Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente (ou parcialmente gratuito), e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos associados a esse processo.

A primeira forma de obter gratuidade esta relacionada aos gastos com honorários do advogado e custas processuais do inventário, pois há possibilidade de pedir assistência jurídica gratuita para a Defensoria Pública de qualquer estado.

Além disso, mesmo para quem não consegue atendimento da Defensoria Pública, a segunda maneira de se fazer o inventário parcialmente gratuito, é através do seu direito à chamada “Gratuidade de Justiça”, que em caso de aprovação pelo Juiz, vai te garantir a isenção total, ou parcial, das custas processuais e taxas judiciarias relacionadas ao processo de inventário judicial.

E em terceiro lugar, você poderá estar isento do pagamento do imposto de Transmissão Causa Mortis (também conhecido como ITCMD, ITCD, ITD ou ICD) de acordo com inúmeras situações prevista nas leis estaduais.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, com legislação e regras de todos os estados do Brasil.

 

Inventário Gratuito, como Fazer? (Guia de todos estados)

Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente em qualquer estado que você precisa fazer um processo de inventário.

Primeiramente você encontrará informações sobre o papel da Defensoria Pública Estadual e os critérios para atendimento em cada um dos estados.

Em seguida, você encontrará uma explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça e como solicitar esse benefício ao juiz do inventário.

Na sequência você terá a disposição todas as regras das legislações estaduais para a isenção do imposto de Transição Causa mortis, obrigatório nos inventários.

Índice:

Neste artigo você encontrará informações sobre a possibilidades de realizar um inventário gratuitamente, conforme os direitos a:

 

  • Advogado e custas processuais gratuitos pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Critérios, contatos e Locais de atendimento gratuito das Defensorias Estaduais
  • Isenção do imposto de transmissão por estado.

Direito a um advogado (Defensor Público) gratuito no inventário

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado é sempre obrigatória no processo de inventário, mas o que fazer se você não consegue pagar por um, sem que isso afete o seu orçamento familiar?

É para isso que existe a Defensoria Pública Estadual. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão tem direito ao acesso a justiça.

Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades da Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados. Como referência, os regulamentos que te garantem esse direito são: Lei 1.060/50, artigo 134 da CF/88, e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe parâmetro, tabela ou valor de salário mensal que defina o que é a insuficiência de recursos financeiro, então fica a critério dos juízes e das comissões da Defensoria Pública de cada estado esta análise, mas que, mesmo assim, nem sempre pode ser tomada como verdade absoluta.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidades especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mensal mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo de inventário.

Por outro lado, é preciso entender que a Defensoria Estadual é uma Instituição pública, por consequência, com procura elevada dos seus serviços, e por isso ela precisa encontrar maneiras de fazer a triagem dos casos que ela pode auxiliar.

Mas agora você sabe que mesmo se o seu caso não estiver dentro do “mínimo” definido pela Defensoria Pública do seu estado (listados mais a baixo), você ainda assim, pode ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso.

Não me enquadro no critério da Defensoria, o que devo fazer?

Sempre que alguém se enquadrar nos requisitos para ser atendido na Defensoria Pública, além de não precisar pagar pelo advogado, por consequência, já terá também o direito ao não pagamento das custas e taxas processuais do inventário. Mas o que você deve fazer, se não conseguir uma vaga para ser atendido pela Defensoria do meu estado?

Caso você, por qualquer motivo, não possa ser atendido gratuitamente pela Defensoria Pública, você ainda pode tentar entrar em contato com a OAB do seu estado, para que eles possam te indicar alguma alternativa disponível no que diz respeito à presença do advogado no seu inventário, como por exemplo, a indicação para outro órgão, associação ou Faculdade de Direito que ofereça assistência judiciaria gratuita à população da sua região.

É importante dizer, que mesmo para quem pode e pretende contratar os serviços exclusivos e personalizáveis de um advogado particular, também consegue solicitar o direito à Gratuidade de Justiça. Conforme será explicado nos tópicos abaixo.

Gratuidade de Justiça: Isenção das custas processuais do inventário

Você ainda pode ter direito ao acesso gratuito a justiça, mesmo quando não conseguir uma vaga para o atendimento da defensoria estadual.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

Para isso, o que precisará ser feito é uma petição inicial do inventário que solicita ao juiz a concessão da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, entende que a sua situação financeira justifica esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos (também chamada de Hipossuficiência econômica) para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da gratuidade de justiça, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Documentos comuns necessários para solicitar

Os documentos necessários para solicitar a Gratuidade de justiça do inventário podem variar, mas via de regra será necessário ter:

Comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)
  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho, extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista.

Comprovantes de dividas em geral

  • Gasto com hospitais, tratamentos, medicamentos, prestação de veículo, contrato de aluguel, parcela de empréstimos, etc…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Critérios de atendimento da Defensoria e Isenção do Imposto

Nesta seção você encontrará a lista de critérios de atendimento que as Defensorias Públicas de cada estado do Brasil informam em seus sites. E adicionalmente, os casos que isentam do pagamento de transmissão causa mortis, também por estado.

Quem pode procurar a Defensoria Pública para o inventário no Acre-AC?

O público alvo da Defensoria Pública do Acre é, em regra, a população de baixa renda (necessitados). O estudo acerca da viabilidade do atendimento deve ser feito caso a caso, pelo próprio Defensor, observada as normas legais e os atos administrativos pertinentes.

É verificado se a pessoa não tem condições de pagar os honorários de um advogado e as custas do processo de inventário judicial sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, caso em que poderá ser beneficiado pelos serviços prestados pela instituição.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública do Acre?

O agendamento pela Defensoria Pública do Acre pode ser realizado de forma VIRTUAL através do site da instituição.

Ou por contato telefone, e presencialmente em uma das unidades da instituição (Lista de endereços e contatos abaixo).

Localidades e contatos da Defensoria Pública do Acre

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública estadual do Acre.

Imposto ITCMD: Isenção no Acre-AC

Conforme a Lei nº 373/2020, ficam isentos do imposto ITCMD no estado do Acre os inventários com:

  • imóvel, urbano ou rural, tenha valor de até R$ 250.000,00. Desde que seja o único do monte-mor partilhável;
  • montante do espólio seja avaliado em até R$ 50.000,00.

Nas isenções acima, o valor considerado será o da data da avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual do Acre.

Alagoas: Quem pode procurar a Defensoria Pública para o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça).

A julgar pelo critério dos outros estados, geralmente, pessoas com renda familiar de 2 a 3 salários mínimos por mês são atendidas.

Mas lembre-se que a Defensoria é uma Instituição pública, com muita procura pelos seus serviços, e por isso precisou encontrar uma maneira de fazer uma triagem dos casos que ela pode auxiliar. Mas que na lei, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, deve ter direito a justiça.

Como ser atendimento pela Defensoria Pública de Alagoas?

Você deve dirigir-se a sede da Defensoria em Maceió, ou algum dos núcleos da instituição presentes no interior do estado (endereços e contatos abaixo), passar por uma triagem junto a uma assistente social e de acordo com a situação, já conversar com o Defensor ou agendar um dia.

