Como dividir a herança entre esposa e filhos
A divisão da herança entre esposa e filhos depende do regime de bens adotado no casamento ou união estável. Em geral, a esposa tem direito à meação, que é a metade dos bens adquiridos durante o casamento. A outra metade, correspondente à herança, será dividida entre a esposa e os filhos. No regime de comunhão parcial de bens, a esposa é meeira dos bens adquiridos após a união e herdeira dos bens particulares do falecido, concorrendo com os filhos na partilha. No regime de separação total de bens, a esposa concorre com os filhos na herança, dividindo os bens do falecido igualmente entre todos. No regime de comunhão universal de bens, a esposa tem direito à meação de todos os bens, não concorrendo com os descendentes na herança.
Nesse artigo você vai aprender…
- O que é Herança e Quem são os Herdeiros
- Meação vs. Herança: Entenda a Diferença Crucial
- Regimes de Bens e seus Impactos na Divisão da Herança
- Comunhão Parcial de Bens
- Comunhão Universal de Bens
- Separação Total de Bens
- Participação Final nos Aquestos
- Exemplos de divisão da herança entre a viúva e os filhos
- Divisão da Herança na Prática: Passo a Passo
- União Estável e seus Reflexos na Herança
- A Saga da Família Souza: Divisão herança entre esposa e filhos
- Mitos e Verdades: Divisão de Herança entre Esposa e Filhos
- FAQ: Perguntas frequentes divisão herança entre esposa e filhos
- Conclusão

Como é Dividida a Herança entre Esposa e Filhos: Guia Completo e Atualizado
A divisão da herança é um tema que, invariavelmente, esbarra em questões sensíveis e complexas, não é mesmo? É um período delicado, que pode gerar conflitos e dúvidas entre os familiares. Por isso, compreender as regras e os direitos de cada um é fundamental para evitar disputas e garantir que a partilha seja justa e equilibrada.
Neste post, vamos te guiar por todos os aspectos importantes sobre como a herança é dividida entre esposa e filhos. Abordaremos desde os conceitos básicos até as estratégias de planejamento sucessório, tudo para que você se sinta mais seguro e preparado para lidar com essa situação.
O que é Herança e Quem são os Herdeiros?
Herança, em termos simples, é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após o falecimento. Esse “pacote” inclui desde imóveis e veículos até investimentos financeiros e dívidas.
Mas quem são as pessoas que têm direito a receber essa herança? A lei brasileira estabelece uma ordem de prioridade, que chamamos de ordem de vocação hereditária.
Dentro dessa ordem, temos os chamados herdeiros necessários, que são aqueles que têm direito garantido a uma parte da herança:
- Descendentes: Filhos, netos, bisnetos.
- Cônjuge/Companheiro(a): A depender do regime de bens do casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro(a) também é considerado herdeiro necessário.
- Ascendentes: Pais, avós, bisavós (na falta de descendentes).
Além dos herdeiros necessários, a pessoa falecida pode ter indicado outros herdeiros em testamento, que chamamos de herdeiros testamentários.
Meação vs. Herança: Entenda a Diferença Crucial
Aqui está um ponto que costuma gerar bastante confusão: meação e herança não são a mesma coisa!
Meação é o direito do cônjuge ou companheiro(a) sobre os bens que foram adquiridos em conjunto durante o casamento ou união estável. Ou seja, é a parte que já pertence à pessoa, independentemente da herança.
Herança, por outro lado, é a parte dos bens que será dividida entre os herdeiros, após a dedução da meação.
Para ficar mais claro, imagine a seguinte situação: um casal, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, possui um apartamento adquirido durante o casamento. Com o falecimento de um dos cônjuges, o outro tem direito à meação de 50% do imóvel. Os outros 50% (a herança) serão divididos entre os herdeiros.
Regimes de Bens e seus Impactos na Divisão da Herança
O regime de bens adotado no casamento ou união estável tem um impacto direto na forma como a herança será dividida. Vamos entender como funciona em cada caso:
1. Comunhão Parcial de Bens:
- Bens comuns: São aqueles adquiridos onerosamente durante o casamento.
- Bens particulares: São aqueles que cada cônjuge já possuía antes do casamento, ou que foram recebidos por herança ou doação.
- Direitos do cônjuge: O cônjuge tem direito à meação sobre os bens comuns e concorre com os filhos na herança dos bens particulares.
- Exceções: Se o falecido não deixar bens particulares, o cônjuge não concorre com os descendentes na herança.
- Reserva da Quarta Parte: Em alguns casos, quando o casal tem muitos filhos, a lei garante ao cônjuge uma parte mínima da herança, que chamamos de reserva da quarta parte.
2. Comunhão Universal de Bens:
- Nesse regime, todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) são considerados comuns.
- Direitos do cônjuge: O cônjuge tem direito à meação sobre a totalidade dos bens.
- O cônjuge não concorre com os descendentes na herança.
3. Separação Total de Bens:
- Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
- Direitos do cônjuge: O cônjuge concorre com os filhos na herança dos bens do falecido.
- Separação obrigatória: Em alguns casos, a lei impõe o regime da separação de bens (por exemplo, quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos).
4. Participação Final nos Aquestos:
- Esse regime é um misto de separação e comunhão de bens.
- Durante o casamento, cada cônjuge tem seu patrimônio próprio.
- Em caso de divórcio ou falecimento, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos como se fossem bens comuns.
Exemplos de divisão da herança entre a viúva e os filhos:
1. Comunhão Parcial de Bens: Exemplos Práticos
Neste regime, é crucial distinguir entre bens comuns (adquiridos onerosamente durante o casamento) e bens particulares (adquiridos antes do casamento ou por herança/doação).
Cenário 1: Apenas bens comuns
Um casal tem dois filhos e possui apenas um apartamento, adquirido durante o casamento, avaliado em R$400.000. Com o falecimento do marido, a divisão ocorre da seguinte forma:
- Viúva: Tem direito à meação, ou seja, R$200.000 (50%).
- Herança a ser dividida: R$200.000.
- Filhos: Cada filho recebe R$100.000 (R$200.000 / 2).
Cenário 2: Bens comuns e particulares
Um casal tem três filhos. O falecido possuía um imóvel (bem particular) no valor de R$300.000 e um carro (bem comum) de R$100.000.
- Carro (bem comum): A viúva tem direito à meação de R$50.000. Os restantes R$50.000 serão divididos entre os três filhos.
- Imóvel (bem particular): A viúva concorre com os filhos na herança. Assim, os R$300.000 são divididos em quatro partes iguais: R$75.000 para a viúva e R$75.000 para cada filho.
Cenário 3: Reserva da quarta parte
João faleceu e deixou Maria, sua esposa casada sob comunhão parcial de bens, e cinco filhos. O patrimônio particular de João é de R$600.000.
- Maria tem direito a 25% da herança: R$150.000.
- Os 75% restantes (R$450.000) são divididos entre os cinco filhos: R$90.000 para cada filho.
2. Comunhão Universal de Bens: Exemplos Práticos
Neste regime, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se tornam comuns.
Cenário:
Um casal, com dois filhos, possui um patrimônio total de R$500.000. O marido falece.
- Viúva: Tem direito à meação de 50%, ou seja, R$250.000.
- Herança a ser dividida: R$250.000.
- Filhos: Dividem a herança, cabendo R$125.000 para cada um.
- Observação: Na comunhão universal, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro, pois já tem direito à metade de todo o patrimônio do casal.
3. Separação Total de Bens: Exemplos Práticos
Neste regime, não há comunicação de bens. Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva do que adquirir antes ou durante o casamento.
Cenário:
Um casal, com quatro filhos, casados sob separação total de bens. O falecido deixou R$800.000 em bens.
- Herança a ser dividida: R$800.000.
- Viúva e filhos: Todos concorrem em partes iguais. Assim, divide-se R$800.000 por cinco (viúva + 4 filhos): R$160.000 para cada um.
Observação: Se houver quatro ou mais filhos, é garantido à viúva no mínimo 25% da herança. No exemplo acima, isso não se aplica, pois a divisão igualitária já garante mais de 25% para a viúva.
4. Participação Final nos Aquestos: Exemplos Práticos
Durante o casamento, cada cônjuge possui seu patrimônio próprio. No momento da dissolução (por divórcio ou morte), os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos como se fossem de comunhão parcial.
Cenário:
Um casal, com um filho, adota o regime de participação final nos aquestos. Durante o casamento, o marido adquiriu R$300.000 em bens, e a esposa, R$100.000. O marido falece.
- Aquestos: O total de aquestos (bens adquiridos onerosamente durante o casamento) é de R$400.000 (R$300.000 + R$100.000).
