O Que é o Inventário: Guia Completo Com Tudo Que Você Precisa Saber
O que é o inventário? Esta é uma das primeiras perguntas que surge quando perdemos um ente querido. Em meio à dor e ao luto, nos vemos diante de uma série de procedimentos legais que parecem complexos e intimidadores. O inventário é um processo obrigatório no Brasil que organiza a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros, mas vai muito além de uma simples divisão de patrimônio.
Neste momento delicado, você provavelmente está buscando respostas claras e orientação confiável. Sabemos que, além do peso emocional da perda, as questões burocráticas podem parecer um fardo adicional. Por isso, preparamos este guia completo para ajudá-lo a entender todos os aspectos do inventário: desde sua definição básica até os procedimentos necessários, custos envolvidos e prazos importantes.
Nossa missão é proporcionar informações precisas e práticas, simplificando esse processo para que você possa conduzir o inventário com mais tranquilidade e segurança. Vamos explorar juntos cada aspecto desse procedimento legal, esclarecendo suas dúvidas e oferecendo um caminho mais claro para resolver essa importante questão familiar.
Resumo
O inventário é um procedimento jurídico ou extrajudicial que organiza e distribui os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é obrigatório no Brasil para garantir segurança jurídica e evitar conflitos entre os envolvidos.
Índice
- O Que é Inventário?
- Por Que o Inventário é Necessário?
- Por que o inventário é obrigatório no Brasil?
- Quando o Inventário é Obrigatório?
- Modalidades de Inventário
- Diferença entre o Inventário Judicial e Extrajudicial
- Quem Deve Fazer o Inventário?
- Prazos para Abertura do Inventário
- Documentos Necessários para o Inventário
- Custos do Inventário
- Passo a Passo Simplificado para o Inventário
- O Que Acontece Se o Inventário Não For Feito?
- A Importância da Assinatura de Todos os Herdeiros
- Como Evitar Conflitos Familiares
- Inventário Negativo
- Alternativas ao Inventário
- Dicas Práticas para um Processo de Inventário Mais Eficiente
- Planejamento Sucessório: A Chave Para Evitar Problemas no inventário
- Mitos e Verdades Sobre Inventário no Brasil
- FAQ: Perguntas Frequentes
- Linha do tempo do inventário e registro civil no brasil

O Que é o Inventário?
O inventário é um procedimento legal obrigatório que visa identificar, levantar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu. É através do inventário que a herança é formalmente transferida aos herdeiros. Esse processo garante que a partilha seja feita de acordo com a lei e com a vontade do falecido, quando há testamento.
- O inventário é um instrumento para formalizar a divisão e a transferência de bens aos herdeiros.
- Até o fim do processo, o conjunto de bens que forma a herança é indivisível.
- É necessário que alguém abra o procedimento para demonstrar a ausência de bens, direitos e deveres, no caso do “inventário negativo”.
Por Que o Inventário é Necessário?
O inventário é fundamental para:
- Regularizar a situação dos bens: Permite que os herdeiros recebam formalmente a sua parte da herança.
- Garantir a transferência legal dos bens: Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, doar, alugar ou transferir os bens.
- Evitar conflitos familiares: Define de forma clara como os bens serão divididos, minimizando desentendimentos.
- Cumprir obrigações fiscais: Garante que os impostos devidos sejam pagos e que a partilha seja feita conforme a lei.
- Quitar dívidas: Permite que as dívidas do falecido sejam pagas antes da divisão dos bens.
Por que o inventário é obrigatório no Brasil?
No Brasil, a legislação exige que o inventário seja realizado para garantir:
- Segurança jurídica: Formaliza a transferência de bens, evitando disputas futuras.
- Pagamento de impostos: Regulariza a situação fiscal do patrimônio.
- Cumprimento da lei: O Código de Processo Civil prevê prazos e penalidades para quem não realiza o inventário.
Por exemplo, o prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar multas e outras complicações legais.
Quando o Inventário é Obrigatório?
