Quanto Custa Fazer um Testamento no Brasil?

Os custos envolvidos na realização de um testamento no Brasil em 2025 são variáveis e dependem principalmente do tipo de testamento, do estado da federação onde é lavrado e da complexidade do patrimônio. Essencialmente, os gastos se dividem em emolumentos cartorários (taxas do cartório) e honorários advocatícios. Os emolumentos cartorários são valores fixados por tabelas estaduais anualmente; por exemplo, em São Paulo o valor é fixo em R$ 2.341,55 (sem ISS) para testamentos com conteúdo patrimonial. Para testamentos cerrados, os custos cartorários variam entre R$ 500 e R$ 2.500, enquanto o testamento particular, embora não tenha custo inicial em cartório, pode gerar custos judiciais futuros para sua confirmação. A contratação de um advogado, embora não obrigatória para testamentos públicos, é altamente recomendada para garantir a validade e evitar litígios, com honorários que podem variar de R$ 2.000 a R$ 7.000 para casos simples, ou ultrapassar R$ 10.000 em situações mais complexas, seguindo sugestões das tabelas referenciais das OABs estaduais (ex: R$ 5.252,33 na Bahia, R$ 3.391,36 no Paraná para lavratura de escritura pública, R$ 5.017,66 no Rio de Janeiro). Outros custos potenciais incluem taxas para deslocamento do tabelião, obtenção de certidões, Registro Central de Testamentos (RCTO), e custos de abertura, registro e cumprimento do testamento (custas processuais e honorários advocatícios) após o falecimento. É crucial notar que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não é um custo para fazer o testamento, mas sim um imposto estadual que incide sobre os bens transmitidos após o falecimento, durante o inventário, com alíquotas que variam entre de 2% a 8%.

Nesse artigo…

  • Tipos de Testamento
  • Detalhamento dos Custos do Testamento por Estado
  • Outros Custos Potenciais do Testamento
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Fatores que Impactam o Custo Total do Testamento
  • A História de Dona Ana e a Importância do Testamento
  • Estudos de Caso e Exemplos Práticos Detalhados
  • Caso 1: O Testamento Particular de Sofia
  • Caso 2: O Planejamento de Ricardo (A Vantagem do Testamento Público)
  • Caso 3: O Testamento Secreto de Helena
  • Mitos e Verdades sobre Testamentos no Brasil
  • FAQ: Perguntas Frequentes sobre Custos de Testamentos no Brasil
  • FAQ: Como Fazer um Testamento Gratuito no Brasil
  • Conclusão
Quanto Custa Fazer um Testamento

Custos do Testamento no Brasil: Panorama Atualizado

Fazer um testamento é, antes de tudo, um ato de responsabilidade e carinho. Ele garante que seus desejos em relação à partilha de bens sejam respeitados após seu falecimento. Além disso, um testamento bem elaborado pode evitar conflitos familiares e processos judiciais longos e dispendiosos.

Entretanto, uma das dúvidas mais frequentes reside nos custos envolvidos. Você sabia que eles podem variar consideravelmente dependendo do tipo de testamento escolhido, da complexidade do seu patrimônio e, inclusive, da região do país onde o documento será feito?. A seguir, exploramos todas essas nuances para que você possa planejar com segurança e clareza.

Tipos de Testamento

No Brasil, os testamentos mais comuns são o público, o cerrado (ou fechado) e o particular. Cada um possui requisitos e custos distintos.

  1. Testamento Público: Considerado a modalidade mais segura juridicamente, o testamento público é lavrado por um tabelião de notas em um cartório, na presença de duas testemunhas. Seu conteúdo fica devidamente registrado em livro próprio do cartório, conferindo-lhe máxima segurança jurídica e transparência. Ele é, sem dúvida, o tipo mais indicado e usual no Brasil.
  2. Testamento Cerrado (Fechado): O conteúdo é sigiloso, escrito pelo testador e entregue lacrado ao tabelião na presença de testemunhas. Requer um procedimento judicial para abertura após o óbito.Observações do Testamento Cerrado: Esta modalidade apresenta um alto risco de nulidade por irregularidades formais, como a violação do lacre, ou por perdas, pois o testador é o responsável por guardar o documento, que não fica arquivado no cartório. Contudo, com o surgimento de novos ativos digitais como criptomoedas, o testamento cerrado pode ganhar relevância para a preservação de senhas sensíveis e confidenciais.
  3. Testamento Particular (Privado): Você pode redigir este testamento de próprio punho ou por terceiros, sem a necessidade de registro em cartório no momento da elaboração. No entanto, ele exige a presença e assinatura de três testemunhas, que não podem ser herdeiros ou parentes do testador. Observações do Testamento Privado: Embora seja a opção mais econômica inicialmente, o testamento particular é considerado menos seguro e pode acarretar custos judiciais futuros para sua validação em juízo, especialmente se houver contestação ou dúvida sobre sua autenticidade.
  4. Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV): Embora não seja um testamento tradicional com efeitos pós-morte, o testamento vital, ou DAV, é um documento crucial que permite a uma pessoa expressar, enquanto plenamente capaz, suas preferências sobre cuidados médicos futuros. Ele regula tratamentos médicos que devem ser seguidos caso o indivíduo esteja vivo, mas incapacitado de tomar decisões, como em casos de recusa a prolongar a vida artificialmente.

Detalhamento dos Custos do Testamento por Estado

Os custos para fazer um testamento podem ser categorizados principalmente em honorários advocatícios e emolumentos cartorários. Apenas como ponto de referencia, eu incluo aqui valores pesquisados em junho de 2025, para alguns estados brasileiros, que devem servir apenas como base para se ter uma estimativa do custo de se fazer um testamento no Brasil (e visualizar como esse custo varia de localidade para localidade).

Honorários Advocatícios (Valores por OAB Estadual)

A contratação de um advogado, embora não seja obrigatória para a lavratura de um testamento público, é altamente recomendável para garantir a conformidade legal do documento e evitar contestações futuras. Os valores mínimos de honorários advocatícios variam por estado, conforme as tabelas das seccionais da OAB:

  1. Bahia (OAB/BA):
    • A URH (Unidade de Referência de Honorários) para Maio/2025 é de R$ 262,62.
    • Assessoria e elaboração de minutas de testamento: R$ 5.252,33 ou 2% do valor econômico da questão.
    • Ação de nulidade de testamento: R$ 18.383,14.
    • Ação anulatória de testamento: R$ 18.383,14.
    • Abertura de testamento: R$ 9.191,57.
  2. Paraná (OAB/PR): Os valores foram reajustados em 4,77% com base no INPC/IBGE de janeiro a dezembro de 2024.
    • Testamento ou Codicilo – procedimento Judicial: R$ 3.073,42.
    • Testamento Vital e Procuração para Cuidados de Saúde: R$ 5.080,41.
    • Testamento Vital: R$ 3.391,36.
    • Lavratura de Escritura Pública de Testamento: R$ 3.391,36.
  3. Pernambuco (OAB/PE):
    • “Elaboração de minutas de contrato, distrato, alteração, estatuto, testamento, escritura ou documento” tem um valor mínimo de R$ 3.415,10 e 2%.
    • Minuta de testamento e/ou assistência ao ato e a abertura de testamento: R$ 6.238,65.
    • Ação de nulidade de testamento: R$ 8.926,82 e 5%.
    • Ação anulatória de testamento: R$ 8.926,82 e 5%.
  4. São Paulo (OAB/SP): A tabela de honorários da OAB/SP é atualizada e divulgada anualmente a partir de 2 de janeiro.
    • Ação de nulidade de testamento: R$ 11.651,53.
    • Ação anulatória de testamento: R$ 11.651,53.
  5. Rio de Janeiro (OAB/RJ): A Tabela de Honorários Mínimos da OAB/RJ foi atualizada até maio de 2025 pelo índice IGP-M FGV.
    • Minutas de testamentos, testamentos particulares ou codicilos: R$ 5.017,66.
    • Testamento e Codicilo – registro e inscrição: R$ 5.017,66.
  6. Pará (OAB/PA):
    • Minutas de testamentos, testamentos particulares ou codicilos: R$ 3.941,75.
    • Testamento e Codicilo: registro e inscrição: 2% do valor dos bens, mais o valor de R$ 2.043,87.
  7. Mato Grosso do Sul (OAB/MS): A Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/MS (08/2023 a 12/2024) é atualizada anualmente pelo INPC.
    • Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro: 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, com um mínimo de R$ 3.400,00.
    • Testamentos e codicilos – Apresentação e registro: R$ 4.550,00.
    • Anulação de testamento, nulidade ou anulação de escritura de inventário e partilha: mínimo R$ 7.050,00 e percentual de 10% a 30%.

Estimativas Gerais do Custo do Testamento: Para testamentos mais simples, os honorários podem variar entre R$ 2.000,00 e R$ 7.000,00. Em casos mais complexos, com planejamento sucessório detalhado, eles podem ultrapassar R$ 10.000,00 ou até dezenas de milhares de reais. Em média, a assessoria jurídica varia entre 1% e 5% do patrimônio para casos complexos. Desconsiderandos os casos de ação de nulidade/anulação de testamento, para estes os custos tendem a aumentar, acompanhando a complexidade da situação.

Emolumentos (Custas Cartorárias por Estado)

Os emolumentos são valores cobrados pelos Cartórios de Notas pela prestação de serviços como a lavratura de testamentos. Estes valores são fixados por tabelas estaduais e são atualizados periodicamente.

  1. Bahia: A Tabela de Custas Judicial e Extrajudicial da Bahia está em vigência a partir de 27.03.2025.
    • Testamento público ou aprovação de Testamento Cerrado: R$ 900,00.
    • Revogação de Testamento: R$ 260,00.
  2. Ceará: A Portaria de Emolumentos 2025 do Ceará, com vigência a partir de 01.01.2025, teve atualização de 4,8729285227%.
    • Instrumento público de testamento: R$ 692,79 (sendo R$ 569,08 de emolumento, R$ 30,53 de Fermoju, R$ 28,45 de FAADEP e R$ 28,45 de FRMMP).
  3. Minas Gerais: A Portaria nº 8.366/CGJ/2025 foi publicada em 24/3/2025, com vigência a partir de 31 de março de 2025.
    • Aprovação de testamento cerrado: R$ 626,39 (sendo R$ 476,52 de emolumentos e R$ 149,87 de Taxa de Fiscalização Judiciária).
    • Testamento (simples): R$ 417,70 (sendo R$ 317,77 de emolumentos e R$ 99,93 de Taxa de Fiscalização Judiciária).
    • Testamento cerrado escrito pelo tabelião a rogo do testador: R$ 835,38 (sendo R$ 635,52 de emolumentos e R$ 199,86 de Taxa de Fiscalização Judiciária).
    • Revogação de testamento: R$ 208,85 (sendo R$ 158,85 de emolumentos e R$ 50,00 de Taxa de Fiscalização Judiciária).
  4. Pernambuco: A Tabela de Emolumentos 2025 do TJPE foi corrigida monetariamente em 4,87% pelo IPCA acumulado de dez/2023 a nov/2024.
    • Testamento público, ou aprovação de testamento cerrado: R$ 905,66.
    • Revogação de testamento: R$ 227,68.
    • Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Notariais e de Registro (TSNR): valor máximo de R$ 3.140,66, não podendo ser superior aos emolumentos do ato.
    • Valor mínimo da TSNR incidente sobre títulos ou documentos com valor declarado: R$ 6,31.
  5. São Paulo:
    • Testamento público sem conteúdo patrimonial, com ou sem revogação: R$ 128,78 (sem o imposto ISS).
    • Testamento público com ou sem revogação: R$ 2.341,55 (sem o imposto ISS).
    • Testamento cerrado, pela aprovação e encerramento: R$ 2.341,55 (sem o imposto ISS).
    • Revogação de testamento: R$ 390,24 (sem o imposto ISS).

Os emolumentos representam os valores cobrados pelos Cartórios de Notas pelos serviços prestados. É importante notar que essas taxas são fixadas por tabelas estaduais, variando de um estado para outro, e são atualizadas periodicamente, geralmente anualmente, pelos Tribunais de Justiça.

Impacto do Conteúdo Patrimonial: Testamentos sem disposições patrimoniais específicas tendem a ter custos menores. Se o testamento contiver descrições detalhadas de propriedades ou valores monetários, os custos podem ser maiores.

Outros Custos Potenciais do Testamento

  1. Registro Central de Testamentos (RCTO): Após a lavratura do testamento público ou aprovação do cerrado, o tabelião comunica a existência do ato ao RCTO, mantido pelo Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Essa comunicação tem um custo, geralmente incluído nos emolumentos totais do cartório, com valor relativamente baixo.
  2. Certidões: Você pode precisar de certidões atualizadas dos bens listados no testamento, gerando custos adicionais.
  3. Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento (após o falecimento): Este procedimento, seja judicial ou extrajudicial, envolve custas processuais (se judicial) e/ou emolumentos cartorários (se extrajudicial), além de honorários advocatícios para o inventário. Um testamento particular, por exemplo, precisa ser confirmado judicialmente, o que também implica custos processuais e honorários.
  4. Tradução Juramentada: Se o testador ou alguma testemunha não falar português, ou se documentos estiverem em língua estrangeira, você pode precisar de custos de tradução juramentada.
  5. Revogação ou Alteração: Se você decidir mudar ou cancelar o testamento, haverá novos custos cartorários e, possivelmente, advocatícios, semelhantes aos da elaboração original. Modificações podem gerar custos equivalentes a 50–100% do valor original.

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

É crucial entender que o ITCMD não é um custo para fazer o testamento em si, mas sim um imposto estadual que incidirá sobre a transmissão dos bens e direitos aos herdeiros e legatários após o falecimento do testador, durante o processo de inventário.

Alíquotas (2025): o ITCMD tem alíquotas progressivas (na maioria dos estados), variando de 2% a 8% conforme o valor do patrimônio transmitido. Um planejamento sucessório adequado, que inclui o testamento, pode, em alguns casos, otimizar a carga tributária futura do ITCMD, dentro dos limites legais.

Fatores que Impactam o Custo Total do Testamento

Diversos elementos influenciam o custo final de um testamento, e é importante que você os compreenda para um planejamento eficaz:

  • Estado da Federação: As tabelas de emolumentos cartorários e as alíquotas de ITCMD variam significativamente entre os estados. Você pode consultar os sites dos Tribunais de Justiça de cada estado para obter os valores exatos atualizados.
  • Tipo de Testamento Escolhido: Como vimos, o testamento público tem um custo inicial mais previsível, enquanto o particular pode gerar custos posteriores mais elevados para validação judicial.
  • Complexidade do Patrimônio: Quanto mais bens, dívidas e particularidades na partilha existirem, maior tende a ser o trabalho do advogado e, consequentemente, seus honorários.
  • Necessidade de Planejamento Sucessório Detalhado: Se o testamento faz parte de uma estratégia sucessória mais ampla, envolvendo ferramentas como holdings ou doações em vida, os custos com consultoria especializada serão maiores.
  • Profissionais Escolhidos: A reputação e a experiência do tabelião e, principalmente, do advogado, impactam diretamente os custos.

A História de Dona Ana e a Importância do Testamento

Dona Ana, uma senhora de 70 anos de idade, vivia tranquilamente em seu apartamento no Rio de Janeiro e tinha uma casa de campo em Minas Gerais. Com algumas economias bem aplicadas, ela havia construído um patrimônio sólido ao longo da vida. Seus dois filhos, Carlos e Lúcia, sempre se deram bem, mas Dona Ana, com a sabedoria da idade, preocupava-se com a harmonia familiar e com a burocracia que a partilha da herança poderia gerar após sua partida. Além dos filhos, ela tinha um carinho especial pelo sobrinho João, que sempre a ajudava, e queria muito poder beneficiá-lo.

A primeira ideia de Dona Ana foi pesquisar sobre o “testamento particular”. Ela se deparou com a informação de que essa modalidade poderia ser feita de próprio punho e não teria “custo cartorário inicial”. “É só eu escrever, chamar três amigos para assinar e pronto!”, pensou ela, tentada pela economia. No entanto, uma amiga a alertou sobre os riscos e a possível falta de segurança jurídica desse tipo de documento.

Foi então que Dona Ana decidiu buscar orientação profissional. Um amigo em comum indicou o Dr. Roberto, um advogado especializado em Direito Sucessório. Na primeira consulta, Dona Ana foi direta: “Dr. Roberto, quanto custa fazer um testamento no Brasil? E qual o melhor tipo para mim?”

O Dr. Roberto, com calma, explicou os detalhes:

  • Tipos de Testamento e a Prioridade da Segurança: “Dona Ana,” ele começou, “existem o testamento particular, o cerrado e o público. O testamento particular, embora pareça gratuito inicialmente, pode se tornar muito caro e problemático no futuro. Após sua partida, seus filhos precisariam de um processo judicial para confirmá-lo, o que gera custos judiciais e honorários advocatícios mais elevados, além de ser mais suscetível a contestações ou até mesmo ao extravio. Já o testamento cerrado, que é entregue lacrado no cartório, oferece privacidade, mas tem um alto risco de nulidade se o lacre for violado ou se o documento for perdido, já que a cópia fica com o testador. Por isso, o testamento público é amplamente considerado o mais seguro e recomendado. Ele é feito em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas, garantindo a validade, a conformidade legal e a proteção contra perdas, pois fica arquivado.”
  • Emolumentos Cartorários: A Variação Regional é um Fator Chave: “Os custos do cartório, chamados de emolumentos, variam significativamente de um estado para outro e são reajustados anualmente. No Rio de Janeiro, onde a senhora reside, a tabela de custas é progressiva, baseada no valor do patrimônio. Por exemplo, para um patrimônio de R$ 500 mil, o testamento poderia custar em torno de R$ 2.800,00, mas para patrimônios acima de R$ 34 milhões, esse valor pode chegar a R$ 115.751,59, o que tem levado muitos a buscarem cartórios em outros estados ou a optarem por testamentos particulares. Em contraste, em São Paulo, o valor é fixo em R$ 2.341,55 para um testamento público, independentemente do patrimônio. Para revogar um testamento, os custos também variam, como R$ 260,00 na Bahia ou R$ 390,24 em São Paulo.”
  • Honorários Advocatícios: O Investimento na Segurança Jurídica: “Embora minha assessoria não seja estritamente obrigatória para um testamento público, ela é altamente recomendada. Garanto que suas disposições estejam em conformidade com a lei, prevenindo erros formais ou ambiguidades que poderiam gerar litígios futuros. Meus honorários, conforme a tabela da OAB/RJ para minutas de testamentos, seriam de R$ 5.017,66. Para casos mais simples, os honorários podem variar de R$ 2.000 a R$ 7.000, mas para planejamentos sucessórios mais complexos, podem ultrapassar R$ 10.000,00.”
  • ITCMD: Imposto da Herança, Não do Testamento: “É crucial não confundir,” alertou o Dr. Roberto, “o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não é um custo para fazer o testamento. Ele é um imposto estadual que incidirá sobre os bens transmitidos na herança, após o seu falecimento, durante o processo de inventário. Com a nova reforma tributária para 2025, as alíquotas serão progressivas, variando de 2% a 8% conforme o valor do patrimônio.”
  • Testamento Digital: A Opção Moderna e Econômica: Dr. Roberto também apresentou a Dona Ana a alternativa do testamento digital. É uma opção prática, mas a escolha de uma plataforma confiável e a orientação jurídica são fundamentais.”
  • Testamento Não Dispensa Inventário, mas o Facilita: “Um ponto importante, Dona Ana, é que ter um testamento não elimina a necessidade do inventário. O inventário é o processo legal para formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros. No entanto, um testamento bem elaborado agiliza muito esse processo, facilita o trabalho do inventariante e, mais importante, evita disputas e conflitos entre seus filhos, garantindo que seus desejos sejam cumpridos de forma tranquila.”
  • A Regra da Legítima e a Parte Disponível: Dona Ana perguntou sobre o sobrinho João: “Dr. Roberto, posso deixar meu apartamento para o João?” O advogado explicou: “Dona Ana, a lei brasileira garante que 50% do seu patrimônio (a legítima) deve ser destinado aos seus herdeiros necessários: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge. Como a senhora tem filhos, eles são seus herdeiros necessários e têm direito a essa metade. A outra metade do seu patrimônio, a parte disponível, essa sim, pode ser deixada para quem a senhora quiser, seja o João, uma instituição de caridade, ou qualquer outra pessoa ou fim. Podemos estruturar o testamento para que uma parte da sua porção disponível seja destinada ao João e o restante do seu patrimônio seja dividido entre Carlos e Lúcia, sempre respeitando a legítima deles e a sua vontade.” O Dr. Roberto também fez uma breve menção ao Testamento Vital (ou DAV), explicando que é um documento diferente, focado em decisões sobre cuidados médicos futuros, não sobre bens.

Após a esclarecedora conversa com o Dr. Roberto, Dona Ana tomou sua decisão. Ela optou por fazer o testamento público, com a assessoria do advogado. Compreendeu que, embora houvesse um custo inicial envolvido, era um investimento inestimável na segurança e na tranquilidade futura de seus filhos e na garantia de que sua vontade seria respeitada.

Ela seguiu o processo, assinou o documento no cartório, pagou os emolumentos e os honorários do Dr. Roberto. Ao final, Dona Ana sentiu um imenso alívio. “Agora, meus filhos saberão exatamente o que fazer, e o João também terá a parte que desejo,” pensou ela, com um sorriso de dever cumprido e a certeza de que havia investido em paz de espírito para sua família.

Estudos de Caso e Exemplos Práticos Detalhados

Para ilustrar a complexidade e a importância de uma escolha bem-informada sobre o testamento, assim como a Dona Ana percebeu em sua jornada, apresentamos alguns estudos de caso anônimos. Eles destacam os prós e contras das diferentes estratégias de planejamento sucessório, ajudando a compreender como as decisões tomadas em vida podem impactar significativamente a vida dos herdeiros.

Caso 1: O Testamento Particular de Sofia (A Economia Que Saiu Caro)

Cenário: Sofia, uma senhora de 65 anos, possuía um patrimônio modesto, incluindo um pequeno apartamento e algumas economias. Ela ouviu dizer que o testamento particular não tinha “custo cartorário inicial” e, buscando economizar, decidiu redigir o documento de próprio punho, sem o auxílio de um advogado, e o assinou na presença de três vizinhos como testemunhas. Ela sentiu um alívio imediato por não ter tido despesas com cartório ou advogado.

Prós (Percebidos Inicialmente):

  • Custo inicial zero: Não houve despesas com taxas de cartório para a elaboração.
  • Conveniência: Sofia pôde redigir o documento em sua própria casa, com as testemunhas de sua escolha.

Contras (Problemas Após o Falecimento):

  • Validação Judicial Obrigatória: Após o falecimento de Sofia, seus filhos descobriram que o testamento particular não é automaticamente válido e precisava ser confirmado judicialmente. Este processo judicial para confirmação gera custos judiciais e honorários advocatícios adicionais e mais elevados do que se o testamento fosse público.
  • Riscos de Contestações e Nulidade: Um dos vizinhos de Sofia havia se mudado e não pôde ser localizado para “ratificar” o documento perante o juiz, como a lei exige. Além disso, como Sofia não teve assessoria jurídica, havia ambiguidades na redação de algumas cláusulas e a família de um dos herdeiros contestou a autenticidade da assinatura de Sofia, alegando que ela não estava “lúcida” no momento da redação. Tudo isso levou a disputas familiares e a um processo de inventário longo e caro, muito mais custoso do que o testamento público teria sido. A falta de orientação profissional pode levar a erros formais e disposições ilegais que anulam o testamento.

Conclusão: Embora o testamento particular pareça a opção mais econômica no início, a história de Sofia demonstra que a “economia” inicial pode resultar em problemas significativos, altos custos judiciais e conflitos familiares no futuro, tornando-o “menos seguro”.

Caso 2: O Planejamento de Ricardo (A Vantagem do Testamento Público e a Variação Regional)

Cenário: Ricardo, um empresário com um patrimônio diversificado (imóveis em diferentes estados e investimentos), estava preocupado em deixar tudo organizado para seus dois filhos e sua esposa. Ele não queria que eles passassem por longos processos burocráticos ou desavenças após sua partida, similar à preocupação de Dona Ana. Ele sabia da existência do testamento particular, mas priorizava a segurança jurídica.

Estratégia: Ricardo buscou um advogado especializado em planejamento sucessório e optou pelo testamento público, considerado o tipo “mais seguro e recomendado”. O advogado o orientou sobre a “legítima” e a “parte disponível”, garantindo que a divisão de bens respeitasse a lei e seus desejos.

Prós (Investimento na Segurança e Eficiência):

  • Máxima Segurança Jurídica: O testamento foi lavrado em cartório, na presença do tabelião e de duas testemunhas, garantindo sua autenticidade e validade legal. O documento foi arquivado no cartório e registrado no Registro Central de Testamentos (RCT-O), o que “garante que o documento seja localizado e respeitado”.
  • Prevenção de Conflitos e Agilidade no Inventário: Com a assessoria do advogado, as disposições ficaram claras e juridicamente sólidas, evitando “disputas sobre a divisão dos bens” e “agilizando muito o processo de inventário”.
  • Conformidade Legal: O advogado garantiu que o testamento respeitasse a “legítima” dos herdeiros necessários (50% do patrimônio), direcionando a “parte disponível” conforme a vontade de Ricardo.

Contras (Custo Inicial e Variação Regional):

  • Custo Inicial Mais Elevado: Ricardo teve que arcar com os emolumentos cartorários e os honorários advocatícios. Os emolumentos do testamento público podem variar “entre R$ 300 e R$ 1.700” ou, em alguns estados, de R$100,00 a R$5.000,00. Os honorários advocatícios podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 7.000,00 para casos mais simples, podendo ultrapassar R$ 10.000,00 para os mais complexos.
  • Variação Regional de Emolumentos: O advogado de Ricardo o alertou sobre a significativa variação das custas cartorárias entre os estados. Por exemplo, em São Paulo, o custo para um testamento público é um “valor fixo de R$ 2.341,55” (sem ISS), “independentemente do patrimônio”. Já no Rio de Janeiro, onde Ricardo também tinha bens, as custas são “progressivas, baseadas no valor do patrimônio”, podendo chegar a “R$ 175.909,18” para um patrimônio de R$ 34 milhões. Essa “exorbitância das custas cartorárias no RJ” tem levado à “migração de usuários dos serviços notariais fluminenses para cartórios de outros Estados”.

Conclusão: O testamento público, embora tenha um custo inicial, é um investimento em paz de espírito e segurança jurídica, que “superam os gastos”. A assessoria de um advogado é “altamente recomendável” para garantir a validade e a conformidade legal do documento.

Caso 3: O Testamento Secreto de Helena (Privacidade com Altos Riscos)

Cenário: Helena possuía um significativo patrimônio, incluindo importantes ativos digitais (como criptomoedas em wallets) que ela desejava transferir, mas queria manter absoluto sigilo sobre o conteúdo de suas disposições testamentárias.

Estratégia: Ela optou pelo testamento cerrado, que promete “sigilo absoluto sobre o seu conteúdo”. Ela redigiu o documento e o levou ao cartório para ser lacrado pelo tabelião na presença de duas testemunhas, sem que o tabelião soubesse do conteúdo. O tabelião lacrou e costurou o documento, que foi então devolvido a Helena para que ela o guardasse.

Prós (Privacidade):

  • Sigilo Absoluto: Ninguém, nem mesmo o tabelião, teve acesso ao conteúdo do testamento durante a sua elaboração e registro.
  • Potencial para Ativos Digitais: Para bens como criptoativos, que exigem a preservação de senhas extremamente confidenciais, o testamento cerrado pode ser uma opção viável para garantir que essas informações permaneçam seguras até a hora da transferência.

Contras (Altos Riscos e Burocracia):

  • Alto Risco de Nulidade: A principal desvantagem do testamento cerrado é o “alto risco de nulidade”. Se o documento for perdido, extraviado ou o lacre for violado, o testamento “não poderá ser cumprido”, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião ou no Registro Central de Testamentos (RCT-O). A responsabilidade pela guarda é exclusiva do testador.
  • Burocracia Pós-Morte: Após o falecimento de Helena, o testamento cerrado ainda precisou ser “aberto judicialmente”, o que envolveu mais burocracia e custos processuais para a família.
  • Insegurança Jurídica na Redação: Como o tabelião não teve acesso ao conteúdo, não houve a “verificação da conformidade legal” no momento da lavratura. Isso aumentou o risco de que o testamento contivesse erros ou disposições contrárias à lei, que só seriam descobertos no processo judicial após a morte de Helena, potencialmente invalidando parte ou todo o testamento.

Conclusão: O caso de Helena ilustra que, embora o testamento cerrado ofereça privacidade total, ele carrega riscos significativos de nulidade e complexidade processual pós-morte, o que pode comprometer a efetivação da vontade do testador e gerar problemas para os herdeiros. A escolha do tipo de testamento deve considerar não apenas a privacidade, mas principalmente a segurança jurídica e a facilidade de cumprimento.

É fundamental ressaltar que os estudos de caso apresentados anteriormente são hipotéticos e foram criados com o único propósito de ilustrar e educar sobre as complexidades do planejamento sucessório e os custos associados. Eles não constituem, de forma alguma, aconselhamento jurídico e não devem ser utilizados como base para decisões legais. Dada a unicidade de cada situação patrimonial e familiar, e as variações significativas nas leis e custos por estado, incluindo emolumentos cartorários e honorários advocatícios, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para obter aconselhamento personalizado e preciso para a sua realidade.

Mitos e Verdades sobre Testamentos no Brasil

  1. Mito: O custo para fazer um testamento é o mesmo em todo o Brasil (Incorreto).
    • Verdade: Os custos de testamento variam significativamente de estado para estado. Isso ocorre porque os emolumentos cartorários (taxas de cartório) são definidos por tabelas estaduais, que são atualizadas periodicamente. Além disso, o valor pode depender da complexidade do documento e do valor do patrimônio envolvido, sendo que alguns estados como o Rio de Janeiro adotam custas progressivas com base no valor do patrimônio, enquanto São Paulo tem um valor fixo para testamento público.
  2. Mito: É obrigatório contratar um advogado para elaborar um testamento (Incorreto).
    • Verdade: A legislação não exige a presença de um advogado para a lavratura de um testamento público. No entanto, é altamente recomendável ou extremamente recomendável ter a assistência de um profissional especializado para garantir a validade do documento, que todas as disposições estejam de acordo com a lei, evitar nulidades, ambiguidades, futuras contestações e assegurar o cumprimento dos desejos do testador. Para testamentos cerrados e particulares, o auxílio jurídico na redação é ainda mais crucial.
  3. Mito: O testamento particular é o tipo mais seguro, pois não tem custos iniciais (Incorreto).
    • Verdade: Embora o testamento particular não tenha custo cartorário inicial e possa ser feito de próprio punho, ele é considerado o menos seguro juridicamente e sujeito a mais questionamentos em caso de disputas. Ele exige a presença de três testemunhas e precisa de confirmação judicial após o falecimento do testador, o que pode gerar custos processuais e honorários advocatícios mais elevados do que o testamento público.
  4. Mito: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado no momento da elaboração do testamento (Incorreto).
    • Verdade: O ITCMD não é um custo para fazer o testamento em si. Ele é um imposto estadual que incidirá sobre a transmissão de bens e direitos por herança após o falecimento do testador, durante o processo de inventário. Suas alíquotas variam por estado, geralmente entre 1% e 8%, e em 2025 passarão a ter alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio transmitido.
  5. Mito: A existência de um testamento dispensa a necessidade de um processo de inventário (Incorreto).
    • Verdade: A existência de um testamento não dispensa o inventário. O inventário ainda é necessário para formalizar a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros. No entanto, um testamento bem elaborado pode agilizar o processo, facilitar o trabalho do inventariante e evitar disputas sobre a divisão dos bens.
  6. Mito: Quem não tem pais vivos ou irmãos não pode deixar 100% dos seus bens para quem quiser (Incorreto).
    • Verdade: Se uma pessoa não tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge vivos), ela pode dispor de 100% dos seus bens em testamento para qualquer pessoa, inclusive alguém de fora da família. A parte disponível legalmente é de 50% do patrimônio quando há herdeiros necessários.
  7. Mito: O testamento público não é sigiloso; qualquer pessoa pode saber o seu conteúdo (Incorreto).
    • Verdade: Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. Apenas o tabelião e as testemunhas sabem o que foi escrito, e o conteúdo só será revelado aos herdeiros após a apresentação da certidão de óbito do testador ao juiz.
  8. Mito: Testamentos digitais não são uma opção válida no Brasil (Incorreto).
    • Verdade: Testamentos digitais são uma alternativa moderna e acessível que vêm ganhando espaço e estão em discussão no Brasil. Eles podem ser mais econômicos e práticos, permitindo a elaboração e registro online. No entanto, exigem confiabilidade do serviço escolhido e orientação jurídica para garantir a validade e conformidade legal.
  9. Mito: Uma vez feito, um testamento não pode ser alterado ou revogado (Incorreto).
    • Verdade: O testador pode modificar ou revogar o conteúdo de um testamento a qualquer momento em vida. No caso do testamento digital, algumas plataformas oferecem a vantagem de atualizações ilimitadas por uma taxa mensal. No entanto, alterações ou revogações geram novos custos, equivalentes a 50-100% do valor original ou valores fixos para revogação.
  10. Mito: O testamento cerrado (fechado) é a melhor opção para garantir sigilo absoluto e segurança (Incorreto).
    • Verdade: Embora o testamento cerrado ofereça sigilo absoluto sobre o conteúdo, ele é considerado complexo e possui alta taxa de nulidade por irregularidades formais. O tabelião lacra o documento sem conhecer o conteúdo, e a guarda do documento é responsabilidade do próprio testador. Em caso de perda ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, e depende de um processo judicial para ser aberto e validado (Incorreto).
  11. Mito: A forma como os bens são descritos no testamento não afeta o custo cartorário.
    • Verdade: A forma de descrever os bens no testamento afeta diretamente o valor cobrado pelos serviços notariais. Descrições mais específicas, que elencam bens ou citam valores monetários, resultam em custos maiores, enquanto descrições genéricas (ex: “50% para cada herdeiro”) geralmente aplicam o valor mínimo de cobrança (Incorreto).

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Custos de Testamentos no Brasil

1: Quais os principais tipos de testamento disponíveis no Brasil e quanto custa cada um em 2025?

No Brasil, existem três tipos principais de testamento ordinário, além da modalidade digital que vem ganhando espaço:

  • Testamento Público:
    • Descrição: É o tipo mais comum e considerado o mais seguro juridicamente, lavrado diretamente em cartório por um tabelião, na presença de duas testemunhas. Seu conteúdo é sigiloso até o falecimento do testador.
    • Custos (2025): Os valores variam conforme o estado e a complexidade do documento, geralmente entre R$ 300 e R$ 1.700.
      • Em São Paulo, o custo fixo para testamento público é de R$ 2.341,55 (sem ISS).
      • No Rio de Janeiro, os custos são progressivos com o valor do patrimônio, podendo chegar a R$ 115.751,59 para patrimônios elevados (acima de R$ 34 milhões).
      • Outros exemplos incluem R$ 900,00 na Bahia, R$ 692,79 no Ceará, R$ 417,70 em Minas Gerais (simples), e R$ 905,66 em Pernambuco.
    • Taxas Adicionais: Pode haver cobrança extra para deslocamento do tabelião caso o testador não possa ir ao cartório.
  • Testamento Cerrado (Fechado):
    • Descrição: O testador escreve o conteúdo (ou um advogado a seu pedido), assina e entrega ao cartório em envelope lacrado, na presença de duas testemunhas, para aprovação e registro. O conteúdo permanece secreto até a morte.
    • Custos (2025): Valores similares ou um pouco superiores ao testamento público, variando de R$ 500 a R$ 1.000. Em Minas Gerais, a aprovação de testamento cerrado custa R$ 626,39.
    • Observações: Exige procedimentos rigorosos e tem alta taxa de nulidade por irregularidades formais (ex: violação do lacre). Após o falecimento, requer abertura judicial.
  • Testamento Particular:
    • Descrição: Escrito pelo próprio testador, sem registro em cartório, mas exige a presença e assinatura de três testemunhas.
    • Custos (2025): Não há custo cartorário inicial para sua elaboração, podendo ser gratuito se feito pelo próprio testador.
    • Observações: É considerado menos seguro e pode acarretar custos judiciais futuros para sua confirmação, especialmente se houver contestação. A assistência jurídica para a elaboração pode custar entre R$ 150 e R$ 500.
  • Testamento Digital:
    • Descrição: Modalidade que vem ganhando espaço, elaborada por meio de plataformas online, usando tecnologias para garantir autenticidade.
    • Custos (2025): Pode ser a partir de R$ 5,90 por mês (assinatura mensal) ou pacotes completos entre R$ 2.800 e R$ 3.500.
    • Observações: É uma alternativa mais econômica e prática, mas exige confiabilidade do serviço e orientação jurídica.

2: Quanto um advogado cobra para fazer um testamento? É obrigatório contratar?

  • O advogado não é estritamente obrigatório para a lavratura de um testamento público (o tabelião pode orientar). No entanto, é altamente recomendado ou altamente aconselhável, especialmente em casos de patrimônio complexo, relações familiares delicadas ou para garantir a validade do documento, evitar nulidades e litígios futuros.
  • Os honorários advocatícios variam enormemente dependendo da experiência do profissional, da complexidade do testamento, do valor do patrimônio e da região.
    • Para testamentos mais simples, os honorários podem variar entre R$ 2.000,00 e R$ 7.000,00.
    • Para testamentos mais complexos, envolvendo planejamento sucessório detalhado, os valores podem facilmente ultrapassar R$ 10.000,00 ou custar 1-5% do patrimônio.
    • As tabelas da OAB de cada estado servem como guias referenciais. Exemplos para elaboração de minutas/assistência:
      • OAB/BA: R$ 5.252,33.
      • OAB/PR: R$ 3.391,36 para lavratura de escritura pública de testamento.
      • OAB/PE: R$ 3.415,10 (e 2%) ou R$ 6.238,65.
      • OAB/SP: R$ 5.825,77.
      • OAB/RJ: R$ 5.017,66.
      • OAB/MG: R$ 6.000,00 (valor mínimo para minuta).

3: O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um custo para fazer o testamento?

  • Não, o ITCMD não é um custo para fazer o testamento em si. Ele é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação, sendo cobrado após o falecimento do testador, durante o processo de inventário. O ITCMD tem alíquotas variando de 2% a 8% conforme o valor do patrimônio transmitido.

4: Quem faz testamento precisa fazer inventário?

  • Não, a existência de um testamento não dispensa o inventário.O inventário é o procedimento legal necessário para formalizar a transmissão dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros.No entanto, o testamento pode agilizar o processo, facilitar o trabalho do inventariante e evitar disputas sobre a divisão dos bens.Mesmo com um testamento válido, será necessária uma ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.

5: Quais são os riscos de não fazer um testamento ou de fazê-lo sem a orientação de um advogado?

  • Sem testamento: A distribuição dos bens seguirá as regras da sucessão legítima estabelecidas pelo Código Civil, o que pode não refletir seus desejos específicos e, possivelmente, gerar disputas e conflitos familiares.
  • Sem advogado: Pode levar a erros, omissões e a não conformidade com as leis, aumentando o risco de futuras contestações e até mesmo à anulação do testamento, o que pode inviabilizar a vontade do testador.

6: É possível alterar ou revogar um testamento? Isso gera novos custos?

  • Sim, o conteúdo do testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador a qualquer momento.
  • A revogação ou alteração do testamento gera novos custos cartorários e, possivelmente, advocatícios, semelhantes aos da elaboração original.
    • Exemplos de emolumentos para revogação: R$ 260,00 na Bahia, R$ 208,85 em Minas Gerais, R$ 227,68 em Pernambuco, e R$ 390,24 em São Paulo (sem ISS).
  • Para testamentos digitais, algumas plataformas oferecem a vantagem de atualizações ilimitadas por uma taxa mensal acessível.

7: O que é “Testamento Vital” ou “Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)”?

  • O Testamento Vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) é um documento que permite a uma pessoa expressar, enquanto ainda possui plena capacidade, suas preferências sobre cuidados médicos futuros.
  • Ao contrário do testamento tradicional de bens, que tem efeito após a morte, o testamento vital regula tratamentos médicos que devem ser seguidos enquanto o indivíduo está vivo, mas incapacitado de tomar decisões por conta própria.
  • Um exemplo comum é a recusa de medidas que prolonguem a vida artificialmente (como suporte vital).
  • Não é tecnicamente um testamento, mas uma escritura pública de declaração.
  • Em Minas Gerais, o custo para um Testamento Vital é de R$ 3.391,36 pela OAB/PR.

FAQ: Como Fazer um Testamento Gratuito no Brasil?

Fazer um testamento é uma forma de garantir que suas vontades sejam respeitadas após seu falecimento, especialmente sobre a destinação de seus bens. Mas, e quando a questão financeira é um impeditivo? É possível fazer um testamento gratuito no Brasil? A resposta é: sim, mas com algumas condições.

Confira as perguntas e respostas mais comuns sobre este tema:

  1. É realmente possível fazer um testamento gratuito no Brasil?

Sim, é possível, mas a gratuidade está atrelada à concessão da Justiça Gratuita. A modalidade mais segura e comum de testamento, o Testamento Público, é lavrada em Cartório de Notas e, via de regra, possui custos (emolumentos). No entanto, se você for beneficiário da Justiça Gratuita, as taxas cartorárias podem ser isentas.

  1. Qual a principal forma de fazer um testamento gratuito?

A principal forma é através do Testamento Público realizado em Cartório de Notas, com a solicitação e deferimento da Justiça Gratuita.

  1. Quem tem direito à Justiça Gratuita para fazer um testamento?

Para ter direito à Justiça Gratuita, você precisa comprovar ao cartório que não possui condições financeiras de arcar com as custas do testamento sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Isso geralmente é feito por meio de uma declaração de hipossuficiência (também conhecida como declaração de pobreza ou de insuficiência de recursos). O cartório pode solicitar documentos adicionais para comprovar sua situação.

  1. Como faço para solicitar a Justiça Gratuita no cartório?
  1. Entre em contato com um Cartório de Notas: Informe que você deseja fazer um testamento e que busca a isenção de taxas por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
  2. Apresente a documentação: Leve seus documentos pessoais (RG, CPF) e a declaração de hipossuficiência. Esteja preparado para apresentar outros comprovantes que o cartório possa solicitar (ex: comprovantes de renda, extratos, etc.).
  3. Aguarde a análise: O tabelião ou escrevente analisará sua solicitação. Se for deferida, as custas serão isentas.
  1. Preciso de advogado para fazer um testamento público gratuito?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado pode garantir que suas vontades sejam expressas de forma clara e juridicamente válida, evitando problemas futuros. Se você tem direito à Justiça Gratuita, pode buscar assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública do seu estado.

  1. Quantas testemunhas são necessárias para um Testamento Público? Elas precisam pagar algo?

São necessárias duas testemunhas. Elas não podem ser seus herdeiros, beneficiários do testamento ou parentes próximos. As testemunhas não pagam nada para participar do processo.

  1. Quais são as vantagens de fazer um Testamento Público?
  • Segurança Jurídica: É lavrado por um profissional do direito (tabelião), o que garante sua validade e conformidade com a lei.
  • Registro Oficial: É registrado no Registro Central de Testamentos (CENSEC), o que facilita sua localização após o falecimento.
  • Facilidade na Abertura: Simplifica o processo de abertura do testamento e o cumprimento de suas últimas vontades.
  1. Existem outras formas de testamento que podem ser gratuitas?

As outras modalidades de testamento (Testamento Cerrado ou Particular) geralmente não são gratuitas.

  • Testamento Cerrado: Embora feito em cartório, tem custos.
  • Testamento Particular: Não é feito em cartório e, após o falecimento, exige um processo judicial para sua confirmação, o que gera custos com advogado e custas processuais. Além disso, é mais suscetível a contestações.

Por isso, o Testamento Público com Justiça Gratuita é a via mais indicada para quem busca a gratuidade e a segurança jurídica.

  1. Posso mudar meu testamento depois de feito?

Sim, você pode revogar ou modificar seu testamento a qualquer momento, desde que tenha plena capacidade mental para fazê-lo.

  1. O que devo pensar antes de fazer um testamento?

Considere o seguinte:

  • Quais bens você quer dispor e para quem?
  • Você tem filhos menores? Pense na nomeação de um tutor.
  • Há alguma vontade específica (ex: doação de órgãos, ritos funerários)?
  • Quem serão suas testemunhas?

 

Conclusão

Elaborar um testamento é um passo crucial e prudente no planejamento sucessório, garantindo que seus bens e desejos sejam respeitados após o seu falecimento. Embora haja custos envolvidos, o investimento em um testamento é considerado baixo diante dos benefícios de evitar conflitos familiares, disputas judiciais prolongadas e incertezas para seus entes queridos.

Como vimos, os custos para fazer um testamento no Brasil são variáveis e dependem de múltiplos fatores:

  • Tipo de Testamento Escolhido: O testamento público, lavrado em cartório, é o mais seguro juridicamente e, por isso, o mais recomendado, apesar de geralmente ter um custo inicial mais elevado em emolumentos. O testamento particular não tem custo cartorário inicial, mas é o menos seguro e pode gerar custos judiciais futuros mais altos para sua validação. O testamento cerrado oferece sigilo, mas é burocrático e tem alta taxa de nulidade. Novas alternativas, como o testamento digital, vêm ganhando espaço por serem mais acessíveis e práticas, embora exijam atenção à sua regulamentação e à confiabilidade da plataforma.
  • Localidade (Estado da Federação): Os emolumentos cartorários (taxas de cartório) são fixados por tabelas estaduais, que são atualizadas periodicamente, e variam significativamente de um estado para outro. Por exemplo, o Rio de Janeiro pode ter custos progressivos e muito mais altos para patrimônios elevados, enquanto São Paulo tem um valor fixo.
  • Complexidade do Documento e do Patrimônio: Testamentos mais complexos, com descrição detalhada de múltiplos bens ou cláusulas específicas, e patrimônios de maior valor, tendem a gerar custos cartorários e honorários advocatícios mais altos.
  • Contratação de Advogado: Embora a assistência de um advogado não seja obrigatória para o testamento público, é altamente recomendável ou mesmo imprescindível para garantir a validade do documento, evitar erros formais, ambiguidades e futuras contestações, além de assegurar que as disposições estejam em conformidade com a lei (como a reserva da legítima para herdeiros necessários). Os honorários advocatícios variam conforme o profissional e a complexidade do caso.
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É fundamental lembrar que o ITCMD não é um custo para fazer o testamento em si, mas sim um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança após o falecimento do testador, durante o processo de inventário. Suas alíquotas são progressivas e variam por estado.

Em suma, um testamento bem elaborado, preferencialmente com a orientação de um profissional especializado, é um investimento na tranquilidade e na segurança jurídica de sua família e de seus bens. Ele garante que sua vontade seja cumprida, minimiza incertezas e previne litígios futuros que, na ausência de um planejamento sucessório claro, podem gerar custos e desgastes emocionais muito maiores do que o valor inicial do testamento.

Para obter uma estimativa precisa e personalizada para sua situação, é imprescindível:

  • Consultar diretamente os Cartórios de Notas em sua localidade para verificar as tabelas de emolumentos atualizadas.
  • Discutir com advogados especializados em direito sucessório para obter propostas de honorários e orientações específicas para o seu patrimônio e realidade familiar.

Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.

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