O Que É o Condomínio Entre Herdeiros?
Condomínio entre herdeiros ocorre quando duas ou mais pessoas herdam a mesma propriedade ou bem após o falecimento de alguém, tornando-se coproprietários com uma fração ideal do imóvel, sem que haja a divisão física imediata. Nessa situação, todos os herdeiros possuem direitos e deveres compartilhados sobre o bem, sendo responsáveis pelas despesas e pela manutenção até que a partilha seja efetivada. O direito de cada herdeiro sobre a herança é considerado indivisível e regido pelas normas de condomínio até a conclusão do inventário e a devida partilha.
Nesse artigo…
- A Partilha de Bens: O Primeiro Passo (ou um Passo Posterior)
- O Surgimento do Condomínio (A Copropriedade Indesejada)
- Extinção de Condomínio: O Que É e Quando Recorrer
- Formas de Extinção de Condomínio: Amigável e Judicial
- A Ação de Extinção de Condomínio na Justiça: Aspectos Práticos
- Questões Importantes na Extinção de Condomínio
- Planejamento para Evitar o Condomínio Indesejado
- Extinção de Condomínio: O Caso de Ana e Pedro
- Mitos e Verdades Sobre Condomínio Entre Herdeiros
- FAQ: Perguntas Frequentes sobre Condomínio Entre Herdeiros
- Conclusão

Da Partilha de Bens a Extinção de Condomínio: Guia Completo
Olá! Se você está passando por um divórcio, dissolução de união estável ou lidando com questões de herança, certamente já se deparou com os termos partilha de bens e, possivelmente, extinção de condomínio. Esses assuntos podem parecer complexos, mas entender como eles funcionam é fundamental para garantir seus direitos e evitar dores de cabeça no futuro. Pensando nisso, preparei este guia completo para te ajudar a navegar por essas águas, de forma clara e profissional.
1. A Partilha de Bens: O Primeiro Passo (ou um Passo Posterior)
Primeiramente, vamos entender o que é a partilha de bens. Em resumo, é o processo de dividir o patrimônio que foi construído em conjunto durante um casamento, união estável ou que foi deixado como herança. É um tema extremamente comum em processos de divórcio, afinal, mesmo que os bens pareçam simples, sempre há algo a ser dividido, nem que seja um fogão ou uma geladeira.
Quando exatamente a partilha de bens acontece? Geralmente, ela ocorre durante o processo de divórcio ou de dissolução da união estável. No entanto, é importante saber que nem sempre a partilha é feita imediatamente. Muitas vezes, as partes preferem resolver questões como guarda de filhos e alimentos primeiro, deixando a divisão dos bens para um momento posterior. Em casos de falecimento, a partilha ocorre no processo de inventário.
Qual seria o cenário ideal para a partilha de bens? Sem dúvida, o melhor cenário é quando se chega a um acordo bem estruturado, onde cada parte recebe bens específicos, tornando-se proprietária exclusiva deles. Imagine, por exemplo, um casal que possui uma casa e um sítio: um acordo perfeito seria se um ficasse com a casa e o outro com o sítio. Dessa forma, após a decisão judicial, o vínculo patrimonial entre eles se encerra por completo.
Para que um acordo de partilha seja eficaz e evite problemas futuros, algumas boas práticas devem ser observadas:
- Seja claro e detalhado: Descreva minuciosamente todos os bens e a forma como serão divididos.
- Preveja a venda futura, se necessário: Caso um bem precise ser vendido, estabeleça um prazo, a necessidade (ou não) de autorização para contratar um corretor e um valor mínimo de venda. Uma cláusula nesse sentido evita discussões futuras sobre o preço e a forma de venda.
- Inclua uma cláusula de desocupação: Se um dos cônjuges ou herdeiros estiver morando no imóvel, defina um prazo para desocupação e a possibilidade de indenização caso permaneça após esse prazo.
- Evite acordos “vazios”: Não faça um acordo apenas para constar, que deixe as partes ainda em situação de condomínio sem mecanismos claros para resolver essa situação.
- Negocie de forma segmentada: Em situações complexas, procure negociar bens móveis e imóveis separadamente. Essa estratégia pode facilitar o acordo, pois um ponto de discórdia não contamina toda a negociação.
