Quem é obrigado a pagar pelo inventário?
Em geral, o espólio, que consiste nos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é o principal responsável pelo pagamento das despesas do inventário. As custas do inventário incluem taxas judiciais, honorários advocatícios, despesas com avaliação de bens e impostos de transmissão, entre outros. Caso o espólio não possua recursos suficientes, os herdeiros podem ser chamados a complementar o valor necessário, de forma proporcional às suas respectivas quotas na herança.
Nesse artigo…
- O Que é o Inventário e Por Que Ele é Necessário?
- Quais São as Despesas Envolvidas no Inventário?
- Quem é o Responsável por Pagar as Despesas do Inventário?
- O espólio
- Herdeiros
- Inventariante
- Viúva(o)
- Como a Meação e a Herança Influenciam no Pagamento do ITCMD
- O Que Fazer Quando Não Há Recursos para Pagar o Inventário
- Herdeiro Utiliza Exclusivamente um Bem do Espólio: Quem Paga as Despesas
- Como Dividir as Despesas do Inventário Entre os Herdeiros
- Exemplo: A Herança de Sr. Antônio
- Mitos e Verdades
- FAQ
- Conclusão

Quem Paga o Inventário? Guia Completo para Herdeiros, Viúvos(as) e Inventariantes
A perda de um ente querido é um momento de grande dor, inevitavelmente acompanhado por uma série de burocracias. Entre elas, o inventário surge como um procedimento essencial, porém, muitas vezes, complexo. Uma das principais dúvidas que assombram herdeiros, viúvos(as) e inventariantes é: quem arca com as despesas desse processo?
Neste guia completo, vamos esclarecer as responsabilidades financeiras no inventário e oferecer soluções práticas para que você possa enfrentar esse momento com mais segurança e tranquilidade.
O Que é o Inventário e Por Que Ele é Necessário?
O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo organizar e distribuir os bens de uma pessoa falecida. Em outras palavras, ele formaliza a transferência do patrimônio do de cujus (pessoa falecida) para seus herdeiros. Sem o inventário, a regularização dos bens não é possível, impedindo a venda de imóveis, o levantamento de valores em contas bancárias e outras ações.
Existem dois tipos principais de inventário:
- Extrajudicial (consensual): Realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada, quando há acordo entre todos os herdeiros.
- Judicial (litigioso): Processado na Justiça, sendo necessário quando não há consenso entre os herdeiros.
Quais São as Despesas Envolvidas no Inventário?
O inventário envolve diversas despesas, que podem variar dependendo do tipo de processo e do patrimônio a ser inventariado. As principais são:
- Custas processuais: Taxas judiciais pagas nos inventários judiciais.
- Emolumentos de cartório: Taxas para a realização do inventário extrajudicial e para a emissão de documentos.
- Honorários advocatícios: Remuneração do advogado, essencial em ambos os tipos de inventário. Os honorários podem variar de acordo com a complexidade do caso, o valor do patrimônio e a tabela da OAB de cada estado.
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Imposto estadual incidente sobre a herança. As alíquotas variam de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%.
- Avaliação de bens: Despesas para avaliar o patrimônio, como imóveis, veículos e outros bens.
- Outras despesas: Certidões, regularização de imóveis e outros documentos necessários.
Quem é o Responsável por Pagar as Despesas do Inventário?
Afinal, quem deve colocar a mão no bolso para arcar com todas essas despesas? A resposta pode variar, mas algumas regras gerais se aplicam:
1. A regra geral: O espólio é o principal responsável.
- O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Ele é como uma “entidade” criada após a morte para administrar o patrimônio até a partilha.
- As dívidas do falecido, assim como as despesas do inventário, devem ser pagas com os recursos do espólio.
2. Herdeiros:
- Caso o espólio não possua recursos suficientes, a responsabilidade pelo pagamento das despesas recai sobre os herdeiros, de forma solidária. Isso significa que todos são responsáveis pela dívida, na proporção da parte que lhes cabe na herança.
3. Inventariante:
- O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. Ele pode adiantar algumas despesas, mas tem direito ao reembolso.
- O inventariante não é o responsável direto pelo pagamento, mas é quem administra os recursos do espólio para quitar as dívidas.
4. Viúva(o):
- É crucial entender a diferença entre meação e herança.
- A meação é a parte do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente em razão do regime de bens do casamento. A herança é a parte que cabe aos herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens.
- A viúva(o) não paga ITCMD sobre a meação, pois essa parte já lhe pertence. No entanto, ela paga ITCMD sobre a parte da herança que receber, se for o caso.
