Como fazer o inventário Passo a Passo (Atualizado 2025)
Quer saber como fazer o inventário? Nesse artigo você vai aprender cada etapa e descobrir o passo a passo para fazer qualquer inventário, ajudando você a passar por esse momento com mais segurança e clareza. Se você perdeu um ente querido recentemente, provavelmente se deparou com a necessidade de fazer o inventário. Esse processo, embora pareça complexo à primeira vista, pode ser mais simples do que você imagina quando bem orientado.
Como fazer um inventário (Resumo)
Para iniciar um inventário, o primeiro passo é contratar um advogado, que é obrigatório tanto no processo judicial quanto no extrajudicial. O advogado irá orientar e auxiliar em todas as etapas. Em seguida, é necessário nomear um inventariante, que será responsável por administrar os bens do falecido até a partilha. O inventariante deverá fazer um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
Com os documentos em ordem, será feita a avaliação dos bens para calcular o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O pagamento do ITCMD é fundamental para dar andamento ao processo. A próxima etapa é a partilha dos bens entre os herdeiros. Se todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório. Caso contrário, será necessário um inventário judicial. Após a conclusão do inventário, os bens serão transferidos para o nome dos herdeiros.
Pontos importantes a saber:
– O inventário é um processo legal obrigatório para transferir bens após um falecimento
– Existem duas modalidades principais: judicial e extrajudicial
– O processo inclui levantamento de bens, nomeação de inventariante e partilha
– O prazo legal (ideal) para abertura é de 60 dias após o falecimento
– Os custos incluem despesas processuais (ou cartorárias), impostos (ITCMD) e honorarios advocaticios.

O Que É Inventário?
O inventário é o processo legal que organiza e formaliza a partilha dos bens de uma pessoa que faleceu. Ele serve para você identificar tudo o que o falecido deixou – o chamado espólio, que inclui bens (como imóveis, carros, dinheiro), direitos e obrigações (como dívidas). O objetivo final é transferir legalmente esses bens para os herdeiros, garantindo que a divisão seja feita de maneira justa e de acordo com a lei ou com o testamento, se houver.
Tabela de conteúdos
▷ Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?
▷ Passo a Passo Detalhado do Inventário (Judicial e Extrajudicial)
▷ Como fazer o inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz?
▷ Como fazer inventário com um único herdeiro?
▷ Questões e Termos Importantes do Inventário
▷ Como Agilizar o Processo de Inventário
▷ Como inventariar bens no exterior?
▷ Como fazer inventário sem bens? (em 3 passos)
▷ Em que local deve ser aberto o inventário da falecida?
▷ FAQ: Perguntas frequentes
▷ Exemplo de como fazer inventário: A História da Dona Cida
▷ Conclusão
Por que você precisa fazer um Inventário?
Realizar o inventário é crucial por vários motivos:
- É uma exigência legal: A lei brasileira exige que o inventário seja feito para que os herdeiros possam ter acesso legal aos bens e direitos do falecido.
- Garante a divisão justa dos bens: O inventário assegura que a partilha seja feita de maneira correta, evitando conflitos entre os herdeiros.
- Desbloqueia o patrimônio: Sem o inventário, os bens ficam “bloqueados”, e os herdeiros não podem vendê-los, alugá-los ou utilizá-los.
- Evita complicações futuras: A regularização do patrimônio por meio do inventário impede problemas jurídicos no futuro para os herdeiros.
Tipos de Inventário (Atualizados para 2025)
Existem dois tipos principais de inventário:
- Inventário Judicial: Que até agosto de 2024 era realizado quando havia a testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha. Este processo ocorre na justiça, e costuma ser mais demorado e burocrático. Após agosto de 2024 o conselho nacional de justiça aprovou a resolução 571/24 que passou a permitir que inventários, mesmo com testamento e herdeiros menores e incapazes, sejam também realizados em cartório. Dessa maneira atualmente apenas inventários complexos e com desentendimentos entre os herdeiros precisam ser feitos pela via judicial.
- Inventário Extrajudicial: É feito em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, mesmo quando existem herdeiros menores ou incapazes, e ainda mesmo se existir testamento (Ja atualizado para 2025 considerando as mudanças da nova resolução 571 do CNJ, aprovada em 20 de agosto de 2024).
Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?
