O Que é a Sobrepartilha?

A sobrepartilha é um procedimento que ocorre após a conclusão do inventário e da partilha iniciar, quando são descobertos bens que não foram incluídos no processo original. Isso pode acontecer devido a diversos motivos, como o desconhecimento da existência do bem, bens sonegados, bens litigiosos ou de difícil liquidação, ou ainda bens situados em local remoto. A sobrepartilha pode ser realizada tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, dependendo do consenso entre os herdeiros e da existência de herdeiros capazes. O procedimento segue as mesmas regras do inventário original, com algumas particularidades.

Nesse artigo…

  • O Que é Sobrepartilha
  • Quando a Sobrepartilha é Necessária
  • Principais Causas para a Sobrepartilha
  • Como Funciona o Processo de Sobrepartilha
  • Quem Pode Solicitar
  • É possível fazer sobrepartilha extrajudicial de um inventário judicial
  • Documentos Necessários
  • Diferença Entre Sobrepartilha e Partilha Adicional
  • Exemplo: Como a Família Silva Resolveu a Sobrepartilha
  • Mitos e Verdades sobre a Sobrepartilha
  • FAQ: Tudo Sobre Sobrepartilha
  • Conclusão
O Que é a Sobrepartilha

Sobrepartilha: O Guia Completo para Entender e Realizar a Divisão de Bens Esquecidos

Imagine a seguinte situação: após um inventário, descobre-se um bem que ninguém sabia que existia. O que fazer? A resposta é simples: sobrepartilha. Este guia completo vai explicar tudo sobre esse processo essencial para garantir a justa distribuição da herança e evitar futuros problemas.

Introdução

A sobrepartilha é um procedimento legal para dividir bens que não entraram no inventário original. Assegurar que todos os bens sejam corretamente alocados é crucial, e a sobrepartilha torna isso possível. Este post visa oferecer um guia completo e acessível sobre a sobrepartilha, desde a sua definição até os procedimentos práticos e implicações legais.

1. O Que é Sobrepartilha?

Juridicamente falando, a sobrepartilha é uma nova partilha de bens que, por algum motivo, não foram incluídos no inventário inicial. Esse processo ocorre após a conclusão do inventário e da partilha.

Para entender melhor, vamos diferenciar os termos:

  • Inventário: É o levantamento e a avaliação de todos os bens deixados pelo falecido.
  • Partilha: É a divisão desses bens entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento.
  • Sobrepartilha: É a divisão adicional de bens que não constavam na partilha original.

2. Quando a Sobrepartilha é Necessária?

Existem várias situações que podem levar à necessidade de sobrepartilha:

  • Descoberta de bens não identificados na partilha original.
  • Direitos sobre imóveis que ainda não estavam regularizados.
  • Recebimento posterior de herança ou benefícios do falecido.
  • Contas bancárias ou investimentos não mencionados inicialmente.
  • Bens sonegados: Ocultação intencional de bens por um dos herdeiros.

O Artigo 669 do Código de Processo Civil (CPC) detalha as hipóteses legais de sobrepartilha.

3. Principais Causas para a Sobrepartilha

Diversas causas podem levar à sobrepartilha:

  1. Bens omitidos na partilha inicial:
    • Erro ou desconhecimento: Imóveis, veículos ou aplicações financeiras não declaradas.
    • Exemplo: Um imóvel esquecido em outra cidade.
  2. Bens sonegados:
    • Ocultação intencional: Um herdeiro esconde a existência de um bem.
    • Consequências: A lei prevê a perda do direito à parte correspondente do bem para quem o escondeu.
  3. Bens litigiosos:
    • Disputas judiciais em andamento: Ações de usucapião ou outras pendências.
    • Estratégia: Nesses casos, é aconselhável deixar para sobrepartilhar após a resolução da disputa.
  4. Bens de difícil liquidação ou localizados em lugar remoto:
    • Dificuldade de acesso ou venda: Bens que demandam muito tempo e esforço para serem convertidos em dinheiro.
    • Localização: Bens situados em áreas de difícil acesso.

