Arrolamento de Bens: O Que é? Como fazer?

O arrolamento é um procedimento simplificado para a partilha de bens de uma pessoa falecida, sendo mais rápido e menos burocrático que o inventário. Ele é utilizado quando há consenso entre os herdeiros ou um único herdeiro. Existem dois tipos principais de arrolamento:

  • Arrolamento Sumário: Aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, ou quando há um único herdeiro, independentemente do valor dos bens.
  • Arrolamento Comum: Utilizado quando o valor total dos bens do espólio é igual ou inferior a mil salários mínimos, mesmo que haja herdeiro incapaz, desde que o Ministério Público concorde.

No arrolamento sumário, a homologação da partilha pode ocorrer sem a necessidade de comprovação do pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCD). A Fazenda Pública é notificada posteriormente para lançamento e cobrança administrativa ou judicial do imposto. No arrolamento comum, a questão do lançamento e pagamento do imposto causa mortis é tratada da mesma forma que no sumário, conforme o artigo 662 do CPC/15.

Nesse Artigo…

  • O Que é Arrolamento de Bens?
  • Arrolamento vs. Inventário: Entenda as Diferenças Cruciais
  • Tipos de Arrolamento de Bens: Sumário vs. Comum
  1. Arrolamento Sumário
  2. Arrolamento Comum
  • Requisitos: Quando Você Pode Usar o Arrolamento de Bens?
  • Passo a Passo: Como Realizar um Arrolamento de Bens
  • A História da Família Souza
  • Mitos e Verdades
  • FAQ: Perguntas Frequentes
  • Conclusão
Arrolamento de Bens

Arrolamento de Bens: Um Guia Completo Para Simplificar a Partilha da Herança

Dividir os bens de um ente querido que se foi nunca é fácil, né? Além da dor da perda, surgem questões burocráticas e legais que podem gerar ainda mais estresse. Mas e se eu te dissesse que existe um caminho mais simples e amigável para realizar essa partilha? Apresento a você o Arrolamento de Bens, uma alternativa eficiente ao inventário tradicional.

Neste guia completo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre o arrolamento: o que é, como funciona, os tipos existentes, os requisitos, e como ele pode simplificar a divisão da herança. Então, continue a leitura!

O Que é Arrolamento de Bens?

De forma direta, o Arrolamento de Bens é um processo simplificado para a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida, especialmente quando há consenso entre os herdeiros. Imagine um inventário, só que mais rápido e menos burocrático.

  • Simplicidade: O arrolamento elimina algumas etapas processuais exigidas no inventário.
  • Agilidade: A partilha se torna mais rápida, evitando longos processos judiciais.
  • Amigável: É ideal quando os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.
  • Herdeiro Único: O arrolamento também se aplica quando há apenas um herdeiro, processando-se o pedido de adjudicação dos bens.
    • Adjudicação: É a transferência de bens do nome do falecido para o único herdeiro.

É importante ressaltar que a finalidade do arrolamento é garantir que todos os bens sejam conhecidos e considerados durante o processo legal, evitando omissões ou fraudes.

Arrolamento vs. Inventário: Entenda as Diferenças Cruciais

Para que você entenda melhor as vantagens do arrolamento, confira esta tabela comparativa com o inventário:

Aspecto Arrolamento Inventário
Complexidade Simplificado Mais complexo
Duração Mais rápido Demorado
Custo Menor Maior
Requisitos Acordo entre herdeiros, capacidade legal Sem acordo, herdeiros incapazes, testamento
Opções Judicial e Extrajudicial (Sumário) Judicial ou Extrajudicial

Quando Escolher o Inventário:

  • Falta de acordo entre os herdeiros.
  • Presença de herdeiros incapazes.
  • Existência de testamento.

Quando Considerar o Arrolamento:

  • Acordo amigável entre os herdeiros.
  • Todos os herdeiros maiores de idade e capazes.

Dica de Especialista: Avalie a dinâmica familiar logo no início para determinar a probabilidade de um acordo. Isso te ajudará a escolher entre o inventário e o arrolamento.

Dica: Se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o arrolamento extrajudicial é ainda mais rápido que o judicial.