2. O Surgimento do Condomínio (A Copropriedade Indesejada)
Apesar dos esforços para uma partilha individualizada, muitas vezes surge o condomínio, ou seja, a situação em que duas ou mais pessoas são proprietárias do mesmo bem. Quando isso acontece?
- Por imposição judicial: Quando não há acordo na partilha, o juiz pode proferir uma sentença que apenas declara a porcentagem de cada um sobre o patrimônio, sem dividi-lo fisicamente. Nesse caso, as partes continuam sendo “sócias” do bem.
- Por um acordo mal feito: Às vezes, as partes fazem um acordo de partilha, mas continuam sendo coproprietárias do mesmo bem, sem que haja uma atribuição específica.
- Em casos de herança: Quando um bem indivisível é deixado para vários herdeiros, forma-se um condomínio entre eles.
- Pela natureza do bem: Alguns bens, como um apartamento ou um carro, são indivisíveis fisicamente sem que percam sua essência e valor.
Por que o condomínio pode ser problemático? A copropriedade de um bem pode gerar diversos conflitos e dificuldades:
- Mantém o vínculo entre as partes: Principalmente em casos de divórcio, o condomínio impede que as partes se desvinculem completamente.
- Exige decisões em conjunto: Qualquer decisão importante sobre o bem, como venda ou reforma, precisa da concordância de todos os condôminos.
- Gera potenciais desentendimentos: Discordâncias sobre o uso, conservação e venda do bem são comuns.
- Dificulta o uso individual: Nenhum dos proprietários tem a posse exclusiva do bem.
- Implica responsabilidade conjunta pelas despesas: Todos os condôminos são responsáveis por arcar com os custos do bem, como IPTU e taxas de condomínio.
3. Extinção de Condomínio: O Que É e Quando Recorrer
Diante de um condomínio indesejado, a extinção de condomínio surge como a solução legal para encerrar essa copropriedade sobre um bem indivisível. O objetivo é transformar o bem comum em valor monetário, que será dividido entre os proprietários, ou atribuir a propriedade integral a um deles, mediante o pagamento da parte dos demais.
Quando a extinção de condomínio se torna necessária?
- Quando há desacordo entre os coproprietários: Um quer vender o bem, mas o outro se recusa.
- Quando o uso conjunto e harmonioso do bem se torna impossível.
- Quando um dos coproprietários utiliza o bem exclusivamente e não há acordo sobre uma compensação financeira para os demais.
- Após a partilha de bens, quando a manutenção do condomínio não é viável ou desejada.
4. Formas de Extinção de Condomínio: Amigável e Judicial
Existem basicamente duas formas de extinguir um condomínio: de maneira amigável (extrajudicial) ou através de uma ação judicial.
Extinção Amigável (Extrajudicial):
A forma mais simples e recomendada é o acordo entre os condôminos. Nesse cenário, todos concordam em vender o bem para um terceiro e dividir o valor conforme a proporção de cada um, ou um dos condôminos decide comprar a parte dos outros, realizando a chamada adjudicação. Essa negociação pode envolver a venda particular do imóvel.
É importante lembrar do direito de preferência: Antes de vender sua parte para um terceiro, o condômino deve oferecer aos demais coproprietários a oportunidade de comprá-la em igualdade de condições.
A extinção amigável é formalizada por meio de um contrato ou escritura pública de compra e venda, que deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Essa via é geralmente mais rápida, menos custosa e evita o desgaste emocional de um processo judicial.
Extinção Judicial (Ação de Extinção de Condomínio):
Quando não há acordo entre os condôminos, a via judicial se torna necessária. Qualquer um dos coproprietários pode ingressar com uma ação de extinção de condomínio na Justiça.
O processo envolve a citação dos demais condôminos, a avaliação judicial do bem caso haja discordância sobre o valor, e uma tentativa de conciliação. Se o impasse persistir, o bem é levado à venda judicial em hasta pública (leilão).
Embora o leilão garanta a venda do bem, ele geralmente resulta em um valor menor do que o de mercado e envolve custos mais elevados e um processo mais demorado. Contudo, mesmo no leilão, os condôminos possuem direito de preferência para arrematar o bem.
