Partilha de Bens: Como Fazer a divisão da herança
A partilha de bens da herança é o processo de divisão dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou pessoas de direito. A partilha ocorre após o levantamento de tudo o que a pessoa falecida possuía, por meio do inventário. A divisão dos bens considera testamento, herdeiros legítimos e testamentários, e o regime de bens do casamento, se houver. A partilha pode ocorrer de forma amigável, judicial ou extrajudicial.
Essa divisão é um processo que considera a existência de um testamento, o regime de bens do falecido e a presença de herdeiros. Inicialmente, é preciso realizar o inventário para levantar os bens, direitos e obrigações do falecido. Havendo testamento, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), e o restante pode ser distribuído conforme a vontade do testador. A ordem de sucessão prioritária é: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. O regime de bens define a parte do cônjuge, como a meação nos regimes de comunhão parcial ou universal. Em caso de desacordo entre os herdeiros, a partilha é realizada judicialmente.
O que você vai aprender nesse guia…
- Entendendo os Fundamentos da Herança
- O Processo de Inventário: Passo a Passo
- Direitos e Deveres dos Herdeiros na partilha
- A Partilha de Bens: Como Dividir a Herança de Forma Justa
- Passo a Passo de como é feito o cálculo da partilha de bens:
- Levantamento dos bens
- Avaliação dos bens
- Pagamento de dívidas
- Cálculo da legítima e partilha dos bens
- Considerações adicionais
- Exemplo do cálculo da divisão
- Quando a divisão de herança não é igualitária
- A História da Família Souza e a Partilha de Bens
- Mitos e Verdades: Divisão de Herança
- FAQ: Divisão de Herança
- Conclusão
Resumo
A divisão da herança depende de vários fatores, incluindo a existência de um testamento, o regime de bens do casamento (se houver cônjuge), e a presença de herdeiros necessários.
Considerações gerais
- Herdeiros: Os herdeiros são aqueles que têm direito a receber o patrimônio da pessoa falecida. Existem diferentes tipos de herdeiros, incluindo os legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge), testamentários (definidos em testamento) e legatários (que recebem bens específicos).
- Testamento: Se houver um testamento, ele pode especificar como a herança será dividida, mas a lei garante que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). O restante (50%) pode ser distribuído livremente, de acordo com a vontade do testador.
- Inventário: O inventário é o processo de levantamento dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Ele pode ser judicial (quando não há acordo entre os herdeiros ou há menores envolvidos) ou extrajudicial (feito em cartório, se todos os herdeiros forem capazes e concordarem).
- Partilha: A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros, após o inventário. Essa divisão deve respeitar as disposições legais e testamentárias, se houver.
Ordem de sucessão
A ordem de sucessão estabelece a prioridade dos herdeiros:
- Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge.
- Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge.
- Cônjuge sobrevivente.
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Cônjuge/Companheiro
A participação do cônjuge ou companheiro na herança depende do regime de bens do casamento ou união estável:
- Comunhão parcial de bens: O cônjuge é meeiro (tem direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento) e herdeiro dos bens particulares do falecido.
- Comunhão universal de bens: O cônjuge é meeiro (tem direito a 50% de todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento), mas não é herdeiro. A outra metade da herança é dividida entre os descendentes.
- Separação total de bens: O cônjuge é herdeiro e concorre com os descendentes.
- Participação final nos aquestos: Semelhante à comunhão parcial, o cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Situações específicas
- Herança entre irmãos: Na ausência de cônjuge, descendentes e ascendentes, a herança é dividida entre os irmãos do falecido, em partes iguais. Meios-irmãos herdam metade do que cada irmão bilateral (irmãos por parte de pai e mãe).
- Filhos de diferentes casamentos: Todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente de serem frutos do mesmo casamento ou não.
- Dívidas: As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens da herança. Se a herança não for suficiente para cobrir as dívidas, os herdeiros não precisam arcar com o restante.
- Deserdação: É possível excluir um herdeiro da herança em casos específicos previstos em lei, como ofensa física ou injúria grave contra o falecido. A deserdação só pode ser declarada por decisão judicial.
Em caso de não haver acordo entre os herdeiros, o inventário judicial é o caminho para a resolução, onde um juiz mediará o processo, tomando decisões com base na lei e nas provas apresentadas.

