Herança e Inventário: O Guia Definitivo para entender do assunto

O que é o Inventário e o processo de inventário?

Primeiramente, uma lista de inventário, ou apenas inventário, é uma lista detalhada de todos os bens (Imóveis, veículos…) direitos (ações, sociedades…) e dividas que uma pessoa possui, que formam a chamada Herança.

Em segundo lugar, o herdeiro que deseja receber bens de um ente falecido, deve obrigatoriamente procurar um advogado. Então, este vai conduzir o processo por via judicial (no Fórum) ou extrajudicial (no cartório de notas) dependendo de cada caso.

Pois, é com o processo de inventário que se identifica oficialmente os herdeiros, bem como, se faz uma descrição de bens/dívidas do falecido, que é trazida a público(credores/estado) para ser reclamada, taxada e tributada.

Por fim, após pagar dívidas, despesas e encargos, o herdeiro pode transferir a herança para o seu nome, ou realizar a chamada Partilha, quando existem mais herdeiros e herdeiras.


Quais os tipos de Inventário?

Existem dois tipos de processo de inventários possíveis de se realizar no Brasil, o extrajudicial e o Judicial. Os quais definimos a baixo:

O que é o Inventário Extrajudicial?

Em primeiro lugar, o processo de inventário extrajudicial é realizado de forma administrativa por escritura pública (no cartório de notas), o que o torna mais rápido. Porém, mesmo sendo realizado em cartório, é necessária a presença de advogado, que conduzirá as atividades.

O inventário extrajudicial é possível se:

  • Não existe testamento;
  • Todos herdeiros são maiores de idade, e concordam com a partilha da herança.

Em conclusão, se o seu caso não atende essas condições, você deverá realizar o inventário judicial.

O que é o Inventário Judicial?

Primeiramente, o processo de inventário judicial é aquele que o advogado conduzirá no fórum. Ou seja, este metodo é mais demorado se comparado ao Extrajudicial.

Em segundo lugar, o processo é obrigatoriamente conduzido em vias jurídicas quando:

  • Existe testamento;
  • Os herdeiros discordam sobre a partilha da herança;
  • Existe herdeiro menores de idade ou incapaz (interditado).
 

Qual a diferença entre o Inventário Judicial e Extrajudicial?

Antes de mais nada, a diferença entre o processo por via judicial e o extrajudicial se dá nos requisitos que precisam estar presentes, para se saber qual dos dois meios é necessário seguir.

Além disso, como podemos ver no nome, o inventário judicial é aquele que o advogado conduzirá no fórum. No entanto, o Extrajudicial prosseguirá em cartório.

Do mesmo modo, é importante lembrar que existe uma coisa que é similar em ambas situações, que é a presença do advogado. Assim sendo, esse profissional deve ajudar a família a conduzir o processo em ambos os casos.

Portanto, para realizar o inventário por vias extrajudiciais (em cartório) não deve existir testamento, todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos, e concordarem sobre a forma de partilha dos bens deixados na herança.

Em contrapartida, se o seu caso não atende alguma dessas condições, você deverá realizar o processo de forma judicial (pelo Fórum).

Quem pode solicitar a abertura do inventário?

Frequentemente, costumam solicitar o processo de abertura do inventário as pessoas que já estão envolvidas com a administração ou posse dos bens. Sendo assim, geralmente é o viúvo/viúva ou os Filhos e demais herdeiros quem inciam a processo.

Além disso, existem outras pessoas que podem solicitar a abertura do processo, inclusive os credores, como mostrado a baixo.

Existe um artigo no código de processo civil que determina nove grupos de pessoas que podem (tem legitimidade) solicitar o inventário e partilha, sendo eles:

  • Conjugue (Viúvo/ viúva)
  • Herdeiro (Filhos e descendentes)
  • Legatário (Quem recebe parte da herança através do testamento)
  • Testamenteiro
  • Cessionário do herdeiro ou do legatário (Alguém que comprou ou recebeu o direito da herança)
  • Credores dos herdeiros, legatários ou do falecido
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse
  • Administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge.

Você precisa sempre procurar um advogado especializado em direitos de sucessões para realizar o seu inventário. Pois, ele é o especialista que conhece as leis e está habituado as regras de legitimidade.

Quem tem direito a herança?

 

Primeiramente, além das pessoas definidas em testamento, caso exista um, (mesmo com testamento, 50% da herança deve ir obrigatoriamente para a família), existe uma sequência de herdeiros definida em lei. E ela segue a seguinte ordem.

1 – Descendentes (Filhos, netos…) e conjugue

2 –  Ascendentes (Pai e/ou Mãe) e conjugue

3 – Conjugue (Viúvo/Viúva)

4 – Colaterais (Irmãos, Tios, Primos)

Sendo assim, os primeiros herdeiros sempre são os filhos e o conjugue vivo. Assim como, na falta de filhos, quem recebe a herança são os Pais e o conjugue. Por fim, na falta também dos pais, o conjugue vivo seria o unico herdeiro.

