Inventário com Herdeiro Menor ou Incapaz
Para realizar um inventário com herdeiro menor ou incapaz, é preciso seguir alguns passos essenciais, variando o procedimento conforme o consenso entre os herdeiros. Se houver consenso, o inventário pode ser feito extrajudicialmente em cartório, desde que a parte ideal do menor ou incapaz seja garantida, e o Ministério Público (MP) aprove a partilha, fiscalizando para proteger os direitos do herdeiro. Caso o MP não aprove ou haja disputa entre os herdeiros, o inventário deverá ser judicial, garantindo a representação do menor pelos pais, tutor ou curador nomeado pelo juiz, com a participação do MP em todas as etapas. A presença de um advogado é obrigatória em ambas as modalidades, assegurando a segurança jurídica do processo.
Nesse artigo…
- O Que Significa Ser um Herdeiro Menor ou Incapaz
- Direitos do Herdeiro Menor ou Incapaz
- Quem Representa o Herdeiro Menor ou Incapaz
- O Papel do Ministério Público
- Inventário Extrajudicial com Herdeiro Menor ou Incapaz
- Passo a Passo para Fazer o Inventário Judicial com Menor ou Incapaz
- Passo a Passo para Fazer o Inventário Extrajudicial com Menor ou Incapaz
- Emancipação como Alternativa
- Como a Herança é Administrada Até a Maioridade
- Exemplo: A Saga da Família Silva
- Mitos e Verdades
- FAQ: Inventário com Herdeiro Menor ou Incapaz
- Conclusão

Inventário com Herdeiro Menor ou Incapaz: Guia Completo e Atualizado
Olá! Perder alguém que amamos é sempre um momento difícil, e, além da dor, surge a necessidade de lidar com o inventário, que é o processo de transferir os bens do falecido para seus herdeiros. Quando um dos herdeiros é menor de idade ou incapaz, esse processo pode parecer ainda mais complicado. Mas não se preocupe! Este artigo foi feito para te guiar por cada etapa, oferecendo informações claras e práticas para proteger os direitos de todos os envolvidos.
O Que É Inventário?
Primeiramente, vamos entender o que é o inventário. Ele é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas da pessoa falecida. Em outras palavras, é um levantamento completo do patrimônio para que, então, se possa dar início ao processo de transferência desses bens aos herdeiros.
Existem dois tipos principais de inventário:
- Inventário Judicial: Este tipo de inventário é necessário quando há discordância entre os herdeiros, quando existem herdeiros menores ou incapazes, ou quando há um testamento. Ele é feito com a intervenção do Poder Judiciário.
- Inventário Extrajudicial: Por outro lado, este inventário é possível quando há consenso entre os herdeiros, todos são capazes e não há testamento. Sendo assim, ele é realizado diretamente em um cartório, por meio de escritura pública, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático.
É importante lembrar que existe um prazo para dar início ao processo de inventário: ele deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver consequências, como multas e juros.
O Que Significa Ser um Herdeiro Menor ou Incapaz?
Ser um herdeiro menor ou incapaz implica que o indivíduo não possui plena capacidade civil para administrar seus próprios bens. Essa condição exige cuidados adicionais no processo de inventário para assegurar a proteção dos seus interesses.
Essa incapacidade pode decorrer de:
- Menoridade: O herdeiro não atingiu a maioridade legal, ou seja, 18 anos.
- Incapacidade Civil: O herdeiro possui alguma condição que o impede de exercer atos da vida civil de forma independente. Isso pode incluir casos de doença mental.
A legislação brasileira estabelece salvaguardas específicas para herdeiros menores ou incapazes, visando garantir a correta administração de seu patrimônio até que alcancem a capacidade plena. Essas medidas incluem:
- Representação Legal: O herdeiro incapaz deve ser representado por um responsável legal, que pode ser:
- Os pais, se estiverem vivos e aptos a exercer o poder familiar.
- Um tutor, nomeado judicialmente para menores.
- Um curador, nomeado judicialmente para maiores incapazes.
- Intervenção do Ministério Público (MP): O MP atua como fiscal da lei, com o objetivo de zelar pelos interesses do herdeiro menor ou incapaz durante todo o processo de inventário. O MP analisa se a partilha é justa e se os direitos do incapaz estão sendo respeitados.
