É possível fazer inventário sem advogado?
Não, não é possível fazer inventário sem advogado no Brasil em nenhuma hipótese, seja ele judicial ou extrajudicial. A lei exige a atuação e assinatura de um advogado para a validade do procedimento, garantindo a proteção dos direitos dos herdeiros e a correta partilha dos bens conforme a legislação.
Nesse artigo você vai aprender também…
- Inventário: Um Passo Necessário Após o Falecimento
- Inventário Extrajudicial (no Cartório): Uma Opção Mais Ágil
- A Presença do Advogado no Inventário Extrajudicial: Uma Exigência Legal
- Inventário Judicial: A Presença do Advogado é Sempre Obrigatória
- É Possível Fazer Inventário sem Advogado em Algumas Situações?
- Posso Sacar o FGTS e INSS do Falecido Sem Advogado?
- Posso Transferir o Veículo do Falecido (Sem Outros Bens) Sem Advogado?
- É Possível Pedir um Alvará Judicial Sem a Presença do Advogado?
- História da Família Silva: Por Que o Advogado é Indispensável
- Mitos e Verdades
- FAQ: É Possível Fazer Inventário Sem Advogado?
- Conclusão

Inventário Sem Advogado? Descubra se é Possível (e o que a Lei Diz)
Olá! Está passando por um momento delicado e precisa lidar com o inventário? Entendo que essa é uma fase que gera muitas dúvidas, e uma das principais é se você pode fazer o inventário sem advogado. Vamos juntos entender melhor essa questão de forma clara e profissional.
Inventário: Um Passo Necessário Após o Falecimento
Primeiramente, é crucial compreender que o inventário é o procedimento legal para apurar os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e, assim, transferir a propriedade desses bens aos herdeiros. Ele garante a correta divisão da herança. Sem o inventário, a venda ou qualquer ato de disposição dos bens deixados pelo falecido não será possível. Por isso, é uma obrigação dos herdeiros iniciar esse processo dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o imposto devido.
Inventário Extrajudicial (no Cartório): Uma Opção Mais Ágil
Desde 2007, existe a possibilidade de realizar o inventário de forma extrajudicial, diretamente no cartório de notas, por meio de escritura pública. Essa modalidade é geralmente mais rápida e menos burocrática que o inventário judicial.
A Presença do Advogado no Inventário Extrajudicial: Uma Exigência Legal
Contudo, uma dúvida frequente é se a presença de um advogado é necessária no inventário extrajudicial. E a resposta é: sim, é obrigatória!. O artigo 610, § 2º do Código de Processo Civil determina que a escritura pública de inventário só será lavrada se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura constarão no ato notarial.
Portanto, mesmo que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em comum acordo com a partilha dos bens e não haja testamento (ou se houver, ele estiver caduco ou revogado, e em alguns casos com autorização judicial prévia no estado de São Paulo), a lei exige a participação de, pelo menos, um advogado. Os herdeiros podem contratar um único advogado para representar a todos, ou cada um pode ter o seu próprio advogado.
Por que o Advogado é Indispensável?
A obrigatoriedade da presença do advogado se justifica pela complexidade do processo e pela necessidade de garantir a segurança jurídica e os direitos de todos os herdeiros. O advogado desempenha diversas funções importantes, tais como:
- Análise da documentação: O advogado verifica a validade e a adequação de todos os documentos necessários.
- Orientação jurídica: Ele esclarece os direitos e deveres de cada herdeiro, garantindo que a partilha seja feita de acordo com a lei.
- Cálculo de impostos: O advogado auxilia no cálculo e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual obrigatório.
- Elaboração da minuta de partilha: O profissional prepara a minuta da partilha dos bens, detalhando a divisão entre os herdeiros.
- Acompanhamento no cartório: O advogado acompanha a assinatura da escritura pública, assegurando que tudo esteja em conformidade com a lei.
- Minimização de riscos: A atuação do advogado evita erros e futuras contestações judiciais, proporcionando maior segurança ao processo.
- Agilidade: Um advogado especialista em inventários conhece os trâmites legais e pode agilizar o processo.
Inventário Judicial: A Presença do Advogado é Sempre Obrigatória
No caso do inventário judicial, que ocorre quando há discordância entre os herdeiros, a presença de um advogado é igualmente obrigatória para dar entrada no Poder Judiciário e acompanhar todo o processo.