4. Como Funciona o Processo de Sobrepartilha?

O processo de sobrepartilha pode ocorrer de duas formas: judicial e extrajudicial.

  • Sobrepartilha Judicial:
    • Petição inicial: É necessário apresentar um requerimento ao juízo onde tramitou o inventário original.
    • Citação dos herdeiros: Os herdeiros serão notificados para se manifestarem sobre a sobrepartilha.
    • Avaliação dos bens: O juiz determinará a avaliação dos bens a serem sobrepartilhados.
    • Manifestações e homologação: Os herdeiros podem concordar ou discordar da divisão, e o juiz tomará a decisão final.
    • Formal de partilha complementar: Documento que oficializa a sobrepartilha.
  • Sobrepartilha Extrajudicial:
    • Requisitos: Para realizar a sobrepartilha em cartório, é preciso que haja consenso entre os herdeiros, que todos sejam maiores e capazes, e que não exista testamento.
    • Escritura pública: A sobrepartilha é formalizada por meio de uma escritura pública lavrada em cartório.
    • Registro da escritura: Para que a sobrepartilha seja válida e eficaz, a escritura deve ser registrada no cartório de imóveis.
    • Realização on-line: Atualmente, é possível realizar todo o processo de sobrepartilha de forma on-line, o que facilita e agiliza o procedimento.
processo sobrepartilha

5. Quem Pode Solicitar a Sobrepartilha?

A lei define quem tem o direito de requerer a sobrepartilha:

  • Herdeiros legítimos e testamentários: Aqueles que têm direito à herança por lei ou por testamento.
  • Cônjuges ou companheiros sobreviventes: Em alguns casos, eles também têm direito à sobrepartilha.
  • Credores do espólio: Se tiverem interesse na inclusão de bens para quitar dívidas.
  • Ministério Público: Quando houver interesse de incapazes envolvidos.

Para fazer a solicitação, é indispensável apresentar a documentação necessária e uma justificativa clara para a inclusão dos bens.

6. É possível fazer sobrepartilha extrajudicial de um inventário judicial?

Sim, é possível realizar a sobrepartilha pela via extrajudicial, mesmo quando o inventário original tenha se dado pela via judicial. Se, após a conclusão do inventário judicial, forem descobertos novos bens ou direitos que não foram incluídos na partilha original, a sobrepartilha pode ser feita por escritura pública em Cartório de Notas, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens.

A Resolução 35/2007 do CNJ em seu artigo 25, deixa claro que:

  • “É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial”.

Para realizar a sobrepartilha extrajudicial, é obrigatória a assistência de um advogado, e o procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente da localização dos bens, do último domicílio do falecido ou dos interessados. A sobrepartilha extrajudicial pode ser feita totalmente online, desde que observadas as regras do Provimento CNJ 100/2020.

Os requisitos para realizar a sobrepartilha extrajudicial são:

  • Herdeiros maiores e capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
  • Consenso entre os herdeiros: É preciso haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Inexistência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, a menos que esteja caduco ou revogado, ou que haja decisão judicial autorizando o inventário em cartório.
  • Assistência de advogado: É obrigatória a participação de um advogado.

A sobrepartilha extrajudicial é um procedimento mais ágil e simples, realizado em cartório, com menores custos em comparação com o processo judicial, e permite uma maior flexibilidade na negociação entre os herdeiros.

7. Documentos Necessários para a Sobrepartilha

A documentação exigida para a sobrepartilha é semelhante à do inventário original:

  • Documentos básicos:
    • Certidão de óbito do falecido.
    • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, etc.).
    • Procuração do advogado.
    • Comprovante de residência do inventariante.
  • Documentos dos bens:
    • Documentação completa dos bens descobertos após a partilha original.
    • Comprovação da propriedade ou posse dos novos bens.
    • Certidões atualizadas dos imóveis, se houver.
    • Documentos de veículos, se houver.
  • Documentos fiscais:
    • Certidões negativas de débitos do falecido.
    • Comprovante de pagamento do ITCMD sobre os novos bens.
    • Declaração de inexistência de outros bens a partilhar.

