Arrolamento de Bens: O Que é? Como fazer?
O arrolamento é um procedimento simplificado para a partilha de bens de uma pessoa falecida, sendo mais rápido e menos burocrático que o inventário. Ele é utilizado quando há consenso entre os herdeiros ou um único herdeiro. Existem dois tipos principais de arrolamento:
- Arrolamento Sumário: Aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, ou quando há um único herdeiro, independentemente do valor dos bens.
- Arrolamento Comum: Utilizado quando o valor total dos bens do espólio é igual ou inferior a mil salários mínimos, mesmo que haja herdeiro incapaz, desde que o Ministério Público concorde.
No arrolamento sumário, a homologação da partilha pode ocorrer sem a necessidade de comprovação do pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCD). A Fazenda Pública é notificada posteriormente para lançamento e cobrança administrativa ou judicial do imposto. No arrolamento comum, a questão do lançamento e pagamento do imposto causa mortis é tratada da mesma forma que no sumário, conforme o artigo 662 do CPC/15.
Nesse Artigo…
- O Que é Arrolamento de Bens?
- Arrolamento vs. Inventário: Entenda as Diferenças Cruciais
- Tipos de Arrolamento de Bens: Sumário vs. Comum
- Arrolamento Sumário
- Arrolamento Comum
- Requisitos: Quando Você Pode Usar o Arrolamento de Bens?
- Passo a Passo: Como Realizar um Arrolamento de Bens
- A História da Família Souza
- Mitos e Verdades
- FAQ: Perguntas Frequentes
- Conclusão

Arrolamento de Bens: Um Guia Completo Para Simplificar a Partilha da Herança
Dividir os bens de um ente querido que se foi nunca é fácil, né? Além da dor da perda, surgem questões burocráticas e legais que podem gerar ainda mais estresse. Mas e se eu te dissesse que existe um caminho mais simples e amigável para realizar essa partilha? Apresento a você o Arrolamento de Bens, uma alternativa eficiente ao inventário tradicional.
Neste guia completo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre o arrolamento: o que é, como funciona, os tipos existentes, os requisitos, e como ele pode simplificar a divisão da herança. Então, continue a leitura!
O Que é Arrolamento de Bens?
De forma direta, o Arrolamento de Bens é um processo simplificado para a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida, especialmente quando há consenso entre os herdeiros. Imagine um inventário, só que mais rápido e menos burocrático.
- Simplicidade: O arrolamento elimina algumas etapas processuais exigidas no inventário.
- Agilidade: A partilha se torna mais rápida, evitando longos processos judiciais.
- Amigável: É ideal quando os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.
- Herdeiro Único: O arrolamento também se aplica quando há apenas um herdeiro, processando-se o pedido de adjudicação dos bens.
- Adjudicação: É a transferência de bens do nome do falecido para o único herdeiro.
É importante ressaltar que a finalidade do arrolamento é garantir que todos os bens sejam conhecidos e considerados durante o processo legal, evitando omissões ou fraudes.
Arrolamento vs. Inventário: Entenda as Diferenças Cruciais
Para que você entenda melhor as vantagens do arrolamento, confira esta tabela comparativa com o inventário:
Aspecto | Arrolamento | Inventário |
---|---|---|
Complexidade | Simplificado | Mais complexo |
Duração | Mais rápido | Demorado |
Custo | Menor | Maior |
Requisitos | Acordo entre herdeiros, capacidade legal | Sem acordo, herdeiros incapazes, testamento |
Opções | Judicial e Extrajudicial (Sumário) | Judicial ou Extrajudicial |
Quando Escolher o Inventário:
- Falta de acordo entre os herdeiros.
- Presença de herdeiros incapazes.
- Existência de testamento.
Quando Considerar o Arrolamento:
- Acordo amigável entre os herdeiros.
- Todos os herdeiros maiores de idade e capazes.
Dica de Especialista: Avalie a dinâmica familiar logo no início para determinar a probabilidade de um acordo. Isso te ajudará a escolher entre o inventário e o arrolamento.
Dica: Se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o arrolamento extrajudicial é ainda mais rápido que o judicial.