É Possível Fazer Inventário sem Advogado em Algumas Situações?
Não, não é possível realizar um inventário sem advogado em nenhuma hipótese. A legislação brasileira exige a atuação de um advogado tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
O que pode gerar confusão são situações muito específicas onde a assistência direta de um advogado, em um primeiro momento, pode parecer dispensável (embora seja sempre recomendada), como:
- Levantamento de valores de FGTS e INSS: Dependentes habilitados perante o INSS podem, em alguns casos, solicitar o saque diretamente na Caixa Econômica Federal (para FGTS) ou no INSS (para benefícios previdenciários), apresentando a documentação exigida. No entanto, a obtenção de um alvará judicial pode ser necessária em outras situações, como na ausência de dependentes habilitados, o que geralmente requer assistência jurídica. Importante ressaltar que este procedimento de saque direto não configura um processo de inventário.
- Transferência de veículos sem outros bens: Quando o falecido deixa apenas um veículo, é possível solicitar um alvará judicial para a transferência. O que por sua vez torna obrigatório contratar um advogado para solicitar o alvará ao juiz. Novamente, este procedimento via alvará judicial não é um inventário, mas ainda assim requer o advogado.
É fundamental compreender que nenhum desses casos específicos constitui um processo formal de inventário. Para o procedimento formal de inventário, seja ele realizado judicialmente (perante o Poder Judiciário) ou extrajudicialmente (em cartório de notas), a lei exige expressamente a participação e assinatura de um advogado. O advogado é essencial para garantir que todos os herdeiros tenham seus direitos protegidos e que a partilha dos bens seja realizada conforme a lei.
Ademais, para aqueles com insuficiência de recursos financeiros para arcar com os custos do inventário e honorários advocatícios, é possível ter acesso à gratuidade da justiça e contar com a Defensoria Pública para o acompanhamento jurídico no inventário. Nesse caso, embora não haja custo direto com honorários advocatícios, a presença de um advogado (o defensor público) ainda é obrigatória para a condução do processo.
Posso Sacar o FGTS e INSS do Falecido Sem Advogado?
Uma dúvida comum que surge após o falecimento de um familiar é sobre a possibilidade de sacar os valores de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixados. Em algumas situações específicas, é possível realizar esse saque sem a necessidade imediata de contratar um advogado. No entanto, é crucial entender as condições para isso.
Quando Não é Necessário um Advogado:
- Dependentes Habilitados pelo INSS: Se o falecido possuía dependentes habilitados perante o INSS (como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou com deficiência), eles podem solicitar o saque diretamente na Caixa Econômica Federal (para FGTS) ou no INSS (para benefícios previdenciários).
- Documentação Necessária: Para realizar o saque direto, os dependentes habilitados geralmente precisam apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documento de identificação do requerente.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Procedimento Simplificado: O saque do FGTS pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa, sem a necessidade de um alvará judicial, desde que os dependentes estejam devidamente habilitados e apresentem a documentação correta.
Quando a Presença de um Advogado é Necessária:
- Ausência de Dependentes Habilitados: Caso o falecido não tenha dependentes habilitados pelo INSS, os sucessores legais (como pais ou irmãos) geralmente precisarão obter um alvará judicial para acessar os valores. Esse processo judicial normalmente exige a representação por um advogado.
- Conflitos ou Falta de Documentação: Se houver disputa entre herdeiros sobre quem tem direito aos valores ou se a documentação essencial estiver incompleta, será necessário recorrer ao Judiciário com o auxílio de um advogado.
- Valores Pequenos sem Inventário: Mesmo para valores considerados pequenos (como saques em contas bancárias de até 500 OTNs, equivalente a menos de R$ 14 mil), pode ser necessário um alvará judicial para o saque caso não haja inventário. A obtenção desse alvará geralmente requer a atuação de um advogado para preparar e protocolar o pedido.
Em resumo:
- Para dependentes habilitados pelo INSS, o saque direto de FGTS e benefícios do INSS é geralmente possível sem advogado, mediante a apresentação da documentação correta.