O inventário é um processo legal obrigatório no Brasil, que visa formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo envolve o levantamento, avaliação e partilha dos bens, direitos e dívidas do falecido.
O inventário é obrigatório nas seguintes situações:
- Existência de Bens e Direitos: O inventário é sempre necessário quando o falecido deixa bens, que incluem bens móveis ou imóveis, como casas, apartamentos, veículos, além de dinheiro em contas bancárias e investimentos. É importante ressaltar que, mesmo que um imóvel esteja registrado apenas no nome de um dos cônjuges, o outro também pode ter direito sobre ele, dependendo do regime de bens do casamento.
- Presença de Dívidas: O inventário também se torna obrigatório quando o falecido deixa dívidas, que precisam ser levantadas e quitadas antes que a partilha da herança possa ocorrer. O inventário garante que as dívidas sejam pagas dentro dos limites do patrimônio do falecido.
- Necessidade de Regularização: O inventário é essencial para regularizar a situação dos bens e dívidas do falecido. Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, doar, alugar ou transferir os bens. Além disso, a falta do inventário pode levar à desvalorização dos bens.
Exceções à obrigatoriedade do inventário:
- Herança de Baixo Valor: Em alguns estados, o inventário pode ser dispensado se o valor total da herança for inferior a um determinado limite, que varia conforme a legislação estadual. Por exemplo, alguns estados dispensam o inventário quando o valor é inferior a 30 salários mínimos. É fundamental verificar a legislação específica de cada estado.
- Ausência de Bens e Dívidas: Se o falecido não deixou bens ou dívidas, pode ser necessário um “inventário negativo” para formalizar essa ausência. Esse procedimento evita que os herdeiros sejam cobrados por dívidas inexistentes.
- Verbas Rescisórias, FGTS e PIS/PASEP: O inventário não é necessário quando o falecido deixou apenas valores como verbas rescisórias, FGTS ou PIS/PASEP.
- Bens de fácil transferência: Em alguns casos, determinados bens como dinheiro em conta bancária podem ser transferidos diretamente aos herdeiros por meio de escritura pública em cartório, sem a necessidade de inventário.
- Bens em condomínio: Se a herança consistir em bens que já estão em condomínio com os herdeiros, o inventário pode ser dispensado.
É importante ressaltar que mesmo em situações onde o inventário não é obrigatório, a assistência de um advogado é recomendada para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Modalidades de Inventário
Existem duas formas principais de realizar o inventário: a Judicial e a Extrajudicial

Inventário Judicial:
- É necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento válido (exceto se caduco ou revogado), ou quando não há consenso entre os herdeiros.
- O processo é conduzido por um juiz e pode ser mais demorado e custoso.
Inventário Extrajudicial:
- Pode ser realizado em cartório de notas, através de escritura pública.
- É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não há testamento.
- Costuma ser mais rápido, simples e econômico.
Diferença entre o Inventário Judicial e Extrajudicial
Como dito anteriormente, o processo de inventário pode ser conduzido de duas formas principais: judicial e extrajudicial. Abaixo está a diferença entre esses dois tipos principais de inventário.

Diferenças do Inventário Judicial
- Quando é obrigatório: O inventário judicial é obrigatório quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes.
- O falecido deixou um testamento. Mesmo que o testamento esteja caduco ou revogado, pode ser necessária uma análise judicial.
- Não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Como funciona: O processo de inventário judicial é conduzido perante um juiz, no âmbito do Poder Judiciário. Envolve diversas etapas, como a nomeação do inventariante, o levantamento dos bens e dívidas, a avaliação dos bens, o pagamento de impostos e, finalmente, a partilha. O Ministério Público pode intervir para defender os interesses de menores ou incapazes.
- Características: O inventário judicial pode ser um processo mais demorado e custoso, devido à necessidade de seguir os trâmites legais e à intervenção judicial.
Diferenças do Inventário Extrajudicial
- Quando é possível: O inventário extrajudicial é possível quando todos os seguintes requisitos são atendidos:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- O falecido não deixou testamento ou, se deixou, ele já está caduco, revogado ou há uma autorização judicial prévia.