Localidades e contatos da Defensoria Pública de Alagoas

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública estadual de Alagoas.

Imposto do inventário: Isenção em Alagoas-AL

Pela Lei nº 5.077/1989 e Lei nº 7.861/2016, ficam isentos do ITCD no estado de Alagoas os inventários com transmissão de:

  • imóvel residencial urbano, desde que, cumulativamente: 
      • o sucessor seja ascendente ou descendente do transmitente e não seja proprietário de imóvel;
      • e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão (Valida apenas para falecimentos antes de 1 de Janeiro de 2017. Depois dessa data a isenção foi vetada pela lei Lei nº 7.861/2016)
  • proventos e pensões atribuídos aos herdeiros;

Critério da Defensoria Pública do Amapá para o inventário?

Podem ser atendidas todas as pessoas com renda familiar mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Em casos concretos excepcionais, esse limite pode ser desconsiderado por decisão do Defensor Público.

Aonde ser atendido pela Defensoria Pública do Amapá?

O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP). A plataforma funciona em todo estado do Amapá, basta escolher em qual município deseja iniciar o atendimento.

Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia pelo número (96) 98133-0422.

Ou de forma presencial na sede da defensoria de SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00.

Localidades e contatos da Defensoria Pública do Amapá

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública estadual do Amapá, procure o botão “Onde está”.

Isenção do imposto ITCD no Amapá-AP

De acordo com o Decreto nº 3.601/2000 e Decreto nº 3.056/2005, ficam isentos do imposto ITCD no estado do Amapá os inventários com transmissão de:

  • prédio de residência que constitua o único bem de espólio, cujo valor não ultrapasse 20.000 UPF/AP (vinte mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Amapá), desde que à sucessão concorra apenas o cônjuge ou filhos do falecido.

Em Maio de 2022, o valor da Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Amapá é de R$4,10. Esse valor atualizado todos os meses pelo SEFAZ.

Amazonas: Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras, etc… sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Desta forma, o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões etc.

São as informações que constam no site da Defensoria Pública do Amazonas.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública do Amazonas?

Os agendamentos para atendimentos na Defensoria Pública do Estado na Região Metropolitana de Manaus pode ser realizado de forma virtual através da plataforma digital da instituição. Ou ainda por contato telefónico da unidade listadas no site da defensoria

Para atendimento de residentes em cidades do interior você pode ir até a unidade de defensoria da sua cidade ou entrar em contato por telefone aqui: Lista de contatos e endereços interior.

Imposto do inventário: Isenção no Amazonas-AM

De acordo com a Lei nº 19/1997 e Lei nº66/2008, ficam isentos do ITCMD no estado do Amazonas os inventários com transmissão de:

  • Imóveis, rurais ou urbanos, cujo valor não ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o(s) beneficiado(s) não possua(m) outro imóvel;
  • Roupas e utensílios agrícolas de uso manual, bem como móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam as residências familiares;
  • Rendimentos acrescidos à herança após a abertura da sucessão, exceto aqueles decorrentes de contrato com instituições financeiras cujo início se dê antes da abertura da sucessão e esteja sujeito a termo que ocorra após a morte do autor da herança;

Bahia: Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

De acordo com as informações do site da Defensoria Pública da Bahia, todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras etc, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

 

Desta forma, o site da instituição acrescenta ainda que, o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões etc.

Atendimento:

Você pode entrar em contato com a Defensoria Pública da Bahia pelo site (https://agenda.defensoria.ba.def.br/). Caso seja o seu primeiro contato, será necessário realizar o cadastro no sistema da Defensoria. Existe um vídeo tutorial nesta mesma página, que ensina a utilizar o sistema de agendamento online.

Você também pode ligar para o número 129 ou 0800 071 3121, de segunda a quinta, das 8h às 17h. Sexta das 8h as 14h.

Locais e contatos da defensoria Pública da Bahia

Nesse link você vai encontrar todos os endereços e contatos para atendimento da Defensoria da BA.

Isenção do imposto do ITD na Bahia

Conforme a Lei nº 4.826 de 27/01/1989, ficam isentos do imposto ITD os inventários no estado da Bahia com transmissões de:

  • prédio de residência a cônjuge e filhos do servidor público estadual, falecido, quando esta seja a única propriedade do espólio, desde que comprovem não possuírem, individualmente, em sua totalidade outro imóvel;
  • prédio de residência que constitua o único bem do espólio, cujo valor do imóvel seja igual ou inferior a R$ 170.000,00, desde que à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do “de cujus” e que fique comprovado não possuírem outro imóvel; (Redação dada pela Lei Nº 12609/2012).
  • bens ou direitos cujo valor total do espólio seja de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Ceará: Quem pode ser Atendido?

Segundo informação do site da instituição, a Defensoria Pública do Estado do Ceará presta assistência jurídica integral e gratuita para a pessoa que não tenha renda suficiente para contratar um advogado particular sem prejuízo do sustento próprio.

Entrar em contato com a Defensoria Pública do Ceará

Você pode ligar ou ir presencialmente até a unidade da Defensoria mais próxima da sua casa, pelo link a baixo:

Acesse a lista de endereços de todas unidades e contatos pelo link.

Isenção do imposto ITCD no Ceará

Ficam isentos do ITCD no estado do Ceará, conforme a Lei nº 15.812/15, os inventários com transmissão de:

  • patrimônio cujo valor do respectivo quinhão (parcela do herdeiro) não ultrapasse 7.000 Ufirces (R$36.303,75);
  • imóvel rural de área não superior a 3 módulos rurais, assim caracterizados na forma de legislação pertinente, desde que feitas a quem não seja proprietário de imóvel de qualquer natureza.

O valor da isenção será deduzido da base de cálculo para fins de aplicação da alíquota do imposto ITCD.

A Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2022, é de R$ 5,18625.

Defensoria Pública do DF: Quem pode procurar?

Todas as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Considera-se economicamente vulnerável a pessoa que:

  • Tenha renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos.
  • Não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 salários mínimos.
  • Não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de um imóvel.

Solicitar o atendimento

Você deve dirigir-se ou entrar em contato com a sede da Defensoria em Brasília, ou algum dos núcleos da Locais presentes nos cidades vizinhas (endereços e contatos abaixo).

Localidades e contatos

Encontre neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública do Distrito Federal.

Distrito Federal: Isenção do ITCD

Conforme a Lei nº 1.343/1996, Lei nº 3.804/2006, Lei nº 6.466/2019, ficam isentos do ITCD no Distrito Federal os inventários com:

  • transmissão ao herdeiro ou legatário, desde que o patrimônio transmitido não ultrapasse o valor de R$146.491,07(Valor para 2022, atualizado anualmente)

Espírito Santo: solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário

A missão da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo é prestar orientação jurídica integral e gratuita ao cidadão em situação de vulnerabilidade social e econômica. Saiba quais são os principais requisitos para atendimento:

  • Ter renda bruta individual de até dois (02) salários mínimos;
  • Ser beneficiário de programa assistencial do governo federal, estadual ou municipal.

