Como Descobrir se o Falecido tinha Dívidas
Para descobrir se uma pessoa falecida tinha dívidas, é crucial realizar uma investigação abrangente que pode incluir a consulta a órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC, a verificação de protestos em sites como protestosp.com.br, o acesso ao sistema Registrato do Banco Central para identificar relacionamentos bancários e possíveis débitos, a chegada de débitos fiscais junto à Receita Federal, Estadual e Municipal, a investigação de ações judiciais nos tribunais, e a busca por contratos de dívida particulares; além disso, contratar um advogado pode auxiliar nesse levantamento e trazer maior segurança jurídica.
Nesse guia você vai aprender:
- Quem Paga as Dívidas do Falecido
- Como Descobrir se o Falecido Tinha Dívidas
- O Papel do Inventário nas Dívidas do Falecido
- Tipos Específicos de Dívidas e Bens
- Protegendo Seus Direitos e Evitando Problemas
- Exemplo: A Descoberta das Dívidas de Seu Antônio
- Mitos e Verdades: Como Descobrir se o Falecido Tinha Dívidas
- FAQ
- Conclusão

Descobrindo as Dívidas do Falecido: Um Guia Completo para Proteger Sua Herança
Olá! Perder alguém que amamos é um momento delicado, e lidar com questões financeiras pode parecer a última coisa que você quer fazer. No entanto, entender se o falecido deixou dívidas é crucial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que a herança seja administrada da maneira correta. Neste artigo, vamos juntos desvendar esse processo, mostrando que, apesar da formalidade, é possível compreender seus direitos e deveres de forma clara e objetiva.
Do ponto de vista profissional, torna-se imperativo que os herdeiros realizem um levantamento exaustivo das obrigações financeiras pendentes do de cujus. Tal diligência se faz necessária para determinar o real montante do patrimônio transmitido e para o correto cumprimento das disposições legais concernentes ao direito sucessório.
1. Quem Paga as Dívidas do Falecido? Desmistificando a Responsabilidade dos Herdeiros
É comum surgir a dúvida se os herdeiros devem usar seus próprios recursos para quitar os débitos deixados. A boa notícia é que, em geral, você não precisa se preocupar em pagar as dívidas do seu ente querido com o seu próprio dinheiro.
De acordo com o direito sucessório brasileiro, a responsabilidade pelo pagamento das dívidas recai sobre o patrimônio que a pessoa falecida deixou, também conhecido como espólio. Em outras palavras, as dívidas serão pagas com os bens, direitos e obrigações que o falecido possuía. A sua responsabilidade, como herdeiro, é limitada ao valor da herança que você vier a receber.
A legislação é clara nesse ponto. O Artigo 1.792 do Código Civil estabelece que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”. Da mesma forma, o Artigo 796 do Código de Processo Civil determina que “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”.
Mas e se as Dívidas Forem Maiores que os Bens? Essa é uma dúvida frequente. Caso o montante das dívidas seja superior ao valor dos bens deixados, você não receberá herança, mas também não terá a obrigação de arcar com o restante da dívida com o seu patrimônio pessoal. Em nosso sistema jurídico, não existe “herança de dívidas”. Quem arcará com o prejuízo, nesse caso, serão os credores.
2. Como Descobrir se o Falecido Tinha Dívidas: Passo a Passo Detalhado
Para ter clareza sobre a situação financeira do falecido, é fundamental realizar uma investigação minuciosa. Abaixo, apresentamos um guia prático com os principais passos a serem seguidos:
Reúna a Documentação do Falecido
Comece reunindo todos os documentos que possam fornecer pistas sobre a vida financeira do seu ente querido. Isso inclui documentos pessoais (CPF, RG), extratos bancários antigos, contratos de empréstimo, financiamento, consórcios, declarações de imposto de renda e qualquer correspondência ou conta que possa indicar a existência de débitos.
