5 Mudanças Cruciais da Nova Lei do Inventário (Resolução 571/2024)
Com a nova lei do inventário, representada pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os inventários extrajudiciais podem ser realizados mesmo com herdeiros menores ou incapazes, contanto que o Ministério Público aprove e a partilha seja em frações ideais de todos os bens. A necessidade de alvará judicial para venda de bens do espólio foi eliminada, permitindo a alienação por escritura pública. A meação do convivente pode ser reconhecida em escritura pública se todos os herdeiros capazes concordarem, ou se cumpridos os requisitos para menores e incapazes. A nova lei também permite que o inventariante represente o espólio para obter informações bancárias e fiscais. O objetivo é desburocratizar e agilizar o processo de inventário.
Resumo
Essa nova lei, representa um marco importante na desburocratização e simplificação dos processos de inventário no Brasil. O principal objetivo dessa nova resolução é tornar os procedimentos mais eficientes, claros e acessíveis, beneficiando herdeiros, advogados e o sistema judicial.
Uma das mudanças mais significativas é a permissão para realizar inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que estes estejam devidamente representados por seus responsáveis legais e com a intervenção do Ministério Público para validação dos atos. Para isso, o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do herdeiro incapaz deve ocorrer em parte ideal de cada um dos bens inventariados, e deve haver manifestação favorável do Ministério Público. Essa medida visa proteger o patrimônio dos herdeiros vulneráveis, mantendo a celeridade do processo. O tabelião deve encaminhar a minuta do inventário ao Ministério Público para análise e manifestação.
A nova resolução também elimina a necessidade de alvará judicial para a venda de bens do espólio, permitindo que o inventariante realize a alienação por meio de escritura pública, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos. É necessário que constem na escritura pública a discriminação das despesas do inventário, como impostos, honorários advocatícios e emolumentos notariais, e que o produto da venda seja vinculado ao pagamento dessas despesas. Além disso, o inventariante deve prestar garantia real ou fidejussória quanto à destinação do valor da venda para o pagamento das despesas do inventário.
Outros pontos importantes da nova Resolução 571/2024 são:
- Reconhecimento da meação do convivente em escritura pública, desde que todos os herdeiros capazes estejam de acordo ou, havendo menor ou incapaz, os requisitos legais sejam cumpridos.
- A possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este tenha sido previamente registrado e validado judicialmente.
- A dispensa de partilha quando houver um só herdeiro com direito à totalidade da herança, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens.
- A responsabilidade do inventariante de declarar o valor dos bens do espólio na escritura pública.
- A gratuidade para escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção de união estável consensuais, mediante declaração de hipossuficiência financeira.
- A possibilidade de iniciar e concluir inventários extrajudiciais em ambiente virtual, o que reduz a burocracia e facilita o acesso para pessoas que residem em locais distantes.
A Resolução nº 571/2024 representa um avanço na desburocratização do processo de inventário, facilitando a vida dos cidadãos e promovendo a eficiência do Judiciário.
Leia também nosso artigo completo sobre Como fazer o inventário Passo a Passo com a nova Resolução 571/2024.

Nesse post…
- O Que Mudou com a nova lei?
- Principais mudanças da Resolução 571/2024
- Inventário Extrajudicial com Incapazes: Como Funciona?
- Quando a nova lei do inventário extrajudicial começou a valer?
- Papel do Ministério Público no inventário extrajudicial
- Venda de Bens no Inventário Extrajudicial
- Inventário Extrajudicial com Testamento: O Que Mudou?
- Inventário com União Estável: O Que Você Precisa Saber?
- FAQ: Perguntas Frequentes
- Conclusão
A nova lei dos Inventários Extrajudiciais: A resolução 571/2024
Olá! Já parou para pensar em como a burocracia pode complicar momentos que já são delicados, como um inventário ou divórcio? Felizmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem trabalhado para simplificar esses processos, e a Resolução 571/2024 é um marco importante nessa jornada. Vamos explicar agora as mudanças trazidas por essa resolução.
O Que Mudou com a nova lei e Por Que Isso Importa?
Antes de tudo, vamos entender o cenário. A Resolução 571/2024 é fruto de um esforço do CNJ para desburocratizar e agilizar os processos judiciais. Imagine o sistema judiciário como um grande hospital, com muitas pessoas precisando de atendimento. Se todos os casos, até os mais simples, fossem parar lá, ele ficaria sobrecarregado, certo? É por isso que a resolução busca oferecer uma alternativa mais rápida e econômica à via judicial, permitindo que o Judiciário se concentre nos casos que realmente precisam de sua intervenção.
Principais mudanças da Resolução 571/2024
A nova Resolução 571/2024 trouxe diversas mudanças nos Inventários Extrajudiciais, e as principais delas são:
- A presença de menores ou incapazes: Agora, mesmo que existam herdeiros menores ou incapazes, ou até mesmo um testamento, é possível realizar o inventário em cartório, de forma extrajudicial. Isso significa menos tempo de espera e menos custos.
- Avanços na Partilha: A resolução detalha como deve ser a partilha quando há herdeiros incapazes, garantindo que todos recebam suas partes de forma justa, em frações ideais de cada bem.
- Divórcios e Dissoluções de União Estável Facilitados: O divórcio e a dissolução de união estável também se tornaram mais simples com essa resolução, permitindo que o processo seja feito de maneira administrativa em cartório, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
- Venda de Bens do Espólio: É possível vender bens do espólio sem alvará judicial, desde que seja para quitar dívidas do inventário. Essa medida visa dar mais agilidade e flexibilidade ao processo.
Inventário Extrajudicial com Incapazes: Como Funciona?
Se você tem um herdeiro menor ou incapaz envolvido em um inventário, fique tranquilo, pois a nova resolução também pensou nisso. Veja os principais pontos:
- Partilha Igualitária: O pagamento do quinhão hereditário ou da meação deve ocorrer em parte ideal de cada bem inventariado. Ou seja, cada herdeiro, incluindo o incapaz, receberá uma porcentagem de cada bem, e não um bem específico.
- Atenção do Ministério Público: A manifestação favorável do Ministério Público (MP) é indispensável para garantir a proteção dos direitos do herdeiro incapaz. O tabelião deve encaminhar a minuta do inventário ao MP para análise.
- Vedações: A Resolução veda a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz. Isso quer dizer que os bens do incapaz não podem ser vendidos ou transferidos, exceto em casos especiais com autorização judicial.
Quando a nova lei do inventário extrajudicial começou a valer?
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que introduziu as mudanças na lei de inventários, foi publicada em 26 de agosto de 2024. Essa resolução alterou a Resolução nº 35/2007 do CNJ, que trata dos procedimentos de inventário, partilha, divórcio, separação consensual e extinção de união estável por via administrativa.
É importante notar que a Resolução nº 571/2024 já está em vigor, e os tabeliães de notas devem seguir as novas regras para a lavratura de escrituras públicas de inventário. No entanto, alguns pontos ainda estão em processo de regulamentação e adaptação, como a questão da manifestação do Ministério Público e a forma de prestação de garantia pelo inventariante.
O novo papel do Ministério Público no inventário extrajudicial
O Ministério Público tem um papel essencial na proteção dos direitos de menores e incapazes. A atuação do MP visa verificar se a partilha está sendo feita de forma justa e se os interesses desses herdeiros vulneráveis estão sendo resguardados.
Existe uma discussão sobre se a manifestação do MP deve ser prévia ou posterior à lavratura da escritura. Muitos profissionais defendem a manifestação prévia como mais segura, enquanto outros acreditam que a manifestação posterior pode dar mais agilidade ao processo, especialmente em casos de partilha igualitária. De qualquer maneira, a lei determina que a eficácia da escritura depende da manifestação favorável do MP.
Venda de Bens em Inventário Extrajudicial: Uma Nova Possibilidade
Uma das grandes novidades da nova lei é a possibilidade de vender bens do espólio sem alvará judicial. Isso pode ser muito útil para quitar dívidas do inventário ou outras despesas. Para isso, é preciso:
- Discriminar todas as despesas do inventário na escritura pública.
- Vincular o valor da venda ao pagamento dessas despesas.
- Comprovar a ausência de indisponibilidade de bens de herdeiros ou cônjuge.
- Apresentar as guias dos impostos de transmissão.
- Apresentar os orçamentos de emolumentos notariais e registrais.
- O inventariante deverá dar garantia quanto à destinação do produto da venda.
Inventário Extrajudicial com Testamento: O Que Mudou?
Antes, o testamento impedia a realização do inventário extrajudicial. Agora, a nova resolução 571/2024 permite essa possibilidade, desde que:
- Haja autorização expressa do juízo sucessório após a abertura e cumprimento do testamento.
- Todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo com a partilha.
Inventário com União Estável: O Que Você Precisa Saber?
A nova Resolução também aborda a união estável, garantindo ao companheiro sobrevivente o direito à meação e à herança, desde que a união seja comprovada por sentença, escritura pública ou termo declaratório. A meação do convivente pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados, capazes, estejam de acordo.
Dicas Práticas Para Você
Para facilitar sua vida, aqui vão algumas dicas:
- Busque um Advogado Especializado: Um profissional do direito com experiência em inventários e planejamento patrimonial pode te ajudar a entender as novas regras e fazer o melhor para o seu caso.
- Organize a Documentação: Tenha todos os documentos necessários em mãos antes de iniciar o processo. Isso evita atrasos e facilita a vida de todos os envolvidos.
- Converse com os Herdeiros: É fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha. Um bom diálogo evita problemas futuros.
- Esteja Ciente das Regras A nova resolução estabelece vários critérios para que o inventário extrajudicial possa ser realizado, incluindo a presença de um advogado. É imprescindível que todas as regras sejam observadas.