Existe também a possibilidade de o juiz autorizar a venda particular do bem durante o processo judicial.
Após a venda judicial ou particular, o valor obtido é dividido entre os condôminos na proporção de suas partes.
5. A Ação de Extinção de Condomínio na Justiça: Aspectos Práticos
Para dar entrada em uma ação de extinção de condomínio, alguns aspectos práticos precisam ser observados:
- Competência: A ação deve ser proposta na Vara Cível do foro da situação do imóvel. Essa é uma competência absoluta, ou seja, não pode ser alterada.
- Natureza da Ação: Trata-se de uma ação de natureza ordinária, seguindo o procedimento comum.
- Documentos Necessários: É fundamental apresentar documentos como a matrícula atualizada do imóvel, comprovantes de propriedade (como a escritura de compra e venda ou o formal de partilha), certidões negativas de ônus e, se houver, o acordo de partilha do divórcio ou inventário.
- Pedidos Cumulados: Na ação de extinção, é possível incluir outros pedidos, como a fixação de uma indenização pelo uso exclusivo do bem por um dos condôminos. Essa indenização geralmente corresponde a metade do valor do aluguel do imóvel, a ser paga ao condômino que não está utilizando o bem. Além disso, pode-se requerer o ressarcimento de despesas do imóvel (IPTU, taxas, manutenção) que foram pagas exclusivamente por um dos condôminos.
- O que não se discute: É importante frisar que, na ação de extinção de condomínio, não se pode rediscutir a partilha de bens que já foi definida por uma sentença judicial transitada em julgado.
- Extinção antes do registro do formal de partilha (herança): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que é possível ingressar com a ação de extinção de condomínio de um bem herdado mesmo que o formal de partilha ainda não tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O registro do formal serve para regularizar a propriedade perante terceiros, mas a propriedade em si é transmitida aos herdeiros no momento do falecimento.
6. Questões Importantes na Extinção de Condomínio
Além dos aspectos processuais, algumas questões merecem atenção especial:
- Direito de Preferência: Já mencionado, o direito de preferência garante que os condôminos tenham a prioridade na compra da parte dos demais. Caso um condômino deseje vender sua parte a um terceiro, ele deve, primeiramente, oferecer aos outros, que terão um prazo para manifestar seu interesse.
- Custos da Extinção: A extinção de condomínio envolve custos, como custas judiciais (na via judicial), honorários advocatícios, custos de avaliação do imóvel (se necessário) e, em caso de venda particular com intermediação, a comissão do corretor. É importante também estar atento às implicações fiscais, como o imposto sobre o ganho de capital na venda do imóvel.
- Ocupação Exclusiva: Se um dos condôminos ocupa o imóvel de forma exclusiva, os demais têm direito a uma indenização correspondente à sua parte no valor do aluguel. É possível requerer judicialmente a fixação desse “aluguel”.
- Responsabilidade pelas Dívidas: Até que o condomínio seja extinto, todos os condôminos são solidariamente responsáveis pelas despesas do imóvel, como taxas condominiais. Dívidas anteriores à partilha podem ter a responsabilidade definida de acordo com o regime de bens do casamento ou união estável.
- Usucapião: Aquele que ocupa o imóvel comum de forma exclusiva, sem a oposição dos demais condôminos e por um período prolongado, pode vir a adquirir a propriedade integral do bem por meio da usucapião.
- Abuso de Direito: Em situações específicas, como a de um ex-cônjuge que possui outros imóveis e busca a extinção do condomínio do imóvel onde reside a ex-mulher com os filhos, o STJ pode reconhecer abuso de direito e indeferir o pedido.
7. Planejamento para Evitar o Condomínio Indesejado
A melhor forma de evitar os transtornos da extinção de condomínio é o planejamento prévio, tanto durante um divórcio ou dissolução, quanto em casos de herança.
- No Divórcio/Dissolução: Priorize a elaboração de um acordo de partilha claro e detalhado, buscando atribuir bens específicos a cada parte. O diálogo e a busca por consenso são fundamentais para evitar a imposição judicial de um condomínio. A negociação segmentada pode ser uma ferramenta valiosa.
