Venda de bens durante o inventário

Para vender um bem durante o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é crucial seguir os procedimentos legais que garantam a validade da transação e a proteção dos interesses de todos os herdeiros. No inventário judicial, é necessária a autorização do juiz, obtida através de uma justificativa plausível e da anuência de todos os interessados, com a posterior expedição de um alvará judicial. Já no inventário extrajudicial, a Resolução 571/2024 do CNJ permitiu a venda direta em cartório por meio de escritura pública, desde que haja concordância de todos os herdeiros, nomeação de inventariante, levantamento de despesas, avaliação do bem e garantia da destinação dos recursos para o pagamento das despesas do inventário.

Nesse Artigo…

  • O Que é Inventário
  • Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial
  • Requisitos Essenciais para a Venda de Bens
  • Venda de Bens no Inventário Extrajudicial: A Resolução 571/2024 do CNJ
  • Como Vender um Bem Durante o Inventário Judicial
  • Passos para a Venda Judicial
  • Como Vender um Bem Durante o Inventário Extrajudicial
  • Passos para a Venda Extrajudicial
  • Alvará Extrajudicial
  • Vantagens da Venda Extrajudicial
  • Cessão de Direitos Hereditários
  • Dicas Práticas e Alertas
  • A Herança da Dona Maria e a Solução no Cartório
  • Mitos e Verdades
  • FAQ
  • Conclusão
Venda de bens durante o inventário

Venda de Bens em Inventário: Guia Completo para Herdeiros

Olá, tudo bem? Se você chegou até aqui, provavelmente está envolvido em um processo de inventário e buscando informações sobre como vender um bem deixado pelo falecido. Sabemos que este é um momento delicado e que muitas dúvidas podem surgir. Por isso, elaboramos este guia completo para te ajudar a entender o passo a passo da venda de bens em inventário, de forma clara e objetiva.

Afinal, a venda de bens pode ser uma solução estratégica para viabilizar o inventário, seja para quitar dívidas, pagar impostos ou mesmo para facilitar a divisão do patrimônio entre os herdeiros. No mercado imobiliário, essa é uma situação comum, e estar bem informado faz toda a diferença.

O Que é Inventário?

Antes de mais nada, é importante entender o que é o inventário. Em resumo, o inventário é o processo de levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento. O principal objetivo do inventário é transferir legalmente esse patrimônio para os herdeiros.

Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. Cada um deles possui suas particularidades e requisitos, como veremos a seguir.

Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial

A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende de alguns fatores. O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Divergência entre os herdeiros: Quando não há acordo sobre a partilha dos bens.

Nesses casos, o processo tende a ser mais demorado e burocrático, pois necessita da intervenção do Poder Judiciário.

Por outro lado, o inventário extrajudicial é uma opção mais célere e menos custosa, mas exige o cumprimento de alguns requisitos:

  • Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a partilha.
  • Representação por advogado: Todos os herdeiros devem estar representados por um advogado.

Cumpridos esses requisitos, o inventário pode ser realizado diretamente em um cartório de notas, por meio de escritura pública.

É Possível Vender um Imóvel Durante o Inventário?

A resposta é: sim, é possível vender um imóvel durante o inventário, mas existem algumas regras a serem observadas. Em geral, é necessária uma autorização judicial para que a venda seja concretizada. Entretanto, a Resolução 571/2024 do CNJ trouxe algumas mudanças importantes para o inventário extrajudicial, como veremos adiante.

Requisitos Essenciais para a Venda de Bens

Para que a venda de um bem durante o inventário seja realizada de forma legal e segura, é fundamental observar os seguintes requisitos:

  1. Anuência Unânime:
    • É imprescindível que todos os herdeiros e o cônjuge/companheiro sobrevivente concordem com a venda.
    • Caso haja discordância, a solução pode ser buscar a mediação entre os herdeiros ou, inevitavelmente, seguir para o inventário judicial.
  2. Justificativa Plausível:
    • Apresentar motivos válidos para a venda é crucial. O juiz ou o tabelião (no caso do inventário extrajudicial) precisarão entender a necessidade da venda.
    • Exemplos de justificativas: pagamento de dívidas do espólio, despesas do inventário, necessidade de recursos para os herdeiros.
  3. Autorização Judicial (se necessário):
    • Em muitos casos, será necessário obter um alvará judicial autorizando a venda.
    • O processo envolve a avaliação do imóvel por um perito e a demonstração de que a venda é do melhor interesse de todos os herdeiros.

Venda de Bens no Inventário Extrajudicial: A Resolução 571/2024 do CNJ

A Resolução 571/2024 do CNJ representou um avanço importante ao permitir a venda de bens diretamente no cartório, sem a necessidade de autorização judicial, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.

Para realizar a venda extrajudicial, é preciso observar os seguintes pontos:

  • Concordância unânime dos herdeiros.
  • Discriminação detalhada das despesas que serão pagas com o valor da venda.
  • Comprovação de que o valor da venda será utilizado exclusivamente para o pagamento das despesas do inventário.
  • Inexistência de restrições sobre os bens dos herdeiros.

Além disso, a escritura pública de venda deverá conter:

  • Apresentação das guias de recolhimento dos impostos.
  • Consignação dos valores referentes aos emolumentos.
  • Comprovação da prestação de garantia real ou fidejussória, que assegure o uso do valor da venda para o pagamento das despesas.

É importante ressaltar que a Resolução estabelece um prazo de um ano para que as despesas do inventário sejam quitadas após a venda do imóvel.

Como Vender um Bem Durante o Inventário Judicial?

Se você está envolvido em um inventário judicial e precisa vender um bem, é crucial entender o processo e os requisitos legais. A venda de um bem em um inventário judicial requer autorização do juiz. O inventariante, com a devida justificativa e o consentimento dos herdeiros, deve solicitar essa autorização.

Passos para a Venda Judicial de um Bem do Inventário:

  1. Obtenha a anuência dos herdeiros: É essencial que todos os herdeiros concordem com a venda. A falta de concordância pode levar à contestação da venda. Documente essa concordância por meio de assinaturas formais.
  2. Justifique a necessidade da venda: Apresente motivos válidos para a venda, como:
    • Pagamento de dívidas do espólio.
    • Custos do processo de inventário, incluindo impostos e taxas.
    • Necessidade de manutenção dos herdeiros, especialmente se houver menores.
    • Risco de deterioração ou desvalorização do bem.
  3. Reúna a documentação: Organize todos os documentos necessários para a solicitação, incluindo:
    • Avaliação do imóvel.
    • Proposta de compra de um interessado.
    • Certidões negativas de débitos.
  4. Solicite autorização judicial (alvará): O inventariante deve requerer ao juiz a expedição de um alvará, apresentando a justificativa, a anuência dos herdeiros e a documentação comprobatória. O pedido deve conter o máximo de informações possível:
    • Nome do comprador (se houver).
    • Preço mínimo para a venda.
    • Informação sobre débitos vinculados ao bem.
    • O motivo da venda antecipada do imóvel.
  5. Acompanhe o processo: Após a autorização, o juiz determinará a expedição do alvará, que permitirá a venda do bem. Fique atento aos prazos estabelecidos pelo juiz para a realização da venda e a prestação de contas.
  6. Realize a venda: Com o alvará em mãos, o inventariante pode assinar a escritura de compra e venda, representando o espólio.
  7. Preste contas ao juízo: Após a venda, o inventariante deve comprovar o depósito do valor da venda em uma conta judicial vinculada ao processo de inventário e apresentar a escritura de compra e venda e a certidão de matrícula do imóvel.

Dicas adicionais:

  • Agilize o processo: Para evitar atrasos, apresente ao juiz uma proposta de compra concreta, com o valor de mercado do bem e as condições de pagamento.
  • Consulte um advogado: Tenha o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta.
  • Esteja preparado para contestações: Caso algum herdeiro não concorde com a venda, esteja preparado para apresentar seus argumentos e justificar a necessidade da venda.

Seguindo esses passos, você aumentará suas chances de realizar a venda de um bem durante o inventário judicial de forma eficiente e legal.

Como Vender um Bem Durante o Inventário Extrajudicial?

Vender um bem durante o inventário extrajudicial pode ser uma solução eficaz para quitar dívidas ou despesas, aproveitando a agilidade desse procedimento. Diferentemente do inventário judicial, a venda extrajudicial permite que o inventariante realize a alienação por meio de escritura pública, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.