Como a Meação e a Herança Influenciam no Pagamento do ITCMD?
O regime de bens do casamento tem um impacto significativo na divisão do patrimônio e, consequentemente, no pagamento do ITCMD. Veja como funciona em cada caso:
- Comunhão universal: O viúvo(a) tem direito à meação (50% dos bens) e não é herdeiro(a). Portanto, não paga ITCMD.
- Comunhão parcial: O viúvo(a) tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e é herdeiro(a) dos bens particulares do falecido. Paga ITCMD apenas sobre a parte da herança.
- Separação de bens: O viúvo(a) não tem direito à meação, mas pode ser herdeiro(a), dependendo da existência de outros herdeiros. Nesse caso, paga ITCMD sobre a herança.
O Que Fazer Quando Não Há Recursos para Pagar o Inventário?
A falta de recursos para pagar o inventário não precisa ser um obstáculo intransponível. Existem algumas alternativas:
- Venda de bens do espólio: É possível solicitar ao juiz autorização para vender bens do espólio e utilizar o valor para quitar as despesas do inventário.
- Gratuidade da justiça: Se os herdeiros não tiverem condições de pagar as custas processuais, é possível requerer a gratuidade da justiça. Para isso, é necessário comprovar a insuficiência de recursos. O juiz analisará a capacidade do espólio, e não a condição financeira dos herdeiros.
- Parcelamento das custas: Em alguns casos, é possível parcelar o pagamento das custas processuais, facilitando o acesso à justiça.
- Assistência jurídica gratuita: A Defensoria Pública e algumas universidades oferecem assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda.
Herdeiro Utiliza Exclusivamente um Bem do Espólio: Quem Paga as Despesas?
Imagine a seguinte situação: um dos herdeiros reside no imóvel que fazia parte da herança, usufruindo do bem exclusivamente. Quem deve pagar as despesas desse imóvel?
- Regra geral: Todos os herdeiros são responsáveis pelas despesas do espólio, como IPTU e condomínio.
- Exceção: O herdeiro que usa o bem exclusivamente deve arcar com as despesas de manutenção, como IPTU e condomínio.
- Possibilidade de cobrança de aluguel: Os demais herdeiros podem exigir o pagamento de aluguel por parte do herdeiro que utiliza o bem exclusivamente.
- Dívidas do imóvel: O espólio é responsável pelas dívidas do imóvel, mas a parte do herdeiro devedor pode ser reduzida no momento da partilha.
Como Dividir as Despesas do Inventário Entre os Herdeiros?
A divisão das despesas do inventário entre os herdeiros pode ser feita de diferentes formas:
- Rateio igualitário: Divisão igualitária entre todos os herdeiros.
- Proporcional à herança: Divisão proporcional à parte que cada um recebe na herança.
- Acordos de partilha: Os herdeiros podem formalizar acordos para dividir as despesas de forma diferente, levando em consideração suas condições financeiras e outros fatores.
É fundamental que esses acordos sejam formalizados por escrito, com cláusulas específicas sobre a divisão de custos, a fim de evitar desentendimentos futuros.
Honorários Advocatícios: Como Negociar e Quem Paga?
A contratação de um advogado é essencial no processo de inventário, e os honorários advocatícios representam uma parcela significativa das despesas.
- Quem paga: Em geral, os honorários são pagos pelo espólio ou pelos herdeiros, dependendo do acordo estabelecido.
- Inventariante: O inventariante pode utilizar recursos do espólio para pagar os honorários, desde que haja o consentimento dos herdeiros.
- Herdeiros com advogados diferentes: Caso cada herdeiro contrate seu próprio advogado, cada um será responsável pelo pagamento dos honorários do seu profissional.
- Negociação: É sempre possível e recomendável negociar os honorários com o advogado, buscando um valor justo e que se encaixe no orçamento dos herdeiros.
- Tabela da OAB: A tabela de honorários da OAB serve como referência, mas os valores podem variar dependendo da complexidade do caso e da experiência do profissional.
Planejamento Sucessório: A Melhor Forma de Evitar Dores de Cabeça (e Despesas)
A melhor forma de evitar conflitos e reduzir custos com o inventário é realizar um planejamento sucessório adequado.
- O planejamento sucessório é um conjunto de medidas que visam organizar a transmissão do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros, ainda em vida.
- Benefícios: Redução de custos, evitar conflitos familiares, agilidade no processo de transferência do patrimônio.
- Estratégias:
- Testamento.
- Doação em vida.
- Holding familiar.
- Seguro de vida resgatável.
