Quais os bens que entram (ou não) no inventário?
No inventário, todos os bens, direitos e obrigações do falecido devem ser declarados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, ações, joias, obras de arte, e outros bens de valor, bem como dívidas e obrigações financeiras como empréstimos. É essencial detalhar todos os ativos e passivos para realizar a partilha de forma justa e legal.
Por outro lado, alguns bens não entram no inventário. Seguros de vida e planos de previdência privada (VGBL e PGBL), geralmente, não são incluídos, pois são pagos diretamente aos beneficiários. Bens com cláusula de usufruto vitalício, e bens doados em vida também são excluídos. Além disso, bens de uso pessoal e de baixo valor econômico podem ser deixados fora do inventário, a critério do juiz e dos herdeiros. Valores como verbas rescisórias, FGTS, e restituição de imposto de renda podem ser pagos diretamente aos herdeiros, sem a necessidade de inventário.
Nesse Post…
- Quais bens entram no Inventário? Guia Completo
- Bens que entram no Inventário
- Bens que não entram no inventário
- Bens Financiados no Inventário
- Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial
- Contas Bancárias e Dinheiro
- Mitos e Verdades sobre os Bens do Inventário
- FAQ: Perguntas Frequentes
- Caso Prático dos bens que entram no inventário
- Conclusão
Resumo
Os bens que devem constar no inventário são todos os bens, direitos e obrigações que o falecido possuía. O inventário é um processo legal essencial para formalizar a transferência de patrimônio para os herdeiros. Este processo levanta todos os ativos e passivos do falecido para que a partilha seja realizada de acordo com a lei.
No inventário, devem ser incluídos:
- Imóveis, incluindo residências, propriedades comerciais e rurais.
- Veículos automotores, como carros, motocicletas e barcos.
- Contas bancárias, tanto contas correntes quanto poupanças.
- Investimentos financeiros, como ações, fundos de investimento e títulos.
- Bens móveis, incluindo mobília, joias, obras de arte e outros pertences de valor.
- Direitos e créditos, como valores a receber, indenizações e direitos autorais.
- Dívidas e obrigações financeiras, como empréstimos, financiamentos e pendências fiscais.
Por outro lado, existem alguns bens que geralmente não entram no inventário. Estes incluem:
- Seguros de vida, que são pagos diretamente aos beneficiários designados.
- Planos de previdência privada (VGBL e PGBL), que também são destinados aos beneficiários. No entanto, se for comprovado que o plano foi usado para burlar as regras da partilha, ele pode ser incluído no inventário.
- Bens com cláusula de usufruto vitalício, onde apenas o valor do usufruto é inventariado.
- Bens doados em vida, desde que a doação tenha sido feita de forma legal e sem condições de reversão.
- Bens de uso pessoal, como roupas e acessórios, que podem ser excluídos a critério do juiz e dos herdeiros.
- Valores como verbas rescisórias, FGTS, restituição do imposto de renda, que podem ser pagos diretamente aos herdeiros.
É importante notar que, em alguns casos, bens que normalmente não entrariam no inventário podem ser incluídos se houver disputa entre os herdeiros ou se houver dúvidas sobre a titularidade do bem. A presença de um advogado especializado é fundamental para orientar sobre quais bens devem ser incluídos e como proceder durante o processo de inventário.

Quais bens entram no Inventário? Guia Completo
Você já se perguntou o que acontece com os bens de uma pessoa após seu falecimento? O processo de inventário, muitas vezes visto como burocrático e complexo, é fundamental para garantir que a herança seja devidamente transferida aos herdeiros. Este artigo é para você, que busca entender melhor esse processo, planejar o futuro da sua família e proteger seu patrimônio. Vamos juntos desmistificar o inventário, abordando desde o que é até como lidar com situações específicas.
O Que é um Inventário?
Em termos simples, o inventário é o processo legal que levanta e divide os bens de uma pessoa após sua morte. Ele formaliza a transferência desses bens para os herdeiros, seguindo as leis vigentes. Este procedimento é essencial, principalmente quando o falecido deixa bens, dívidas, ou ambas as coisas. Mas, o que acontece quando não há bens? Mesmo nesses casos, um inventário negativo é necessário para comprovar a ausência de bens.
