Oque acontece se não fizer o inventário de um falecido?

Não fazer o inventário impede a transferência legal dos bens aos herdeiros. Isso acarreta em multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que podem chegar a 20% do valor do imposto. Os herdeiros ficam impossibilitados de vender, doar ou transferir bens, e podem ter dificuldades em acessar saldos bancários. Além disso, existe o risco de um herdeiro adquirir o imóvel por usucapião, e o acúmulo de inventários em caso de falecimento de herdeiros. O inventário é obrigatório para evitar esses problemas e garantir a correta partilha dos bens.

Nesse artigo…

      1. Multas e Juros
      2. Impossibilidade de Venda ou Transferência de Bens
      3. Bloqueio de Saldos Bancários
      4. Risco de Perda da Herança
      5. Conflitos Familiares
      6. Dificuldades para Novo Casamento
      7. Acúmulo de Inventários
      8. Impacto na Transmissão da Herança para Próximas Gerações
      1. Herança de pequeno valor
      2. Inexistência de Patrimônio
      3. Herança apenas de dinheiro

Resumo

Não fazer o inventário após o falecimento de um ente querido acarreta diversas consequências negativas para os herdeiros. A principal delas é a incidência de multas e juros sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que podem aumentar com o tempo, chegando a até 20% do valor do imposto. Além disso, os herdeiros ficam impedidos de vender, doar, alugar ou transferir legalmente os bens, e também podem ter dificuldades em acessar saldos bancários e outros recursos financeiros. Existe também o risco de perda da herança, seja por meio de ações de terceiros ou pela possibilidade de um herdeiro adquirir o imóvel por usucapião. A falta de inventário pode gerar conflitos familiares, dificuldades para um novo casamento do cônjuge sobrevivente, e o acúmulo de inventários, caso os herdeiros também venham a falecer sem regularizar a situação. Portanto, o inventário é um processo obrigatório para garantir a correta transferência dos bens aos herdeiros e evitar problemas futuros.

não fazer o inventário

Não Fazer Inventário: Por Que É Uma Má Ideia e O Que Você Precisa Saber

Olá! Perder alguém querido é um momento muito difícil, não é mesmo? Além da dor da perda, surge a necessidade de lidar com questões burocráticas, e uma das mais importantes é o inventário. Mas afinal, o que é inventário e por que ele é tão falado? O inventário é o processo legal para organizar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, transferindo-os para os herdeiros. É um procedimento que, muitas vezes, parece complicado, mas é essencial para garantir que a herança seja passada de forma correta. Por isso, vamos conversar sobre por que o inventário é obrigatório, quais os riscos de não fazer inventário e como você pode se proteger de problemas futuros. Afinal, ninguém quer transformar um momento delicado em uma dor de cabeça, certo?

O Que Acontece Se Você Não Fizer o Inventário?

Primeiramente, é crucial entender: o inventário não é uma opção, mas sim uma obrigação legal. É a lei que exige esse processo para que a transferência de bens seja válida. Ao ignorar essa necessidade, você pode enfrentar algumas consequências negativas como:

1.     Multas e Juros

Vamos começar pelo que dói no bolso. Não abrir o inventário no prazo de 60 dias após o falecimento gera multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa multa não é fixa, ela pode aumentar com o tempo, chegando até 20% do valor do imposto. E não para por aí: ainda há a incidência de juros sobre o valor devido. Além disso, cada estado tem suas próprias regras, então o valor da multa e do imposto pode variar. Portanto, é fundamental ficar atento à legislação local.

2.     Impossibilidade de Venda ou Transferência de Bens

Agora, imagine que você precisa vender um imóvel deixado pelo seu familiar. Sem o inventário, isso não será possível. Os herdeiros ficam impossibilitados de vender, doar, alugar ou transferir os bens. Ou seja, você fica com o bem, mas não pode fazer nada com ele. E tem mais: imóveis irregulares perdem valor de mercado e são bem mais difíceis de vender. Então, a falta do inventário também pode ser um prejuízo financeiro.

3.     Bloqueio de Saldos Bancários e Dificuldade no Acesso a Recursos Financeiros

As contas bancárias do falecido podem ser bloqueadas, dificultando o acesso dos herdeiros ao dinheiro. Isso significa que, sem o inventário, sacar valores, movimentar o dinheiro ou até mesmo receber aluguéis pode se tornar uma missão impossível. Isso pode gerar muitos transtornos, principalmente em um momento em que a família precisa de recursos financeiros.

