Inventariante: Quem Pode Ser, Quanto Ganha, Funções e Direitos
O inventariante é a pessoa designada para administrar os bens de uma pessoa falecida durante o processo de inventário, representando o espólio judicialmente ou extrajudicialmente. Ele é responsável por zelar pelos bens, levantar e descrever o patrimônio, pagar dívidas, apresentar declarações e prestar contas, garantindo uma administração transparente e o cumprimento das determinações legais até a partilha dos bens entre os herdeiros. A nomeação segue uma ordem de preferência legal, mas pode ser alterada por decisão judicial ou consenso entre os herdeiros.
Nesse artigo…
- O Que é um Inventariante
- Quem Pode Ser Inventariante
- Quais São As Responsabilidades do Inventariante
- Venda de Bens pelo Inventariante
- Remoção do Inventariante: Em Que Situações Ocorre
- Quais são as vantagens de ser inventariante
- Qual o valor pago ao inventariante
- Exemplo: Saga da Família Almeida
- FAQ: Dúvidas Frequentes sobre o Inventariante
- Conclusão

Inventariante: O Guia Definitivo para um Processo de Inventário Tranquilo
Olá! Se você está enfrentando o delicado processo de inventário, é importante saber que não está sozinho. Este guia completo foi criado para desmistificar o papel do inventariante, oferecendo um panorama claro de suas responsabilidades, direitos e das recentes mudanças na legislação. O objetivo é fornecer informações valiosas para que você possa navegar por este processo com mais segurança e confiança.
O Que é um Inventariante?
O inventariante é a figura central na administração dos bens de uma pessoa falecida. Pense nele como um administrador de um patrimônio, responsável por garantir que todos os ativos sejam geridos de forma eficiente até a conclusão do inventário. Seja judicial ou extrajudicial, o inventariante tem um papel crucial.
Em termos mais técnicos, o inventariante é o responsável por:
- Administrar os bens deixados.
- Representar o espólio.
- Assegurar uma partilha justa dos bens entre os herdeiros.
Quem Pode Ser Inventariante?
A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante. Esta ordem visa assegurar que a pessoa mais adequada e com maior legitimidade assuma essa importante responsabilidade.
A ordem de preferência é a seguinte:
- Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido no momento do óbito.
- Herdeiro que se encontra na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou se estes não puderem ser nomeados.
- Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio.
- O Herdeiro menor, por meio de seu representante legal.
- Testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados.
- Cessionário do herdeiro ou do legatário.
- Inventariante judicial, se houver.
- Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Contudo, é crucial observar que, se houver consenso entre os herdeiros, o juiz pode aprovar a nomeação de alguém que não siga rigorosamente essa ordem. Afinal, a harmonia entre os herdeiros pode simplificar o processo.
Quais São As Responsabilidades do Inventariante?
As responsabilidades do inventariante são extensas e demandam grande atenção. É fundamental que ele aja com a mesma diligência que dedicaria aos seus próprios bens.
Entre as principais responsabilidades, destacam-se:
- Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Administrar o espólio, zelando por sua conservação e buscando, se possível, rentabilidade.
- Prestar as primeiras e últimas declarações, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
- Exibir os documentos relativos ao espólio.
- Apresentar a certidão de testamento, se houver.
- Trazer à colação os bens recebidos por herdeiros ausentes, renunciantes ou excluídos.
- Prestar contas de sua administração ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar.
- Requerer a declaração de insolvência, se necessário.
Além disso, o inventariante necessita de autorização judicial para realizar alguns atos específicos:
- Vender bens.
- Quitar dívidas.
- Celebrar acordos.
- Efetuar despesas para a conservação e melhoria dos bens.
Venda de Bens do Inventário: O Que Mudou Com a Resolução Nº 571/2024 do CNJ?
Uma das inovações mais relevantes é a possibilidade de vender bens do espólio sem a necessidade de alvará judicial. Essa mudança, implementada pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, otimiza o processo de inventário, tornando-o mais ágil.
Para que a venda ocorra sem a autorização judicial, é imprescindível:
- Obter a concordância unânime de todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro.
- Realizar o pagamento dos impostos de transmissão da herança, honorários advocatícios e outras despesas relacionadas em até um ano.
- Oferecer garantia quanto à destinação dos recursos obtidos com a venda para a quitação dessas despesas.
- Certificar-se de que não há indisponibilidade de bens de quaisquer herdeiros.
Remoção do Inventariante: Em Que Situações Ocorre?
O inventariante pode ser destituído do cargo caso não cumpra adequadamente suas obrigações. Essa remoção pode ocorrer por diversas razões:
- Não apresentar as declarações dentro do prazo legal.
- Negligenciar o andamento regular do inventário.
- Permitir a deterioração dos bens.
- Omitir-se na defesa do espólio em ações judiciais.
- Não prestar contas de sua gestão.
- Desviar ou ocultar bens do espólio.
A remoção pode ser solicitada por qualquer pessoa com interesse no inventário ou ser determinada diretamente pelo juiz.
Quais são as vantagens de ser inventariante?
Embora a função de inventariante possa parecer complexa e desafiadora, ela oferece algumas vantagens. É importante notar que essas vantagens podem não compensar o trabalho e a responsabilidade envolvidos, mas ainda são dignas de consideração:
- Administração e proteção do patrimônio: O inventariante tem a autoridade para administrar e proteger o patrimônio deixado pelo falecido até que a transferência legal dos bens ocorra para os herdeiros. Isso significa que ele tem o poder de tomar decisões sobre os bens, como alugar imóveis.
- Ações judiciais: O inventariante tem o direito de iniciar ações judiciais em relação aos bens deixados pelo falecido. Por exemplo, se um imóvel do falecido for invadido, somente o inventariante pode entrar com uma ação para retirar os invasores.
- Poder de decisão: O inventariante tem o poder de tomar decisões, embora não de forma absoluta, pois a lei impõe limitações.
- Reembolso de despesas: O inventariante tem direito ao reembolso de todas as despesas que realizar em benefício do inventário.
- Conhecimento: O inventariante terá acesso facilitado a informações sobre os bens e finanças do falecido, o que pode ser útil para entender a herança e garantir que ela seja administrada corretamente.
- Prioridade na escolha: Em muitos casos, o inventariante é escolhido entre os herdeiros, o que significa que ele pode ter um interesse pessoal em garantir que o processo de inventário seja conduzido de forma eficiente e justa.
É importante ressaltar que a função de inventariante exige compromisso e transparência. O inventariante deve sempre agir no melhor interesse de todos os herdeiros e manter todos informados sobre o andamento do processo.
Qual o valor pago ao inventariante?
A questão da remuneração do inventariante é complexa e depende de diversos fatores. Via de regra, o inventariante que também é herdeiro ou cônjuge/companheiro sobrevivente não recebe uma remuneração pelo exercício do cargo. A lógica é que ele já se beneficiará da partilha dos bens. No entanto, existem algumas exceções e nuances a serem consideradas:
- Inventariante Dativo: Quando o inventariante é uma pessoa neutra, ou seja, não é herdeiro, o juiz pode estabelecer uma remuneração, que geralmente varia entre 1% a 5% do valor da herança. Essa remuneração é análoga à do testamenteiro e visa compensar o trabalho de alguém que não tem interesse direto na herança. Para receber essa remuneração, o inventariante dativo precisa demonstrar que desempenhou suas funções com diligência e eficiência.
- Acordo entre as partes: Nada impede que os herdeiros, em comum acordo, estabeleçam uma remuneração para o inventariante, mesmo que ele seja um dos herdeiros. Esse acordo deve ser formalizado e apresentado ao juiz para aprovação.
- Disposição testamentária: O autor da herança pode, em testamento, prever uma remuneração para o inventariante.
- Inventariante judicial: Se o juiz nomear uma pessoa alheia ao inventário, este inventariante tem direito a receber uma remuneração pelos serviços prestados durante o processo. O valor será arbitrado e fixado pelo juiz e pode variar entre 1% a 5% do valor da herança líquida.
É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que há remuneração, o valor não pode ser superior ao valor dos bens deixados no inventário. Além disso, o inventariante deve prestar contas dos valores recebidos durante o processo para evitar questionamentos.
Inventário Extrajudicial: Uma Alternativa Mais Rápida e Simples?
O inventário extrajudicial, realizado em cartório, apresenta-se como uma opção mais célere e menos burocrática. No entanto, essa modalidade exige o cumprimento de alguns requisitos:
- Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a partilha da herança.
A Resolução nº 571/2024 do CNJ introduziu mudanças significativas no inventário extrajudicial, permitindo sua realização mesmo quando existe testamento, ou ainda quando há a presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente.
Custos do Inventário: Quem Arca Com As Despesas?
As despesas decorrentes do inventário, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), são de responsabilidade do espólio e não do inventariante. Ademais, o inventariante tem o direito ao reembolso de todas as despesas que realizar em benefício do inventário.
Inventariante: Saga da Família Almeida
A família Almeida, residente em uma charmosa cidade do interior, foi abalada pela perda de seu patriarca, Antônio Almeida. Antônio, um homem de negócios bem-sucedido, deixou um patrimônio considerável, composto por imóveis, investimentos e uma empresa familiar. Com a ausência de Antônio, surgiu a necessidade de realizar o inventário para partilhar os bens entre seus herdeiros: sua esposa, Maria, e seus três filhos, Pedro, Júlia e Lucas.
A princípio, a atmosfera era de luto e união, mas logo as complexidades do processo sucessório começaram a surgir. Maria, a viúva, não se sentia preparada para lidar com a burocracia e a administração dos bens. Pedro, o filho mais velho, residia em outro estado e tinha uma carreira exigente. Júlia, por sua vez, demonstrava interesse, mas possuía pouca experiência em gestão patrimonial. Lucas, o filho mais novo, sempre foi mais distante dos negócios da família.
Diante desse cenário, a família decidiu, em comum acordo, nomear Júlia como inventariante. Embora não fosse a mais experiente, Júlia se mostrou disposta a aprender e a se dedicar à função. Com o apoio de um advogado especializado em direito sucessório, ela iniciou sua jornada como inventariante.
- Os Desafios de Júlia
- O primeiro passo de Júlia foi levantar todos os bens deixados por Antônio. Imóveis, contas bancárias, investimentos, a empresa familiar… Nada poderia ser esquecido.
- Em seguida, Júlia precisou quitar as dívidas deixadas por seu pai. Contas a pagar, impostos atrasados, tudo deveria ser devidamente pago para evitar problemas futuros.
- Júlia também teve que lidar com a empresa da família, que demandava decisões rápidas e eficientes para garantir sua continuidade.
- Os Poderes e Limites de Júlia Júlia logo percebeu que, como inventariante, possuía poderes para administrar os bens, representar o espólio em juízo e buscar informações bancárias e fiscais. No entanto, ela também compreendeu que suas ações tinham limites. Júlia não podia, por exemplo, vender um imóvel sem a autorização judicial ou o consentimento de todos os herdeiros.
- A Venda do Apartamento Em um dado momento, surgiu a necessidade de vender um apartamento para cobrir os custos do inventário e quitar algumas dívidas. Júlia, ciente de suas responsabilidades, convocou uma reunião com todos os herdeiros para discutir a situação. Após muita conversa, todos concordaram com a venda. Com o aval da família, Júlia obteve a autorização judicial e realizou a venda do imóvel.
- A Importância da Transparência Ao longo de todo o processo, Júlia sempre se preocupou em manter a transparência. Ela prestava contas regularmente aos herdeiros, informando sobre todas as decisões e movimentações financeiras. Essa atitude ajudou a evitar conflitos e a garantir que todos se sentissem seguros e confiantes.
- O Fim da Jornada Após meses de trabalho árduo, Júlia finalmente concluiu o inventário. Os bens foram partilhados entre os herdeiros, as dívidas foram pagas e a empresa familiar seguiu prosperando. Júlia sentiu um misto de alívio e orgulho por ter cumprido sua missão com sucesso.
A história de Júlia ilustra bem o papel do inventariante: uma figura central no processo de inventário, responsável por administrar os bens, representar o espólio e garantir que a partilha seja feita de forma justa e transparente. Embora a função possa parecer complexa e desafiadora, com o apoio de um advogado especializado e a colaboração dos herdeiros, é possível conduzir o inventário de forma eficiente e harmoniosa.
FAQ: Dúvidas Frequentes sobre o Inventariante
Função e Obrigações do Inventariante:
- Qual a função principal de um inventariante? A principal função do inventariante é administrar os bens deixados pela pessoa falecida e representar o espólio. O inventariante deve garantir que os bens sejam geridos de forma eficiente até a conclusão do inventário e a partilha entre os herdeiros.
- Quais são as obrigações e responsabilidades do inventariante? As obrigações incluem representar o espólio judicialmente e extrajudicialmente, administrar os bens com diligência, prestar contas, apresentar declarações, exibir documentos, pagar dívidas (com autorização judicial), e garantir a conservação dos bens. O inventariante deve agir com transparência e responsabilidade.
- Quando termina a função do inventariante? A função do inventariante termina quando o processo de inventário é finalizado, ou seja, após a partilha dos bens e o cumprimento de todas as obrigações legais.
Poderes e Limites do Inventariante:
- Quais são os poderes do inventariante? O inventariante tem o poder de administrar os bens, representar o espólio em juízo, levantar os bens, pagar dívidas (com autorização judicial) e promover a partilha. Ele pode iniciar ações judiciais em defesa do espólio.
- Quais atos o inventariante pode praticar? O inventariante pode administrar os bens, representar o espólio, apresentar declarações, exibir documentos, pagar dívidas (com autorização judicial) e requerer a declaração de insolvência.
- Quais atos o inventariante não pode praticar? O inventariante não pode contratar, renunciar, assumir dívidas ou promover mudanças drásticas na estrutura da empresa sem autorização judicial. Ele não pode onerar, arrendar ou alienar bens do espólio sem autorização judicial ou consentimento dos herdeiros.
- O que o inventariante pode fazer sem autorização judicial? Em geral, o inventariante precisa de autorização judicial para a maioria dos atos que envolvam os bens do inventário.
- Quando o inventariante pode vender bens do espólio? O inventariante pode vender bens do espólio com autorização judicial e a concordância unânime dos herdeiros. A Resolução nº 571/2024 do CNJ permite a venda sem alvará judicial sob condições específicas, como concordância de todos os herdeiros e pagamento de impostos e despesas.
- Quais são os limites e restrições do inventariante? O inventariante deve agir com transparência e imparcialidade, prestando contas de sua gestão. Ele não pode beneficiar-se em detrimento dos herdeiros e deve seguir as determinações legais e judiciais.
Nomeação e Qualificação do Inventariante:
- Quem decide quem será o inventariante? O inventariante é nomeado pelo juiz. No entanto, a lei estabelece uma ordem de preferência, e os herdeiros podem indicar um nome em comum acordo.
- Quem tem preferência para ser o inventariante? A ordem de preferência é: cônjuge ou companheiro, herdeiro que estiver na posse dos bens, qualquer herdeiro, herdeiro menor (representado), testamenteiro, cessionário, inventariante judicial e pessoa estranha idônea.
- Quem pode se habilitar como inventariante? Qualquer pessoa que esteja na ordem de preferência estabelecida por lei pode se habilitar como inventariante. Em casos de consenso entre os herdeiros, o juiz pode aprovar a nomeação de alguém fora dessa ordem.
- É obrigatório ter um inventariante? Sim, é necessário que o inventário tenha um inventariante, pois ele é a pessoa responsável pelos atos do processo.
- Quantos inventariantes podem ser nomeados? A lei não especifica um número máximo, mas geralmente apenas um inventariante é nomeado para garantir a eficiência e a organização do processo.
Remuneração e Despesas do Inventariante:
- Qual o valor pago ao inventariante? Via de regra, o inventariante que é herdeiro não recebe remuneração. No entanto, o inventariante dativo (não herdeiro) pode receber uma remuneração fixada pelo juiz, geralmente entre 1% e 5% do valor da herança.
- Quem paga as despesas do inventariante? As despesas do inventariante são pagas pelo espólio. O inventariante tem direito ao reembolso de todas as despesas que realizar em benefício do inventário.
- Quem paga o inventariante? O inventariante dativo é pago pelo espólio, com recursos da herança, ou por acordo entre os herdeiros.
- Qual é o salário do inventariante? O inventariante herdeiro não recebe salário. O inventariante dativo pode ter uma remuneração fixada pelo juiz, dependendo do caso.
Direitos e Desvantagens do Inventariante:
- Quais são os direitos do inventariante? O inventariante tem o direito de administrar os bens, representar o espólio, ser reembolsado pelas despesas e, em alguns casos (inventariante dativo), receber remuneração.
- Quais são as desvantagens de ser inventariante? As desvantagens incluem a grande responsabilidade, a necessidade de prestar contas, a possibilidade de ser responsabilizado por má administração e a complexidade das tarefas envolvidas.
Questões Adicionais:
- Qual a diferença entre herdeiro e inventariante? O herdeiro é quem tem direito a receber parte da herança. O inventariante é quem administra o espólio durante o processo de inventário, podendo ou não ser um herdeiro.
- O que acontece quando um herdeiro não concorda com o inventariante? Se um herdeiro não concorda com o inventariante, ele pode contestar as ações do inventariante perante o juiz. O juiz decidirá sobre as questões em conflito, buscando sempre o melhor interesse do espólio e dos herdeiros.
- Quem faz o termo de inventariante? O termo de inventariante é lavrado em juízo ou no cartório, dependendo se o inventário é judicial ou extrajudicial.
- Qual a ordem de preferência para a nomeação do inventariante? A ordem de preferência é: cônjuge ou companheiro, herdeiro que estiver na posse dos bens, qualquer herdeiro, herdeiro menor (representado), testamenteiro, cessionário, inventariante judicial e pessoa estranha idônea.
- Qual a nova lei do inventário? A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe mudanças significativas, como a possibilidade de vender bens sem alvará judicial sob certas condições e a permissão para realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente.
- Quanto custa um inventário no cartório? O custo de um inventário em cartório varia de acordo com o valor dos bens e as taxas estaduais. É importante consultar a tabela de emolumentos do cartório para obter informações precisas.
- Precisa da assinatura de todos os herdeiros para o inventário? Em geral, sim. O consenso entre os herdeiros é fundamental, especialmente no inventário extrajudicial. No entanto, em caso de desacordo, o inventário pode ser judicializado, e o juiz tomará as decisões necessárias.
- Qual dos filhos deve ser o inventariante? A lei não determina qual filho deve ser o inventariante. A escolha deve ser feita com base na capacidade de administrar os bens e na disponibilidade para cumprir as obrigações, seguindo a ordem de preferência legal ou por consenso entre os herdeiros.
- Quando termina a responsabilidade do inventariante? A responsabilidade do inventariante termina com a conclusão do processo de inventário, após a partilha dos bens e o cumprimento de todas as obrigações legais.
Conclusão
A figura do inventariante é fundamental no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Como vimos na saga da Família Almeida, o inventariante é o responsável por administrar o patrimônio deixado pelo falecido, representar o espólio e garantir que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e transparente.
Embora a função possa parecer complexa, com o apoio de um advogado e a colaboração dos herdeiros, é possível conduzir o inventário de forma eficiente e evitar conflitos. A Resolução nº 571/2024 do CNJ veio para simplificar ainda mais esse processo, permitindo a alienação de bens do espólio sem a necessidade de intervenção judicial, desde que haja concordância entre os herdeiros.
Portanto, ao escolher o inventariante, é crucial considerar a capacidade da pessoa em lidar com as responsabilidades, sua proximidade com o falecido e seu conhecimento sobre os bens. A transparência, a organização e o diálogo aberto entre todos os envolvidos são essenciais para garantir que o processo de inventário seja conduzido da melhor forma possível.
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