- Na Herança: O planejamento sucessório, por meio de testamento, pode definir a destinação específica dos bens, evitando o condomínio entre herdeiros. Em caso de ausência de testamento, procure o diálogo entre os herdeiros durante o inventário para buscar uma divisão amigável e individualizada dos bens.
- Acordos Pré-nupciais e de União Estável: Definir previamente as regras de divisão patrimonial em caso de dissolução pode evitar futuras complicações e a formação de condomínios indesejados.
Extinção de Condomínio: Entenda o Caso de Ana e Pedro
Ana e Pedro, dois irmãos herdaram uma charmosa casa de campo de seus pais. Após o falecimento dos pais, o inventário foi concluído, e a casa ficou registrada no nome de ambos, com 50% para cada um, formando um condomínio entre herdeiros.
No início, tudo parecia tranquilo. Ana morava na cidade e visitava a casa de campo nos finais de semana. Pedro, por outro lado, adorava a tranquilidade do campo e passou a morar na casa em tempo integral.
Com o tempo, as coisas começaram a mudar. Ana, precisando de dinheiro para investir em um novo negócio, propôs a Pedro que vendessem a casa e dividissem o valor. Pedro, muito apegado ao imóvel onde tinha tantas memórias da família, não queria vendê-la.
Ana tentou conversar amigavelmente, sugerindo que Pedro comprasse a parte dela. No entanto, Pedro não tinha condições financeiras para isso e continuava irredutível quanto à venda para terceiros. A situação se tornou um impasse, e a relação entre os irmãos começou a se desgastar.
Cansada da indefinição e precisando do dinheiro, Ana procurou um advogado. Ela descobriu que, mesmo sem a concordância de Pedro, ela tinha o direito de buscar a extinção do condomínio. Segundo a lei, a qualquer tempo, um dos condôminos pode exigir a divisão da coisa comum.
O advogado de Ana explicou que o primeiro passo seria tentar uma notificação extrajudicial a Pedro, formalizando o desejo dela de extinguir o condomínio e buscando um acordo amigável. Nessa notificação, Ana poderia reiterar a proposta de Pedro comprar a parte dela ou sugerir que colocassem a casa à venda em comum acordo.
Pedro, ao receber a notificação, continuou resistindo à ideia da venda. Diante da falta de acordo, não restou outra alternativa a Ana senão ingressar com uma ação judicial de extinção de condomínio.
Na ação judicial, Ana precisou apresentar o formal de partilha (documento que formalizou a herança) para comprovar que ela era coproprietária do imóvel. O juiz, então, citou Pedro para que ele apresentasse sua defesa.
Durante o processo, o juiz tentou promover uma conciliação entre os irmãos. Foi oferecida novamente a oportunidade para que Pedro comprasse a parte de Ana. Como Pedro não tinha os recursos e ainda não queria vender para um terceiro, o acordo não foi possível.
Diante da impossibilidade de um acordo e da indivisibilidade da casa (não era possível dividi-la fisicamente sem descaracterizá-la), o juiz determinou a avaliação do imóvel por um perito judicial. Após a avaliação, o juiz decretou a extinção do condomínio e determinou que a casa fosse levada a leilão judicial.
No leilão, tanto Ana quanto Pedro poderiam dar lances para tentar adquirir a parte um do outro ou a totalidade do imóvel. Caso um terceiro arrematasse a casa, o valor da venda seria dividido entre Ana e Pedro, de acordo com a parte de cada um (50% para cada).
Essa história ilustra como o condomínio entre herdeiros, embora comum, pode gerar impasses quando os interesses dos coproprietários são diferentes. A lei, no entanto, oferece mecanismos para que essa situação seja resolvida, garantindo o direito de cada um de dispor de sua parte do patrimônio, mesmo que não haja a concordância de todos. O processo judicial de extinção de condomínio é a ferramenta legal para garantir que, em casos de desacordo, o bem possa ser vendido e o valor dividido, pondo fim à copropriedade. É importante lembrar que, em todas as etapas, buscar a orientação de um advogado é fundamental para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Mitos e Verdades Sobre Condomínio Entre Herdeiros
Para ajudar você a entender melhor o tema do condomínio entre herdeiros, preparamos uma seção de mitos e verdades:
- Verdadeiro: Condomínio entre herdeiros acontece quando duas ou mais pessoas herdam a mesma propriedade, sem que haja uma divisão física imediata. Cada herdeiro possui uma fração ideal do bem.
- Verdadeiro: No condomínio entre herdeiros, todos os herdeiros têm direitos iguais sobre o bem, como o direito de usar e gozar do imóvel, de acordo com suas cotas.
- Verdadeiro: Decisões importantes sobre o imóvel em condomínio entre herdeiros, como venda ou reforma, geralmente precisam ser tomadas em comum acordo entre os coproprietários.
- Verdadeiro: Herdeiros em condomínio também são responsáveis pelas despesas e manutenção do bem, proporcionalmente à sua parte na herança.
- Verdadeiro: Qualquer um dos herdeiros pode ingressar com uma ação judicial de extinção de condomínio caso não haja acordo sobre o destino do imóvel.
- Falso: Para entrar com uma ação de extinção de condomínio entre herdeiros, é sempre necessário que o formal de partilha esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O correto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a transmissão dos bens ocorre automaticamente com a morte. O registro serve para valer contra terceiros.
- Verdadeiro: Em caso de venda do imóvel, os demais herdeiros têm direito de preferência na compra da parte de outro herdeiro.
- Verdadeiro: A extinção de condomínio pode ocorrer de forma amigável, através de um acordo entre os herdeiros, ou de forma judicial, por meio de uma ação na justiça.
- Verdadeiro: Caso a extinção de condomínio seja judicial e não haja acordo, o imóvel pode ser levado a leilão judicial para venda. O valor arrecadado será dividido entre os herdeiros conforme suas cotas.
- Verdadeiro: Mesmo após a partilha, se o imóvel permanecer em condomínio, os herdeiros podem ser responsabilizados solidariamente pelas despesas condominiais.
- Falso: Se um dos herdeiros estiver utilizando o imóvel exclusivamente, os outros não têm direito a nenhuma compensação financeira. O correto, aquele que não está usufruindo do imóvel pode pedir uma indenização correspondente à sua parte, como se fosse um aluguel.
- Verdadeiro: A ação de extinção de condomínio de bens imóveis tramita no foro da situação do imóvel, ou seja, onde o bem está localizado.
- Falso: A sentença de partilha de bens automaticamente resolve a questão do condomínio. O correto, se não houver uma atribuição específica dos bens a cada herdeiro, uma ação de extinção de condomínio pode ser necessária para finalizar a divisão.
- Verdadeiro: Buscar orientação jurídica de um advogado especializado é sempre recomendável para lidar com situações de condomínio entre herdeiros, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Condomínio Entre Herdeiros
- O que é condomínio entre herdeiros? Condomínio entre herdeiros acontece quando duas ou mais pessoas herdam a mesma propriedade ou bem após o falecimento de alguém. Nesse caso, cada herdeiro detém uma fração ideal ou quota parte do imóvel, tornando-se coproprietários. O bem não é fisicamente dividido imediatamente, e o patrimônio pertence a todos, não a uma única pessoa. Essa situação é regida pelas normas relativas ao condomínio até que a partilha seja efetivada.
- Pode fazer extinção de condomínio sem ter feito inventário? De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento ao pedido de extinção de condomínio sobre bem adquirido por herança, ainda que o formal de partilha não tenha sido registrado. A transmissão dos bens ocorre automaticamente após a morte (princípio da saisine), tornando os herdeiros coproprietários. O registro do formal de partilha serve para regularizar a propriedade perante terceiros, mas não é condição essencial para a ação de extinção de condomínio.
- Quanto tempo demora um processo de extinção de condomínio? O tempo para a extinção de condomínio judicial varia de acordo com a complexidade do caso, podendo durar de meses a anos, especialmente se houver disputas entre os condôminos.
- Quais são as formas de extinção do condomínio? O condomínio pode ser extinto de duas formas principais:
- Acordo Extrajudicial (Amigável): Os condôminos chegam a um consenso sobre a divisão do bem ou sobre a venda e partilha do valor. Isso pode ser formalizado por meio de um contrato ou Escritura Pública.
