O que fazer quando não se tem dinheiro para pagar o inventário?
Quando não se tem dinheiro para pagar o inventário, existem diversas alternativas. Inicialmente, buscar assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública. Também é possível solicitar a gratuidade de justiça para isenção das custas processuais. Além disso, verificar a possibilidade de parcelamento ou isenção do ITCMD, utilizar bens do espólio para pagar as despesas, como a venda ou aluguel de bens com autorização judicial, ou levantar valores em contas bancárias do falecido. Outras estratégias incluem negociar honorários advocatícios, buscar um acordo entre os herdeiros, ou, em último caso, renunciar à herança.
Nesse artigo…
- O Que é o Inventário e Por Que Ele é Importante
- Quais São os Custos Envolvidos no Inventário
- Não Tenho Dinheiro para Pagar o Inventário. O que fazer agora?
- Assistência Jurídica Gratuita: Defensoria Pública
- Gratuidade de Justiça: Isenção das Custas Processuais
- ITCMD: Parcelamento e Isenção
- Usando os Bens do Espólio para Pagar o Inventário
- Outras Soluções e Estratégias
- Planejamento Sucessório: A Melhor Prevenção
- Exemplo: A Saga da Família Silva, Um Inventário Sem Dinheiro
- Mitos e Verdades: Inventário Sem Dinheiro
- FAQ: Perguntas Frequentes
- Conclusão

Resumo: Se você não tem dinheiro para pagar o inventário, existem as seguintes alternativas para realizar o processo:
- Assistência Jurídica Gratuita: É possível buscar auxílio da Defensoria Pública, onde um advogado do estado presta serviços gratuitos para quem não pode pagar honorários advocatícios.
- Gratuidade de Justiça: Solicitar a gratuidade de justiça para obter isenção das custas processuais, comprovando a falta de condições financeiras. A análise considera o contexto e despesas familiares, não apenas o salário.
- Parcelamento ou Isenção do ITCMD: Verificar a possibilidade de parcelar ou obter isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A legislação estadual pode prever isenção para bens de menor valor ou para beneficiários em condições de vulnerabilidade.
- Utilização dos Bens do Espólio: Usar os bens do falecido para cobrir as despesas, como a venda ou aluguel de bens, com autorização judicial. O inventariante pode pedir ao juiz um alvará para a venda de algum bem durante o processo. Os valores recebidos por aluguéis também podem ser utilizados.
- Levantamento de Valores: Levantar valores de contas bancárias do falecido para pagar as despesas do inventário, mediante alvará judicial.
- Negociação de Honorários: Tentar negociar honorários advocatícios e custas, acordando o pagamento ao final do processo, com um percentual sobre o montante a ser recebido.
- Pedido de Pagamento ao Final do Processo: Solicitar ao juiz que as custas processuais sejam pagas apenas ao final do processo, após a transmissão dos bens.
- Empréstimos: Avaliar a possibilidade de um empréstimo para cobrir os custos, se viável para a situação financeira familiar.
- Arrolamento: Se o valor dos bens for de até mil salários mínimos, considerar o arrolamento, um inventário simplificado.
- Renúncia à Herança: Em último caso, renunciar à herança.
É importante procurar um advogado especialista em direito sucessório para orientar sobre o melhor caminho a seguir.
Sem dinheiro para o Inventário? Guia Completo para Herdar sem Desespero Financeiro
A morte de um ente querido é um momento de dor e luto. Após a perda, é necessário lidar com diversas burocracias, entre elas, o inventário. Este processo legal é indispensável para regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido. No entanto, os custos envolvidos podem se tornar um grande obstáculo para muitas famílias. Mas calma, nem tudo está perdido! Existem diversas soluções e alternativas para que você possa realizar o inventário mesmo sem ter recursos financeiros disponíveis.
Neste guia completo, vamos apresentar todas as opções para que você possa herdar sem desespero financeiro, de forma simples e acessível.
O Que é o Inventário e Por Que Ele é Importante?
O inventário é o procedimento legal que visa apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Em outras palavras, é um levantamento completo do patrimônio do falecido para que seja feita a partilha entre os herdeiros.
O principal objetivo do inventário é organizar e formalizar a divisão desses bens, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que as dívidas sejam quitadas antes da partilha.
Existem dois tipos de inventário:
- Judicial: É o processo formal, realizado no fórum, com a participação de um juiz.
- Extrajudicial: É mais rápido e menos oneroso, feito em cartório, desde que haja acordo entre os herdeiros.
É importante realizar o inventário porque ele permite:
- A transferência formal dos bens para os herdeiros.
- Evitar problemas futuros, como a impossibilidade de vender ou alugar um imóvel.
- Evitar multas e juros sobre os impostos devidos.
Quais São os Custos Envolvidos no Inventário?
Os custos de um inventário podem variar bastante, mas os principais são:
- Emolumentos cartorários: Taxas cobradas pelo cartório para a realização do inventário extrajudicial.
- Honorários advocatícios: Pagamento do advogado, que é obrigatório em ambos os tipos de inventário.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Imposto estadual incidente sobre a herança, com alíquota que varia de estado para estado.
- Custas judiciais: Despesas do processo judicial, como taxas de distribuição e outras despesas processuais.
- Certidões e registros de documentos: Despesas com a emissão de certidões de propriedade, nascimento, casamento, entre outros documentos necessários.
Além disso, a variação destes custos depende do valor dos bens, da complexidade do processo e do estado onde o inventário é realizado.
Valor Venal: É o valor do imóvel determinado pela prefeitura para fins de cálculo do IPTU.
Ganho de Capital: É a diferença positiva entre o valor de compra e o valor de venda de um bem, sobre a qual incide imposto de renda.
Não Tenho Dinheiro para Pagar o Inventário. O que fazer agora?
Se você não tem dinheiro para pagar o inventário, não se desespere! Existem diversas opções e alternativas para lidar com essa situação.
1. Assistência Jurídica Gratuita: Defensoria Pública
A Defensoria Pública é um órgão do governo que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não têm condições de pagar um advogado.
Para ser atendido pela Defensoria Pública, é preciso comprovar que a renda familiar não ultrapassa um determinado valor (geralmente 3 salários mínimos) e que não possui bens de alto valor. Os critérios variam de estado para estado.
Para solicitar o atendimento, você pode comparecer pessoalmente à sede da Defensoria Pública ou entrar em contato online, caso essa opção esteja disponível em seu estado.
2. Gratuidade de Justiça: Isenção das Custas Processuais
A Gratuidade de Justiça é um benefício que permite a isenção do pagamento das custas processuais para quem não tem condições de arcar com essas despesas.
Para solicitar a gratuidade de justiça, é necessário fazer um pedido ao juiz, na petição inicial do inventário. Além disso, é preciso apresentar documentos que comprovem a insuficiência de recursos, como:
- Comprovantes de renda (contracheques, declaração de imposto de renda).
- Comprovantes de despesas (aluguel, prestação do carro, gastos com saúde).
- Declaração de hipossuficiência econômica.
Declaração de Hipossuficiência: É um documento simples em que a pessoa declara não ter condições financeiras de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
3. ITCMD: Parcelamento e Isenção
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a herança. A alíquota varia de estado para estado, e o cálculo é feito sobre o valor dos bens transmitidos.
Em alguns casos, é possível parcelar o pagamento do ITCMD. O número de parcelas e as condições de parcelamento variam em cada estado. No entanto, é importante estar ciente de que o parcelamento pode implicar em custos adicionais, como multas e juros (taxa Selic).
Além disso, alguns estados oferecem isenção do ITCMD para bens de menor valor ou para famílias de baixa renda. É importante verificar as regras de isenção em seu estado.
4. Usando os Bens do Espólio para Pagar o Inventário
Em algumas situações, é possível utilizar os próprios bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) para pagar as despesas do inventário.
- Venda de bens: É possível solicitar ao juiz uma autorização para vender um bem do espólio. Nesse caso, é importante priorizar a venda de bens que se deterioram rapidamente, como carros. O valor da venda deve ser utilizado exclusivamente para pagar as despesas do inventário.
- Aluguel de bens: Outra opção é alugar um imóvel do espólio e utilizar o valor do aluguel para pagar as despesas. O valor do aluguel deve ser depositado em uma conta específica do inventário.
- Levantamento de valores em contas bancárias do falecido: Também é possível utilizar o dinheiro deixado em contas bancárias pelo falecido para pagar o ITCMD e as despesas do inventário. Para isso, é necessário obter uma autorização judicial.