- Nos demais casos, especialmente quando não há dependentes habilitados ou surgem complicações, a assistência de um advogado é geralmente necessária para obter um alvará judicial e garantir o acesso aos valores.
Portanto, embora existam situações onde o saque de FGTS e INSS do falecido possa ocorrer sem a necessidade imediata de um advogado, é fundamental verificar a existência de dependentes habilitados e a complexidade da situação. Em caso de dúvidas ou ausência de dependentes habilitados, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado para garantir que o procedimento seja realizado corretamente e os direitos dos herdeiros sejam protegidos.
Posso Transferir o Veículo do Falecido (Sem Outros Bens) Sem Advogado?
Quando o falecido deixa apenas um veículo como bem, surge a questão se é possível realizar a transferência desse veículo para os herdeiros sem a necessidade de contratar um advogado.
Quando o Inventário Completo Pode Ser Dispensado:
- Se o único bem deixado pelo falecido for um veículo, é possível solicitar um alvará judicial para a transferência de propriedade. Este procedimento é mais simples e rápido do que um inventário tradicional e visa autorizar a transferência direta do veículo aos herdeiros.
A Importância do Advogado no Processo:
- Orientação e Documentação: Um advogado especializado em direito de família ou sucessões pode orientar sobre os procedimentos legais e a documentação necessária para a transferência. Isso inclui a correta reunião de documentos como a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e o documento do veículo (CRV/CRLV).
- Obtenção do Alvará Judicial: O advogado auxilia na elaboração e entrada do pedido de alvará judicial, caso este seja o caminho mais adequado para a situação. O alvará é um documento emitido pelo juiz que autoriza a transferência do veículo sem a necessidade de um inventário formal.
- Garantia de Conformidade Legal: Contar com um advogado garante que todos os requisitos legais sejam cumpridos, evitando possíveis entraves ou exigências adicionais por parte do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
- Assistência da Defensoria Pública: Para herdeiros com dificuldades financeiras, é possível buscar o auxílio de um defensor público para orientar e realizar os procedimentos necessários, incluindo a solicitação do alvará judicial.
Passos para a Transferência (Com Auxílio de um Advogado):
- Verificar Débitos Pendentes: Antes de iniciar o processo, é importante verificar e quitar quaisquer débitos pendentes do veículo, como multas e IPVA.
- Solicitar o Alvará Judicial: Caso o veículo seja o único bem, o advogado (ou o defensor público) irá ingressar com o pedido de alvará judicial perante o juiz competente, apresentando a documentação necessária.
- Análise e Decisão Judicial: O juiz analisará o pedido e, estando tudo em ordem, emitirá o alvará judicial autorizando a transferência do veículo.
- Transferência no Detran: Com o alvará judicial em mãos (ou o formal de partilha, se um inventário for realizado), o herdeiro deverá comparecer ao Detran para realizar a transferência de propriedade, apresentando os documentos exigidos e pagando as taxas aplicáveis.
É possível transferir um veículo como único bem do falecido sem um inventário e através do alvará judicial, nesse caso a assistência de um advogado é obrigatória. O profissional vai simplificar o processo, garantir a correta instrução do pedido de alvará e evitar problemas futuros. Em caso de dificuldades financeiras, a assistência da Defensoria Pública pode ser uma alternativa para garantir que a transferência seja realizada de forma legal e eficiente.
É Possível Pedir um Alvará Judicial Sem a Presença do Advogado?
Não, não é possível pedir um alvará judicial sem a presença de um advogado no sistema jurídico brasileiro. Conforme explicitamente afirmado, “Por se tratar de um pedido feito ao juiz, sempre necessita de um advogado para fazer o requerimento e dar entrada no processo”. Esta exigência está fundamentada nas normas processuais brasileiras, que determinam a necessidade de representação técnica para ações judiciais, incluindo o pedido de alvará judicial.
Embora a legislação brasileira contemple algumas situações em que a parte pode atuar sem advogado (como em determinados casos nos Juizados Especiais Cíveis para causas de menor valor), o procedimento de alvará judicial não está entre estas exceções. O processo para obtenção do alvará judicial envolve a elaboração de uma petição inicial por um advogado, a reunião da documentação necessária, o protocolo do pedido junto ao juízo competente e o acompanhamento processual até a decisão final. A complexidade deste procedimento justifica a exigência legal de representação por advogado, uma vez que demanda conhecimento específico das normas processuais e do direito material aplicável ao caso.