- Quando começar: O ideal é iniciar o planejamento sucessório o quanto antes, ainda em vida, para garantir que seus desejos sejam cumpridos e evitar problemas futuros.
O Que Acontece Se as Despesas do Inventário Não Forem Pagas?
O não pagamento das despesas do inventário pode trazer sérias consequências:
- Multas e juros: Incidência de encargos sobre os valores não pagos.
- Penhora de bens: Possibilidade de penhora de bens do espólio para quitar as dívidas.
- Paralisação ou extinção do processo: Risco de o inventário ser interrompido ou finalizado sem a partilha dos bens.
Inventário Negativo: E Quando o Falecido Deixa Mais Dívidas do Que Bens?
Em alguns casos, o falecido deixa mais dívidas do que bens, configurando o chamado inventário negativo.
- O inventário negativo é a situação em que o passivo (dívidas) é maior que o ativo (bens).
- Responsabilidade dos herdeiros: Os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do falecido, apenas com a herança.
- Ordem de prioridade dos credores: Existe uma ordem de prioridade para o pagamento das dívidas, que deve ser seguida no inventário.
Custos do Inventário: Uma Análise Comparativa por Estado
Os custos do inventário podem variar significativamente de um estado para outro. Para se ter uma ideia, elaboramos uma tabela comparativa com as taxas judiciais, alíquotas do ITCMD e honorários advocatícios nos principais estados do Brasil.
Tabela Comparativa de Custos por Estado
Estado | Taxas Judiciais/Cartorárias (Média) | Alíquota ITCMD | Honorários Advocatícios (Média) |
---|---|---|---|
São Paulo | R$ 2.654,71 | 4% (acima de R$ 424.320,00) | 6% a 10% do patrimônio |
Rio de Janeiro | R$ 1.179,69 | 4% a 8% (progressivo) | 6% a 10% do patrimônio |
Minas Gerais | R$ 3.596,59 | 5% | 6% a 10% do patrimônio |
Detalhamento por Estado:
São Paulo (SP):- ITCMD: Alíquota progressiva (2,5% até R$ 424.320 e 4% acima)
- Multa por atraso: 10% (após 60 dias) e 20% (após 180 dias)
- Valor da UFESP 2025: R$ 37,02
- Custos cartorários variam conforme valor do imóvel (ex: R$ 425,01 para imóveis até R$ 17.417,06)
- Multa por atraso: 10% do ITCMD após 90 dias
- Teto máximo de emolumentos: R$ 96.084,51 por sucessão
- Desconto de 20% no ITCMD se pago em até 90 dias
- Multa progressiva: 10% (após 90 dias) e 20% (após 120 dias)
- Custos de escritura variam de R$ 66,48 (sem valor declarado) até R$ 7.303,92
Observações Gerais:
- Valores podem variar conforme complexidade do caso e município
- Honorários advocatícios geralmente são negociados individualmente
- Imóveis residenciais abaixo de R$ 285.048 no RJ têm isenção de ITCMD
Casos Práticos: Exemplos de Como as Regras Se Aplicam
Para ilustrar como as regras sobre o pagamento do inventário funcionam na prática, apresentamos alguns exemplos:
- Inventário de um imóvel: Despesas com IPTU, condomínio, regularização do imóvel, etc.
- Inventário de uma empresa: Análise do contrato social, questões societárias, pagamento de dívidas da empresa.
- Inventário com muitos herdeiros: Desafios na divisão de responsabilidades, necessidade de acordos formais.
- Inventário com dívidas: Ordem de pagamento das dívidas, negociação com credores.
Aspectos Emocionais do Inventário: Como Lidar Com o Luto e os Conflitos Familiares?
O processo de inventário não envolve apenas questões financeiras e burocráticas. Lidar com o luto e os conflitos familiares é um desafio à parte.
- Apoio psicológico: Buscar ajuda profissional pode ser fundamental para lidar com o luto e as emoções envolvidas no processo.
- Comunicação: É importante comunicar as decisões financeiras aos outros herdeiros de forma clara e transparente.
- Mediação: A utilização de mediadores pode ser uma alternativa para resolver conflitos familiares de forma pacífica e evitar processos judiciais.
Exemplo: A Herança de Sr. Antônio, Quem Paga a Conta do Inventário?
Em uma cidade litorânea, numa família unida e próspera. O patriarca, Sr. Antônio, faleceu repentinamente, deixando um considerável patrimônio, composto por uma casa de veraneio, um apartamento na capital e investimentos financeiros. Seus filhos, Beatriz, Carlos e Daniel, juntamente com a viúva, Dona Esther, se viram diante da necessidade de realizar o inventário para formalizar a partilha dos bens.
A princípio, surgiu a dúvida: quem seria o responsável por arcar com as despesas do inventário? Dona Esther, como meeira, possuía direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento, mas será que ela também deveria pagar pelas custas do processo? Beatriz, Carlos e Daniel, como herdeiros, também estavam apreensivos com os custos envolvidos, que incluíam honorários advocatícios, taxas judiciais e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Para solucionar a questão, a família buscou a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, Dr. Mendes. Ele explicou que, em primeiro lugar, a responsabilidade pelo pagamento das despesas do inventário recai sobre o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo Sr. Antônio. No entanto, caso o espólio não possuísse recursos suficientes, os herdeiros deveriam complementar o valor, de forma proporcional à parte que caberia a cada um na herança.
Dr. Mendes também esclareceu que Dona Esther, como meeira, não seria obrigada a pagar o ITCMD, a menos que também fosse herdeira de bens particulares do Sr. Antônio. No caso, como ela também herdaria uma parte dos investimentos financeiros, também seria responsável por uma parcela das despesas do inventário.
Para evitar conflitos, Dr. Mendes sugeriu que a família realizasse um planejamento detalhado das despesas e estabelecesse um acordo claro sobre como os custos seriam divididos. Ele também os informou sobre a possibilidade de solicitar a gratuidade da justiça, caso o espólio não possuísse recursos suficientes para arcar com as despesas.
Com o auxílio do Dr. Mendes, a família de Sr. Antônio conseguiu conduzir o processo de inventário de forma transparente e harmoniosa, garantindo que todos os herdeiros recebessem a sua justa parte na herança, sem comprometer a sua situação financeira.
Esta história ilustra que, embora a responsabilidade primária pelo pagamento das despesas do inventário seja do espólio, os herdeiros podem ser chamados a contribuir, de forma proporcional à sua parte na herança. O planejamento e a assessoria jurídica são fundamentais para evitar conflitos e garantir um processo de inventário justo e eficiente.
Mitos e Verdades: Quem é obrigado a pagar pelo inventário?
- Mito: Os herdeiros são sempre os únicos responsáveis por pagar as despesas do inventário.
- Falso. A responsabilidade inicial é do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Se o espólio não tiver recursos, os herdeiros podem ser chamados a complementar, de forma proporcional à herança recebida.
- Verdade: O espólio é a primeira fonte de recursos para o pagamento das despesas do inventário.
- Verdadeiro. As despesas do inventário devem ser pagas, prioritariamente, com os bens e direitos deixados pelo falecido.
- Mito: A viúva ou viúvo sempre tem que pagar as despesas do inventário.
- Falso. A viúva ou viúvo, enquanto meeiro, não é obrigado a pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), a menos que também seja herdeiro. Se for herdeiro, participa da divisão das despesas proporcionalmente à sua parte na herança.
- Verdade: Se um herdeiro pagar as despesas do inventário, ele tem direito ao ressarcimento.
- Verdadeiro. Se um dos herdeiros adiantar o pagamento das custas, ele deverá ser devidamente ressarcido ao final, na proporção do seu quinhão. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento para a devida prestação de contas.
- Mito: A gratuidade da justiça depende da condição financeira dos herdeiros.
- Falso. A concessão da gratuidade da justiça depende da análise da capacidade financeira do acervo hereditário (espólio), e não das condições pessoais dos herdeiros.
- Verdade: É possível vender um bem do espólio para pagar as despesas do inventário.
- Verdadeiro. Se nenhuma das partes tiver condições financeiras, pode-se solicitar ao juiz a venda de um dos bens do espólio, através de alvará judicial, para quitar as taxas e despesas.
- Mito: O inventariante é o único responsável por arcar com as despesas do inventário.
- Falso. O inventariante é o administrador do inventário, mas não é o único responsável financeiro. Ele pode pagar as despesas, mas deve ser ressarcido pelos herdeiros, utilizando os recursos do espólio.
- Verdade: A falta de pagamento das despesas do inventário pode trazer consequências.
- Verdadeiro. O não pagamento das despesas pode levar a multas ou complicações na partilha dos bens. Em alguns casos, ações podem ser arquivadas devido à incapacidade de arcar com as despesas.
- Mito: Só se paga o ITCMD se houver bens de grande valor.
- Falso. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos. As alíquotas variam de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%.
- Verdade: O planejamento sucessório adequado pode reduzir os custos com o inventário.