Para realizar qualquer uma dessas opções, é fundamental pedir autorização para o juiz. Para isso, é preciso pedir um alvará judicial.
Alvará Judicial: É um documento expedido pelo juiz que autoriza a realização de um determinado ato, como a venda de um bem ou o levantamento de um valor.
5. Outras Soluções e Estratégias
Além das opções já mencionadas, existem outras soluções e estratégias que podem te ajudar a reduzir os custos do inventário:
- Negociar honorários advocatícios: Converse com o advogado e tente negociar o valor dos honorários, buscando opções como parcelamento, pagamento ao final do processo ou um percentual da herança.
- Acordo entre os herdeiros: Se todos os herdeiros concordarem, é possível contratar um único advogado para representar a todos, o que pode reduzir os custos com honorários. Outra opção é que um herdeiro com mais condições financeiras arque com as despesas e seja reembolsado ao final do processo.
- Renúncia à herança: Em casos em que as dívidas do falecido são maiores que os bens, pode ser interessante renunciar à herança. No entanto, é importante estar ciente de que a renúncia implica na perda do direito aos bens.
E se um dos herdeiros não quiser pagar o inventário?
Nesse caso, o herdeiro que arcar com as despesas terá direito ao reembolso dos valores pagos, que serão descontados da parte da herança que o outro herdeiro receberia.
6. Planejamento Sucessório: A Melhor Prevenção
A melhor forma de evitar problemas com os custos do inventário é o planejamento sucessório. Este planejamento consiste em um conjunto de estratégias que visam organizar a transferência dos bens para os herdeiros, evitando ou minimizando os custos e os conflitos familiares.
Algumas ferramentas de planejamento sucessório são:
- Doação de bens em vida: Transferir os bens para os herdeiros ainda em vida, pagando o ITCMD sobre o valor da doação.
- Testamento: Definir como será feita a partilha dos bens após a morte.
- Holding familiar: Criar uma empresa para administrar os bens da família, facilitando a transferência e evitando o inventário.
A transferência de imóvel por doação ocorre por meio de escritura pública, lavrada em cartório de notas.
Holding Familiar: É uma empresa criada para administrar os bens de uma família, como imóveis, investimentos e participações em outras empresas.
Herança Digital: Refere-se aos bens digitais de uma pessoa, como contas em redes sociais, e-mails, arquivos e outros conteúdos armazenados em dispositivos eletrônicos.
Exemplo: A Saga da Família Silva, Um Inventário Sem Dinheiro
Em uma cidade do interior, a família Silva enfrentava um momento desafiador. Após o falecimento da matriarca, seus três filhos se viram diante da necessidade de realizar o inventário dos bens deixados. No entanto, apesar de a herança ser composta por imóveis e terrenos de valor, o dinheiro disponível era limitado. A preocupação se instaurou: “O que fazer quando não se tem dinheiro para pagar o inventário?”.
- Em busca de orientação: O filho mais velho tomou a frente e procurou aconselhamento jurídico. Descobriu que existiam alternativas para evitar um peso financeiro ainda maior para a família.
- A Defensoria Pública como opção: Inicialmente, consideraram a Defensoria Pública, onde foram informados sobre a possibilidade de assistência jurídica gratuita, com um advogado do estado representando-os sem custos. Contudo, a necessidade de comprovar a carência financeira e a alta demanda do serviço os fizeram explorar outras opções.
- Justiça Gratuita: A filha do meio, sempre atenta, pesquisou sobre a Justiça Gratuita. Reuniram documentos que comprovassem a renda familiar, demonstrando a falta de condições para arcar com as custas processuais sem prejudicar o sustento familiar. Apresentaram contracheques, extratos bancários e outras comprovações de renda.
- Parcelamento do ITCMD: O filho mais novo, conhecido por sua organização, buscou informações sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), um imposto estadual incidente sobre a herança. Descobriu que, em seu estado, existia a possibilidade de parcelar o imposto, amenizando o impacto financeiro imediato.
- Venda de um bem: Com autorização judicial, a família decidiu vender um veículo que não estava sendo utilizado. Os recursos obtidos foram suficientes para cobrir as primeiras despesas do inventário.
- Alvará Judicial para acesso a recursos: Para acessar o dinheiro deixado em uma conta bancária, o advogado da família solicitou um alvará judicial. Com o documento em mãos, puderam levantar o montante necessário para pagar o ITCMD e os honorários advocatícios.