Consulte o Registrato do Banco Central
Uma ferramenta valiosa para iniciar essa busca é o Registrato do Banco Central. Esse sistema permite que você acesse, de forma gratuita, informações sobre todos os vínculos bancários do falecido, como contas ativas e inativas, empréstimos, financiamentos e operações de câmbio. O acesso ao Registrato é feito através do site do Banco Central, geralmente com o uso da conta Gov.br. Ao obter essa lista de instituições, entre em contato com cada uma delas para verificar a existência de débitos.
Verifique Registros de Protesto
É importante consultar os registros de protesto, pois eles representam uma forma comum de formalização de dívidas. Você pode realizar essa consulta através da CENPROT (Central Nacional de Protesto), que reúne informações de diversos cartórios do Brasil. Além disso, alguns estados possuem suas próprias plataformas online para consulta de protestos (como o exemplo do protestosp.com.br citado na fonte para o estado de São Paulo). Realize a consulta utilizando o CPF ou CNPJ do falecido (caso ele possuísse empresa) e verifique os resultados em diferentes estados, especialmente se ele tiver residido ou mantido atividades em outros locais.
Consulte Órgãos de Proteção ao Crédito
Os birôs de crédito, como o Serasa e o SPC Brasil, mantêm informações sobre dívidas negativadas. Você pode realizar consultas gratuitas online nesses sites, mediante cadastro. No entanto, é importante estar ciente de que nem todas as dívidas são imediatamente reportadas a esses órgãos. Algumas podem estar em fase de negociação diretamente com o credor.
Investigue Dívidas Fiscais
Verifique a existência de débitos com órgãos públicos. Consulte o site da Receita Federal para verificar se há débitos em dívida ativa, tanto da pessoa física quanto de eventuais empresas ligadas ao falecido. Da mesma forma, consulte a Secretaria da Fazenda Estadual para verificar débitos veiculares (IPVA, multas no Detran) e outros impostos estaduais. Não se esqueça de verificar também a Prefeitura Municipal para identificar possíveis débitos de IPTU e outros tributos municipais.
Pesquise Ações Judiciais
Consulte os sites dos Tribunais de Justiça (Estadual e Federal) para verificar se existem processos judiciais em andamento nos quais o falecido figure como réu. Solicitar certidões de inexistência de ações pode ser útil para formalizar essa busca.
Verifique Contratos e Outros Documentos
Procure atentamente por contratos de empréstimo, financiamento, confissões de dívida ou outros documentos nos quais o falecido tenha assumido a responsabilidade por alguma obrigação financeira. Esteja atento à possibilidade de “contratos de gaveta”, que são acordos particulares não registrados em cartório.
Rastreamento da Pegada Digital e Dívidas Online
Em mundo cada vez mais digital, considere verificar e-mails do falecido em busca de cobranças ou assinaturas de serviços online que possam gerar débitos. Além disso, investigue contas em plataformas de empréstimo online e carteiras digitais que o falecido possa ter utilizado. É importante notar que esta informação sobre rastreamento digital não é diretamente proveniente das fontes fornecidas.
3. O Papel do Inventário nas Dívidas do Falecido
O inventário é o processo legal utilizado para organizar os bens e as dívidas deixadas pelo falecido. Ele pode ser realizado de forma judicial (perante um juiz) ou extrajudicial (em cartório, desde que todos os herdeiros sejam de acordo).
Durante o inventário, todas as dívidas do falecido são levantadas e listadas. O pagamento dessas dívidas é realizado utilizando os bens do espólio. Após a quitação dos débitos, o que sobrar do patrimônio é então dividido entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o testamento, se houver.
O Que é o Inventário Negativo?
Em situações em que o falecido não deixou bens ou deixou apenas dívidas, pode ser necessário realizar o chamado inventário negativo. Esse procedimento tem como objetivo comprovar formalmente a ausência de patrimônio para que os herdeiros não sejam indevidamente cobrados por dívidas.
O inventário negativo pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Ele se torna necessário em algumas situações específicas, como:
- Para comprovar a inexistência de bens em ações judiciais de cobrança movidas contra o falecido.
- Em casos de venda de bens realizada antes do falecimento, quando falta apenas a assinatura no cartório para finalizar a transação.