Tipos de Arrolamento de Bens: Sumário vs. Comum (Sumaríssimo)
Existem dois tipos de arrolamento, cada um adequado para diferentes situações:
1. Arrolamento Sumário:
- É o processo consensual onde todos os herdeiros são capazes e estão em concordância.
- A principal característica é que um plano pré-acordado de distribuição dos bens é submetido ao juiz para aprovação.
- A ausência de conflito de interesses é importante neste tipo de arrolamento. Além disso, se houver um único herdeiro, isso não tem importância.
- Essa modalidade pode ser realizada extrajudicialmente, ainda que não haja proibição para a realização por meio de ação judicial.
2. Arrolamento Comum (Sumaríssimo):
- Utilizado quando o valor total do patrimônio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
- Mesmo com discordâncias, o processo se concentra em uma única audiência.
- O arrolamento comum é aplicável quando há herdeiros incapazes.
- Se um credor discordar do valor dos bens do espólio, uma avaliação será realizada.
Para facilitar a sua compreensão, confira a tabela comparativa detalhada:
Critério | Arrolamento Sumário | Arrolamento Comum (Sumaríssimo) |
---|---|---|
Acordo Necessário? | Sim, entre todos os herdeiros | Não necessariamente |
Limite de Valor? | Não | Sim, 1.000 salários mínimos |
Tratamento de Conflitos | Inexistentes, processo consensual | Concentrado em uma única audiência |
Herdeiros Incapazes | Possível, com concordância das partes e do Ministério Público | Possível |
Prazo | Mais rápido | Mais demorado que o sumário, porém mais rápido que o inventário tradicional |
Requisitos: Quando Você Pode Usar o Arrolamento de Bens?
Para optar pelo arrolamento, é preciso atender a alguns requisitos:
- Acordo entre todos os herdeiros: Este é o fator mais crucial.
- Capacidade Legal: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
- Sem Testamento: Geralmente, o arrolamento é mais simples sem testamento.
- Limite de Valor: Para o arrolamento comum, o patrimônio não pode ultrapassar 1.000 salários mínimos.
Passo a Passo: Como Realizar um Arrolamento de Bens
O processo de arrolamento envolve algumas etapas:
- Petição Inicial: Elaboração da petição inicial por um advogado, contendo os requisitos legais.
- Nomeação do Inventariante: O inventariante será responsável por reunir informações, listar os herdeiros e os bens, e propor um plano de divisão.
- Apresentação das Primeiras Declarações: Listagem dos herdeiros, bens com seus respectivos valores, e o plano de partilha proposto.
- Citação dos Herdeiros: No arrolamento sumário, essa etapa pode ser dispensada.
- Homologação: O juiz aprova o plano de partilha.
- Formal de Partilha/Carta de Adjudicação: Emissão do documento formal para transferir os bens.
Documentação Necessária: Checklist Completo
Para dar entrada no processo de arrolamento, você precisará dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais (RG, CPF) do falecido e de todos os herdeiros
- Certidões de casamento/nascimento dos herdeiros
- Escrituras de imóveis e comprovantes de pagamento do IPTU
- Documentos de veículos
- Extratos bancários
- Certidões negativas de débitos das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal)
- Plano de partilha amigável assinado por todos os herdeiros
Implicações Tributárias: ITCMD e Outros Impostos
É importante saber que o arrolamento não isenta o pagamento de impostos. No entanto, o processo de cobrança é realizado administrativamente após a divisão dos bens.
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação.
- O ITCMD precisa ser pago antes da transferência de bens imóveis.
- As questões sobre o lançamento, pagamento ou quitação de impostos não serão discutidas durante o arrolamento.
O Papel do Advogado no Arrolamento de Bens
A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no processo simplificado do arrolamento. O advogado tem as seguintes responsabilidades:
- Preparar a petição inicial.
- Reunir os documentos necessários.
- Garantir o cumprimento dos requisitos legais.
- Representar os interesses dos clientes.
Desafios Comuns e Soluções Práticas
Mesmo com a sua simplicidade, o arrolamento pode apresentar alguns desafios. Veja como superá-los:
- Dificuldade em reunir documentos:
- Solução: Crie uma checklist, delegue tarefas, utilize recursos online.
- Conflitos emocionais entre os herdeiros:
- Solução: Mediação, comunicação clara, buscar ajuda profissional.
- Dificuldade em determinar o valor dos bens:
- Solução: Contrate um avaliador profissional, consulte consultores financeiros.
A História da Família Souza e Sua Herança
A família Souza vivia uma vida tranquila no interior. O Sr. Souza, o patriarca, faleceu, deixando uma herança modesta: uma pequena casa, um terreno e algumas economias. Ele tinha três filhos: Clara, Antônio e Sofia.
Quando se reuniram para discutir a herança, Clara, a mais velha, lembrou-se das histórias que seu pai contava sobre o “inventário,” a forma tradicional de dividir os bens, e como podia ser longo e complicado. “Deve haver uma maneira melhor”, pensou ela.
Felizmente, um amigo da família, um advogado chamado Dr. Mendes, explicou que de fato existia uma opção mais simples: o “arrolamento de bens“.
- “O arrolamento,” explicou ele, “é uma forma simplificada de lidar com a herança, pois há acordo entre todos vocês. É menos burocrático do que um processo de inventário completo”.
Como todos estavam de acordo, o Dr. Mendes sugeriu que optassem pelo “arrolamento sumário“. Ele explicou que esse tipo de arrolamento é perfeito quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e em total acordo sobre como dividir os bens.
- O Processo de Arrolamento:
- O Dr. Mendes preparou uma petição inicial, listando todos os bens, os herdeiros e a divisão proposta.
- Nessa petição, Clara foi nomeada como a “inventariante,” a pessoa responsável por gerenciar o processo.
- Como todos estavam de acordo, eles pularam muitas das etapas habituais, tornando tudo muito mais rápido.
- Principais Benefícios Que Eles Experimentaram:
- Rapidez: O arrolamento foi significativamente mais rápido do que um inventário tradicional.
- Simplicidade: O processo foi menos complexo, com menos obstáculos burocráticos.
- Sem Necessidade de Pagamento Imediato de Impostos: Eles puderam adiar o pagamento do imposto sobre herança (“ITCMD”) até depois que a divisão fosse aprovada. Isso os ajudou a evitar dificuldades financeiras.
- Considerações Importantes:
- Advogado é Necessário: Mesmo com o arrolamento, eles precisaram do Dr. Mendes para orientá-los e garantir que toda a documentação estivesse correta.
- Acordo é Fundamental: O arrolamento sumário só funciona se todos estiverem de acordo.
No final, a família Souza usou com sucesso o arrolamento para dividir a herança de seu pai de forma rápida e eficiente. Eles evitaram as longas batalhas judiciais e os altos custos frequentemente associados aos inventários tradicionais. Eles entenderam a importância da comunicação aberta, do acordo e de ter um bom advogado.
Mitos e Verdades sobre Arrolamento
Aqui estão os equívocos comuns sobre Arrolamento de bens:
- Mito ou Verdade: “Arrolamento” só é possível se o falecido não deixou testamento.
- Verdadeiro. Geralmente, o arrolamento não é uma opção se houver um testamento.
- Mito ou Verdade: “Arrolamento” só pode ser usado se todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo.
- Parcialmente Verdadeiro. O “arrolamento sumário” exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em completo acordo.
- Falso. O “arrolamento comum” pode ser uma opção mesmo que haja um herdeiro incapaz, desde que todas as partes e o Ministério Público estejam de acordo.
- Mito ou Verdade: “Arrolamento” é mais burocrático do que um inventário tradicional.
- Falso. “Arrolamento” é projetado para ser um processo mais simples e rápido do que o inventário tradicional.
- Mito ou Verdade: Não é preciso de um advogado para fazer “arrolamento”.
- Falso. Um advogado é necessário para o “arrolamento de bens”.
- Mito ou Verdade: No “arrolamento sumário” é preciso pagar todos os impostos de herança antes que o juiz aprove a divisão dos bens.
- Falso. No “arrolamento sumário”, a divisão de bens pode ser aprovada mesmo sem comprovação do pagamento dos impostos. A Fazenda Pública é notificada posteriormente para avaliar e cobrar os impostos.
- Mito ou Verdade: “Arrolamento” é só para heranças muito pequenas.
- Falso. Embora o “arrolamento comum” tenha um limite de 1.000 salários mínimos para o valor total da herança, o “arrolamento sumário” não tem essa restrição, desde que os herdeiros estejam de acordo.
- Mito ou Verdade: Credores não podem reclamar dívidas em casos de “arrolamento”.
- Falso. Os credores podem se manifestar para reclamar dívidas, e os bens devem ser reservados para pagar essas dívidas.
- Mito ou Verdade: “Arrolamento” evita o imposto de herança.
- Falso. “Arrolamento” não oferece isenção de impostos. No entanto, pode permitir o adiamento do pagamento do imposto.
- Mito ou Verdade: Não há avaliação de bens no “arrolamento”.
- Verdadeiro. Como regra, não há avaliação formal de bens no “arrolamento sumário”.
- Falso. Se um credor contestar o valor de um bem, um juiz pode ordenar uma avaliação.
- Mito ou Verdade: “Arrolamento” pode ser usado mesmo que os herdeiros não concordem com a divisão.
- Falso. Para que o “arrolamento sumário” prossiga, todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens. Se não houver acordo, o caso pode prosseguir como um inventário regular.
FAQ: Arrolamento de Bens
- O que é “arrolamento de bens”? “Arrolamento de bens” é uma forma simplificada e menos burocrática de dividir os bens de uma pessoa que faleceu. É usado quando todos os herdeiros concordam em como dividir a herança ou quando há apenas um herdeiro.
- Quando o “arrolamento de bens” pode ser usado? O “arrolamento” é adequado quando:
- Existe apenas um herdeiro.
- Todos os herdeiros são maiores de idade e concordam em como dividir os bens.
- O valor total do patrimônio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, mesmo que haja discordância.
- Quais são os tipos de “arrolamento”? Existem dois tipos principais de “arrolamento”:
“Arrolamento sumário”: É usado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo.
“Arrolamento comum”: Aplica-se quando o patrimônio vale menos de 1.000 salários mínimos. Ele pode ser usado mesmo que haja um herdeiro incapaz, desde que o Ministério Público concorde.
- Qual a diferença entre o arrolamento o inventário tradicional? O “Arrolamento” é mais simples e rápido do que o “inventário”, pois pula algumas etapas. No “arrolamento”, a petição inicial nomeia o inventariante, lista o patrimônio, seu valor e como ele será dividido.
- Um advogado é necessário para o “arrolamento de bens”? Sim, um advogado é obrigatório para o “arrolamento de bens”. Como o processo é acelerado, o advogado deve garantir que todos os documentos estejam em ordem desde o início.
- Quais documentos são normalmente exigidos para “arrolamento de bens”?
- Certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros.
- Documentos pessoais (RG e CPF) de qualquer cônjuge ou companheiro sobrevivente.
- Certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF do falecido.
- Comprovante de residência.
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento, RG e CPF dos herdeiros e seus cônjuges.
- Certidão de propriedade.
- Imposto predial municipal (IPTU).
- Documentos do veículo.
- Extratos bancários.
- Certidões negativas das autoridades federais, estaduais e municipais.
- Plano de divisão amigável assinado por todos os herdeiros.
- Escritura pública para renunciar aos direitos de herança.
Conclusão
O arrolamento de bens apresenta-se como uma alternativa mais célere e menos burocrática ao inventário tradicional, facilitando a partilha de bens em situações específicas. Seja na modalidade sumária ou comum, o arrolamento exige o cumprimento de requisitos como o acordo entre os herdeiros e a capacidade civil das partes envolvidas.
É crucial desmistificar algumas ideias equivocadas sobre o arrolamento. Ele não é um passe livre para evitar o pagamento de impostos, tampouco dispensa o acompanhamento de um advogado.
A escolha entre o inventário e o arrolamento deve ser ponderada, considerando as particularidades de cada caso e buscando orientação jurídica especializada. Somente assim será possível garantir que a partilha da herança ocorra de forma eficiente, respeitando os direitos de todos os envolvidos e evitando futuros litígios.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.