A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial dependerá das particularidades de cada caso. Você vai ver as diferenças entre eles aqui abaixo:
Característica | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
---|---|---|
Tempo médio | Mais demorado, geralmente de 1 a 3 anos, podendo se estender por mais de 5 anos. Pode levar mais de um ano, mesmo em casos simples. | Mais rápido, geralmente de 1 a 6 meses, podendo ser finalizado em um único dia se todos estiverem de acordo. Em média, um mês. |
Custos | Mais caro devido a custas judiciais, honorários advocatícios, e possíveis custos periciais. Custos com diligências e outras taxas. | Mais barato, pois não há custas judiciais e o processo é mais rápido. Envolve custas de cartório para a escritura pública. |
Complexidade | Mais complexo e burocrático, com várias etapas processuais e necessidade de decisão judicial. | Mais simples e menos burocrático, realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública. |
Quando usar | Obrigatório quando há: desacordo entre herdeiros. | Possível quando: todos os demais casos em que os herdeiros concordam com a partilha, e recentemente (desde agosto de 2024) mesmo quando houver testamento e menores incapazes. |
Vantagens | Maior segurança jurídica em situações complexas e litigiosas, com a supervisão de um juiz. | Mais rápido, menos burocrático, mais barato, proporciona maior privacidade. |
Desvantagens | Mais demorado, mais caro, mais complexo e burocrático, com necessidade de acompanhamento judicial e possível surgimento de conflitos. | Requer consenso entre os herdeiros. |
Inventário Judicial
Quando é Necessário?
O inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações:
- Desacordo Entre Herdeiros: Se não houver consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário deve ser judicial. (Como você leu um pouco acima, apos a aprovação da Resolução 571/24, desde agosto de 2024 essa e basicamente o único caso que tornara obrigatório a realização do inventário por meio Judicial).
Mas a título de conhecimento, até antes de agosto 2024, as antigas condições que também tornavam obrigatória a realização do inventário judicial eram as seguintes:
- Herdeiros Menores ou Incapazes: Quando havia herdeiros menores de idade ou incapazes, o processo devia ocorrer na justiça. Agora (2025) nos casos de inventário com menor ou incapaz, para que o inventário seja realizado em cartorio, basta um parecer favorável do ministério público, comprovando que o menor/incapaz está devidamente representado no inventário, e receberá uma parcela igual a todos os outros herdeiros.
- Existência de Testamento: Se o falecido havia deixa um testamento, o inventário deveria ser feito judicialmente. Caso que também foi alterado pela resolução 571/24.
Como Funciona o Inventário Judicial?
O inventário judicial segue os seguintes passos:
- Abertura do Processo: Um advogado deve iniciar o processo no tribunal, apresentando uma petição inicial com informações do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que pode ser (mas não obrigatoriamente) um dos herdeiros, para administrar os bens durante o processo.
- Primeiras Declarações: O inventariante apresenta as primeiras declarações, listando todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
- Citação dos Herdeiros: Os demais herdeiros são notificados para se manifestarem no processo.
- Avaliação dos Bens: Os bens do espólio são avaliados.
- Manifestação das Partes: Os herdeiros têm a oportunidade de se manifestarem sobre a partilha.
- Decisão Judicial: O juiz decide sobre a partilha dos bens.
- Expedição do Formal de Partilha: Documento que formaliza a transferência dos bens aos herdeiros.

Desafios do Inventário Judicial
- Processo Demorado: O inventário judicial costuma ser mais lento devido à necessidade de análise judicial em cada etapa.
- Custos Elevados: Os custos podem ser maiores devido às taxas judiciais e honorários advocatícios.
- Conflitos: A possibilidade de conflitos entre herdeiros pode prolongar o processo.
- Autorização Judicial: É necessário pedir autorização judicial para a venda de bens, pagamento de dívidas e outras despesas.
Inventário Extrajudicial
Quando é Possível?
- Acordo entre Herdeiros: Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. E atualmente essa é basicamente a única condição, após a aprovação da resolução 571/24.
Até antes de Agosto 2024 o inventário extrajudicial só era possível quando:
- Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros deviam ser maiores de idade e capazes (Condição removida, desde que o ministério público forneça o aval favorável).
- Inexistência de Testamento: Não poderia haver testamento (Condição removida, desde que o testamento tenha sido previamente registrado e validado judicialmente, com autorização expressa do juízo para que a partilha seja realizada pela via extrajudicial).
Como Funciona o Inventário Extrajudicial?
Os seguintes passos do inventário extrajudicial o tornam mais simples e rápido:
- Escolha do Cartório: Os herdeiros escolhem um cartório de notas para realizar o processo.
