Como fazer o inventário gratuito?
Sim, é possível realizar o inventário de forma gratuita, principalmente através da assistência jurídica gratuita oferecida pela Defensoria Pública para aqueles que comprovarem não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, geralmente mediante a demonstração de uma renda familiar inferior a cerca de três salários mínimos. Para isso, o primeiro passo é procurar a Defensoria Pública ou outros serviços de assistência jurídica gratuita (como convênios da OAB ou núcleos de prática jurídica de universidades), comprovar a insuficiência de recursos apresentando documentos como holerites, extratos bancários e carteira de trabalho, e solicitar a Gratuidade de Justiça ao juiz no caso de inventário judicial, o que pode isentar do pagamento das custas processuais. No entanto, mesmo com a gratuidade, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser necessário, a menos que haja isenção prevista na legislação estadual, e os honorários advocatícios podem ser devidos caso não se utilize os serviços gratuitos da Defensoria Pública. Para o inventário extrajudicial em cartório, a gratuidade é mais restrita e pode depender de uma declaração de hipossuficiência e, em algumas localidades, comprovação emitida pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para a isenção dos emolumentos cartorários.
Nesse artigo você vai aprender…
- O Que é o Inventário e Por Que Ele é Essencial
- Por Que o Inventário Pode Ser um Processo Custoso
- Quando É Possível Fazer Inventário de Graça
- Quem Tem Direito ao Inventário Gratuito? Os Critérios de Elegibilidade
- Passo a Passo Detalhado para Solicitar o Inventário Gratuito (Via Judicial)
- Inventário Extrajudicial Gratuito: Mito ou Realidade?
- O ITCMD Permanece: Como Lidar com o Imposto Mesmo com a Gratuidade
- O Que Fazer Se o Pedido de Gratuidade For Negado
- Dicas Finais e Melhores Práticas
- Exemplo da História de Dona Maria, Pedro e Ana
- Mitos e Verdades
- FAQ: Se é Possível e Como Fazer o Inventário Gratuito
- Conclusão

É Possível Fazer Inventário de Graça? Um guia completo
Olá! Se você está lidando com a perda de um ente querido, sabemos que este é um momento delicado. Além da dor, surge a necessidade de regularizar os bens deixados, um processo conhecido como inventário. Muitas famílias se preocupam com os custos envolvidos, e é por isso que preparamos este guia completo para você entender como fazer um inventário gratuito ou, pelo menos, com custos bem reduzidos. Fique tranquilo, vamos explicar tudo de forma clara e direta!
Do ponto de vista profissional, compreendemos que o inventário consiste em um procedimento jurídico fundamental para a formalização da transferência patrimonial causa mortis. A onerosidade do processo, contudo, pode representar uma barreira significativa para o acesso à justiça. Nesse sentido, este artigo visa delinear as possibilidades legais para a obtenção da gratuidade, em suas diversas modalidades.
1. O Que é o Inventário e Por Que Ele é Essencial?
Em termos simples, o inventário é o processo legal que lista todos os bens, direitos e dívidas que uma pessoa falecida deixou. Pense nele como um raio-x completo do patrimônio do falecido.
Do ponto de vista técnico, o inventário possui a finalidade de apurar o de cujus deixou, tanto no ativo quanto no passivo, para que, subsequentemente, ocorra a partilha entre os herdeiros.
Por que ele é tão importante? Em primeiro lugar, sem o inventário, os bens ficam irregulares. Isso significa que você e os outros herdeiros não poderão vender, alugar ou utilizar os bens de forma legal. Além disso, o inventário garante que a divisão dos bens seja feita de maneira justa entre todos os herdeiros, respeitando a lei. Não podemos esquecer também que é por meio do inventário que as dívidas do falecido são quitadas antes que os bens sejam transferidos.
Ademais, a regularização por meio do inventário confere segurança jurídica aos herdeiros, possibilitando a prática de atos da vida civil relacionados aos bens inventariados.