Como solicitar o atendimento

O atendimento pela Defensoria Pública do Espírito Santo pode ser realizado de forma VIRTUAL através do site da instituição (https://www.defensoria.es.def.br ).

Ou para realizar o seu agendamento por WhatsApp, envie uma mensagem, texto ou áudio, para o número do seu município, de segunda à sexta, das 8 às 17 horas, com as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Nome social (se for o caso);
  • Nome da mãe e do pai;
  • Números do RG e CPF;
  • Endereço e o município de residência;
  • Motivo do contato.

Encontre a lista dos contatos e endereços, clicando aqui.

Isenção do ITCMD no Espírito Santo

No Espírito Santo ficam isentos do imposto ITCMD, conforme a Lei Nº 10.011/2013, os inventários com transmissão de:

  • imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou legatário, até o limite de 200mil (VRTEs) e desde que não possua outro bem imóvel. Caso o valor total for maior, o imposto será calculado apenas sobre a parte excedente;
  • imóvel cujo valor não ultrapassar 20mil VRTEs, desde que seja o único transmitido;
  • imóvel rural com área não superior a 25 hectares, de cuja exploração do solo dependa o sustento da família do herdeiro ou do cônjuge supérstite a que tenha cabido por partilha, desde que outro não possua;
  • depósitos bancários e aplicações financeiras, até o limite de 10mil VRTEs. Caso o valor total for maior, o imposto será calculado apenas sobre a parte excedente;
  • quantia devida pelo empregador ao empregado, INSS, FGTS, PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular;
  • bens decorrentes da extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;
  • de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário, até o limite de 10mil VRTEs, por bem;
  • cujo valor do imposto devido, constante no documento de arrecadação, resulte em quantia inferior ao equivalente a 5 VRTEs.

VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) tem o seu valor atualizado todo ano, e paga 2022 ele vale R$4,0350.

Goiás: solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário

Para a pessoa ser atendida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás é requisito encontrar-se em situação de vulnerabilidade, demonstrando necessidade econômica, jurídica ou social/organizacional.

Em regra, a instituição presume em necessidade econômica a pessoa natural que possua renda mensal menor a 3 (três) salários-mínimos.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública de Goiás?

O agendamento para os serviços da Defensoria Pública de Goiás pode ser realizado de forma VIRTUAL através do site da instituição (http://www2.defensoria.go.def.br/nossos-servicos).

Pelo telefone, ou presencialmente em uma das unidades da instituição. O horário de funcionamento é conforme a link abaixo.

Localidades e contatos da Defensoria Pública de Goiás

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais, nele é possível visualizar através do mapa, ou buscar pelo nome do município.

Goiás: Isenção do imposto do inventário ITCD

São isentos do imposto  ITCD no estado de Goiás, conforme a Lei nº 11.651/1991, Lei nº 18.002/2013 e Lei nº 19.252/2016,  os inventários com transmissão a herdeiro que receber:

  •  quinhão, legado, parte, ou direito, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
  •  imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro imóvel.

Maranhão

De acordo com o site da Defensoria do Maranhão, os usuários deverão ter renda pessoal inferior a 03 salários mínimos mensais, ou pertencer a entidade familiar, cuja média da renda por pessoa, mensal, não ultrapasse a metade de 03 salários mínimos.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública?

O agendamento para os serviços da Defensoria Pública do Maranhão pode ser realizado de forma VIRTUAL através do site da instituição (https://defensoria.ma.def.br/agendamento/).

Ou pelo telefone, através do número 129, e presencialmente em uma das unidades da instituição. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos dias de expediente regular.

Localidades e contatos

Encontre neste link os endereços e telefones dos núcleos regionais, nele é possível visualizar através do mapa, ou buscar pelo nome do município.

Imposto do inventário: Isenção no MA

Estão isentos do imposto ITCD no estado do Maranhão, conforme a Lei nº 7.799/2002, os inventários com transmissão de:

  • bem imóvel urbano, desde que constitua o único bem a ser partilhado e que a sua avaliação seja igual ou inferior a 32 vezes o valor do salário-mínimo vigente no Estado à época da transmissão;
  • bem imóvel rural, desde que constitua o único bem a ser partilhado e que a sua avaliação seja igual ou inferior a 21 vezes o valor do salário-mínimo vigente no Estado à época da transmissão;
  • bens de herança ou do monte-mor, cujo valor total não ultrapasse a 32 vezes o valor do salário-mínimo vigente no Estado, na sucessão causa mortis.

Mato Grosso-MT: Critérios da Defensoria Pública Estadual

De acordo com as informações do site da Defensoria Pública de Mato Grosso, essa instituição entende como hipossuficiente (“necessitado”) de recursos, para fins de assistência jurídica pela Defensoria, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. Entretanto, quando mais de uma pessoa contribuir para a renda familiar líquida, o parâmetro para a atuação da Defensoria Pública será de até cinco salários mínimos.

 

  • Você que tenha renda líquida de até 3 salários mínimos por mês (R$3.632,00 no ano de 2022)
  • Ou a Família com renda líquida de até 5 salários mínimos por mês (R$6.060,00)

Para saber o que é a renda familiar líquida, você deve excluir os descontos de INSS, assim como o desconto do Imposto de Renda (se existir), e também não são considerados valores recebidos por programas assistenciais como Bolsa família e similares.

No momento da entrevista com o Defensor Público, você que vai apresentar os respectivos comprovantes de rendimentos para exame do Defensor Público (carteira de trabalho, holerite ou outro documento).

Como solicitar o atendimento?

Você pode entrar em contato com a Defensoria Pública de Mato Grosso pelo site (http://www.defensoria.mt.def.br/ ). Você deve clicar no botão “ATENDIMENTO ONLINE” e fornecer as informação que serão solicitadas pela plataforma.

Localidades e contatos

Nesse link (http://www.defensoria.mt.def.br/nucleos-e-coordenadorias) você vai encontrar todas as cidades e endereços dos núcleos e coordenadorias da Defensoria do MT.

Isenção do imposto do inventário no MT

No estado de Mato Grosso-MT, para falecimentos ocorridos depois de 01/04/2017, ficam isentos do ITCD os inventários com:

  • Patrimônio cujo valor total transferido a cada beneficiário não ultrapassar a 1.500* (mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT;
  • Casos de extinção do usufruto, quando o proprietário tiver sido o instituidor;
  • Valores devidos pelo empregador ao empregado, como INSS, FGTS, PIS-PASEP, que não foram recebidos em vida pelo falecido;

Para falecimentos ocorridos antes de 31/03/2017, verifique as regras aqui.

*A Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, tem o seu valor atualizado mensalmente pelo SEFAZ-MT, e no mês de Agosto/2022 o seu custo unitário é de R$ 222,54.

Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário no MS?

