Como dividir a herança quando não há acordo?
Quando não há acordo entre os herdeiros, o processo de inventário se torna judicial, e um juiz passa a mediar a situação, decidindo conforme a lei. O juiz pode tentar promover um acordo, mas se falhar, o Código Civil será aplicado, permitindo a venda do bem e a divisão do valor entre os herdeiros ou a adjudicação, onde um herdeiro fica com o bem e compensa os outros financeiramente. Além disso, pode ser solicitada a desocupação ou compensação financeira pelo uso do bem por um dos herdeiros sem consentimento. Em última instância, o juiz pode determinar a venda forçada do bem em leilão.
Nesse artigo você vai aprender…
- Os Fundamentos da Herança
- Por Que Surgem os Conflitos entre Herdeiros
- Dicas para Evitar Conflitos Entre os Herdeiros
- O Que Fazer Quando os Herdeiros Discordam
- Como dividir a herança quando não há acordo
- Regras para divisão dos bens quando não há acordo entre os herdeiros
- Aspectos Legais e Financeiros Importantes

Desacordo entre Herdeiros: Como Evitar Conflitos e Garantir Seus Direitos
A partilha de bens após o falecimento de um ente querido deveria ser um momento de união e respeito à memória, mas, infelizmente, é comum que inventários se transformem em campos de batalha. Disputas acirradas, desentendimentos familiares e processos judiciais arrastados podem consumir tempo, dinheiro e, principalmente, a paz de todos os envolvidos.
Pensando nisso, criamos este guia completo para te ajudar a navegar pelo universo da herança de forma tranquila e segura, evitando conflitos e garantindo que seus direitos sejam respeitados. Aqui, você encontrará informações valiosas, dicas práticas e estratégias eficazes para lidar com a partilha de bens, seja ela amigável ou judicial.
1. Entendendo os Fundamentos da Herança
Primeiramente, é crucial entender o que realmente significam herança e inventário.
O que é Herança e Inventário?
Herança nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros. Esse patrimônio pode incluir imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, empresas e até mesmo dívidas.
O inventário, por sua vez, é o processo formal de levantamento e avaliação desse patrimônio, identificação dos herdeiros e, finalmente, a partilha dos bens. É por meio do inventário que a herança é transferida legalmente para os herdeiros.
Tipos de Sucessão: Testamentária e Legítima
A sucessão pode ocorrer de duas formas:
- Testamentária: Quando a pessoa falecida deixou um testamento. Nesse documento, ela expressa suas vontades sobre a divisão dos bens, indicando quem receberá o quê. O testamento pode facilitar bastante a partilha, desde que respeite as leis vigentes.
- Legítima: Quando não há testamento. Nesse caso, a lei define a ordem em que os herdeiros serão chamados a receber a herança, seguindo a chamada ordem de vocação hereditária.
Herdeiros Necessários e Facultativos
É importante saber que nem todos os herdeiros têm os mesmos direitos. A lei distingue entre:
- Herdeiros necessários: São aqueles que têm direito a uma parte mínima da herança, chamada legítima. São eles:
- Cônjuge
- Filhos
- Pais
- Herdeiros facultativos: São parentes mais distantes, como irmãos, tios e sobrinhos. Eles só têm direito à herança se não houver herdeiros necessários ou se forem incluídos em testamento.
- Herdeiros necessários: São aqueles que têm direito a uma parte mínima da herança, chamada legítima. São eles:
2. Por Que Surgem os Conflitos entre Herdeiros?
Vários fatores podem levar a desentendimentos entre os herdeiros. Vamos explorar alguns dos mais comuns:
Fatores Emocionais e Psicológicos
- O impacto do luto: A perda de um ente querido é um momento delicado, e o luto pode afetar a capacidade de tomar decisões racionais e aumentar a sensibilidade.
- Rivalidades fraternas: Desavenças antigas entre irmãos podem ressurgir durante o inventário, dificultando a busca por um acordo.
- Expectativas individuais: Cada herdeiro pode ter uma visão diferente sobre o valor dos bens e sobre como a partilha deve ser feita, gerando frustrações e conflitos.
Questões Patrimoniais
- Desacordo na avaliação dos bens: É comum que os herdeiros discordem sobre o valor de mercado dos bens, principalmente imóveis e empresas.