- Tipo de Inventário: A presença de um herdeiro incapaz geralmente requer que o inventário seja realizado judicialmente. No entanto, sob certas condições estabelecidas pelo CNJ em 2024, o inventário extrajudicial pode ser autorizado, desde que haja aprovação do MP e a parte do incapaz seja devidamente protegida. Nesses casos, é necessário garantir que a partilha seja ideal, ou seja, que o incapaz receba o que está previsto na lei, sem prejuízo aos seus direitos.
- Administração dos Bens: Os bens do herdeiro incapaz são administrados pelo seu representante legal (pais, tutor ou curador), que tem a obrigação de prestar contas ao Ministério Público. Os bens devem ser utilizados em prol do herdeiro.
É importante ressaltar que, em regra, os pais não podem vender ou transferir bens do filho menor sem autorização judicial.
Direitos do Herdeiro Menor ou Incapaz
O herdeiro menor ou incapaz tem direitos amplamente protegidos pela legislação brasileira. Essa proteção garante que sua parte na herança seja preservada e que seus interesses sejam sempre priorizados. Dentre esses direitos, destacam-se:
- Proteção Legal: Mecanismos para proteger os menores contra má gestão ou uso indevido do patrimônio.
- Transparência: Direito a um processo conduzido com total transparência, permitindo o acompanhamento de todas as etapas.
- Prioridade de Interesses: Garantia de que seus interesses sejam sempre priorizados em todas as decisões relacionadas ao inventário.
Quem Representa o Herdeiro Menor ou Incapaz?
Como o herdeiro menor ou incapaz não tem plena capacidade para praticar atos da vida civil, ele precisa ser representado por alguém. Essa representação pode ser feita por:
- Pais: Se estiverem vivos e aptos a exercer o poder familiar.
- Tutor: Pessoa nomeada pelo juiz para representar o menor, caso os pais não possam fazê-lo.
- Curador: Pessoa nomeada pelo juiz para representar o herdeiro maior de idade, mas incapaz.
- Curador Especial: Pessoa nomeada pelo juiz para defender os interesses do menor quando houver conflito de interesses com seus pais.
O Papel do Ministério Público
Além do representante legal, o Ministério Público (MP) desempenha um papel crucial na proteção dos direitos do herdeiro menor ou incapaz. O MP atua como fiscal da lei, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e transparente, e que os interesses do menor sejam sempre priorizados.
Ademais, o Ministério Público participa de todas as etapas do inventário, desde a abertura até a homologação da partilha. Caso identifique alguma irregularidade que possa prejudicar o herdeiro, o MP pode recorrer e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos. Em inventários extrajudiciais, a manifestação favorável do Ministério Público é essencial para a validação do processo.
Inventário Extrajudicial com Herdeiro Menor ou Incapaz: A Resolução 571/24 do CNJ
Recentemente, houve uma mudança importante na legislação: a Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução permite a realização de inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
Essa mudança tem como objetivo agilizar o processo de inventário e desafogar o Poder Judiciário. Antes dessa resolução, a presença de um herdeiro menor ou incapaz sempre exigia o inventário judicial, o que tornava o processo mais lento e burocrático.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso atender a alguns requisitos essenciais:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Partilha igualitária: Todos os herdeiros devem receber uma parte ideal de cada bem. Ou seja, não é possível que um herdeiro receba um bem específico e outro herdeiro receba outro bem, é preciso que todos recebam uma parte de todos os bens.
- Manifestação favorável do Ministério Público: O Ministério Público precisa analisar a minuta do inventário e dar seu parecer favorável.
Na prática, o processo funciona da seguinte forma:
- Um advogado elabora a minuta do inventário.
- A minuta é encaminhada ao Cartório de Notas.
- O Cartório remete a minuta ao Ministério Público para análise.
- Após a aprovação do MP, a escritura pública é lavrada.
O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens:
- Agilidade e celeridade: O processo é mais rápido do que o judicial.
- Redução de custos: As despesas com o inventário extrajudicial costumam ser menores do que as do judicial.
- Menos desgaste emocional: O processo é menos burocrático e conflituoso, o que reduz o desgaste emocional dos envolvidos.
- Desafogo do Poder Judiciário: Ao optar pelo inventário extrajudicial, você contribui para desafogar o Poder Judiciário, permitindo que ele se concentre em casos mais complexos.
Apesar das vantagens, a Resolução 571/24 também pode gerar algumas controvérsias:
- Discussão sobre a constitucionalidade da resolução: Alguns especialistas questionam se a resolução não estaria extrapolando os limites da lei.
- Desafios na implementação da partilha igualitária: Em alguns casos, pode ser difícil realizar a partilha igualitária de todos os bens, principalmente quando há bens de natureza diversa.
Inventário Extrajudicial com Herdeiro Menor ou Incapaz: A Resolução 571/24 do CNJ
Recentemente, houve uma mudança importante na legislação: a Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução permite a realização de inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
Essa mudança tem como objetivo agilizar o processo de inventário e desafogar o Poder Judiciário. Antes dessa resolução, a presença de um herdeiro menor ou incapaz sempre exigia o inventário judicial, o que tornava o processo mais lento e burocrático.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso atender a alguns requisitos essenciais:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Partilha igualitária: Todos os herdeiros devem receber uma parte ideal de cada bem. Ou seja, não é possível que um herdeiro receba um bem específico e outro herdeiro receba outro bem, é preciso que todos recebam uma parte de todos os bens.
- Manifestação favorável do Ministério Público: O Ministério Público precisa analisar a minuta do inventário e dar seu parecer favorável.
Na prática, o processo funciona da seguinte forma:
- Um advogado elabora a minuta do inventário.
- A minuta é encaminhada ao Cartório de Notas.
- O Cartório remete a minuta ao Ministério Público para análise.
- Após a aprovação do MP, a escritura pública é lavrada.
O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens:
- Agilidade e celeridade: O processo é mais rápido do que o judicial.
- Redução de custos: As despesas com o inventário extrajudicial costumam ser menores do que as do judicial.
- Menos desgaste emocional: O processo é menos burocrático e conflituoso, o que reduz o desgaste emocional dos envolvidos.
- Desafogo do Poder Judiciário: Ao optar pelo inventário extrajudicial, você contribui para desafogar o Poder Judiciário, permitindo que ele se concentre em casos mais complexos.
Apesar das vantagens, a Resolução 571/24 também pode gerar algumas controvérsias:
- Discussão sobre a constitucionalidade da resolução: Alguns especialistas questionam se a resolução não estaria extrapolando os limites da lei.
- Desafios na implementação da partilha igualitária: Em alguns casos, pode ser difícil realizar a partilha igualitária de todos os bens, principalmente quando há bens de natureza diversa.

Passo a Passo para Fazer o Inventário Extrajudicial com Menor ou Incapaz
Com a recente aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível realizar inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa medida visa simplificar e acelerar o processo, que antes dependia de homologação judicial.
Passos e Procedimentos Detalhados
- Reunir a documentação necessária:
- Certidão de óbito.
- Testamento (se houver).
- Inventário e partilha de bens dos pais (se houver).
- Certidão de nascimento do menor.
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros.
- Documentos dos bens a serem inventariados.
- Contratação de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O advogado irá orientar e garantir a segurança jurídica do processo.
- Consenso entre os herdeiros: É fundamental que haja consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. A necessidade de acionar um juiz ocorrerá unicamente em caso de disputa na divisão dos bens.
- Garantir a parte ideal do herdeiro menor ou incapaz: É preciso assegurar que a parte ideal de cada bem seja garantida ao herdeiro menor ou incapaz. A partilha deve ser estabelecida de forma igualitária sobre todo o patrimônio herdado, e todos os interessados devem concordar.
- Elaboração da Minuta e Encaminhamento ao Cartório: Após a análise dos documentos e bens, o advogado elaborará uma minuta do inventário e a encaminhará ao cartório.
- Análise e Manifestação do Ministério Público (MP):
- O tabelião do cartório deve encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público para análise.
- O MP tem a função de fiscalizar e proteger os direitos do menor ou incapaz.
- O MP pode dar um parecer favorável ou desfavorável à divisão.
- Caso o MP considere a divisão injusta, o caso deverá ser submetido a um juiz.
- Lavratura da Escritura Pública: Caso o parecer do MP seja favorável, o tabelião dará andamento à escrituração da minuta, recolhimento de guias e demais trâmites para a finalização do inventário.
- Assistência Judiciária Gratuita: Pessoas sem condições financeiras para arcar com os custos da escritura têm direito à assistência judiciária gratuita.
- Dúvidas do Tabelião: Se o tabelião tiver dúvidas sobre a realização da escritura no cartório, deverá encaminhá-la ao juiz competente.
- Registro da Escritura: Após a aprovação do Ministério Público e a lavratura da escritura, o inventário é registrado em cartório, finalizando o processo extrajudicial.
Onde o Ministério Público Atua
O Ministério Público atua para garantir a proteção dos interesses de menores e incapazes, assegurando que seus direitos sejam resguardados tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. O MP analisa se a partilha é justa e atende aos direitos do herdeiro incapaz, atuando preventivamente para evitar prejuízos.
Emancipação como Alternativa
Em casos específicos, se o herdeiro menor tiver mais de 16 anos e for emancipado, o inventário extrajudicial pode ser realizado. A emancipação deve ser concedida pelos pais, por meio de escritura pública em um tabelionato de notas, com as devidas anotações no registro civil. Se um dos pais já tiver falecido, o pai ou mãe sobrevivente pode conceder a emancipação.
Custos e Prazos
- Custas judiciais variam conforme o estado e o valor da herança.
- Honorários advocatícios são acordados com o advogado, respeitando a tabela da OAB.
- Prazos podem ser mais longos em casos complexos.
Seguindo este passo a passo e contando com a assessoria de um advogado especializado, é possível realizar o inventário extrajudicial de forma eficiente e segura, mesmo com herdeiros menores ou incapazes.
Passo a Passo para Fazer o Inventário Judicial com Menor ou Incapaz (Quando não há acordo entre os demais herdeiros)
Quando um dos herdeiros é menor de idade ou incapaz e não há consenso entre os demais herdeiros, o inventário deve ser realizado judicialmente. O processo judicial garante que os direitos e interesses do herdeiro incapaz sejam integralmente protegidos.
Passos e Procedimentos Detalhados
- Contratação de um Advogado Especialista em Inventários: A representação por um advogado é obrigatória no inventário judicial. O advogado fornecerá:
- Orientação adequada e esclarecimentos sobre o processo.
- Diálogo com todas as partes envolvidas.
- Análise do Caso Concreto: O advogado realizará uma análise detalhada da situação:
- Verificação da existência de testamento.
- Identificação e localização dos bens a serem inventariados.
- Identificação de todos os herdeiros.
- Reunir a Documentação Necessária: Os documentos necessários incluem:
- Certidão de óbito do falecido.
- Testamento (se houver).
- Inventário e partilha de bens dos pais do herdeiro (se houver).
- Certidão de nascimento do herdeiro menor ou incapaz.
- Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros.
- Documentos comprobatórios dos bens a serem inventariados.
- Representação do Herdeiro Menor ou Incapaz: A representação do herdeiro incapaz será definida da seguinte forma:
- Pais: Se vivos e em condições de exercer o poder familiar, representarão o menor.
- Tutor: Se os pais não puderem representar o menor, um tutor será nomeado pelo juiz.
- Curador: Se o herdeiro for maior de idade, mas incapaz, um curador será nomeado pelo juiz.
- Abertura do Inventário Judicial: O advogado dará entrada no processo de inventário judicial, apresentando todos os documentos e informações relevantes ao juiz.
- Participação do Ministério Público: O Ministério Público (MP) atuará como fiscal da lei, garantindo os direitos do herdeiro menor ou incapaz durante todo o processo:
- O MP se manifestará em todas as etapas do inventário, desde a abertura até a homologação da partilha.
- O MP poderá interpor recursos caso identifique irregularidades que prejudiquem o herdeiro menor ou incapaz.
- Avaliação e Partilha dos Bens: Os bens serão avaliados e a partilha será proposta, sempre buscando garantir a parte ideal do herdeiro menor ou incapaz.
- Decisão Judicial: Após todas as etapas, o juiz proferirá a decisão final, homologando a partilha dos bens.
- Custas e Prazos:
- Custas Judiciais: Variam de acordo com o estado e o valor da herança.
- Honorários Advocatícios: A serem acordados com o advogado, respeitando o mínimo estabelecido pela tabela da OAB.
- Prazos: Em tese, o processo deve ser concluído em 12 meses, mas pode se estender em casos complexos.

Administração dos Bens do Herdeiro Menor Após a Partilha
Após a conclusão do inventário e a partilha dos bens, a administração dos bens do herdeiro menor de idade será realizada:
- Pelo genitor sobrevivente, caso o outro tenha falecido.
- Por um tutor nomeado pelo juiz, caso ambos os pais sejam falecidos ou incapazes.
O tutor tem a obrigação de prestar contas ao Ministério Público a cada dois anos, garantindo que os bens sejam utilizados em benefício do tutelado. Os pais não podem alienar ou transferir bens do filho menor sem autorização judicial.
Assistência Gratuita
As pessoas sem condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios podem buscar a assistência de um defensor público.
Seguindo este passo a passo e contando com a assessoria de um advogado especializado, é possível realizar o inventário judicial de forma eficiente e segura, garantindo a proteção dos direitos do herdeiro menor ou incapaz.
Como a Herança é Administrada Até a Maioridade?
Uma dúvida comum é: como a herança é administrada até que o herdeiro menor de idade complete 18 anos? Em geral, a responsabilidade pela administração dos bens recai sobre os pais (se vivos), tutores ou curadores.
Esses responsáveis devem administrar os bens com prudência e diligência, buscando sempre o melhor interesse do herdeiro. Eles também devem prestar contas ao juiz, demonstrando como os bens estão sendo utilizados.
Em geral, os valores da herança são depositados em uma conta judicial até que o herdeiro atinja a maioridade. No entanto, em algumas situações, é possível solicitar a liberação de parte da herança para atender necessidades específicas do menor, como tratamento de saúde ou educação.
Planejamento Sucessório: A Melhor Forma de Proteger Seus Herdeiros
Uma forma eficaz de evitar conflitos e garantir a proteção dos seus herdeiros é o planejamento sucessório. O planejamento sucessório consiste em um conjunto de estratégias para organizar a transferência de bens ainda em vida.
Existem diversas ferramentas que podem ser utilizadas no planejamento sucessório:
- Testamento: Documento que expressa a vontade do testador em relação à distribuição de seus bens.
- Doação em vida: Transferência de bens para os herdeiros ainda em vida, com reserva de usufruto.
- Fideicomisso: Transferência de um bem para uma pessoa (fiduciário), que deverá передать a outra pessoa (fideicomissário) em um determinado momento.
- Holding familiar: Criação de uma empresa para administrar o patrimônio da família.
O planejamento sucessório traz diversas vantagens:
- Minimizar conflitos entre herdeiros: Ao definir a partilha dos bens de forma clara e antecipada, é possível evitar disputas familiares.
- Reduzir custos e impostos: O planejamento sucessório pode ajudar a reduzir a carga tributária sobre a herança.
- Garantir a proteção dos interesses dos herdeiros menores ou incapazes: O planejamento sucessório permite definir como os bens serão administrados e utilizados em benefício dos herdeiros menores ou incapazes.
Aspectos Emocionais e Psicológicos
Além das questões legais e burocráticas, é importante considerar os aspectos emocionais e psicológicos envolvidos em um inventário com herdeiro menor ou incapaz. Lidar com a perda de um ente querido já é difícil, e essa dificuldade pode ser ainda maior quando há crianças ou pessoas com incapacidade envolvidas.
Nesses casos, é fundamental oferecer apoio psicológico aos herdeiros, ajudando-os a lidar com o luto e a enfrentar as mudanças em suas vidas. Também é importante ter uma comunicação adequada, explicando as questões da herança de forma clara e apropriada para a idade e condição do herdeiro.
Assistência Judiciária Gratuita
Se você não tem condições financeiras de arcar com as despesas do inventário, saiba que tem direito à assistência judiciária gratuita. Para ter acesso a esse direito, é preciso comprovar a sua situação de vulnerabilidade econômica. Você pode buscar ajuda na Defensoria Pública do seu estado ou em órgãos de assistência jurídica gratuita.
A Saga da Família Silva: Um Inventário com Herdeiro Menor
A vida de Ana e Carlos Silva virou de cabeça para baixo quando o patriarca, Sr. João, faleceu repentinamente. Além da dor da perda, eles se viram diante da responsabilidade de realizar o inventário dos bens deixados por ele. A situação era delicada, pois o casal tinha um filho de 10 anos, Lucas, que também era herdeiro.
No início, Ana e Carlos ficaram perdidos. Ouviram dizer que, por terem um filho menor de idade, o inventário obrigatoriamente teria que ser judicial, um processo demorado e custoso. Buscaram orientação jurídica com a Dra. Mariana, uma advogada especialista em direito de família e sucessões.
Dra. Mariana explicou que, de fato, a presença de um herdeiro menor de idade como Lucas tradicionalmente exigia o inventário judicial. No entanto, ela trouxe uma boa notícia: recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) flexibilizou essa regra.
- “Desde 2024, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor, desde que todos os herdeiros estejam em consenso e o Ministério Público aprove a partilha”, explicou a Dra. Mariana.
Ana e Carlos respiraram aliviados. Eles tinham um bom relacionamento com os outros herdeiros e estavam dispostos a chegar a um acordo amigável. Começaram, então, a reunir a documentação necessária:
- Certidão de óbito do Sr. João.
- Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros, incluindo o de Lucas.
- Certidão de nascimento de Lucas.
- Documentos dos bens a serem inventariados (imóveis, veículos, contas bancárias etc.).
Com tudo em mãos, a Dra. Mariana elaborou uma minuta do inventário, garantindo que a parte de Lucas fosse preservada e que a partilha fosse justa para todos. Em seguida, encaminhou a minuta para o Ministério Público.
O promotor de justiça responsável analisou cuidadosamente a documentação e a minuta, assegurando que os direitos de Lucas estivessem sendo integralmente protegidos. Após algumas semanas, veio a boa notícia: o Ministério Público aprovou a minuta.
Com a aprovação em mãos, Ana e Carlos, acompanhados da Dra. Mariana, foram ao cartório de notas. Lá, lavraram a escritura pública de inventário e partilha, oficializando a transferência dos bens do Sr. João para seus herdeiros, incluindo o pequeno Lucas.
A Dra. Mariana explicou que, até Lucas completar 18 anos, Ana (como mãe) seria a responsável por administrar a herança do filho, sempre zelando pelos seus interesses e prestando contas ao Ministério Público a cada dois anos. “Lembrem-se”, disse a Dra. Mariana, “que os bens de Lucas devem ser utilizados somente em benefício dele”.
A história da família Silva mostra que, mesmo em momentos difíceis como a perda de um ente querido, é possível encontrar soluções para lidar com questões burocráticas de forma eficiente e proteger os direitos de todos os herdeiros, inclusive os menores de idade. A chave é buscar orientação jurídica especializada e agir sempre com transparência e boa-fé.
E se os Herdeiros Não Estivessem de Acordo Sobre a Divisão da Herança?
Vamos reimaginar a história da Família Silva, mas com um cenário diferente: desavenças entre os herdeiros.
A vida de Ana e Carlos Silva desmoronou com o falecimento do Sr. João. Além da dor, surgiu a responsabilidade do inventário, agravada pela presença do filho menor, Lucas, como herdeiro. A Dra. Mariana informou sobre a possibilidade do inventário extrajudicial com herdeiro menor, desde que houvesse consenso.
Porém, a relação com os outros herdeiros não era amigável. O tio de Ana, irmão do Sr. João, discordava da partilha, alegando que Lucas deveria receber menos, por ser menor de idade. As discussões se tornaram acaloradas, e o consenso se mostrou impossível.
Diante desse impasse, a Dra. Mariana explicou que o inventário extrajudicial estava descartado. “Neste caso, o inventário obrigatoriamente deverá ser judicial”, disse ela. “Como não há acordo entre os herdeiros, o processo será mais demorado e exigirá a intervenção do juiz para decidir a partilha”.
Os passos a seguir foram diferentes:
- Abertura do Inventário Judicial: A Dra. Mariana protocolou a petição inicial do inventário na vara de sucessões competente.
- Citação dos Herdeiros: Todos os herdeiros, incluindo o tio de Ana, foram citados para se manifestarem no processo.
- Nomeação do Inventariante: O juiz nomeou Ana como inventariante, responsável por administrar os bens do espólio durante o processo.
- Avaliação dos Bens: Um perito judicial avaliou todos os bens deixados pelo Sr. João.
- Manifestação do Ministério Público: O Ministério Público acompanhou todo o processo, zelando pelos direitos do menor Lucas.
- Partilha Judicial: Após diversas manifestações das partes e parecer do Ministério Público, o juiz proferiu a sentença de partilha, determinando como os bens seriam divididos entre os herdeiros.
- Alvará Judicial: Para garantir o direito do herdeiro menor de idade, o juiz determinou que o valor correspondente à parte de Lucas fosse depositado em uma conta judicial, que só poderá ser movimentada quando o menor atingir a maioridade, salvo necessidades urgentes e com autorização judicial.
A Dra. Mariana ressaltou que, mesmo com a disputa, os direitos de Lucas estavam garantidos. O juiz e o Ministério Público assegurariam que a partilha fosse justa e que os bens fossem utilizados em benefício do menor.
Essa versão da história da Família Silva demonstra que, em caso de desavenças entre os herdeiros, o inventário judicial é o caminho. Embora mais demorado, o processo garante a proteção dos direitos de todos, especialmente dos menores e incapazes, com a supervisão do juiz e do Ministério Público. A mensagem principal é que, mesmo em meio ao conflito, a lei busca assegurar a justiça e a equidade na divisão da herança.
Mitos e Verdades sobre Inventário com Herdeiro Menor ou Incapaz
Para ajudar a esclarecer ainda mais o tema “Inventário com Herdeiro Menor ou Incapaz”, apresento uma seção de “Mitos e Verdades”.
- Mito: Inventário com herdeiro menor sempre precisa ser judicial. (Incorreto)
- Verdade: Desde 2024, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que haja consenso entre os herdeiros e o Ministério Público aprove a partilha. Essa mudança visa simplificar e acelerar o processo.
- Mito: Herdeiro menor não tem os mesmos direitos que os outros herdeiros. (Incorreto)
- Verdade: A lei garante que o herdeiro menor ou incapaz receba sua parte na herança de forma justa e igualitária. O Ministério Público atua para proteger esses direitos.
- Mito: Os pais podem usar a herança do filho menor como quiserem. (Incorreto)
- Falso: Os bens do herdeiro menor devem ser administrados pelo seu representante legal (geralmente os pais ou um tutor), mas somente podem ser utilizados em benefício do menor. É necessário prestar contas dessa administração.
- Mito: O Ministério Público só participa do inventário judicial com herdeiro menor. (Incorreto)
- Verdade: Mesmo no inventário extrajudicial, a manifestação favorável do Ministério Público é essencial para garantir a proteção dos direitos do herdeiro menor ou incapaz.
- Mito: Se os herdeiros não concordarem com a divisão, o inventário com herdeiro menor nunca poderá ser extrajudicial.
- Verdade: A falta de consenso entre os herdeiros impede o inventário extrajudicial. Nesses casos, o inventário deverá ser judicial, com a intervenção do juiz para decidir a partilha.
- Mito: A lei sempre exige que o menor seja representado por ambos os pais. (Incorreto)
- Falso: A representação judicial dos filhos pode ser feita por qualquer um dos pais.
- Mito: Para ocorrer o inventário extrajudicial, a partilha deve ser estabelecida de forma igualitária sobre todo o patrimônio herdado.
- Verdade: Para o inventário extrajudicial envolvendo menores ou incapazes, o CNJ entende que não é possível a partilha cômoda dos bens, facilitando a avaliação do Ministério Público quanto à observância dos melhores interesses do menor ou incapaz.
- Mito: Em caso de inventário judicial, os bens do herdeiro menor ficam retidos até a maioridade.
- Verdade: Em caso de inventário judicial, o juiz pode determinar que o valor correspondente à parte do herdeiro menor seja depositado em uma conta judicial, que só poderá ser movimentada quando o menor atingir a maioridade, salvo necessidades urgentes e com autorização judicial.
- Mito: A nova regra do CNJ desburocratiza totalmente o processo, dispensando a necessidade de advogado. (Incorreto)
- Falso: Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para auxiliar e garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.
- Mito: A decisão do CNJ elimina ou reduz a atuação do Ministério Público ou do Judiciário. (Incorreto)
- Falso: Essa proposição não elimina ou reduz a atuação do Ministério Público ou do Judiciário, que efetivamente avaliarão o caso concreto e garantirão a proteção dos incapazes.
FAQ: Inventário com Herdeiro Menor ou Incapaz
Questões Gerais:
- É possível realizar inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz?
Sim, desde que haja consenso entre os herdeiros, a parte ideal do menor ou incapaz seja garantida e o Ministério Público (MP) aprove a divisão. A Resolução 571/24 do CNJ alterou as normas para permitir inventários extrajudiciais nesses casos, visando maior celeridade. Anteriormente, a via extrajudicial só era possível se o herdeiro menor fosse emancipado.
- Quais os procedimentos para inventário com herdeiro menor ou incapaz?
Os procedimentos variam conforme o consenso:
- Extrajudicial (consensual): A partilha deve ser ideal, garantindo a parte do incapaz, com aprovação do MP. A minuta da escritura é encaminhada ao MP para análise.