Passos para a Venda Extrajudicial de um Bem do Inventário:

  1. Acordo entre os Herdeiros: A concordância unânime de todos os herdeiros é fundamental.
  2. Nomeação do Inventariante: O inventariante deve ser nomeado por escritura pública, representando o espólio.
  3. Levantamento das Despesas: É necessário discriminar todas as despesas do inventário na escritura pública, incluindo impostos, honorários advocatícios e emolumentos notariais e registrais.
  4. Avaliação do Bem: Obtenha uma avaliação do bem para assegurar que a venda seja realizada pelo valor de mercado.
  5. Garantia: O inventariante deverá prestar garantia real ou fidejussória quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas do inventário. A lei não determina que essa garantia seja prestada somente pelo inventariante, abrindo a possibilidade para que um terceiro preste a garantia.
  6. Documentação Necessária: Apresente todos os documentos exigidos:
    • Guias de todos os impostos de transmissão.
    • Orçamentos de emolumentos notariais e registrais.
    • Comprovação da ausência de indisponibilidade de bens de herdeiros ou cônjuge.
  7. Escritura Pública de Venda: A alienação do bem é formalizada por meio de escritura pública, na qual deve constar a destinação dos valores obtidos com a venda para as despesas do inventário.
  8. Registro da Venda: Após a lavratura da escritura, realize o registro no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade.

Alvará Extrajudicial

A Resolução 571/2024 do CNJ permite a venda de bens do espólio sem alvará judicial, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos. Essa nova norma facilita a lavratura do inventário extrajudicial, solucionando o problema da falta de recursos para o pagamento de emolumentos e impostos.

Vantagens da Venda Extrajudicial:

  • Agilidade: Processo mais rápido comparado ao judicial.
  • Desburocratização: Dispensa de autorização judicial.
  • Redução de Custos: Potencial economia com despesas processuais.

Observações Importantes:

  • Herdeiro Incapaz: Em casos de herdeiro menor ou incapaz, a partilha deve ser igualitária, com frações ideais de cada bem para todos os herdeiros.
  • Prazo: Esteja atento ao prazo de 90 dias para finalizar o inventário após a venda, conforme exigido em alguns estados, como o Rio de Janeiro.
  • Legislação Estadual: Verifique a legislação do seu estado, pois alguns, como o Rio de Janeiro, possuem regulamentações específicas sobre a venda de bens em inventário extrajudicial.
  • Garantia: Esteja ciente da necessidade de prestar garantia real ou fidejussória pelo inventariante.

Ao seguir estes passos e manter-se atento às particularidades do inventário extrajudicial, você poderá realizar a venda de um bem de forma eficiente e legal.

O Papel do Inventariante

O inventariante desempenha um papel fundamental no processo de inventário. Entre suas responsabilidades, destacam-se:

  • Administrar o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
  • Buscar informações sobre contas bancárias, aplicações financeiras e bens.
  • Levantar recursos para o pagamento de impostos, taxas e outras despesas.

A boa notícia é que o inventariante pode ser nomeado por escritura pública, antes mesmo da partilha dos bens. Dessa forma, ele já pode iniciar os procedimentos necessários para a venda do imóvel.

Para o inventariante que deseja tomar a frente da venda, algumas dicas podem ser valiosas:

  • Organize a documentação do imóvel e do inventário.
  • Busque um comprador interessado e apresente uma proposta concreta.
  • Negocie as condições de venda com os demais herdeiros.
  • Conte com o auxílio de um advogado para garantir a segurança jurídica do negócio.

Cessão de Direitos Hereditários: Uma Alternativa?

Em algumas situações, a cessão de direitos hereditários pode ser uma alternativa à venda direta do imóvel. Nesse caso, o herdeiro cede seus direitos sobre a herança a um terceiro, que passa a ter direito à parte correspondente no inventário.

É importante saber que o comprador adquire apenas o direito à herança, e não a propriedade imediata do bem. Além disso, a cessão de direitos de um bem específico exige a assinatura de todos os herdeiros.

Antes de optar pela cessão de direitos hereditários, é fundamental analisar os riscos e cuidados envolvidos, como a possibilidade de dívidas do falecido e a necessidade de anuência dos demais herdeiros.

Aspectos Tributários da Venda de Bens em Inventário

A venda de bens em inventário envolve o pagamento de alguns impostos importantes:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):
    • Este imposto é devido pela transmissão dos bens aos herdeiros.
    • A alíquota varia de acordo com o estado
    • Em alguns casos, é possível obter isenção do ITCMD
  • Imposto de Renda sobre Ganho de Capital:
    • Se a venda do imóvel gerar ganho de capital (diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição), será devido o Imposto de Renda.
    • É possível utilizar o custo de aquisição original do falecido para calcular o ganho de capital.
  • Planejamento Tributário:
    • Para minimizar a carga tributária, é importante considerar algumas estratégias de planejamento tributário.
    • Algumas opções são: doação em vida com reserva de usufruto e criação de uma holding familiar.

Dicas Práticas e Alertas

Para finalizar, separamos algumas dicas e alertas importantes para você:

  • Consulte um Advogado: Em primeiro lugar, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para evitar transtornos e garantir a legalidade do processo.
  • Análise de Riscos: Antes de efetuar a venda, realize uma análise detalhada dos riscos envolvidos, verificando a existência de dívidas, ônus ou restrições sobre o imóvel.
  • Justiça Gratuita: Esteja ciente de que a concessão da justiça gratuita em inventários pode ser difícil, pois o juiz considera o patrimônio do espólio.
  • Atenção aos Herdeiros Incapazes: Se houver herdeiros menores ou incapazes, a venda de bens pode ser vedada ou exigir autorização judicial.
  • Documentação Completa: Por fim, mantenha a documentação completa e organizada para facilitar o processo.

A Herança da Dona Maria e a Solução no Cartório

Dona Maria, uma senhora muito querida em sua pequena cidade, faleceu, deixando para seus três filhos – Ana, Bruno e Carlos – um patrimônio composto por uma casa na praia, um apartamento na cidade e um terreno no interior. Ana, a filha mais velha, era a responsável por cuidar da mãe nos últimos anos e, por isso, foi nomeada inventariante pelos irmãos.

Logo após o falecimento, os irmãos se reuniram para discutir como fariam o inventário. Eles sabiam que precisariam arcar com custas processuais, impostos e honorários advocatícios. Bruno, que estava passando por dificuldades financeiras, sugeriu a venda do terreno no interior para levantar os recursos necessários.

Inicialmente, Carlos, o filho mais novo, mostrou-se resistente à ideia. Ele tinha um apego sentimental ao terreno, onde passara boa parte de sua infância. No entanto, Ana, como inventariante, explicou que a venda era a melhor solução para evitar dívidas e garantir uma partilha justa para todos.

Como o inventário era consensual e todos os herdeiros eram maiores e capazes, Ana procurou um advogado para realizar o inventário extrajudicial. O advogado informou que, graças à Resolução 571/2024 do CNJ, seria possível vender o terreno diretamente no cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de alvará judicial.

Para isso, seria necessário:

  • A concordância unânime dos três irmãos.
  • A apresentação dos documentos do imóvel e dos herdeiros.
  • O levantamento das despesas do inventário.
  • A avaliação do terreno.
  • A garantia de que o valor da venda seria utilizado para o pagamento das despesas do inventário.

Com tudo em ordem, Ana, Bruno e Carlos foram ao cartório. Lá, assinaram a escritura de venda do terreno, que foi lavrada pelo tabelião. O valor obtido com a venda foi utilizado para quitar os impostos, as custas do cartório e os honorários do advogado.

Após a venda, o inventário prosseguiu de forma mais tranquila e rápida. Ana conseguiu realizar a partilha dos bens restantes – a casa na praia e o apartamento na cidade – de forma justa e igualitária entre os irmãos.

Com a Resolução 571/2024 do CNJ, o que antes seria um processo burocrático e demorado se tornou uma solução ágil e eficiente, permitindo que Ana, Bruno e Carlos resolvessem a questão da herança de Dona Maria de forma simples e sem complicações.

Lições da História

  • A Resolução 571/2024 do CNJ facilitou a venda de bens em inventários extrajudiciais, desde que haja consenso entre os herdeiros e o cumprimento dos requisitos.
  • A nomeação do inventariante é fundamental para representar o espólio e administrar os bens.
  • A cessão de direitos hereditários é uma alternativa para a venda de bens, mas exige cautela e anuência de todos os herdeiros.
  • Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

Mitos e Verdades: Venda de Bens Durante o Inventário

1. Mito: É impossível vender bens durante o inventário. (Incorreto)

Verdade: A venda de bens durante o inventário é possível, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, desde que observados os requisitos legais.

2. Mito: A Resolução 571/2024 do CNJ exige alvará judicial para a venda de bens em inventários extrajudiciais. (Incorreto)

Verdade: A Resolução 571/2024 do CNJ dispensa o alvará judicial para a venda de bens em inventários extrajudiciais, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.

3. Verdade: A concordância de todos os herdeiros é fundamental para a venda de bens durante o inventário.

Verdadeiro: Seja no inventário judicial ou extrajudicial, a anuência de todos os herdeiros é essencial para a realização da venda.

4. Mito: O inventariante pode vender um bem do inventário sem consultar os outros herdeiros. (Incorreto)

Verdade: O inventariante deve ouvir os interessados e obter a autorização necessária para a venda de bens.

5. Verdade: A venda de bens no inventário extrajudicial pode ser mais rápida e menos burocrática.

Verdadeiro. A Resolução 571/2024 do CNJ simplificou o processo, permitindo a venda direta em cartório por meio de escritura pública, o que pode agilizar o procedimento.

6. Mito: Não é preciso pagar impostos para vender um bem durante o inventário. (Incorreto)

Verdade: O pagamento dos impostos é obrigatório e o juiz não finalizará o processo de inventário enquanto não forem pagas as custas e os impostos.

7. Verdade: A destinação do valor obtido com a venda de bens no inventário extrajudicial deve ser comprovada.

Verdadeiro. É necessário vincular o valor da venda ao pagamento das despesas do inventário e apresentar garantia quanto à destinação do produto da venda.

8. Mito: A cessão de direitos hereditários é a mesma coisa que a compra e venda de um imóvel inventariado. (Incorreto)

Verdade: A cessão de direitos hereditários é a transferência dos direitos de um herdeiro sobre a herança, enquanto a compra e venda é a transferência da propriedade do bem.

9. Verdade: É possível realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e a partilha seja feita em partes iguais de todos os bens.

Verdadeiro.

10. Mito: Um único herdeiro pode vender um bem específico do espólio por meio de cessão de direitos hereditários. (Incorreto)

Verdade. A doutrina e a jurisprudência até admitem a cessão de direitos hereditários tendo por objeto um bem específico quando todos os herdeiros assinarem como cedentes e desde que não haja nenhum prejuízo a eventuais credores daquele “de cujus”.

11. Verdade: A Resolução 571/2024 do CNJ veio para facilitar a venda de imóveis em inventário, tornando o processo mais rápido e acessível. (Correto)

FAQ: Venda de Bens Durante o Inventário (Double Check)

  • 1. É possível vender um imóvel durante o inventário?

Sim, é possível. A venda de bens durante o inventário pode ser realizada tanto na modalidade judicial quanto extrajudicial, desde que seguidos os requisitos legais.

  • 2. Quais são os requisitos para a venda de bens no inventário judicial?

No inventário judicial, a venda de bens exige:

    • Anuência de todos os interessados
    • Justificativa plausível para a venda
    • Autorização judicial com expedição de alvará
  • 3. O que é preciso para vender um bem no inventário extrajudicial?

Para a venda de bens no inventário extrajudicial, conforme a Resolução 571/2024 do CNJ, é necessário:

    • Concordância unânime de todos os herdeiros
    • Discriminação das despesas do inventário na escritura pública
    • Vincular o valor da venda ao pagamento dessas despesas
    • Comprovar a ausência de indisponibilidade de bens de herdeiros ou cônjuge
    • Apresentar as guias dos impostos de transmissão
    • Apresentar os orçamentos de emolumentos notariais e registrais
    • Garantia do inventariante quanto à destinação do produto da venda
  • 4. Como a Resolução 571/2024 do CNJ impactou a venda de bens em inventário?

A Resolução 571/2024 do CNJ simplificou e acelerou os processos de inventário, permitindo a venda de bens do espólio sem alvará judicial, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos. Essa medida visa desburocratizar os inventários no país.

  • 5. O que é a escritura de nomeação de inventariante extrajudicial?