Tipos de Arrolamento de Bens: Sumário vs. Comum (Sumaríssimo)

Existem dois tipos de arrolamento, cada um adequado para diferentes situações:

1.      Arrolamento Sumário:

    • É o processo consensual onde todos os herdeiros são capazes e estão em concordância.
    • A principal característica é que um plano pré-acordado de distribuição dos bens é submetido ao juiz para aprovação.
    • A ausência de conflito de interesses é importante neste tipo de arrolamento. Além disso, se houver um único herdeiro, isso não tem importância.
    • Essa modalidade pode ser realizada extrajudicialmente, ainda que não haja proibição para a realização por meio de ação judicial.

2.      Arrolamento Comum (Sumaríssimo):

    • Utilizado quando o valor total do patrimônio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
    • Mesmo com discordâncias, o processo se concentra em uma única audiência.
    • O arrolamento comum é aplicável quando há herdeiros incapazes.
    • Se um credor discordar do valor dos bens do espólio, uma avaliação será realizada.

Para facilitar a sua compreensão, confira a tabela comparativa detalhada:

Comparação Arrolamento Sumário vs. Comum
Critério Arrolamento Sumário Arrolamento Comum (Sumaríssimo)
Acordo Necessário? Sim, entre todos os herdeiros Não necessariamente
Limite de Valor? Não Sim, 1.000 salários mínimos
Tratamento de Conflitos Inexistentes, processo consensual Concentrado em uma única audiência
Herdeiros Incapazes Possível, com concordância das partes e do Ministério Público Possível
Prazo Mais rápido Mais demorado que o sumário, porém mais rápido que o inventário tradicional

Requisitos: Quando Você Pode Usar o Arrolamento de Bens?

Para optar pelo arrolamento, é preciso atender a alguns requisitos:

  1. Acordo entre todos os herdeiros: Este é o fator mais crucial.
  2. Capacidade Legal: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
  3. Sem Testamento: Geralmente, o arrolamento é mais simples sem testamento.
  4. Limite de Valor: Para o arrolamento comum, o patrimônio não pode ultrapassar 1.000 salários mínimos.

Passo a Passo: Como Realizar um Arrolamento de Bens

O processo de arrolamento envolve algumas etapas:

  1. Petição Inicial: Elaboração da petição inicial por um advogado, contendo os requisitos legais.
  2. Nomeação do Inventariante: O inventariante será responsável por reunir informações, listar os herdeiros e os bens, e propor um plano de divisão.
  3. Apresentação das Primeiras Declarações: Listagem dos herdeiros, bens com seus respectivos valores, e o plano de partilha proposto.
  4. Citação dos Herdeiros: No arrolamento sumário, essa etapa pode ser dispensada.
  5. Homologação: O juiz aprova o plano de partilha.
  6. Formal de Partilha/Carta de Adjudicação: Emissão do documento formal para transferir os bens.

Documentação Necessária: Checklist Completo

Para dar entrada no processo de arrolamento, você precisará dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais (RG, CPF) do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidões de casamento/nascimento dos herdeiros
  • Escrituras de imóveis e comprovantes de pagamento do IPTU
  • Documentos de veículos
  • Extratos bancários
  • Certidões negativas de débitos das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal)
  • Plano de partilha amigável assinado por todos os herdeiros

Implicações Tributárias: ITCMD e Outros Impostos

É importante saber que o arrolamento não isenta o pagamento de impostos. No entanto, o processo de cobrança é realizado administrativamente após a divisão dos bens.

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação.
  • O ITCMD precisa ser pago antes da transferência de bens imóveis.
  • As questões sobre o lançamento, pagamento ou quitação de impostos não serão discutidas durante o arrolamento.

O Papel do Advogado no Arrolamento de Bens

A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no processo simplificado do arrolamento. O advogado tem as seguintes responsabilidades:

  • Preparar a petição inicial.
  • Reunir os documentos necessários.
  • Garantir o cumprimento dos requisitos legais.
  • Representar os interesses dos clientes.

Desafios Comuns e Soluções Práticas

Mesmo com a sua simplicidade, o arrolamento pode apresentar alguns desafios. Veja como superá-los:

  • Dificuldade em reunir documentos:
    • Solução: Crie uma checklist, delegue tarefas, utilize recursos online.
  • Conflitos emocionais entre os herdeiros:
    • Solução: Mediação, comunicação clara, buscar ajuda profissional.
  • Dificuldade em determinar o valor dos bens:
    • Solução: Contrate um avaliador profissional, consulte consultores financeiros.

A História da Família Souza e Sua Herança

A família Souza vivia uma vida tranquila no interior. O Sr. Souza, o patriarca, faleceu, deixando uma herança modesta: uma pequena casa, um terreno e algumas economias. Ele tinha três filhos: Clara, Antônio e Sofia.

Quando se reuniram para discutir a herança, Clara, a mais velha, lembrou-se das histórias que seu pai contava sobre o “inventário,” a forma tradicional de dividir os bens, e como podia ser longo e complicado. “Deve haver uma maneira melhor”, pensou ela.

Felizmente, um amigo da família, um advogado chamado Dr. Mendes, explicou que de fato existia uma opção mais simples: o “arrolamento de bens“.

  • “O arrolamento,” explicou ele, “é uma forma simplificada de lidar com a herança, pois há acordo entre todos vocês. É menos burocrático do que um processo de inventário completo”.

Como todos estavam de acordo, o Dr. Mendes sugeriu que optassem pelo “arrolamento sumário“. Ele explicou que esse tipo de arrolamento é perfeito quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e em total acordo sobre como dividir os bens.

  1. O Processo de Arrolamento:
    • O Dr. Mendes preparou uma petição inicial, listando todos os bens, os herdeiros e a divisão proposta.
    • Nessa petição, Clara foi nomeada como a “inventariante,” a pessoa responsável por gerenciar o processo.
    • Como todos estavam de acordo, eles pularam muitas das etapas habituais, tornando tudo muito mais rápido.
  2. Principais Benefícios Que Eles Experimentaram:
    • Rapidez: O arrolamento foi significativamente mais rápido do que um inventário tradicional.
    • Simplicidade: O processo foi menos complexo, com menos obstáculos burocráticos.
    • Sem Necessidade de Pagamento Imediato de Impostos: Eles puderam adiar o pagamento do imposto sobre herança (“ITCMD”) até depois que a divisão fosse aprovada. Isso os ajudou a evitar dificuldades financeiras.
  3. Considerações Importantes:
    • Advogado é Necessário: Mesmo com o arrolamento, eles precisaram do Dr. Mendes para orientá-los e garantir que toda a documentação estivesse correta.
    • Acordo é Fundamental: O arrolamento sumário só funciona se todos estiverem de acordo.

No final, a família Souza usou com sucesso o arrolamento para dividir a herança de seu pai de forma rápida e eficiente. Eles evitaram as longas batalhas judiciais e os altos custos frequentemente associados aos inventários tradicionais. Eles entenderam a importância da comunicação aberta, do acordo e de ter um bom advogado.

Mitos e Verdades sobre Arrolamento

Aqui estão os equívocos comuns sobre Arrolamento de bens:

  1. Mito ou Verdade: “Arrolamento” só é possível se o falecido não deixou testamento.
    • Verdadeiro. Geralmente, o arrolamento não é uma opção se houver um testamento.
  2. Mito ou Verdade: “Arrolamento” só pode ser usado se todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo.
    • Parcialmente Verdadeiro. O “arrolamento sumário” exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em completo acordo.
    • Falso. O “arrolamento comum” pode ser uma opção mesmo que haja um herdeiro incapaz, desde que todas as partes e o Ministério Público estejam de acordo.
  3. Mito ou Verdade: “Arrolamento” é mais burocrático do que um inventário tradicional.
    • Falso. “Arrolamento” é projetado para ser um processo mais simples e rápido do que o inventário tradicional.
  4. Mito ou Verdade: Não é preciso de um advogado para fazer “arrolamento”.
    • Falso. Um advogado é necessário para o “arrolamento de bens”.
  5. Mito ou Verdade: No “arrolamento sumário” é preciso pagar todos os impostos de herança antes que o juiz aprove a divisão dos bens.
    • Falso. No “arrolamento sumário”, a divisão de bens pode ser aprovada mesmo sem comprovação do pagamento dos impostos. A Fazenda Pública é notificada posteriormente para avaliar e cobrar os impostos.
  6. Mito ou Verdade: “Arrolamento” é só para heranças muito pequenas.
    • Falso. Embora o “arrolamento comum” tenha um limite de 1.000 salários mínimos para o valor total da herança, o “arrolamento sumário” não tem essa restrição, desde que os herdeiros estejam de acordo.
  7. Mito ou Verdade: Credores não podem reclamar dívidas em casos de “arrolamento”.
    • Falso. Os credores podem se manifestar para reclamar dívidas, e os bens devem ser reservados para pagar essas dívidas.
  8. Mito ou Verdade: “Arrolamento” evita o imposto de herança.
    • Falso. “Arrolamento” não oferece isenção de impostos. No entanto, pode permitir o adiamento do pagamento do imposto.
  9. Mito ou Verdade: Não há avaliação de bens no “arrolamento”.
    • Verdadeiro. Como regra, não há avaliação formal de bens no “arrolamento sumário”.
    • Falso. Se um credor contestar o valor de um bem, um juiz pode ordenar uma avaliação.
  10. Mito ou Verdade: “Arrolamento” pode ser usado mesmo que os herdeiros não concordem com a divisão.
    • Falso. Para que o “arrolamento sumário” prossiga, todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens. Se não houver acordo, o caso pode prosseguir como um inventário regular.