- Como funciona: O inventário extrajudicial é realizado em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública. Não depende de homologação judicial. É necessário o acompanhamento de um advogado, que pode ser o mesmo para todos os herdeiros ou um para cada um deles.
- Características: O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e menos oneroso do que o judicial, pois não envolve os trâmites e prazos do Poder Judiciário.
- Possibilidade de migração: Caso o inventário tenha sido iniciado judicialmente, os herdeiros podem desistir do processo judicial e optar pelo inventário extrajudicial, desde que atendam aos requisitos.
- Realização em qualquer cartório de notas: O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas do país, independentemente do domicílio do falecido ou dos herdeiros.
Quem Deve Fazer o Inventário?
- Os herdeiros são os responsáveis por iniciar o processo de inventário.
- É nomeado um inventariante para administrar os bens do espólio durante o processo. Geralmente, um dos herdeiros, o cônjuge ou alguém de confiança.
- A presença de um advogado é obrigatória em ambas as modalidades de inventário.
Prazos para Abertura do Inventário
- Por via de regra, o inventário
deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento (mas o número de
dias varia em alguns estados nos temos um artigo somente com os prazos de inventário para cada um do estados). - O não cumprimento desse prazo pode gerar multas, que variam conforme a legislação estadual (veja nosso
artigo sobre custos do inventário para cada um dos estados brasileiros).
Documentos Necessários para o Inventário
Para iniciar o processo, é necessário reunir alguns documentos:
- Do falecido: Certidão de óbito, RG, CPF.
- Dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência.
- Dos bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos de investimento.
- Das dívidas: Documentos que comprovem as dívidas do falecido, se houver.
Leia também o nosso artigo com a lista detalhada dos documentos necessários para o inventário em cada um dos estados do Brasil.
Custos do Inventário
O inventário envolve alguns custos que devem ser considerados:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Imposto estadual sobre a herança. A alíquota varia conforme o estado (por exemplo, 4% em São Paulo).
- Custas judiciais ou emolumentos: Dependendo da modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial).
- Honorários advocatícios: O valor pode variar bastante, mas é importante contar com um bom profissional.
- Outros custos: Podem incluir certidões, avaliação de bens e registro de imóveis.

Leia o nosso artigo completo com todos os custos do inventário para cada um dos estados.
Passo a Passo Simplificado para o Inventário
- Reúna os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Escolha a modalidade de inventário (judicial ou extrajudicial).
- Contrate um advogado especializado.
- Nomeie o inventariante.
- Faça o levantamento e a avaliação dos bens.
- Pague os impostos devidos (ITCMD e outros).
- Realize a partilha dos bens entre os herdeiros.
- Obtenha o formal de partilha (inventário judicial) ou a escritura pública (inventário extrajudicial).

Leia nosso artigo completo com o passo a passo detalhado para se fazer qualquer inventário.
O Que Acontece Se o Inventário Não For Feito?
A não realização do inventário pode trazer diversas consequências negativas:
- Bloqueio dos bens: Os herdeiros não podem usar, vender ou transferir os bens do falecido.
- Multas e juros: Incidência de multas sobre o ITCMD, que aumentam com o tempo.
- Impossibilidade de regularizar a transferência de bens: Dificuldade para registrar imóveis no nome dos herdeiros.
- Conflitos familiares: A falta de regularização pode gerar disputas e desentendimentos entre os herdeiros.
- Impedimento para novo casamento: O viúvo ou a viúva não poderá casar novamente sem concluir o inventário.
A Importância da Assinatura de Todos os Herdeiros
- Para a validade do inventário, é essencial que todos os herdeiros assinem o documento.
- A assinatura demonstra a concordância com a divisão dos bens e evita futuros questionamentos.
Como Evitar Conflitos Familiares
O processo de inventário pode ser um momento delicado para as famílias, e é comum que desentendimentos surjam durante a partilha de bens. No entanto, com algumas estratégias, é possível minimizar esses conflitos e garantir uma transição patrimonial mais harmoniosa.