Como Fazer a Partilha da Herança: Um Guia Completo e Atualizado
A partilha da herança é um momento delicado que exige conhecimento e planejamento. Este guia oferece um passo a passo completo e atualizado para realizar a partilha de forma legal, justa e eficiente.
Por que este guia é importante?
Neste guia, você vai aprender sobre os conceitos básicos de herança e partilha, como funciona o processo de inventário (judicial e extrajudicial), os direitos dos herdeiros e do cônjuge/companheiro, planejamento sucessório para evitar conflitos e reduzir custos, como lidar com dívidas e impostos, além da resolução de conflitos e mediação.
1. Entendendo os Fundamentos da Herança
Inicialmente, é preciso entender o que é herança e quem são os herdeiros.
- O que é herança? Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que são transmitidos aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Inclui propriedades, dinheiro, investimentos e até dívidas. É importante distinguir herança de espólio.
- Quem são os herdeiros? Existem diferentes tipos de herdeiros:
- Herdeiros legítimos: São os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge/companheiro e colaterais (irmãos, tios).
- Herdeiros necessários: São os descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro. Eles têm direito a uma parte mínima da herança, chamada legítima.
- Herdeiros testamentários: São as pessoas indicadas em testamento.
- O que é meação? Meação é a parte que cabe ao cônjuge/companheiro sobrevivente nos bens comuns do casal, conforme o regime de bens. É diferente de herança, pois a meação já pertence ao cônjuge/companheiro antes mesmo do falecimento.
2. O Processo de Inventário: Passo a Passo
O inventário é o processo para apurar os bens, direitos e obrigações do falecido e realizar a partilha entre os herdeiros. Ele é fundamental para regularizar a transmissão do patrimônio.
- Tipos de inventário:
- Inventário judicial: É necessário em casos de litígio entre os herdeiros ou se houver herdeiros menores ou incapazes.
- Inventário extrajudicial: É realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada, quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha.
- Etapas do inventário:
- Abertura do inventário: O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento.
- Nomeação do inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar o inventário.
- Levantamento e avaliação dos bens: É preciso reunir todos os documentos dos bens e contratar um avaliador, se necessário.
- Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido devem ser pagas com os recursos da herança.
- Cálculo da legítima e partilha dos bens: É feito o cálculo da parte que cabe a cada herdeiro, respeitando a lei e o testamento (se houver).
- Homologação da partilha (judicial) ou lavratura da escritura pública (extrajudicial): Após a partilha, o juiz homologa a decisão (no caso do inventário judicial) ou é lavrada a escritura pública em cartório (no caso do inventário extrajudicial).
- Registro da transferência dos bens: Por fim, os bens são transferidos para o nome dos herdeiros nos órgãos competentes (cartório de registro de imóveis, Detran, etc.).
- Documentos necessários: Para dar início ao inventário, são necessários diversos documentos:
- Certidão de óbito, RG e CPF do falecido.
- Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento).
- Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
- Testamento (se houver).
3. Direitos e Deveres dos Herdeiros na partilha
É crucial que os herdeiros conheçam seus direitos e deveres no processo de partilha.
- Quais são os direitos dos herdeiros?
- Receber sua quota-parte da herança de acordo com a lei ou o testamento.
- Fiscalizar a administração do inventário pelo inventariante.
- Impugnar a avaliação dos bens, se discordar.
- Quais são os deveres dos herdeiros?
- Apresentar os documentos necessários para o inventário.
- Pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- Cumprir as obrigações deixadas pelo falecido, dentro dos limites da herança.
- O que é herança jacente e vacante?
- Herança jacente: É quando não há herdeiros conhecidos.
- Herança vacante: É quando, após as diligências, não se encontram herdeiros, e os bens são destinados ao Estado.
4. A Partilha de Bens: Como Dividir a Herança de Forma Justa
A partilha de bens é o momento de dividir a herança entre os herdeiros de forma justa e de acordo com a lei.
- Critérios para a partilha:
- Respeitar a lei e o testamento (se houver).
- Considerar o regime de bens do casamento/união estável.
- Garantir a igualdade entre os herdeiros necessários.
- Proteger o direito real de habitação do cônjuge/companheiro.
- Ordem de preferência na partilha (art. 648 do CPC):
- Evitar o condomínio.
- Dividir os bens em partes iguais.
- Atribuir os bens de acordo com a comodidade dos herdeiros.
- Prevenir litígios futuros.