E se o inventário não for feito? A falta de inventário pode trazer muitas dores de cabeça. Os bens permanecem em nome do falecido, impedindo qualquer transação. Além disso, o não cumprimento do prazo para abertura do inventário pode gerar multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Outrossim, a inércia em relação à abertura do inventário acarreta a irregularidade da situação jurídica dos bens, sujeitando os herdeiros a sanções fiscais e dificultando a comprovação da propriedade para diversos fins.
2. Por Que o Inventário Pode Ser um Processo Custoso?
Normalmente, o inventário envolve alguns custos significativos. Primeiramente, temos as custas judiciais, que são taxas cobradas pelo tribunal caso o inventário seja feito pela via judicial. O valor dessas custas varia de estado para estado e depende do valor total da herança. Em segundo lugar, há os honorários advocatícios, já que a lei exige a presença de um advogado na maioria dos casos. Os honorários podem ser negociados entre o advogado e os herdeiros. Em terceiro lugar, temos o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual incidente sobre a herança transmitida. A alíquota desse imposto varia bastante entre os estados, podendo chegar a 8% do valor dos bens. Por fim, se o inventário for extrajudicial (feito em cartório), haverá as custas cartoriais, que também têm seus valores definidos por lei.
Sob a perspectiva financeira, o inventário compreende diversas rubricas de dispêndio. As custas judiciais, nos inventários litigiosos ou judiciais, são estabelecidas pelas tabelas de cada Tribunal de Justiça estadual. Os honorários advocatícios, por sua vez, são usualmente calculados com base no valor da herança, admitindo-se, contudo, a negociação entre as partes e o profissional. O ITCMD, tributo de competência estadual, possui alíquotas variáveis e incide sobre o valor venal dos bens transmitidos. Nos inventários extrajudiciais, os emolumentos notariais são definidos por lei estadual e guardam relação com o valor dos bens.
3. É Possível Fazer Inventário de Graça?
A boa notícia é que sim, existe a possibilidade de fazer inventário de graça (ou quase)!. No entanto, é importante saber que essa gratuidade pode vir de diferentes formas. As três principais maneiras de conseguir essa isenção de custos são:
1. Assistência Jurídica Gratuita:
A Defensoria Pública é o principal órgão responsável por oferecer advogados de graça para pessoas que não têm condições de pagar. Além da Defensoria, alguns convênios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os núcleos de prática jurídica de universidades também oferecem esse serviço.
2. Gratuidade de Justiça:
Mesmo que você não consiga um advogado gratuito, você pode pedir ao juiz a chamada “Gratuidade de Justiça”. Se o juiz aprovar seu pedido, você ficará isento de pagar as custas do processo judicial. Para isso, é preciso comprovar que o pagamento dessas custas prejudicaria o seu sustento e o da sua família.
3. Isenção do ITCMD:
Em algumas situações, a lei estadual prevê a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis. Essa isenção geralmente está ligada ao valor dos bens herdados ou ao fato de ser o único imóvel da família.
Sob a égide legal, o acesso à justiça é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, prestando assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Adicionalmente, a Gratuidade de Justiça, prevista no Código de Processo Civil, possibilita a dispensa do pagamento de custas e despesas processuais mediante a demonstração da incapacidade financeira da parte. No que concerne ao ITCMD, diversas legislações estaduais contemplam hipóteses de isenção, em função do valor do patrimônio transmitido, da natureza dos bens ou da condição do herdeiro.
Você também pode estar interessado no nosso blog completo sobre a gratuidade para cada um dos estados do Brasil. Este artigo detalha os critérios, contatos e locais de atendimento gratuito das Defensorias Estaduais, be0m como as regras das legislações estaduais para a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis

4. Quem Tem Direito ao Inventário Gratuito? Os Critérios de Elegibilidade
Para conseguir o inventário gratuito, o principal critério é comprovar que você não tem condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejudicar o seu sustento e o da sua família. Essa condição é chamada de hipossuficiência.
Temos um blog post completo sobre os requisitos para a gratuidade para cada um dos estados do Brasil.
Do ponto de vista jurídico, a aferição da hipossuficiência financeira não se restringe à análise objetiva da renda, abrangendo a avaliação do patrimônio disponível e da capacidade de suportar os encargos processuais.