- Omissão de bens no inventário: A ocultação de patrimônio é uma prática ilegal, mas, infelizmente, ocorre com certa frequência, gerando desconfiança e litígios.
- Dificuldades na divisão de bens indivisíveis: Imóveis, empresas e outros bens que não podem ser facilmente divididos podem ser fonte de disputas, já que nem sempre é possível atribuí-los a um único herdeiro.
Falta de Diálogo e Comunicação
- A importância de uma comunicação aberta e honesta entre os herdeiros: A troca de informações clara e transparente é fundamental para evitar mal-entendidos e construir um ambiente de confiança.
- Como a falta de diálogo pode levar a mal-entendidos e conflitos: A ausência de comunicação pode gerar suspeitas, alimentar ressentimentos e dificultar a busca por soluções.
Lista das principais causas de conflitos entre os herdeiros
As principais causas de conflitos entre herdeiros em processos de inventário podem ser diversas, incluindo:
- Falta de diálogo e comunicação A falta de diálogo respeitoso e direto entre os herdeiros pode levar a desentendimentos e dificultar a busca por um consenso. A má vontade e a falta de comunicação podem intensificar os conflitos.
- Rivalidades familiares antigas Desavenças e disputas preexistentes entre os membros da família podem se agravar durante o processo de divisão da herança.
- Divergências na avaliação dos bens A natureza subjetiva do valor atribuído aos bens pode gerar expectativas diferentes entre os herdeiros, levando a desacordos sobre o valor do patrimônio a ser partilhado. Estudos indicam que cerca de 60% das disputas sobre herança envolvem desentendimentos sobre a avaliação do imóvel. A falta de uma avaliação precisa do imóvel é um erro comum que pode gerar problemas na divisão.
- Omissão de bens ou herdeiros A exclusão de algum bem ou herdeiro legítimo do inventário pode gerar contestações e disputas.
- Discordâncias sobre a forma de partilha Os herdeiros podem ter opiniões diferentes sobre a melhor forma de dividir os bens, especialmente quando se trata de bens indivisíveis, como imóveis. A partilha se torna mais complexa quando gera discordâncias, sendo necessário recorrer à forma judicial em alguns casos.
- Uso do bem por um dos herdeiros Quando um dos herdeiros ocupa o imóvel sem o consentimento dos demais, pode haver uma disputa judicial sobre a utilização do bem.
- Testamento A falta de um testamento claro ou a ausência de comunicação prévia sobre os desejos do falecido podem agravar as disputas, tornando difícil um consenso amigável.
- Interesses contrapostos Um ou mais herdeiros podem acreditar que merecem receber mais que os outros, iniciando o conflito.
- Dívidas Dívidas deixadas pelo falecido podem impactar o valor final da partilha.
3. Dicas para Evitar Conflitos Entre os Herdeiros
Felizmente, existem diversas medidas que podem ser tomadas para prevenir disputas e garantir uma partilha harmoniosa:
Comunicação e Transparência
- Incentivar o diálogo aberto e respeitoso entre os herdeiros: Criar um espaço seguro para que todos possam expressar suas opiniões e preocupações é essencial.
- Promover reuniões familiares para discutir a partilha dos bens: As reuniões podem ajudar a alinhar expectativas, esclarecer dúvidas e encontrar soluções em conjunto.
- Manter todos os herdeiros informados sobre o andamento do inventário: A transparência gera confiança e evita boatos e suspeitas.
Mediação Pré-Inventário
- O que é mediação e como ela pode ajudar a evitar o inventário litigioso: A mediação é um processo em que um terceiro neutro auxilia os herdeiros a chegarem a um acordo.
- Vantagens da mediação: A mediação é mais rápida, mais barata e menos desgastante do que um processo judicial. Além disso, ela preserva as relações familiares.
- Como encontrar um mediador qualificado e especializado em direito sucessório: Procure por profissionais com experiência em mediação familiar e conhecimento em direito sucessório.
Dicas de Especialistas para uma Comunicação Eficaz
- Colocar-se no lugar do outro: Tente compreender as necessidades e os sentimentos dos demais herdeiros.