- Contratação de Advogado: Todos os herdeiros devem ser representados por um advogado.
- Documentação: É necessário apresentar todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Nomeação do Inventariante: A família deve nomear um inventariante para administrar os bens do falecido.
- Levantamento de Bens e Dívidas: O advogado e o inventariante levantam todos os bens e dívidas do falecido.
- Pagamento do ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser pago.
- Escritura Pública: O cartório elabora a escritura pública de inventário e partilha, que é assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.
- Registro dos Bens: Os bens são registrados nos respectivos órgãos em nome dos herdeiros.

Benefícios do Inventário Extrajudicial
- Rapidez: O processo tende a ser mais rápido que o judicial.
- Economia: Os custos são geralmente menores, pois não há taxas judiciais.
- Privacidade: O processo é mais privado e confortável para a família.
- Sem Homologação Judicial: Não há necessidade de aprovação do juiz.
Passo a Passo Detalhado do Inventário (Judicial e Extrajudicial)
Agora que você já entendeu as diferenças entre os dois tipos de inventário, vamos ao passo a passo detalhado para cada um deles.
Passos Iniciais Comuns
Independentemente do tipo de inventário, alguns passos iniciais são comuns:

1. Contratar um Advogado:
- Importância do Advogado: A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
- Especialização: Escolha um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos.
- Funções do Advogado: O advogado te ajudará em todo o processo, desde a escolha do tipo de inventário até a divisão dos bens, auxiliando na negociação de dívidas e elaborando as peças necessárias.
2. Reunir a Documentação Necessária:
- Documentos do Falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento/união estável, pacto antenupcial (se houver), comprovante de residência, certidão de inexistência de testamento.
- Documentos dos Herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento/nascimento.
- Documentos dos Bens: Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos.
- Certidões: Certidões negativas de débito fiscal.
- Procurações: Procurações dos herdeiros.
Leia nosso blog com a lista completa de documentos do inventário.

3. Nomear o Inventariante:
- Responsabilidades: O inventariante administra os bens, representa o espólio e levanta bens e dívidas.
- Escolha: Normalmente, o cônjuge ou um dos filhos é escolhido para ser o inventariante.
Passos Específicos do Inventário Extrajudicial
4. Escolha do Cartório de Notas:
Os herdeiros escolhem um cartório de confiança para realizar o inventário.
5. Apresentação da Documentação e Requerimento de Abertura:
- O advogado apresenta a documentação e solicita a abertura do inventário no cartório.
- Se houver herdeiro(os) menor(es) e/ou incapaz(es), o tabelião encaminhará a minuta da escritura ao MP (Ministério Público), que analisará se os interesses do incapaz estão sendo preservados. O MP precisa dar um parecer favorável para que o inventário extrajudicial possa prosseguir.
6. Levantamento dos Bens e Dívidas:
O inventariante e o advogado fazem um levantamento completo dos bens e dívidas.
7. Pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD/ITD/ITMD):
- O ITCMD/ITD/ITCD (A sigla varia de estado para estado) é calculado com base no valor dos bens.
- As guias para pagamento são emitidas e o imposto deve ser pago.
- Se necessário, o inventariante pode vender bens do espólio (inventário) para pagar as custas processuais.
Leia nosso blog completo com os custos do inventário para cada estado brasileiro.
8. Elaboração da Minuta da Partilha:
O advogado ajuda a preparar a minuta da partilha.
9. Assinatura da Escritura Pública de Inventário e Partilha:
A escritura é assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.
10. Registro dos Bens em Nome dos Herdeiros:
Os bens são transferidos para o nome dos herdeiros nos órgãos competentes.
Passo a passo Específico do Inventário Judicial
Após os três primeiros passos comuns a qualquer inventário, esses são os passos que serão seguidos para realizar o processo por vias judiciais
1. Abertura do Processo no Tribunal:
- O advogado apresenta a petição inicial no tribunal.
- O juiz avalia e aceita o pedido.
2. Primeiras Declarações do Inventariante:
- O inventariante apresenta informações detalhadas sobre o falecido, os herdeiros, os bens e as dívidas.
- Existem prazos legais para apresentação destas declarações.
3. Citação dos Herdeiros:
- Todos os herdeiros e cônjuges são notificados do processo.
- O reconhecimento de união estável pode ocorrer dentro do processo.
4. Manifestação das Partes e do Ministério Público (se houver menor envolvido):
- As partes e o Ministério Público (se necessário) se manifestam e apresentam documentos.
