Como fazer Inventário Sem Documentos do Falecido

Para fazer um inventário sem os documentos do falecido, é possível buscar documentos substitutos, como uma declaração da Polícia Civil para substituir o RG, obtida através de uma busca no banco de dados do registro geral com informações como a certidão de óbito. Quanto ao CPF, uma segunda via pode ser emitida pela Receita Federal ou, caso o falecido não o possuísse, um CPF pode ser criado para fins de inventário. Em situações de falta de outros documentos, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado para auxiliar na obtenção de documentos alternativos, como extratos bancários ou certidões de órgãos públicos, e para conduzir o processo, que pode ocorrer judicialmente para análise das circunstâncias pelo juiz.

Nesse artigo…

  • A Obrigatoriedade do Inventário e os Tipos Existentes
  • Documentos Essenciais e a Dificuldade de Obtê-los
  • Como Fazer Inventário Sem o RG e CPF do Falecido
  • Navegando o Inventário Judicial Sem Documentos
  • Onde Buscar Ajuda e Recursos
  • A Jornada de João e Ana e a Falta de Documentos no Inventário da Mãe
  • Mitos e Verdades: Como Fazer Inventário Sem os Documentos do Falecido
  • FAQ: Como Fazer Inventário Sem os Documentos do Falecido
  • Conclusão
Como fazer inventário sem os documentos do falecido

Inventário Sem os Documentos do Falecido: Um Guia Completo para Herdeiros

Olá! Se você está passando pelo delicado momento de perder um ente querido e agora se depara com a necessidade de realizar o inventário, mas esbarra na falta de documentos, saiba que você não está sozinho. Este processo legal, indispensável para a correta transferência de bens após o falecimento, pode parecer ainda mais complicado quando a documentação essencial não está disponível. Contudo, é importante que você entenda que, mesmo em situações de herança com um único herdeiro, o inventário é obrigatório.

Neste guia completo, vamos desmistificar o processo de inventário sem os documentos do falecido, oferecendo um caminho claro e informativo para você, herdeiro, garantir seus direitos da maneira mais apropriada possível.

A Obrigatoriedade do Inventário e os Tipos Existentes

Primeiramente, é fundamental reforçar que o inventário é um processo legal essencial para formalizar a transferência de bens do falecido para seus herdeiros. Esse procedimento levanta o espólio, que inclui não apenas os bens, mas também direitos e dívidas. A importância do inventário reside em garantir uma partilha organizada e legal, evitando futuros conflitos entre os herdeiros e protegendo os direitos de todos os envolvidos. Aliás, sem esse processo, a legalização da herança pode se tornar um desafio significativo, e a ausência de um inventário pode resultar na impossibilidade de transferência de propriedades.

No contexto da legislação brasileira, a Lei nº 11.441/07 permitiu a realização do inventário extrajudicial em cartório, o que simplificou bastante o procedimento em muitos casos. Esse tipo de inventário é mais ágil, com um prazo de até dois meses para abertura, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens. Contudo, a falta de documentos pode dificultar ou mesmo impossibilitar a realização do inventário extrajudicial.

Por outro lado, quando existem complicações, como a falta de acordo entre os herdeiros, a presença de herdeiros incapazes ou, como no nosso caso, a ausência de documentos importantes, o inventário judicial se torna o caminho a seguir. Esse processo ocorre através do Poder Judiciário e, embora geralmente seja mais demorado e complexo, garante que todas as etapas legais sejam cumpridas, mesmo diante da falta de documentação completa.

Documentos Essenciais e a Dificuldade de Obtê-los

Idealmente, a abertura de um inventário requer a apresentação de uma série de documentos obrigatórios, que variam conforme a situação dos herdeiros e a natureza dos bens deixados pelo falecido. Entre os documentos geralmente necessários estão: documento de identidade com foto e CPF dos herdeiros e do falecido; certidão de casamento ou nascimento atualizada; escritura pública de união estável, se aplicável; certidão de óbito do falecido; certidão comprovando a inexistência de testamento; para bens imóveis, certidão de matrícula atualizada e certidão negativa de ônus reais; e para bens móveis, comprovantes de propriedade, como o RENAVAM para veículos. A posse dessa documentação adequada torna o processo mais ágil e eficaz.

No entanto, a ausência de documentos do falecido, como RG e CPF, é uma preocupação comum. Além desses, outros documentos importantes, como comprovantes de propriedade de bens ou extratos bancários, também podem não estar imediatamente disponíveis. Essa falta de documentação pode gerar insegurança e a sensação de que não será possível dar início ao inventário.