- Negociação de honorários: Em diálogo aberto com o advogado, a família conseguiu negociar os honorários, estabelecendo um valor que seria pago ao final do processo, com base em um percentual do montante a ser recebido.
- Arrolamento como alternativa: Considerando que o valor total dos bens se enquadrava nos critérios, optaram pelo arrolamento, um procedimento mais ágil e simples do que o inventário tradicional.
Ao final, a família Silva conseguiu realizar o inventário de maneira estruturada e sem se endividar. A história ilustra que, mesmo diante de limitações financeiras, é possível garantir o direito à herança por meio de planejamento, informação e a assistência de um profissional qualificado.
Mitos e Verdades: Inventário Sem Dinheiro
Mito: Não é possível dar entrada no inventário se a família não possuir recursos financeiros. (Incorreto)
- Verdade: Existem diversas alternativas para viabilizar o inventário mesmo sem recursos imediatos, como Justiça Gratuita, parcelamento do ITCMD e venda de bens do espólio.
Mito: A assistência de um advogado é dispensável quando não há dinheiro para pagar o inventário. (Incorreto)
- Verdade: A orientação de um advogado é fundamental para avaliar as opções disponíveis e garantir que o processo ocorra da forma mais eficiente e menos onerosa possível.
Mito: O inventário extrajudicial é sempre mais caro que o judicial. (Incorreto)
- Verdade: O inventário extrajudicial pode ser mais rápido, mas, em situações de falta de recursos, o inventário judicial pode oferecer alternativas como a gratuidade da justiça e o pagamento das custas ao final do processo.
Mito: Não pagar o ITCMD impede o acesso à herança. (Verdade, com ressalvas)
- Verdade: É possível parcelar o ITCMD ou, em alguns casos, obter isenção, garantindo a transmissão dos bens.
Mito: A Defensoria Pública não é uma boa opção para o inventário. (Incorreto)
- Verdade: A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar um advogado, embora o serviço possa ter alta demanda e menor exclusividade.
Mito: Vender bens do espólio é sempre prejudicial. (Incorreto)
- Verdade: A venda de bens pode ser a única alternativa para custear o inventário quando não há outros recursos disponíveis, desde que autorizada judicialmente e com a concordância dos herdeiros. Priorize a venda de bens que se desvalorizam.
Mito: A justiça gratuita cobre todas as despesas do inventário. (Incorreto)
- Verdade: A gratuidade de justiça pode isentar o pagamento de custas processuais, mas não necessariamente cobre o ITCMD e os emolumentos de cartório.
Mito: Não é possível usar o dinheiro do falecido para pagar o inventário. (Incorreto)
- Verdade: É possível solicitar um alvará judicial para utilizar recursos da conta bancária do falecido para pagar as despesas do inventário.
Mito: Não existe isenção para o pagamento do ITCMD. (Incorreto)
- Verdade: A isenção do ITCMD pode ser concedida em casos específicos, como para bens de menor valor ou para beneficiários com deficiência, variando conforme a legislação estadual.
Mito: Se um dos herdeiros não tiver dinheiro, o inventário não pode ser finalizado. (Incorreto)
- Verdade: Um dos herdeiros pode arcar com as despesas, com o direito ao reembolso ao final do processo, ou pode-se requerer que os valores gastos sejam descontados da parte da herança a que os outros herdeiros tem direito.
Mito: O processo de inventário é sempre demorado.
- Verdade: Fazer acordos amigáveis pode acelerar a conclusão do inventário.
FAQ: O que fazer quando não se tem dinheiro para pagar o inventário?
1. É possível fazer um inventário de graça? Sim, é possível obter a gratuidade de custas do inventário para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.
2. Como fazer inventário de graça? Procure a Defensoria Pública ou um escritório de assistência jurídica, apresente a documentação necessária e solicite a gratuidade das custas ao juiz competente.
3. Quem pode solicitar a gratuidade do inventário?
A gratuidade de custas do inventário pode ser solicitada por herdeiros que comprovem não ter recursos financeiros suficientes para arcar com os valores. Geralmente, são considerados para este benefício os indivíduos com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Além disso, é necessário comprovar que o pagamento das custas comprometeria o sustento familiar. O importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões etc.