Bens que entram no Inventário:
É crucial saber quais bens são incluídos no inventário, já que isso impacta diretamente a partilha. Em geral, entram todos os bens, direitos e obrigações do falecido, incluindo:
- Imóveis: Casas, terrenos, apartamentos.
- Veículos: Carros, motos, barcos.
- Contas bancárias: Contas correntes, poupanças.
- Investimentos: Ações, CDBs, Tesouro Direto.
- Bens móveis: Joias, obras de arte, móveis, eletrodomésticos.
- Direitos e créditos: Valores a receber, indenizações, royalties.
- Dívidas: Empréstimos, financiamentos, pendências fiscais.
- Sociedade em Conta de Participação (SCP).
- Direito à sucessão aberta: O patrimônio do falecido é considerado um bem imóvel para fins legais.
Bens que não entram no inventário:
Nem tudo o que pertence ao falecido precisa ser inventariado. Existem algumas exceções importantes que você precisa conhecer. Os principais bens que não entram no inventário são:
- Seguro de vida com beneficiário indicado: O valor do seguro é pago diretamente ao beneficiário, não sendo considerado herança.
- Previdência privada (VGBL/PGBL) com beneficiário indicado: Assim como o seguro de vida, a previdência privada é paga diretamente ao beneficiário. No entanto, se utilizada para fraudar a partilha, pode entrar no inventário.
- Bens com cláusula de usufruto: Imóveis com usufruto vitalício, onde apenas o valor do usufruto entra no inventário.
- Planos de previdência fechada e fundos de pensão: Quando há um beneficiário indicado, esses valores são pagos diretamente, sem passar pelo inventário.
- Bens doados em vida: Desde que a doação tenha sido feita formalmente e sem condições de reversão.
- Bens de uso pessoal ou de valor sentimental: Roupas, acessórios e outros itens de baixo valor econômico, a critério do juiz.
- Valores devidos por empregadores, saldos de FGTS, restituições de IR e saldos bancários de até R$500.
- Bens particulares do cônjuge sobrevivente: Aqueles que não fazem parte do patrimônio comum do casal.
- Bens que já foram de pessoa que faleceu antes do falecido: Se o inventário já foi realizado, não é necessário repetir a inclusão.
- Bens com regime de separação de bens: Aqueles adquiridos individualmente por cada cônjuge durante o casamento.

Bens Financiados entram no Inventário?
Sim, bens financiados entram no inventário. O inventário é um processo que visa apurar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Isso inclui não apenas os bens que foram totalmente pagos, mas também aqueles que ainda estão em processo de financiamento.
- Bens Financiados:
- Imóveis: Se o falecido estava pagando um financiamento imobiliário, o imóvel entra no inventário. O que é transferido para os herdeiros é o direito sobre o bem e a obrigação de continuar pagando as parcelas do financiamento.
- Veículos: Da mesma forma, veículos que foram comprados por meio de financiamento também entram no inventário. A transferência da propriedade aos herdeiros está sujeita à quitação do financiamento, que pode ser realizada com recursos do próprio espólio.
- Outros Bens: Outros bens como eletrodomésticos, equipamentos e outros bens móveis comprados por meio de financiamento também são inventariados.
- Dívidas de Financiamento: As dívidas decorrentes de financiamentos também são incluídas no inventário. As parcelas restantes do financiamento são consideradas dívidas do falecido e são pagas com os bens do espólio. Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com seus próprios recursos, sendo que os débitos devem ser pagos com os bens deixados pelo falecido.
- Saldo devedor e partilha: O saldo devedor do financiamento será abatido do valor total dos bens. Os herdeiros receberão a parte correspondente ao valor do bem já pago, descontando-se a dívida.
É importante destacar que o inventário é um processo essencial para organizar e dividir os bens do falecido entre os herdeiros. A inclusão de bens financiados garante que todos os direitos e obrigações sejam considerados na partilha, evitando problemas futuros. Além disso, a presença de um advogado especializado é fundamental para auxiliar os herdeiros em todas as etapas do processo.
Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial
Existem dois caminhos principais para realizar um inventário: o judicial e o extrajudicial.
Inventário Judicial
O inventário judicial é a forma mais comum. Ele é obrigatório em algumas situações específicas:
- Quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha.
O processo judicial envolve várias etapas, como a abertura da ação, a nomeação do inventariante, a relação dos herdeiros, bens, direitos e dívidas, a análise do juiz, resolução de conflitos e a partilha. Infelizmente, este processo pode levar anos para ser concluído.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é mais simples e rápido. Ele é possível quando:
- Há consenso entre os herdeiros.
Nesta modalidade, a partilha é feita através de uma escritura pública em cartório, agilizando o processo, que pode ser concluído em poucos meses. É importante ressaltar que, em ambos os casos, a presença de um advogado é fundamental.
O Papel do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido. A escolha do inventariante segue uma ordem de preferência, começando pelo cônjuge/companheiro, seguido pelo herdeiro na posse dos bens, e assim por diante. O inventariante tem a responsabilidade de:
- Administrar os bens do espólio.
- Zelar pelos bens como se fossem seus.
- Prestar contas de sua gestão.
Custos do Inventário
É essencial estar preparado para os custos envolvidos no inventário. Os principais são:
- Honorários advocatícios: Essenciais para garantir que o processo seja conduzido corretamente.
- Custas judiciais ou taxas cartorárias: Despesas processuais e administrativas.
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual que varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
- Outras taxas e despesas com documentação.
Em média, um inventário pode custar entre 14% e 20% do valor total da herança.
Como Fazer um Inventário Sem Dor de Cabeça?
Para tornar o processo mais tranquilo, siga estes passos:
- Contrate um advogado especializado o mais rápido possível.
- Reúna a documentação do falecido e dos herdeiros.
- Levante informações sobre o patrimônio e se há testamento.
- Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.
- Nomeie um inventariante.
- Pague o ITCMD e siga o processo com o auxílio do advogado.
Planejamento Sucessório: Evitando Problemas Futuros
Planejar a sucessão em vida é crucial para evitar conflitos e custos futuros. Algumas ferramentas de planejamento sucessório incluem:
- Testamento: Documento que expressa a vontade do titular sobre a partilha dos bens.
- Doações em vida: Transferência de bens para herdeiros em vida, respeitando a parte legítima da herança.
- Holding familiar: Estrutura para proteger o patrimônio e facilitar a sucessão.
- Seguro de vida e previdência privada: Instrumentos que facilitam a transferência de recursos aos beneficiários, sem passar pelo inventário (com as devidas ressalvas).
Aspectos Emocionais e Psicológicos
O processo de inventário pode ser emocionalmente desafiador, pois envolve a perda de um ente querido e a partilha de bens. É importante:
- Buscar apoio emocional durante o processo.
- Lidar com os conflitos familiares com paciência e tolerância.
Questões Práticas de bens do inventário
Algumas questões práticas precisam ser consideradas:
- Avaliação dos bens do espólio: Contrate um profissional para avaliar os bens e obter os valores corretos para efeitos de partilha e cálculo de impostos.
- Lidar com imóveis desocupados e riscos de invasão: Manter os imóveis protegidos é fundamental.
- Decidir o que fazer com o patrimônio: Venda, aluguel ou outras destinações.
- Como lidar com situações em que um herdeiro mora no imóvel: É importante que todos estejam em acordo e, caso não haja, a via judicial pode ser necessária.
Situações Específicas e Suas Peculiaridades
Cada caso é único, e algumas situações merecem atenção especial:
- União estável: É preciso reconhecer a união estável para definir os direitos do companheiro(a).
- Herdeiros no exterior: É necessário seguir regras específicas para partilha de bens de herdeiros no exterior.
- Bens digitais: Incluir contas em redes sociais e criptomoedas no inventário.
- Imóveis irregulares ou de posse: Regularize a situação do imóvel para evitar problemas futuros.
- Bloqueio administrativo sobre um imóvel: É fundamental regularizar a situação para desbloquear a transação de bens.
- Herdeiros sem interesse nos valores da conta individual do viúvo(a): É importante analisar cada caso para definir a melhor maneira de incluir ou não os valores no inventário.
Contas Bancárias e Dinheiro entram no inventário?
O dinheiro em contas bancárias do falecido é bloqueado após a comunicação do óbito. Para acessar o saldo, é preciso realizar o inventário. Existem algumas exceções em que o saque pode ser possível, como para despesas com o funeral ou necessidades urgentes, mediante autorização judicial.
- Contas conjuntas: O saldo de uma conta conjunta é dividido em partes iguais (50% para cada titular), e a parte do falecido entra no inventário.
Mitos e Verdades sobre os Bens do Inventário
Olá! Entender o inventário pode parecer complicado, mas com as informações corretas, fica bem mais fácil. Por isso, preparei esta seção para esclarecer algumas dúvidas comuns, separando o que é mito do que é verdade. Vamos lá?
Mito: “Seguro de vida sempre entra no inventário.”
- Verdade: Na realidade, o seguro de vida com beneficiário indicado não entra no inventário. Isso acontece porque ele é pago diretamente ao beneficiário, funcionando como uma proteção financeira específica e não como parte da herança. Contudo, se não houver um beneficiário nomeado, o valor do seguro pode ser direcionado aos herdeiros legais.
Mito: “Dívidas do falecido são transferidas para os herdeiros.”
- Verdade: As dívidas são pagas com os bens do espólio. Os herdeiros não precisam usar recursos próprios se as dívidas excederem o valor do espólio. Ou seja, a herança é usada para quitar os débitos, e só depois o restante é dividido.
Mito: “Todo o dinheiro em conta bancária do falecido pode ser sacado imediatamente pelos herdeiros.”
- Verdade: Geralmente, o dinheiro em conta bancária do falecido é bloqueado até a conclusão do inventário. O banco precisa ser notificado do falecimento, e após isso, a conta é bloqueada para evitar movimentações não autorizadas. Contudo, existe a possibilidade de sacar valores específicos para despesas imediatas, como os custos do funeral.
Mito: “Previdência privada sempre entra no inventário.”
- Verdade: A previdência privada (VGBL/PGBL) com beneficiário indicado não entra no inventário, a menos que seja utilizada para fraudar a partilha. Ela é semelhante ao seguro de vida, indo diretamente para o beneficiário nomeado. No entanto, se o valor da previdência ultrapassar 50% do patrimônio total do falecido, pode haver uma contestação para proteger os direitos dos herdeiros legítimos.
Mito: “Imóveis em nome do cônjuge sobrevivente sempre entram no inventário.”
- Verdade: Em regimes de separação de bens, imóveis no nome do cônjuge sobrevivente geralmente não entram no inventário, a menos que seja comprovado que o falecido ajudou a comprar o bem. Em outras palavras, o que está no nome do cônjuge sobrevivente, nesses casos, não faz parte da herança do falecido, a menos que seja um bem comum.
Mito: “Bens de uso pessoal (roupas, etc.) sempre precisam ser inventariados.”
- Verdade: Bens de uso pessoal de baixo valor podem ser excluídos do inventário, dependendo da decisão dos herdeiros e do juiz. O foco principal do inventário são os bens de maior valor, como imóveis e veículos.
Mito: “Se o falecido não deixou bens, o inventário não é necessário.”
- Verdade: Mesmo quando não há bens, pode ser necessário um inventário negativo para comprovar a ausência de patrimônio ou dívidas. Esse processo serve para formalizar a situação e evitar problemas futuros.
Mito: “Contas conjuntas não precisam entrar no inventário”
- Verdade: Contas conjuntas precisam entrar no inventário, pois considera-se que 50% do valor pertence ao falecido. Assim, essa parte é incluida na partilha dos bens.
FAQ: Perguntas Frequentes
- Quais bens não entram em inventário? Geralmente, seguros de vida e planos de previdência privada (VGBL e PGBL) não entram no inventário, pois são pagos diretamente aos beneficiários indicados. No entanto, se um plano de previdência for utilizado para burlar as regras de partilha de herança, ele pode ser incluído. Além disso, bens de uso pessoal e de baixo valor econômico podem ser excluídos, dependendo da decisão do juiz.