- Ação Judicial: Na impossibilidade de um acordo, um ou mais condôminos podem propor uma ação de extinção de condomínio. O juiz determinará a forma de divisão, que frequentemente envolve a venda do bem em leilão judicial e a divisão do valor entre os proprietários.
- Como extinguir condomínio entre herdeiros? Para extinguir o condomínio entre herdeiros, os caminhos são:
Acordo Amigável: Os herdeiros podem dividir o bem de forma consensual através de um contrato formal ou vender o bem e dividir o dinheiro arrecadado de acordo com sua fração ideal. Um dos herdeiros pode exercer o direito de preferência na compra da parte dos demais.
Ação Judicial de Extinção de Condomínio: Caso não haja acordo, qualquer herdeiro pode entrar com essa ação. O juiz tentará a conciliação entre as partes para a venda do bem a um dos proprietários. Não havendo sucesso, o bem será avaliado judicialmente e, posteriormente, poderá ser levado a leilão judicial. O valor da venda será então dividido entre os herdeiros.
- Quais os documentos necessários para extinção de condomínio? Os documentos necessários para a ação de extinção de condomínio incluem o título de propriedade para comprovar a copropriedade e a legitimidade para requerer a venda judicial do bem imóvel. Outros documentos relevantes podem incluir a matrícula do imóvel, comprovantes de propriedade, certidões negativas e contratos de compra e venda.
- Quais são os requisitos para a extinção de um condomínio? Um dos requisitos para a extinção do condomínio é a vontade de um ou mais condôminos de não permanecer na situação de copropriedade. Se o bem for indivisível e não houver acordo para que um dos condôminos adquira a parte dos outros, a venda do bem e a divisão do valor serão as soluções. Mesmo que um dos condôminos se negue a extinguir o condomínio, a lei garante o direito de qualquer condômino de exigir a divisão da coisa comum.
- Quem pode propor ação de extinção de condomínio? Qualquer um dos condôminos que desejar a extinção do condomínio tem legitimidade para propor a ação, independentemente do tamanho da sua fração na propriedade. O cônjuge desse condômino também deve ser incluído na ação.
- Como funciona a dissolução de condomínio? A dissolução de condomínio, também chamada de extinção de condomínio, visa encerrar a copropriedade de um bem. O processo pode ocorrer de forma amigável, com um acordo entre as partes sobre a divisão ou venda do bem. Na ausência de acordo, a dissolução se dá pela via judicial, através da ação de extinção de condomínio. Nessa ação, após a citação dos demais condôminos e tentativas de acordo, o juiz pode determinar a venda judicial do bem e a divisão do valor proporcionalmente entre os condôminos.
- O que é uma notificação extrajudicial para extinção de condomínio? Quando não há um acordo imediato entre os condôminos para extinguir o condomínio, a notificação extrajudicial pode ser utilizada para formalizar a intenção de um dos proprietários de encerrar a copropriedade. Essa notificação pode dar início ao processo de negociação para divisão ou venda do imóvel de forma amigável, evitando a necessidade de uma ação judicial.
- O que é uma escritura de extinção de condomínio? A escritura de extinção de condomínio é o documento formal que oficializa o acordo entre os condôminos para a divisão ou venda do imóvel, encerrando a situação de copropriedade. Para ter validade legal e efetivar a transferência dos direitos de propriedade, essa escritura deve ser registrada no cartório competente.
- Pode um dos herdeiros solicitar a dissolução do condomínio antes do final do inventário? Sim, conforme o entendimento do STJ, é possível que um dos herdeiros solicite a extinção do condomínio mesmo antes do registro do formal de partilha, que ocorre ao final do inventário. A condição de coproprietário surge com a morte, independentemente do registro do formal de partilha.
- Em que condições se dá a extinção do condomínio edilício? As fontes fornecidas tratam principalmente do condomínio tradicional ou comum, decorrente de herança ou divórcio, onde a propriedade é indivisa entre poucos titulares. A extinção do condomínio edilício (prédios com unidades autônomas) não é o foco principal das informações. No entanto, uma das fontes menciona a possibilidade de transformar um condomínio residencial popular em um residencial aberto, o que envolveria um processo complexo com verificação do regulamento e aprovação dos condôminos.