- O que fazer quando não há acordo entre os herdeiros?
- Buscar a mediação para tentar um acordo.
- Ajuizar ação de partilha judicial.
- Como lidar com bens indivisíveis?
- Venda judicial ou extrajudicial dos bens e divisão do valor entre os herdeiros.
- Adjudicação para um dos herdeiros, com pagamento de compensação aos demais.
- O que é sobrepartilha?
- É uma nova partilha de bens que não foram incluídos no inventário original.
- É necessário apresentar documentos comprobatórios dos bens.
- Mapa de Partilha de Herança
- É um documento que detalha a divisão da herança entre os herdeiros.
- Ele deve apresentar a lista completa de todos os bens da herança, o valor estimado de cada bem, o cálculo da quota-parte de cada herdeiro e a destinação de cada bem.
Passo a Passo de como é feito o cálculo da partilha de bens
O cálculo da partilha de bens é um processo que envolve várias etapas e considera diversos fatores para garantir uma divisão justa e legal da herança. Este cálculo leva em conta a identificação de todos os bens do falecido, o levantamento de possíveis dívidas, e a determinação dos herdeiros. A partilha considera o regime de bens do casamento, se houver cônjuge, e a existência de testamento. A divisão é feita conforme a lei ou o testamento, garantindo a parte legítima dos herdeiros necessários (50% da herança).
Os passos detalhados incluem:
1. Levantamento dos bens:
- É realizado um inventário para descrever todos os bens e valores que compõem a herança.
- Estes bens podem incluir imóveis (casas, apartamentos, terrenos, fazendas), móveis (veículos, mobílias, obras de arte, joias), dinheiro e investimentos (contas bancárias, ações, títulos), empresas, propriedade intelectual, entre outros.
2. Avaliação dos bens:
- Os bens são avaliados para determinar o valor de mercado, o que é essencial para uma partilha justa entre os herdeiros.
3. Pagamento de dívidas:
- Após a avaliação dos bens, os valores são utilizados para quitar as dívidas deixadas pelo falecido, incluindo dívidas tributárias.
4. Cálculo da legítima e partilha dos bens:
- É realizado o cálculo da legítima, que corresponde à parte da herança que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- A partilha define qual bem ou valor ficará com cada herdeiro.
5. Considerações adicionais:
- Colação: Se um dos herdeiros recebeu bens ou dinheiro do falecido em vida (doação), esse valor pode ser considerado na divisão da herança para garantir a igualdade entre os herdeiros. A colação não se aplica a bens de valor módico.
- Regime de bens: O regime de bens do casamento influencia diretamente na parte que cabe ao cônjuge. Em regimes como o da comunhão parcial ou universal, o cônjuge tem direito à meação (50% dos bens adquiridos durante o casamento).
- Testamento: A existência de um testamento pode alterar a divisão, desde que respeite a parte legítima dos herdeiros necessários. O testador pode dispor de até metade dos bens da herança a quem bem quiser, caso não tenha herdeiros necessários.
- Renúncia da herança: A renúncia de herança deve seguir o Código Civil, especificamente nos artigos 1.804 a 1.813. A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro não quer a herança, e os valores retornam ao montante do patrimônio para serem partilhados com os demais herdeiros.
- Inventário: Para que a partilha de herança aconteça de forma legal, é imprescindível a realização de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é necessário quando há discordância entre os herdeiros ou se houver herdeiros menores de idade.
6. Exemplo do cálculo da divisão
Imagine que uma pessoa faleceu e deixou os seguintes bens:
- Uma casa avaliada em R$ 500.000,00 (adquirida durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens).
- Um carro avaliado em R$ 50.000,00 (bem particular).
- Dívidas no valor de R$ 50.000,00.
Os herdeiros são a viúva e dois filhos.
- Meação da viúva:
- A viúva tem direito a 50% da casa (bem adquirido durante o casamento): R$ 250.000,00.
- Herança a ser dividida:
- Casa: R$ 250.000,00 (50% restantes).
- Carro: R$ 50.000,00.
- Total: R$ 300.000,00.
- Subtraindo as dívidas: R$ 300.000,00 – R$ 50.000,00 = R$ 250.000,00.
- Divisão da herança:
- A herança de R$ 250.000,00 será dividida entre a viúva e os dois filhos.
- Viúva: R$ 83.333,33 (1/3).
- Filho 1: R$ 83.333,33 (1/3).