- Verdadeiro. Fazer um planejamento sucessório é sempre indicado para reduzir custos e garantir maior economia e segurança.
FAQ: Quem é obrigado a pagar pelo inventário?
- Quem é o responsável por arcar com as despesas do inventário?
Geralmente, o espólio, que consiste no conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é o principal responsável pelo pagamento das despesas do inventário. As despesas incluem taxas judiciais, honorários advocatícios, custos de avaliação de bens e impostos de transmissão. Se o espólio não tiver recursos suficientes, os herdeiros podem ser chamados a complementar o valor necessário, de forma proporcional às suas quotas na herança.
- O que acontece se o espólio não tiver recursos para pagar o inventário?
Se o espólio não possuir recursos suficientes para arcar com as despesas do inventário, os herdeiros podem complementar o valor, proporcionalmente às suas quotas na herança. Em alguns casos, é possível solicitar ao juiz a venda de um dos bens do espólio para quitar as taxas e despesas. Além disso, pode-se requerer a gratuidade da justiça, desde que comprovada a insuficiência de recursos.
- A viúva ou viúvo é obrigado a pagar as despesas do inventário?
A viúva ou viúvo, enquanto meeiro(a), não é obrigado(a) a pagar o imposto sobre a transmissão (ITCMD), a menos que também seja herdeiro(a). Se a viúva ou viúvo for também herdeiro(a), participa da divisão dos bens, e as despesas do inventário serão divididas entre todos os herdeiros de forma proporcional à parte que cabe a cada um.
- Como as despesas do inventário são divididas entre os herdeiros?
As despesas do inventário são geralmente divididas de forma proporcional à parte que cada herdeiro receberá do espólio. Em alguns casos, pode haver responsabilidade solidária, onde todos os herdeiros são responsabilizados conjuntamente pelo pagamento dos custos, mesmo que um deles não concorde com a divisão. É recomendável que os herdeiros discutam e estabeleçam acordos claros sobre como os custos serão divididos, evitando possíveis conflitos futuros.
- Quais são os custos incluídos nas despesas do inventário?
As despesas do inventário podem incluir:
- Honorários advocatícios.
- Taxas judiciais.
- Impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Custos de avaliação de bens.
- Despesas administrativas, como custos com cartórios e registros.
- O que acontece se um dos herdeiros não quiser ou não puder pagar sua parte das despesas?
Se um dos herdeiros não quiser ou não puder pagar sua parte das despesas, pode ser ajuizada uma ação de obrigação de fazer cumulada ao processo de inventário ou uma ação de cobrança. A forma mais viável é pedir ao juízo do inventário para que, ao final do processo, conceda o abatimento proporcional na cota da herança de cada herdeiro o valor referente aos custos do inventário.
- É possível obter gratuidade da justiça no processo de inventário?
Sim, caso o espólio não possua recursos suficientes para arcar com as despesas do inventário, é possível requerer a gratuidade da justiça, desde que se comprove a insuficiência de recursos. A concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
- O inventariante é responsável pelo pagamento das despesas do inventário?
O inventariante é o administrador do inventário e, portanto, responsável por gerir o patrimônio deixado. Eventuais valores pagos pelo inventariante deverão ser ressarcidos pelos herdeiros no momento oportuno. O inventariante pode utilizar os recursos do patrimônio para quitar os honorários do advogado, desde que haja acordo entre os herdeiros.
- É sempre necessário contratar um advogado para o processo de inventário?
Sim, a presença de um advogado é essencial para garantir que todo o processo de inventário seja conduzido de forma transparente e legal, evitando problemas futuros. O advogado orienta sobre os procedimentos legais e ajuda a evitar complicações.
- O que é o ITCMD e como ele é pago?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens do falecido para os herdeiros. O responsável pelo pagamento do ITCMD é o herdeiro ou legatário que está recebendo o bem ou direito. Se houver mais de um herdeiro, cada um deve pagar o imposto de acordo com o valor do patrimônio que receber. As alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8% nos estados brasileiros.
Conclusão
Entender as responsabilidades financeiras no inventário é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que o processo ocorra da forma mais tranquila possível. Planejar a sucessão e buscar assessoria jurídica especializada são atitudes que podem fazer toda a diferença.
Lembre-se: o diálogo, a organização e o conhecimento são seus maiores aliados nesse momento.
Este guia oferece um panorama detalhado sobre o tema, mas cada caso é único e exige uma análise individualizada. Não hesite em buscar auxílio profissional para tomar as melhores decisões e proteger seus direitos.
Espero que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.