No Mato grosso do Sul existem alguns critérios socioeconômicos que são definidos e tabelados de acordo com a comarca (Cidade ou região) em que se localiza a Defensoria Pública. Eles são definidos pela Resolução DPGE nº 198/2019, a partir da qual presume-se necessitada você que tem o seguinte padrão de renda:

      Renda Familiar:

  • 5 salários mínimos (R$ 6.060,00), sendo que a renda por cada pessoa que contribui para o sustento da família deverá ser de no máximo 80% do salário mínimo, ou seja, R$969,60. (Valores para o ano de 2022)

ou Renda individual (quando a pessoa não tem convivência familiar):

  • 3,5 salários mínimos = R$ 4.242,00 (Para moradores de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá)
  • 3 salários mínimos = R$ 3.636,00 (Residentes das cidades médias – “2º Entrância”)
  • 2,5 salários mínimos = R$ 3.030,00 (Residentes das cidades pequenas – “1º Entrância”)

Além da renda, a Defensoria Pública também analisa o padrão dos bens e investimentos que você possui. Assim, somente receberá atendimento você que possua bens, direitos e aplicações com valores inferiores a:

Aplicações financeiras

  • Inferiores a 20 salários mínimos (R$24.240,00)

Conjunto patrimonial

  • Inferior a 300 salários mínimos = R$ 363.600,00 (Para moradores de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá)
  • Inferior a 200 salários mínimos = R$ 242.400,00 (Residentes das cidades médias – “2º Entrância”)
  • 100 salários mínimos = R$ 121.200,00 (Residentes das cidades pequenas – “1º Entrância”)

*Lista das Comarcas (Cidades) do MS dividida por Entrâncias do MS aqui.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública do MS?

O atendimento pela Defensoria Pública pode ser realizado deforma VIRTUAL através do site da instituição (http://www.defensoria.ms.gov.br/para-o-cidadao/atendimento-ao-publico).

Segundo as informações da instituição, para ser atendido virtualmente não é preciso instalar qualquer aplicativo, pois o atendimento será realizado via telefone ou whatsapp. Com a facilidade de ser atendido da sua própria casa, local de trabalho ou outro ambiente da sua preferência, sem precisar se deslocar. Inclusive, os documentos referentes ao caso são encaminhados à Defensoria Pública aqui mesmo pela Plataforma ou via email.

Localidades da defensoria Pública em Mato Grosso do Sul

Se você não tem condições de realizar o agendamento eletrônico, compareça a uma das unidades de atendimento da Defensoria Pública de MS para solicitar seu atendimento. Acesse aqui a lista das Unidades e encontre a mais próxima de você.
Atendimento de segunda a sexta-feira, com expediente das 07h30 às 13h30 e das 13h30 às 17h30.

Imposto ITCD: Isenção nos inventários do MS

São isentos do imposto ITCD no Mato Grosso do Sul, os inventários com transmissões de:

  • Imóvel rural, sua área não ultrapasse o módulo da região e seja destinado aos herdeiros; (é levada em consideração a área total do imóvel constante na matrícula, independentemente do percentual possuído pelo falecido)
  • Imóvel urbano, apresente construção residencial de padrão popular ou inferior e seja utilizada como habitação dos herdeiros; (o padrão de construção, via de regra, é indicado na ficha cadastral imobiliária emitida pela Prefeitura)
  • Bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

De acordo com a Lei Nº 4759/15 que altera a Lei nº1.810/97.

Minas Gerais: Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

De acordo com as informações do site da Defensoria Pública de Minas Gerais, o estudo sobre a viabilidade do atendimento deve ser feito caso a caso, observando as normas legais e os atos administrativos pertinentes.

A própria instituição adiciona ainda, que o público-alvo da Defensoria é, em regra, a população de baixa renda.

Será verificado se a pessoa não tem condições de pagar os honorários de um advogado e as custas do processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, caso em que poderá ser beneficiado pelos serviços prestados pela Instituição.

Segundo o site ainda: “Em situação excepcional –  pessoas em condição de vulnerabilidade – também podem ser atendidas pela Defensoria Pública desde que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento de advogado”.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública de Minas Gerais?

Você pode entrar em contato com a Defensoria Pública de Minas Gerais pelo site da instituição. Então, você vai clicar no botão “ATENDIMENTO”, e depois você terá acesso à página com os contatos das unidades da Defensoria da Capital, da Região Metropolitana e do Interior de Minas. Em seguida basta você, localizar a área ou a cidade do seu interesse.

Localidades

Nesse link (https://defensoria.mg.def.br/atendimento-regiao-metropolitana-e-interior/) você vai encontrar todas as cidade da região metropolitana e do interior de minas, que possuem uma unidade de Defensoria, assim como o seu endereço e telefone.

E ainda, para os municípios sem Defensoria, a instituição recomenda que o fórum da cidade seja procurado, para obter mais orientações.

Isenção do imposto ITCD em Minas Gerais

Em Minas Gerais são isentos do pagamento do imposto ITCD, de acordo com a LEI Nº 17.272/2007 que altera a Lei nº 14.941/2003, os inventários com transmissão de:

  • imóvel residencial, urbano ou rural, cujo valor total não ultrapasse 40.000 UFEMG (R$190.812,00) e seja o único bem imóvel do monte partilhável, desde que o valor total do monte não exceda 48.000 UFEMG (R$228.974,40);
  • fração de um único imóvel residencial, urbano ou rural, desde que o valor total desse imóvel seja de até 40.000 (quarenta mil) UFEMG e o monte partilhável não contenha outro imóvel nem exceda 48.000 (quarenta e oito mil) UFEMG;
  • transmissão de roupa e utensílio agrícola de uso manual, bem como de móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar, excluídas obras de arte suscetíveis de declaração à Secretaria da Receita Federal ou acobertadas por contrato de seguro específico.

*O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – para o ano de 2022 é de R$ 4,7703.

Pará: Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública

Para a pessoa ser atendida pela Defensoria Pública do Estado do Pará é requisito encontrar-se em situação de vulnerabilidade, demonstrando necessidade econômica, jurídica ou social/organizacional.

Em regra, as instituições de Defensoria dos outros estados presumem em necessidade econômica a pessoa que possua renda mensal menor de 3 ou 5 salários-mínimos dependendo da situação do agregado familiar. Mas para o caso do Pará, no qual não é possível encontrar essa informação de forma explicita no site da Defensoria, é necessário entrar em contato com a mesma, para verificar se o seu caso se enquadra nos requisitos e disponibilidade de defensores.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública do Pará?

Os agendamentos para atendimentos na Defensoria Pública do Estado na Região Metropolitana de Belém estão feitos através do Número 129, pelo WHATSAPP (3201-2727) ou também pode ser realizado de forma virtual através da plataforma digital da instituição (http://www.defensoria.pa.def.br/portal/Default.aspx).

Para atendimento de residentes em cidades onde há Defensoria em funcionamento, você pode ir até a unidade de defensoria da sua cidade ou entrar em contato por telefone (Lista de contatos e endereços a baixo, você deve procurar os contatos da Diretoria Interior).

