Sou obrigado a fazer inventário?

Sim, o inventário é obrigatório quando há bens a serem partilhados após o falecimento de alguém. A lei estabelece um prazo de até 60 dias após o óbito para iniciar o processo, e a não abertura dentro desse prazo pode acarretar multas, bloqueio dos bens, e outras consequências. O inventário serve para transferir formalmente a propriedade dos bens aos herdeiros, e é necessário mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão. É importante notar que a presença de um advogado é indispensável, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Nesse artigo…

  • O Que é Inventário
  • O Inventário é Obrigatório
  • Prazos para Abertura do Inventário
  • Consequências da Não Abertura do Inventário
  • Tipos de Inventário
  • Passo a Passo para Abrir um Inventário
  • Quais Bens Devem Ser Incluídos no Inventário
  • Exceções: Quando Não É Obrigatório Incluir Bens
  • A História da Família Silva e a Herança do Seu Antônio
  • Mitos e Verdades: Sou obrigado a fazer o inventário
  • FAQ: Sou obrigado a fazer o inventário?
  • Conclusão
Sou obriado a fazer o inventario

Sou obrigado a fazer inventário? Entenda seus direitos e obrigações

Olá! Se você está aqui, provavelmente tem uma dúvida muito comum: sou obrigado a fazer inventário? Perder um ente querido é um momento difícil, e lidar com as questões burocráticas pode parecer complicado. Mas fique tranquilo, porque neste post vamos esclarecer tudo sobre o inventário, desde o que ele é até as suas obrigações legais, de forma simples e direta.

O Que é Inventário?

Antes de mais nada, é fundamental entender o que é inventário. De forma geral, o inventário é um processo legal que tem como objetivo apurar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ou seja, é um levantamento completo do que a pessoa deixou. O objetivo principal é transferir formalmente a propriedade desses bens para os herdeiros e, claro, quitar todas as pendências deixadas.

É importante também diferenciar o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e dívidas, da herança, que é o que efetivamente será transferido aos herdeiros. Em resumo, o inventário garante que os bens conquistados pelo falecido permaneçam na família de forma legal e organizada.

O Inventário é Obrigatório?

E aqui chegamos à pergunta principal: o inventário é obrigatório? A resposta é: sim, o inventário é obrigatório, quando há bens a serem partilhados. Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão, a lei exige que o inventário seja feito. Afinal, esse processo envolve muitos aspectos legais que vão além da vontade das partes.

Além disso, a lei define um prazo para que o inventário seja iniciado. Vamos falar mais sobre isso no próximo tópico.

Prazos para Abertura do Inventário

A lei estabelece um prazo para a abertura do inventário, que é de 60 dias a partir do falecimento. Este prazo é muito importante, pois é um dos fatores que influencia no valor da multa sobre o imposto. Apesar desse prazo inicial, o processo em si pode levar mais tempo para ser concluído.

Importante: Embora exista esse prazo de 60 dias, alguns estados não aplicam multas por atraso, como é o caso do Rio Grande do Sul. Contudo, essa é uma exceção e não a regra.

Consequências da Não Abertura do Inventário

Não realizar o inventário dentro do prazo legal traz algumas consequências bem sérias. Por exemplo:

  • Multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O valor da multa varia de acordo com a legislação de cada estado.
  • Bloqueio dos bens: Os bens do falecido ficam bloqueados, impedindo a venda, gestão ou qualquer movimentação.
  • Impossibilidade de novo casamento: O cônjuge sobrevivente fica impedido de se casar novamente até a conclusão do inventário.
  • Dificuldade para movimentar contas bancárias: O acesso às contas do falecido fica restrito.
  • Impedimento de receber aluguéis: Os herdeiros não podem receber os aluguéis dos imóveis do falecido até que o inventário seja finalizado.
  • Bens irregulares: Os bens permanecem em nome do falecido, gerando irregularidades.

Tipos de Inventário

Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. A escolha entre eles depende de alguns fatores:

  1. Inventário Judicial: Este tipo é necessário quando:
    • Não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Nesse caso, todo o processo ocorre perante um juiz.
  1. Inventário Extrajudicial: Este tipo é possível quando:
    • Todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens.

Passo a Passo para Abrir um Inventário

Agora, vamos ver um passo a passo para iniciar o processo de inventário:

  1. Identificação da necessidade: Verifique se existem bens a serem partilhados.
  2. Escolha do tipo de inventário: Decida entre o inventário judicial ou extrajudicial, conforme sua situação.
  3. Contratação de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória em ambos os casos.
  4. Levantamento de documentos: Reúna todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  5. Avaliação dos bens: Realize a avaliação dos bens para calcular o valor do ITCMD.
  6. Pagamento do ITCMD: Efetue o pagamento do imposto devido pela transmissão dos bens.
  7. Partilha dos bens: Elabore a divisão dos bens conforme a lei ou o testamento.
  8. Homologação Judicial: No caso do inventário judicial, obtenha a homologação da partilha pelo juiz.