- Filho 2: R$ 83.333,33 (1/3).
- Total que cada um recebe:
- Viúva: R$ 250.000,00 (meação) + R$ 83.333,33 (herança) = R$ 333.333,33.
- Filho 1: R$ 83.333,33.
- Filho 2: R$ 83.333,33.
Este é um exemplo simplificado, e cada caso pode ter suas particularidades. É sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
Quando a divisão de herança não é igualitária
Sim, o Código Civil prevê situações específicas nas quais a divisão da herança não é igualitária. Essas situações ocorrem, principalmente, devido a diferenças entre os herdeiros ou às características específicas do regime de bens do casamento.
Portanto, é crucial entender que nem sempre a divisão da herança seguirá uma lógica de igualdade estrita entre todos os herdeiros. A lei busca garantir uma distribuição justa e equitativa, considerando as particularidades de cada situação.
Divisões não igualitárias previstas no Código Civil
Para ilustrar melhor, confira alguns exemplos práticos de como a divisão da herança pode ocorrer de forma não igualitária:
- Irmãos bilaterais e unilaterais: Se o falecido tiver irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) e unilaterais (filhos apenas do mesmo pai ou da mesma mãe), os irmãos bilaterais receberão o dobro do que os unilaterais.
- Concorrência do cônjuge com descendentes: Em alguns regimes de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes na herança. A forma como essa concorrência se concretiza pode levar a divisões desiguais, dependendo do regime de bens e da existência de bens particulares. Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge concorre com os descendentes apenas sobre os bens particulares do falecido.
- Direito de representação: Caso um herdeiro faleça antes do autor da herança, seus descendentes (netos do autor da herança) podem representá-lo na sucessão. A divisão, neste caso, ocorre por estirpe, ou seja, o montante que o herdeiro falecido receberia é dividido entre seus descendentes, e não necessariamente de forma igualitária com os demais herdeiros.
- Existência de testamento: O testador tem a liberdade de dispor de até 50% de seu patrimônio para quem desejar, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários. Essa disposição testamentária pode resultar em uma divisão não igualitária entre os herdeiros necessários e os testamentários.
- Regime de separação obrigatória de bens: No regime de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro se houver descendentes. No entanto, há direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum.
É crucial lembrar que, mesmo em cenários de divisão não igualitária, a legislação busca assegurar uma distribuição justa e equitativa do patrimônio, levando em consideração as particularidades de cada caso. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de sucessões para obter um aconselhamento jurídico preciso e adequado à sua situação.

Exemplos de Divisão Não Igualitária de Quotas da Herança
Para facilitar a compreensão, vamos apresentar alguns exemplos práticos numerados nos quais a divisão da herança não ocorre de forma igualitária, conforme previsto no Código Civil:
- Herança com irmãos bilaterais e unilaterais:
- Imagine que uma pessoa faleceu e deixou uma herança de R$ 300.000,00. Ela tinha dois filhos bilaterais (do mesmo pai e mãe) e um filho unilateral (apenas do mesmo pai).
- Nesse caso, cada filho bilateral receberá R$ 100.000,00, enquanto o filho unilateral receberá R$ 50.000,00. Isso ocorre porque os irmãos bilaterais recebem o dobro do que os unilaterais.
- Concorrência do cônjuge com filhos em regime de comunhão parcial de bens:
- Um homem faleceu e deixou R$ 200.000,00 em bens particulares (adquiridos antes do casamento) e era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Ele deixou a esposa e dois filhos.
- Nesse caso, a esposa concorre com os filhos apenas nos bens particulares. A divisão será feita da seguinte forma: R$ 50.000,00 para a esposa (1/4 da herança, garantido por lei se houver mais de três herdeiros) e R$ 75.000,00 para cada filho.
- Direito de representação (herança por estirpe):
- João tinha dois filhos, Maria e Pedro. Pedro faleceu antes de João, mas deixou dois netos (filhos de Pedro): Ana e Carlos.
- Quando João falece, Maria recebe sua parte da herança por direito próprio (por cabeça). Ana e Carlos recebem a parte que Pedro receberia, dividida entre eles por estirpe. Se a herança total fosse R$ 400.000,00, Maria receberia R$ 200.000,00, Ana receberia R$ 100.000,00 e Carlos receberia R$ 100.000,00.