- Escutar ativamente: Preste atenção ao que o outro está dizendo, sem interromper ou julgar.
- Não deduzir, perguntar claramente: Evite tirar conclusões precipitadas e busque esclarecimentos sobre o que não estiver claro.
- Ser claro ao falar: Expresse seus sentimentos e opiniões de forma direta e objetiva, sem rodeios.
- Evitar “estouros” emocionais: Controle suas emoções e evite discussões acaloradas.
- Enfrentar o problema, não a pessoa: Concentre-se em encontrar soluções para o impasse, em vez de atacar os outros herdeiros.
Planejamento Sucessório: A Chave para Evitar Disputas
- O que é planejamento sucessório e seus benefícios: O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias que visam organizar a transferência do patrimônio para os herdeiros, evitando o inventário ou facilitando sua condução.
- Ferramentas do planejamento sucessório:
- Testamentos: O testamento é a ferramenta mais tradicional do planejamento sucessório. Ele permite que a pessoa defina como seus bens serão divididos após a morte, dentro dos limites da lei.
- Doações em vida: A doação em vida consiste em transferir parte do patrimônio para os herdeiros ainda em vida. Essa estratégia pode reduzir o valor do imposto a ser pago no inventário e evitar disputas sobre determinados bens.
- Seguros de vida: O seguro de vida pode garantir recursos financeiros para que os herdeiros possam arcar com as despesas do inventário, como impostos e taxas.
- Holding familiar: A holding familiar é uma empresa criada para administrar o patrimônio da família. Essa estrutura pode proteger os bens, facilitar a sucessão e reduzir a carga tributária.

4. O Que Fazer Quando os Herdeiros Discordam?
Mesmo com todas as precauções, nem sempre é possível evitar conflitos. Veja como agir em algumas situações:
1. Herdeiro Não Quer Assinar o Inventário
- O que acontece quando um herdeiro se recusa a assinar: A recusa de um herdeiro em assinar o inventário não impede a sua conclusão.
- Possibilidade de o juiz suprir a concordância: O juiz pode suprir a assinatura do herdeiro e determinar a partilha dos bens.
2. Herdeiros não concordam com a Venda de Imóvel
- Direito de preferência dos demais herdeiros: O herdeiro que não quer vender tem o direito de comprar a parte dos demais, pagando o valor correspondente.
- Ação de extinção de condomínio: Se não houver acordo, os demais herdeiros podem entrar com uma ação judicial para extinguir o condomínio e vender o imóvel.
- Leilão judicial: Se o imóvel for a leilão, ele pode ser vendido por um valor abaixo do mercado.
3. Usucapião entre Herdeiros
- Requisitos para a usucapião de imóvel de herança: Um herdeiro pode adquirir a propriedade exclusiva de um imóvel da herança por meio da usucapião se exercer a posse exclusiva do bem por um determinado período, com intenção de ser dono, de forma mansa e pacífica e sem oposição dos demais herdeiros.
- Como contestar a usucapião: Os demais herdeiros podem contestar a usucapião comprovando que não houve posse exclusiva, que houve oposição ou que não foram preenchidos os requisitos legais.
5. Como dividir a herança quando não há acordo?
Quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão da herança, o inventário judicial é o caminho necessário. Nesses casos, um juiz mediará o processo, tomando decisões com base na lei e nas provas apresentadas pelas partes.
Aqui estão as principais opções e aspectos envolvidos na divisão de herança sem acordo:
- Inventário judicial: O inventário judicial é obrigatório quando não há acordo entre os herdeiros, ou quando há menores de idade ou incapazes envolvidos. O inventário pode ser iniciado por qualquer um dos herdeiros ou pelo inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido até a partilha. O processo segue as seguintes etapas:
- Nomeação do inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que pode ser um dos herdeiros, para administrar o patrimônio do falecido durante o processo de partilha.
- Avaliação dos bens: Todos os bens deixados pelo falecido são avaliados, e eventuais dívidas são apuradas.
- Conciliação entre os herdeiros: O juiz pode tentar promover um acordo entre os herdeiros. Caso não seja possível, ele determinará a divisão dos bens com base nas regras legais.