FAQ: Arrolamento de Bens

  1. O que é “arrolamento de bens”? “Arrolamento de bens” é uma forma simplificada e menos burocrática de dividir os bens de uma pessoa que faleceu. É usado quando todos os herdeiros concordam em como dividir a herança ou quando há apenas um herdeiro.
  1. Quando o “arrolamento de bens” pode ser usado? O “arrolamento” é adequado quando:
  • Existe apenas um herdeiro.
  • Todos os herdeiros são maiores de idade e concordam em como dividir os bens.
  • O valor total do patrimônio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, mesmo que haja discordância.

 

  1. Quais são os tipos de “arrolamento”? Existem dois tipos principais de “arrolamento”:

“Arrolamento sumário”: É usado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo.

“Arrolamento comum”: Aplica-se quando o patrimônio vale menos de 1.000 salários mínimos. Ele pode ser usado mesmo que haja um herdeiro incapaz, desde que o Ministério Público concorde.

  1. Qual a diferença entre o arrolamento o inventário tradicional? O “Arrolamento” é mais simples e rápido do que o “inventário”, pois pula algumas etapas. No “arrolamento”, a petição inicial nomeia o inventariante, lista o patrimônio, seu valor e como ele será dividido.
  1. Um advogado é necessário para o “arrolamento de bens”? Sim, um advogado é obrigatório para o “arrolamento de bens”. Como o processo é acelerado, o advogado deve garantir que todos os documentos estejam em ordem desde o início.
  1. Quais documentos são normalmente exigidos para “arrolamento de bens”?
  • Certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros.
  • Documentos pessoais (RG e CPF) de qualquer cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  • Certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF do falecido.
  • Comprovante de residência.
  • Certidão de casamento ou certidão de nascimento, RG e CPF dos herdeiros e seus cônjuges.
  • Certidão de propriedade.
  • Imposto predial municipal (IPTU).
  • Documentos do veículo.
  • Extratos bancários.
  • Certidões negativas das autoridades federais, estaduais e municipais.
  • Plano de divisão amigável assinado por todos os herdeiros.
  • Escritura pública para renunciar aos direitos de herança.

Conclusão

O arrolamento de bens apresenta-se como uma alternativa mais célere e menos burocrática ao inventário tradicional, facilitando a partilha de bens em situações específicas. Seja na modalidade sumária ou comum, o arrolamento exige o cumprimento de requisitos como o acordo entre os herdeiros e a capacidade civil das partes envolvidas.

É crucial desmistificar algumas ideias equivocadas sobre o arrolamento. Ele não é um passe livre para evitar o pagamento de impostos, tampouco dispensa o acompanhamento de um advogado.

A escolha entre o inventário e o arrolamento deve ser ponderada, considerando as particularidades de cada caso e buscando orientação jurídica especializada. Somente assim será possível garantir que a partilha da herança ocorra de forma eficiente, respeitando os direitos de todos os envolvidos e evitando futuros litígios.

Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.

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