Como Fazer Inventário Sem o RG e CPF do Falecido: Soluções Práticas

Apesar do desafio, é possível iniciar um inventário mesmo sem alguns documentos do falecido. Para a falta da carteira de identidade (RG), uma solução prática é providenciar uma declaração na Polícia Civil. Para obter essa declaração, geralmente é necessário comparecer a um posto de identificação da Polícia Civil e apresentar os documentos que você possui, como a certidão de óbito e seus próprios documentos. A polícia realizará uma busca no banco de dados do registro geral e emitirá uma declaração contendo informações como nome, data de nascimento, filiação e o número da carteira de identidade do falecido. Essa declaração serve como documento substituto para dar entrada no inventário e para solicitar outros documentos necessários.

Em relação ao CPF, se o documento foi perdido, é possível expedir uma segunda via pelo site da Receita Federal. Caso o falecido nunca tenha tido inscrição no CPF, é possível realizar uma inscrição mesmo após o falecimento. A Receita Federal pode criar um CPF específico para fins de inventário. Essas medidas devem ser adotadas pelo inventariante ou pelo representante do espólio no caso de inventário extrajudicial.

Ademais, existem outros documentos alternativos que podem ser utilizados. Por exemplo, a certidão de casamento ou união estável pode ajudar a comprovar dados do falecido. Comprovantes de residência alternativos, como contas públicas antigas, também podem ser úteis. Para comprovar a existência de bens financeiros, extratos bancários podem ser apresentados. Em relação a imóveis sem a certidão de matrícula atualizada, contratos de compra e venda podem ser considerados. Além disso, a certidão negativa de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), é fundamental para comprovar a inexistência de testamento.

Navegando o Inventário Judicial Sem Documentos

Quando a obtenção de documentos alternativos se torna difícil ou insuficiente, buscar o Poder Judiciário através do inventário judicial é o caminho apropriado. Nesse cenário, o juiz analisará as circunstâncias específicas do caso e poderá autorizar o prosseguimento do processo mesmo com a ausência de alguns documentos.

Nessa etapa, o papel de um advogado especializado em direito sucessório é crucial. O advogado poderá orientá-lo sobre os melhores procedimentos a seguir, auxiliar na obtenção de documentos alternativos e representá-lo legalmente durante todo o processo. Ao contatar um advogado, explique detalhadamente a situação da falta de documentos para que ele possa traçar a melhor estratégia.

Durante o inventário judicial, o advogado pode realizar diversas diligências para tentar localizar bens e documentos, mesmo que você não os possua inicialmente. Isso pode incluir a solicitação de informações a órgãos públicos, como a Receita Federal, Detran, cartórios de registro de imóveis, e a instituições financeiras. O juiz pode emitir ofícios judiciais para obrigar esses órgãos a fornecerem as informações necessárias. Além disso, com a nomeação do inventariante judicial, essa pessoa terá a responsabilidade legal de buscar ativamente a documentação do falecido e de seus bens.

Mesmo sem documentos formais, é possível apresentar ao juiz outras provas e evidências que comprovem a existência dos bens e a sua titularidade. Declarações de parentes próximos, testemunhas que tinham conhecimento do patrimônio do falecido, e até mesmo documentos indiretos podem ser considerados pelo juiz.

Outras Questões Importantes

É importante lembrar que os prazos para abertura do inventáriosão rigorosos, sendo de até 60 dias após o falecimento. A não observância desse prazo pode acarretar multas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A falta de documentos pode, certamente, dificultar o cumprimento desses prazos. Além disso, a ausência de documentação completa pode gerar custos adicionais, como taxas judiciais extras e honorários advocatícios por conta da maior complexidade do processo. O tempo de conclusão do inventário judicial nesses casos tende a ser mais longo.

Para comprovar a existência de bens desconhecidos, uma ferramenta útil é a certidão de pesquisa de bens disponibilizada pelo cartório de registro de imóveis. Essa pesquisa é realizada com base no nome do falecido para verificar se existem imóveis registrados em seu nome. Outras buscas podem ser realizadas em relação a veículos (Detran) e contas bancárias (via judicial).

Em situações onde um herdeiro não fornece os documentos necessários, é importante agir de forma assertiva. Uma das primeiras medidas é enviar uma notificação formal solicitando a entrega dos documentos dentro de um prazo. Se a recusa persistir, pode ser necessário recorrer à intimação judicial. Em casos extremos, se o herdeiro estiver agindo de má-fé e obstruindo o processo, pode haver a possibilidade de remoção desse herdeiro do inventário. A recusa injustificada em fornecer documentos pode acarretar consequências legais para o herdeiro.

Em casos mais simples, quando não há testamento e todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, a declaração de herdeiros ou o arrolamento podem substituir o inventário tradicional. Contudo, a falta de documentos pode ainda ser um obstáculo para esses procedimentos simplificados.

É crucial saber que, em muitos casos, a assinatura de todos os herdeiros é necessária para formalizar a partilha de bens no processo de inventário extrajudicial. A concordância de todos é importante para a homologação da divisão dos bens, seja judicial ou extrajudicialmente.

Para comprovar ser o único herdeiro, é necessário apresentar documentos que atestem a inexistência de outros herdeiros, como a certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de parentesco.

Finalmente, é importante esclarecer que a certidão negativa de débitos geralmente é exigida em relação ao falecido e seus bens, para verificar a existência de dívidas que possam impactar a herança. Em relação aos herdeiros, a exigência não é uma regra geral.

Planejamento Sucessório como Prevenção

Pensando no futuro, o planejamento sucessório em vida é uma atitude prudente que pode evitar muitas dores de cabeça e complicações para seus entes queridos. Organizar a documentação importante, como escrituras de imóveis, registros de veículos, informações bancárias e documentos pessoais, em um local seguro e de fácil acesso pode facilitar enormemente o processo de inventário. Além disso, a criação de um testamento pode direcionar a partilha de bens de acordo com sua vontade e simplificar a identificação do patrimônio. Comunicar informações importantes sobre seus bens e documentos aos seus familiares também é uma forma de prevenção valiosa.

Onde Buscar Ajuda e Recursos

Se você está enfrentando dificuldades para realizar o inventário sem os documentos do falecido e não possui condições financeiras para contratar um advogado particular, pode buscar auxílio na Defensoria Pública. Essa instituição oferece serviços jurídicos gratuitos para pessoas de baixa renda. Além disso, advogados especializados em direito sucessório possuem a expertise necessária para lidar com essas situações complexas e podem ser seus maiores aliados nesse momento.

A Jornada de João e Ana e a Falta de Documentos no Inventário da Mãe

Em uma pequena cidade do interior, vivia Dona Maria, uma senhora muito querida que, após uma vida bem vivida, veio a falecer. Seus dois filhos, João e Ana, apesar da tristeza, sabiam que precisavam dar entrada no inventário para regularizar a herança deixada pela mãe, que incluía uma casinha aconchegante e algumas economias.

Ao começarem a reunir os documentos necessários, João e Ana se deram conta de um problema: não conseguiam encontrar a Carteira de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) originais de Dona Maria. As buscas em todos os cantos da casa foram em vão, e a preocupação começou a surgir. “Como vamos fazer o inventário sem esses documentos tão importantes?”, questionou Ana, apreensiva.

Lembrando-se de uma conversa com um amigo, João sugeriu que procurassem a Delegacia de Polícia Civil. Munidos da certidão de óbito de Dona Maria e de seus próprios documentos, João e Ana foram até a delegacia. Lá, explicaram a situação e solicitaram uma declaração que substituísse o RG de sua mãe. Para a felicidade dos irmãos, após uma busca no banco de dados do registro geral, a polícia emitiu uma declaração contendo os dados de Dona Maria, incluindo o tão necessário número do RG. Essa declaração serviria como documento oficial para o inventário na ausência do RG físico.

Em relação ao CPF, João se lembrou de ter ouvido falar que era possível resolver a situação diretamente com a Receita Federal. Eles acessaram o site da Receita e seguiram as orientações para tentar emitir uma segunda via do CPF de Dona Maria. Caso não fosse possível, eles estavam preparados para seguir a orientação da Receita para realizar uma inscrição post-mortem, específica para fins de inventário.

Sabendo da complexidade do processo de inventário e da importância de garantir que tudo fosse feito corretamente, João e Ana decidiram procurar a ajuda de uma advogada especializada em direito sucessório, Dra. Laura. Ao explicarem a situação da falta dos documentos, Dra. Laura os tranquilizou, informando que as providências que eles haviam tomado estavam corretas e que ela os auxiliaria em todas as etapas seguintes.

Dra. Laura explicou que, mesmo sem os documentos físicos de Dona Maria, com a declaração da Polícia Civil e a regularização do CPF junto à Receita Federal, eles poderiam dar entrada no inventário. Ela os orientou sobre os outros documentos necessários, como a certidão negativa de testamento e os documentos dos bens de Dona Maria.

Graças à iniciativa de João e Ana em buscar os documentos substitutos e, principalmente, com a orientação jurídica da Dra. Laura, o processo de inventário seguiu adiante. Eles conseguiram reunir todos os outros documentos necessários e realizar a partilha dos bens de Dona Maria de forma legal e organizada. A história de João e Ana demonstra que, mesmo diante da falta de documentos essenciais como o RG e o CPF do falecido, existem soluções práticas e legais para realizar o inventário, sendo fundamental a busca por orientação jurídica especializada.

Mitos e Verdades: Como Fazer Inventário Sem os Documentos do Falecido

Para esclarecer ainda mais o tema, confira alguns mitos e verdades sobre como fazer inventário sem os documentos do falecido:

  1. Mito ou Verdade: É impossível iniciar um inventário sem a Carteira de Identidade (RG) e o CPF do falecido. Falso. Embora o RG e o CPF sejam documentos importantes, é possível iniciar o inventário buscando documentos substitutivos, como a declaração da Polícia Civil para o RG e a regularização do CPF junto à Receita Federal.
  2. Mito ou Verdade: Se não tiver o RG do falecido, o único caminho é o inventário judicial. Falso. Para suprir a falta do RG para fins de inventário, é possível obter uma declaração na Polícia Civil, que pode ser utilizada tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
  3. Mito ou Verdade: A Receita Federal não emite CPF para pessoas falecidas. Falso. Caso o falecido não possua CPF ou o documento tenha se perdido, a Receita Federal pode realizar a inscrição ou emitir uma segunda via mesmo após o óbito, especificamente para fins de inventário.
  4. Mito ou Verdade: Se um herdeiro não tiver os documentos do falecido, ele pode impedir o inventário. Falso. A falta de documentos do falecido em posse de um herdeiro não impede o início do inventário, pois existem mecanismos legais para obter esses documentos através de outros meios, como solicitar uma declaração na Polícia Civil para o RG e regularizar o CPF na Receita Federal. Além disso, o advogado pode informar o juiz sobre os herdeiros e solicitar sua intimação para integrarem o processo.
  5. Mito ou Verdade: A certidão de óbito do falecido não é essencial para iniciar o inventário. Falso. A certidão de óbito é um documento essencial e obrigatório para dar início ao processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Sem a certidão de óbito, o inventário não pode ser realizado.
  6. Mito ou Verdade: É possível fazer um inventário extrajudicial (em cartório) mesmo sem o RG e CPF do falecido. Verdade. É possível iniciar o inventário extrajudicial mesmo sem esses documentos, desde que os requisitos para essa modalidade sejam atendidos (todos os herdeiros maiores e capazes e em comum acordo, inexistência de testamento) e que a falta desses documentos seja suprida pela declaração da Polícia Civil para o RG e a regularização do CPF junto à Receita Federal. A apresentação do documento de identidade do falecido é exigida “quando houver”.
  7. Mito ou Verdade: A ajuda de um advogado não é necessária quando faltam documentos do falecido. Falso. A orientação de um advogado especializado é crucial em casos de falta de documentos do falecido, pois ele poderá orientar sobre como obter os documentos substitutivos e conduzir o processo legal adequadamente. A presença do advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
  8. Mito ou Verdade: Se o prazo para abrir o inventário for perdido por falta de documentos, não há o que fazer. Falso. Mesmo que o prazo de 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário seja perdido, é possível dar entrada no processo posteriormente, embora possa haver aplicação de multas sobre o ITCMD. A orientação jurídica é importante para mitigar as consequências do atraso.
  9. Mito ou Verdade: A Polícia Civil só fornece a declaração substitutiva do RG se os herdeiros tiverem todos os outros documentos do falecido. Falso. Para obter a declaração substitutiva do RG na Polícia Civil, geralmente é necessário apresentar a certidão de óbito e os documentos de identificação dos herdeiros, para comprovar o parentesco.
  10. Mito ou Verdade: A falta do CPF do falecido impede a apuração e o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Falso. Embora o CPF do falecido seja necessário para questões fiscais no inventário, a Receita Federal pode criar um CPF específico para fins de inventário caso o falecido nunca tenha tido ou o número não seja localizado.

FAQ: Como Fazer Inventário Sem os Documentos do Falecido

1. O que fazer se eu não tiver a Carteira de Identidade (RG) do falecido?

Na ausência do RG do falecido, é possível providenciar uma declaração na Polícia Civil. Para isso, compareça a uma delegacia da Polícia Civil com os documentos que tiver do falecido, como a certidão de óbito, e seus próprios documentos. A polícia realizará uma busca no banco de dados do registro geral e emitirá uma declaração com informações como nome, data de nascimento, filiação e o número do RG do falecido, que poderá ser utilizada para dar andamento ao inventário.

2. Como posso obter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do falecido para o inventário?

Se você não tiver o CPF do falecido, é possível emitir uma segunda via pelo site da Receita Federal. Caso o falecido nunca tenha tido CPF, a Receita Federal pode realizar a inscrição mesmo após o falecimento, especialmente para fins de inventário.

3. É possível iniciar o processo de inventário judicial mesmo sem todos os documentos do falecido?

Sim, a lei permite que seja aberto um inventário judicial mesmo sem todos os documentos, dependendo da decisão judicial e das circunstâncias específicas. Nesses casos, buscar a orientação de um advogado é fundamental para entender como proceder e quais medidas podem ser tomadas para obter os documentos faltantes.

4. Preciso contratar um advogado para fazer o inventário mesmo quando faltam documentos do falecido?

Sim, a participação de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Em casos de falta de documentos, a atuação de um advogado especializado é ainda mais crucial, pois ele poderá orientar sobre como conseguir os documentos substitutos e conduzir o processo legal da maneira mais adequada.

5. Além do RG e CPF, quais outros documentos são geralmente necessários para um inventário?

Geralmente, são necessários documentos como a certidão de óbito do falecido, documentos de identidade e CPF dos herdeiros, certidão de casamento ou nascimento atualizada dos herdeiros, escritura pública de união estável (se houver), certidão comprovando a inexistência de testamento, documentos dos bens (imóveis e móveis), e outros. Mesmo que alguns desses documentos estejam faltando, o advogado poderá orientar sobre como obtê-los ou apresentar documentos alternativos.

6. O que acontece se demorarmos para iniciar o inventário por falta de documentos do falecido?

Os prazos para abertura do inventário são estabelecidos por lei, e o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Portanto, mesmo na ausência de alguns documentos, é importante buscar orientação jurídica o mais rápido possível para evitar essas penalidades.

7. A Polícia Civil pode fornecer outros documentos do falecido além da declaração substitutiva do RG?

A principal função da Polícia Civil nesse contexto é fornecer a declaração que substitui a carteira de identidade. No entanto, essa declaração pode conter informações como data de nascimento e filiação, que podem ser úteis para solicitar outros documentos, como a certidão de inexistência de testamento.

8. O inventário extrajudicial (em cartório) é possível mesmo sem o RG e CPF do falecido?

Sim, é possível iniciar o inventário extrajudicial mesmo sem o RG e CPF do falecido, desde que os requisitos para essa modalidade sejam atendidos (todos os herdeiros maiores e capazes, consenso entre eles e inexistência de testamento) e que se consiga suprir a falta desses documentos através da declaração da Polícia Civil para o RG e da regularização do CPF junto à Receita Federal. A presença e orientação de um advogado também são obrigatórias no inventário extrajudicial.

9. E se um dos herdeiros se recusar a fornecer os documentos dele para o inventário?

Se um herdeiro não fornecer os documentos necessários, podem ser tomadas medidas legais para pressioná-lo a cumprir suas obrigações, como o envio de notificações formais, intimações judiciais e até mesmo a possibilidade de remoção desse herdeiro da sucessão. O inventariante, com o apoio de um advogado, pode ingressar com uma ação judicial de exibição de documentos.

10. Para solicitar a certidão de inexistência de testamento, preciso do RG e CPF do falecido?

Sim, geralmente a certidão de inexistência de testamento requer a apresentação dos dados pessoais do falecido, incluindo o RG e CPF. No entanto, com a declaração da Polícia Civil que substitui o RG e a regularização do CPF, é possível solicitar essa certidão. Em casos excepcionais onde nem mesmo os números dos documentos são conhecidos, pode ser necessária uma ordem judicial para a emissão da busca de testamento.

Conclusão

Concluímos que, embora a ausência dos documentos do falecido possa gerar insegurança e dúvidas, não impede necessariamente a abertura do processo de inventário. É fundamental compreender que existem mecanismos legais e procedimentos alternativos para suprir a falta de documentos como o RG e o CPF.

A certidão de óbito permanece como um documento essencial e obrigatório para iniciar o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. No entanto, na ausência do RG, é possível obter uma declaração substitutiva junto à Polícia Civil. Quanto ao CPF, a Receita Federal pode emitir uma segunda via ou realizar a inscrição mesmo após o falecimento, especificamente para fins de inventário.

É crucial ressaltar a importância de buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. Este profissional poderá guiar os herdeiros sobre os documentos necessários, os procedimentos adequados para cada caso (inventário judicial ou extrajudicial), e como superar os obstáculos decorrentes da falta de documentação.

Portanto, mesmo diante da aparente complexidade de um inventário sem os documentos do falecido, é possível garantir a correta transferência dos bens aos herdeiros com a devida assistência jurídica e seguindo os procedimentos legais apropriados.

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