- Mediação: Uma das ferramentas utilizadas nos processos judiciais, inclusive de inventário, é a mediação. O mediador é um profissional capacitado para auxiliar as partes a chegarem a um acordo, de forma a evitar que o processo se prolongue por anos.
- Aplicação das regras do Código Civil: Quando não há acordo, a partilha dos bens será feita de acordo com o que está previsto no Código Civil. A herança é dividida igualmente entre os irmãos, respeitando a existência de outros herdeiros necessários, como pais (se vivos) e cônjuges. No caso de bens indivisíveis, como um imóvel, há algumas alternativas:
- Venda do bem e divisão do valor: Se os irmãos não conseguirem decidir como utilizar o imóvel ou se desejam vendê-lo, o juiz pode ordenar a venda do bem em leilão, e o valor obtido será dividido igualmente entre os herdeiros.
- Adjudicação: Um dos irmãos pode optar por ficar com o bem indivisível, pagando aos demais o valor correspondente às suas partes na herança. Nesse caso, o juiz pode determinar o valor do bem e o montante que deve ser pago aos outros herdeiros.
- Impasses quanto ao uso do bem: Outro ponto comum de desentendimento entre irmãos em processos de herança diz respeito ao uso do bem, principalmente quando se trata de um imóvel. Se o imóvel estiver sendo utilizado por um dos herdeiros sem que os demais concordem, os irmãos podem pedir a desocupação do imóvel ou uma compensação financeira, como o pagamento de aluguel aos outros herdeiros.
- Venda forçada de bens: Quando a venda dos bens é a única solução para a partilha, mas um ou mais herdeiros resistem a essa ideia, o juiz pode determinar a venda forçada. Nesse caso, o bem é levado a leilão, e o valor arrecadado é dividido proporcionalmente entre os irmãos.
- Contestar a partilha: Ainda que o herdeiro discorde da partilha de bens dentro do processo, deverá obrigatoriamente justificar expressamente ao Juiz o porquê não concorda com a divisão. Será feita a análise da justificativa, para saber se é realmente válida ou não. E caso o Juiz não concorde com a justificativa, poderá ser suprida a concordância do herdeiro que não deseja assinar. Mas caso a justificativa seja válida, o processo seguirá, até encontrarem um meio ideal de partilha de bens para todos os envolvidos.
6. Quando não há acordo entre os herdeiros, quais as regras para divisão dos bens?
As regras legais para a partilha de bens, quando não há acordo, incluem:
- Código Civil: A partilha dos bens será feita de acordo com o que está previsto no Código Civil. A herança é dividida igualmente entre os irmãos, respeitando a existência de outros herdeiros necessários, como pais (se vivos) e cônjuges.
- Venda do bem e divisão do valor: Se os herdeiros não conseguirem decidir como utilizar o imóvel ou se desejam vendê-lo, o juiz pode ordenar a venda do bem em leilão, e o valor obtido será dividido igualmente entre os herdeiros.
- Adjudicação: Um dos irmãos pode optar por ficar com o bem indivisível, pagando aos demais o valor correspondente às suas partes na herança. Nesse caso, o juiz pode determinar o valor do bem e o montante que deve ser pago aos outros herdeiros.
- Uso do bem: Se um dos herdeiros ocupa o imóvel sem o consentimento dos outros, é possível que haja uma disputa judicial sobre a utilização do bem. Os irmãos podem pedir a desocupação do imóvel ou uma compensação financeira, como o pagamento de aluguel aos outros herdeiros.
- Venda forçada de bens: Quando a venda dos bens é a única solução para a partilha, mas um ou mais herdeiros resistem a essa ideia, o juiz pode determinar a venda forçada. Nesse caso, o bem é levado a leilão, e o valor arrecadado é dividido proporcionalmente entre os herdeiros.
- Contestação da partilha: O herdeiro deve justificar expressamente ao Juiz o porquê não concorda com a divisão.
7. Partilha de Bens: Judicial ou Extrajudicial?
A forma como a partilha será realizada depende do consenso entre os herdeiros:
Inventário Extrajudicial: Agilidade e Consenso
- Requisitos para o inventário extrajudicial: Para realizar o inventário em cartório, é preciso que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
- Haja consenso entre os herdeiros.
- Não haja testamento (ou todos concordem com ele).
- Vantagens: O inventário extrajudicial é mais rápido, menos burocrático e mais barato do que o judicial.
- Como realizar o inventário extrajudicial em cartório: Basta comparecer ao cartório de notas, acompnhado do seu advogado, com os documentos necessários e lavrar a escritura pública de inventário.
- Requisitos para o inventário extrajudicial: Para realizar o inventário em cartório, é preciso que:
Inventário Judicial: Quando o Conflito é Inevitável
- Quando o inventário judicial é obrigatório: O inventário judicial é necessário quando não há consenso entre os herdeiros, quando há menores ou incapazes envolvidos ou quando há testamento e algum herdeiro não concorda com ele.
- Etapas do inventário judicial:
- Nomeação do inventariante: O juiz nomeia um dos herdeiros (ou um terceiro) para administrar os bens durante o processo.
- Avaliação dos bens: Os bens são avaliados por um perito judicial.
- Conciliação entre os herdeiros: O juiz tenta promover um acordo entre os herdeiros.
- Partilha judicial: Se não houver acordo, o juiz decide como os bens serão divididos.
- Custos e prazos do processo judicial: O inventário judicial pode ser longo e custoso, envolvendo taxas judiciais, honorários advocatícios e custos com peritos.
8. Aspectos Legais e Financeiros Importantes
Para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental estar atento a alguns detalhes:
- Regime de Bens do Casamento
- Como o regime de bens afeta a partilha em caso de falecimento: O regime de bens define quais bens entram na herança e como eles serão divididos entre o cônjuge e os demais herdeiros.
- Comunhão parcial, comunhão universal, separação total: Cada regime tem suas próprias regras, e é importante conhecê-las para evitar disputas.
- Dívidas do Falecido
- Como as dívidas são pagas e qual o limite da herança: As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, e os herdeiros não são obrigados a arcar com elas com seus próprios recursos.
- Habilitação de crédito no inventário: Os credores devem se habilitar no inventário para receber o pagamento.
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- Como calcular o ITCMD: O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão da herança. A alíquota varia de estado para estado.
- Isenções e deduções: Alguns estados oferecem isenções e deduções para determinados casos.
- Alternativas para quem não tem recursos para pagar o imposto: É possível solicitar o parcelamento do ITCMD ou pedir autorização judicial para vender bens da herança para quitar o imposto.
- A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
- O papel do advogado em todas as etapas do inventário: O advogado pode orientar os herdeiros, negociar acordos, defender seus direitos e garantir que o processo seja conduzido de forma legal e justa.
- Como escolher um advogado especializado em direito sucessório: Procure por um profissional com experiência em inventários, boa reputação e conhecimento das leis.
- A Visão do Juiz nos Casos de Conflito
- Como o juiz decide em casos de conflito: O juiz se baseia na lei e nas provas apresentadas pelas partes para tomar sua decisão.
- Critérios utilizados pelo juiz para tomar decisões: O juiz busca garantir a igualdade entre os herdeiros, respeitar a vontade do falecido (se expressa em testamento) e proteger os interesses dos menores e incapazes.
- Como se preparar para apresentar seus argumentos de forma eficaz: Reúna documentos, busque o auxílio de um advogado e apresente seus argumentos de forma clara e organizada.
A Herança da Família Silva e o Desacordo entre os Herdeiros
A família Silva sempre foi unida. Ana, a matriarca, faleceu, deixando uma casa de praia em Ubatuba e algumas economias. Seus três filhos, Pedro, Maria e João, eram muito diferentes e tinham visões distintas sobre o futuro da herança.
- Pedro, o mais velho, queria vender a casa para investir o dinheiro em seus negócios.
- Maria, a do meio, sonhava em transformar a casa em um refúgio de férias para a família, mantendo a lembrança da mãe viva.
- João, o caçula, não se importava muito, mas não queria conflitos com os irmãos.
No início, tentaram conversar, mas logo as divergências se tornaram evidentes. Pedro insistia na venda, Maria se apegava à ideia de manter a casa, e João se sentia no meio de um fogo cruzado. A situação ficou insustentável, e o clima familiar azedou.
Sem acordo, a única solução foi o inventário judicial. Contrataram advogados, e o caso foi parar nas mãos de um juiz.
- O Juiz e a Mediação: O juiz tentou mediar um acordo entre os irmãos. Sugeriu que Maria comprasse a parte de Pedro, mas ela não tinha condições financeiras.
- Avaliação do Imóvel: Para garantir que a divisão fosse justa, o juiz determinou a avaliação da casa de praia. Um perito avaliou o imóvel em R$ 600 mil.
- A Decisão: Sem acordo, o juiz seguiu o Código Civil. Determinou que a casa fosse vendida em leilão judicial.
- O Leilão: A casa foi a leilão e arrematada por R$ 500 mil. Após os custos do processo, o valor foi dividido igualmente entre os três irmãos: cerca de R$ 166 mil para cada um.
Pedro conseguiu investir em seus negócios. Maria ficou triste por perder a casa, mas usou o dinheiro para fazer uma viagem em família. João se conformou com a decisão, aliviado por o conflito ter chegado ao fim.
Apesar do desgaste emocional, a história da família Silva mostra que, mesmo sem acordo, a lei garante uma solução para a partilha da herança. O inventário judicial pode ser demorado e custoso, mas assegura que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
Moral da história: A comunicação e o planejamento sucessório são sempre os melhores caminhos para evitar conflitos e garantir que a herança seja dividida de forma justa e amigável.
Mitos e Verdades: Como Dividir a Herança Quando Não Há Acordo?
Mito: Se um herdeiro não concordar, a herança nunca poderá ser dividida. (Incorreto)
- Verdade: O inventário judicial é o caminho para resolver impasses, com o juiz decidindo a partilha. A resistência de um herdeiro pode atrasar o processo, mas não impede que ele seja finalizado.
Mito: Se não houver acordo, a família será obrigada a conviver com a propriedade compartilhada para sempre. (Incorreto)
- Verdade: A lei oferece soluções como a venda do bem e divisão do valor ou a adjudicação, onde um herdeiro fica com o bem e compensa os outros. Em última instância, o juiz pode determinar a venda forçada do bem em leilão.
Mito: A mediação é sempre uma perda de tempo, pois se não há acordo de início, não haverá depois. (Incorreto)
- Verdade: A mediação é uma ferramenta cada vez mais utilizada nos processos judiciais, inclusive de inventário. O mediador é um profissional capacitado para auxiliar as partes a chegarem a um acordo, de forma a evitar que o processo se prolongue por anos.
Mito: O herdeiro que mora no imóvel tem mais direitos sobre ele. (Incorreto)
- Verdade: Se o imóvel estiver sendo utilizado por um dos herdeiros sem que os demais concordem, os irmãos podem pedir a desocupação do imóvel ou uma compensação financeira, como o pagamento de aluguel aos outros herdeiros.
Mito: Não é possível iniciar o inventário se um dos herdeiros se recusa a participar. (Incorreto)
- Verdade: É possível iniciar o procedimento de inventário sem a permissão de todos os herdeiros. É preciso apenas da certidão de óbito do falecido e um documento comprovando a afiliação do herdeiro que está iniciando o processo.
Mito: O juiz sempre favorece um lado da família. (Incorreto)
- Verdade: O juiz toma decisões com base na lei e nas provas apresentadas pelas partes. O objetivo é garantir uma partilha justa e equilibrada dos bens, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Mito: Se um dos herdeiros não tem dinheiro para pagar o imposto do inventário, o processo fica paralisado para sempre. (Incorreto)
- Verdade: Existem alternativas como a isenção, o parcelamento do imposto ou a solicitação de um alvará para a venda de algum bem ou liberação de valores, a fim de quitar o imposto.
FAQ: Dúvidas Frequentes Desacordo na Partilha da Herança
1. O que acontece se um dos herdeiros não quiser assinar o inventário?
Não é necessário ter a permissão de todos os herdeiros para iniciar o inventário. É possível iniciar o processo judicial apresentando a certidão de óbito e um documento que comprove a sua ligação com o falecido. A falta de assinatura de um herdeiro não impede o andamento do inventário, mas ele deverá justificar expressamente ao Juiz o porquê não concorda com a divisão.
