Como retirar dinheiro do banco do falecido sem inventário

Para sacar dinheiro de um falecido sem inventário, é preciso verificar se a situação se enquadra nas exceções legais, como a existência apenas de valores em contas bancárias, poupança ou fundos de investimento até o limite de aproximadamente R$ 11.000 a R$ 12.000, ou valores de FGTS, PIS/PASEP e restituições de imposto de renda de pessoa física, sem limite de valor. Nestes casos, um alvará judicial pode ser solicitado, dispensando o inventário. É importante ressaltar que, para valores de conta bancária, não pode haver outros bens a serem inventariados. Além disso, todos os herdeiros devem estar de acordo, e a movimentação da conta sem a devida autorização pode ser considerada crime. A Resolução 452 do CNJ permite que o inventariante utilize o saldo para despesas do inventário, sem alvará. Em alguns casos, os tribunais têm aceitado alvarás para valores um pouco maiores, até cerca de R$ 25.000, e para bens de baixo valor como veículos, mas é recomendável verificar a jurisprudência local.

Nesse Post…

  • O Que é Alvará Judicial e Por Que Ele Importa
  • Alvará Judicial Autônomo vs. Incidental
  • Quais Valores Podem Ser Sacados Sem Inventário
  • Como proceder para o saque de dinheiro da conta do falecido
  • O Que Não Fazer: Evite Problemas
  • Exemplo: A História de Dona Maria, Seu João e a Poupança
  • FAQ: Como Retirar Dinheiro do Banco do Falecido Sem Inventário
  • Conclusão
Como retirar dinheiro do banco do falecido sem inventário

Como Sacar o Dinheiro do Falecido Sem Inventário: Um Guia Completo

Olá! Perder alguém querido é um momento muito delicado, e lidar com as questões burocráticas, como o dinheiro que essa pessoa deixou, pode ser bem complicado. Se você está se perguntando como sacar esse dinheiro sem ter que passar por um inventário demorado, você veio ao lugar certo. Este guia foi feito para você entender tudo de forma clara e prática. Vamos lá?

O Que é Alvará Judicial e Por Que Ele Importa?

Antes de tudo, é importante entender que, via de regra, todos os bens de uma pessoa falecida, inclusive o dinheiro em banco, devem ser divididos entre os herdeiros por meio de um inventário. No entanto, a lei brasileira permite algumas exceções, que podem tornar esse processo mais simples e rápido. É aí que entra o alvará judicial, uma ordem judicial que permite o saque de valores específicos, em certas condições, sem a necessidade de um inventário completo.

Você também pode ter interesse no nosso artigo Quais bens não entram no inventário.

Contexto Histórico e Legal

Para começar, a Lei 6.858/1980 foi criada justamente para facilitar o acesso a valores deixados por falecidos. Essa lei permite que dependentes e herdeiros recebam valores como salários não pagos, FGTS e PIS/PASEP de forma mais rápida, sem a burocracia de um inventário. Além disso, a Resolução nº 452/2022 do CNJ trouxe uma novidade importante: agora, o inventariante pode usar o saldo bancário do falecido para pagar as despesas do inventário, sem precisar de alvará judicial.

Em outras palavras, o alvará judicial é um procedimento simplificado que busca agilizar a liberação de determinados valores, evitando a morosidade e os custos de um inventário tradicional.

Alvará Judicial Autônomo vs. Incidental

Primeiramente, é fundamental diferenciar dois tipos de alvará:

  • Alvará Judicial Autônomo: É o foco deste artigo. Ele é solicitado quando você quer sacar um valor específico sem a necessidade de abrir um processo de inventário. É como um atalho para receber o dinheiro de forma rápida.
  • Alvará Judicial Incidental: Este, por sua vez, é pedido dentro de um processo de inventário já existente. Se você já está fazendo o inventário, pode pedir um alvará para liberar algum valor específico, como para pagar as despesas do processo.

Neste guia, vamos focar no alvará judicial autônomo, aquele que te permite evitar o inventário em algumas situações.

Quais Valores Podem Ser Sacados Sem Inventário?

Agora, vamos aos valores que podem ser sacados sem a necessidade de inventário. A lei 6.858/80, em seus artigos 1º e 2º, estabelece quais valores se enquadram nessa possibilidade, mas com algumas diferenças importantes.

Artigo 1º: Sem Limite de Valor

O artigo 1º da lei 6.858/80 lista os seguintes valores que podem ser sacados por meio de alvará judicial, sem limite de valor:

  1. Valores devidos por empregadores: Salários não recebidos em vida, rescisões contratuais, etc..
  2. FGTS e PIS/PASEP: Saldos de contas individuais.
  3. Valores de previdência: Inclui pensões não recebidas em vida.

É importante ressaltar que esses valores são pagos, preferencialmente, aos dependentes habilitados na Previdência Social. Caso não haja dependentes habilitados, os valores serão pagos aos sucessores legais, conforme o Código Civil.

Artigo 2º: Com Limite de Valor e Outras Restrições

O artigo 2º, por outro lado, estabelece um limite de valor e algumas restrições. Aqui, podemos sacar por meio de alvará judicial:

  • Restituição de Imposto de Renda e outros tributos: Desde que sejam referentes a pessoa física e não a empresa (CNPJ).
  • Saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento: O limite é de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (OTN), o que equivale a aproximadamente R$ 11.000 a R$ 12.000 (em 2023).

Além disso, para usar o alvará judicial nesses casos, é necessário que não existam outros bens a serem inventariados. Se houver outros bens, como um imóvel ou um carro, você precisará realizar o inventário para ter acesso a esses valores. Leia o nosso post: Como saber se o falecido deixou bens?

Uma Observação Importante

Na prática, muitos juízes têm aceitado pedidos de alvará judicial para valores um pouco maiores, entre R$ 20.000 e R$ 25.000, mesmo quando a lei fala em 500 OTN. Isso acontece porque alguns tribunais entendem que, em casos de valores pequenos, não há necessidade de um inventário completo. Portanto, pesquise a jurisprudência do tribunal da sua região para entender como os juízes têm interpretado a lei.

Como proceder para o saque de dinheiro da conta do falecido?

Agora que você já sabe quais valores podem ser sacados, vamos ao passo a passo de como fazer isso:

  1. Verifique a Existência de Valores: Consulte o site do Banco Central para ver se há valores a receber. Entre em contato com as instituições financeiras onde o falecido tinha conta.
  2. Reúna a Documentação: Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, comprovantes dos valores a serem sacados, e outros documentos que comprovem sua relação com o falecido.
  3. Pedido de Alvará Judicial: Se necessário, entre com um pedido de alvará judicial na vara de família ou cível. Um advogado pode te ajudar nessa etapa.
  4. Apresente a Documentação: Apresente todos os documentos que comprovam seu direito ao saque, como os extratos das contas.

Lembre-se: É fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com o saque, para evitar problemas futuros.

A Importância da Assistência Jurídica

Nesse sentido, é altamente recomendável que você procure um advogado especializado em direito de família e sucessões. Um advogado pode orientar você em todas as etapas do processo, desde a análise dos documentos até o pedido judicial, garantindo que tudo seja feito da forma correta e mais rápida.

Além disso, um bom advogado conhecerá a jurisprudência da sua região e poderá apresentar a melhor estratégia para o seu caso específico.

Situações Específicas

Além disso, existem algumas situações específicas que podem gerar dúvidas, como:

  • Contas Conjuntas: Se a conta era conjunta, o cotitular pode movimentar a sua parte (geralmente 50%). No entanto, os herdeiros do falecido ainda têm direito à parte dele, e a questão deve ser analisada com cuidado.
  • Valores Presos para Menores: A parte dos valores que cabem a menores ficará depositada em caderneta de poupança, só podendo ser movimentada após os 18 anos, salvo autorização judicial para necessidades específicas.
  • Restituição de Imposto de Renda: Se não houver outros bens, a restituição pode ser feita administrativamente, sem alvará. Caso contrário, deve ser incluída no inventário.
  • Seguro DPVAT: O seguro DPVAT não precisa de inventário, pois o valor já é dos dependentes.
  • Veículos: Alguns tribunais permitem o uso do alvará para a venda de veículos de baixo valor, sem a necessidade de inventário.

O Que Não Fazer: Evite Problemas

Para finalizar, é muito importante que você não saque o dinheiro da conta do falecido sem autorização legal. Mesmo que você tenha o cartão e a senha, essa atitude pode ser considerada crime. Além disso, todos os bens do falecido, incluindo o dinheiro, devem ser incluídos no inventário para a correta divisão entre os herdeiros.

Exemplo: A História de Dona Maria, Seu João e a Poupança

Dona Maria era uma senhora muito querida, que vivia em uma cidadezinha do interior. Ela era viúva e tinha apenas um filho, seu João, um homem trabalhador que sempre cuidou da mãe com muito carinho. Dona Maria faleceu repentinamente, e deixou seu João muito triste, mas também preocupado com as questões burocráticas. Ela tinha deixado uma pequena quantia em uma conta poupança, fruto de anos de trabalho.

Seu João, que não entendia muito de leis, logo imaginou que precisaria passar por um longo e caro processo de inventário para ter acesso ao dinheiro da mãe. Foi então que ele procurou um advogado, Dr. Silva, para entender o que precisava ser feito.