A Importância do Advogado

É crucial ressaltar que a presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário. Inclusive, no inventário extrajudicial, um mesmo advogado pode representar todas as partes. O advogado é essencial para orientar os herdeiros, garantir a legalidade de todo o processo e evitar problemas futuros. Além disso, um advogado especialista em direito sucessório pode ajudar a tomar as melhores decisões durante o processo.

O Inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens durante o processo de inventário. Existe uma ordem de preferência para essa nomeação, que geralmente inclui o cônjuge ou companheiro, herdeiro que estiver na posse dos bens ou qualquer outro herdeiro.

É importante saber que o encargo de inventariante não é obrigatório. Se nenhum herdeiro quiser ou puder assumir essa função, o juiz pode nomear um inventariante judicial, que é uma pessoa de confiança do juiz, mas que não tem relação com a família. Nesse caso, é importante considerar que existe um custo adicional para a remuneração deste profissional.

Quais Bens Devem Ser Incluídos no Inventário?

Em geral, todos os bens que pertenciam ao falecido devem ser incluídos no inventário. Isso inclui:

  • Imóveis: casas, apartamentos, terrenos.
  • Móveis: veículos, eletrônicos, móveis e outros itens de valor.
  • Dinheiro: valores em contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras.
  • Direitos e ações: participações em empresas, ações e outros direitos financeiros.

Mesmo bens de menor valor ou sem valor emocional devem ser declarados. Afinal, declarar todos os bens evita problemas futuros, disputas entre herdeiros e problemas com a Receita Federal.

Exceções: Quando Não É Obrigatório Incluir Bens?

Existem algumas exceções em que certos bens podem não precisar ser incluídos no inventário. Por exemplo:

  • Bens de propriedade exclusiva do cônjuge sobrevivente.
  • Bens doados em vida.
  • Bens protegidos por leis específicas, como seguros de vida.

Além disso, existem situações em que os bens podem ser incluídos em uma sobrepartilha, como é o caso de bens litigiosos, de difícil liquidação ou que foram descobertos após a partilha.

Inventário Negativo

Caso o falecido não tenha deixado nenhum bem, é necessário fazer o inventário negativo. Este procedimento tem o objetivo de proteger os herdeiros contra possíveis dívidas do falecido, já que, por lei, somente os bens do falecido respondem por elas.

Testamento e Inventário

O testamento é um documento que expressa a vontade do falecido sobre a destinação de seus bens. Anteriormente, a existência de um testamento obrigava a realização do inventário judicial. No entanto, atualmente, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que sejam cumpridos alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser capazes.
  • Deve existir consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • Todos devem estar assistidos por um advogado.
  • O testamento deve ter sido registrado judicialmente ou deve haver autorização judicial para o ato extrajudicial.

O testamento, quando bem elaborado, pode acelerar o processo de inventário e diminuir as chances de disputas entre os herdeiros.

Dicas e Melhores Práticas

Para facilitar o processo de inventário, aqui vão algumas dicas:

  • Inicie o inventário o mais rápido possível, preferencialmente dentro do prazo de 60 dias.
  • Busque um advogado especializado em direito sucessório para orientá-lo.
  • Organize toda a documentação necessária para agilizar o processo.
  • Declare todos os bens do falecido, mesmo os de menor valor.
  • Mantenha uma comunicação clara com todos os herdeiros para evitar conflitos.
  • Considere o planejamento sucessório para evitar problemas futuros para sua família.
  • Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado para auxiliá-lo.

A Visão da Prefeitura sobre o Inventário

É importante verificar junto à prefeitura a necessidade de realizar o inventário, especialmente em casos de atualização de planta de imóveis. Essa verificação pode evitar problemas futuros e garantir que tudo esteja em dia.

A História da Família Silva e a Herança do Seu Antônio

Seu Antônio, um senhor muito querido, faleceu deixando para trás uma casa aconchegante, um carro, algumas economias e um pequeno sítio. Ele tinha três filhos: Maria, a mais velha e organizada; João, o do meio, um pouco mais distraído; e Ana, a caçula, sempre muito curiosa. Todos estavam tristes com a partida do pai, mas logo começaram a se perguntar sobre a herança. “O que precisamos fazer agora?”, questionava Maria, enquanto João e Ana ouviam atentamente.