Geralmente, uma renda familiar mensal que não ultrapasse três salários mínimos é um dos parâmetros mais comuns para a Defensoria Pública. No entanto, esse valor pode variar dependendo do estado e dos critérios da Defensoria Pública local. Além da renda, a Defensoria e o juiz também levam em conta as suas despesas mensais, como aluguel, alimentação, saúde, educação, entre outras. Não se olha apenas para o valor do salário, mas para todo o contexto financeiro da família.
Sob uma análise mais aprofundada, os critérios de elegibilidade consideram a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros da unidade familiar, bem como os gastos essenciais para a sua subsistência digna. Em alguns estados, como no Amapá, o limite de renda familiar mensal pode ser de até dois salários mínimos. Já no Maranhão, a Defensoria considera renda pessoal inferior a três salários mínimos ou renda familiar média por pessoa que não ultrapasse metade de três salários mínimos. No Rio Grande do Sul, além da renda familiar de até três salários mínimos, também se avalia se a pessoa possui bens móveis, imóveis ou aplicações financeiras em valor superior a 300 salários mínimos. É crucial procurar a Defensoria Pública do seu estado para verificar os critérios específicos.
É importante lembrar que mesmo que o falecido tenha deixado bens, isso não impede necessariamente a obtenção da gratuidade. O juiz pode analisar se esses bens são suficientes para pagar os custos do inventário. Se os bens não tiverem liquidez imediata (por exemplo, um imóvel difícil de vender rapidamente), a gratuidade pode ser concedida.
Ademais, a existência de bens a serem inventariados não obsta, por si só, a concessão da gratuidade, especialmente se a disponibilidade desses bens for limitada ou se sua alienação imediata for inviável. Em situações de iliquidez patrimonial, a assistência judiciária gratuita pode ser deferida para viabilizar o acesso à justiça.
Leia o nosso blog post completo sobre a gratuidade para cada um dos estados do Brasil. Este artigo detalha os critérios, contatos e locais de atendimento gratuito das Defensorias Estaduais, bem como as regras das legislações estaduais para a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis
5. Passo a Passo Detalhado para Solicitar o Inventário Gratuito (Via Judicial)
Se você acredita que se enquadra nos critérios para o inventário gratuito, siga estes passos:
Passo 1: Procure o Serviço de Assistência Judiciária Gratuita:
- Defensoria Pública: O primeiro passo é procurar a Defensoria Pública do seu estado. Você pode encontrar o endereço e telefone da unidade mais próxima no site da Defensoria do seu estado. Muitas Defensorias oferecem agendamento online ou por telefone. Por exemplo, no Espírito Santo, o atendimento pode ser feito virtualmente pelo site ou via WhatsApp. No Rio de Janeiro, o contato pode ser pelo site ou pelo telefone 129.
- Convênios da OAB: Verifique se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do seu estado possui algum convênio que ofereça assistência jurídica gratuita para inventários.
- Núcleos de Prática Jurídica de Universidades: Algumas faculdades de direito possuem escritórios-escola que prestam serviços jurídicos gratuitos à comunidade sob a supervisão de professores. Procure se informar nas universidades da sua região.
Passo 2: Comprove a Insuficiência de Recursos (Hipossuficiência):
- Documentos Comuns: Ao procurar a Defensoria ou outro serviço de assistência gratuita, você precisará apresentar documentos que comprovem sua renda e suas despesas. Geralmente, são solicitados: carteira de trabalho, holerites (contracheques), extratos bancários dos últimos meses, comprovantes de pagamento de contas (água, luz, aluguel, etc.), comprovante de residência, RG e CPF seus e dos outros herdeiros (se possível).
- Dicas para Comprovar Despesas: Organize todos os comprovantes de gastos essenciais que você tiver (gastos com saúde, medicamentos, educação, financiamentos, etc.). Se possível, faça uma planilha simples com suas receitas e despesas mensais.
- Modelo de Declaração de Hipossuficiência: A Defensoria Pública geralmente fornece um modelo de declaração de hipossuficiência para você preencher e assinar. É importante ser sincero ao preencher essa declaração, pois informações falsas podem gerar problemas futuros. Inclusive, um modelo de declaração de hipossuficiência costuma estar disponível na descrição de vídeos e comentários fixados sobre o assunto.
Passo 3: Reúna a Documentação Necessária para o Inventário:
- Além dos documentos para comprovar a hipossuficiência, você precisará reunir a documentação relativa ao falecido e aos bens. Essa documentação inclui: certidão de óbito do falecido, RG e CPF dele, certidões de nascimento/casamento do falecido e dos herdeiros, comprovante de endereço do falecido, documentos dos bens (escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.), e certidão negativa de débitos fiscais.
Passo 4: Solicitar Formalmente a Gratuidade de Justiça ao Juiz:
- Se você for atendido pela Defensoria Pública ou por outro serviço de assistência jurídica gratuita, o advogado que for designado para o seu caso fará o pedido de Gratuidade de Justiça ao juiz no início do processo de inventário. Ele irá incluir na petição inicial todos os documentos que comprovam a sua situação financeira.
Passo 5: Acompanhar o Processo:
- Após o pedido de gratuidade ser feito, é importante manter contato com o seu advogado na Defensoria ou no serviço de assistência jurídica. Forneça todas as informações e documentos que ele solicitar e tire suas dúvidas.
6. Inventário Extrajudicial Gratuito: Mito ou Realidade?
Em geral, fazer um inventário extrajudicial (diretamente no cartório) totalmente de graça é mais difícil. Isso porque o cartório é uma instituição privada e tem custos com os serviços prestados (emolumentos). A Gratuidade de Justiça concedida pelo juiz geralmente não cobre essas custas cartoriais.
Contudo, em alguns casos específicos previstos em lei estadual, pode haver isenção do pagamento dos emolumentos cartorários para o inventário extrajudicial para pessoas que comprovarem não ter condições financeiras. Por exemplo, em Minas Gerais, para conseguir a isenção das custas do cartório no inventário extrajudicial, a pessoa interessada precisa apresentar uma declaração de hipossuficiência emitida pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Além disso, mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Você ainda pode buscar a assistência gratuita de um advogado pela Defensoria Pública para orientá-lo no inventário extrajudicial, mas isso não significa que as custas do cartório serão gratuitas.
Portanto, embora a isenção total de custos no inventário extrajudicial seja rara, é fundamental verificar a legislação do seu estado para saber se existe alguma possibilidade de isenção das custas do cartório para pessoas de baixa renda.
7. O ITCMD Permanece: Como Lidar com o Imposto Mesmo com a Gratuidade
É crucial entender que a obtenção da Gratuidade de Justiça e a assistência de um advogado gratuito não significam que você estará isento do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). O ITCMD é um imposto estadual, e a isenção dele depende da legislação de cada estado.
No entanto, em muitos estados, existem casos de isenção do ITCMD, como:
- Quando o valor total dos bens a serem transmitidos não ultrapassa um determinado limite estabelecido pela lei estadual.
- Quando se trata do único imóvel residencial do falecido e os herdeiros também não possuem outros imóveis.
- Em casos de transmissão de pequenos valores em contas bancárias ou aplicações financeiras.
- Para transmissão de imóveis rurais com área limitada, destinados ao sustento da família.
É fundamental consultar a legislação do ITCMD do seu estado para verificar se o seu caso se enquadra em alguma hipótese de isenção. As regras de isenção variam bastante. Por exemplo, no Amazonas, imóveis com valor de até R$ 100.000,00 podem ser isentos, desde que o beneficiário não possua outro imóvel. Na Bahia, um prédio residencial único com valor de até R$ 170.000,00 pode ser isento se os herdeiros forem apenas o cônjuge e filhos e não possuírem outro imóvel. Já no Distrito Federal, a isenção pode ocorrer se o patrimônio transmitido não ultrapassar um determinado valor, atualizado anualmente.
Se não houver isenção do ITCMD, mesmo com a gratuidade do inventário, existem algumas alternativas:
- Você pode solicitar ao juiz autorização para vender algum dos bens do espólio (os bens deixados pelo falecido) para usar o dinheiro na quitação do ITCMD.
- Em alguns estados, é possível solicitar o parcelamento do pagamento do ITCMD. No entanto, o parcelamento pode envolver a cobrança de juros e multas.
Portanto, mesmo buscando a gratuidade do inventário, não deixe de verificar as regras sobre o ITCMD no seu estado e as possibilidades de isenção ou outras formas de pagamento facilitado.
8. O Que Fazer Se o Pedido de Gratuidade For Negado?
Se, por algum motivo, o seu pedido de Gratuidade de Justiça for negado, nem tudo está perdido. Você tem algumas opções:
- Primeiramente, verifique com atenção os motivos da negativa. Pode ser que algum documento estivesse faltando ou que a comprovação da sua situação financeira não tenha sido considerada suficiente. Nesse caso, você pode complementar a documentação e fazer um novo pedido.
- Você também tem o direito de recorrer da decisão do juiz que negou a gratuidade. Seu advogado (mesmo o da Defensoria, inicialmente) poderá orientá-lo sobre como apresentar um recurso.
- Se a assistência jurídica gratuita não for possível, tente negociar os honorários com um advogado particular. Muitos advogados são sensíveis à situação financeira dos clientes e podem oferecer condições de pagamento facilitadas, como parcelamento ou pagamento de um percentual apenas ao final do processo.
- Procure outras formas de assistência jurídica de baixo custo ou gratuita. Algumas organizações não governamentais (ONGs) e clínicas jurídicas populares oferecem suporte jurídico para pessoas de baixa renda.
- Verifique se o juiz permite o parcelamento das custas processuais, mesmo que a gratuidade total não seja concedida.
- Em último caso e com muita cautela, avalie a possibilidade de conseguir um empréstimo para cobrir os custos, mas faça isso com planejamento financeiro para não se endividar ainda mais.
Lembre-se que o acesso à justiça é um direito, e existem alternativas para garantir que você consiga realizar o inventário mesmo em situações financeiras delicadas.
9. Dicas Finais e Melhores Práticas para um Inventário Gratuito (ou com Custos Reduzidos)
Para finalizar, aqui vão algumas dicas importantes:
- Não deixe para depois! O prazo para abrir o inventário é de apenas 60 dias corridos após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD.
- Organize toda a documentação do falecido e dos herdeiros o mais cedo possível. Isso agilizará tanto a solicitação da gratuidade quanto o andamento do processo de inventário em si.
- Seja transparente e forneça todas as informações solicitadas pela Defensoria Pública ou pelo seu advogado. Quanto mais completa e precisa for a informação, mais fácil será a análise do seu caso.
- Informe-se sobre a legislação do ITCMD e as regras para gratuidade de justiça no seu estado. Cada estado tem suas próprias normas, e conhecer essas regras pode fazer toda a diferença.
- Esteja preparado para a burocracia. O processo de inventário, mesmo gratuito, pode envolver diversas etapas e exigências.
- Se o falecido deixou apenas dívidas, considere a possibilidade de fazer um inventário negativo. Mesmo nesse caso, você pode solicitar a gratuidade de justiça.
- Para evitar custos futuros, converse com seus familiares sobre planejamento sucessório em vida. Doações em vida, por exemplo, podem reduzir os custos para os herdeiros no futuro.
A História de Dona Maria, Pedro e Ana: Inventário Sem Custos
Vamos contar a história da Dona Maria e seus dois filhos, Pedro e Ana, para entender melhor como funciona o inventário gratuito.
Dona Maria era uma senhora simples que vivia com seus filhos em uma pequena casa herdada de seu falecido marido, o Sr. João. Após o falecimento de Dona Maria, Pedro e Ana ficaram muito tristes, mas logo se lembraram de que precisariam fazer o inventário dos bens deixados por ela, principalmente a casinha onde moravam.
Pedro, preocupado, comentou com a irmã: “Ana, você viu quanto custa um inventário? Ouvi dizer que é muito caro e nós não temos dinheiro sobrando”. Ana, pesquisando na internet, encontrou algumas informações sobre a possibilidade de fazer um inventário gratuito.
Eles descobriram que, para conseguir a gratuidade, o primeiro passo seria procurar a Defensoria Pública do estado deles. A Defensoria Pública é um órgão do governo que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um advogado e pelas custas do processo.
Pedro e Ana marcaram um atendimento na Defensoria Pública. Lá, foram atendidos por um defensor que explicou que, para ter direito ao inventário gratuito, eles precisariam comprovar que a renda familiar deles era baixa, geralmente inferior a três salários mínimos. O defensor pediu alguns documentos, como a carteira de trabalho de Pedro (que estava desempregado), os comprovantes de alguns trabalhos informais de Ana e extratos bancários para verificar a situação financeira deles.
Após analisarem os documentos, a Defensoria Pública considerou que Pedro e Ana se enquadravam nos requisitos para receber assistência jurídica gratuita. O defensor explicou que, como eles eram maiores de idade e estavam de acordo com a divisão da herança (apenas a casa, que ficaria para os dois em partes iguais), o inventário poderia ser feito de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório. No entanto, ele ressaltou que, mesmo no inventário extrajudicial, haveria os custos do cartório, chamados emolumentos.
O defensor informou que, mesmo para o inventário extrajudicial, Pedro e Ana poderiam tentar a isenção do pagamento desses emolumentos, apresentando uma declaração de hipossuficiência, afirmando que não tinham condições de arcar com essas despesas sem prejudicar seu sustento. Em alguns casos, como Ana pesquisou, poderia ser necessário apresentar uma declaração do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Como Pedro e Ana realmente não tinham condições de pagar as taxas do cartório, eles fizeram a declaração de hipossuficiência. O defensor os orientou que, embora a Defensoria Pública geralmente não cobrisse os custos do cartório, essa declaração poderia ser aceita para a isenção.
O defensor também explicou um ponto muito importante: mesmo conseguindo a gratuidade das custas do cartório (ou no caso de um inventário judicial, das custas do processo), eles ainda precisariam verificar a situação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse é um imposto estadual sobre a herança, e a isenção ou não do pagamento depende da legislação de cada estado.
No caso de Pedro e Ana, o valor da pequena casa que herdaram poderia se enquadrar nos critérios de isenção do ITCMD previstos na lei do estado deles, especialmente por ser o único imóvel e de valor limitado. O defensor os orientou a verificar essa possibilidade junto à Secretaria da Fazenda estadual.
Com a ajuda da Defensoria Pública, Pedro e Ana conseguiram a assistência jurídica gratuita para realizar o inventário. Eles apresentaram a declaração de hipossuficiência no cartório e, após análise, foram isentos do pagamento dos emolumentos. Além disso, verificaram que o valor do imóvel se enquadrava nos critérios de isenção do ITCMD em seu estado.
Assim, Pedro e Ana conseguiram realizar o inventário da herança de sua mãe de forma gratuita, garantindo a regularização da propriedade da casa onde cresceram, sem que isso representasse um peso financeiro para eles em um momento já delicado. Eles aprenderam que o inventário gratuito é um direito para aqueles que realmente precisam e que a Defensoria Pública é o principal caminho para conseguir essa assistência.
Mitos e Verdades: Como Fazer o Inventário Gratuito
Para ajudar você a entender melhor o tema do inventário gratuito, preparamos uma seção de mitos e verdades:
- É possível fazer um inventário totalmente gratuito, sem nenhum custo. Falso. Embora seja possível obter a gratuidade das custas processuais e, em alguns casos, assistência jurídica gratuita, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) geralmente ainda precisa ser pago, a menos que haja uma isenção específica prevista na legislação estadual.
- O inventário extrajudicial (feito em cartório) pode ser totalmente gratuito para qualquer pessoa. Falso. A gratuidade das custas cartorárias para o inventário extrajudicial é mais restrita e geralmente depende da comprovação de hipossuficiência financeira através de uma declaração e, em alguns casos, de uma declaração emitida pelo CRAS.
- Se eu contratar um advogado particular, perco o direito de solicitar a gratuidade de justiça para o inventário judicial. Falso. Mesmo com um advogado particular, é possível solicitar a gratuidade de justiça para a isenção das custas processuais no inventário judicial, desde que se comprove a insuficiência de recursos.
- Apenas pessoas com renda zero ou desempregadas têm direito ao inventário gratuito. Falso. O critério principal é a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do inventário sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Geralmente, uma renda familiar inferior a cerca de três salários mínimos é um dos parâmetros, mas a análise considera também as despesas e o contexto familiar.
- Conseguir a gratuidade de justiça no inventário significa que não precisarei pagar o advogado. Verdadeiro, se você for assistido pela Defensoria Pública ou por serviços de assistência jurídica gratuita de universidades ou convênios da OAB. Caso contrário, mesmo com a gratuidade das custas processuais, os honorários de um advogado particular geralmente precisarão ser pagos.
- Para solicitar o inventário gratuito, basta dizer que não tenho condições de pagar. Verdadeiro e Falso. Para a gratuidade de justiça (isenção das custas processuais), basta uma simples declaração de hipossuficiência. No entanto, o juiz pode solicitar documentos que comprovem essa condição. Para a isenção das custas cartorárias no inventário extrajudicial, a simples declaração pode ser suficiente segundo a lei, mas na prática, alguns cartórios podem exigir uma declaração do CRAS.
- A Defensoria Pública é o principal órgão para conseguir o inventário gratuito. Verdadeiro. A Defensoria Pública é a instituição que oferece assistência jurídica integral e gratuita para pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um advogado e pelas custas do processo de inventário judicial.
- Se o falecido deixou bens que podem ser vendidos, a gratuidade de justiça para o inventário será negada. Verdadeiro. O juiz pode analisar se os próprios bens deixados pelo falecido podem arcar com as custas do processo de inventário. Se houver liquidez no patrimônio, a gratuidade pode ser negada. Nesses casos, pode ser solicitada a autorização judicial para vender um bem e pagar as despesas.
- O inventário gratuito só é possível na modalidade judicial. Verdadeiro. A gratuidade total, abrangendo a assistência jurídica e a isenção das custas processuais, é mais comum no inventário judicial. Embora haja a possibilidade de isenção das custas cartorárias no inventário extrajudicial, a assistência jurídica gratuita para essa modalidade dependerá da disponibilidade da Defensoria Pública ou de outros serviços gratuitos.
- Não fazer o inventário não traz consequências se todos os herdeiros estiverem de acordo. Falso. A não realização do inventário impede a transferência legal dos bens aos herdeiros, impossibilitando a venda, aluguel ou outras transações formais. Além disso, pode haver multas sobre o ITCMD pelo atraso na abertura do processo.
FAQ: Se é Possível e Como Fazer o Inventário Gratuito?
- É possível fazer o inventário de graça? Sim, é possível obter a gratuidade de custas no processo de inventário. Este direito é assegurado para aqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
- Como fazer o inventário gratuito? O primeiro passo é procurar o serviço de assistência judiciária gratuita, geralmente oferecido pela Defensoria Pública do seu estado. Você deverá comprovar que a renda familiar dos herdeiros é baixa, geralmente inferior a cerca de três salários mínimos, apresentando documentos como carteira de trabalho, holerites e extratos bancários. Será necessário solicitar formalmente a Gratuidade de Justiça ao juiz, no caso de inventário judicial, para obter a isenção das custas processuais.
- Quem tem direito ao inventário gratuito? Geralmente, têm direito à gratuidade no inventário pessoas cuja renda familiar mensal é inferior a três salários mínimos. No entanto, cada Defensoria Pública pode ter critérios específicos, e mesmo com renda superior, é possível tentar comprovar a insuficiência de recursos devido a outras despesas. O juiz analisará a situação financeira dos interessados para conceder ou não o benefício.
- O inventário extrajudicial pode ser gratuito? A gratuidade para o inventário extrajudicial, realizado em cartório, é mais restrita. Como os cartórios são entidades privadas, a isenção das custas (emolumentos cartorários) geralmente depende de uma declaração de hipossuficiência dos interessados e, em alguns casos, da apresentação de uma declaração emitida pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
- Quais custos podem ser evitados com o inventário gratuito? A obtenção da gratuidade de justiça pode isentá-lo do pagamento das custas processuais relacionadas ao processo judicial de inventário. Além disso, ao buscar a assistência da Defensoria Pública, você também pode evitar os custos com honorários advocatícios.
- Mesmo com o inventário gratuito, há outros custos? Sim, mesmo conseguindo a gratuidade das custas processuais e a assistência jurídica gratuita, os herdeiros geralmente ainda precisam arcar com o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual sobre a herança. Em alguns casos, pode ser possível solicitar a isenção do ITCMD, conforme a legislação de cada estado.
- Onde devo procurar para solicitar o inventário gratuito? O principal órgão a ser procurado é a Defensoria Pública do seu estado. Além disso, alguns convênios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e escritórios experimentais de faculdades de Direito também podem oferecer assistência jurídica gratuita.
- Quais documentos geralmente são necessários para solicitar o inventário gratuito? Você precisará apresentar documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de óbito) e dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de endereço), além de documentos que comprovem a renda familiar (carteira de trabalho, holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda) e documentos dos bens a serem inventariados (como escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários do falecido).
- O que acontece se o inventário não for feito? Não realizar o inventário pode gerar complicações legais e financeiras. Os bens do falecido permanecem em situação irregular, impossibilitando a venda, aluguel ou qualquer transação formal pelos herdeiros. Além disso, o atraso na abertura do inventário pode acarretar em multas sobre o ITCMD.
- Se eu não conseguir a gratuidade total, quais alternativas existem? Caso a gratuidade total não seja concedida, você pode tentar negociar os honorários advocatícios com um advogado particular, verificar a possibilidade de parcelamento das custas processuais, ou, em último caso e com autorização judicial, vender bens do espólio para custear o inventário.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, a possibilidade de realizar um inventário gratuito é uma realidade acessível a muitos brasileiros que não possuem condições financeiras de arcar com os custos desse procedimento. É fundamental entender que a gratuidade pode abranger diferentes aspectos do inventário, como os honorários advocatícios através da assistência da Defensoria Pública, e as custas processuais no caso do inventário judicial, mediante a comprovação de hipossuficiência financeira.
O primeiro passo crucial para buscar o inventário gratuito é procurar a Defensoria Pública do seu estado. Este órgão oferece assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que demonstrarem não ter condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Geralmente, a comprovação envolve a apresentação de documentos que atestem uma renda familiar inferior a um determinado patamar (em muitos casos, cerca de três salários mínimos), além de outros comprovantes de despesas e patrimônio.
É importante notar que o inventário extrajudicial, realizado em cartório, possui particularidades em relação à gratuidade. Embora a lei permita a isenção dos emolumentos cartorários mediante declaração de hipossuficiência, na prática, pode haver exigências adicionais, como a apresentação de uma declaração emitida pelo CRAS. A assistência jurídica gratuita para o inventário extrajudicial também dependerá da atuação da Defensoria Pública ou de outros serviços de assistência judiciária.
Mesmo obtendo a gratuidade das custas processuais ou cartorárias, é essencial estar ciente do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual sobre a herança. A isenção ou o parcelamento desse imposto dependem da legislação de cada estado, e a Defensoria Pública pode auxiliar na análise dessa possibilidade e na emissão da guia. Em situações de dificuldade para o pagamento do ITCMD, pode-se solicitar ao juiz a venda de bens do espólio para quitar o imposto.
Portanto, se você busca realizar um inventário de forma gratuita, o caminho inicial é procurar a Defensoria Pública da sua região e verificar os requisitos para a obtenção da assistência jurídica gratuita e da gratuidade de justiça. Com a orientação adequada e a apresentação da documentação necessária, é possível garantir o seu direito à herança sem que os custos do inventário se tornem um obstáculo intransponível. Lembre-se que a regularização dos bens através do inventário é não apenas um direito, mas também uma obrigação dos herdeiros, e a gratuidade é um importante instrumento para assegurar o acesso à justiça.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.