- Testamento com disposição de parte disponível:
- Uma mulher faleceu e deixou um patrimônio de R$ 500.000,00. Em testamento, ela especificou que 20% de seu patrimônio (R$ 100.000,00) deveria ser destinado a uma instituição de caridade, e o restante (R$ 400.000,00) dividido entre seus dois filhos.
- Nesse caso, a instituição de caridade recebe R$ 100.000,00, e cada filho recebe R$ 200.000,00. A divisão não é igualitária devido à disposição testamentária.
- Excesso de quinhão em acordo entre herdeiros:
- Em um inventário com dois irmãos, a herança total é de R$ 400.000,00, o que daria R$ 200.000,00 para cada um. No entanto, um dos irmãos decide ficar com um imóvel avaliado em R$ 300.000,00, enquanto o outro recebe R$ 100.000,00 em dinheiro.
- Neste caso, há um excesso de quinhão de R$ 100.000,00, que pode ser configurado como uma doação de um irmão para o outro. É importante verificar as implicações fiscais dessa doação, como o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo da legislação estadual.
É essencial lembrar que esses são apenas exemplos ilustrativos e cada caso possui suas particularidades. Portanto, a consulta com um advogado especializado é indispensável para garantir que a divisão da herança seja feita de forma correta e justa.
Planejamento Sucessório: Evitando Conflitos e Reduzindo Custos
O planejamento sucessório é um conjunto de medidas para organizar a transmissão do patrimônio em vida, evitando o inventário e reduzindo os custos.
- Vantagens do planejamento sucessório:
- Evitar conflitos entre os herdeiros.
- Reduzir os custos do inventário (taxas, impostos, honorários advocatícios).
- Agilizar a transmissão do patrimônio.
- Proteger o patrimônio familiar.
- Ferramentas de planejamento sucessório:
- Testamento: Permite dispor de até 50% dos bens para quem desejar.
- Doação em vida: Transferência de bens para os herdeiros ainda em vida, com reserva de usufruto.
- Holding familiar: Empresa criada para administrar o patrimônio familiar, facilitando a transmissão e protegendo os bens.
- Planos de previdência privada: Podem ser utilizados para complementar a herança, com vantagens tributárias.
- Seguro de vida: Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários em caso de falecimento.
- Planejamento Sucessório Específico para Diferentes Estruturas Familiares:
- Famílias reconstituídas (com filhos de diferentes casamentos).
- Famílias homoafetivas.
- Famílias multiespécies.
- Herança Transnacional:
- Orientações sobre como lidar com heranças que envolvem bens localizados em diferentes países.
- É importante observar as regras de direito internacional privado aplicáveis, os tratados bilaterais e a necessidade de contratar um advogado com experiência em sucessões internacionais.
Dívidas e Impostos na Herança
É fundamental saber como lidar com as dívidas e os impostos na herança.
- Como lidar com as dívidas do falecido? As dívidas devem ser pagas com os recursos da herança. Os herdeiros não respondem pelas dívidas com seu patrimônio pessoal. É possível negociar as dívidas com os credores.
- O que é o ITCMD? É o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é calculado com uma alíquota sobre o valor dos bens transmitidos. É importante ficar atento aos prazos e formas de pagamento do ITCMD.
- Impacto da Reforma Tributária na Herança: É necessário analisar em detalhes as mudanças propostas pela reforma tributária em relação ao ITCMD, incluindo as novas alíquotas, as regras de progressividade e as possíveis estratégias para mitigar o impacto fiscal na transmissão do patrimônio.
Herança Digital: O Que Fazer Com os Ativos Online?
A herança digital é um tema cada vez mais relevante.
- O que são bens digitais? São contas de redes sociais, e-mails, fotos, vídeos, documentos, criptomoedas, milhas aéreas, programas de fidelidade.
- Como inventariar os bens digitais? É preciso localizar e acessar as contas e os arquivos digitais. Recomenda-se verificar os termos de uso das plataformas para entender as regras de acesso e transmissão. Uma boa prática é nomear um “herdeiro digital” em vida para facilitar o acesso aos bens digitais após o falecimento.
- Como partilhar os bens digitais? É preciso definir a destinação dos bens digitais (exclusão, transferência para os herdeiros, etc.). É fundamental respeitar a privacidade e os direitos autorais de terceiros e utilizar ferramentas e serviços especializados para gerenciar a herança digital.
Resolução de Conflitos e Mediação
Em muitos casos, a partilha da herança pode gerar conflitos entre os herdeiros.