Se você mora numa cidade onde não existe Defensoria Pública em funcionamento, o atendimento é feito por telefone 91 3201-2695, whatsapp 91 99343-7695, ou email: [email protected].

Localidades e contatos da Defensoria Pública do Pará

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública estadual do Pará.

Isenção do imposto do inventário no Pará

De acordo com a Lei nº 5.529/1989 e Lei nº 6.428/2001, ficam isentos do ITCD no estado do Pará os inventários com transmissão de:

  • destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários, desde que o de cujus, o cônjuge supérstite, o herdeiro e o legatário não possuam outro imóvel;
  • imóvel rural com área não superior a vinte e cinco hectares, de cuja exploração do solo dependa o sustento da família dos herdeiros ou do cônjuge supérstite e que tenha cabido por partilha, desde que outro não possua;

Paraíba: Critérios da Defensoria Pública

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça).

Não existem restrições para quem procura a Defensoria Pública da Paraíba, mas é necessário comprovar que a renda que você recebe não é suficiente para o pagamento de advogado e as despesas do processo.

Atendimento

Você pode dirigir-se a sede da Defensoria em João Pessoa, ou algum dos núcleos da instituição presentes no interior do estado (endereços e contatos abaixo), passar por uma triagem junto a uma assistente social e de acordo com a situação, já conversar com o Defensor ou agendar um dia.

  1. Procure um dos atendentes e se identifique;
  2. O atendente vai encaminhá-lo para cadastramento e recebimento do Cartão de Atendimento;
  3. Para ser atendido, você deve apresentar o documento de identidade. Caso não possua, pode apresentar outro documento de identificação com sua foto;
  4. O cartão de Atendimento deve ser guardado e apresentado sempre que necessitar dos serviços da Defensoria Pública. Através dele são acessados o prontuário para atendimento, mesmo que se trate de outro assunto.

Existem ainda algumas unidades da Defensoria do estado que disponibilizam o telefone para contato, a lista estará neste link.

ITCD na Paraíba: Isenção do imposto do inventário

Conforme a Lei nº 5.123/1989, Lei nº 10.507/2015 e Lei nº 11.301/2019, ficam isentos do ITCD no estado da Paraíba os inventários com transmissão de:

  • Imóvel residencial destinado à moradia do cônjuge supérstite ou herdeiro, desde que o beneficiário não possua outro imóvel e a transmissão assim efetivada se restrinja a esse bem, desde que o valor do respectivo quinhão ou legado não ultrapasse 2.000 (duas mil) UFR-PB.
  • Imóvel rural cuja área não exceda à legalmente fixada para o módulo rural da região, quando o adquirente não possuir outro imóvel;
  • Bens móveis sem expressão econômica, na forma do regulamento;
  • Bens quando o herdeiro, o legatário ou o donatário for servidor público ou autárquico, ativo ou inativo, deste Estado, ou ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, desde que o beneficiário não possua outro imóvel e o bem assim adquirido se destine à sua residência, desde que o valor do respectivo quinhão ou legado não ultrapasse 2.000 (duas mil) UFR-PB;

Vale notar ainda que o valor alcançado pela isenção será deduzido da base de cálculo para fins de aplicação da alíquota do imposto no inventário.

Nota: O valor da UFR-PB é atualizado mensalmente, e em agosto de 2022 seu valor é de R$62,50. Você pode consultar o valor atualizado pelo site do SEFAZ-PB.

Paraná: Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

De acordo com as informações do site da instituição, a Defensoria Pública do Paraná atende pessoas que não podem pagar um advogado, oferecendo assistência jurídica integral e gratuita a todos que possuam renda de até 3 salários mínimos (por família) ou que não possam bancar custos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento familiar.

Atendimento com a Defensoria Pública do Paraná:

O atendimento pela Defensoria Pública do Estado do Paraná ocorre de duas formas: por telefone (incluindo WhatsApp) ou pessoalmente em uma das unidades listadas no link a baixo.

Caso você resida em uma das cidades que possui uma unidade da Defensoria Pública, você pode realizar o agendamento online pelo link (https://agendamento.defensoria.pr.def.br/)

Localidades:

Nesse link você vai encontrar todos os endereços e contatos e horários de atendimento da Defensoria do PR.

ITCMD no Paraná: Isenção do imposto do inventário

Ficam isentos do imposto ITCMD no estado do Paraná, conforme a Lei nº 18573/2015, os inventários com transmissões de:

  • único imóvel, por beneficiário, destinado exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de herdeiro, que outro não possua;
  • objetos de uso doméstico, tais como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário, excluindo joias;
  • valores não recebidos em vida pelo falecido, como salário ou rendimentos de aposentadoria ou pensão do INSS, e o montante de contas de FGTS e PIS/PASEP, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
  • imóvel rural com área não superior a 25 ha (vinte e cinco hectares), de cuja exploração do solo depende o sustento da família do herdeiro ou do cônjuge supérstite a que tenha cabido partilha desde que outro não possua.

Pernambuco: solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário

Podem procurar a Defensoria, pessoas que não têm condições financeiras de pagar um advogado e pagar despesas de processo judicial, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

  • Em geral, pessoas que ganham menos que 3 a 5 salários mínimos

O Defensor Público irá perguntar sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais, poderão ser pedidos documentos para comprovar as informações e a pessoa terá que assinar uma declaração de pobreza. Em geral são atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos ou até cinco salários mínimos quando houver interesse de menores.

São comprovantes de renda: contra-cheque, carteira de trabalho, declaração de isento do imposto de renda, declaração do empregador ou do sindicato. Se você não possui nenhum destes documentos, procure um funcionário da Defensoria. Ele saberá orientá-lo sobre como proceder.

Como solicitar o atendimento

Você pode ligar, enviar um email, ou ir presencialmente até a unidade da Defensoria mais próxima da sua casa, pelo link a baixo:

Localidades e contatos da defensoria Pública de Pernambuco

Acesse a lista de endereços de todas unidades e contatos pelo link. Você deverá apenas selecionar se mora na Capital, Região metropolitana, ou no interior. Em seguida a lista de endereços e contatos estará a sua disposição.

Isenção do ICD em Pernambuco

Para o estado de Pernambuco, conforme a Lei 13.974/2009 e Lei Nº 15601/2015, ficam isentos do imposto ICD os inventários com transmissão de:

  • quinhão (porção de cada herdeiro) for de valor igual ou inferior a R$ 50.000,00.
  • propriedade rural ou urbana de área não superior ao módulo determinado pela legislação pertinente para cada região, quando adquirida em virtude de legado, herança ou doação por trabalhador urbano ou rural que não possua outro imóvel;
  • bem imóvel que servir de residência e que constituir o único bem do espólio, desde que, à sucessão, concorram apenas o cônjuge e os filhos do “de cujus” e fique comprovado não possuírem estes outro imóvel;
  • Valor, não recebido em vida pelo “de cujus”, correspondente a remuneração, rendimento de aposentadoria ou pensão, honorário, PIS, PASEP ou FGTS
  • bem imóvel adquirido por meio de transmissão causa mortis ou doação, na hipótese de o herdeiro, o legatário ou o donatário ser servidor público ou autárquico deste Estado, não possuir outro imóvel e aquele adquirido nestes termos se destinar à sua residência;
  • desistência ou renúncia à herança ou ao legado
  • extinção de usufruto;
  • bem imóvel, adquirido pelo de cujus ou doador, por meio de financiamento nos termos da legislação federal concernente ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH, bem como aquele adquirido por meio da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, de cooperativa habitacional, de empresa municipal de habitação e de empresa integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Pernambuco, que tenham como objeto social a participação na política estadual de habitação;

Para consultar outros casos particulares de isenção, consultar artigo 3º da lei nº 13.974 de 16/12/2009, e Lei Nº 15.601 DE 30/09/2015.

Piauí: Quem pode procurar a Defensoria?

Aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. Acaso tenha renda superior a este limite, mas, demonstrem estar em grave estado de vulnerabilidade, a instituição garante que analisará, individualmente, cada caso.

Como ser atendido?

Você deve dirigir-se a sede da Defensoria em Teresina, ou algum dos núcleos da instituição presentes no interior do estado (endereços e contatos neste link).

Imposto do inventário: isenção do ITCMD no Piauí

Conforme a Lei nº4.261/1989, Lei nº6.043/2010 e Lei nº 6.744/2015, ficam isentos do ITCMD no estado do Piauí os inventários com transmissão de:

  • imóvel urbano, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI e que este seja o único bem imóvel objeto da partilha.
  • imóvel coral, cuja área não ultrapasse o módulo rural da região, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão;
  • cuja soma dos valores venais da totalidade do quinhão hereditário seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR·PI.
  • roupa e utensílio agrícola de uso manual, bem como móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam as residências familiares, cujo valor total seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR-PI; Exceto as obras de arte sujeitas à declaração para fins do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza ou que sejam cobertas por seguro de contrato específico.
  • valores correspondentes a vencimento, salário, remuneração, honorário profissional, direitos trabalhistas, inclusive Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, Programa de Integração Social – PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, benefícios da previdência oficial ou privada, não recebidos em vida pelo autor da herança, cuja soma total dos referidos valores transmitidos. individual ou conjuntamente considerados, seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) UFR-PI.

A lei ainda define que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI será o vigente na data da avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual. Para 2022 seu valor é de R$4,08.

O ITCMD no estado, não incide:

  • sobre os frutos e rendimentos acrescidos à herança após a abertura da sucessão, exceto aqueles decorrentes de contrato com instituições financeiras cujo início se dê antes da abertura da sucessão e esteja sujeito a termo que ocorra após a morte do autor da herança;
  • sobre os créditos oriundos de seguro de vida ou pecúlio por morte;
  • no caso de extinção do usufruto.

Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Rio de Janeiro?

De acordo com as informações do site da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras etc, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

 

Desta forma, o site da instituição acrescenta ainda que, o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões etc.

Como solicitar o atendimento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro?

Você pode entrar em contato com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pelo site (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Atendimento-On-line). Ou você também poder ser atendido ligando 129, de 11:00h às 18:00h.

Localidades e contatos da defensoria Pública no RJ

Nesse link (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Enderecos-para-Atendimento) você vai encontrar todos os endereços para atendimento da Defensoria do RJ.

ITD no RJ: Isenção do imposto do inventário

São isentos do imposto ITD, no estado do Rio de Janeiro, conforme a lei Nº 7.174/2015, os inventários com transmissões de:

  • valores não recebidos em vida pelo falecido, correspondentes a salário, remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, FGTS e PIS-PASEP.
  • bens e direitos integrantes de monte-mor cujo valor total não ultrapasse a quantia equivalente a 13.000 UFIRs-RJ (R$53.189,50);
  • imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapasse o valor equivalente a 60.000 UFIRs-RJ (R$245.490,00);
  • um único imóvel para residência própria, por única vez, quando feita a herdeiros necessários de policiais militares e civis, e agentes penitenciários mortos comprovadamente em decorrência do desempenho da atividade profissional;
  • imóveis residenciais dos Programas de Arrendamento Residencial (PAR) e Minha Casa Minha Vida;
  • imóveis localizados em Unidades de Conservação da Natureza onde os residentes pertençam à comunidades tradicionais e quilombolas.

*UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência) tem o custo atualizado todo ano, e para 2022 o seu valor é de R$4,0915 conforme você pode encontrar no site do SEFAZ-RJ.

Quem pode procurar a Defensoria Pública para o inventário no RN?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça).

Não existem restrições para quem procura a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, mas é necessário comprovar que a renda que você recebe não é suficiente para o pagamento de advogado e as despesas do processo.

Ainda de acordo com informação do site da instituição, geralmente, pessoas com renda familiar de até 02 salários mínimos por mês são atendidas – mas também são feitas exceções, avaliados caso a caso.

Como ser atendido?

Você deve dirigir-se a sede da Defensoria em Natal, ou algum dos núcleos da instituição presentes no interior do estado (endereços e contatos abaixo), passar por uma triagem junto a uma assistente social e de acordo com a situação, já conversar com o Defensor ou agendar um dia.

 

  1. Procure um dos atendentes e se identifique;
  2. O atendente vai encaminhá-lo para cadastramento e recebimento do Cartão de Atendimento;
  3. Para ser atendido, você deve apresentar o documento de identidade. Caso não possua, pode apresentar outro documento de identificação com sua foto;
  4. O cartão de Atendimento deve ser guardado e apresentado sempre que necessitar dos serviços da Defensoria Pública. Através dele são acessados o prontuário para atendimento, mesmo que se trate de outro assunto.

Contatos no Rio Grande do Norte

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública estadual do Rio Grande do Norte.

Isenção do ITCD no Rio Grande do Norte

Conforme a Lei nº 5.887/1989, ficam isentos do ITCD no estado do Rio Grande do Norte os inventários com transmissão de:

  • bem imóvel de residência do cônjuge e filhos do de cujus desde que individualmente comprovem que não possuem outro bem imóvel;
  • imóvel destinado à própria residência, na hipótese de o herdeiro, o legatário ou o donatário não possuir outro imóvel de idêntica finalidade;
  • propriedade rural ou urbana de área não superior ao módulo determinado pela legislação pertinente para cada região, quando for adquirida em virtude de legado, herança ou doação por trabalhador urbano ou rural que não possua outro imóvel.
  • renúncia da herança ou legado, caducado o fideicomisso, ficando os bens na propriedade pura do fiduciário;
  • legados e doações feitos a ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, quando a aquisição tiver sido comprovadamente feita para residência própria, por uma única vez;

Consideram-se ex-combatentes os que tenham participado das operações bélicas como integrantes do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante do Brasil, nos termos da lei.

Rio Grande do Sul: Quem é atendido pela Defensoria?

De acordo com as informações do site da instituição, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul atende pessoas que comprovem renda familiar mensal, igual ou inferior, a três salários mínimos nacionais, considerando-se os ganhos totais brutos da sua entidade familiar, bem como não ser proprietária de sobre bens móveis, imóveis, créditos, recursos financeiros em aplicações, investimentos ou quaisquer direitos economicamente mensuráveis, em montante que ultrapasse a quantia equivalente a 300 salários mínimos nacionais.

 

  • Pessoa ou Família com renda inferior a 3 salários mínimos mensais, e com património menor de 300 salários mínimos.

 

Entretanto é importante notar que na aferição da renda familiar, são deduzidos o valor equivalente a 25% do salário mínimo nacional por dependente que a família possuir, ou ainda o valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional por dependente incapacitado para o trabalho que demande gastos extraordinários.

Também não serão computados os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais (como Bolsa Família).

E ainda, na aferição de patrimônio, deverão ser desconsiderados o bem imóvel destinado à moradia ou subsistência e as dívidas e ônus reais incidentes sobre o referido bem imóvel.

Diga-se de passagem, por comparação a todos os critérios das demais instituições dos outros estados brasileiros, os critérios socioeconómicos da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul são os mais bem definidos.

Base legal, Resolução nº 07/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul?

Para a cidade de PORTO ALEGRE os atendimentos ocorrem presencialmente ou pelo “ALÔ DEFENSORIA” (51) 3225-0777, das 08h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Para demais cidades do RS, você encontra a lista de contatos e locais de atendimento no link (https://www.defensoria.rs.def.br/locais-de-atendimento).

Isenção do ITCD no RS

Para o estado do Rio Grande do Sul, conforme a Lei nº 8.821/1989, Lei nº 9.806/1992, Lei nº 11.074/1997, Lei nº 12.741/2007, Lei nº 13.337/2009 e Lei nº 14741/2015, ficam isentos do imposto ITCD os inventários com transmissões de:

  • imóvel urbano, desde que seu valor não ultrapasse o equivalente a 4.379 (quatro mil trezentas e setenta e nove) UPF-RS e o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel, por ocasião da transmissão; 
  • decorrente da extinção de usufruto, de uso, de habilitação e de servidão, quando o nu-proprietário tenha sido o instituidor;
  • imóvel rural, desde que o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, e, simultaneamente, não seja proprietário de outro imóvel, não receba mais do que um imóvel de até 25 (vinte e cinco) hectares de terras por ocasião da transmissão e cujo valor não ultrapasse o equivalente a 6.131 (seis mil cento e trinta e uma) UPF-RS;
  • do domínio direto;
  • decorrente da extinção de usufruto, de uso, de habitação e de servidão, relativos a bens móveis e imóveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como direitos a eles relativos, quando houver sido: 
  • cujo valor do imposto devido constante no documento de arrecadação resulte em quantia inferior ao equivalente a 4 (quatro) UPF-RS.

*A sigla UPF-RS se refere à Unidade de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul, e esta tem o seu valor atualizado todo ano pelo Sefaz-RS. Em 2022 o seu valor é de R$23,3635. Conforme definido pela a IN RE (Instrução normativa da Receita Estadual) nº107/21.

Rondônia: Quem pode procurar a Defensoria?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça).

A julgar pelo critério dos outros estados, geralmente, pessoas com renda familiar de 2 a 3 salários mínimos por mês são atendidas. Mas exceções podem ser analisadas caso a caso.

Como ser atendimento pela Defensoria Pública de Rondônia?

Você deve dirigir-se a sede da Defensoria em Porto Velho, Vilhena ou algum dos núcleos da instituição presentes no interior do estado (endereços e contatos neste link), passar por uma triagem e de acordo com a situação, já conversar com o Defensor ou agendar um dia.

Imposto ITCD: Isenção em Rondônia

Conforme a Lei nº 959/2000 e Lei nº 2.228/2009, ficam isentos do ITCD no estado de Rondônia os inventários com transmissão de:

  • um único bem imóvel urbano, desde que, cumulativamente:
      1. seja edificado;
      2. seja destinado à moradia própria ou de sua família;
      3. o beneficiário não possua outro imóvel residencial;
      4. a participação na herança limite-se a esse bem; e
      5. o valor do bem seja igual ou inferior a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UPF/RO.
  • um único bem imóvel rural, cuja área do imóvel recebido não ultrapasse 60 hectares;
  • valor do bem ou direito transmitido ou doado for igual ou inferior a 62 (sessenta e duas) UPFs;
  • extinção de usufruto relativo a bem móvel, título e crédito, bem como direito a ele relativo, quando houver sido tributada a transmissão da nua propriedade.

A isenção será concedida ao herdeiro, considerando-se o quinhão ou a parcela por ele recebida, inclusive quando se tratar de bem imóvel.

UPF-RO  para o ano de 2022 é de R$102,48 e pode ser consultado no site do SEFIN-RO.

Roraima: Atendimento da Defensoria

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira (regular no país), que não tenha condições de pagar por um advogado e que tenha renda familiar máxima de até três cinco salários mínimos, pode entrar em contato com a Defensoria. Esse teto é fixado por meio de deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

Localidades e Contatos:

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública estadual de Roraima.

Defensoria Pública da Capital

Avenida Sebastião Diniz, nº 1165 – Centro

Cep: 69.301-088 Boa Vista/RR

Horário de Atendimento – das 8h às 14h  (95) 2121 4750

Defensorias Públicas do Interior

Alto Alegre  (95) 3623 1311

Bonfim   (95) 3552 1204

Caracaraí  (95) 3532 1385

Mucajaí  (95) 3542 1334

Pacaraima  (95) 3592 1412

Rorainópolis  (95) 3238 1306

São Luiz do Anauá  (95) 3537 1125

Roraima: Isenção do imposto do inventário ITCD

A Lei Nº 59/1993, isenta do ITCD, no estado de Roraima, os inventários com transmissão de:

  • herança, cujo valor seja inferior a 50 UFERRS (R$22.257,00 em 2022).
  • propriedade rural de área não superior a 60 hectares, quando for adquirida em virtude de legado, herança ou doação, por trabalhador rural que não possua outro imóvel urbano ou rural;
  • imóveis legados ou doados, quando vinculados a programas habitacionais de promoção social ou desenvolvimento comunitário de âmbito federal, estadual ou municipal, destinados a pessoas de baixa renda que comprovadamente não possuam outro imóvel;
  • legados e doações feitos a ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, ex-guardas territoriais do ex-Território Federal de Roraima ou a seus filhos menores ou incapazes, quando o imóvel tiver sido comprovadamente adquirido para residência própria, desde que não possua outros imóveis e a isenção ocorra uma única vez;

O valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o a nº 2022, em R$ 445,14 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e catorze centavos).

Santa Catarina: Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

A Defensoria Pública presta assistência judicial gratuita aos necessitados que comprovem insuficiência de recursos.

São consideradas necessitadas as pessoas que não têm condições de arcar com as despesas de um processo judicial sem que haja prejuízo ao sustento próprio ou de sua família.

Podem solicitar os serviços da Defensoria Pública de Santa Catarina para o inventário, as pessoas que obedeçam os seguintes critérios de reconhecimento da situação de necessidade:

  1. renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos.Se a renda for  superior, mas até 04 salários mínimos,também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:
        • entidade familiar composta por mais de 05 membros;
        • gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;
        • entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento;
        • entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
  1. não seja proprietária, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos.
  2. em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos.
  3. não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos.

A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de 16 anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas de benefícios assistenciais (ex. Bolsa Família), bem como o valor pago referente a aposentadoria.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública de Santa Catarina?

O atendimento pela Defensoria Pública de Santa Catarina pode ser realizado de forma VIRTUAL através do site da instituição (http://agendamento.defensoria.sc.def.br/ ).

Ou por contato telefônico, e presencialmente em uma das unidades da instituição.

Localidades e contatos da Defensoria Pública de Santa Catarina

 Atualmente a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina presta atendimento em 24 núcleos regionais. Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais. Também é possível visualizar através do mapa.

Isenção do imposto ITCMD em SC

Ficam isentos do imposto ITCMD, no o estado de Santa Catarina, conforme a Lei nº 13.136/2004,  os inventários com transmissão em que:

  1. o herdeiro receber um único bem imóvel, desde que cumulativamente:
        • o imóvel se destine à moradia própria do beneficiário;
        • o beneficiário não possua qualquer outro bem imóvel; e
        • o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  1. o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
  2. o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de falecido;

Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública de SP para o inventário?

De acordo com informação do site da Defensoria Pública do estado de São Paulo:

“Em geral, podem ser atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos (R$ 3.300,00), valor que pode chegar a 4 salários mínimos (R$ 4.400,00) em algumas situações”. (Consultado em Agosto/2022)

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública de SP?

Para agendar atendimento pela Defensoria Pública de SP, você pode seguir dois caminhos:

Pelo site (www.defensoria.sp.def.br) e falar com a assistente virtual de atendimento, das 8h às 18h, em dias úteis. Clique, no lado esquerdo, em “Atendimento” e depois em “Locais de Atendimento”, preencha o seu município no campo “Em que cidade você mora?”

Há também um vídeo que explica como é utilizado o Atendimento Digital, realizado pelo chat do site.

Além disso, você pode ligar para o telefone 0800 773 4340, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, se tiver dificuldade com o agendamento virtual.

No primeiro contato você vai precisar do seu do RG, CPF, e-mail e CEP. Depois, caso o seu processo avance, outros documentos complementares vão ser solicitados.

São Paulo: Isenção do imposto do inventário ITCMD

São isentos do pagamento do ITCMD no estado de São Paulo os inventários com transmissão de:

  • imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 UFESPs (R$159.850,00)  e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
  • imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;
  • ferramentas e equipamentos agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;
  • depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;
  • quantias devidas pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;
  • ou ainda, na extinção do usufruto, quando o proprietário tiver sido o instituidor.

De acordo com a LEI Nº 10.992/2001 que altera a Lei n. 10.705/2000.

*O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o ano de 2022 é de R$ 31,97.

Sergipe: Quem pode procurar a Defensoria

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça).

A julgar pelo critério dos outros estados, geralmente, pessoas com renda familiar de 2 a 3 salários mínimos por mês são atendidas. Mas exceções podem ser analisadas caso a caso.

Como ser atendimento pela Defensoria Pública de Sergipe?

Você deve dirigir-se a sede da Defensoria em Aracaju, ou algum dos núcleos da instituição presentes no interior do estado (O site da defensoria encontra-se temporariamente fora do ar, mas é possível encontrar telefones para contato na página do Facebook da Instituição).

Imposto ITCMD em Sergipe: Isenção

De acordo com a Lei nº 7.724/2013 e Lei nº 8.348/2017, ficam isentos do ITCMD no estado do Sergipe os inventários com transmissão de:

  • imóveis a colonos em núcleos oficiais ou reconhecidos pelo Governo, em atendimento à política de redistribuição de terras;
  • imóvel rural de área não superior ao módulo rural, assim caracterizado na forma da legislação pertinente, desde que feitas a quem seja trabalhador rural e que não seja proprietário ou possuidor de imóvel;
  • o conjunto de bens e direitos transmitidos a cada beneficiário, cujo valor seja igual ou inferior a 200 UFP-SE, ou outro indexador fixado pelo Poder Executivo Estadual que preserve adequadamente o valor real da moeda;
  • de bem imóvel que constitua o único bem do espólio, desde que o valor seja igual ou inferior a 2.600 (duas mil e seiscentas) UFP-SE a cada sucessor individualmente, e cujos sucessores comprovem não possuir outro imóvel e não possuam renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos.

Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP-SE vale R$52,23 em Agosto de 2022. E tem o seu valor atualizado mensalmente.

Tocantins: Quem pode procurar a Defensoria Pública

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça).

A julgar pelo critério dos outros estados, geralmente, pessoas com renda familiar de 2 a 3 salários mínimos por mês são atendidas. Mas exceções podem ser analisadas caso a caso.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública do Tocantins?

O agendamento pela Defensoria Pública do Tocantins pode ser realizado de formaVIRTUALatravés do site da instituição (https://www.defensoria.to.def.br/  ).

Oupor contato telefone, e presencialmente em uma das unidades da instituição (Lista de endereços e contatos neste link).

Tocantins: Isenção do imposto do inventário ITCD

Conforme a Lei nº2.253/2009 e Lei nº3.019/2015, ficam isentos do ITCD no estado do Tocantins os inventários em que:

 

  • o herdeiro ou legatário, que receber quinhão ou legado, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 25.000,00.
  • A transmissão em que o herdeiro ou o legatário renuncie à herança ou ao legado desde que feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte e não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre ter havido aceitação da herança ou do legado;
  • a transmissão de seguro de vida, pecúlio por morte e quantia devida ao empregado por institutos de seguro social e previdência, oficiais ou privados e, de vencimentos, salários, rendimentos de aposentadoria ou pensão, remuneração, honorário profissional, verbas e prestações de caráter alimentar, não recebidos em vida pelo de cujus da fonte pagadora, decorrentes de relação de trabalho ou prestação de serviços;
  • a extinção de usufruto, desde que este tenha sido instituído pelo nu-proprietário;
  • a extinção de usufruto relativo a bem móvel ou imóvel, título e crédito, e o direito a ele relativo, quando houver sido tributada integralmente a transmissão da nua propriedade.

Conclusão

Neste artigo você encontrou informações sobre a possibilidades de realizar um inventário gratuitamente, conforme os direitos a:

  • Advogado e custas processuais gratuitos pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça que pode te garantir a isenção do pagamento das custas processuais;
  • Critérios, contatos e Locais de atendimento gratuito das Defensorias Estaduais
  • Isenção do imposto de transmissão por estado.

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