De quem é a obrigação de fazer o inventário?
A obrigação de abrir o processo de inventário recai principalmente sobre os herdeiros. A lei estabelece uma ordem de prioridade para definir quem será o inventariante: o cônjuge ou companheiro é o primeiro na lista, seguido pelo herdeiro que está na posse dos bens. Se nenhum deles estiver disponível, qualquer herdeiro pode assumir a função. O testamenteiro ou uma pessoa indicada pelo juiz também podem ser nomeados. O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, e o inventariante será o responsável por conduzir o processo até a partilha dos bens.
Nesse Post…
- O que é um Inventário e Por que Ele é Necessário?
- Quem é o Responsável por Fazer o Inventário?
- O Papel do Inventariante
- Prazos Cruciais e Consequências
- Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial
- Custos do Processo de Inventário
- Inventário e as Dívidas do Falecido
- Questões Emocionais e Familiares no Inventário
- Casos Especiais e Complexos
- Dicas Práticas e Melhores Práticas
- Exemplo da Família Oliveira e o Inventário Inesperado
- Mitos e Verdades: De quem é a obrigação de fazer o inventário
- FAQ: De quem é a obrigação de fazer o inventário?
- Conclusão
Resumo
A responsabilidade de iniciar o inventário recai principalmente sobre os herdeiros do falecido. No entanto, a lei define uma ordem de preferência para nomear o inventariante, que será o responsável por conduzir o processo.
A ordem de prioridade para a nomeação do inventariante é a seguinte:
- O cônjuge ou companheiro(a) do falecido tem prioridade.
- Na ausência do cônjuge ou companheiro(a), o próximo na linha de preferência é o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens.
- Se nenhuma das opções anteriores for aplicável, qualquer herdeiro pode assumir a responsabilidade de inventariante.
- Caso exista um testamento, o testamenteiro pode ser nomeado.
- Em último caso, se nenhuma das opções anteriores for viável, o juiz pode indicar uma pessoa para ser o inventariante.
É importante ressaltar que essa ordem não é rígida e pode haver flexibilidade na prática. Por exemplo, indicações feitas em testamento podem ser aceitas mesmo que a pessoa nomeada não esteja na ordem legal. Além disso, a pessoa nomeada para ser inventariante não é obrigada a aceitar o encargo e pode recusar a função.
O inventariante é o responsável por representar o espólio, administrar os bens deixados pelo falecido e conduzir o processo de inventário até a partilha final dos bens. O inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o valor dos bens.

De quem é a obrigação de iniciar o inventário?
Olá! Se você está aqui, provavelmente está se perguntando sobre o processo de inventário, um tema que, embora necessário, pode parecer complicado. Mas não se preocupe, este guia foi feito para te ajudar a entender tudo de forma clara e objetiva. Vamos juntos desmistificar esse processo!
O que é um Inventário e Por que Ele é Necessário?
Primeiramente, o inventário é o processo legal que formaliza a transferência de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele é fundamental para que a herança seja distribuída corretamente e legalizada . Sem o inventário, os herdeiros não podem vender os bens, nem ter acesso aos recursos financeiros deixados pela pessoa falecida, por exemplo. Por isso, entender esse processo é crucial para evitar complicações futuras.
A importância de entender o processo
Sendo assim, é importante destacar que o processo de inventário é uma etapa crucial para regularizar a situação dos bens deixados por uma pessoa falecida. O não cumprimento desse processo pode acarretar em multas e outras complicações legais. Assim, compreender os seus direitos e obrigações nesse contexto é indispensável.
Quem é o Responsável por Fazer o Inventário?
A Ordem de Prioridade para a Nomeação do Inventariante
A princípio, a lei estabelece uma ordem de prioridade para definir quem será o inventariante, ou seja, a pessoa responsável por conduzir o processo. Essa ordem é a seguinte:
- Cônjuge ou companheiro(a): Preferencialmente, o(a) parceiro(a) da pessoa falecida é o primeiro na lista.
- Herdeiro que está na posse dos bens: Caso não haja cônjuge, o herdeiro que já está cuidando dos bens deixados é o próximo na lista.
- Qualquer herdeiro: Se nenhum dos anteriores estiver disponível, qualquer outro herdeiro pode assumir essa função.
- Testamenteiro: Se houver um testamento, a pessoa indicada para administrar os bens nesse testamento também pode ser nomeada.
- Pessoa indicada pelo juiz: Em último caso, o juiz poderá nomear alguém para ser o inventariante.
É fundamental notar que essa ordem não é rígida. Em muitos casos, indicações feitas em testamento pelo falecido são aceitas, mesmo que a pessoa indicada não esteja na ordem legal.
O Papel do Inventariante
O inventariante é o responsável por representar o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Além disso, ele deve administrar os bens, pagar as dívidas do falecido e conduzir o processo de inventário até a partilha final dos bens. (Leia o artigo: Quais bens entram e quais não entram no inventário).
Entre as responsabilidades do inventariante, estão:
- Listar todos os bens do falecido e avaliar seus valores. (Leia nosso artigo: Como saber o valor dos bens do inventário)
- Pagar as dívidas existentes, utilizando os recursos da herança.
- Apresentar documentos ao juiz ou ao cartório, conforme o tipo de inventário.
- Manter todos os herdeiros informados sobre o andamento do processo.
- Realizar a partilha dos bens de acordo com a lei e/ou o testamento .
Direito de Recusar a Função: É importante saber que a pessoa nomeada para ser inventariante não é obrigada a aceitar essa função. Ela pode recusar, caso não se sinta preparada ou disposta a assumir essa responsabilidade.
Prazos Cruciais e Consequências
O Prazo de 60 Dias para Iniciar o Inventário
Em primeiro lugar, um ponto essencial é que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento da pessoa. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o valor dos bens a serem herdados. Portanto, é muito importante iniciar o processo o mais rápido possível para evitar penalidades financeiras.
O que acontece se o prazo for perdido
Perder o prazo de 60 dias para iniciar o inventário pode resultar em multas sobre o valor dos bens. Além disso, podem surgir outras complicações legais e burocráticas. Agir rapidamente é fundamental para evitar essas penalidades.
Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial
Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. A escolha entre eles depende das circunstâncias de cada caso.
Inventário Judicial
O inventário judicial é necessário quando há desacordo entre os herdeiros. Esse processo ocorre no fórum, com a supervisão de um juiz, e costuma ser mais demorado e custoso .
O processo geral do inventário judicial inclui:
- Nomeação do inventariante.
- Avaliação dos bens.
- Pagamento de dívidas do falecido.
- Partilha dos bens entre os herdeiros.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática . Ele pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, mas apenas se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha.
As vantagens do inventário extrajudicial são:
- Maior agilidade no processo.
- Menos burocracia.
- Custos geralmente menores em comparação com o inventário judicial.
Custos Detalhados do Processo de Inventário
O processo de inventário envolve uma série de custos que devem ser considerados pelos herdeiros.
Custos Judiciais e Extrajudiciais
Os custos do inventário variam dependendo se ele é judicial ou extrajudicial. No inventário judicial, há as custas processuais. Já no extrajudicial, há os custos de cartório.
Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios podem variar bastante, então é importante pesquisar e negociar com o profissional escolhido. Contratar um advogado especializado em inventários é fundamental para garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança. O valor do imposto varia de estado para estado e deve ser pago antes da partilha dos bens.
Outros Custos
Outros custos que podem surgir são os gastos com certidões, avaliações de bens e outros documentos necessários para o processo.
Implicações Fiscais e Tributárias
Imposto de Renda dos Herdeiros
Os herdeiros precisam declarar os bens recebidos na sua declaração de Imposto de Renda. Além disso, caso vendam esses bens, podem ter que pagar imposto sobre o ganho de capital .