2. Pode excluir um irmão da herança?
De regra, não é possível excluir um irmão da herança, mas existem inventários fraudulentos. Se isto acontecer, o herdeiro prejudicado pode pedir em juízo a anulação do inventário para que a sua parte seja assegurada.
3. O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?
O inventário deverá ser realizado judicialmente. O juiz será o responsável por mediar o processo, tomando decisões com base na lei e nas provas apresentadas.
4. Como fazer para comprar a parte da herança dos meus irmãos?
Um dos irmãos pode optar por ficar com o bem indivisível, pagando aos demais o valor correspondente às suas partes na herança. O juiz pode determinar o valor do bem e o montante que deve ser pago aos outros herdeiros. Caso um terceiro ofereça um valor pelo imóvel, o herdeiro que não quer vender tem preferência de oferecer a mesma quantia e ficar com a totalidade do imóvel.
5. O que fazer quando os herdeiros não se entendem?
É essencial buscar o diálogo de maneira respeitosa. Se o diálogo não for suficiente, pode-se recorrer à mediação extrajudicial, contando com um mediador neutro. Se a mediação não funcionar, a saída será o inventário judicial.
6. Como o juiz decide a partilha de bens?
O juiz decidirá como os bens serão divididos, seguindo as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.
7. O que fazer quando um dos herdeiros mora no imóvel?
Quando um dos herdeiros ocupa o imóvel sem o consentimento dos outros, é possível que haja uma disputa judicial sobre a utilização do bem. Os irmãos podem pedir a desocupação do imóvel ou uma compensação financeira, como o pagamento de aluguel aos outros herdeiros.
8. O que fazer quando um dos herdeiros não quer dividir a herança?
É possível iniciar o procedimento de inventário sem a permissão dos demais herdeiros. Se um ou mais herdeiros não querem dividir determinado bem, deverá ser realizada a ABERTURA DE INVENTÁRIO judicial.
9. Como dividir um único imóvel entre herdeiros?
Se os herdeiros não conseguirem decidir como utilizar o imóvel ou se desejam vendê-lo, o juiz pode ordenar a venda do bem em leilão, e o valor obtido será dividido igualmente entre os herdeiros. Um dos irmãos pode optar por ficar com o bem indivisível, pagando aos demais o valor correspondente às suas partes na herança.
10. Como passar minha parte da herança para outro?
Um herdeiro tem o direito de vender sua parte na herança, mas essa venda muitas vezes requer o acordo dos outros herdeiros, especialmente se o bem em questão é indivisível como um imóvel. A venda deve ser feita de maneira transparente e legal, com todos os herdeiros sendo devidamente informados e concordando com a transação.
A legislação estabelece que em determinadas circunstâncias, alguns herdeiros podem ter preferência na compra do bem em questão.
11. Quando um herdeiro não quer assinar o inventário, o que fazer?
Você pode iniciar o procedimento de inventário sem a permissão dele. É preciso apenas da certidão de óbito do falecido e um documento seu comprovando a afiliação comprovando que você também é herdeiro.
Claro, aqui estão as respostas para as perguntas do FAQ, com informações claras e concisas:
12. Quando um herdeiro pode ser excluído da herança?
Um herdeiro pode ser excluído da herança em casos específicos previstos em lei, como:
- Indignidade: Quando o herdeiro comete atos graves contra o falecido, como homicídio, tentativa de homicídio, calúnia ou injúria grave.
- Deserdação: Quando o falecido, em testamento, exclui um herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge) por motivos previstos em lei, como ofensa física grave ou abandono afetivo.
- Renúncia: Quando o herdeiro manifesta expressamente o desejo de não receber a herança.
13. Quem tem direito à herança de um falecido sem filhos?
Na ausência de filhos, a ordem de sucessão hereditária é a seguinte:
- Cônjuge ou companheiro(a): Tem direito à totalidade da herança, caso não haja ascendentes (pais, avós, etc.).
- Ascendentes (pais, avós, etc.): Se não houver cônjuge ou companheiro(a), a herança é destinada aos ascendentes.
- Irmãos: Na falta de cônjuge, companheiro(a) e ascendentes, a herança é destinada aos irmãos.
- Outros parentes colaterais (tios, sobrinhos, etc.): Na ausência dos demais herdeiros, a herança é destinada aos parentes colaterais até o quarto grau.
- Município, Distrito Federal ou União: Caso não haja nenhum herdeiro, a herança é destinada ao poder público.
14. Como herdeiros podem perder o direito à herança?
Além dos casos de indignidade e deserdação, os herdeiros podem perder o direito à herança nas seguintes situações:
- Renúncia: O herdeiro pode renunciar à herança de forma expressa, por escritura pública ou termo judicial.
- Prescrição: O direito de requerer a herança pode prescrever, ou seja, expirar após um determinado período de tempo, conforme previsto em lei.
- Comoriência: Quando dois herdeiros falecem simultaneamente, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro, presume-se que um não herda do outro.
15. É possível deserdar um irmão?
Não, a legislação brasileira não permite a deserdação de irmãos. A deserdação é restrita aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). No entanto, um irmão pode ser excluído da herança por indignidade, caso cometa atos graves contra o falecido.
16. Quando um herdeiro não tem onde morar, o que acontece?
A situação de um herdeiro sem moradia não altera os direitos hereditários. No entanto, é possível que os demais herdeiros e o inventariante busquem soluções para auxiliar o herdeiro em situação de vulnerabilidade, como:
- Acordo: Os herdeiros podem entrar em acordo para destinar parte da herança para a moradia do herdeiro necessitado.
- Ação judicial: Caso não haja acordo, o herdeiro necessitado pode buscar auxílio judicial para garantir seus direitos.
17. Pode expulsar um herdeiro da casa?
A expulsão de um herdeiro da casa onde residia o falecido depende da situação:
- Durante o inventário: Nenhum herdeiro pode ser expulso da casa sem decisão judicial, a menos que haja acordo entre todos os herdeiros.
- Após a partilha: Após a conclusão do inventário e a partilha dos bens, o herdeiro que tiver direito à posse do imóvel pode requerer a saída dos demais.
18. Meios irmãos têm direito à herança?
Sim, meios irmãos (irmãos por parte de pai ou mãe) têm direito à herança, em igualdade de condições com os irmãos bilaterais (irmãos por parte de pai e mãe). A única diferença é que, na divisão da herança, os irmãos bilaterais recebem o dobro da parte dos meios irmãos.
19. Quando um herdeiro pode perder o direito à herança?
Um herdeiro pode perder o direito à herança nos seguintes casos:
- Indignidade: Quando comete atos graves contra o falecido.
- Deserdação: Quando excluído por testamento, nos casos previstos em lei.
- Renúncia: Quando manifesta expressamente o desejo de não receber a herança.
- Prescrição: Quando o direito de requerer a herança expira.
- Comoriência: Quando falece simultaneamente com o falecido.
Conclusão
Em resumo, a divisão de herança em situações de desacordo é um tema complexo, mas com soluções legais. Embora o inventário judicial possa ser um caminho mais demorado e custoso, ele garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. A mediação surge como uma alternativa valiosa para evitar litígios prolongados, buscando um acordo que satisfaça a todos os envolvidos.
- É crucial que os herdeiros busquem orientação jurídica especializada para entender seus direitos e deveres, além de explorar as melhores estratégias para a partilha dos bens. Um advogado especializado em direito sucessório pode auxiliar na condução do processo de forma justa e legal.
- A comunicação transparente e o planejamento sucessório são ferramentas essenciais para prevenir conflitos familiares. A elaboração de um testamento, por exemplo, pode facilitar o processo de divisão dos bens, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.
- Quando o diálogo não é suficiente, a lei oferece mecanismos para garantir a partilha justa dos bens, como a venda judicial de bens indivisíveis e a adjudicação. É importante lembrar que a resistência de um herdeiro não impede a conclusão do inventário, e o juiz tomará a decisão final com base na legislação vigente.
Portanto, ao se deparar com um desacordo na divisão da herança, não hesite em buscar auxílio profissional e conhecer seus direitos. Com a orientação adequada e as ferramentas legais disponíveis, é possível superar os desafios e garantir que a partilha seja realizada de forma justa e equilibrada para todos os herdeiros.
Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você tiver mais dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário aqui em baixo. Seu feedback significa o mundo para nós.