5. Avaliação dos Bens do Espólio:
- Os bens do falecido são avaliados para determinar seu valor.
6. Últimas Declarações do Inventariante e Elaboração do Plano de Partilha:
- O inventariante atualiza as informações, se necessário, e apresenta um plano de como os bens serão divididos.
7. Decisão Judicial e Expedição do Formal de Partilha:
- O juiz aprova a partilha e emite o formal de partilha.
Como fazer o inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz?
Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde agosto de 2024 o inventário extrajudicial tornou-se uma opção viável mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, trazendo mais agilidade e menos burocracia para o processo. Esta seção detalha o passo a passo para você realizar um inventário extrajudicial nessas situações.
1. Reunir a documentação necessária:
- O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários para dar início ao processo. Isso inclui:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF).
- Documentos dos representantes legais de herdeiros menores ou incapazes (tutores ou curadores).
- Certidão de casamento ou união estável do falecido (se aplicável).
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem inventariados (matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, etc.).
- É imprescindível a contratação de um advogado, que prestará assistência jurídica e acompanhará todo o procedimento.
- O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários para dar início ao processo. Isso inclui:
Leia nosso blog com a lista completa de documentos do inventário.
2. Elaboração da minuta do inventário:
- Com a documentação em mãos, o advogado irá auxiliar na elaboração da minuta do inventário. Este documento detalha como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros. Todos os herdeiros devem concordar com a minuta.
3. Manifestação do Ministério Público (MP):
- Após a concordância de todos os herdeiros com a minuta, o tabelionato de notas irá encaminhar o expediente ao Ministério Público para análise.
- O MP tem como função principal zelar pelos interesses dos menores e incapazes.
- O MP irá verificar se a partilha garante os direitos do herdeiro menor ou incapaz, e se manifestará favoravelmente ou não.
- A manifestação favorável do MP é essencial para a conclusão do inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz.
- A Resolução 571/2024 não especifica se a manifestação do MP deve ser prévia ou posterior à lavratura da escritura, no entanto, para maior segurança jurídica, muitos tabeliães estarão exigindo a manifestação prévia.
- Caso o MP não concorde com a partilha, o procedimento deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário.
4. Partilha dos bens:
- A partilha deve ser realizada de forma que o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do herdeiro menor ou incapaz ocorra em parte ideal de cada um dos bens inventariados.
- Isso significa que o menor ou incapaz não pode receber um bem específico enquanto outro herdeiro recebe um bem diferente; todos devem receber uma parte ideal de cada bem.
- Essa regra visa proteger os interesses do menor ou incapaz, garantindo que ele receba sua parte de forma justa e igualitária.
5. Lavratura da Escritura Pública:
- Com a manifestação favorável do MP, e cumpridos todos os requisitos legais, o tabelião de notas lavrará a escritura pública de inventário e partilha.
- A escritura pública é o documento que formaliza a partilha de bens, e tem validade jurídica para todos os efeitos legais.
- Após a lavratura da escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
6. Alienação de bens do espólio:
- O inventariante, nomeado pelos herdeiros, pode ser autorizado, por meio de escritura pública, a alienar bens móveis e imóveis do espólio, sem necessidade de autorização judicial.
- Essa alienação deve ter como objetivo o pagamento de despesas do inventário, como impostos de transmissão, honorários advocatícios e emolumentos notariais.
- O preço da venda deve ser vinculado ao pagamento dessas despesas.
- O prazo para o pagamento dessas despesas é de um ano a partir da venda.
- O inventariante pode precisar prestar garantia real ou fidejussória para assegurar o cumprimento do pagamento dessas despesas.
7.Disposições sobre o testamento:
- A existência de testamento não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente e haja autorização expressa do juízo competente.
- Se o testamento contiver disposições irreversíveis, como o reconhecimento de um filho, o inventário deverá ser realizado obrigatoriamente pela via judicial.
- Consenso: É essencial que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha. Caso não haja consenso, o inventário deverá ser feito judicialmente.
- Representação dos Incapazes: Os herdeiros menores ou incapazes devem estar devidamente representados por seus tutores ou curadores.
- Advogado: A presença de um advogado é obrigatória.
Como fazer inventário com um único herdeiro?
Quando há apenas um herdeiro, o processo de inventário pode ser mais simples e rápido, mas ainda requer o cumprimento das mesmas etapas legais como qualquer outro inventário. Aqui está um passo a passo geral: