Inventário Negativo: O que é e como fazer?
O inventário negativo é um procedimento jurídico, realizado judicial ou extrajudicialmente, que tem por objetivo declarar formalmente que uma pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados entre seus herdeiros. Embora não haja previsão legal expressa, é uma medida aceita pela doutrina e jurisprudência, sendo frequentemente utilizada quando o falecido deixou apenas dívidas para proteger o patrimônio dos herdeiros de cobranças indevidas que excedam a força da herança e para possibilitar outras situações legais, como novo casamento do cônjuge supérstite sob regime de bens diverso da separação obrigatória. Para a realização do inventário negativo, é necessária a assistência de um advogado.
Nesse artigo:
- O Que Realmente É o Inventário Negativo
- Por Que Fazer um Inventário Negativo? Os 5 Principais Benefícios
- 1. Formalização da Ausência de Bens
- 2. Proteção do Patrimônio Pessoal dos Herdeiros Contra Dívidas do Falecido
- 3. Substituição Processual em Ações Judiciais em Andamento
- 4. Permissão para Novo Casamento
- 5. Outras Aplicações Importantes
- Como Fazer um Inventário Negativo: Judicial ou Extrajudicial
- 1. Inventário Negativo Extrajudicial (em Cartório)
- 2. Inventário Negativo Judicial
- Aspectos Tributários no Inventário Negativo
- Prazos e Outras Considerações Importantes
- Casos Práticos e Exemplos
- Herança Digital e o Inventário Negativo
- A História da Dona Aurora e o Inventário Negativo
- Mitos e Verdades sobre o Inventário Negativo
- FAQ: Inventário Negativo
- Conclusão

Inventário Negativo: O Guia Completo para Entender, Agir e Proteger seus Direitos
Olá! Sabemos que lidar com questões burocráticas após a perda de um ente querido nunca é fácil. Frequentemente, associa-se o inventário à existência de bens a serem partilhados. No entanto, existe uma ferramenta legal muito importante, mesmo quando não há patrimônio: o inventário negativo. Pense nele como um escudo protetor para você e sua família.
Neste guia completo, vamos juntos desvendar o que é o inventário negativo, por que ele pode ser crucial em diversas situações e como você pode realizá-lo, seja judicialmente ou extrajudicialmente. Fique conosco para entender todos os detalhes e garantir que seus direitos estejam sempre protegidos.
Desmistificando o Inventário Negativo: O Que Realmente É
Primeiramente, vamos entender o conceito por trás do inventário negativo. De forma profissional e direta, podemos definir o inventário negativo como um procedimento jurídico que tem por objetivo declarar formalmente a ausência de bens a serem partilhados após o falecimento de uma pessoa.
Contudo, para compreendermos totalmente, é fundamental distinguirmos entre os termos “bens” e “patrimônio“. Enquanto “bens” geralmente se referem a ativos tangíveis como imóveis, veículos e dinheiro, “patrimônio” abrange um conceito mais amplo, incluindo tanto os ativos (bens, direitos) quanto os passivos (dívidas, obrigações) de uma pessoa. O inventário negativo, portanto, atesta a inexistência de ambos: o falecido não deixou nem bens, nem direitos, nem obrigações de valor econômico.
É importante ressaltar que o inventário negativo não se trata de um inventário comum cujo resultado final aponta para um saldo negativo, ou seja, quando as dívidas superam os bens deixados. Essa distinção é crucial para evitar confusões.
Embora a legislação não preveja expressamente o inventário negativo, a doutrina e a jurisprudência o aceitam amplamente. Ele surge como uma necessidade prática para formalizar uma situação de fato: a ausência de patrimônio. Dessa forma, mesmo sendo facultativo em muitos casos, o inventário negativo pode se revelar essencial para proteger os interesses dos herdeiros em determinadas situações.
Por Que Fazer um Inventário Negativo? Os 5 Principais Benefícios
Ainda que não haja bens para dividir, realizar um inventário negativo pode trazer diversos benefícios importantes. Vamos explorar os principais:
1. Formalização da Ausência de Bens
Primeiramente, o inventário negativo confere publicidade formal ao falecimento e à ausência de bens. Através da CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), qualquer pessoa pode verificar os atos de inventário realizados em nome de um falecido e seus herdeiros. Dessa maneira, mesmo que o falecido não tenha deixado bens, a formalização através do inventário negativo pode informar terceiros, como potenciais credores, sobre a inexistência de patrimônio a ser cobrado. Inclusive, como mencionado na, um corretor de imóveis localizou herdeiros por meio de um inventário anterior, e, da mesma forma, um inventário negativo pode sinalizar a ausência de bens para quem possa ter alguma reivindicação. Assim, você evita futuras cobranças indevidas e importunações aos herdeiros.
2. Proteção do Patrimônio Pessoal dos Herdeiros Contra Dívidas do Falecido
Em segundo lugar, é fundamental lembrar que os herdeiros só respondem pelas dívidas do espólio até o limite da herança recebida. Se nada foi recebido, os herdeiros não têm obrigação de arcar com as dívidas do falecido com seus próprios bens. O inventário negativo serve justamente para formalizar que nenhuma herança foi recebida. Ao apresentar o inventário negativo aos credores, você demonstra legalmente que não há bens para quitar as dívidas, protegendo assim seu patrimônio pessoal.
3. Viabilização da Substituição Processual em Ações Judiciais em Andamento
Ademais, em situações onde o falecido era parte em um processo judicial (como autor ou réu), o inventário negativo pode viabilizar a substituição processual. Mesmo sem bens, é possível nomear um inventariante no inventário negativo para representar o espólio nas ações em andamento. Dessa forma, o processo pode continuar sem a necessidade imediata de pagamento do ITCMD, que geralmente ocorre apenas com a efetiva transmissão de bens. É importante destacar que, no inventário negativo extrajudicial, também se declara quem são os únicos herdeiros para fins dessa substituição processual. No entanto, a substituição processual em inventários extrajudiciais de um herdeiro falecido é mais complexa e geralmente exige um novo inventário.
4. Permissão para Novo Casamento do Cônjuge Sobrevivente com Livre Escolha de Regime de Bens
Outro benefício relevante diz respeito ao cônjuge sobrevivente que deseja contrair novas núpcias. De acordo com o artigo 1.523, inciso I, do Código Civil, o viúvo ou a viúva não podem se casar novamente antes de finalizado o inventário dos bens do casal falecido. Contudo, se não houver bens a serem inventariados, o inventário negativo comprova essa ausência, permitindo que o cônjuge sobrevivente se case novamente sem a imposição do regime de separação obrigatória de bens. Assim, você garante a liberdade de escolha do regime de bens no novo casamento.
5. Outras Aplicações Importantes
Finalmente, o inventário negativo possui outras aplicações práticas importantes:
- Ele pode ser utilizado para solicitar a baixa do CPF da pessoa falecida junto à Receita Federal.
- Em alguns casos, ele serve como prova da ausência de bens para instruir processos de obtenção de benefícios sociais, nos quais a comprovação de hipossuficiência é um requisito.
- O cônjuge sobrevivente pode utilizá-lo para instruir um pedido de usucapião especial familiar, demonstrando não ter recebido outros bens imóveis em herança.
- Em situações onde o falecido vendeu e quitou um imóvel em vida, mas não realizou a transferência, o inventário negativo com nomeação de inventariante pode regularizar a situação, transferindo o bem diretamente ao comprador.
- Ele pode formalizar a renúncia de herança, embora neste caso, seja a prova de que não há nada a ser renunciado.
Como Fazer um Inventário Negativo: Judicial ou Extrajudicial?
Assim como o inventário tradicional, o inventário negativo pode ser realizado de duas formas: extrajudicialmente, em cartório, ou judicialmente, perante um juiz. A escolha entre uma e outra modalidade dependerá das circunstâncias do caso.
1. Inventário Negativo Extrajudicial (em Cartório de Notas)
A forma extrajudicial é mais simples, rápida e menos custosa, sendo possível quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo e são representados por um advogado. Nesse procedimento, lavra-se uma Escritura Pública declaratória de ausência de bens.
Para realizar o inventário negativo extrajudicial, geralmente são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de Óbito do falecido.
- Nome completo, qualificação e documentos de identificação do inventariante e dos demais herdeiros.
- Data e local do falecimento.
- Certidão de casamento do falecido (se houver).
- Comunicação legal de ausência de bens, geralmente uma declaração dos herdeiros atestando o desconhecimento de qualquer propriedade em nome do falecido. Alguns cartórios podem solicitar certidões negativas de bens (imóveis, veículos, contas bancárias).
- Petição assinada por advogado, na qual constará a qualificação do falecido, dos herdeiros e a declaração de ausência de bens.
- Procuração pública com poderes específicos, caso algum herdeiro não possa comparecer ao ato.
Os custos do inventário negativo extrajudicial consistem nos emolumentos do cartório, que geralmente são cobrados como um ato sem valor declarado. Esse valor varia conforme a tabela de cada estado. No Paraná, por exemplo, pode ter um custo de R$ 264, enquanto no Maranhão pode ser inferior a R$ 2.
Após a apresentação da documentação e a análise pelo cartório, agenda-se um horário para a assinatura da escritura pública.
2. Inventário Negativo Judicial
O inventário negativo judicial torna-se necessário quando não há acordo entre os herdeiros, existem herdeiros incapazes ou ausentes. O procedimento segue os trâmites do sistema judiciário.
O processo judicial se inicia com a apresentação de uma petição inicial elaborada por um advogado, acompanhada de documentos semelhantes aos exigidos na via extrajudicial: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, etc.. No curso do processo, o juiz ouvirá as partes interessadas, como herdeiros, a Fazenda Pública e o Ministério Público. Caso não haja contestações e se confirme a inexistência de bens, o juiz proferirá uma sentença declarando o inventário negativo.
Os custos do inventário negativo judicial envolvem as custas judiciais e os honorários advocatícios. Além disso, os prazos para a conclusão do processo judicial costumam ser mais longos do que na via extrajudicial.
Aspectos Tributários no Inventário Negativo
Em geral, não há incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no inventário negativo, uma vez que não há bens sendo transmitidos. No entanto, é importante estar atento aos custos operacionais do procedimento em si, como os emolumentos do cartório na via extrajudicial e as custas judiciais na via judicial. Alguns estados podem ter taxas específicas para a lavratura de escrituras sem valor declarado.
Prazos e Outras Considerações Importantes
Embora para o inventário negativo a urgência do prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário seja menor em comparação com um inventário com bens, é recomendável agir prontamente para formalizar a situação e evitar problemas futuros.
A duração do procedimento é geralmente mais rápida na via extrajudicial (podendo ser finalizado em poucos dias após a apresentação da documentação completa) do que na via judicial, que pode levar meses ou anos.
A assistência de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental em ambos os casos. Esse profissional poderá orientá-lo sobre a melhor estratégia, reunir a documentação necessária e garantir que todos os seus direitos sejam protegidos.
A não realização do inventário negativo em situações específicas pode gerar complicações. Por exemplo, dificulta a comprovação da ausência de bens anos após o falecimento, caso surjam cobranças. Além disso, mesmo que dívidas antigas estejam prescritas, a ausência de um documento formal pode gerar incômodos e a necessidade de comprovar a prescrição em juízo.
É importante mencionar a relação com outros procedimentos legais. Mesmo em um inventário negativo, credores podem tentar ajuizar ações de cobrança contra o espólio (representado pelo inventariante nomeado) ou diretamente contra os herdeiros. Nesses casos, o inventário negativo servirá como prova da ausência de bens para quitar as dívidas.
Caso bens sejam descobertos posteriormente, mesmo após a conclusão de um inventário negativo, será necessária a realização de uma sobrepartilha. A legislação processual civil prevê prazos para a sobrepartilha, geralmente quando se tem conhecimento da existência de novos bens após o encerramento do inventário.
Em casos com implicações internacionais, como falecidos com bens ou dívidas no exterior, a complexidade do inventário, mesmo negativo, pode aumentar significativamente, exigindo atenção às leis e tratados internacionais.
Finalmente, é essencial reconhecer o impacto emocional e prático que um falecimento traz. Lidar com a burocracia do inventário, mesmo o negativo, pode ser estressante. Organizar a documentação com cuidado e manter uma comunicação clara com o advogado são dicas importantes para gerenciar o processo da melhor forma possível.
Casos Práticos e Exemplos
Para tornar a informação mais clara, vejamos alguns exemplos práticos:
- Viúvo querendo se casar: João perdeu sua esposa e deseja se casar novamente. Como eles não possuíam bens em comum, João realizou um inventário negativo para comprovar a ausência de bens e pôde se casar sem ser obrigado ao regime de separação obrigatória.
- Herdeiros sendo cobrados indevidamente: Os filhos de Maria estão recebendo inúmeras ligações de cobrança de dívidas deixadas por ela, apesar de Maria não ter deixado nenhum bem. Ao realizarem o inventário negativo e apresentarem o documento aos credores, eles cessaram as cobranças indevidas.
- Necessidade de baixa do CPF: Carlos faleceu sem deixar bens. Seus herdeiros realizaram um inventário negativo para obter a documentação necessária para dar baixa no CPF dele junto à Receita Federal.
- Regularização de imóvel vendido: Antônio vendeu um terreno e recebeu o pagamento integral, mas faleceu antes de outorgar a escritura definitiva. Seus herdeiros realizaram um inventário negativo e nomearam um inventariante, que pôde então outorgar a escritura ao comprador.
Herança Digital e o Inventário Negativo
Com o crescente mundo digital, surge a questão da herança digital. Em um contexto de inventário negativo, ativos digitais como contas de redes sociais sem valor comercial comprovado geralmente não entram no inventário por não possuírem valor econômico direto. No entanto, contas com valor comercial (influenciadores digitais, e-commerces) ou criptomoedas podem demandar uma análise mais aprofundada. Se não houver valor econômico significativo, a tendência é que não figurem no inventário negativo.
A História da Dona Aurora e o Inventário Negativo
Dona Aurora, uma senhora simples, faleceu sem deixar bens materiais. Seus filhos, Carlos e Sofia, logo se viram lidando com cobranças de dívidas antigas da mãe. Preocupados em serem responsabilizados por essas dívidas, eles buscaram a orientação do Dr. Mendes, que lhes explicou sobre o Inventário Negativo.
O Dr. Mendes esclareceu que o inventário negativo é um procedimento legal para declarar formalmente que uma pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados. Ele serve como prova oficial da ausência de patrimônio para que os herdeiros não sejam indevidamente cobrados por dívidas que ultrapassem o valor da herança. Afinal, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança.
Carlos e Sofia optaram por realizar o inventário negativo extrajudicialmente, em um Cartório de Notas, por ser um processo mais célere e simples quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo. Para isso, eles apresentaram a certidão de óbito de Dona Aurora e seus documentos pessoais, e, com a assistência do Dr. Mendes, assinaram uma declaração formal de inexistência de bens. O cartório então lavrou a Escritura Pública de Inventário Negativo, um documento legal que comprovou que Dona Aurora não deixou bens.
Com essa escritura, Carlos e Sofia puderam demonstrar formalmente aos credores que não havia patrimônio da herança para quitar as dívidas, cessando as cobranças.
Mais tarde, Sofia, já viúva de seu primeiro casamento com Ricardo, decidiu se casar novamente com João. Embora o inventário dos bens de Ricardo já tivesse sido feito, em situações onde o inventário do cônjuge falecido ainda não foi concluído, mesmo que não haja bens, a lei pode impor o regime de separação obrigatória de bens no novo casamento. Nesses casos, um inventário negativo do primeiro cônjuge pode ser importante para comprovar a inexistência de bens e, potencialmente, permitir a escolha de outro regime de bens no novo matrimônio.
A história de Dona Aurora, Carlos e Sofia ilustra a importância do inventário negativo como ferramenta para proteger os herdeiros, comprovar a ausência de bens e resolver questões legais decorrentes do falecimento de alguém que não deixou patrimônio.
Mitos e Verdades sobre o Inventário Negativo
Para ajudar a esclarecer ainda mais o tema do inventário negativo, confira abaixo uma seção de mitos e verdades:
- Mito ou Verdade: O inventário negativo só é necessário quando o falecido deixa muitas dívidas.
- Mito. Embora seja uma das principais finalidades, o inventário negativo também é utilizado para comprovar formalmente a inexistência de bens, para permitir que o cônjuge sobrevivente se case novamente sem a imposição do regime de separação obrigatória de bens, para viabilizar a substituição processual em ações judiciais, para regularizar situações passivas do espólio, como a transferência de imóveis já quitados, e para proteger o patrimônio dos herdeiros de cobranças indevidas.
- Mito ou Verdade: Se o falecido não deixou nenhum bem, não é preciso fazer inventário de jeito nenhum.
- Mito. Mesmo na ausência de bens, o inventário negativo pode ser necessário para fins de comprovação legal dessa inexistência, evitando futuras cobranças indevidas aos herdeiros e permitindo, em alguns casos, o novo casamento do cônjuge sobrevivente sem restrições de regime de bens. Embora não seja sempre obrigatório, é altamente recomendável em diversas situações.
- Mito ou Verdade: O inventário negativo é um tipo de inventário onde as dívidas do falecido são maiores que seus bens.
- Mito. O inventário negativo é o procedimento para declarar formalmente que o falecido não deixou bens. Quando o falecido deixa dívidas que superam os bens, ainda se trata de um inventário comum, onde se apuram os ativos e passivos, e os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite da herança. A expressão “inventário negativo” pode ser enganosa, sugerindo uma “conta negativa” ao final do inventário de bens e dívidas.
- Mito ou Verdade: É possível fazer um inventário negativo tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.
- Verdade. O inventário negativo pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial (em Cartório de Notas), desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em consenso. A via extrajudicial costuma ser mais rápida e simples.
- Mito ou Verdade: Para fazer um inventário negativo extrajudicial, não é preciso de advogado.
- Mito. Assim como no inventário com bens, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário negativo judicial quanto no extrajudicial. O advogado irá orientar as partes, preparar a documentação necessária, e garantir que o procedimento seja realizado corretamente.
- Mito ou Verdade: O inventário negativo serve apenas para evitar que cobradores importunem os herdeiros.
- Mito. Embora essa seja uma das importantes funções, o inventário negativo possui outras finalidades relevantes, como permitir o novo casamento do cônjuge sobrevivente sem restrições, viabilizar a substituição processual, e resolver questões relacionadas a bens vendidos e quitados em vida pelo falecido. Ele serve como uma declaração formal da ausência de bens para diversos fins.
FAQ: Inventário Negativo
- Quanto tempo demora um inventário negativo?
O inventário negativo pode ser feito de forma mais célere e simples por meio de Escritura Pública em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em consenso. O procedimento judicial, por outro lado, seguirá os prazos do judiciário brasileiro. As fontes não especificam um tempo exato para ambos os procedimentos, mas indicam que o extrajudicial é mais rápido.
- O que significa certidão negativa de inventário?
A Certidão Negativa de Inventário é um documento oficial emitido pelo cartório que comprova que não foi registrado nenhum inventário sobre determinada pessoa falecida. Essa certidão pode ser solicitada por herdeiros, credores, instituições bancárias ou órgãos públicos para confirmar que não há bens deixados pelo falecido ou que nenhum inventário foi aberto até o momento. É frequentemente utilizada para fins bancários, encerramento de contas, e regularização de pendências fiscais. Para obtê-la, basta solicitar no cartório do último domicílio do falecido.
- O que quer dizer inventário negativo?
O inventário negativo é um procedimento jurídico realizado para declarar formalmente que uma pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros. Este processo é utilizado quando o falecido não possui patrimônio, ou seja, não há bens móveis, imóveis, direitos, dívidas ou qualquer outro tipo de ativo ou passivo que precise ser inventariado e distribuído. É uma forma de comprovar a inexistência de bens deixados pelo de cujus.
- Sou obrigado(a) a fazer inventário negativo?
Não há uma obrigação legal de fazer um inventário negativo, pois ele declara a inexistência de bens. No entanto, ele é indicado e pode ser necessário em algumas situações para evitar complicações futuras.
- Quando é cabível inventário negativo?
O inventário negativo é cabível quando o falecido não deixou bens a serem partilhados, mas é necessário um documento oficial para comprovar essa inexistência. Ele pode ser exigido em diversas situações, como para encerrar pendências fiscais, evitar bloqueios judiciais ou liberar herdeiros de possíveis cobranças de credores. Também pode ser necessário quando um cônjuge ou herdeiro precisa provar a inexistência de bens para questões bancárias, previdenciárias ou sucessórias. Outras situações incluem dívidas deixadas pelo falecido, necessidade de substituição em processos judiciais, quando o viúvo deseja se casar novamente com regime de bens livre, e em casos de resoluções passivas do espólio.
- Porque fazer inventário negativo?
O inventário negativo é importante para proteger o patrimônio dos herdeiros de serem afetados por dívidas deixadas pelo falecido que excedam a força da herança. Ele serve como prova formal da ausência de bens perante terceiros, como credores e órgãos públicos. Também pode ser necessário para possibilitar um novo casamento do cônjuge supérstite sob regime de bens diverso da separação obrigatória e para resolver questões de substituição processual em ações judiciais em andamento. Além disso, pode ser útil para baixa do CPF do falecido e para regularizar questões passivas do espólio, como a transferência de imóveis vendidos e quitados em vida.
- Como comprovar inventário negativo?
O inventário negativo é comprovado através de uma declaração judicial ou de uma Escritura Pública lavrada em cartório, ambas atestando a inexistência de bens a serem partilhados. Para isso, é necessário apresentar documentos como a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões negativas de bens (imóveis, veículos, contas bancárias), e uma declaração de inexistência de bens assinada pelos herdeiros e pelo advogado.
- Como fazer um inventário negativo no Cartório?
Para fazer um inventário negativo extrajudicial no Cartório de Notas, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em consenso. Eles deverão estar assistidos por um advogado ou defensor público. Será preciso comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou iniciar o procedimento online, enviando os documentos pelo site do cartório. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda a assinatura da escritura.
- Qual o valor do inventário Negativo?
Na regra geral, o inventário negativo é um ato sem valor declarado. O custo varia de acordo com a lei de emolumentos de cada estado. Por exemplo, no Paraná, custava R$ 264, enquanto no Maranhão pode ser um valor bem menor. É recomendável consultar a tabela de custas e emolumentos do cartório do seu estado ou um advogado para saber o valor exato.
Conclusão
Em suma, o inventário negativo é um procedimento jurídico essencial para formalizar a ausência de bens deixados por uma pessoa falecida. Apesar do nome que pode gerar confusão, ele não se refere a um inventário com mais dívidas do que bens, mas sim à declaração oficial de que não há patrimônio a ser partilhado.
Ao longo deste artigo, exploramos que o inventário negativo, embora não seja obrigatório em todos os casos de ausência de bens, revela-se uma ferramenta valiosa em diversas situações, tais como:
- Proteção dos herdeiros contra cobranças indevidas de dívidas, comprovando que não há bens da herança para quitá-las. Os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite dos bens deixados.
- Permitir que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem a imposição do regime de separação obrigatória de bens, conforme previsto no artigo 1523 do Código Civil. A comprovação da inexistência de bens do falecido pode dispensar essa exigência.
- Viabilizar a substituição processual em ações judiciais nas quais o falecido era parte.
- Regularizar situações como a outorga de escritura de imóveis vendidos e quitados em vida pelo falecido.
- Possibilitar a baixa do CPF do falecido junto à Receita Federal em casos de inexistência de bens.
- Garantir segurança jurídica quanto à ausência de patrimônio a ser dividido, evitando futuras desconfianças entre herdeiros.
É importante ressaltar que o inventário negativo pode ser realizado tanto pela via judicial quanto extrajudicial (em cartório), sendo a segunda opção mais rápida e menos burocrática quando há consenso entre os herdeiros, que devem ser maiores e capazes. Em ambos os casos, a assistência de um advogado é indispensável.
Portanto, diante do falecimento de um ente querido que não deixou bens, o inventário negativo surge como um instrumento legal fundamental para proteger os direitos dos herdeiros e regularizar diversas pendências de forma eficaz. Não deixe de buscar orientação jurídica especializada para avaliar a necessidade e a melhor forma de realizar esse procedimento no seu caso.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.