A Obrigatoriedade do Inventário

Maria, sempre muito informada, sabia que, legalmente, era necessário realizar o inventário. “Mesmo que estejamos todos de acordo, precisamos fazer o inventário para transferir os bens do nome do nosso pai para os nossos nomes”, explicou ela. João e Ana, que achavam que, por serem todos da mesma família, não precisariam de mais burocracia, ficaram um pouco surpresos, mas Maria explicou: “O inventário é obrigatório quando há bens a serem partilhados”.

Tipos de Inventário: Judicial ou Extrajudicial

Maria também explicou que existem dois tipos de inventário: o judicial, que é feito na justiça, e o extrajudicial, que pode ser feito no cartório. “Como todos nós somos maiores de idade, capazes, e concordamos com a divisão dos bens, podemos fazer o inventário extrajudicial, que é mais rápido e menos custoso”, afirmou Maria. Mas, caso houvesse algum desentendimento, ou se o pai tivesse deixado um testamento que precisasse de validação judicial, seria necessário optar pelo inventário judicial.

O Prazo e as Consequências

“Precisamos dar entrada no inventário o mais rápido possível, porque temos um prazo de 60 dias após o falecimento para começar o processo,” alertou Maria. João, sempre um pouco atrasado, perguntou: “E se a gente não fizer nesse tempo?” Maria explicou que, se eles demorassem, o estado poderia cobrar multas sobre o imposto da herança (ITCMD), além de os bens ficarem bloqueados, o que os impediria de vendê-los ou administrá-los. Se a mãe deles estivesse viva, ela não poderia se casar novamente legalmente até a resolução do inventário.

A Necessidade de um Advogado

“Além disso”, continuou Maria, “é obrigatório contratar um advogado para nos ajudar nesse processo, seja ele judicial ou extrajudicial, para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei”. Ana, que adorava desafios, perguntou: “E se a gente tentar fazer tudo sozinho?” Maria respondeu que, mesmo que todos concordassem com tudo, a lei exige a presença de um advogado para garantir que seus direitos e deveres sejam respeitados.

A Importância de Declarar Todos os Bens

Durante o inventário, Maria fez questão de listar todos os bens do pai: a casa, o carro, o sítio, e até as pequenas quantias em contas bancárias. “É muito importante declarar todos os bens no inventário, para não ter problemas no futuro com a Receita Federal ou até mesmo entre nós, os herdeiros”, explicou ela. Ela também explicou que bens que não precisariam ser incluídos no inventário seriam bens de propriedade exclusiva da mãe deles, ou bens que o pai tivesse doado em vida.

O Papel do Inventariante

Para organizar o processo, Maria foi nomeada como a inventariante, a pessoa responsável por administrar os bens e representar a família durante o processo de inventário. Maria se comprometeu a cumprir esse papel com responsabilidade, zelando por tudo durante o processo, até a partilha e transferência de bens.

O Resultado

Após alguns meses, com a ajuda do advogado, a família Silva concluiu o inventário. Os bens foram transferidos legalmente para o nome de Maria, João e Ana, e a paz voltou a reinar entre os irmãos, que tinham agora uma história para contar e aprender.

Lições da História

A história da família Silva demonstra que, embora o inventário possa parecer complicado, é um processo necessário para regularizar a situação dos bens de uma pessoa falecida. É fundamental buscar informações, respeitar os prazos, contratar um advogado e declarar todos os bens para evitar problemas futuros. Assim, todos os herdeiros podem ter seus direitos garantidos e a paz familiar preservada.

Mitos e Verdades: Sou obrigado a fazer o inventário?

Mito: Se todos os herdeiros concordam com a divisão, não é necessário fazer o inventário. (Incorreto)

  • Verdade: Mesmo que haja consenso entre os herdeiros, o inventário é obrigatório por lei quando há bens a serem partilhados. O inventário formaliza a transferência da propriedade dos bens do falecido para os herdeiros.

Mito: O inventário só é necessário quando há brigas entre os herdeiros. (Incorreto)

  • Verdade: O inventário é um procedimento legal obrigatório, independentemente de haver conflito entre os herdeiros. Ele é necessário para regularizar a situação dos bens do falecido.

Mito: Se a pessoa falecida não deixou bens de valor, não precisa fazer inventário. (Incorreto)

  • Verdade: É preciso fazer o inventário mesmo que os bens não tenham valor significativo. Além disso, se a pessoa não deixou bens, é preciso fazer o inventário negativo.

Mito: O inventário pode ser feito a qualquer momento, não existe um prazo.

  • Falso: Existe um prazo legal para iniciar o processo de inventário, geralmente de 60 dias após o falecimento. Ultrapassar esse prazo pode gerar multas e outras consequências.