- Comunicação aberta: A comunicação clara e aberta entre os herdeiros é fundamental para evitar conflitos. É importante que todos se sintam ouvidos e que possam expressar suas opiniões e preocupações. Promova conversas respeitosas, abordando os temas sensíveis com empatia e neutralidade. Manter todos os herdeiros informados sobre o andamento do processo, as intenções do falecido e as decisões tomadas é essencial para evitar mal-entendidos e ressentimentos.
- Mediação familiar: Quando surgem divergências, a mediação familiar pode ser uma forma eficaz de resolver conflitos. Um mediador imparcial pode facilitar o diálogo entre os herdeiros, ajudando-os a encontrar soluções que atendam aos interesses de todos. A mediação é uma alternativa mais rápida e menos custosa do que o litígio judicial, e pode preservar os relacionamentos familiares.
- Avaliação profissional dos bens: Para evitar divergências sobre o valor dos bens, é recomendável contratar profissionais para realizar avaliações imparciais. Isso é especialmente importante no caso de imóveis, participações societárias e objetos de valor. Garantir que todos os herdeiros tenham acesso a essas avaliações promove a transparência e a confiança no processo.
- Planejamento sucessório: A melhor maneira de evitar conflitos no inventário é por meio de um planejamento sucessório antecipado. A elaboração de um testamento claro e detalhado, a realização de doações em vida e a criação de uma holding familiar são algumas das ferramentas que podem ajudar a organizar a partilha de bens e a evitar disputas futuras. Um planejamento adequado, além de facilitar a divisão de bens, garante que os desejos do titular sejam respeitados e protege o patrimônio da família.
Ao adotar essas medidas, as famílias podem tornar o processo de inventário mais tranquilo e evitar desgastes emocionais. Lembre-se que o objetivo é honrar a memória do ente querido e garantir que a transição patrimonial ocorra de forma justa e harmoniosa para todos os envolvidos. Um profissional especializado em direito sucessório pode oferecer auxílio para garantir que todos os passos sejam seguidos da maneira correta.
Inventário Negativo
- Mesmo quando não há bens a serem partilhados, é necessário fazer o chamado “inventário negativo”.
- Este processo comprova a ausência de patrimônio e impede futuras cobranças de dívidas.
Alternativas ao Inventário
Embora o inventário seja um procedimento obrigatório na maioria dos casos, existem algumas situações específicas em que ele pode ser dispensado ou substituído por processos mais simples e rápidos. Essas alternativas são importantes para agilizar a transferência de bens aos herdeiros e reduzir custos.
- Herança de baixo valor: Em alguns casos, quando o valor total da herança é considerado baixo, o inventário pode ser dispensado. O limite para essa dispensa varia de acordo com a legislação de cada estado e é definido pelos respectivos Tribunais de Justiça. Por exemplo, em alguns estados, se o valor da herança for inferior a 30 salários mínimos, o inventário pode não ser necessário. É crucial verificar a legislação específica do seu estado para confirmar se essa dispensa se aplica ao seu caso.
- Bens de fácil transferência: Certos bens, como dinheiro em contas bancárias, podem ser transferidos diretamente aos herdeiros por meio de escritura pública lavrada em cartório. Essa possibilidade é regulamentada pela Resolução nº 4.855/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa alternativa agiliza o processo de transferência, evitando a necessidade de um inventário completo.
- Arrolamento: O arrolamento é um procedimento mais simplificado do que o inventário tradicional. Ele é utilizado quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido. O arrolamento permite formalizar a partilha de forma mais rápida e com menos burocracia, dispensando algumas etapas do inventário convencional. Nesses casos, o juiz apenas homologa a proposta de partilha apresentada pelos herdeiros. É importante verificar a legislação do seu estado para confirmar se o arrolamento é uma opção viável e quais os procedimentos necessários para sua realização.
- Herança em condomínio: Quando a herança consiste em bens que já estão em condomínio com os herdeiros, como imóveis em que cada herdeiro já possui uma parte, o inventário pode ser dispensado para formalizar a transferência desses bens. Nesses casos, os herdeiros já possuem direitos sobre os bens e podem formalizar a partilha por meio de escritura pública em cartório, dispensando o inventário judicial.
É importante notar que, mesmo nessas alternativas ao inventário, a assistência de um advogado é recomendada para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos. Cada situação é única e um profissional especializado poderá orientar sobre a melhor forma de proceder.
Dicas Práticas para um Processo de Inventário Mais Eficiente
O processo de inventário pode ser complexo e desafiador, mas com algumas dicas práticas, é possível torná-lo mais eficiente e menos desgastante. Aqui você encontra algumas recomendações importantes:
- Evitar bens complexos: Bens como joias e obras de arte podem complicar o processo de inventário devido à dificuldade em definir seus valores de mercado. A avaliação desses itens geralmente exige a contratação de peritos, o que pode atrasar e encarecer o inventário. Se possível, considere doar esses bens em vida para simplificar o processo de partilha.
- Análise detalhada da documentação: Antes de iniciar o processo de inventário, é fundamental realizar uma análise minuciosa de toda a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados. Isso inclui certidões de nascimento, casamento, matrícula de imóveis, extratos bancários e outros documentos relevantes. Essa análise prévia pode revelar surpresas, como investigações de paternidade em curso ou uniões estáveis não declaradas, que podem atrasar o processo.
- Escolher o advogado certo: A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. É crucial escolher um advogado com experiência e especialização em direito sucessório. Um profissional qualificado pode orientar os herdeiros, garantir que o processo seja conduzido corretamente e auxiliar na apresentação dos documentos necessários, além de mediar negociações e resolver divergências. A escolha de um bom advogado pode fazer toda a diferença no tempo de resolução e na qualidade do resultado.
- Atenção às mudanças na lei: As leis relacionadas ao inventário estão em constante atualização, com mudanças nas alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e nos procedimentos. É importante manter-se atualizado sobre essas mudanças para evitar surpresas e garantir que o processo seja realizado conforme a legislação vigente. Por exemplo, a aprovação da reforma tributária pode tornar o ITCMD progressivo, com alíquotas que variam de acordo com o valor dos bens.
- A assinatura de todos os herdeiros: A assinatura de todos os herdeiros no inventário é essencial para a validade do processo. A ausência da assinatura de um herdeiro pode causar atrasos significativos e até mesmo levar a disputas judiciais. Se algum herdeiro se recusar a assinar ou estiver impossibilitado de fazê-lo, é crucial buscar orientação jurídica especializada para lidar com a situação. Em alguns casos, pode ser necessário nomear um curador ou representante legal para agir em nome do herdeiro ausente.
Seguindo essas dicas, você estará mais preparado para enfrentar o processo de inventário de forma organizada, eficiente e com o mínimo de problemas. Lembre-se que a assistência de um advogado especializado é fundamental para garantir que tudo ocorra da melhor maneira possível.
Planejamento Sucessório: A Chave Para Evitar Problemas no inventário
O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para garantir uma transição patrimonial tranquila e eficiente, minimizando conflitos familiares e otimizando a distribuição de bens. Realizar esse planejamento em vida pode simplificar muito o processo de inventário, além de proteger seus entes queridos.
- Importância do planejamento: Planejar a sucessão em vida é crucial para evitar disputas entre os herdeiros e reduzir a complexidade do processo de inventário. Um bom planejamento pode agilizar a partilha de bens e garantir que seus desejos sejam respeitados. A falta de planejamento, por outro lado, pode levar a conflitos, atrasos e custos adicionais.
- Testamento: O testamento é um instrumento fundamental para definir como seus bens serão divididos após sua morte. Ele permite que você estabeleça regras específicas para a partilha, proteja seus herdeiros e expresse suas vontades de forma clara. Um testamento bem elaborado pode prevenir litígios e garantir que seus bens sejam destinados às pessoas e instituições que você deseja beneficiar. No Brasil, a lei permite destinar até 50% do patrimônio a quem o testador desejar, sendo os outros 50% obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.
- Doação: A doação de bens em vida é uma alternativa ao inventário, permitindo que você antecipe a partilha do seu patrimônio. Além de simplificar o processo sucessório, a doação também pode resultar em uma carga tributária menor, dependendo das leis estaduais. É possível incluir cláusulas restritivas na doação, como usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, para proteger os bens transferidos aos herdeiros.
- Holding Familiar: A criação de uma holding familiar é uma estratégia eficaz para organizar e proteger seu patrimônio, especialmente no caso de empresas familiares. Uma holding familiar centraliza a gestão dos bens, facilita a sucessão e pode reduzir custos com inventário. Ela também oferece proteção contra disputas judiciais e penhoras, garantindo que seus bens sejam preservados para seus herdeiros.
- Seguro de vida: O seguro de vida é uma ferramenta importante para garantir liquidez imediata aos seus herdeiros após seu falecimento. Ele pode ser usado para cobrir os custos do inventário e impostos sem comprometer o patrimônio herdado. O seguro de vida oferece uma maneira rápida e eficiente de fornecer recursos financeiros para sua família, auxiliando na transição após sua partida.
Ao planejar sua sucessão, você não apenas facilita o processo de inventário para seus herdeiros, mas também protege seu patrimônio e assegura que seus desejos sejam cumpridos. É importante buscar a orientação de um profissional especializado em planejamento sucessório para criar um plano personalizado e adequado às suas necessidades e objetivos.
Mitos e Verdades Sobre Inventário no Brasil
Mito 1: "Se eu não fizer o inventário, os bens ficam automaticamente com quem está usando"
MITO: Os bens não são transferidos automaticamente pelo uso. Sem inventário, os bens continuam formalmente em nome do falecido, impossibilitando sua venda ou transferência legal. O uso prolongado do bem não gera direito de propriedade.
Mito 2: "Inventário só é necessário quando tem imóveis"
MITO: O inventário é necessário sempre que houver bens a serem transmitidos, independente da natureza. Isso inclui contas bancárias, veículos, investimentos e até bens de menor valor.
Mito 3: "Com escritura pública de união estável, não precisa fazer inventário"
MITO: Mesmo com união estável documentada, o inventário é obrigatório. A escritura apenas comprova o direito do companheiro(a) como herdeiro, mas não substitui o processo de inventário.
Mito 4: "Se todos os herdeiros concordarem, podem dividir os bens sem fazer inventário"
MITO: Mesmo havendo acordo entre todos os herdeiros, o inventário é legalmente obrigatório. Acordos informais não têm validade legal e podem causar problemas futuros.
Mito 5: "Inventário sempre demora anos para ser concluído"
VERDADE PARCIAL: Embora inventários judiciais possam demorar anos, especialmente quando há conflitos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas ou meses, desde que haja acordo entre os herdeiros.
Mito 6: "Quem for inventariante pode usar os bens do espólio livremente"
MITO: O inventariante é apenas um administrador temporário, devendo prestar contas de seus atos e não podendo dispor dos bens sem autorização dos demais herdeiros ou do juiz.
Mito 7: "Se fizer inventário, vai perder metade do valor em impostos"
MITO: O ITCMD (imposto de transmissão) varia conforme o estado, mas geralmente fica entre 4% e 8% do valor dos bens. Não chega perto de 50% do patrimônio.
Mito 8: "Testamento substitui a necessidade de inventário"
MITO: O testamento apenas expressa a vontade do falecido quanto à distribuição dos bens. O inventário ainda é necessário para formalizar a transferência.
Mito 9: "É possível vender um bem durante o inventário"
VERDADE: É possível vender bens durante o inventário, mas é necessária autorização judicial ou concordância de todos os herdeiros, dependendo se o inventário é judicial ou extrajudicial.
Mito 10: "Inventário extrajudicial é sempre mais barato que o judicial"
VERDADE PARCIAL: Isso realmente vai depender do caso. Embora o extrajudicial geralmente seja mais econômico por ser mais rápido, os custos variam conforme o caso. Em algumas situações, especialmente com poucos bens, o judicial pode ser mais vantajoso.