- Divisão dos aquestos: A viúva tem direito a R$200.000 (50% dos aquestos).
- Herança: Os R$100.000 restantes (R$300.000 – R$200.000) + os bens particulares do falecido serão divididos entre a viúva e o filho.
Divisão da Herança na Prática: Passo a Passo
Agora que você já entendeu os conceitos básicos, vamos ver como a divisão da herança acontece na prática:
- Abertura do Inventário: O primeiro passo é abrir o inventário, que é o processo de levantamento e avaliação de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O prazo para abertura do inventário é de 2 meses após o falecimento.
- Nomeação do Inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar o inventário e representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).
- Levantamento dos Bens: É preciso identificar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
- Cálculo da Meação: Determina-se a parte que cabe ao cônjuge, de acordo com o regime de bens.
- Partilha entre os Herdeiros: Os bens são divididos entre os herdeiros, respeitando o regime de bens e a ordem de vocação hereditária.
- Formalização do Acordo: A partilha é formalizada por meio de um instrumento de partilha (no caso de inventário judicial) ou escritura pública (no caso de inventário extrajudicial).
- Pagamento de Impostos e Custas: É preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de outras despesas relacionadas ao inventário.
O Testamento como Instrumento de Planejamento Sucessório
O testamento é um documento que permite à pessoa manifestar seus desejos em relação à divisão dos seus bens após a morte.
As vantagens de fazer um testamento são inúmeras:
- Liberdade de escolha: Permite que a pessoa decida como seus bens serão distribuídos, dentro dos limites da lei.
- Prevenção de conflitos: Ajuda a evitar disputas entre os herdeiros, pois a vontade do falecido é expressa de forma clara e objetiva.
- Proteção de entes queridos: Permite proteger pessoas que não são herdeiros necessários, como amigos ou instituições de caridade.
- Agilidade no processo de inventário: Um testamento bem feito pode tornar o processo de inventário mais rápido e eficiente.
União Estável e seus Reflexos na Herança
A união estável é reconhecida como entidade familiar e garante aos companheiros os mesmos direitos dos cônjuges. Isso significa que, em relação à herança, as regras são as mesmas tanto para casamentos quanto para uniões estáveis.
A Saga da Família Souza: Divisão herança entre esposa e filhos
Em uma cidade acolhedora, o patriarca da família Souza, Antônio, um homem trabalhador, construiu um patrimônio considerável ao longo de sua vida. Antônio teve diferentes relacionamentos e, consequentemente, diferentes regimes de bens.
- Primeiro Casamento: Comunhão Parcial de Bens
Antônio casou-se primeiro com Clara, e juntos tiveram dois filhos, Mariana e Pedro. Durante esse casamento, eles adquiriram um apartamento (avaliado em R$300.000) e um carro (avaliado em R$50.000). Infelizmente, Clara faleceu. De acordo com o regime de comunhão parcial de bens:
- Clara tinha direito à meação do apartamento e do carro (50%). Ou seja, R$150.000 do apartamento e R$25.000 do carro.
- Os outros 50% do patrimônio de Clara (R$150.000 do apartamento e R$25.000 do carro), totalizando R$175.000, foram divididos entre Mariana e Pedro. Cada um recebeu R$87.500.
- Segundo Casamento: Separação Total de Bens
Anos depois, Antônio conheceu Sofia, uma mulher encantadora. Decidiram se casar sob o regime de separação total de bens. Antônio já possuía uma casa de campo (avaliada em R$400.000) e aplicações financeiras (no valor de R$100.000). Durante o casamento com Sofia, ele não adquiriu novos bens.
- Com o falecimento de Antônio, a divisão dos bens segue:
- Casa de Campo e Aplicações Financeiras: Sofia concorre com Mariana e Pedro na herança. O patrimônio total de R$500.000 (R$400.000 da casa de campo + R$100.000 das aplicações) é dividido igualmente entre os três. Cada um recebe R$166.666,67.
- Com o falecimento de Antônio, a divisão dos bens segue:
- Terceiro Relacionamento: União Estável com Comunhão Parcial
Após um tempo, Antônio iniciou uma união estável com Beatriz, sem filhos em comum. Durante a união, eles adquiriram um pequeno negócio juntos (avaliado em R$200.000).
Pequeno Negócio: Beatriz tem direito à meação (50%) do negócio. Ou seja, R$100.000.
Os outros 50% (R$100.000) são divididos entre Mariana e Pedro. Cada um recebe R$50.000.
