Como conseguir o Alvará Judicial para sacar dinheiro do falecido

Para obter um alvará judicial para sacar dinheiro de um falecido, o primeiro passo é contratar um advogado para iniciar uma ação judicial solicitando a autorização do juiz. O advogado irá elaborar a petição e conduzir o processo judicial. É necessário reunir documentos como a certidão de óbito, documentos de identificação do falecido e dos herdeiros, comprovante de dependentes (se houver) ou declaração de inexistência de dependentes, além de extratos bancários e declaração de inexistência de outros bens a serem inventariados. O alvará judicial é geralmente utilizado para valores menores, entre R$15.000 a R$20.000, sendo um processo mais rápido e simples que um inventário completo. O alvará é uma alternativa ao inventário para o levantamento de valores em contas bancárias, valores de FGTS, PIS/PASEP, restituições de imposto de renda e outros tributos de pessoa física, desde que não existam outros bens a serem inventariados. É importante ressaltar que, para valores de salário, FGTS, PIS/PASEP, não existe limite de valor estabelecido por lei.

Nesse post…

  • O Que é Alvará Judicial e Quando Ele é Necessário?
  • Quando Usar o Alvará Judicial?
  • Documentação Necessária para o Alvará Judicial
  • Passo a Passo para Solicitar o Alvará Judicial
  • Alvará Judicial e Herdeiros Menores ou Incapazes
  • Dicas e Melhores Práticas
  • Recursos Adicionais
  • FAQ: Como Conseguir o Alvará Judicial para Sacar Dinheiro do Falecido
  • A História de Dona Maria e Seus Netos
  • Conclusão
Como conseguir o Alvará Judicial para sacar dinheiro do falecido

Como Sacar Dinheiro de um Falecido: Guia Completo sobre Alvará Judicial

Perder alguém querido já é difícil, e ter que lidar com burocracias financeiras depois disso pode ser ainda mais complicado. Mas, calma! Existe uma ferramenta que pode te ajudar a agilizar esse processo: o alvará judicial. Neste guia completo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber para sacar valores de um falecido de forma eficiente, abordando todos os aspectos legais e práticos.

O Que é Alvará Judicial e Quando Ele é Necessário?

Primeiramente, vamos entender o que é esse tal de alvará judicial. Em termos simples, ele é um documento legal que autoriza você a levantar valores específicos que a pessoa falecida deixou. Pense nele como um “passe livre” para acessar aquele dinheiro que está parado.

Mas, atenção! Ele não é a mesma coisa que um inventário. O inventário é um processo bem mais complexo que envolve a partilha de todos os bens do falecido. Já o alvará judicial é um caminho mais rápido e simplificado, ideal para casos específicos, como a liberação de valores.

Quando Usar o Alvará Judicial?

Você pode usar o alvará judicial nas seguintes situações:

  • Valores Devidos por Empregadores: Para sacar salários, rescisões e outros valores que a empresa deve ao falecido.
  • FGTS e PIS/PASEP: Para levantar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
  • Restituições de Imposto de Renda: Para receber valores da restituição do imposto de renda.
  • Saldos Bancários: Para sacar pequenos saldos em contas bancárias.
  • Ausência de Outros Bens: O alvará também pode ser usado quando não existem outros bens a serem inventariados.

Importante! Fique de olho nos limites de valor. Para algumas situações, existem valores máximos para usar o alvará, evitando assim a necessidade de um inventário. Apesar disso, valores como FGTS e PIS/PASEP não têm essa limitação.

Documentação Necessária para o Alvará Judicial

Agora que você já sabe quando o alvará é útil, vamos falar da papelada. É importante ter tudo organizado para não ter atrasos. Geralmente, os documentos necessários são:

  • Petição Inicial: Elaborada por um advogado.
  • Certidão de Óbito: O documento que comprova o falecimento.
  • Documentos de Identificação: RG e CPF do falecido e dos herdeiros.
  • Comprovante de Dependentes: Documento que comprova a existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou a declaração de que não há dependentes.
  • Extratos Bancários: Informações sobre as contas bancárias e os valores a serem sacados.
  • Declaração de Inexistência de Bens: Declaração de que não há outros bens a serem inventariados.

Além disso, você também pode precisar de:

  • Procuração: Documento nomeando o advogado.
  • Declaração de Concordância: Concordância dos outros herdeiros, se houver.
  • Comprovante de Endereço: Dos herdeiros.
  • Documentos Específicos: Do FGTS/PIS/PASEP e a carteira de trabalho do falecido.

Lembre-se: Organizar todos esses documentos antes de iniciar o processo é fundamental para que tudo corra mais rápido.

Passo a Passo para Solicitar o Alvará Judicial

O processo de solicitação do alvará judicial pode parecer complicado, mas com o guia certo, você consegue navegar por ele com mais facilidade.

  1. Contrate um Advogado: É essencial ter um advogado especializado em direito sucessório para te ajudar em cada etapa do processo.
  2. Reúna a Documentação: Colete todos os documentos que mencionamos anteriormente.
  3. Elaboração da petição inicial: Seu advogado irá preparar a petição inicial.
  4. Pedido de Assistência Judiciária Gratuita: Se necessário, seu advogado pode solicitar assistência judiciária gratuita se você não puder arcar com os custos.
  5. Protocolo do Pedido: O pedido será apresentado ao juiz competente.
  6. Acompanhamento do Processo: Seu advogado deve acompanhar o processo até a decisão final.
  7. Liberação dos Valores: Após a decisão favorável do juiz, o alvará é emitido e você pode sacar os valores.

Alvará Judicial e Herdeiros Menores ou Incapazes

Atenção especial para casos que envolvem herdeiros menores ou incapazes! Recentemente, houve uma mudança importante: a Resolução 571/2024 do CNJ permite o inventário extrajudicial nesses casos.

O Que Mudou?

  • Partilha Igualitária: A partilha de bens deve ser feita de forma igualitária, com todos os herdeiros recebendo uma fração ideal de cada bem.
  • Manifestação do Ministério Público: Para que a escritura pública do inventário tenha validade, é necessário que o Ministério Público se manifeste favoravelmente.

Além disso: Os valores destinados a menores ficarão depositados em uma caderneta de poupança até que eles atinjam a maioridade, a não ser que haja uma autorização judicial para uso. E não se esqueça, a nomeação de um inventariante extrajudicial nesses casos também precisa da aprovação do Ministério Público.

Dicas e Melhores Práticas

Para facilitar ainda mais o processo, separamos algumas dicas e práticas importantes:

  • Planejamento Sucessório: Se possível, faça um planejamento sucessório (como um testamento ou partilha em vida) para evitar problemas futuros.
  • Consulta ao site da Caixa: Para informações sobre FGTS, você pode consultar o site da Caixa Econômica Federal.
  • Importância do Primeiro Atendimento: No primeiro contato com seu advogado, questione tudo sobre as condições financeiras para não ter surpresas.
  • Celeridade no Processo:
    • Organização da Documentação: Tenha todos os documentos organizados.
    • Urgência: Explique a urgência da necessidade de acesso aos valores.
  • Visão Prática do Advogado:
    • Precificação Correta: O advogado especialista deve saber precificar seus serviços, considerando a complexidade de casos com menores e incapazes.
    • Conhecimento Prático: O advogado deve estar sempre atualizado e com conhecimento prático para oferecer um serviço de qualidade.

Recursos Adicionais

Se você precisar de mais ajuda, aqui estão alguns recursos úteis:

  • Advogados Especializados: Procure um advogado especialista em direito sucessório.
  • Defensoria Pública: A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda.

FAQ: Como Conseguir o Alvará Judicial para Sacar Dinheiro do Falecido

1. O que é um alvará judicial e quando ele é necessário?

Um alvará judicial é uma autorização emitida por um juiz que permite o levantamento de valores, a transferência ou a venda de bens de uma pessoa falecida. Ele é usado para agilizar o acesso a recursos financeiros, especialmente quando os valores são de pequeno montante e não há conflito entre os herdeiros, sendo uma alternativa ao processo de inventário. O alvará é útil para sacar valores em contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP, restituições de imposto de renda e outros tributos de pessoa física.

2. Quando o alvará judicial é uma opção e quando o inventário é necessário?

O alvará judicial é uma alternativa mais rápida e simples ao inventário, sendo adequado para casos onde há:

  • Valores em contas bancárias, poupanças ou fundos de investimento até um limite de 500 OTN (aproximadamente R$11.000 – R$12.000), embora alguns juízes permitam valores um pouco maiores.
  • Verbas trabalhistas, salários, aposentadorias e pensões não recebidas em vida pelo falecido, sem limite de valor.
  • Valores de FGTS e PIS/PASEP, também sem limite de valor.
  • Restituições de imposto de renda e outros tributos de pessoa física.

O inventário é necessário quando:

  • Existem outros bens a serem inventariados, como imóveis, veículos, ou outros bens de valor.
  • Os valores em conta excedem o limite estabelecido por lei, e não se enquadram nas exceções para FGTS/PIS/PASEP.
  • Há conflito entre herdeiros.

É importante notar que, se houver um único bem de baixo valor (como um carro de R$10.000), alguns tribunais podem admitir o alvará judicial, evitando o inventário.

3. Quem pode solicitar um alvará judicial?

Geralmente, o alvará judicial pode ser solicitado pelos:

  • Herdeiros (descendentes, ascendentes).
  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Dependentes habilitados perante a Previdência Social.
  • Na falta de dependentes, os sucessores previstos na lei civil.

Se houver herdeiros menores ou incapazes, o alvará pode ser solicitado, mas o dinheiro será depositado em caderneta de poupança, só podendo ser levantado após a maioridade, salvo autorização judicial.

4. Quais documentos são necessários para solicitar o alvará judicial?

Os documentos geralmente necessários incluem:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos de identificação do falecido (RG, CPF).
  • Documentos de identificação dos herdeiros ou dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
  • Comprovante de dependência perante a Previdência Social, se houver.
  • Extratos bancários ou documentos que comprovem os valores a serem sacados.
  • Comprovante de que não há outros bens a serem inventariados.
  • Procuração para o advogado.

5. Como é o processo para obter um alvará judicial?

O processo envolve:

  1. Contratação de um advogado para representar os herdeiros.
  2. Reunião da documentação necessária.
  3. Entrada com uma ação judicial solicitando a expedição do alvará.
  4. Apresentação do pedido ao juiz competente da Vara de Família ou Cível.
  5. Análise do pedido pelo juiz.
  6. Emissão do alvará judicial, se aprovado o pedido.
  7. Levantamento dos valores nas instituições financeiras.

6. O que acontece se houver um herdeiro menor ou incapaz?

Se houver herdeiros menores ou incapazes, a quantia destinada a eles será depositada em uma caderneta de poupança, com rendimentos, e só poderá ser sacada após a maioridade, salvo autorização judicial para compra de imóvel.

A Resolução 571/2024 do CNJ trouxe mudanças para o inventário extrajudicial com menores e incapazes. Atualmente é necessária a manifestação favorável do Ministério Público para a eficácia da escritura de inventário.

É recomendável obter a manifestação prévia do MP, para evitar problemas.

7. É possível fazer o inventário extrajudicial para sacar dinheiro do Falecido?

Sim, é possível fazer o inventário extrajudicial, através de uma escritura pública em cartório, para levantar os valores de FGTS, PIS/PASEP, contas poupança. O alvará judicial não é obrigatório.

8. Qual a diferença entre o alvará judicial e o inventário?

O alvará judicial é um processo mais rápido e simples para liberar valores específicos, sendo uma alternativa quando não há outros bens a inventariar. Já o inventário é um procedimento mais complexo e demorado, geralmente usado quando há diversos bens a partilhar entre os herdeiros.

9. Existe um valor máximo para usar o alvará judicial?

Sim, para saldos bancários, contas poupança e fundos de investimento, o limite é de cerca de R$11.000 a R$12.000. No entanto, para valores de salário, FGTS e PIS/PASEP não há limite legal. Alguns juízes aceitam o alvará para valores um pouco maiores.

10. É possível usar o alvará judicial para levantar o saldo do INSS?

Sim, através do alvará judicial, os herdeiros podem sacar o valor do saldo residual do INSS, referente aos valores devidos até a data do óbito e não recebidos em vida.

11. O que acontece se o pedido de alvará judicial for negado?

Se o juiz indeferir o pedido de alvará judicial, o processo pode ser convertido em inventário.

12. Qual o papel do advogado nesse processo?

O advogado é essencial para solicitar o alvará judicial, pois ele é o responsável por elaborar a petição e conduzir o processo. Ele também ajuda a reunir a documentação necessária e a entender os requisitos legais para o caso.

13. Onde obter a certidão de habilitação perante a Previdência Social?

A certidão que comprova quem está habilitado na Previdência Social é obtida diretamente no INSS.

14. O que fazer se o falecido deixou dinheiro em mais de uma conta bancária?

Indique todas as contas bancárias do falecido no pedido de alvará judicial. Caso não saiba de alguma conta, peça ao juiz para utilizar o sistema SISBAJUD para consultar valores em contas bancárias desconhecidas.

15. Como o alvará judicial afeta o Imposto de Renda do falecido?

A restituição do Imposto de Renda pode ser liberada por meio do alvará judicial. É importante verificar a legislação tributária para saber se há isenção de impostos.

A História de Dona Maria e Seus Netos

Dona Maria, uma senhora muito querida, faleceu deixando saudades e algumas economias. Ela morava em uma pequena cidade e sempre foi muito organizada com suas finanças. Dona Maria tinha uma conta poupança com R$10.000, um valor de FGTS de R$3.000 que não havia sacado, e uma restituição do Imposto de Renda de R$1.500 a receber. Dona Maria era viúva e seus dois filhos, João e Ana, já haviam falecido também. Seus netos, Pedro e Sofia, eram os únicos herdeiros.

Pedro, com 25 anos, já formado em direito, e Sofia, com 17 anos, ainda cursando o ensino médio, ficaram responsáveis por resolver a questão da herança. Eles sabiam que precisavam acessar os recursos deixados pela avó para arcar com algumas despesas imediatas, como os custos do funeral e algumas dívidas. Pedro, conhecendo um pouco sobre o assunto, decidiu pesquisar sobre o processo de inventário, mas percebeu que poderia ser demorado e burocrático para os valores que a avó havia deixado.

Um amigo advogado, chamado Ricardo, explicou que, no caso deles, o alvará judicial poderia ser uma opção mais rápida e simples. Ricardo explicou que, como os valores da conta poupança, FGTS, e restituição do Imposto de Renda se enquadravam em um contexto onde não havia outros bens a serem inventariados e nem disputas entre os herdeiros, o alvará judicial seria o caminho mais adequado. Ele explicou que:

  • Para os valores de FGTS e restituição do imposto de renda, não havia limite de valor estabelecido por lei.
  • O alvará judicial é mais simples e rápido do que um inventário, e era ideal para o caso deles.
  • Como Sofia ainda era menor de idade, o valor correspondente a sua parte seria depositado em uma caderneta de poupança e ficaria retido até que ela completasse 18 anos, a não ser que houvesse autorização judicial para utilizá-lo para subsistência ou educação.
  • O processo do alvará precisaria da representação de um advogado.

Os Passos para o Alvará Judicial

Ricardo orientou Pedro e Sofia sobre os passos a seguir:

  1. Reunir os documentos: Eles precisariam da certidão de óbito de Dona Maria, documentos de identidade deles, comprovantes da conta poupança, do FGTS e da restituição do Imposto de Renda. Além disso, precisariam comprovar que não havia outros bens a serem inventariados.
  2. Contratar um advogado: Ricardo foi o escolhido para representá-los.
  3. Elaborar a petição: Ricardo preparou a petição com todos os documentos, indicando todos os valores e seus respectivos comprovantes, e solicitando a expedição do alvará judicial.
  4. Entrar com a ação: Ricardo deu entrada na ação judicial, apresentando o pedido ao juiz competente.
  5. Manifestação do Ministério Público: Como Sofia era menor de idade, o processo precisou da manifestação do Ministério Público, concordando com o pedido, para que fosse dada a eficácia da escritura. A resolução 571/2024 do CNJ trouxe a necessidade dessa manifestação para os casos de inventário extrajudicial que envolvam menores ou incapazes.
  6. Decisão do Juiz: Após análise da documentação e da manifestação do MP, o juiz deferiu o pedido e emitiu o alvará.
  7. Levantamento dos valores: Com o alvará judicial em mãos, Pedro e Sofia foram às instituições financeiras e puderam sacar os valores deixados por Dona Maria, e seguiram a orientação para o depósito da parte de Sofia.

Lições da História de Dona Maria

A história de Dona Maria e seus netos demonstra que o alvará judicial é uma ferramenta valiosa para simplificar a transferência de pequenos valores deixados por pessoas falecidas. Ele evita o longo e complexo processo de inventário, e é útil quando:

  • Não há outros bens de valor a serem inventariados.
  • Os valores são provenientes de contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda ou outros tributos.
  • Não há conflito entre os herdeiros.

É essencial que os herdeiros busquem orientação de um advogado para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. A história mostra que, com o apoio adequado, é possível resolver questões burocráticas de forma eficiente e garantir que a vontade e o legado da pessoa falecida sejam respeitados.

Conclusão

Em resumo, o alvará judicial é uma ferramenta muito útil para agilizar o processo de saque de valores de um falecido, principalmente em casos mais simples. Contudo, é muito importante entender quando e como ele pode ser usado, além de ter toda a documentação organizada e contar com a ajuda de um advogado especializado.

Lembre-se, não hesite em buscar ajuda profissional para lidar com essas questões. Com a orientação correta, você pode resolver essas pendências de forma mais rápida e eficiente.

Espero que este guia completo tenha sido útil para você! Se tiver mais dúvidas, deixe seu comentário abaixo.

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