- Judicial (sem consenso ou sem aprovação do MP): Segue o trâmite judicial padrão, com a participação obrigatória do MP em todas as etapas.
- Quem representa o menor ou incapaz no inventário?
O menor ou incapaz é representado por:
- Pais: Se vivos e aptos a exercer o poder familiar.
- Tutor: Nomeado pelo juiz se os pais não puderem representar o menor.
- Curador: Nomeado pelo juiz se o herdeiro for maior de idade, mas incapaz.
- Quem administra a herança de menor ou incapaz?
A herança é administrada pelo representante legal (pais, tutor ou curador), que deve prestar contas ao Ministério Público.
- Como funciona a herança de menor ou incapaz?
A herança do menor ou incapaz funciona da mesma forma que a dos demais herdeiros, mas com a necessidade de representação e supervisão do MP. Os bens são utilizados em prol do herdeiro, e a lei busca proteger seus interesses.
- Quem fica com a herança do incapaz?
A herança permanece com o herdeiro incapaz, sendo administrada por seu representante legal até que ele adquira capacidade plena.
Inventariante:
- É possível a nomeação de herdeiro menor como inventariante?
Não, não é possível a nomeação de um herdeiro menor de idade como inventariante, o que significa que a pessoa precisa ser maior de 18 anos e não estar interditada judicialmente.
- Qual a idade limite para ser inventariante?
Não há idade limite, mas o inventariante deve ter plena capacidade civil.
Venda de Bens:
- Pode vender imóvel com herdeiro menor?
Em regra, não. A venda de bens de herdeiro menor requer autorização judicial, comprovando a necessidade ou o evidente interesse do menor.
- Como vender um imóvel herdado por menor?
Para vender um imóvel herdado por menor, é necessário obter autorização judicial, demonstrando a necessidade e o benefício para o menor. O valor correspondente à parte do menor pode ser depositado judicialmente até que ele atinja a maioridade.
Aspectos Jurídicos:
- O que diz a Resolução 35 do CNJ?
A Resolução 35/2007 do CNJ disciplina a lavratura de atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação, divórcio e extinção de união estável. A Resolução 571/24 alterou a Resolução 35 para permitir o inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz.
- Qual a nova lei do inventário?
A mudança mais recente é a Resolução 571/24 do CNJ, que permite o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso e aprovação do MP.
Situações Específicas:
- Quando o herdeiro filho único precisa fazer inventário?
Mesmo sendo filho único, o inventário é necessário para oficializar a transferência dos bens do falecido para o herdeiro. Sem o inventário, o herdeiro não pode dispor dos bens.
- É possível a abertura do inventário sem o consenso dos herdeiros?
Sim, É possível pela via judicial.
- Como fazer inventário quando se tem um único herdeiro?
O inventário segue os mesmos trâmites, seja judicial ou extrajudicial (se permitidos), com a necessidade de um advogado.
- Será sempre judicial a partilha se algum herdeiro for incapaz?
Não necessariamente. Com a Resolução 571/24 do CNJ, a partilha pode ser extrajudicial se houver consenso entre os herdeiros e aprovação do MP.
- O que significa ser um herdeiro incapaz?
Significa que o herdeiro não possui plena capacidade civil para administrar seus próprios bens, seja por menoridade ou por alguma condição que o impeça de realizar atos jurídicos de forma autônoma.
- Quem tem filho menor pode renunciar a herança?
Sim, desde que não prejudique os direitos do menor.
Conclusão
Em suma, lidar com um inventário que envolve herdeiros menores ou incapazes pode parecer complexo, mas é crucial compreender os direitos e os procedimentos adequados para garantir uma partilha justa e eficiente.
- A partir de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os herdeiros e aprovação do Ministério Público. Essa mudança representa um avanço na desburocratização do processo, oferecendo uma alternativa mais rápida e menos custosa.
- Quando não há consenso entre os herdeiros, o inventário judicial se torna o caminho obrigatório, com a intervenção do juiz e do Ministério Público para proteger os direitos dos menores e incapazes.
É fundamental buscar orientação jurídica especializada para navegar pelas complexidades do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Um advogado especializado pode auxiliar na elaboração da minuta do inventário, garantir que a partilha seja justa e igualitária, e acompanhar todo o trâmite legal.
Lembre-se que, independentemente do tipo de inventário, os direitos dos herdeiros menores ou incapazes devem ser sempre priorizados e protegidos.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.