Mito 11: "Se houver dívidas do falecido, os herdeiros terão que pagar com seu próprio dinheiro"
MITO: As dívidas do falecido são pagas apenas com os bens deixados por ele (espólio). Os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas com seu patrimônio pessoal.
Mito 12: "Quem mora no imóvel tem preferência na partilha"
MITO: A ocupação do imóvel não gera preferência na partilha. A divisão deve seguir as regras da sucessão estabelecidas por lei ou testamento.
FAQ: Perguntas Frequentes
O que acontece se não fizer o inventário?
Os bens ficarão bloqueados, e os herdeiros podem enfrentar multas e problemas legais.
Quanto tempo leva para concluir um inventário?
Depende do tipo de inventário. O judicial pode levar anos, enquanto o extrajudicial é resolvido em meses.
Quem deve arcar com os custos do inventário?
Normalmente, os custos são pagos pelo patrimônio deixado pelo falecido, mas são os herdeiros que devem realizar os pagamentos e custos do inventário.
É possível fazer o inventário gratuitamente?
Sim, em alguns casos, é possível solicitar gratuidade de justiça, desde que comprovada a hipossuficiência. Leia o nosso blog completo sobre como fazer o inventário gratuito.
É obrigatório fazer inventário após a morte?
Sim, é obrigatório. A legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Não fazer o inventário pode resultar em multa e impossibilidade de vender ou transferir os bens.
Quanto custa um inventário?
O custo varia conforme o valor total dos bens e a forma escolhida (judicial ou extrajudicial). Os principais custos incluem:
- Custas judiciais (em caso de inventário judicial)
- Honorários advocatícios
- ITCMD (imposto de transmissão)
- Taxas cartoriais (em caso de inventário extrajudicial)
Qual é o prazo para fazer o inventário?
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento, mas pode ser prorrogado mediante justificativa. O não cumprimento deste prazo gera multa, mas não impede a realização posterior do inventário.
É possível fazer inventário extrajudicial?
Sim, desde que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes
- Haja consenso entre todos os herdeiros
- O falecido não tenha deixado testamento
- Seja representado por advogado
Quem pode ser o inventariante?
O inventariante geralmente é:
- O cônjuge/companheiro sobrevivente
- O herdeiro que mora com o falecido
- O herdeiro mais velho
- O herdeiro mais apto a exercer a função
Quais bens entram no inventário?
Todos os bens, direitos e dívidas do falecido, incluindo:
- Imóveis
- Veículos
- Contas bancárias
- Investimentos
- Participações societárias
- Bens móveis de valor significativo
O que acontece se não fizer o inventário?
As consequências incluem:
- Multa sobre o valor do imposto devido
- Impossibilidade de vender ou transferir os bens
- Problemas com documentação dos bens
- Possíveis disputas familiares
Como transferir um imóvel sem inventário?
Não é possível transferir legalmente um imóvel sem a realização do inventário. O inventário é requisito obrigatório para a transferência de propriedade após o falecimento do proprietário.
É necessário fazer inventário quando existe apenas um herdeiro?
Sim, mesmo com herdeiro único, o inventário é necessário para formalizar a transferência dos bens e pagar os impostos devidos.
Quem paga as despesas do inventário?
As despesas são inicialmente pagas pelo espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) ou pelos herdeiros, que posteriormente podem ser ressarcidos pelo espólio.
É possível fazer inventário de graça?
Sim, pessoas de baixa renda podem solicitar gratuidade judicial. Para isso, é necessário comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, procurando a Defensoria Pública do seu estado.

Linha do tempo do inventário e registro civil no Brasil
Período Colonial (Antes de 1814):
O processo de inventário era regido pelas Ordenações Filipinas, que estabeleciam procedimentos para a partilha de bens após o falecimento.
Todo o processo era estritamente judicial e controlado pela Coroa Portuguesa.
O casamento por escritura pública torna-se obrigatório em 1784, marcando um dos primórdios do registro civil no Brasil.
1814:
É proibido o sepultamento sem certidão de médico ou outro profissional habilitado, evidenciando uma preocupação inicial com o controle e registro de óbitos.