Planejamento Tributário
Um bom planejamento tributário pode ajudar a minimizar a carga de impostos para os herdeiros. Por isso, é importante buscar orientação profissional para planejar adequadamente a sua situação fiscal .
Inventário e as Dívidas do Falecido
Como as Dívidas são Tratadas no Inventário
É fundamental destacar que as dívidas do falecido são pagas com os bens da herança. Caso as dívidas superem o valor dos bens, os herdeiros não são obrigados a arcar com o restante, ou seja, eles não herdam dívidas .
Questões Emocionais e Familiares no Inventário
Lidando com Conflitos entre Herdeiros
É muito comum que o processo de inventário cause desentendimentos entre os herdeiros. Manter uma boa comunicação e buscar a mediação podem ser estratégias eficazes para resolver conflitos .
Impacto Emocional do Processo
O processo de inventário, que muitas vezes ocorre em um momento de luto, pode ser muito estressante para as famílias. Nesse sentido, buscar apoio emocional e psicológico pode ser essencial .
Casos Especiais e Complexos
Existem situações específicas que podem tornar o inventário mais complexo:
- Inventário com Herdeiros Incapazes ou Menores
- Inventário com Bens Situados no Exterior
- Inventário em Casos de União Estável
- Inventário sem Testamento
- Inventário com Disputas sobre a Herança
Dicas Práticas e Melhores Práticas
Como se Preparar para o Processo de Inventário
Para se preparar para o processo de inventário, considere as seguintes dicas:
- Organize todos os documentos necessários.
- Busque um advogado especializado em inventários.
- Pesquise os custos envolvidos.
- Converse com os outros herdeiros para alinhar expectativas.
Exemplo da Família Oliveira e o Inventário Inesperado
Em uma cidade do interior, vivia a família Oliveira. O patriarca, Sr. Roberto, faleceu repentinamente, deixando sua esposa, Dona Clara, e seus três filhos: Bruno, Sofia e Mateus. A família, ainda em luto, logo se viu diante de uma nova responsabilidade: o inventário dos bens deixados pelo Sr. Roberto.
Dona Clara, como cônjuge, seria a primeira na linha de prioridade para assumir o papel de inventariante. No entanto, sentindo-se sobrecarregada pela dor da perda, ela não se via em condições de lidar com as burocracias do inventário. Bruno, o filho mais velho, morava na fazenda da família e era responsável pela administração dos bens, o que o colocava como o próximo na ordem de prioridade.
A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante:
- Cônjuge ou companheiro
- Herdeiro que se encontrar na posse e administração dos bens do espólio
- Qualquer herdeiro
- Testamenteiro (se houver testamento)
- Pessoa indicada pelo juiz
Bruno, então, reuniu os irmãos e explicou que, embora estivesse disposto a ajudar, não se sentia preparado para a função. Sofia, a filha do meio, que sempre fora organizada e responsável, se ofereceu para ser a inventariante. Mateus, o filho mais novo, concordou que Sofia seria a melhor escolha.
A família Oliveira tinha até 60 dias após o falecimento do Sr. Roberto para dar início ao processo de inventário, evitando assim multa sobre o valor dos bens. Sofia, agora responsável por representar o espólio, administrar os bens e conduzir o inventário até a partilha final, buscou auxílio jurídico para entender seus deveres e obrigações.
Com o apoio de um advogado, Sofia organizou todos os documentos, listou os bens e iniciou o processo de inventário. Embora a lei estabeleça uma ordem de prioridade, a família Oliveira demonstrou que o diálogo e o consenso podem ser o melhor caminho para superar os desafios e garantir que o processo seja conduzido da forma mais justa e eficiente. Afinal, indicações feitas em testamento ou acordos familiares podem ser aceitos, mesmo que a pessoa nomeada não esteja no rol trazido pela lei.