Mito: Se o falecido deixou um testamento, o inventário precisa ser sempre judicial.

  • Falso: Embora tradicionalmente o testamento exigisse o inventário judicial, a nova resolução 571 do CNJ de agosto de 2024 permite o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros estejam em consenso e o testamento tenha sido registrado judicialmente.

Mito: Só bens imóveis (casas, terrenos) precisam ser incluídos no inventário.

  • Falso: Todos os bens do falecido devem ser incluídos no inventário, como imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, aplicações financeiras, ações e outros direitos.

Mito: O cônjuge sobrevivente pode se casar novamente, mesmo se o inventário não foi concluído.

  • Falso: Se o inventário não foi realizado, o cônjuge sobrevivente não poderá se casar novamente, a menos que o regime de bens do casamento seja o da separação total.

Mito: Deixar de fora alguns bens no inventário, se os herdeiros concordarem, não traz problema.

  • Falso: Omitir bens no inventário pode trazer consequências legais, como ações judiciais, problemas com a Receita Federal e dificuldades na partilha da herança.

Mito: O inventário é só para quem tem muito dinheiro ou muitos bens.

  • Falso: O inventário é necessário para qualquer pessoa que faleceu e deixou algum patrimônio, não importando o valor, e também quando não deixou bens, nesse caso usando o inventário negativo.

FAQ: Sou obrigado a fazer o inventário?

O que é um inventário? O inventário é um processo legal para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para que seu patrimônio seja transferido aos herdeiros. É o meio pelo qual se regulariza a situação do patrimônio do falecido, transferindo-o para o nome dos herdeiros.

Sou obrigado a fazer o inventário? Sim, o inventário é obrigatório quando há bens a serem partilhados após o falecimento de alguém. A lei estabelece um prazo para abertura do processo.

Qual o prazo para abrir o inventário? O prazo geral para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento. No entanto, o prazo pode variar dependendo da legislação de cada estado.

O que acontece se eu não abrir o inventário dentro do prazo? A não abertura do inventário dentro do prazo pode gerar várias consequências:

  • Multa: Aplicação de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo valor varia conforme o estado.
  • Bloqueio dos bens: Os bens do falecido ficam bloqueados e não podem ser vendidos, gastos ou gerenciados até a realização do inventário.
  • Impedimento de novo casamento: Se houver um cônjuge sobrevivente, este pode ser impedido de se casar novamente até a resolução do inventário.
  • Irregularidade dos bens: Os bens permanecem em nome do falecido, o que impede sua transferência formal para os herdeiros.

Quais são os tipos de inventário? Existem dois tipos de inventário:

  • Inventário Judicial: É obrigatório quando não há acordo entre os herdeiros. É realizado através de um processo judicial.
  • Inventário Extrajudicial: Pode ser realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha.

É obrigatória a presença de um advogado no processo de inventário? Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Um mesmo advogado pode representar todas as partes no inventário extrajudicial.

O que acontece se o falecido não deixou bens? Nesse caso, pode ser feito um inventário negativo para evitar que os herdeiros sejam cobrados por dívidas do falecido.

Quais bens devem ser incluídos no inventário? Em geral, todos os bens do falecido devem ser listados no inventário. Isso inclui:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos)
  • Móveis, veículos e eletrônicos
  • Dinheiro em contas bancárias e aplicações financeiras
  • Participações em empresas, ações e outros direitos financeiros
  • Direitos e dívidas do falecido

Existem bens que não precisam ser incluídos no inventário? Sim, existem algumas exceções:

  • Bens de propriedade exclusiva do cônjuge sobrevivente.
  • Bens doados em vida pelo falecido.
  • Bens protegidos por leis específicas, como seguros de vida.

O que é um inventariante? O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Geralmente, o cônjuge ou companheiro é o primeiro na lista de preferência para ser nomeado inventariante, seguido pelos herdeiros.

O que é sobrepartilha? A sobrepartilha ocorre quando alguns bens são deixados para uma partilha futura, como bens litigiosos, de difícil liquidação ou descobertos após a partilha inicial.

Mesmo que haja testamento, posso fazer o inventário extrajudicial? Sim, (em conformidade com a Resolução 571/24 do CNJ) o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, todos estejam assistidos por um advogado e o testamento já tenha sido registrado judicialmente.

Conclusão

Em suma, o inventário é um procedimento obrigatório para regularizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É um processo que, apesar de burocrático, é fundamental para garantir os direitos de todos e evitar problemas futuros. Por isso, é essencial realizar o inventário corretamente e dentro do prazo legal.

Lembre-se que cada caso é único e buscar orientação jurídica especializada é sempre a melhor opção.

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