Mesmo em situações como a transferência de um veículo sem outros bens, onde se busca o alvará judicial como alternativa ao inventário completo, a presença de um advogado é necessária para dar entrada no pedido judicial. Portanto, seja qual for a finalidade do alvará judicial (como levantamento de valores, venda de bens de incapazes ou transferência de veículo), a representação por um advogado é obrigatória. Para aqueles com insuficiência de recursos financeiros, é possível buscar a assistência da Defensoria Pública, que fornecerá o acompanhamento jurídico necessário para solicitar o alvará judicial. Nesse caso, embora não haja custo com honorários advocatícios, a presença de um advogado (o defensor público) permanece obrigatória.
História da Família Silva: Por Que o Advogado é Indispensável no Inventário
Vamos contar a história da família Silva após o falecimento de Dona Maria, uma senhora muito querida que deixou alguns bens para seus dois filhos, Pedro e Ana.
Pedro, sempre prático, logo pensou em como dividir a herança. “Mãe deixou a casa na praia e um pouco de dinheiro no banco,” ele disse para Ana. “Acho que podemos resolver isso direto no cartório, sem gastar com advogado. Já somos maiores de idade e não há brigas entre nós.”
Ana, um pouco mais cautelosa, não tinha tanta certeza. “Ouvi dizer que inventário é complicado. Será que não precisamos de ajuda profissional?”
Pedro insistiu: “Para que gastar dinheiro à toa? No cartório eles nos orientam sobre os documentos e como fazer a divisão. Já pesquisei um pouco sobre o inventário extrajudicial e parece simples, já que estamos de acordo com tudo.”
Eles foram até um cartório de notas em São Paulo para se informar. A tabeliã, muito atenciosa, explicou o processo do inventário extrajudicial, mas fez questão de enfatizar um ponto crucial: “A lei brasileira exige, em todos os casos de inventário extrajudicial, a presença e a assinatura de um advogado.”.
Pedro ficou surpreso. “Mas por que um advogado se estamos todos de acordo?”
A tabeliã explicou que o advogado é essencial para garantir a legalidade do processo, verificar se todos os direitos dos herdeiros estão sendo respeitados e assegurar que a partilha seja feita conforme a lei. Mesmo que a família tenha um bom relacionamento e concorde com a divisão, a lei entende que o conhecimento técnico de um advogado é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica do procedimento. O advogado atua como um fiscal da lei no ato notarial.
A tabeliã também mencionou que, mesmo em situações em que não há necessidade de um inventário completo, como na transferência de um único veículo deixado por Dona Maria, se não houver outros bens, seria necessário obter uma autorização judicial chamada alvará judicial. E para dar entrada nesse pedido ao juiz, a presença de um advogado também é obrigatória.
Pedro e Ana entenderam que a figura do advogado era indispensável. Decidiram então procurar um advogado especialista em direito de família e sucessões, como indicado nas fontes. O advogado os orientou na coleta dos documentos necessários, calculou os impostos devidos, elaborou a minuta da partilha e acompanhou a assinatura da escritura no cartório.
Graças à orientação do advogado, o processo de inventário de Dona Maria foi concluído de forma correta e eficiente, garantindo que Pedro e Ana recebessem sua herança de acordo com a lei, evitando assim complicações futuras. A história da família Silva ilustra claramente que, no Brasil, não é possível fazer inventário sem advogado, e contar com um profissional qualificado é o melhor caminho para um processo tranquilo e seguro. Mesmo a tentativa de simplificar a transferência de bens através de um alvará judicial também exige a atuação de um advogado.
Mitos e Verdades: É Possível Fazer Inventário Sem Advogado?
Para ajudar você a entender melhor o tema, preparamos uma seção de mitos e verdades sobre inventário sem a assistência de um advogado:
- Mito: É possível fazer um inventário extrajudicial em cartório sem advogado se todos os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo. Falso. A lei define que a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial. O artigo 610, § 2º do Código de Processo Civil estabelece que a escritura pública de inventário só será lavrada se todas as partes estiverem assistidas por advogado.
- Mito: Se o inventário for amigável e não houver litígio entre os herdeiros, não é preciso contratar um advogado. Falso. Mesmo em casos consensuais, a lei exige a participação de um advogado para garantir a legalidade do processo e a proteção dos direitos de todos. Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros se houver comum acordo.
- Mito: Em casos de inventário judicial, a presença do advogado é obrigatória, mas no extrajudicial não. Falso. A obrigatoriedade da presença do advogado se aplica a ambas as modalidades de inventário: judicial e extrajudicial.
- Mito: Posso dar entrada em um pedido de alvará judicial para levantar pequenos valores ou transferir um veículo sem precisar de advogado. Falso. Para solicitar um alvará judicial, que pode ser utilizado em situações específicas como levantamento de pequenos valores ou transferência de veículo sem outros bens, é necessário um advogado para realizar o requerimento perante o juiz.
- Mito: Se eu não tiver dinheiro para pagar um advogado, não poderei fazer o inventário. Falso. A Constituição Federal garante o acesso à justiça aos que não têm condições financeiras de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios. Nesses casos, é possível buscar a assistência da Defensoria Pública, que fornecerá representação jurídica gratuita. Mesmo com a assistência da Defensoria, a presença de um advogado (defensor público) é obrigatória.
- Mito: O tabelião do cartório pode orientar e conduzir o inventário extrajudicial, dispensando a necessidade de um advogado. Falso. Embora o tabelião seja responsável por lavrar a escritura pública, a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado. O advogado é quem orienta os herdeiros, verifica a documentação e garante que seus direitos sejam protegidos.
- Mito: A exigência de advogado no inventário é apenas uma formalidade desnecessária. Falso. A presença do advogado é fundamental para garantir a legalidade do processo, a correta divisão dos bens, o pagamento adequado dos impostos (como o ITCMD), evitar erros que possam gerar prejuízos futuros e assegurar que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. O advogado possui o conhecimento técnico necessário para conduzir o procedimento de forma segura e eficiente.
FAQ: É Possível Fazer Inventário Sem Advogado?
- É Possível Fazer Inventário Sem Advogado? Não, não é possível realizar um inventário sem a presença de um advogado no Brasil, seja ele judicial ou extrajudicial. A lei exige que um advogado acompanhe e assine o processo de inventário para garantir a sua validade e a proteção dos direitos de todos os herdeiros.
- Para fazer um inventário extrajudicial em cartório, preciso de advogado? Sim, é obrigatório que todos os herdeiros estejam representados por um advogado, mesmo que haja consenso entre eles. Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros se eles estiverem de acordo.
- Mesmo que todos os herdeiros concordem com a partilha, é necessário um advogado? Sim, mesmo havendo consenso entre os herdeiros maiores e capazes, a presença de um advogado é indispensável tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
- Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial em relação à necessidade de advogado? Em ambos os tipos de inventário, judicial e extrajudicial, a lei brasileira exige a presença e a atuação de um advogado. O inventário judicial ocorre no Poder Judiciário e o extrajudicial é feito em cartório.
- Posso dar entrada em um pedido de alvará judicial sem a assistência de um advogado? Não, não é possível solicitar um alvará judicial sem a presença de um advogado para dar entrada no requerimento perante o juiz. A representação técnica por um profissional habilitado é obrigatória para este tipo de procedimento judicial.
- Se eu não tiver condições financeiras para contratar um advogado, como fica a situação do inventário? A lei garante o direito à gratuidade da justiça para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nesses casos, a Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica gratuita, incluindo a representação em processos de inventário judicial e extrajudicial (neste último, se o espólio não tiver recursos). Mesmo com a assistência gratuita, a presença de um advogado (defensor público) é obrigatória.
- Quem deve pagar o advogado do inventário? As custas do advogado do inventário geralmente são pagas pelo espólio, ou seja, pelo conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Caso o espólio não possua recursos suficientes, os herdeiros podem dividir os custos entre si, de acordo com a sua parte na herança.
- Quais os riscos de tentar realizar um inventário sem advogado? A lei brasileira exige a presença e a atuação de um advogado no inventário. Tentar fazer um inventário sem advogado acarretaria diversos riscos, como erros na documentação, atrasos no processo, divisão incorreta dos bens, problemas com a Receita Federal (levando a multas) e a nulidade da escritura ou do processo. O advogado garante que o procedimento seja feito de acordo com a lei.
