Para definir de uma maneira simples e objetiva, o custo para você realizar um processo de inventário no estado do Piauí é de 15% a 25% do valor dos Imóveis, bens e direitos da herança.

Esse valor é estimado levando em consideração os custos de Honorários do Advogado sugeridos pela tabela da OAB-PI, o imposto ITCMD estadual do Piauí, o custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial), que dentre outros, serão os principais e maiores custos que estarão presentes em todos os processos!

É importante, entretanto, entender que essa estimativa pode variar, pois ela depende do valor do patrimônio, do tipo de inventário (Judicial ou Extrajudicial), da experiência do advogado escolhido, da complexidade/particularidade do caso, dentre outros fatores.

De toda maneira, neste artigo você vai entender porque é seguro calcular esse valor, e quais são os principais (senão todos) custos que você encontrará no processo de inventário em Piauí-PI, com valores atualizados para o ano de 2022.

Além de também explicar sobre: o inventário de forma Gratuita, o papel da Defensoria Pública, o direito da Gratuidade de Justiça, e sobre a isenção do imposto ITCMD.

 

 

Quanto custa um inventário no Piauí em 2022?

Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre os custos de um inventário no estado do Piauí-PI.

Inicialmente você encontrará informações sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

A seguir, você encontrará informações sobre a sugestão de cobrança de honorários do Advogado da OAB-PI.

Depois, você terá a disposição as custas processuais (Inventário Judicial) e também as tabelas de Emolumentos de cartório do Estado (Inventário Extrajudicial).

Por último, você ainda encontrará informações sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente, com toda informação necessário sobre o papel da Defensoria Pública do estado do Piauí, além da explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça, e Isenção do ITCMD.

Custo do inventário no Piauí 2021

SUMÁRIO DOS CUSTOS:

Este artigo contém os valores atualizados para 2022 da:

  • Tabela do Imposto ITCMD para o estado do Piauí;
  • Tabela com Honorários do Advogado, sugerida pela OAB-PI;
  • Tabela de Emolumentos para Cartórios do Piauí;
  • Lista de Custas processuais do Tribunal de Justiça (Para inventário Judicial)

Além de descobrir como é possível fazer um inventário Gratuitamente, conforme os direitos a:

  • Advogado Gratuito pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Isenção do imposto ITCMD no Piauí.

Cálculo do imposto do Inventário (ITCMD) do Piauí-PI em 2022

O primeiro custo que você precisa saber, é justamente um Imposto. Ele não vai ser o primeiro gasto que você vai ter que desembolsar no processo do inventário, mas ele é o primeiro que vamos tratar aqui no nosso artigo.

A Sigla ITCD faz referência ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e é obrigatório para que ocorra a transferência oficial de bens entre as pessoas no Brasil (inventário ou doação).

A Constituição de 1988 define no art.155  uma alíquota máxima para esse imposto no valor de cobrança em 8% do inventário. A partir dessa premissa, cada estado tem a liberdade de escolher como cobrará-lo.

O estado do Piauí, por sua vez, define o cálculo da cobrança desse imposto em forma de uma tabela progressiva que varia entre 2% e 6% do valor dos imóveis, bens e direitos que fazem parte da herança. Conforme apresentado na tabela definida pela lei estadual nº 6.744/15.

Tabela de Custos - Cálculo do Imposto ITCMD no Piauí-PI

Valor dos bens da herança Alíquota do ITCMD
até 20.000 (vinte mil) UFR-PI
(equivalente a R$81.600,00)
2%
de 20.000 a 500.000 (quinhentos mil) UFR-PI
4%
acima de 500.000 (quinhentos mil) UFR-PI
(equivalente a R$2.04 milhões)
6%
Valor em 2022 de uma UFR-PI é de R$ 4,08
(Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí)

Fonte: Lei nº 6.744/15 (Consultada Jul/2022)

Como você pode notar na tabela acima, o valor das alíquotas depende do valor do patrimônio da herança. E é definido em função do Unidade de Referência Fiscal do Estado, que tem o seu valor atualizado todos os anos, e em 2022 vale R$4,08. 

Isso quer dizer que no estado do Piauí qualquer inventário em que a soma do valor dos imóveis, bens, e direitos esteja entre R$81.600,00 e R$2.040.000,00 pagará a alíquota de 4% sobre o valor da herança.

Custo com o Advogado do Inventário no Piauí - 2022

Quando se busca na a Tabela de honorários da OAB-PI, qualquer menção a palavra “inventário”, se encontra somente a sugestão de cobrança no valor de 10% sobre o valor da herança ou do quinhão(parcela) do herdeiro. Não existe distinção evidente sobre cobrança para inventário extrajudicial ou em casos que haja desacordo entre os herdeiros. De qualquer forma, o valor cobrado pelo advogado dependera de vários fatores, como experiência do profissional e complexidade do caso, então na prática esse honorário poderá ser maior ou menor, dependendo do seu caso.

Tabela de Custos - Honorários do Advogado do Inventário no Piauí 2022

Tipo de Inventário Honorário sugerido
Extrajudicial ou Judicial
não há distinção
10% do valor da Herança
ou quinhão/meação
(mínimo de 40 URH)

Fonte:OAB-PI (Consultada Jul/2022)

O valor da URH (Unidade Referencial de Honorários) do Piauí, que se encontra no site da OAB em Jul/2022 é de R$280,00.

Cálculo do Custo do Inventário em Cartório (Extrajudicial) no Piauí

No estado do Piauí, a escritura pública emitida ao final do processo de inventário extrajudicial custará entre R$305,31 e R$4.524,56. De acordo com a tabela do Provimento Conjunto Nº 01, de Janeiro de 2021 emitido pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Nota: O site do TJPI está fora do ar e não foi possível verificar se existem atualizações desses valores para 2022.

Vale lembrar que você só terá esse custo caso o seu processo se enquadre nos requisitos de um inventário em cartório, ou seja Inventário Extrajudicial (link ao final do artigo, caso você não saiba a diferença entre os 2 tipos de inventário). Já para os casos de de inventários Judiciais, você contrará os custos na seção seguinte desse artigo.

Tabela de Custos - Inventário em cartório no Piauí - 2022

Valor dos bens da herança
(valor da Escritura pública)
Custo com o Cartório
de R$0,01 a R$999,99
R$305,31
de R$40.000,00 a R$59.999,99
R$904,84
de R$60.000,00 a R$79.999,99
R$1.074,50
de R$100.000,00 a R$129.999,99
R$1.526,95
de R$190.000,00 a R$219.999,99
R$2.035,99
R$250.000,00 a R$279.999,99
R$2.488,45
de R$350.000,00 a R$ 399.999,99
R$3.336,83
acima de R$600.000,00
R$4.524,56

Fonte: Provimento Nº 01/2021(TJ-PI)

Custas Processuais do Inventário Judicial no Piauí-PI

Para você realizar um inventário judicial no estado do Piauí em 2022, será necessário pagar a taxa das custas processuais, que variam entre R$230,74 e R$12.685,09 de acordo com o valor dos bens da herança. E conforme também definido pelo Provimento Conjunto Nº 01, de Janeiro de 2021 emitido pelo Tribunal de Justiça do Piauí. 
Nota: O site do TJPI está fora do ar e não foi possível verificar se existem atualizações desses valores para 2022.

Tabela de Custos - Inventário judicial no Piauí - 2022

Cabeçalho da tabela Cabeçalho da tabela
de R$0,01 a R$999,99
R$230,74
de R$7.000,00 a R$7.999,99
R$1.015,63
de R$25.000,00 a R$29.999,99
R$2.227,59
de R$40.000,00 a R$49.999,99
R$3.474,17
de R$50.000,00 a R$59.999,99
R$4.305,24
de R$70.000,00 a R$99.999,99
R$5.967,36
de R$100.000,00 a R$124.999,99
R$ 7.294,76
de R$125.000,0 a R$249.999,99
R$8.622,13
de R$250.000,00 a R$499.999,99
R$9.949,53
acima de R$1.000.000,00
R$12.685,09

Tabela completa em: TJ-PI (Consultado Jul/2022)

Agora que você já conhece quais são os principais gastos envolvidos no processo de inventário, é interessante saber que existem situações e características que podem resultar na isenção e gratuidade desses custos.

Inventário gratuito no Piauí, como fazer?

Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente no estado do Piauí, e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos do processo de inventário:

  1. Para os gastos com honorário do advogado do inventário, há possibilidade de pedir assistência grátis da Defensoria Pública do Piauí.
  2. Além disso, para os gastos processuais, também existe a oportunidade de solicitar o seu direito à chamada “Justiça Gratuita”, que caso aprovado pelo juiz, vai te garantir a gratuidade total dos custos e taxas jurídicas do inventário.
  3. E em terceiro lugar, existem situações em que você poderá ser isento do pagamento do imposto ITCMD.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, no estado do Piauí.

Inventário Gratuito: Direito ao advogado (Defensor Público) grátis

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado no processo de inventário é sempre obrigatória, mas o que fazer se você não tem dinheiro para pagar um?

É para isso que existe a defensoria pública. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão deve ter direito e acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades de Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados.

Apenas para referenciar, os regulamentos que te garantem esse direito são: a Lei 1.060/50, artigo 134 da CF/88, e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe um valor ou tabela que defina o que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, então não existe parâmetro, nessas leis, do que seja carência de recursos financeiros, ficando a critério dos juízes e defensoria pública esta análise.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidades especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo.

Então desde que você entenda isso, você agora sabe que mesmo se o seu caso não esteja dentro do “mínimo” definido pela defensoria pública, você pode ainda assim, ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso (desde que o valor do patrimônio líquido a ser transmitido não seja elevado, é claro).

Quem pode procurar a Defensoria Pública para o inventário?

Aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. Acaso tenha renda superior a este limite, mas, demonstrem estar em grave estado de vulnerabilidade, a instituição garante que analisará, individualmente, cada caso.

Como ser atendimento pela Defensoria Pública do Piauí?

Você deve dirigir-se a sede da Defensoria em Teresina, ou algum dos núcleos da instituição presentes no interior do estado (endereços e contatos abaixo).

Localidades e contatos da Defensoria Pública do Piauí

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública estadual do Piauí.

Documentos para o atendimento de inventário da Defensoria do Piauí

Os documentos básicos iniciais para realizar o atendimento junto à defensoria são:

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação);

– RG ou Carteira Profissional;

– CPF;

– Cópia da última declaração de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência;

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça ( Contracheque; ou Carteira Profissional; ou Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita);

– Comprovante de residência.

 

E os documentos específicos que serão exigidos para realizar o inventário no Piauí são:

 

  1. Certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF do falecido;
  2. Certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF dos herdeiros e seus cônjuges;
  3. Havendo cônjuge ou companheiro sobrevivente, seus documentos pessoais (RG e CPF);
  4. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  5. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
  6. Certidão de Propriedade;
  7. Escritura ou compromisso de compra e venda dos imóveis;
  8. Certificado de licenciamento de veículo (CRLV), sem gravame, se houver;
  9. Escritura ou compromisso de compra e venda dos imóveis;
  10. Extratos de comprovantes de depósitos bancários em nome do(a) do falecido(a), se houver;
  11. Comprovante(s) de IPTU do(s) imóvel(s) e/ou Memória de Calculo, expedido pela Prefeitura Municipal, contando o valor venal do (s) imóvel a partilhar.
  12. Certidão Negativa da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município;
  13. Indicação da qualificação do inventariante;
  14. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

Isenção das custas processuais do inventário (Gratuidade de Justiça)

O mesmo princípio e legislação que resulta na criação das Defensorias Públicas estaduais pode ser utilizado também nos casos em que você não conseguir o benefício do auxílio judiciário que falamos no tópico acima.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Documentos comuns necessários

Os documentos vão variar um pouco, mas via de regra é necessário ter comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)
  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho, extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista.

Comprovantes de dívidas em geral

  • Gasto com hospitais, tratamentos, medicamentos, prestação de veículo, contrato de aluguel…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Isenção do imposto do inventário ITCMD no Piauí

O último tipo de custo que está associado ao processo de inventário é o gasto com o Imposto de Transmissão causa mortis. Pois nenhuma das gratuidades que falamos até agora isenta do pagamento desse encargo.

Entretanto você também deve saber que existe algumas situações na transferência da herança, que garantem a isenção do imposto. E assim como o próprio imposto, essas situações especificas são definidas por cada estado.

Logo, conforme a Lei nº4.261/1989, Lei nº6.043/2010 e Lei nº 6.744/2015, ficam isentos do ITCMD no estado do Piauí os inventários com transmissão de:

 

  • imóvel urbano, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI e que este seja o único bem imóvel objeto da partilha.
  • imóvel coral, cuja área não ultrapasse o módulo rural da região, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão;
  • cuja soma dos valores venais da totalidade do quinhão hereditário seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR·PI.
  • roupa e utensílio agrícola de uso manual, bem como móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam as residências familiares, cujo valor total seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR-PI; Exceto as obras de arte sujeitas à declaração para fins do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza ou que sejam cobertas por seguro de contrato específico.
  • valores correspondentes a vencimento, salário, remuneração, honorário profissional, direitos trabalhistas, inclusive Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, Programa de Integração Social – PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, benefícios da previdência oficial ou privada, não recebidos em vida pelo autor da herança, cuja soma total dos referidos valores transmitidos. individual ou conjuntamente considerados, seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) UFR-PI.

A lei ainda define que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI será o vigente na data da avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual. Para 2022 seu valor é de R$4,08.

 

O ITCMD não incide:

 

  • sobre os frutos e rendimentos acrescidos à herança após a abertura da sucessão, exceto aqueles decorrentes de contrato com instituições financeiras cujo início se dê antes da abertura da sucessão e esteja sujeito a termo que ocorra após a morte do autor da herança;
  • sobre os créditos oriundos de seguro de vida ou pecúlio por morte;
  • no caso de extinção do usufruto.

Dá pra fazer o Inventário Extrajudicial Gratuitamente no cartório?

Sim, para quem realmente precisa, a realização do inventário Extrajudicial (em cartório) gratuito é possível através de uma certidão Hipossuficiência financeira (declaração de pobreza), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Somente com essa certidão, que deve ser emitida para todos os herdeiros, é que será possível obter a gratuidade dos emolumentos da emissão da escritura pública do inventário em cartório.

Conclusão

O objetivo desse artigo foi informar você de forma breve sobre os principais custos relacionados com a realização de um processo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) no estado do Piauí-PI, atualizados para o ano de 2022.

Após finalizar a leitura, você percebeu que os maiores custos do inventário serão o Imposto ITCMD e os Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (inventário extrajudicial) ou ainda as custas processuais para os casos de  inventário judicial. Além de tudo sobre como fazer um inventário de forma gratuita.

 

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Leia também:

  • Os 15 Passos de qualquer inventário no Brasil no Brasil

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