- Para realizar a baixa fiscal de empresas nas quais o falecido era sócio.
- Para a substituição processual em processos judiciais ou administrativos em andamento nos quais o falecido era parte.
- Para que o cônjuge sobrevivente possa contrair novas núpcias.
Geralmente, não há multa para o inventário negativo, uma vez que a multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre o patrimônio transmitido. Para iniciar o inventário negativo, os herdeiros devem procurar um advogado, que os orientará sobre a melhor forma de proceder, seja pela via judicial ou extrajudicial, e reunirá a documentação necessária para comprovar a ausência de bens.
4. Tipos Específicos de Dívidas e Bens
É importante entender como alguns tipos específicos de dívidas e bens são tratados no processo de herança:
- Empréstimos Consignados e Financiamentos Imobiliários: Frequentemente, esses tipos de contratos possuem seguros que cobrem o saldo devedor em caso de morte do titular. É fundamental verificar as condições do contrato para confirmar a existência dessa cobertura. Se houver seguro, geralmente a dívida é quitada, e os herdeiros não precisam se preocupar com esse débito.
- FGTS e Benefícios Trabalhistas: Os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios trabalhistas geralmente não compõem a herança para pagamento de dívidas. Eles são destinados aos dependentes habilitados do falecido, seguindo regras específicas para o saque.
- Previdência Privada e Seguro de Vida: Da mesma forma, os valores de previdência privada (do tipo VGBL) e seguros de vida não entram no pagamento das dívidas do falecido. Eles são pagos diretamente aos beneficiários indicados na apólice ou no plano de previdência, não fazendo parte do espólio.
- Dívidas com Cartão de Crédito e Cheque Especial: Os débitos referentes a cartão de crédito e cheque especial são considerados dívidas comuns e integram o espólio. Eles devem ser pagos com os bens deixados pelo falecido. Inclusive, o uso do cartão de crédito de uma pessoa falecida após o seu óbito pode ser considerado crime de estelionato.
5. Protegendo Seus Direitos e Evitando Problemas
Lidar com as finanças de um falecido pode ser complexo, por isso, algumas medidas são importantes para proteger seus direitos e evitar transtornos:
- Busque Orientação Jurídica: Consultar um advogado especialista em direito de sucessões é altamente recomendável. Um profissional poderá orientá-lo sobre os melhores procedimentos a seguir, auxiliar na condução do inventário (judicial ou extrajudicial), esclarecer suas dúvidas sobre a responsabilidade por dívidas e protegê-lo contra cobranças indevidas.
- Esteja Atento aos Prazos: Fique atento ao prazo para abertura do inventário, que geralmente é de 60 dias a partir do falecimento. O não cumprimento desse prazo pode acarretar a cobrança de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso haja bens a serem transmitidos.
- Considere o Inventário Negativo se Não Houver Bens: Como já mencionado, o inventário negativo é uma ferramenta importante para documentar formalmente a ausência de patrimônio e proteger os herdeiros de futuras cobranças.
- Comunique os Credores sobre o Falecimento: Informe os credores sobre o falecimento do titular da dívida e que o pagamento será limitado aos bens do espólio. Mantenha essa comunicação formal e documentada.
- Cuidado com Atividades Fraudulentas: Monitore as movimentações bancárias do falecido e evite o uso indevido de seus cartões e contas após o óbito. Qualquer uso indevido pode gerar responsabilidade civil e até criminal.
Exemplo: A Descoberta das Dívidas de Seu Antônio
Dona Maria recebeu a triste notícia do falecimento de seu pai, Seu Antônio. Em meio à dor, uma preocupação começou a surgir na mente dela e de seus dois irmãos, João e Pedro: Será que Seu Antônio deixou dívidas? Eles se lembravam de que, nos últimos anos, a saúde financeira do pai não parecia tão estável.