- Quais são as causas mais comuns de conflitos na partilha? Desentendimentos sobre a avaliação dos bens, suspeitas de ocultação de bens, disputas sobre a validade do testamento e rivalidades entre os herdeiros.
- Como a mediação pode ajudar? A mediação pode facilitar a comunicação entre os herdeiros, identificar interesses em comum, construir soluções mutuamente aceitáveis e evitar o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial.
- Quando procurar um advogado? Quando não for possível resolver o conflito por meio da mediação, quando houver dúvidas sobre a lei ou o testamento e quando for necessário proteger seus direitos na partilha.
O Papel do Advogado Especializado em Direito de Sucessões
Contratar um advogado especializado em direito de sucessões é fundamental para garantir que a partilha seja feita de forma justa e transparente.
- Por que contratar um advogado especializado? Para garantir que a partilha seja feita de forma justa e transparente, para auxiliar na organização dos documentos e no cumprimento dos prazos, para defender seus interesses em caso de conflito e para evitar erros que podem gerar prejuízos financeiros e emocionais.
- Como escolher um bom advogado? Verificar sua experiência e qualificação na área de direito de sucessões, pedir indicações de outros clientes e agendar uma consulta para discutir seu caso e tirar suas dúvidas.
A História da Família Souza e a Partilha de Bens
Dona Maria, uma mulher batalhadora e amada por todos, faleceu em 2024. Ela deixou um legado de carinho e, claro, alguns bens a serem divididos entre seus herdeiros: o viúvo, Seu João, e seus três filhos, Pedro, Ana e Sofia.
Para facilitar o entendimento de todos, vamos acompanhar como a família Souza realizou o cálculo da partilha de bens.
Passo 1: O Inventário e o Levantamento dos Bens
A primeira providência foi realizar um inventário detalhado. A família Souza descobriu que Dona Maria possuía:
- Um apartamento na praia, avaliado em R$ 300.000,00 (adquirido durante o casamento).
- Um carro popular, avaliado em R$ 30.000,00 (bem particular).
- Uma conta poupança com R$ 20.000,00.
Passo 2: As Dívidas
Infelizmente, Dona Maria havia contraído algumas dívidas, totalizando R$ 10.000,00. Esse valor precisaria ser quitado antes da divisão da herança.
Passo 3: O Regime de Bens
Dona Maria e Seu João eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que Seu João tem direito à meação (50%) dos bens adquiridos durante o casamento. No caso, ele tem direito a 50% do apartamento na praia.
Passo 4: Cálculo da Herança Líquida
Meação de Seu João: 50% do apartamento = R$ 150.000,00
Herança Total:
- Apartamento: R$ 150.000,00 (parte restante)
- Carro: R$ 30.000,00
- Poupança: R$ 20.000,00
- Total: R$ 200.000,00
Subtraindo as Dívidas: R$ 200.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 190.000,00
A herança líquida a ser dividida entre os herdeiros é de R$ 190.000,00.
Passo 5: A Partilha entre os Herdeiros
Como não havia testamento, a divisão seguiu as regras da sucessão legítima. O Código Civil determina que a herança seja dividida igualmente entre o cônjuge (Seu João) e os filhos (Pedro, Ana e Sofia). Portanto, a divisão ficou assim:
- Seu João: R$ 47.500,00 (1/4 da herança líquida)
- Pedro: R$ 47.500,00 (1/4 da herança líquida)
- Ana: R$ 47.500,00 (1/4 da herança líquida)
- Sofia: R$ 47.500,00 (1/4 da herança líquida)
Passo 6: O Que Cada Um Recebeu
- Seu João: R$ 150.000,00 (meação) + R$ 47.500,00 (herança) = R$ 197.500,00
- Pedro: R$ 47.500,00
- Ana: R$ 47.500,00
- Sofia: R$ 47.500,00
Assim, a família Souza concluiu a partilha dos bens de Dona Maria.
Lições da Família Souza
- A Importância do Inventário: O inventário é fundamental para identificar e avaliar todos os bens.
- As Dívidas: É crucial quitar as dívidas antes de dividir a herança.
- O Regime de Bens: O regime de bens do casamento influencia diretamente na partilha.
- A Lei: Na ausência de testamento, a lei define a ordem dos herdeiros e a divisão dos bens.