Prazo para Requerer a Sobrepartilha

Uma excelente notícia é que não existe um prazo limite para os herdeiros solicitarem a sobrepartilha. Contudo, é crucial estar atento aos prazos de prescrição para reivindicar a posse de um bem.

Tributação na Sobrepartilha

Assim como no inventário, a sobrepartilha está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As alíquotas desse imposto variam de estado para estado, então é importante verificar a legislação local. Além do ITCMD, há outros custos envolvidos, como taxas cartoriais, honorários advocatícios e, em alguns casos, custas judiciais.

Efeitos Jurídicos da Sobrepartilha

Após a conclusão da sobrepartilha, os bens incluídos passam a pertencer oficialmente aos herdeiros. Isso significa que eles podem usufruir, vender ou administrar os bens conforme desejarem. É importante ressaltar que a sobrepartilha não altera os direitos já estabelecidos na partilha original.

Dicas Para Evitar Problemas na Sobrepartilha

Para evitar complicações e garantir que a sobrepartilha ocorra da melhor forma possível, siga estas dicas:

  • Planejamento: Realize um inventário detalhado antes da partilha inicial.
  • Assessoria: Consulte um advogado especializado em direito sucessório para evitar omissões.
  • Diligência: Verifique regularmente a existência de bens registrados no nome do falecido.
  • Organização: Mantenha a documentação dos bens sempre atualizada.

Diferença Entre Sobrepartilha e Partilha Adicional

É comum confundir sobrepartilha com partilha adicional, mas são processos distintos:

  • Partilha Adicional: Refere-se à distribuição de bens que já estavam incluídos no inventário, mas que foram objeto de alguma revisão ou correção.
  • Sobrepartilha: Acontece quando os bens sequer foram mencionados na divisão inicial.

Custos Envolvidos na Sobrepartilha

Os custos da sobrepartilha podem variar bastante, dependendo do caso e da forma como o processo é conduzido:

  • Honorários advocatícios: O valor cobrado pelo advogado pode variar conforme a complexidade do caso.
  • Taxas cartoriais: Se a sobrepartilha for extrajudicial, haverá custos com a lavratura da escritura pública.
  • Custos processuais: No caso da sobrepartilha judicial, é necessário arcar com as custas do processo.
  • Pagamento do ITCMD: O imposto sobre a transmissão dos bens é um dos principais custos da sobrepartilha.

Aspectos Psicológicos e Emocionais da Sobrepartilha

Além dos aspectos legais e financeiros, a sobrepartilha pode envolver questões emocionais delicadas:

  • Estresse e desgaste emocional: Lidar com a burocracia e as questões familiares pode ser desgastante.
  • Dicas para lidar com conflitos familiares: Manter a comunicação aberta, buscar mediação e focar em soluções.
  • Importância do apoio psicológico: Em alguns casos, pode ser útil buscar o apoio de um profissional para lidar com as emoções envolvidas.

Impacto da Tecnologia e do e-Notariado

A tecnologia tem facilitado muitos processos, e a sobrepartilha não é exceção:

  • Facilidade e eficiência: A tecnologia pode simplificar o processo, tornando-o mais rápido e menos burocrático.
  • e-Notariado: A possibilidade de realizar a sobrepartilha on-line traz diversas vantagens, como a redução de custos e tempo.
  • Segurança jurídica: O e-Notariado oferece garantias para a validade do processo, assegurando que tudo seja feito de acordo com a lei.

Compliance e Regularização de Bens na Sobrepartilha

É fundamental verificar se os bens a serem sobrepartilhados estão em situação regular. Isso inclui verificar se há pendências ambientais, tributárias ou registrais. Caso sejam identificadas irregularidades, é importante buscar assessoria especializada para regularizar a situação.