Decididos a lidar com a situação de forma responsável, Maria, João e Pedro se reuniram para descobrir a verdade. Lembraram-se das informações que haviam pesquisado sobre o assunto. O primeiro passo foi consultar os órgãos de proteção ao crédito. Maria acessou o site do Serasa e, gratuitamente, conseguiu verificar se havia alguma negativação no nome de Seu Antônio. João também fez uma consulta no site do SPC, que oferecia uma parte gratuita para verificar pendências.
Em seguida, Pedro lembrou-se de que dívidas protestadas também eram importantes. Ele pesquisou na internet pela Central de Serviços de Protesto do estado onde Seu Antônio morava. Além disso, encontrou um site que permitia consultar protestos em nível nacional utilizando o CPF, o que lhes deu um panorama mais amplo. Para terem certeza sobre os relacionamentos bancários de Seu Antônio, Maria acessou o sistema Registrato do Banco Central. Apesar de ser um pouco burocrático, conseguiram identificar todas as contas que Seu Antônio possuía, tanto as ativas quanto as inativas, o que seria crucial para investigar possíveis débitos bancários.
A preocupação com dívidas fiscais também existia. João se encarregou de verificar junto à Receita Federal se havia alguma pendência no CPF de Seu Antônio. Maria também verificou os sites da Receita Estadual, especialmente em relação a débitos de veículos no Detran, já que Seu Antônio possuía um carro. Pedro foi até a prefeitura para verificar se havia algum IPTU em atraso do imóvel onde Seu Antônio morava.
Para investigar a existência de ações judiciais, os três irmãos consultaram os sites dos Tribunais de Justiça do estado e também da Justiça Federal, buscando por certidões de inexistência de processos em nome de Seu Antônio.
Além das consultas formais, eles se lembraram da importância de buscar por documentos que Seu Antônio poderia ter guardado. Reviraram gavetas e armários em busca de contratos de empréstimo, boletos não pagos ou qualquer tipo de confissão de dívida. Conversaram também com vizinhos e amigos próximos para tentar lembrar se Seu Antônio havia mencionado alguma dívida ou relação comercial pendente.
Com todas essas informações reunidas, Maria, João e Pedro tiveram um panorama mais claro da situação financeira de Seu Antônio. Descobriram algumas contas de cartão de crédito e um pequeno empréstimo bancário, mas o valor total das dívidas era inferior ao valor do único bem que Seu Antônio havia deixado: um pequeno apartamento.
Eles entenderam que, de acordo com a lei, as dívidas seriam pagas com o patrimônio deixado por Seu Antônio (o espólio). Eles, como herdeiros, não seriam obrigados a usar o próprio dinheiro para quitar esses débitos, a não ser dentro do limite do valor que herdariam. Caso as dívidas fossem maiores que o valor do apartamento, o bem seria usado para pagar o máximo possível, e o restante das dívidas não seria uma obrigação deles.
Para formalizar a situação e garantir que não surgiriam cobranças indevidas no futuro, eles decidiram procurar um advogado especializado em direito de sucessões. O advogado os orientou sobre a necessidade de realizar o inventário, que é o processo legal para organizar os bens e dívidas do falecido. Mesmo que Seu Antônio tivesse deixado apenas dívidas e nenhum bem, o advogado explicou que seria importante fazer o Inventário Negativo para comprovar formalmente a ausência de patrimônio e proteger os bens deles.
Assim, Maria, João e Pedro, com a informação e a orientação corretas, conseguiram lidar com a questão das dívidas de Seu Antônio de forma transparente e dentro da lei, garantindo a segurança do seu próprio patrimônio e honrando as obrigações do pai dentro dos limites da herança. Eles aprenderam que investigar as dívidas de um falecido é um passo fundamental para uma sucessão tranquila e responsável.
Mitos e Verdades: Como Descobrir se o Falecido Tinha Dívidas
Para ajudar a esclarecer ainda mais o tema, confira essa seção de Mitos e Verdades sobre como descobrir se o falecido tinha dívidas:
- Mito: As dívidas do falecido desaparecem com a morte. Falso. As dívidas de uma pessoa falecida não desaparecem. Elas se tornam parte do seu patrimônio (espólio) e, em geral, devem ser pagas com os ativos disponíveis antes que qualquer herança seja distribuída.