- Quais os tipos de bens que entram no inventário? Entram no inventário todos os bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, ações, joias, obras de arte e outros bens de valor. Também são consideradas dívidas e obrigações financeiras, como empréstimos e financiamentos.
- O que deve ser declarado no inventário?
No inventário, deve-se declarar todos os bens, direitos e dívidas que pertenciam ao falecido. Isso inclui:
- Ativos: Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, bens móveis, direitos e créditos.
- Passivos: Dívidas, empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras.
- Informações detalhadas: Descrição de cada bem para determinar seu valor correto e facilitar a partilha.
- O que não precisa inventariar? Não precisam ser inventariados os seguros de vida com beneficiário indicado, os planos de previdência privada (VGBL e PGBL) na maioria dos casos, bens com usufruto vitalício, e bens doados em vida. Além disso, valores como verbas rescisórias, saldo do FGTS, restituição de imposto de renda e pequenos saldos bancários podem ser pagos diretamente aos herdeiros, sem a necessidade de inventário.
- Sou obrigado a colocar todos os bens no inventário? Sim, todos os bens que pertenciam ao falecido devem ser incluídos no inventário. Omitir bens pode levar a complicações legais, como a perda do direito sobre esses bens.
- O que acontece se não declarar todos os bens no inventário? Se não declarar todos os bens no inventário, o herdeiro pode perder o direito sobre eles, além de sofrer penalidades legais por sonegação. A omissão de bens pode invalidar a partilha e gerar disputas entre os herdeiros. É fundamental declarar todos os bens para evitar problemas futuros.
- O que fazer com os móveis do falecido? Os móveis do falecido, assim como outros bens móveis, entram no inventário, especialmente se tiverem valor significativo. No entanto, bens de uso pessoal e de baixo valor podem ser excluídos do inventário se houver acordo entre os herdeiros, ou conforme decisão do juiz. Em muitos casos, os móveis são destinados a um ou mais herdeiros.
- Quais bens não precisam ser inventariados? Não precisam ser inventariados seguros de vida, previdência privada (VGBL/PGBL), bens com usufruto vitalício, bens doados em vida, e pequenos valores como verbas rescisórias e saldos de FGTS. Esses ativos são geralmente transferidos diretamente aos beneficiários ou herdeiros legais sem a necessidade de inventário.
- O que são bens inventariados? Bens inventariados são todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida que são listados e avaliados no processo de inventário. Esses bens são a base para a partilha da herança entre os herdeiros legais ou testamentários.
- O que não precisa entrar no inventário? Não precisam entrar no inventário seguros de vida, planos de previdência privada (VGBL e PGBL), bens com cláusula de usufruto, bens doados em vida, e bens de uso pessoal de baixo valor. Esses itens são, em geral, transferidos diretamente aos beneficiários ou herdeiros legais, sem a necessidade de passar pelo processo de inventário.
- Quais aplicações não entram no inventário? As principais aplicações financeiras que não entram no inventário são os planos de previdência privada (VGBL e PGBL), e os seguros de vida, já que são destinados aos beneficiários indicados. Além disso, planos de previdência fechada e alguns fundos de pensão também seguem essa regra.
- Quais investimentos não passam por inventário?
Os investimentos que não passam pelo inventário são:
- Seguro de vida.
- Previdência privada (VGBL/PGBL).
- Planos de previdência fechada (fundos de pensão).
Esses investimentos possuem beneficiários indicados e, por isso, não entram na partilha da herança.
- Precisa inventariar seguro de vida? Não, seguro de vida não precisa ser inventariado. O valor do seguro é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, não fazendo parte da herança. O seguro de vida é um direito exclusivo do beneficiário.
- Qual investimento não entra em inventário de seguro de vida? O valor do próprio seguro de vida não entra no inventário, pois ele é destinado diretamente ao beneficiário.
- Como funciona a partilha do seguro de vida? A partilha do seguro de vida não ocorre por meio do inventário. O valor é pago diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado. Se não houver beneficiário indicado, o valor é pago aos herdeiros legais.
- Quem fica com seguro de vida do falecido? O seguro de vida é pago ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo segurado. Se não houver indicação, o valor é pago aos herdeiros legais.