A Importância dos Tabeliães
Os tabelionatos de notas têm um papel fundamental nesse processo. Eles são responsáveis por formalizar o acordo de partilha, verificar a documentação e encaminhar o processo ao Ministério Público quando necessário. Os tabeliães devem seguir um protocolo único e realizar a capacitação contínua sobre as novas diretrizes.
Nova Resolução 571/2024: Avanços e Desafios
A Resolução 571/2024 é um avanço importante na desburocratização do sistema judicial brasileiro. No entanto, ainda existem desafios e debates sobre sua aplicação. É fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e deveres, buscando sempre o auxílio de profissionais qualificados para garantir a segurança jurídica dos atos praticados.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei do Inventário
O que é a Resolução nº 571/2024 do CNJ? A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma nova lei que altera as regras para processos de inventário, partilha, divórcio, separação consensual e extinção de união estável, com o objetivo de simplificar e acelerar esses procedimentos.
Quais são as principais mudanças trazidas pela nova lei?
As principais mudanças incluem:
- Possibilidade de realizar inventários extrajudiciais mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja aprovação do Ministério Público e a partilha seja feita em partes iguais de todos os bens.
- Dispensa de alvará judicial para a venda de bens do espólio, permitindo que o inventariante realize a alienação por meio de escritura pública, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.
- Reconhecimento da meação do convivente em escritura pública, com a concordância de todos os herdeiros capazes ou, se houver incapazes, cumprindo os requisitos legais.
- Permissão para realizar inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que este tenha sido previamente registrado e validado judicialmente.
- Possibilidade de iniciar e concluir inventários extrajudiciais de forma virtual.
Inventário Extrajudicial com Herdeiro Menor ou Incapaz: Como Funciona? O inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com herdeiros menores ou incapazes, contanto que:
- O pagamento do quinhão hereditário ou da meação ocorra em parte ideal de cada um dos bens inventariados.
- Haja manifestação favorável do Ministério Público.
- O tabelião encaminhe a minuta do inventário ao Ministério Público para análise.
- Não haja dúvidas quanto às questões de interesse do menor ou incapaz.
Como o Ministério Público atua no Inventário Extrajudicial com Herdeiro Incapaz? A participação do Ministério Público é crucial para proteger os interesses dos herdeiros menores ou incapazes. O tabelião deve enviar a minuta da escritura ao Ministério Público para análise e parecer. A eficácia da escritura depende da manifestação favorável do Ministério Público. O MP pode analisar o documento e se manifestar, com a possibilidade de impugnação, caso necessário.
Como funciona a partilha de bens no inventário extrajudicial com herdeiro incapaz? A partilha deve ser feita de forma igualitária, em frações ideais de cada bem. Não é possível atribuir bens específicos a herdeiros distintos, como deixar uma casa para um herdeiro e outra para outro. Todos os herdeiros devem receber frações de todos os bens.
É possível vender bens do espólio sem alvará judicial? Sim. A nova lei dispensa a necessidade de alvará judicial para a venda de bens do espólio. O inventariante pode alienar bens por meio de escritura pública, desde que cumpra os requisitos:
- Apresentar as guias de todos os impostos de transmissão.
- Vincular o valor da venda ao pagamento das despesas do inventário, como impostos, honorários advocatícios e emolumentos.
- Prestar garantia real ou fidejussória quanto à destinação do produto da venda.
- A venda não é objeto de partilha, mas o bem deve ser relacionado no acervo hereditário.
O que é a escritura de nomeação de inventariante extrajudicial? A escritura de nomeação de inventariante extrajudicial é um ato que formaliza a designação do inventariante, que representará o espólio na busca de informações bancárias e fiscais, além de outras atividades necessárias para a conclusão do inventário. Quando há herdeiro menor ou incapaz, essa nomeação também precisa da manifestação do Ministério Público.
A Resolução 571/2024 já está em vigor? Sim, a Resolução nº 571/2024 foi publicada em 26 de agosto de 2024 e já está em vigor. No entanto, alguns pontos podem passar por regulamentação e adaptação, como a forma de manifestação do Ministério Público e a prestação de garantia pelo inventariante.
A Resolução 571/2024 se aplica a divórcios? Sim, a Resolução 571/2024 também altera procedimentos de divórcio extrajudicial. Divórcios com filhos menores ou incapazes podem ser feitos extrajudicialmente, desde que as questões de guarda, visitação e alimentos tenham sido resolvidas judicialmente. O tabelião deve verificar se a mulher não está grávida ou se ela não tem conhecimento sobre isso.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Resolução 571/2024? Para mais informações, você pode consultar os seguintes sites e canais:
Conclusão
A Resolução 571/2024 do CNJ é um passo significativo para tornar os processos de inventário, partilha e divórcio mais acessíveis e eficientes. Com essa nova resolução, você pode ter mais autonomia e rapidez na resolução de questões familiares.
Se você está passando por um processo de inventário extrajudicial, divórcio, ou dissolução de união estável, não hesite em procurar um advogado especialista. Ele te ajudará em todo o processo, e garantirá que você tenha acesso à justiça de forma rápida e segura.
Espero que este guia tenha sido útil para você!
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