- Como funciona a ação de extinção de condomínio? Na ação de extinção de condomínio, o autor (condômino que deseja a extinção) ingressa com uma petição inicial indicando o valor do imóvel e sua pretensão de divisão ou venda. Os demais condôminos são citados para acompanhar o processo. O juiz tentará promover um acordo entre as partes para a adjudicação do imóvel a um só condômino ou para a venda amigável. Não havendo acordo, o juiz poderá determinar a avaliação judicial do bem e, posteriormente, a sua venda em leilão judicial. Os condôminos têm direito de preferência na compra do imóvel em igualdade de condições. O valor arrecadado na venda será dividido entre os condôminos de acordo com suas cotas partes.
- Quando é cabível ação de extinção de condomínio? A ação de extinção de condomínio é cabível quando há um bem em copropriedade e não há acordo entre os condôminos sobre a forma de utilizar, dividir ou vender esse bem. Isso ocorre frequentemente em casos de herança, divórcio ou compra conjunta de um imóvel. Se a harmonia entre os proprietários se torna inviável, impossibilitando a administração conjunta do bem, a ação é uma solução. Mesmo que um dos condôminos queira manter o condomínio, o direito de exigir a extinção é garantido.
- Como posso extinguir um condomínio? Você pode extinguir um condomínio através de um acordo amigável com os demais condôminos, formalizado por contrato ou escritura pública, que pode envolver a divisão física do bem (se possível) ou a venda e partilha do valor. Caso não haja acordo, você pode ingressar com uma ação judicial de extinção de condomínio, onde o juiz buscará uma solução e, se necessário, determinará a venda judicial do bem.
- Quando um condômino pode exigir a divisão e extinção do condomínio? Conforme o artigo 1320 do Código Civil, a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Esse direito independe da concordância dos demais condôminos.
- Qual é o valor de uma ação de extinção de condomínio? O valor da causa em uma ação de extinção de condomínio será estimado pelo autor para fins meramente fiscais. Há jurisprudência que defende a liberdade do autor para estipular o valor da causa, mesmo diante do preço atribuído em avaliação judicial ao imóvel. O valor da causa é utilizado para o cálculo das custas processuais.
Conclusão
O condomínio entre herdeiros é uma situação comum que surge quando um patrimônio é deixado para duas ou mais pessoas, conferindo a cada uma uma fração ideal da propriedade. Embora seja uma consequência natural do processo de herança, essa copropriedade pode, muitas vezes, gerar impasses e dificuldades na gestão e destinação dos bens.
É crucial entender que, apesar de todos os herdeiros possuírem direitos sobre o bem, nenhum deles tem a posse exclusiva ou pode tomar decisões unilaterais que afetem a totalidade do patrimônio. Questões como venda, aluguel, reformas e até mesmo o uso do imóvel exigem, idealmente, o consenso entre os coproprietários.
No entanto, quando o acordo não é possível, a lei oferece um caminho para dissolver essa situação de copropriedade. A ação de extinção de condomínio é o instrumento jurídico que permite a qualquer um dos herdeiros buscar a divisão do bem ou, na inviabilidade da divisão física (como no caso de imóveis), a sua venda e a partilha do valor arrecadado entre os condôminos, de acordo com suas respectivas quotas.
É importante ressaltar que a extinção do condomínio pode se dar de forma amigável, através de um acordo entre os herdeiros, ou de forma judicial, por meio do ingresso com a referida ação. No âmbito judicial, caso não haja interesse de um dos herdeiros em adquirir a parte dos demais, o bem poderá ser levado a leilão.
Diante da complexidade que pode envolver a gestão de um condomínio entre herdeiros e os trâmites legais para a sua extinção, a orientação jurídica de um advogado especializado em direito sucessório e imobiliário é fundamental. Este profissional poderá auxiliar na busca por um acordo amigável, na representação em uma ação judicial e na proteção dos direitos de cada herdeiro, garantindo que o processo de partilha e extinção do condomínio ocorra da forma mais justa e eficiente possível.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.
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