- Verdade: Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido com o próprio dinheiro, a não ser dentro dos limites da herança. Verdadeiro. Os herdeiros respondem pelas dívidas nos limites da herança. O patrimônio particular dos herdeiros não pode ser atingido para pagar dívidas deixadas pelo falecido. Se as dívidas forem maiores que o valor dos bens deixados, os herdeiros não receberão nada, mas também não podem ser responsabilizados pelo restante.
- Mito: Se o falecido não deixou bens, não há dívidas. Falso. Uma pessoa pode falecer sem deixar bens, mas ainda ter dívidas. Nesses casos, os herdeiros não são obrigados a pagar essas dívidas.
- Verdade: É importante verificar órgãos como Serasa e SPC para descobrir dívidas. Verdadeiro. Consultar órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC é um passo crucial para verificar se o falecido possuía dívidas negativadas. No site do Serasa, a consulta é gratuita. O SPC também oferece uma parte gratuita para consulta.
- Verdade: O Registrato do Banco Central pode ajudar a identificar dívidas bancárias. Verdadeiro. O Registrato do Banco Central permite acessar gratuitamente informações sobre todos os relacionamentos bancários do falecido, incluindo contas ativas e inativas, o que pode auxiliar na identificação de possíveis débitos bancários.
- Verdade: Dívidas protestadas podem ser consultadas online. Verdadeiro. É possível verificar a existência de protestos em nome do falecido através da Central de Serviços de Protesto. Existem sites, como protestosp.com.br, que permitem essa consulta utilizando o CPF.
- Verdade: Débitos fiscais (federais, estaduais e municipais) devem ser verificados. Verdadeiro. É importante checar a existência de débitos fiscais junto à Receita Federal, Receita Estadual (como débitos veiculares no Detran) e aos municípios (como IPTU em atraso).
- Mito: As dívidas de cartão de crédito somem com a morte. Falso. As dívidas de cartão de crédito entram no espólio e devem ser pagas com os recursos do falecido, dentro dos limites da herança.
- Verdade: Empréstimos consignados e financiamentos imobiliários podem ter seguros que quitam a dívida em caso de morte. Verdadeiro. Geralmente, empréstimos consignados e financiamentos imobiliários possuem seguros atrelados que podem cobrir as despesas em caso de falecimento do titular. É importante verificar a existência desses seguros.
- Verdade: Mesmo sem bens, pode ser necessário fazer o Inventário Negativo. Verdadeiro. Mesmo que o falecido não tenha deixado bens ou tenha deixado apenas dívidas, pode ser necessário realizar o Inventário Negativo para comprovar formalmente a inexistência de patrimônio e proteger os herdeiros de cobranças indevidas.
FAQ: Como Descobrir se o Falecido Tinha Dívidas
- Quem é responsável por pagar as dívidas do falecido? Em geral, as dívidas de uma pessoa falecida devem ser pagas com o patrimônio (espólio) deixado por ela. Os herdeiros não são obrigados a arcar com essas dívidas com o próprio dinheiro, a não ser dentro dos limites da herança recebida.
- Onde posso começar a procurar por dívidas? É crucial realizar uma investigação abrangente, que pode incluir:
Consulta aos órgãos de proteção ao crédito: Verifique o Serasa e o SPC. No site do Serasa, é possível consultar gratuitamente. O SPC também possui uma parte gratuita para consulta.
Verificação de protestos: Consulte a Central de Serviços de Protesto. Em São Paulo, por exemplo, existe um site específico para essa consulta. O site protestosp.com.br também permite verificar protestos com o CPF do falecido.
Acesso ao Registrato do Banco Central: Este sistema permite consultar gratuitamente todas as instituições financeiras onde o falecido possuía contas (ativas e inativas) e obter um panorama dos seus relacionamentos bancários e possíveis débitos.
Verificação de débitos fiscais: Consulte a Receita Federal, a Receita Estadual (como débitos veiculares no Detran) e os municípios (como IPTU em atraso) para verificar a existência de dívidas ou parcelamentos fiscais.
Investigação de ações judiciais: Procure nos tribunais de justiça estaduais e federais por certidões de inexistência de ações protocoladas contra o falecido.
- As dívidas bancárias sempre aparecem no Serasa ou SPC? Não necessariamente. Instituições financeiras podem não negativar imediatamente um débito, especialmente se estiverem negociando com o titular. Por isso, a consulta ao Registrato do Banco Central é fundamental para identificar todos os relacionamentos bancários.
- Os herdeiros podem herdar as dívidas do falecido? Não existe herança de dívidas no sistema civil brasileiro. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas dentro dos limites da herança. Isso significa que se as dívidas forem maiores que o patrimônio deixado, os herdeiros não precisam usar seus próprios bens para quitá-las.
- O que acontece se o valor das dívidas for maior que o dos bens deixados? Se as dívidas do falecido ultrapassarem o valor dos seus bens, o patrimônio será usado para pagar o máximo possível aos credores, e o restante das dívidas não precisará ser pago pelos herdeiros com recursos próprios. Nesse caso, os herdeiros não receberão herança, mas também não serão responsabilizados pelo restante dos débitos.
- É preciso fazer inventário mesmo que o falecido só tenha deixado dívidas ou não tenha deixado bens? Sim, nesses casos pode ser necessário realizar o Inventário Negativo. Este procedimento serve para comprovar formalmente a inexistência de bens para quitar as dívidas e proteger o patrimônio dos herdeiros de eventuais cobranças. O inventário negativo pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório).
- E as dívidas de cartão de crédito, empréstimos consignados ou financiamentos imobiliários?
As dívidas de cartão de crédito entram no espólio e devem ser pagas com os recursos do falecido. Se não houver bens suficientes, a dívida pode não ser totalmente quitada.
Empréstimos consignados e financiamentos imobiliários geralmente possuem seguros atrelados que podem quitar a dívida em caso de falecimento do titular. É importante verificar a existência desses seguros.
Outros empréstimos e contas a pagar também compõem o espólio e devem ser pagos dentro dos limites da herança.
- Como levantar outras possíveis dívidas, como contratos particulares? Além das consultas formais, é importante buscar por documentos que o falecido possa ter guardado, como confissões de dívida ou outros contratos particulares onde ele assumiu a responsabilidade de pagar um débito. Fazer uma lista de pessoas com quem ele tinha relações comerciais também pode ajudar. No inventário, é recomendável incluir uma cláusula sobre como lidar com dívidas que possam surgir após a partilha.
É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de sucessões para auxiliar no levantamento das dívidas e garantir que todos os procedimentos legais sejam realizados corretamente.
Conclusão
Descobrir se um falecido tinha dívidas é um passo crucial e responsável no processo de sucessão. Como vimos, as dívidas não desaparecem com a morte, mas a lei protege os herdeiros, limitando sua responsabilidade ao valor da herança recebida.
Para navegar por essa questão complexa, é fundamental que os herdeiros tomem a iniciativa de investigar ativamente a situação financeira do falecido. Felizmente, existem diversas ferramentas e recursos disponíveis para auxiliar nessa busca, como a consulta aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC), o sistema Registrato do Banco Central para rastrear contas bancárias, a Central de Serviços de Protesto para verificar dívidas protestadas, a verificação de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal, a consulta de ações judiciais, e a busca por documentos e contratos que possam indicar a existência de dívidas.
Em situações onde o falecido não deixa bens ou deixa apenas dívidas, a realização do Inventário Negativo se mostra uma ferramenta importante para formalizar essa ausência de patrimônio e proteger os herdeiros de cobranças indevidas.
Lembre-se sempre que, diante da complexidade jurídica que envolve o direito sucessório e as dívidas de um falecido, a orientação de um advogado especializado é indispensável. Um profissional poderá guiar os herdeiros em cada etapa, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que os direitos de todos sejam preservados. Ao agir com informação e responsabilidade, é possível lidar com as questões financeiras deixadas por um ente querido de forma clara e segura.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.