Lições da Herança de Antônio
A história de Antônio Souza ilustra como a divisão da herança pode ser complexa e multifacetada, dependendo do regime de bens e dos herdeiros envolvidos.
- Regime de Bens: O regime de bens adotado em cada casamento ou união estável tem um impacto significativo na divisão da herança. A comunhão parcial exige a distinção entre bens comuns e particulares, enquanto a separação total resulta em divisão igualitária entre os herdeiros.
- Herdeiros Necessários: Filhos e cônjuges são herdeiros necessários e têm direito à legítima, ou seja, uma parte mínima da herança que não pode ser excluída.
- Planejamento Sucessório: Para evitar conflitos e garantir que os desejos do falecido sejam respeitados, o planejamento sucessório, como a criação de um testamento, pode ser essencial.
- A importância do advogado: Buscar um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Mitos e Verdades: Divisão de Herança entre Esposa e Filhos
- Mito: A esposa sempre tem direito a 50% da herança do marido, independentemente do regime de bens. (Incorreto)
- Verdade: O direito da esposa à herança depende do regime de bens adotado no casamento. Em regimes como a comunhão parcial, a esposa tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e concorre com os filhos nos bens particulares do falecido. Em regimes como a separação total, a esposa concorre com os filhos em relação a todos os bens do falecido.
- Mito: Filhos de diferentes casamentos têm direitos diferentes na herança. (Incorreto)
- Verdade: A lei brasileira garante a igualdade entre todos os filhos, independentemente de serem do mesmo casamento ou não. Todos os filhos têm os mesmos direitos na herança.
- Mito: Se o falecido deixou um testamento, a divisão da herança será feita exatamente como está no testamento. (Incorreto, com ressalva)
- Verdade: O testamento pode influenciar a divisão da herança, mas deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários (cônjuge e filhos). A legítima é a parte da herança que é garantida por lei aos herdeiros necessários e não pode ser disposta livremente pelo testador.
- Mito: A esposa casada em regime de separação total de bens não tem direito à herança. (Incorreto)
- Verdade: No regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, sendo apenas afastada tal concorrência quanto ao regime da separação legal de bens
- Mito: A viúva sempre tem direito a 25% da herança quando concorre com os filhos.
- Falso. A reserva da quarta parte da herança para a viúva (25%) pode ser garantida quando o casal tem filhos em comum, assegurando uma parte mínima para a viúva. Essa regra não se aplica quando há filhos exclusivos do falecido ou filiação híbrida.
- Mito: Bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha de herança. (Incorreto)
- Verdade: Bens adquiridos antes do casamento (bens particulares) entram na partilha da herança. Nesses casos, o cônjuge sobrevivente herda juntamente com os filhos.
- Mito: A união estável não garante direitos hereditários ao companheiro(a). (Incorreto)
- Verdade: O companheiro(a) em união estável tem os mesmos direitos hereditários que o cônjuge em casamento.
- Mito: Se não houver filhos, o cônjuge herda a totalidade da herança. (Correto, com ressalva)
- Verdade: Na ausência de descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós), o cônjuge sobrevivente herda a totalidade da herança.
- Mito: Meação e herança são a mesma coisa. (Incorreto)
- Falso: Meação é o direito do cônjuge sobre os bens adquiridos durante o casamento, enquanto herança é a parte dos bens do falecido que é transmitida aos herdeiros. A meação não é objeto de transmissão sucessória.
FAQ: Perguntas frequentes divisão da herança entre esposa e filhos
- Qual a porcentagem da esposa na herança?
A porcentagem da esposa na herança depende do regime de bens adotado no casamento e da existência de outros herdeiros necessários. No regime de comunhão parcial de bens, a esposa tem direito à meação (50% dos bens adquiridos durante o casamento) e concorre com os filhos na herança dos bens particulares do falecido. No regime de separação total de bens, a esposa concorre com os filhos em relação a todos os bens do falecido. No regime de comunhão universal de bens, a esposa tem direito à meação de 50% de todos os bens, não sendo herdeira.
- Como dividir herança entre esposa e filhos na comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial de bens, primeiramente, a esposa tem direito à meação de 50% dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento. A parte restante (bens particulares e a outra metade dos bens comuns) é dividida entre a esposa e os filhos, conforme o número de herdeiros.
- Quantos por cento a viúva tem direito?
A porcentagem que a viúva tem direito varia conforme o regime de bens e a existência de outros herdeiros. Se houver filhos, a viúva geralmente concorre com eles, recebendo uma parte igual. Em alguns casos, pode ser garantido à viúva um mínimo de 25% da herança, especialmente quando há muitos filhos.
- Como é feito o cálculo da partilha de bens?
O cálculo da partilha de bens envolve identificar o regime de bens, separar a meação do cônjuge sobrevivente (se houver), e dividir a herança restante entre os herdeiros. Os bens comuns são divididos de forma que o cônjuge recebe a meação, e os bens particulares são divididos entre o cônjuge e os filhos.
- Quem herda primeiro, esposa ou filhos?
Em termos de ordem de vocação hereditária, os descendentes (filhos) têm prioridade, mas o cônjuge concorre com eles. O cônjuge é considerado um herdeiro necessário, garantindo-lhe uma parte da herança, independentemente da existência de testamento.
- Quando a viúva e herdeira são meeiras ao mesmo tempo?
A viúva é meeira em relação aos bens comuns (adquiridos durante o casamento) e herdeira em relação aos bens particulares do falecido. Isso ocorre principalmente no regime de comunhão parcial de bens.
- Qual é a ordem dos herdeiros?
A ordem de vocação hereditária é a seguinte: 1) descendentes (filhos, netos); 2) ascendentes (pais, avós); 3) cônjuge/companheiro sobrevivente; 4) colaterais (irmãos, tios, sobrinhos).
- Como é dividida a herança do pai entre o filho e a madrasta?
A divisão da herança entre o filho e a madrasta depende do regime de bens do casamento do pai. Se o pai era casado em comunhão parcial de bens, a madrasta tem direito à meação dos bens comuns e concorre com o filho nos bens particulares. Em separação total, a madrasta e o filho dividem a herança em partes iguais.
- Como funciona a partilha de imóvel entre mãe e filhos?
A partilha de imóvel entre mãe e filhos depende se o imóvel é bem comum ou particular. Se for bem comum, a mãe tem direito à meação (50%) e os filhos dividem a outra metade. Se for bem particular, a mãe e os filhos dividem o imóvel em partes iguais.
- Qual filho tem mais direito na herança?
A lei brasileira proíbe a discriminação entre filhos. Todos os filhos têm os mesmos direitos na herança, independentemente de serem filhos do casamento atual ou de relacionamentos anteriores.
Conclusão
Para concluir este guia sobre a divisão de herança entre esposa e filhos, é crucial reforçar alguns pontos essenciais que foram abordados ao longo do texto, para garantir que sua audiência compreenda bem esse tema complexo:
- Regime de bens: O regime de bens adotado no casamento ou união estável é um dos fatores determinantes na divisão da herança. Cada regime possui suas próprias regras sobre a propriedade dos bens e os direitos do cônjuge/companheiro(a) sobrevivente.
- Herdeiros necessários: Filhos (de qualquer relacionamento) e cônjuge/companheiro(a) são considerados herdeiros necessários, ou seja, possuem direito a uma parte mínima da herança, chamada legítima.
- Meação X Herança: É fundamental distinguir meação de herança. A meação é o direito do cônjuge/companheiro(a) à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento/união estável, enquanto a herança é a parte dos bens do falecido que será transmitida aos herdeiros. A meação não entra no cálculo da herança.
- Bens comuns X Bens particulares: Em regimes como a comunhão parcial de bens, é necessário distinguir entre bens comuns (adquiridos durante o casamento/união) e bens particulares (aqueles que cada cônjuge já possuía antes do casamento/união, ou que foram recebidos por herança ou doação durante o relacionamento).
- União estável: A união estável garante ao companheiro(a) os mesmos direitos hereditários que o casamento.
- Planejamento sucessório: Para evitar conflitos familiares e garantir que seus desejos sejam cumpridos, é recomendável realizar um planejamento sucessório, por meio de testamento ou outras ferramentas.
- Procure um advogado: Em caso de dúvidas ou litígios, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões. Esse profissional poderá analisar o caso concreto e auxiliar na busca da melhor solução jurídica.
- Igualdade entre os filhos: A lei brasileira não permite discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (casamento, união estável ou relação extraconjugal). Todos têm os mesmos direitos sucessórios.
Lembre-se que cada caso é único e pode apresentar particularidades que exigem uma análise individualizada. As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional qualificado.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.