Planejamento Sucessório Para Evitar a Sobrepartilha

Uma das melhores formas de evitar a necessidade de sobrepartilha é realizar um planejamento sucessório adequado. Isso inclui:

  • Estratégias preventivas: Organizar o patrimônio e manter o inventário sempre atualizado.
  • Testamento e outras ferramentas: Utilizar o testamento e outras ferramentas de planejamento sucessório para facilitar a transferência dos bens.
  • Comunicação familiar: Manter os herdeiros informados sobre o planejamento sucessório, evitando surpresas e conflitos.

A Saga da Fazenda Escondida: Como a Família Silva Resolveu a Sobrepartilha Extrajudicialmente

A família Silva enfrentou uma situação comum, mas que exigiu conhecimento e união para ser resolvida. Após o falecimento de seu patriarca, o Sr. Antônio Silva, seus três filhos – Mariana, Carlos e Sofia – deram início ao inventário judicial. O processo foi longo e, ao final, a partilha dos bens foi homologada pelo juiz.

Anos depois, Mariana, ao organizar documentos antigos da família, descobriu a existência de uma fazenda no interior de Minas Gerais, da qual ninguém tinha conhecimento. A propriedade não havia sido incluída no inventário original, gerando surpresa e dúvidas entre os herdeiros.

“E agora, o que fazemos?”, questionou Sofia, preocupada com a burocracia. Carlos, mais pragmático, sugeriu: “Já que o inventário foi judicial, teremos que abrir outro processo na justiça, certo?”.

Mariana, sempre buscando soluções eficientes, decidiu consultar um advogado. Para a surpresa de todos, o Dr. Lucas informou que, apesar do inventário inicial ter sido judicial, era possível realizar a sobrepartilha de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em um Cartório de Notas.

O advogado explicou que, para isso, todos os herdeiros deveriam ser maiores e capazes, e estarem de comum acordo com a divisão da fazenda. Além disso, seria necessária a assistência de um advogado.

Com todos os requisitos atendidos, a família Silva seguiu os seguintes passos:

  • Contrataram o Dr. Lucas para assessorá-los juridicamente.
  • Reuniram todos os documentos necessários, como a escritura do inventário original, a certidão de óbito do Sr. Antônio, os documentos da fazenda recém-descoberta e seus respectivos documentos pessoais.
  • Com a documentação em ordem, o Dr. Lucas elaborou a minuta da escritura de sobrepartilha, que foi assinada por Mariana, Carlos e Sofia no Cartório de Notas.
  • Por fim, a escritura foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, formalizando a transferência da propriedade da fazenda para os herdeiros.

Dessa forma, a família Silva conseguiu resolver a questão da fazenda escondida de forma rápida, eficiente e menos custosa, evitando um novo processo judicial. A união e o conhecimento dos seus direitos foram fundamentais para o sucesso da sobrepartilha extrajudicial.

Lições da História:

  • Sobrepartilha é a solução: Quando bens são descobertos após o inventário, a sobrepartilha é o caminho para regularizar a situação.
  • Extrajudicial é possível: Mesmo que o inventário original tenha sido judicial, a sobrepartilha pode ser feita em cartório, desde que haja consenso e todos sejam capazes.
  • Advogado é essencial: A assistência de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e segurança do processo.
  • Documentação completa: Reunir todos os documentos dos bens é fundamental para agilizar a sobrepartilha.
  • Diálogo e acordo: O consenso entre os herdeiros é imprescindível para a realização da sobrepartilha extrajudicial.

Mitos e Verdades sobre a Sobrepartilha

  • Mito: A sobrepartilha só pode ser feita se o inventário original também foi feito judicialmente.
    • Falso. A sobrepartilha extrajudicial é possível mesmo que o inventário original tenha sido judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens.
  • Verdade: A sobrepartilha serve para incluir bens que não foram considerados no inventário original.
    • Isto pode ocorrer por diversos motivos, como desconhecimento, sonegação ou litígio.
  • Mito: A sobrepartilha é um processo mais complicado que o inventário original.
    • Falso. A sobrepartilha é um procedimento mais simples, aproveitando os atos já praticados no inventário principal.
  • Verdade: A assistência de um advogado é sempre necessária na sobrepartilha extrajudicial.
  • Mito: Existe um prazo longo para requerer a sobrepartilha.
    • Falso. Não há um prazo limite definido para solicitar a sobrepartilha, desde que haja um motivo justificável e documentação necessária. No entanto, é importante estar atento aos prazos prescricionais de determinados direitos.
  • Verdade: A sobrepartilha segue as mesmas regras do inventário original.
    • Isto significa que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do consenso entre os herdeiros e da inexistência de herdeiros incapazes.
  • Verdade: A sobrepartilha está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
    • O valor do imposto é calculado sobre os bens incluídos na sobrepartilha.
  • Mito: A sobrepartilha altera os direitos estabelecidos na partilha original.
    • Falso. A sobrepartilha complementa a divisão patrimonial com os novos bens, mantendo a mesma proporção de quinhões estabelecida anteriormente.
  • Verdade: A sobrepartilha pode ser contestada judicialmente se houver discordância entre os herdeiros ou irregularidades no processo.

FAQ: Tudo Sobre Sobrepartilha

  1. O que é uma ação de sobrepartilha?

A sobrepartilha é um procedimento jurídico que ocorre após a conclusão do inventário, quando se descobre um bem que não foi incluído na partilha original. É uma forma de corrigir ou complementar a divisão dos bens da herança.

  1. Quando é cabível a sobrepartilha?

A sobrepartilha é cabível quando:

  • Há bens sonegados ou omitidos no inventário.
  • Há bens litigiosos cuja existência ou valor era desconhecido no momento da partilha.
  • Há bens que dependem de evento futuro para serem partilhados.
  • Há outros bens que, por qualquer motivo, não foram incluídos na partilha original.
  1. Quando devo fazer a sobrepartilha?

A sobrepartilha deve ser feita assim que se descobre a existência de bens não incluídos no inventário. Não há um prazo específico para iniciar o processo, mas é importante agir o quanto antes para evitar complicações.

  1. Quais são os requisitos para a sobrepartilha de bens?

Os requisitos para a sobrepartilha são:

  • Existência de bens não incluídos na partilha original.
  • Comprovação da propriedade dos bens.
  • Acordo entre os herdeiros ou decisão judicial.
  1. Como é feita a sobrepartilha de bens?

A sobrepartilha pode ser feita de duas formas:

  • Judicial: Através de uma ação judicial, com a participação de um juiz.
  • Extrajudicial: Por escritura pública, em cartório, desde que haja acordo entre os herdeiros e todos sejam maiores e capazes.
  1. Qual é o rito da sobrepartilha?

O rito da sobrepartilha segue, em geral, o mesmo rito do inventário. No entanto, pode haver algumas particularidades dependendo da forma como a sobrepartilha é feita (judicial ou extrajudicial).

  1. Quem pode pedir a sobrepartilha?

A sobrepartilha pode ser pedida por qualquer herdeiro, meeiro ou interessado na herança.

  1. Qual o prazo para requerer a sobrepartilha?

Não há um prazo específico para requerer a sobrepartilha. No entanto, é importante agir o quanto antes para evitar complicações e a prescrição de direitos.

  1. É admissível a sobrepartilha por escritura pública?

Sim, a sobrepartilha pode ser feita por escritura pública, desde que haja acordo entre os herdeiros, todos sejam maiores e capazes, e não haja testamento.

  1. Em quais situações a sobrepartilha pode ocorrer?

A sobrepartilha pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Descoberta de bens após a partilha.
  • Existência de bens litigiosos.
  • Necessidade de corrigir erros na partilha original.
  1. Qual o valor da causa em uma ação de sobrepartilha?

O valor da causa em uma ação de sobrepartilha é o valor dos bens que serão sobrepartilhados.

  1. Qual a diferença entre partilha e sobrepartilha?

A partilha é a divisão dos bens da herança entre os herdeiros, feita no inventário. A sobrepartilha é a divisão de bens que não foram incluídos na partilha original.

  1. O que devo fazer com um bem que não foi incluído no inventário?

O bem que não foi incluído no inventário deve ser sobrepartilhado.

  1. Como calcular o ITCMD de sobrepartilha?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) da sobrepartilha é calculado sobre o valor dos bens sobrepartilhados, seguindo as mesmas regras do ITCMD do inventário.

  1. Como funciona o processo de sobrepartilha extrajudicial?

O processo de sobrepartilha extrajudicial é feito em cartório, através de escritura pública, com a participação de um advogado.

  1. Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?

Sim, todos os herdeiros precisam assinar o inventário e a escritura de sobrepartilha extrajudicial.

  1. O que acontece se não colocar um bem no inventário?

Se um bem não for incluído no inventário, ele poderá ser sobrepartilhado posteriormente.

  1. Quem é o polo passivo na ação de sobrepartilha?

O polo passivo na ação de sobrepartilha são os herdeiros que já participaram da partilha original.

  1. Quanto custa para fazer uma sobrepartilha extrajudicial?

O custo da sobrepartilha extrajudicial varia de acordo com o estado e o valor dos bens.

  1. O que se paga na sobrepartilha?

Na sobrepartilha, são pagos o ITCMD e os honorários advocatícios.

  1. Como posso fazer a sobrepartilha de bens?

A sobrepartilha de bens pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo do caso.

  1. Onde deve ser feita a sobrepartilha?

A sobrepartilha judicial é feita no fórum onde o inventário foi processado. A sobrepartilha extrajudicial é feita em qualquer cartório de notas.

  1. Quanto tempo demora o processo de sobrepartilha?

O tempo de duração do processo de sobrepartilha varia de acordo com a forma como é feita (judicial ou extrajudicial) e a complexidade do caso.

  1. Como posso declarar a sobrepartilha no Imposto de Renda?

A sobrepartilha deve ser declarada no Imposto de Renda na ficha de “Bens e Direitos”, com o código correspondente ao tipo de bem.

  1. Qual a diferença entre inventário e sobrepartilha?

O inventário é o processo de levantamento e partilha dos bens da herança. A sobrepartilha é um processo posterior, que ocorre quando há bens não incluídos no inventário.

  1. Qual é o prazo de prescrição para a ação de sobrepartilha?

O prazo de prescrição para a ação de sobrepartilha é de 10 anos, contados da data da partilha original.

Conclusão

A sobrepartilha se apresenta como uma ferramenta essencial no direito sucessório, permitindo a regularização de bens que, por diversos motivos, não foram incluídos no inventário original. Seja por desconhecimento, bens litigiosos ou localizados em lugar remoto, a sobrepartilha garante que todos os bens do falecido sejam devidamente partilhados entre os herdeiros.

Um dos pontos cruciais é a possibilidade de realizar a sobrepartilha de forma extrajudicial, mesmo que o inventário inicial tenha tramitado na justiça. Essa alternativa, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em consenso, simplifica o processo, reduz custos e tempo. A presença de um advogado é indispensável para garantir a legalidade e segurança do procedimento.

É importante ressaltar que a sonegação de bens acarreta a perda do direito à herança sobre os mesmos. Portanto, a transparência e a boa-fé são fundamentais durante todo o processo de inventário e sobrepartilha.

Em suma, a sobrepartilha é um direito dos herdeiros, assegurando que nenhum bem seja esquecido ou negligenciado. Ao seguir os passos corretos e contar com a orientação de um profissional qualificado, é possível resolver pendências de forma eficiente e garantir a justa distribuição do patrimônio familiar.

Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.

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