- O Testamento: Se Dona Maria tivesse deixado um testamento, a divisão poderia ter sido diferente, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
A Busca por um Advogado
Para garantir que tudo fosse feito de forma correta e evitar conflitos, a família Souza buscou a orientação de um advogado especializado em direito de sucessões. O profissional auxiliou em todas as etapas, desde o levantamento dos documentos até a finalização da partilha, assegurando que os direitos de cada um fossem respeitados.
A história da família Souza demonstra que, embora a partilha de bens possa parecer complexa, com organização, informação e o auxílio de um profissional, é possível realizar o processo de forma justa e transparente.
Mitos e Verdades: Divisão de Herança
Para esclarecer dúvidas comuns sobre a divisão de herança, confira os seguintes mitos e verdades:
- Mito: O filho que cuidou dos pais tem direito a uma parte maior da herança. (Incorreto)
- Verdade: Em geral, todos os filhos têm direito à mesma porcentagem da herança, a menos que haja um testamento especificando o contrário. Nenhum irmão pode receber mais ou menos herança do que outro, exceto se houver um testamento que expresse a vontade do falecido.
- Mito: Se não houver acordo entre os irmãos, a divisão da herança não pode ser feita. (Incorreto)
- Verdade: Quando não há consenso entre os irmãos, o inventário judicial é o caminho necessário. A legislação brasileira oferece mecanismos para resolver conflitos.
- Mito: O cônjuge sobrevivente sempre tem direito à totalidade da herança. (Incorreto)
- Verdade: A divisão entre o cônjuge sobrevivente e os filhos depende do regime de bens do casamento. Em alguns casos, o cônjuge concorre com os descendentes.
- Mito: É possível excluir um filho da herança por simples vontade dos pais. (Incorreto)
- Verdade: Um filho só pode ser excluído da herança em situações específicas e mediante decisão judicial, como em casos de indignidade ou deserdação, que envolvem ações graves como injúria, ofensa física ou abandono.
- Mito: Não é preciso fazer inventário se todos os herdeiros concordarem com a divisão. (Incorreto)
- Verdade: Para que qualquer partilha de herança aconteça de forma adequada e legal, é imprescindível a realização de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
- Mito: As dívidas do falecido são transferidas para os herdeiros. (Incorreto)
- Verdade: As dívidas do falecido devem ser quitadas com os recursos do patrimônio deixado. Se o valor da herança não for suficiente para cobrir as dívidas, o saldo remanescente não é cobrado dos herdeiros.
- Mito: A divisão da herança precisa ser sempre igualitária. (Correto com ressalva)
- Verdade: A divisão será feita da forma que o código civil mandar. Se o código mandar que seja igualitária, será igualitária. Se o código mandar que não seja igualitária, não será. Por exemplo diferenças entre os herdeiros (Irmãos bilaterais e unilaterais) ou especificidades no regime de bens do casamento.
- Mito: Se a pessoa falecida era casada, o cônjuge tem direito a 50% de todo o patrimônio. (Correto com ressalva)
- Verdade: O cônjuge muitas vezes interpreta que é meeiro do falecido e tem direito a 50% de todo o patrimônio. Para entender se o cônjuge será meeiro ou apenas herdeiro necessário, temos que olhar para o regime de bens do casamento ou união estável.
FAQ: Divisão de Herança
1. Como funciona a divisão de herança entre irmãos?
A divisão de herança entre irmãos ocorre quando o falecido não tem cônjuge, descendentes ou ascendentes. A herança é dividida em partes iguais entre os irmãos. Meios-irmãos (irmãos unilaterais) herdam metade do que cada irmão bilateral (irmãos germanos, filhos dos mesmos pai e mãe) recebe.
2. Como é feito o cálculo da partilha de bens?
O cálculo da partilha de bens envolve a identificação de todos os bens do falecido, o levantamento de possíveis dívidas, e a determinação dos herdeiros. A partilha considera o regime de bens do casamento, se houver cônjuge, e a existência de testamento. A divisão é feita conforme a lei ou o testamento, garantindo a parte legítima dos herdeiros necessários (50% da herança).
3. Como é feita a divisão entre os herdeiros?
A divisão entre os herdeiros segue a ordem de vocação hereditária:
- Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge.
- Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge.
- Cônjuge sobrevivente.
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
A divisão considera o regime de bens do casamento e a existência de testamento, respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários.