4. O que acontece se eu não fizer um inventário?
Ao não realizar o inventário, você pode enfrentar algumas complicações financeiras e legais. Isso porque, sem o documento, os bens do falecido permanecem em uma situação irregular, o que impossibilita a transferência formal para os herdeiros. Sem o inventário, não é possível vender, alugar ou usufruir do imóvel de forma legal. Além disso, o atraso no processo pode gerar a aplicação de multas e juros sobre os impostos devidos, como o ITCD.
5. Não consegui o inventário grátis, o que fazer?
Se a solicitação de gratuidade for negada, existem algumas alternativas:
- Negociar honorários: tente negociar os honorários advocatícios e as custas processuais.
- Parcelamento: verifique a possibilidade de parcelar os custos do inventário.
- Empréstimos: considere a possibilidade de obter um empréstimo para cobrir os custos, desde que seja uma opção viável para a situação financeira da família.
6. Qual a forma mais barata de fazer um inventário?
A forma mais barata é o inventário extrajudicial, realizado em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento ou herdeiros menores de idade ou incapazes.
7. É possível usar bens do espólio para pagar o inventário?
Sim. Com a autorização do juiz, é possível vender bens da herança para pagar as despesas do inventário. A justificativa é que, sem a venda, não há como fazer o inventário e a partilha devido à falta de condições financeiras.
8. O que fazer se um dos herdeiros não tem dinheiro para pagar o inventário?
Se um dos herdeiros não tem condições de arcar com os custos do inventário, os outros herdeiros podem pagar a parte dele, com a garantia de receber o dinheiro de volta no processo de inventário. O herdeiro que arcou com as despesas poderá pedir ao juiz para que, ao final do processo, conceda o abatimento proporcional na cota da herança do herdeiro devedor.
9. Tem como fazer inventário sozinho?
Não, a presença de um advogado é obrigatória para a realização do inventário.
10. O que é ITCMD?
ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual cobrado sobre a transmissão de bens em razão do falecimento de uma pessoa ou doação. A alíquota do imposto varia de estado para estado.
11. É possível o parcelamento ou isenção do ITCMD?
Sim, normalmente as legislações estaduais sobre o ITCMD permitem a isenção para bens móveis e imóveis de valor mais baixos, para beneficiários portadores de deficiências ou em condições de vulnerabilidade. Caso o herdeiro não se enquadre em nenhuma dessas categorias, também é possível solicitar um parcelamento para que o imposto seja pago com menos dificuldade.
12. Quanto tempo demora para sair um inventário gratuito?
O tempo varia conforme a complexidade do caso e a demanda do sistema judiciário, podendo levar de alguns meses a mais de um ano.
13. O que pode ser feito quando os herdeiros não têm dinheiro para pagar o ITCMD?
Quando os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com o ITCMD, a legislação prevê algumas opções para possibilitar o pagamento. Se o inventário for extrajudicial e existir bens, os herdeiros devem pedir ajuda financeira de familiares e amigos ou realizar um empréstimo, uma vez que os custos do cartório devem ser pagos logo na abertura do procedimento. Não sendo possível realizar o inventário extrajudicialmente, o ideal é realizar o inventário judicialmente. No inventário judicial, podem os herdeiros fazer o pedido ao juiz, através do advogado, para realizar o pagamento das custas no final do processo, após a transmissão dos bens. Havendo bens imóveis de herança, é possível, durante o processo, pedir ao juiz a expedição de alvará para venda de um dos bens, desde que esse bem tenha valor suficiente para pagar todos os custos envolvidos no processo de inventário e partilha.
14. O que fazer quando não se pode contar com outros familiares ou por outras circunstâncias?
Como o inventário é necessário devido à determinação legal, mesmo em uma situação de dificuldades financeiras, inicialmente busque uma orientação de um advogado, enquanto que, independentemente da maneira que o inventário será realizado, o desempenho deste profissional é necessário.
Conclusão
O inventário é um processo necessário para regularizar a situação dos bens de uma pessoa falecida. No entanto, os custos envolvidos podem ser um obstáculo para muitas famílias. Felizmente, como vimos, existem diversas alternativas para lidar com a falta de recursos financeiros e realizar o inventário de forma acessível.
Lembre-se que o mais importante é buscar orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução. Com planejamento e informação, é possível superar este momento difícil e garantir que os bens sejam transferidos aos herdeiros de forma justa e legal.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.