Da mesma forma, caso não existam filhos, pais, nem conjugue, então os irmãos, tios e primos tem direito, nessa ordem. Assim, a presença do parente mais próximo sempre excluirá o parente mais distante.No entanto, no caso de não haver nenhum parente, a herança pode ser dada como vacante.

 

Em conclusão, vale lembrar, que é o advogado de direito de sucessões quem sempre deve estar presente no processo de inventário, e é ele que saberá explicar e identificar os herdeiros em cada caso particular.

Qual o prazo para abertura?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer uma coisa, você pode abrir o inventário, judicial ou extrajudicial, até mesmo décadas após o falecimento. Pois, na prática, os casos em quem a herança é considerada vacante, são raros.

Além disso, alguns estados cobram o imposto ITDCM com desconto, se pagar dentro de prazos determinados, ou ainda, com multa e juros por atraso. Entretanto, isso muda de estado a estado, uma vez é a Fazenda Estadual quem cobra este imposto.

Mas, podemos dizer que, por via de regra, o prazo para você pagar o ITDCM sem multa é de até 60 dias após a data do óbito. Pois, a lei proíbe o estado de cobrar a multa nos primeiros 60 dias. No entanto, após essa data cada estado tem a sua forma de cobrar multas/descontos.

Por exemplo, no estado de São Paulo, se você pagar o ITDCM entre 61 e 180 dias existe uma multa de 10% do valor do imposto. Contudo, a multa sobre para 20% depois de 180 dias.

Em contrapartida, em Minas Gerais, o a Fazenda estadual dá até um desconto de 15% se o imposto for pago em até 90 dias.

Por fim, temos um post completo sobre prazos do inventário.

Quais documentos necessários para o inventário e herança?

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que, independente do tipo de inventário, existem alguns documentos básicos que os herdeiros já podem saber que vão precisar.

Assim sendo, podemos dividir-los basicamente como: os documentos das pessoas envolvidas (herdeiros/falecido) e documentos da Herança (bens deixados).

Documentos dos herdeiros e falecido:

Primeiramente, você vai precisar do seu RG e CPF, Certidão de nascimento, Certidão de Casamento, Divórcio e de Óbito. Assim como, os comprovantes de residência dos envolvidos, certidão negativa de débitos da união, estado e município (em nome do falecido), comprovante de pagamento do ITCMD, entre outros.

Documentos dos Bens deixados (Herança):

Em primeiro lugar, você já pode esperar que vai precisar dos seguinte documentos dos bens da herança: Comprovantes de propriedade/direitos, matricula de imóvel, documento de veículo, guia de IPTU, contrato social de empresa ou certidão da junta comercial, notas fiscais, comprovantes bancários…

Contudo, podem existir outros documentos, dependendo de cada caso, do estado e do município.

Leia nosso artigo detalhado sobre Documentos necessários para o Inventário.

Quanto custa um processo de inventário?

 

A princípio, existem 3 principais custos com o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Assim, abaixo explicamos um pouco dos valores que geralmente compoem as custas de um processo de inventário

  • Custas processuais (Jurídicas e/ou em cartório): ficam em torno de 1% do valor dos bens.
  • Imposto ITCMD: varia entre os estados, e chega até 8% do valor da herança (e multa por atraso).
  • Honorários do Advogado: Cada profissional define o seu preço. Entretanto, a OAB de cada estado publica tabelas com sugestões de cobranças, de acordo com elas o valor é de até 10% do valor da herança.
 

Por fim, podemos ter em mente que o custo total pode ser de até 20% da herança. Mas, vale lembrar que este número pode variar muito, ser maior ou menor, isso dependerá de cada situação.

Além disso, para mais detalhes sobre custos de inventário, clique aqui, para visitar nosso post completo sobre este tópico, aonde detalhamos cada um dos custos.

Você gostou do conteúdo ou tem alguma sugestão? O seu comentário significa o mundo para nós (E pode ficar tranquilo, não vamos te enviar nada pelo e-mail).

Leia também:

4 comentários em “Inventário e Herança: O Guia Definitivo (2022)”

  1. Muito boa a explicacao. Gostaria de saber se ha algum artigo sobre o “inventario negativo”. Eu sei que é apenas jurisprudência e não regulado em lei, mas como ha essa hipotese em caso do falecido ter deixado apenas dividas, seria interessante um artigo sobre o tema. Tenho pesquisado a internet ha dias sobre documentos e custos para o inventario negativo em SC e ainda nao encontrei nada relevante. De qualquer maneira, no que tange a inventario esse blog esta de parabéns, pois ajuda e esclarece muito.

  2. As informações são prestadas de forma clara e organizada com referências a cada Estado. Além de esclarecer, facilita muito o trabalho e acesso a mais informações. Compartilhar conhecimento desta forma é exercício de cidaddania.

  3. Maria Luiza

    Existe alguma lei que isenta da multa por atraso na abertura do inventário? Morte em 1999 e abertura de inventário em 2022

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *