Filho único precisa fazer inventário?
Sim, um filho único precisa fazer inventário. Mesmo que não haja outros herdeiros para partilhar os bens, o inventário é o processo legal obrigatório para transferir formalmente a propriedade dos bens do falecido para o herdeiro. Sem o inventário, o filho único não terá o direito legal sobre os bens e não poderá vendê-los, doá-los ou transferi-los. O inventário também serve para apurar os bens e dívidas do falecido, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas.
Nesse artigo…
- O que é Inventário
- Herdeiro Único: Por que o Inventário é Obrigatório
- Como Funciona o Inventário de Herdeiro Único
- Diferença do inventário com o filho único
- O Filho Único Herda Tudo?
- Existem exceções?
- Casos Específicos e Complexidades
- Alternativas ao Inventário Tradicional
- Exemplo: A História do filho único Lucas
- Mitos e Verdades: Filho Único Precisa Fazer Inventário?
- FAQ: Perguntas Frequentes
- Conclusão
Resumo
Um herdeiro único precisa sim fazer inventário. Mesmo que seja o único beneficiário dos bens, o inventário é o processo legal obrigatório para transferir formalmente a propriedade dos bens do falecido para o herdeiro. Sem o inventário, o herdeiro não terá o direito legal sobre os bens, não podendo vendê-los, doá-los ou transferi-los.
- O inventário serve para apurar todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
- É através do inventário que se regulariza a situação patrimonial do falecido.
- O processo de inventário garante que a transferência dos bens para o herdeiro seja feita de acordo com a lei.
- O inventário formaliza a transmissão da propriedade.
- Sem o inventário, o herdeiro será considerado apenas o administrador dos bens, não o proprietário legal.
- A falta do inventário impede o herdeiro de exercer plenamente seus direitos sobre os bens.
Além disso, o inventário é necessário mesmo quando há um único herdeiro para comprovar a situação de herdeiro, e para obter a Carta de Adjudicação, documento indispensável para a transferência de propriedade para o nome do herdeiro. Este documento é obtido após a conclusão do inventário.
Mesmo que não haja outros herdeiros para dividir a herança, o processo de inventário ainda é obrigatório para garantir a segurança jurídica e a regularidade da transferência de propriedade para o único herdeiro.

Herdeiro Único: Precisa Mesmo Fazer Inventário? Guia Completo
Sendo filho único, preciso fazer inventário? A resposta, embora possa parecer surpreendente, é sim! Este guia completo vai te explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, desde o que é inventário até os detalhes do processo para herdeiros únicos.
O que é Inventário?
O inventário é um processo legal essencial que lista todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida. Pense nele como um “raio-x” completo do patrimônio do falecido, incluindo imóveis, contas bancárias, investimentos e dívidas. A finalidade principal é transferir legalmente a propriedade desses bens para os herdeiros.
Além disso, o inventário tem como objetivo regularizar a situação patrimonial do falecido, garantindo que tudo seja feito de acordo com a lei. É importante entender que, possuir os bens não é o mesmo que ter a propriedade legal. A posse é apenas o direito de usar e desfrutar dos bens, mas a propriedade legal só é garantida com a conclusão do inventário e o registro da transferência.
Herdeiro Único: Por que o Inventário é Obrigatório?
Muitos filhos únicos se questionam sobre a real necessidade de fazer o inventário, afinal, não há outros herdeiros para dividir a herança. Contudo, mesmo sendo o único herdeiro, o inventário é obrigatório. Essa exigência legal garante que a transferência dos bens seja formalizada corretamente.
Sem o inventário, você não se torna o proprietário legal dos bens. Essa situação impede que você venda, doe ou transfira esses bens. Imagine tentar vender um imóvel sem a escritura no seu nome! O inventário é o processo que regulariza a propriedade para o herdeiro, permitindo que ele utilize o patrimônio como quiser, com toda a segurança jurídica.
Tipos de Inventário
Existem dois tipos principais de inventário:
- Inventário Judicial: É o processo que ocorre dentro do sistema judiciário. É geralmente necessário quando há desacordo entre os herdeiros.
- Inventário Extrajudicial: É um processo mais rápido e simplificado, feito diretamente em um cartório de notas. Para realizar este tipo de inventário, todos os herdeiros precisam estar de acordo sobre a divisão dos bens.
Importante: Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória. Ele é o profissional que irá orientar e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.
Como Funciona o Inventário de Herdeiro Único
O inventário para herdeiro único é um processo legal necessário para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seu único herdeiro. Mesmo que haja apenas um herdeiro, o inventário é obrigatório para regularizar a propriedade dos bens. Processo de Inventário para herdeiro único segue os seguintes passos:
- Abertura do Inventário: O processo de inventário começa com a abertura do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário é o procedimento pelo qual se apura o patrimônio do falecido, incluindo bens, direitos e obrigações.
- Herdeiro Universal: Um herdeiro universal é aquele que recebe a totalidade dos bens deixados pelo falecido, seja por ser o único herdeiro legítimo ou por designação em testamento.
- Levantamento de Bens e Dívidas: O inventário envolve o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, assim como as dívidas, direitos e obrigações. O inventário não é do bem, mas sim do falecido. Ocultar bens propositalmente é considerado sonegação, com punições como a perda do direito à herança em relação ao bem ocultado.
- Avaliação e Impostos: Após o levantamento, é feita a avaliação dos bens e o cálculo do imposto de transmissão. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma das taxas a serem pagas durante o processo.
- Adjudicação: No caso de herdeiro único, não há partilha de bens, mas sim a adjudicação. A adjudicação é a transferência formal da propriedade para o nome do herdeiro. A Carta de Adjudicação é o documento que comprova a situação do herdeiro único.
- Transferência da Propriedade: A finalização do inventário permite a transferência formal da titularidade dos bens para o nome do herdeiro. Sem o inventário, não há transferência de propriedade, impossibilitando a venda dos bens.
Qual a Diferença do inventário com o filho único
O processo de inventário para herdeiro único é bastante similar ao processo para vários herdeiros no que diz respeito ao levantamento dos bens e dívidas do falecido. A principal diferença está na etapa final.
- Adjudicação e não Partilha: Em vez de partilha, onde os bens são divididos entre vários herdeiros, ocorre a adjudicação. Isso significa que os bens são transferidos diretamente para o único herdeiro.
- Documentos Essenciais: Ao fim do inventário, o herdeiro recebe a Carta de Adjudicação ou Formal de Partilha, que são os documentos que comprovam a transferência da propriedade.
- Documentação Necessária: Para dar início ao inventário, você precisará de documentos como:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento/nascimento)
- Documentos pessoais do herdeiro (RG, CPF, certidão de casamento/nascimento)
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens (escrituras de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, etc.)
O Filho Único Herda Tudo?
Em geral, sim, o filho único herda a totalidade da herança. Em outras palavras, se não houver cônjuge/companheiro(a), pais, avós ou outros descendentes, todos os bens, direitos e obrigações do falecido serão transferidos para o seu nome após a conclusão do inventário.
Nesse caso, você será considerado um herdeiro universal, ou seja, aquele que recebe todos os bens deixados, sem precisar dividir com outros herdeiros.
Quais são suas responsabilidades?
Ao receber a herança, você assume todas as responsabilidades relacionadas aos bens, inclusive as dívidas. Por isso, é crucial fazer o inventário corretamente, levantando todas as dívidas para que sejam pagas com os bens da herança.
Existem exceções?
Sim, existem algumas situações em que o filho único não herda tudo:
- Testamento: Caso o falecido tenha deixado um testamento destinando parte dos bens para outras pessoas ou instituições, você terá direito apenas à parte disponível da herança, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio).
- Outros herdeiros necessários: Se, além do filho, o falecido tiver cônjuge/companheiro(a) ou ascendentes (pais, avós), eles também podem ter direito a uma parte da herança, conforme as regras de sucessão do Código Civil.
Custos do Inventário
Fazer um inventário envolve alguns custos, que devem ser considerados:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É um imposto estadual que incide sobre a transmissão dos bens por herança. A alíquota varia de estado para estado, podendo chegar até 8% do valor total dos bens.
- Cobrança Progressiva do ITCMD: Desde 2023, com a Reforma Tributária, a cobrança do ITCMD passou a ser progressiva. Isso significa que a alíquota aumenta conforme o valor da herança.
- Honorários Advocatícios: O advogado é essencial no processo de inventário e, portanto, você precisará arcar com os honorários dele. Esses valores podem variar dependendo do profissional e da complexidade do caso. É possível negociar esses honorários para facilitar o processo.
- Custos Cartorários: Se o inventário for extrajudicial, haverá custos com as taxas do cartório para a lavratura da escritura pública.
- Outros Custos: Outras despesas podem surgir, como avaliações de bens e emissão de certidões.
Planejamento Financeiro: É importante se planejar financeiramente para arcar com esses custos. Uma opção é usar parte do patrimônio deixado pelo falecido para quitar as despesas do inventário. Em algumas situações, pode ser necessário levantar valores específicos por meio de alvará judicial.
Prazos e Multas do Inventário
O prazo para iniciar o processo de inventário é de 2 meses a partir do falecimento. Se você não cumprir esse prazo, poderá ter que pagar multa sobre o valor do ITCMD. Essas multas podem variar de estado para estado, então fique atento à legislação do seu estado.
Casos Específicos e Complexidades
Em algumas situações, o processo de inventário pode apresentar particularidades:
- Herdeiro Único Incapaz ou Menor de Idade: Quando o herdeiro é incapaz ou menor de idade, o processo de inventário é conduzido com a participação de um tutor ou curador, e para ser realizado em cartório, sera necessário a aprovação do ministério público.
- Bens no Exterior: Se o falecido possuía bens em outros países, pode ser necessário realizar um processo de inventário no país de origem desses bens.
- Dívidas e Inventário Negativo: Se o falecido deixou mais dívidas do que bens, você precisará realizar um inventário negativo. Esse procedimento comprova que não há bens a serem herdados, evitando que as dívidas sejam transferidas aos herdeiros.
- União Estável: Para quem vivia em união estável com o falecido, a questão do inventário também é válida, inclusive para ter acesso a sua meação e herança.
- Inventário Cumulativo: Em alguns casos, é possível realizar o inventário de dois falecidos no mesmo processo.
Alternativas ao Inventário Tradicional
Embora o inventário seja o processo mais comum, existem alternativas em situações específicas:
- Alvará Judicial: Em alguns casos, é possível usar um alvará judicial para levantar valores ou transferir bens específicos sem necessidade de um inventário completo.
- Usucapião: Se você já reside em um imóvel e possui a posse mansa e pacífica dele por um determinado período, é possível usar a ação de usucapião para regularizar a propriedade sem inventário.
Planejamento Sucessório: Evite Complicações Futuras
Um bom planejamento sucessório é a chave para evitar complicações futuras e reduzir a necessidade de inventário. Algumas ferramentas úteis incluem:
- Testamentos: Um testamento bem elaborado pode facilitar a transferência de bens e expressar a vontade do falecido.
- Doações em Vida: A doação de bens em vida pode ser uma forma de antecipar a herança e evitar o processo de inventário.
- Holding Patrimonial: Uma holding familiar pode ser usada para organizar e proteger o patrimônio, facilitando a sucessão e reduzindo a carga tributária.
Importante: Consulte um advogado especializado em direito sucessório para elaborar seu planejamento sucessório de forma segura e eficaz.
Aspectos Emocionais e Psicológicos
Lidar com o inventário em meio ao luto pode ser muito difícil. Buscar apoio familiar e de amigos é fundamental. Além disso, escolha um advogado que seja empático e atencioso, para te ajudar a passar por esse momento delicado com mais tranquilidade.
O Papel do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens durante o processo de inventário. Essa pessoa é escolhida pelos herdeiros ou nomeada pelo juiz, e suas responsabilidades incluem a organização dos documentos, a administração dos bens e a prestação de contas.
Exemplo: A História do filho único Lucas e o legado de seu falecido Pai
Lucas era um jovem de 25 anos que sempre admirou o trabalho de seu pai, Antônio. Antônio, por sua vez, era um homem realizado que construiu um sólido patrimônio ao longo da vida, incluindo uma casa de praia e uma fazenda. Infelizmente, Antônio faleceu repentinamente, deixando Lucas, seu único filho, e seu pai, José, o avô de Lucas.
Com a dor do luto, surgiu a dúvida: Lucas, como filho único, herdaria tudo, mesmo com seu avô, José, ainda vivo?.
A lei brasileira define que, na ausência de cônjuge, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós). A princípio, a herança de Antônio deveria ser dividida entre Lucas e José.
O Direito de Representação
Um advogado especialista em direito de família e sucessões explicou a Lucas sobre o direito de representação. Esse direito garante que, na ausência do pai, o filho (Lucas) herda o que seu pai (Antônio) herdaria se estivesse vivo.
Como Antônio era filho de José, Lucas “representaria” seu pai na herança do avô. Isso significa que Lucas teria direito a toda a herança de Antônio, sem precisar dividi-la com o avô José.
A Importância do Inventário
Mesmo com o direito de representação garantido, o advogado explicou que era indispensável realizar o inventário. O inventário é o processo legal que lista todos os bens, direitos e obrigações do falecido.
- Sem o inventário, Lucas não conseguiria transferir a casa de praia e a fazenda para o seu nome.
- O inventário também serve para verificar se Antônio possuía dívidas. Caso existissem, seriam pagas com os bens da herança.
- Como Lucas era o único herdeiro, o advogado solicitou a adjudicação dos bens. A adjudicação é o ato judicial que transfere a propriedade dos bens diretamente para o nome do herdeiro.
O Processo de Inventário
O advogado orientou Lucas a reunir todos os documentos necessários, como certidão de óbito de Antônio, documentos pessoais de Lucas e os documentos dos bens.
Como Lucas e seu avô estavam de acordo com a transferência dos bens, o inventário pôde ser feito de forma extrajudicial, diretamente no cartório, tornando o processo mais rápido.
Após o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), o tabelião lavrou a escritura de adjudicação, transferindo legalmente a propriedade da casa de praia e da fazenda para Lucas.
A Conclusão
Com o inventário finalizado, Lucas tornou-se o proprietário legal dos bens de seu pai. Ele pode, então, decidir o que fazer com o legado de Antônio, honrando a memória do pai e construindo o seu próprio futuro.
Moral da história: Mesmo sendo filho único e com o avô vivo, Lucas teve direito à totalidade da herança do pai graças ao direito de representação. Contudo, foi imprescindível realizar o inventário para formalizar a transferência dos bens.
E se o avô de Lucas não estivesse vivo?
Na história original (acima), José, o avô de Lucas, estava vivo, o que levantou a questão do direito de representação e a necessidade de inventário para transferir os bens de Antônio (pai de Lucas) para Lucas. Mas, e se José já tivesse falecido antes de Antônio?
Nesse cenário, a situação de Lucas seria mais direta. Como filho único de Antônio e sem a presença do avô (José), Lucas se tornaria o único e universal herdeiro de todo o patrimônio deixado por seu pai.
- Herdeiro Universal: Lucas receberia a totalidade dos bens, direitos e obrigações de Antônio, sem a necessidade de dividir a herança com outros herdeiros. Isso significa que a casa de praia, a fazenda e quaisquer outros bens seriam integralmente transferidos para o nome de Lucas.
- Inventário Necessário: Mesmo sendo o único herdeiro, o inventário continuaria sendo um procedimento obrigatório. O inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens do falecido para o herdeiro. Sem ele, Lucas não teria a propriedade reconhecida legalmente.
- Finalidade do Inventário: O inventário serve para:
- Apurar os bens deixados pelo falecido.
- Possibilitar o pagamento de tributos (como o ITCMD) e dívidas.
- Formalizar a transferência da propriedade para o herdeiro.
- Adjudicação: Como Lucas seria o único herdeiro, o processo de partilha seria substituído pela adjudicação. A adjudicação é o ato judicial que transfere a propriedade dos bens diretamente para o nome do único herdeiro, simplificando o processo.
- Processo: Lucas precisaria reunir todos os documentos necessários (certidão de óbito de Antônio, seus documentos pessoais e os documentos dos bens) e dar entrada no inventário, que poderia ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial, dependendo da legislação local e da sua escolha.
- Transferência da Propriedade: Após o pagamento dos impostos e a finalização do inventário, Lucas se tornaria o proprietário legal de todos os bens de seu pai, podendo vendê-los, alugá-los ou utilizá-los como garantia.
Moral da história: Mesmo na ausência do avô, o inventário é essencial para garantir a Lucas, mesmo sendo filho único, a propriedade legal dos bens de seu pai.
Mitos e Verdades: Filho Único Precisa Fazer Inventário?
- Mito: Se sou filho único, não preciso fazer inventário, pois não há outros herdeiros para dividir os bens.
- Resposta: Falso. Mesmo sendo o único herdeiro, o inventário é necessário para formalizar a transferência dos bens.
- Verdade: O inventário é obrigatório mesmo quando há um único herdeiro.
- Resposta: Verdadeiro. O inventário é um procedimento legal obrigatório para transferir bens, direitos e obrigações do falecido.
- Mito: A Certidão de Óbito é suficiente para comprovar que sou o único herdeiro e transferir os bens para o meu nome.
- Resposta: Falso. A Certidão de Óbito não é suficiente. É necessário obter a Carta de Adjudicação (para herdeiro único) ou Formal de Partilha (para mais de um herdeiro), que são emitidos após o processo de inventário.
- Verdade: O inventário serve para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido.
- Resposta: Verdadeiro. O inventário levanta todos os bens, dívidas e obrigações, permitindo a transferência formal da propriedade.
- Mito: Se não há bens a serem inventariados, o inventário não é necessário.
- Resposta: Falso. Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, mas dívidas, é importante fazer o inventário negativo para proteger o patrimônio dos herdeiros.
- Mito: Sendo filho único, posso vender um imóvel do falecido antes de fazer o inventário.
- Resposta: Falso. A venda só pode ser concretizada após a conclusão do inventário e a transferência da propriedade para o nome do herdeiro.
- Verdade: O processo de inventário com um único herdeiro é mais simples do que com vários herdeiros.
- Resposta: Verdadeiro. Em vez de partilha, é feita a adjudicação dos bens ao herdeiro universal.
FAQ: Perguntas Frequentes – Filho único precisa fazer inventário?
- Quando tem só um filho, precisa fazer inventário? Sim, é obrigatório fazer o inventário mesmo quando há apenas um filho. O inventário é o processo legal para formalizar a transferência da propriedade dos bens do falecido para o herdeiro. Mesmo que não haja outros herdeiros para dividir a herança, o inventário é necessário para regularizar a situação patrimonial e permitir que o filho único possa dispor dos bens.
- Como funciona a herança para filho único? Quando há um filho único, ele é considerado um herdeiro universal, recebendo a totalidade dos bens deixados pelo falecido, sem necessidade de partilha. O inventário nesse caso serve para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e, ao final, é feita a adjudicação dos bens para o nome do herdeiro. Isso significa que a propriedade dos bens é transferida formalmente para o filho único. É importante notar que, mesmo sendo filho único, se houver cônjuge, a herança será dividida entre os dois, dependendo do regime de bens do casal.
- O que é adjudicação? É a transferência formal da propriedade dos bens para o nome do herdeiro universal. A Carta de Adjudicação é o documento que comprova a situação de herdeiro único.
- Como funciona o processo de inventário com um único herdeiro? O processo é mais simples do que com vários herdeiros e pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de entrar com uma ação na justiça. O inventário pode ser feito judicialmente ou em cartório.
- Quais documentos são necessários para iniciar o inventário para filho único?
- Certidão de óbito do falecido.
- Certidão de casamento, documentos pessoais e de residência do falecido.
- Certidão de nascimento ou casamento, documentos pessoais e de residência do herdeiro.
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados pelo falecido ou suas dívidas.
- Como fazer o inventário de filho único? O processo de inventário para filho único segue as mesmas etapas de um inventário com vários herdeiros, mas com algumas particularidades. O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. A via extrajudicial é mais rápida e simples, mas exige que o herdeiro seja maior e capaz e que não haja testamento. O inventário extrajudicial é feito em cartório, enquanto o judicial é feito perante um juiz. Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória. Ao final do inventário, em vez da partilha, é feita a adjudicação, transferindo os bens diretamente para o único herdeiro.
- Filho único herda tudo? Sim, em geral, um filho único herda tudo, desde que não haja cônjuge. Se o falecido tiver um cônjuge, a herança será dividida dependendo do regime de bens do casal. O filho único herda a totalidade do patrimônio, mas para que isso seja formalizado e para que possa dispor dos bens, é necessário realizar o inventário. É importante ressaltar que o herdeiro universal também assume as dívidas do falecido.
- Qual o prazo para abrir o inventário? O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão.
- O que acontece se eu não abrir o inventário no prazo? Caso ultrapasse o prazo de 2 meses, há incidência de multa. O atraso leva à aplicação de multas sobre o valor do imposto, além de correção e juros de mora.
- Preciso de advogado para fazer o inventário? Sim, a lei exige a atuação de advogado no procedimento de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial.
- O que é inventário negativo? É um tipo de inventário feito quando o falecido não deixou bens, mas dívidas. Serve para proteger o patrimônio dos herdeiros, comprovando que não há bens para quitar as dívidas.
- Se o falecido deixou um testamento, ainda preciso fazer o inventário? Sim, mesmo com testamento, o inventário é necessário para validar judicialmente o documento, registrar e cumprir as disposições da herança, e realizar a partilha dos bens seguindo os termos do testamento.
- É possível inventariar apenas um dos bens deixados pelo falecido? Não. O inventário deve abranger a totalidade do patrimônio deixado. Ocultar bens é considerado sonegação e pode acarretar a perda do direito à herança em relação ao bem ocultado.
- Quais as consequências de não fazer o inventário? Não realizar o inventário dentro do prazo legal pode resultar em multas sobre o valor do ITCMD. Sem o inventário, os herdeiros não podem dispor dos bens do falecido, como vender, doar ou transferir legalmente.
Conclusão
Sim, mesmo sendo filho único, você precisa fazer o inventário. O inventário é o único caminho legal para que você se torne o proprietário dos bens deixados pelo falecido. Não se trata apenas de uma burocracia, mas de um direito seu. Portanto, não deixe de procurar orientação jurídica especializada e iniciar o processo o mais rápido possível para garantir a segurança do seu patrimônio.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.