Mitos e Verdades: De quem é a obrigação de fazer o inventário
Mito: A obrigação de iniciar o inventário recai exclusivamente sobre o cônjuge sobrevivente. (Incorreto)
- Verdade: Embora o cônjuge ou companheiro(a) tenha prioridade na ordem legal, a obrigação recai principalmente sobre os herdeiros. Caso o cônjuge não possa ou não queira assumir, a responsabilidade pode passar para outros herdeiros, seguindo a ordem de prioridade estabelecida por lei.
Mito: O inventariante é sempre o herdeiro mais velho. (Incorreto)
- Verdade: A lei estabelece uma ordem de preferência que começa com o cônjuge ou companheiro, seguido pelo herdeiro que estiver na posse e administração dos bens. A idade não é um fator determinante, mas sim a posição na ordem de prioridade e a capacidade de administrar os bens.
Mito: Se ninguém quiser ser o inventariante, o inventário não precisa ser feito. (Incorreto)
- Verdade: Caso ninguém aceite a função de inventariante, o juiz pode indicar uma pessoa para assumir essa responsabilidade. Além disso, o inventário é um procedimento obrigatório para a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros.
Mito: O prazo para iniciar o inventário é de até 90 dias após o falecimento. (Incorreto)
- Verdade: O inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o valor dos bens.
Mito: Uma vez nomeado, o inventariante não pode renunciar ao cargo. (Incorreto)
- Verdade: A pessoa nomeada inventariante não é obrigada a exercer esse encargo, podendo recusar a função.
Mito: A ordem de prioridade para a nomeação do inventariante é inflexível e não pode ser alterada. (Incorreto)
- Verdade: Há flexibilidade na prática. Indicações feitas em testamento pelo falecido costumam ser aceitas, mesmo que a pessoa nomeada não esteja no rol trazido pela lei. Acordos familiares também podem influenciar a decisão.
Mito: O inventariante tem o direito de usar os bens do inventário para benefício próprio. (Incorreto)
- Verdade: O inventariante é responsável por administrar os bens do espólio e conduzir o processo de inventário até a partilha final dos bens. Não pode usar os bens para benefício próprio.
Mito: Se não houver bens a serem inventariados, o inventário não é necessário.(Incorreto)
- Verdade: Mesmo que não haja bens, o inventário pode ser necessário para regularizar a situação jurídica do falecido e evitar problemas futuros para os herdeiros.
FAQ: De quem é a obrigação de fazer o inventário?
- Quem é o principal responsável por iniciar o processo de inventário? A obrigação de fazer o inventário recai principalmente sobre os herdeiros do falecido.
- Existe uma ordem de prioridade para determinar quem deve ser o inventariante? Sim, a lei estabelece uma ordem de preferência:
- Cônjuge ou companheiro
- Herdeiro que se encontrar na posse e administração dos bens do espólio
- Qualquer herdeiro
- Testamenteiro (se houver testamento)
- Pessoa indicada pelo juiz, caso nenhuma das opções anteriores seja viável
- O inventariante é obrigado a aceitar o cargo? Não, a pessoa nomeada inventariante não é obrigada a exercer esse encargo, podendo recusar a função.
- Qual o prazo para iniciar o inventário? O inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o valor dos bens.
- Quais as responsabilidades do inventariante? O inventariante nomeado será responsável por representar o espólio, administrar os bens deixados pelo falecido e conduzir o processo de inventário até a partilha final dos bens.
- A ordem de prioridade para ser inventariante é sempre seguida à risca? Não, há flexibilidade na prática. Por exemplo, indicações feitas em testamento pelo falecido costumam ser aceitas, mesmo que a pessoa nomeada não esteja no rol trazido pela lei.
Conclusão
Em suma, o processo de inventário pode parecer complexo, mas com as informações corretas, ele se torna mais fácil de entender. É fundamental compreender seus direitos e obrigações, buscar orientação jurídica e apoio emocional, quando necessário. Nesse sentido, esse conhecimento é o melhor caminho para garantir uma transição tranquila e justa para todos os envolvidos.
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