Segunda Metade do Século XIX:
Decretos regulamentam casamentos e registros de óbitos de não católicos, indicando uma transição na centralização dos registros.
1889:
Com a Proclamação da República, é criado o registro civil de pessoas naturais, transferindo as estatísticas de nascimentos, óbitos e casamentos da Igreja Católica para o governo. A Diretoria Geral de Estatística, e depois o Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política do Ministério da Justiça, assumem esta responsabilidade.
1916:
Promulgação do Código Civil Brasileiro, que estabeleceu as primeiras regras modernas sobre sucessões e inventário no Brasil.
Definição dos procedimentos básicos para inventário e partilha de bens.
28 de Fevereiro de 1972:
Decreto nº 70.210 estabelece o atual sistema do registro civil.
31 de Dezembro de 1973:
Lei nº 6.015/73 regulamenta o registro civil de pessoas naturais, transferindo o processamento das estatísticas vitais do Ministério da Justiça para o Ministério do Planejamento (IBGE).
1974:
O IBGE começa a coletar dados sobre registros de óbitos, nascimentos, óbitos fetais e casamentos.
2003:
Entrada em vigor do novo Código Civil (Lei 10.406/2002).
Modernização das regras sucessórias e do processo de inventário.
Estabelecimento de novas regras para a ordem de sucessão hereditária.
2007:
Lei nº 11.441/2007 marca uma revolução no processo de inventário no Brasil.
Permite a realização de inventário e partilha por via administrativa (extrajudicial).
Estabelece que inventários consensuais, sem testamento e sem herdeiros incapazes, podem ser feitos diretamente em cartório.
2015:
O IBGE passa a divulgar estimativas de sub-registro/subnotificação de nascimentos e óbitos, em conjunto com os dados das Estatísticas do Registro Civil.
2019:
Aumento significativo na procura por inventários extrajudiciais.
Início da tendência de crescimento no planejamento sucessório.
2020-2021:
Aumento significativo nos inventários realizados em cartórios devido à pandemia.
Em 2021, registra-se aumento de 40% nas escrituras de inventário em relação a 2020.
Total de mais de 219 mil inventários realizados em cartório.
Crescimento de 109% nos inventários extrajudiciais em relação à média dos 14 anos anteriores.
2022:
Recorde histórico com 213 mil inventários realizados em cartório.
250.023 inventários extrajudiciais registrados.
Mais de 33,5 mil testamentos registrados no país.
Consolidação do inventário extrajudicial como alternativa eficiente ao processo judicial.
2023:
Recorde na arrecadação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Aumento significativo na procura por planejamento sucessório.
2024:
Resolução nº 571 do CNJ traz importantes mudanças:
- Permite inventários extrajudiciais mesmo com testamento.
- Autoriza a alienação de bens do espólio pelo inventariante sem necessidade de alvará judicial.
- Simplifica e desburocratiza o processo de inventário.
Aumento nas doações em vida como forma de planejamento sucessório.
Média mensal de 14,2 mil doações de bens (aumento em relação à média de 11,6 mil em 2022).
2025 (Tendências e Projeções):
Discussão sobre reforma tributária e possíveis impactos na tributação de heranças.
Debate sobre possível aumento da alíquota do ITCMD e adoção de modelo progressivo.
Tendência de crescimento no planejamento sucessório preventivo.
Expectativa de aumento na procura por instrumentos como:
- Doações em vida
- Holdings familiares
- Testamentos
- Planejamento sucessório estruturado
Conclusão
Lidar com a perda de um ente querido é difícil, e o processo de inventário pode parecer complicado. No entanto, com as informações corretas e o apoio de um advogado especializado, é possível simplificar essa etapa e garantir que a herança seja dividida de forma justa e legal. Não hesite em buscar auxílio profissional para obter informações personalizadas para o seu caso.
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Principais fontes: CNJ – Relatórios Justiça em Números, IBGE – Estatísticas do Registro Civil, Colégio Notarial do Brasil e CENSEC