Dr. Silva explicou que, na verdade, a situação de seu João era mais simples do que ele imaginava. A lei brasileira, através da lei 6.858/80, prevê algumas exceções para o caso de falecidos que deixam apenas valores de pequeno montante em contas bancárias, poupanças, ou fundos de investimento, além de valores como FGTS, PIS/PASEP e restituição de imposto de renda de pessoa física, onde não há limite de valor para saque através de alvará judicial.

  • O que é um alvará judicial? Dr. Silva explicou que o alvará judicial é uma ordem do juiz que permite que os herdeiros saquem o dinheiro do falecido sem a necessidade de um inventário completo.

No caso de Dona Maria, o valor na poupança era de R$10.000, um valor considerado de pequena monta pela lei. Dr. Silva explicou que, como não havia outros bens a serem inventariados, como casas ou carros, seu João poderia solicitar um alvará judicial para levantar a quantia.

Dr. Silva orientou seu João sobre os documentos necessários:

  • Certidão de óbito de Dona Maria.
  • Documento que comprovasse que seu João era filho de Dona Maria (Certidão de nascimento).
  • Extrato bancário que comprovasse o saldo na conta poupança.
  • Declaração de que Dona Maria não deixou outros bens a serem inventariados.
  • Procuração para o Dr. Silva representar seu João.
  • Certidão de dependentes habilitados perante o INSS (se aplicável), embora seu João não fosse dependente habilitado neste caso.

Com toda a documentação em mãos, Dr. Silva deu entrada no pedido de alvará judicial. O processo foi relativamente rápido, e em poucas semanas o juiz emitiu a ordem permitindo que seu João sacasse o dinheiro da poupança.

Importante:

  • Se Dona Maria tivesse deixado outros bens, como uma casa ou um carro, o alvará judicial autônomo não seria a solução. Nesse caso, seria necessário fazer o inventário.
  • A lei também especifica que se houver valores referentes a FGTS, PIS/PASEP e restituição de imposto de renda de pessoa física, eles podem ser sacados por meio de alvará judicial, independentemente do valor, desde que não haja outros bens a inventariar.
  • A Resolução 452 do CNJ permite que o inventariante, se houver um processo de inventário, utilize o saldo bancário do falecido para cobrir despesas do inventário, como impostos, sem a necessidade de um alvará judicial específico para esse fim.

Além disso, Dr. Silva explicou que, se houvesse outros herdeiros, todos deveriam estar de acordo com o saque do valor e a divisão da quantia, ou caso houvesse um menor, a parte dele ficaria depositada em uma conta poupança até a maioridade.

E se o valor fosse maior?

Dr. Silva explicou também que, se o valor na conta de Dona Maria fosse maior, por exemplo, R$20.000, ainda seria possível pedir o alvará judicial, pois muitos tribunais entendem que, mesmo um pouco acima do limite legal de aproximadamente R$11.000, o alvará ainda é a forma mais adequada, desde que não haja outros bens, mas isso pode variar dependendo do juiz.

Com isso, seu João conseguiu sacar o dinheiro da mãe de forma rápida e descomplicada, e pôde focar em seguir sua vida, sabendo que fez tudo corretamente e dentro da lei, sem precisar se preocupar com um processo longo e burocrático de inventário.

O que aprendemos com a história de Seu João:

  • Em alguns casos, é possível sacar dinheiro do falecido sem inventário.
  • O alvará judicial é um instrumento que facilita a vida dos herdeiros em situações específicas.
  • É muito importante buscar orientação jurídica de um advogado, para analisar cada caso e saber os documentos corretos, para garantir que tudo seja feito corretamente e de acordo com a lei, evitando problemas futuros.
  • O processo pode variar dependendo do valor deixado pelo falecido e se há ou não outros bens a inventariar.

FAQ: Como Retirar Dinheiro do Banco do Falecido Sem Inventário

1. É possível sacar dinheiro da conta de um falecido sem fazer inventário?

Sim, em algumas situações específicas, é possível sacar dinheiro da conta de um falecido sem a necessidade de um processo de inventário. Geralmente, isso ocorre quando o falecido deixou apenas valores em contas bancárias, poupança ou fundos de investimento que não ultrapassam um determinado limite, ou quando se trata de valores como FGTS, PIS/PASEP e restituição de imposto de renda de pessoa física.

2. Quais são os limites de valores para sacar sem inventário?

  • Para saldos em contas bancárias, poupanças e fundos de investimento, o limite é de aproximadamente 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (OTN), que varia, mas geralmente fica em torno de R$ 11.000 a R$ 12.000. Alguns tribunais têm aceitado alvarás para valores um pouco maiores, até cerca de R$ 20.000 a R$ 25.000, mas isso depende da jurisprudência local.
  • Para valores referentes a FGTS, PIS/PASEP e restituição de imposto de renda de pessoa física, não há limite de valor para saque através de alvará judicial.

3. O que é um alvará judicial e como ele se relaciona com o saque de dinheiro do falecido?

O alvará judicial é uma ordem emitida por um juiz que permite o levantamento de valores em nome do falecido, sem a necessidade de um inventário. Ele é solicitado quando se enquadra nas situações de exceção à necessidade de inventário, como nos casos de valores de pequeno montante ou nos casos de FGTS, PIS/PASEP.

4. Quais documentos são necessários para solicitar um alvará judicial?

Geralmente, são necessários os seguintes documentos para requerer um alvará judicial:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos que comprovem a relação do solicitante com o falecido (certidão de casamento, nascimento, etc.).
  • Comprovação dos valores existentes (extratos bancários, etc).
  • Certidão de dependentes habilitados perante o INSS (se aplicável).
  • Declaração de inexistência de outros bens a serem inventariados.
  • Procuração para o advogado.

5. Como proceder se houver herdeiros menores de idade?

Se houver herdeiros menores de idade, os valores correspondentes à parte deles serão depositados em uma caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão liberados quando o menor completar 18 anos, salvo autorização judicial para fins específicos, como aquisição de imóvel para residência do menor e sua família ou para necessidades de subsistência e educação.

6. É necessário contratar um advogado para solicitar o alvará judicial?

Sim, é necessário o acompanhamento de um advogado para solicitar o alvará judicial. O processo é judicial e, por isso, exige um profissional habilitado para representar os herdeiros.

7. O que acontece se o falecido tinha conta conjunta?

Em caso de conta conjunta, presume-se que 50% do valor pertence ao cotitular e 50% ao falecido. O cotitular pode movimentar sua parte livremente. A parte do falecido segue as regras gerais para saque, necessitando de alvará judicial ou inventário, dependendo do caso.

8. É crime sacar o dinheiro da conta do falecido sem autorização legal?

Sim, sacar dinheiro da conta do falecido sem a devida autorização legal pode ser considerado crime de apropriação indébita, mesmo que você seja um dos herdeiros. O ideal é sempre buscar a via legal para evitar problemas futuros.

9. O que fazer se o falecido tinha outros bens além do dinheiro na conta?

Se o falecido tiver outros bens a serem inventariados (como imóveis, veículos, etc.), a liberação dos valores bancários geralmente ocorrerá dentro do processo de inventário. Nesses casos, o alvará judicial autônomo não é a via correta.

10. O saldo bancário do falecido pode ser usado para pagar as despesas do inventário?

Sim, a Resolução 452 do CNJ permite que o inventariante utilize o saldo bancário do falecido para pagar as despesas do inventário, como impostos e emolumentos. Nesse caso, não é necessário um alvará judicial específico para essa finalidade.

11. É possível utilizar o inventário extrajudicial para sacar o dinheiro?

Sim, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha e o falecido não tiver deixado testamento, é possível realizar o inventário extrajudicial em cartório. A escritura pública do inventário já serve como documento para sacar os valores.

12. O que fazer se eu não sei os valores exatos na conta do falecido?

Com a certidão de inventariante, você pode ir até o banco para obter os extratos bancários do falecido. Em alguns casos, é possível solicitar ao juiz que oficie o banco para obter essas informações.

13. Se o falecido deixou apenas um veículo, é preciso fazer inventário?

Em geral, o correto é fazer o inventário. No entanto, alguns tribunais têm admitido o alvará judicial nesses casos, principalmente se o valor do veículo não ultrapassar o limite de 500 OTNs. É importante verificar a jurisprudência do seu estado.

14. Qual o prazo para sacar o dinheiro após o falecimento?

O prazo para saque dependerá da tramitação do processo de inventário ou alvará judicial. O alvará judicial costuma ser mais rápido.

15. Quais são os custos de um inventário de conta bancária?

Os custos podem variar, mas geralmente incluem o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), honorários advocatícios e outras despesas processuais, que podem chegar a cerca de 11% do valor total do patrimônio.

Conclusão

Sacar o dinheiro de um falecido sem inventário pode ser uma solução viável em algumas situações, mas requer atenção e conhecimento da lei. O alvará judicial é uma ferramenta poderosa, mas deve ser usada da forma correta, com a ajuda de um profissional qualificado.

Lembre-se que este post serve como guia inicial e não substitui uma consulta com um advogado. Cada caso é único e merece uma análise individualizada.

Espero que este guia tenha sido útil para você! Se tiver mais dúvidas, deixe um comentário abaixo.

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