É o ato que formaliza a designação do inventariante, que representará o espólio na busca de informações bancárias e fiscais, além de outras atividades necessárias para a conclusão do inventário. Em casos de herdeiro menor ou incapaz, essa nomeação também precisa da manifestação do Ministério Público.

  • 6. É possível realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes?

Sim, desde que haja aprovação do Ministério Público e a partilha seja feita em partes iguais de todos os bens.

  • 7. O que é a cessão de direitos hereditários e como ela se relaciona com a venda de bens em inventário?

A cessão de direitos hereditários é um contrato pelo qual um herdeiro cede seus direitos na herança para outra pessoa. Essa cessão deve ser feita por escritura pública e, no inventário, deve constar que o bem foi objeto de cessão de direitos hereditários.

  • 8. Quais são as vantagens de vender um bem diretamente no cartório durante o inventário?

As vantagens incluem: agilidade no processo, redução de custos judiciais e rapidez no pagamento de dívidas e honorários.

  • 9. Quais são as desvantagens da venda direta no cartório?

Em casos de discordância entre herdeiros ou complicações fiscais, pode ser necessário recorrer ao judiciário, o que pode trazer atrasos.

  • 10. O inventariante pode vender um bem sem a concordância dos outros herdeiros?

Não, a concordância de todos os herdeiros é fundamental para a venda de bens durante o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

  • 11. Para que serve o alvará judicial no processo de inventário?

O alvará judicial é uma autorização emitida pelo juiz que permite a realização de determinados atos durante o processo de inventário, como a venda de bens. No entanto, a Resolução 571/2024 do CNJ dispensou a necessidade de alvará judicial para a venda de bens no inventário extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.

  • 12. É preciso pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) antes de vender o bem?

Não necessariamente. Em alguns casos, a legislação permite o recolhimento do ITCMD após o término do processo de inventário, especialmente se a venda do bem for destinada a levantar recursos para o pagamento do imposto.

  • 13. Qual o prazo para o pagamento das despesas do inventário após a venda do bem?

Os herdeiros devem atentar-se ao prazo máximo de um ano, a contar da venda do bem, para o pagamento das despesas do inventário. É possível, ainda, que as partes estipulem um prazo inferior para a quitação.

  • 14. O que acontece se um herdeiro vender um bem do inventário sem autorização?

A venda pode ser anulada. É fundamental seguir os procedimentos legais e obter a autorização necessária para garantir a validade da transação.

  • 15. Como fica a partilha de bens no inventário extrajudicial com herdeiro incapaz?

A partilha deve ser feita de forma igualitária, em frações ideais de cada bem. Não é possível atribuir bens específicos a herdeiros distintos. Todos os herdeiros devem receber frações de todos os bens.

  • 16. Se já houve uma sessão de direitos hereditários, como proceder no inventário?

É preciso incluir a sessão no inventário. A pessoa que comprou os direitos (cessionário) tem legitimidade para abrir o processo de inventário.

Conclusão

Como vimos, a venda de bens em inventário é possível, desde que observados os requisitos legais e com o acompanhamento de profissionais especializados. A Resolução 571/2024 do CNJ representou um avanço significativo, simplificando o processo e permitindo a venda direta em cartório nos inventários extrajudiciais, desde que observados os requisitos legais.

É crucial ter em mente que a concordância de todos os herdeiros é indispensável. O inventariante desempenha um papel fundamental na administração dos bens e na condução do processo. A cessão de direitos hereditários pode ser uma alternativa, mas exige cautela e o consentimento de todos os envolvidos.

Para garantir que todo o procedimento seja realizado de forma correta e segura, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. Este profissional poderá analisar o caso concreto, esclarecer todas as dúvidas e auxiliar na tomada das melhores decisões.

Em resumo:

  • A Resolução 571/2024 do CNJ facilitou a venda de bens em inventários extrajudiciais, desde que haja consenso entre os herdeiros e o cumprimento dos requisitos.
  • A nomeação do inventariante é fundamental para representar o espólio e administrar os bens.
  • A cessão de direitos hereditários é uma alternativa para a venda de bens, mas exige cautela e anuência de todos os herdeiros.
  • Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

Esperamos ter esclarecido os principais pontos sobre a venda de bens durante o inventário. Lembre-se de que cada caso é único e, por isso, a consulta com um profissional qualificado é sempre a melhor opção.

Tomara que este guia tenha sido útil. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.

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