- O que não entra no inventário de um falecido?
Não entram no inventário de um falecido:
- Seguro de vida e previdência privada com beneficiário indicado.
- Bens com usufruto vitalício.
- Doações em vida.
- Bens pessoais de baixo valor.
- Valores devidos por empregadores, FGTS, restituições de IR e saldos bancários de até R$500.
- Bens particulares do cônjuge sobrevivente.
- Bens que já foram de pessoa que faleceu antes do falecido.
- Bens com regime de separação de bens.
- Quais bens devem ser declarados no inventário? Devem ser declarados no inventário todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, bens móveis, direitos e créditos.
- O que declarar no inventário? No inventário, deve ser declarado todo o patrimônio do falecido, tanto os bens como as dívidas e obrigações. É importante detalhar todos os bens, incluindo saldos bancários, investimentos, imóveis, veículos e outros bens de valor, assim como as dívidas, empréstimos e financiamentos.
- O que tem que constar no inventário? No inventário, deve constar a relação completa de todos os bens do falecido, tanto os bens móveis quanto imóveis, os valores em contas bancárias, investimentos, as dívidas e obrigações, e os dados dos herdeiros. Além disso, deve constar também a descrição do patrimônio de forma detalhada para realizar a partilha corretamente.
Um Caso Prático dos bens que entram no inventário
Para ilustrar melhor como funciona a divisão de bens em um inventário, preparei uma história com personagens fictícios. Assim, você consegue visualizar como as regras são aplicadas na prática.
A Família Silva e a Herança de Seu João
Seu João, um homem trabalhador e dedicado à sua família, faleceu, deixando para trás sua esposa, Dona Maria, e seus dois filhos, Pedro e Ana. Ele possuía alguns bens e também dívidas. Dona Maria estava casada com Seu João sob o regime de comunhão parcial de bens.
Os bens do Falecido Seu João:
Seu João deixou uma casa onde a família morava, um carro, R$ 50.000 em uma conta conjunta com Dona Maria e dívidas de cartão de crédito no valor de R$ 10.000. Além disso, ele tinha um seguro de vida no qual Ana (sua filha) era a beneficiária e um plano de previdência privada com seu filho Pedro como beneficiário. Dona Maria também possuía um imóvel, adquirido antes do casamento com Seu João.
O Inventário:
- Casa e Carro: A casa e o carro de Seu João entraram no inventário para serem divididos entre os herdeiros (Dona Maria, Pedro e Ana).
- Conta Conjunta: Os R$ 50.000 da conta conjunta foram divididos igualmente: R$ 25.000 para Dona Maria (já que ela era cotitular da conta) e R$ 25.000 entraram no inventário, como parte da herança de Seu João.
- Dívidas: As dívidas de cartão de crédito de Seu João, no valor de R$ 10.000, foram quitadas com o dinheiro do espólio.
- Seguro de Vida: O seguro de vida, como Ana era a beneficiária, não entrou no inventário. Ana recebeu o valor diretamente, sem a necessidade de partilha.
- Previdência Privada: A previdência privada, por ter Pedro como beneficiário, também não entrou no inventário. Portanto, Pedro recebeu o valor diretamente.
- Imóvel de Dona Maria: O imóvel que Dona Maria possuía antes de casar com Seu João não entrou no inventário, pois era um bem particular dela.
O Desfecho:
A família Silva, apesar do momento delicado, conseguiu organizar a partilha dos bens com o auxílio de um advogado especialista em inventário. Todos entenderam seus direitos e responsabilidades, e assim conseguiram seguir em frente com a divisão dos bens de Seu João, respeitando a lei e os desejos do falecido.
Espero que essas informações ajudem você a entender melhor o processo de inventário! Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em perguntar.
Conclusão
Conhecer os bens que entram no inventário, assim como aqueles que não entram, é crucial para um processo sucessório eficiente. O inventário inclui bens como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos. Exceções notáveis são seguros de vida, previdência privada com beneficiário indicado, bens doados em vida, e bens de uso pessoal. A presença de um advogado é fundamental para orientar os herdeiros durante todo o processo.
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