4. Qual é a ordem dos herdeiros?
A ordem dos herdeiros é a seguinte: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Os descendentes têm prioridade, seguidos pelos ascendentes, cônjuge e, por fim, os colaterais.
5. Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?
Na falta de acordo entre os irmãos, a partilha da herança é feita por meio de inventário judicial. O processo pode exigir intervenção jurídica para resolver os conflitos.
6. Como calcular a cota parte de cada herdeiro?
O cálculo da cota parte de cada herdeiro envolve identificar todos os bens, determinar o valor total da herança, subtrair as dívidas e obrigações do falecido, e dividir a quota disponível em partes iguais, considerando a colação, se aplicável. Consulte um advogado ou contador para facilitar este processo.
7. Qual filho tem mais direito na herança?
Em regra, todos os filhos têm direito à mesma porcentagem da herança. Nenhum filho pode receber mais ou menos que o outro, a menos que haja um testamento especificando o contrário, respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários.
8. Que fração da herança cada filho receberá?
A fração da herança que cada filho receberá é, em geral, igualitária. No entanto, essa fração pode variar se houver testamento ou outras disposições legais específicas.
9. Qual a porcentagem da viúva meeira?
A porcentagem da viúva meeira depende do regime de bens do casamento. Exemplo: Em um regime de comunhão parcial de bens, a viúva tem direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento (meação). Se o casal adquiriu uma casa de R$500.000 durante o casamento, a viúva tem direito a R$250.000 (50% de R$500.000) como meação. Além da meação, a viúva pode ser herdeira dos bens particulares do falecido, concorrendo com os descendentes ou ascendentes.
10. Como funciona a partilha de imóvel entre mãe e filhos?
A partilha de imóvel entre mãe e filhos depende do regime de bens e da existência de outros bens. A mãe pode ter direito à meação (50% do imóvel) se o bem foi adquirido durante o casamento sob regime de comunhão parcial ou universal. Exemplo: Se um imóvel de R$600.000 foi adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial, a mãe tem direito a R$300.000 (50% de R$600.000) como meação. A parte restante (R$300.000) será dividida entre a mãe e os filhos como herança. Se houver dois filhos, a divisão da herança será: R$100.000 para a mãe e R$100.000 para cada filho.
Conclusão
Em termos gerais, a divisão da herança deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil, que visam garantir uma distribuição justa e equitativa do patrimônio do falecido entre seus herdeiros. No entanto, a aplicação dessas regras pode ser complexa, dependendo das particularidades de cada caso.
Para resumir os principais pontos abordados, considere os seguintes aspectos:
- Identificação dos herdeiros: O primeiro passo é identificar todos os herdeiros legítimos, que incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge/companheiro(a) e, em alguns casos, parentes colaterais (irmãos, tios).
- Regime de bens do casamento/união estável: O regime de bens adotado pelo falecido em seu casamento ou união estável influencia diretamente a divisão da herança, especialmente no que diz respeito à meação do cônjuge/companheiro(a) sobrevivente.
- Existência de testamento: Caso o falecido tenha deixado um testamento, este deverá ser respeitado, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- Ordem de vocação hereditária: Na ausência de testamento, a lei estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros, conhecida como ordem de vocação hereditária.
- Particularidades de cada caso: Situações específicas, como a existência de irmãos bilaterais e unilaterais, o direito de representação e a concorrência do cônjuge com descendentes, podem gerar divisões não igualitárias.
- Inventário: O processo de inventário (judicial ou extrajudicial) é o meio pelo qual se formaliza a partilha dos bens.
- Partilha: A partilha é a divisão propriamente dita dos bens entre os herdeiros, podendo ser amigável (por acordo entre as partes) ou judicial (decidida pelo juiz).
- A igualdade: O CPC busca a máxima igualdade possível na partilha, mas também considera a prevenção de litígios futuros e a comodidade dos herdeiros.
- Necessidade de profissional: Em situações complexas, a consulta com um advogado especializado em direito sucessório é imprescindível para garantir que a divisão da herança seja feita de forma correta, justa e em conformidade com a lei [conversa com o usuário].
Em conclusão, a divisão da herança é um processo que exige atenção aos detalhes e conhecimento da legislação aplicável. Embora a igualdade seja um princípio importante, a lei reconhece a necessidade de considerar as particularidades de cada caso, a fim de garantir uma distribuição equitativa do patrimônio do falecido.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.