- Para transferir um veículo do falecido quando não há outros bens, preciso de advogado? Sim, embora nesses casos seja comum buscar um alvará judicial em vez do inventário completo, a obtenção do alvará judicial requer a representação por um advogado.
- Um advogado especialista em direito de família é o mais indicado para um inventário? Sim, é altamente recomendável contratar um advogado especialista em direito de família e sucessões para conduzir o processo de inventário. Um especialista possui o conhecimento técnico necessário para lidar com as particularidades da lei e agilizar o procedimento.
- É necessário advogado para fazer inventário? Sim, a presença de um advogado é obrigatória em todos casos de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (em cartório). O advogado é o profissional habilitado para orientar e representar os herdeiros durante todo o processo, garantindo que os direitos de cada um sejam respeitados e que a partilha dos bens seja feita de forma legal e justa.
- Tem advogado gratuito para inventário? Sim, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não têm condições de arcar com os custos de um advogado. Para ter acesso ao serviço, é preciso comprovar a hipossuficiência financeira e agendar um atendimento na Defensoria Pública do seu estado.
- Como fazer inventário sem precisar de advogado? Não é possível realizar um inventário sem a presença de um advogado.
- É obrigatório ter advogado no inventário? Sim, a obrigatoriedade da presença de um advogado no inventário está prevista no Código de Processo Civil. A legislação visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos herdeiros durante o processo de partilha dos bens.
- É possível fazer a partilha de bens sem um advogado? Não, a partilha de bens sem a presença de um advogado não é permitida por lei. A presença do advogado é fundamental para garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa e legal, evitando futuros problemas e litígios entre os herdeiros.
- Como posso fazer o inventário de um falecido sem um advogado? Não é possível realizar um inventário sem a presença de um advogado. É fundamental buscar a orientação de um profissional para dar entrada no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
- Tem como fazer inventário sem pagar advogado? Sim, caso você se encaixe nos requisitos para atendimento gratuito da Defensoria Pública.
- Como posso dar entrada em um inventário sem um advogado? Não é possível dar entrada em um inventário sem a presença de um advogado.
- Quanto custa um inventário pela Defensoria Pública? O serviço da Defensoria Pública é totalmente gratuito para pessoas que comprovarem hipossuficiência financeira. Ou seja, você não terá nenhum custo para realizar o inventário se for atendido pela Defensoria Pública.
Lembre-se que cada caso é único, e é importante consultar um advogado para obter orientação personalizada e garantir que o processo de inventário seja realizado de forma correta e eficiente.
Conclusão
Ao longo deste artigo, exploramos a questão crucial de saber se é possível realizar um inventário no Brasil sem a assistência de um advogado. Com base na legislação e nas informações apresentadas pelas fontes, a resposta é clara e inequívoca: não é possível realizar um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (em cartório), sem a presença e a assinatura de um advogado.
Essa obrigatoriedade legal visa garantir a segurança jurídica do processo, assegurar que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados, e que a partilha dos bens ocorra de acordo com a lei. O advogado possui o conhecimento técnico necessário para lidar com as complexidades do inventário, como a coleta de documentos, o cálculo e pagamento de impostos (a exemplo do ITCMD), a elaboração da minuta de partilha, e o acompanhamento de todo o procedimento, seja perante o juízo ou o tabelião.
Mesmo em situações específicas que podem dispensar o inventário tradicional, como o levantamento de pequenos valores de FGTS ou INSS, ou a transferência de um veículo como único bem através de um alvará judicial, a assistência de um advogado é geralmente necessária para dar entrada no pedido judicial.
Para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita. Contudo, é importante ressaltar que, mesmo nesse caso, a presença de um advogado (o defensor público) é indispensável para a realização do inventário.
Portanto, diante da complexidade legal e da importância de proteger os direitos e o patrimônio dos herdeiros, a contratação de um advogado especialista em direito de família e sucessões é fundamental para conduzir o processo de inventário de forma eficiente, segura e em conformidade com a lei. Ignorar essa exigência legal pode levar a sérios problemas, como a nulidade do processo, a divisão incorreta dos bens e prejuízos financeiros para os herdeiros.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.