4.     Risco de Perda da Herança

Você sabia que, se não fizer o inventário, corre o risco de perder parte da herança? Pessoas mal-intencionadas podem se aproveitar da situação para se apropriar dos bens. Além disso, um dos herdeiros pode usar a posse prolongada do imóvel para pedir usucapião, tomando o bem para si. Não deixe que a negligência coloque em risco o que é seu por direito.

5.     Conflitos Familiares

A falta de inventário pode ser o estopim para brigas e discussões entre os herdeiros. A incerteza sobre quem tem direito a quê e como os bens serão divididos pode criar um ambiente de desconfiança e conflito. Portanto, regularizar a situação por meio do inventário é crucial para evitar esses desentendimentos.

6.     Dificuldades para Novo Casamento

Viúvos que desejam se casar novamente podem enfrentar obstáculos se o inventário não for realizado. A falta de regularização dos bens pode gerar complicações legais no novo casamento.

7.     Acúmulo de Inventários

Imagine a seguinte situação: seu pai faleceu e não foi feito o inventário, depois sua mãe falece e também não é feito inventário, e você, como filho, tera que lidar com 2 inventários. Se os herdeiros também falecerem sem realizar o inventário, o processo se torna ainda mais complexo e caro para os herdeiros seguintes.

8.     Impacto na Transmissão da Herança para Próximas Gerações

Se um herdeiro falece antes do inventário ser concluído, seus filhos não poderão herdar os bens que seriam deles por direito. Isso cria um ciclo de problemas, dificultando ainda mais a regularização da herança.

Quais as consêquencias de não fazer o Inventário?

Não realizar o inventário após o falecimento de um ente querido acarreta diversas consequências negativas para os herdeiros. A principal delas é a incidência de multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que podem chegar a 20% do valor do imposto, além de juros e correção monetária. Os herdeiros ficam impedidos de vender, doar, alugar ou transferir legalmente os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos e valores bancários. Além disso, contas bancárias e outros ativos financeiros podem ser bloqueados, dificultando o acesso aos recursos.

A falta de inventário pode gerar conflitos familiares, dificuldades para o cônjuge sobrevivente se casar novamente, e o risco de um herdeiro adquirir a propriedade por usucapião. Também pode ocorrer desvalorização dos bens e acúmulo de inventários caso os herdeiros também venham a falecer sem regularizar a situação. Portanto, o inventário é um procedimento obrigatório para garantir a correta transferência dos bens e evitar problemas futuros.

Quando Não Precisa Fazer Inventário?

Nas seguintes situações específicas o inventário pode ser dispensado:

1.     Herança de pequeno valor:

Quando a herança é considerada de pequeno valor e há dispensa da cobrança de impostos, o inventário pode não ser necessário. Isso ocorre quando há um limite de isenção para a cobrança de impostos, o que dispensa a necessidade de inventário. A definição de pequeno valor varia de estado para estado. Consulte nosso post sobre Isenção do Imposto do inventário.

2.     Inexistência de Patrimônio:

Se a pessoa falecida não deixar patrimônio a ser dividido entre os herdeiros, um inventário não é obrigatório, mas é recomendável solicitar um inventário negativo. Este procedimento serve para comprovar legalmente a inexistência de bens a serem partilhados. O inventário negativo pode ser feito tanto de forma judicial quanto extrajudicial.

3.     Herança apenas de dinheiro:

Quando a herança consiste apenas em dinheiro, sem outros bens, o processo de partilha pode ser simplificado através de um alvará judicial simples. Este procedimento é mais fácil e rápido do que um inventário tradicional.

 

quando nao precisa fazer inventario

 

Importante:

  • Mesmo quando o inventário não é obrigatório, é crucial buscar orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
  • O seguro de vida não entra no inventário e, portanto, não faz parte da herança, o que permite que os beneficiários recebam os valores mais rapidamente.
  • É importante lembrar que o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é necessário para que os herdeiros possam dispor legalmente dos bens, como vender ou transferir propriedades. Sem o inventário, os bens permanecem em nome do falecido, impedindo qualquer transação legal.

É fundamental verificar a legislação específica do seu estado, pois pode haver particularidades nas regras sobre isenção de impostos e necessidade de inventário em casos específicos. Em caso de dúvidas, um advogado especialista em direito sucessório pode oferecer orientação adequada.

Quanto anos pode ficar sem fazer o inventário?

É possível fazer o inventário mesmo após 10, 20, 30… anos do falecimento, embora existam consequências negativas por não ter iniciado o processo dentro do prazo legal. A lei estabelece um prazo de 60 dias após o óbito para iniciar o inventário, mas o não cumprimento deste prazo não impede a realização do inventário posteriormente.

Quando o Inventário Não É Necessário?

Apesar de ser obrigatório na maioria dos casos, existem algumas situações específicas em que não é necessário fazer o inventário. Isso acontece, por exemplo, quando a herança tem um valor muito baixo e há isenção de impostos. Outro caso é quando o falecido deixa apenas bens como seguro de vida ou previdência privada, que não entram no inventário. Contudo, é crucial avaliar cada caso individualmente para confirmar se o inventário é realmente dispensável.

Como Funciona o Processo de Inventário?

Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.

  • Inventário Judicial: É necessário quando herdeiros não concordam com a divisão dos bens. Esse processo é feito na justiça, e pode ser mais demorado e burocrático.
  • Inventário Extrajudicial: É feito em cartório, sendo mais rápido e econômico. Para isso, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens.

Passos do Inventário

  1. Nomeação do Inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens e representar o espólio.
  2. Levantamento dos bens e dívidas: É preciso listar todos os bens, direitos e obrigações do falecido.
  3. Pagamento do ITCMD: O imposto sobre a herança deve ser pago para que a partilha seja realizada.
  4. Partilha dos Bens: Os bens são divididos entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento.
  5. Registro dos bens: Os bens são registrados em nome dos herdeiros para que a transferência seja oficializada.

O Papel do Advogado e do Tabelião

É muito importante ter o apoio de um advogado especializado em direito sucessório para auxiliar no processo de inventário. O advogado pode orientar a família, evitar erros comuns, mediar conflitos entre os herdeiros e auxiliar no planejamento sucessório. No caso do inventário extrajudicial, o tabelião também desempenha um papel importante, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Como Evitar Multas e Problemas com o Inventário?

  1. Abertura Rápida do Inventário: Inicie o processo de inventário dentro do prazo de 60 dias após o falecimento para evitar multas.
  2. Organização da Documentação: Reúna todos os documentos necessários o mais rápido possível.
  3. Busca por um Advogado: Contrate um advogado especializado em direito sucessório o quanto antes para ter uma orientação jurídica adequada.
  4. Planejamento Sucessório: Faça um planejamento sucessório em vida, por meio de testamentos, doações ou outras ferramentas para facilitar a sucessão.
  5. Inventário Extrajudicial Quando Possível: Se todos os requisitos forem cumpridos, opte pelo inventário extrajudicial, que é mais rápido e econômico.
  6. Comunicação entre Herdeiros: Converse com os outros herdeiros e mantenham uma comunicação transparente para evitar conflitos.

Usucapião Entre Herdeiros: Um Risco a Ser Evitado

Um herdeiro que reside no imóvel deixado pelo falecido pode acabar adquirindo a propriedade por meio de usucapião se os outros herdeiros não abrirem o inventário. Para que isso aconteça, é necessário que ele resida no imóvel de forma exclusiva, sem oposição dos demais herdeiros, por um determinado período de tempo. Portanto, abrir o inventário o mais rápido possível é a melhor forma de evitar essa situação.

Custos do Inventário e Como Reduzir Despesas

O inventário envolve diversos custos, como honorários advocatícios, taxas judiciais, impostos (ITCMD e ITBI) e despesas com documentação. Para reduzir esses custos, você pode escolher o tipo de inventário mais adequado, negociar honorários advocatícios, e fazer um planejamento tributário adequado. Além disso, alguns estados permitem o parcelamento do imposto.

Tecnologia no Inventário

A tecnologia pode ser uma aliada no processo de inventário. Existem ferramentas online para organizar documentos, acompanhar o processo e facilitar a comunicação entre os herdeiros. Além disso, a assinatura eletrônica e a digitalização de documentos podem acelerar o processo. O uso de inteligência artificial, por sua vez, pode auxiliar na avaliação de bens e na análise de documentos.

Aspectos Emocionais do Inventário

O inventário é um processo que acontece em um momento de luto e pode gerar muitas emoções negativas. O luto pode afetar a tomada de decisões, e conflitos familiares podem surgir durante o processo. Por isso, é fundamental buscar apoio emocional e psicológico para lidar com essa situação delicada.

Casos Complexos de Inventário

Alguns casos de inventário podem ser mais complexos, como os que envolvem bens no exterior, empresas familiares, dívidas elevadas, testamentos complexos ou quando não há herdeiros. Nesses casos, é imprescindível contar com o auxílio de um advogado especialista para lidar com as particularidades de cada situação.

Entrevista com um Especialista

Para trazer uma visão mais prática e experiente sobre o tema, é fundamental ouvir quem entende do assunto. Entrevistar um advogado especialista em direito sucessório, um tabelião e um psicólogo especializado em luto familiar pode fornecer uma perspectiva completa e valiosa para quem está passando por esse processo.

FAQ: Perguntas Frequentes

 

  1. O QUE ACONTECE SE EU NÃO FIZER O INVENTÁRIO? Não fazer o inventário após o falecimento de um ente querido acarreta diversas consequências negativas para os herdeiros. A principal delas é a incidência de multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que podem chegar a 20% do valor do imposto, além de juros e correção monetária. Além disso, os herdeiros ficam impedidos de vender, doar, alugar ou transferir legalmente os bens do falecido. Contas bancárias e outros ativos financeiros podem ser bloqueados, dificultando o acesso aos recursos. Há também o risco de um herdeiro adquirir a propriedade por usucapião, e a falta de inventário pode gerar conflitos familiares. O cônjuge sobrevivente pode ser impedido de casar novamente, a não ser que formalize o regime de separação total de bens no novo casamento.

 

  1. O INVENTÁRIO É SEMPRE OBRIGATÓRIO? Sim, o inventário é um procedimento obrigatório na maioria dos casos para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele é o único meio legal de efetivamente transmitir os bens. Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, é recomendável a abertura de um inventário negativo para comprovar a inexistência de patrimônio a ser partilhado. Existem algumas exceções, como quando a herança é de pequeno valor, há dispensa da cobrança de impostos, ou quando a pessoa deixa apenas dinheiro, onde um alvará judicial pode ser suficiente.

 

 

  1. QUEM É OBRIGADO A FAZER O INVENTÁRIO? Geralmente, a responsabilidade de iniciar o inventário recai sobre um dos familiares mais próximos, como o cônjuge ou filho do falecido, que é denominado inventariante. No entanto, a lei também autoriza outras pessoas a iniciar o processo, como um credor do falecido ou uma terceira pessoa que possa se beneficiar da herança por testamento.

 

  1. SE EU NÃO FIZER O INVENTÁRIO, POSSO PERDER MINHA HERANÇA? Embora a falta de inventário não resulte na perda automática da herança, ela pode gerar diversos problemas e complicações legais que podem prejudicar os herdeiros. Um dos riscos é a possibilidade de um herdeiro adquirir a propriedade do imóvel por usucapião. Além disso, terceiros podem se aproveitar da situação para reivindicar a herança ou fraudar a transferência dos bens.

 

 

  1. QUANDO O INVENTÁRIO NÃO É  OBRIGATÓRIO? O inventário não é obrigatório em situações específicas, embora seja um procedimento legal necessário na maioria dos casos para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele pode ser dispensado quando a herança é de pequeno valor, com isenção de impostos, quando o falecido não deixa patrimônio a ser partilhado, sendo recomendado um inventário negativo nestes casos, ou quando a herança consiste apenas em dinheiro, situação em que pode ser utilizado um alvará judicial simples para a partilha. É importante ressaltar que, mesmo quando o inventário não é obrigatório, a orientação jurídica é recomendada para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente.

 

  1. TEM COMO NÃO FAZER O INVENTÁRIO? A resposta direta é: na maioria das vezes, não, mas existem exceções, por exemplo para heranças de pequeno valor, casos com ausência de bens ou quando há apenas dinheiro como herança. Vou te explicar melhor abaixo.

O inventário é um processo obrigatório para transferir legalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam “travados”, impedindo que você venda, alugue ou transfira propriedades. No entanto, como dito acima, algumas situações específicas permitem evitar o inventário:

  • Heranças de pequeno valor, quando há isenção de impostos.
  • Ausência de bens. Nesse caso, você pode pedir um inventário negativo.
  • Quando há apenas dinheiro como herança, um alvará judicial pode resolver a partilha.

 

  1. O que acontece se um dos herdeiros falecer antes de fazer o inventário? Se um dos herdeiros falecer antes da conclusão do inventário, o processo se torna ainda mais complexo, pois será necessário abrir um novo inventário. Isso pode aumentar as despesas e a complexidade do processo.

 

  1. O QUE FAZER PARA EVITAR PROBLEMAS COM O INVENTÁRIO? O ideal é iniciar o processo de inventário o mais rápido possível após o falecimento, buscar auxílio jurídico de um advogado especialista em direito sucessório para evitar problemas e garantir que todos os herdeiros recebam sua parte justa. O planejamento sucessório também pode ser útil para organizar o patrimônio e facilitar a transferência dos bens aos herdeiros.

 

Conclusão

Não realizar o inventário pode trazer sérias consequências legais, financeiras e familiares. É um procedimento essencial para regularizar a situação patrimonial e garantir os direitos dos herdeiros. Se você ainda não iniciou esse processo, procure orientação jurídica o quanto antes.

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