Como fazer o inventário Passo a Passo (Atualizado 2025)

Quer saber como fazer o inventário? Nesse artigo você vai aprender cada etapa e descobrir o passo a passo para fazer qualquer inventário, ajudando você a  passar por esse momento com mais segurança e clareza. Se você perdeu um ente querido recentemente, provavelmente se deparou com a necessidade de fazer o inventário. Esse processo, embora pareça complexo à primeira vista, pode ser mais simples do que você imagina quando bem orientado.

Como fazer um inventário (Resumo)

Para iniciar um inventário, o primeiro passo é contratar um advogado, que é obrigatório tanto no processo judicial quanto no extrajudicial. O advogado irá orientar e auxiliar em todas as etapas. Em seguida, é necessário nomear um inventariante, que será responsável por administrar os bens do falecido até a partilha. O inventariante deverá fazer um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.

Com os documentos em ordem, será feita a avaliação dos bens para calcular o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O pagamento do ITCMD é fundamental para dar andamento ao processo. A próxima etapa é a partilha dos bens entre os herdeiros. Se todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório. Caso contrário, será necessário um inventário judicial. Após a conclusão do inventário, os bens serão transferidos para o nome dos herdeiros.

Pontos importantes a saber:

– O inventário é um processo legal obrigatório para transferir bens após um falecimento

– Existem duas modalidades principais: judicial e extrajudicial

– O processo inclui levantamento de bens, nomeação de inventariante e partilha

– O prazo legal (ideal) para abertura é de 60 dias após o falecimento

– Os custos incluem despesas processuais (ou cartorárias), impostos (ITCMD) e honorarios advocaticios.

como fazer o inventario

O Que É Inventário?

O inventário é o processo legal que organiza e formaliza a partilha dos bens de uma pessoa que faleceu. Ele serve para você identificar tudo o que o falecido deixou – o chamado espólio, que inclui bens (como imóveis, carros, dinheiro), direitos e obrigações (como dívidas). O objetivo final é transferir legalmente esses bens para os herdeiros, garantindo que a divisão seja feita de maneira justa e de acordo com a lei ou com o testamento, se houver.

Tabela de conteúdos

Por que você precisa fazer um Inventário?

Realizar o inventário é crucial por vários motivos:

  • É uma exigência legal: A lei brasileira exige que o inventário seja feito para que os herdeiros possam ter acesso legal aos bens e direitos do falecido.
  • Garante a divisão justa dos bens: O inventário assegura que a partilha seja feita de maneira correta, evitando conflitos entre os herdeiros.
  • Desbloqueia o patrimônio: Sem o inventário, os bens ficam “bloqueados”, e os herdeiros não podem vendê-los, alugá-los ou utilizá-los.
  • Evita complicações futuras: A regularização do patrimônio por meio do inventário impede problemas jurídicos no futuro para os herdeiros.

Tipos de Inventário (Atualizados para 2025)

Existem dois tipos principais de inventário:

  • Inventário Judicial: Que até agosto de 2024 era realizado quando havia a testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha. Este processo ocorre na justiça, e costuma ser mais demorado e burocrático. Após agosto de 2024 o conselho nacional de justiça aprovou a resolução 571/24 que passou a permitir que inventários, mesmo com testamento e herdeiros menores e incapazes, sejam também realizados em cartório. Dessa maneira atualmente apenas inventários complexos e com desentendimentos entre os herdeiros precisam ser feitos pela via judicial.

 

  • Inventário Extrajudicial: É feito em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, mesmo quando existem herdeiros menores ou incapazes, e ainda mesmo se existir testamento (Ja atualizado para 2025 considerando as mudanças da nova resolução 571 do CNJ, aprovada em 20 de agosto de 2024).

Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?

A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial dependerá das particularidades de cada caso. Você vai ver as diferenças entre eles aqui abaixo:

Característica Inventário Judicial Inventário Extrajudicial
Tempo médio Mais demorado, geralmente de 1 a 3 anos, podendo se estender por mais de 5 anos. Pode levar mais de um ano, mesmo em casos simples. Mais rápido, geralmente de 1 a 6 meses, podendo ser finalizado em um único dia se todos estiverem de acordo. Em média, um mês.
Custos Mais caro devido a custas judiciais, honorários advocatícios, e possíveis custos periciais. Custos com diligências e outras taxas. Mais barato, pois não há custas judiciais e o processo é mais rápido. Envolve custas de cartório para a escritura pública.
Complexidade Mais complexo e burocrático, com várias etapas processuais e necessidade de decisão judicial. Mais simples e menos burocrático, realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública.
Quando usar Obrigatório quando há: desacordo entre herdeiros. Possível quando: todos os demais casos em que os herdeiros concordam com a partilha, e recentemente (desde agosto de 2024) mesmo quando houver testamento e menores incapazes.
Vantagens Maior segurança jurídica em situações complexas e litigiosas, com a supervisão de um juiz. Mais rápido, menos burocrático, mais barato, proporciona maior privacidade.
Desvantagens Mais demorado, mais caro, mais complexo e burocrático, com necessidade de acompanhamento judicial e possível surgimento de conflitos. Requer consenso entre os herdeiros.

Inventário Judicial

Quando é Necessário?

O inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações:

  • Desacordo Entre Herdeiros: Se não houver consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário deve ser judicial. (Como você leu um pouco acima, apos a aprovação da Resolução 571/24, desde agosto de 2024 essa e basicamente o único caso que tornara obrigatório a realização do inventário por meio Judicial).


Mas a título de conhecimento, até antes de agosto 2024, as antigas condições que também tornavam obrigatória a realização do inventário judicial eram as seguintes:

  • Herdeiros Menores ou Incapazes: Quando havia herdeiros menores de idade ou incapazes, o processo devia ocorrer na justiça. Agora (2025) nos casos de inventário com menor ou incapaz, para que o inventário seja realizado em cartorio, basta um parecer favorável do ministério público, comprovando que o menor/incapaz está devidamente representado no inventário, e receberá uma parcela igual a todos os outros herdeiros.
  • Existência de Testamento: Se o falecido havia deixa um testamento, o inventário deveria ser feito judicialmente. Caso que também foi alterado pela resolução 571/24.

Como Funciona o Inventário Judicial?

O inventário judicial segue os seguintes passos:

  1. Abertura do Processo: Um advogado deve iniciar o processo no tribunal, apresentando uma petição inicial com informações do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  2. Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que pode ser (mas não obrigatoriamente) um dos herdeiros, para administrar os bens durante o processo.
  3. Primeiras Declarações: O inventariante apresenta as primeiras declarações, listando todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
  4. Citação dos Herdeiros: Os demais herdeiros são notificados para se manifestarem no processo.
  5. Avaliação dos Bens: Os bens do espólio são avaliados.
  6. Manifestação das Partes: Os herdeiros têm a oportunidade de se manifestarem sobre a partilha.
  7. Decisão Judicial: O juiz decide sobre a partilha dos bens.
  8. Expedição do Formal de Partilha: Documento que formaliza a transferência dos bens aos herdeiros.

Desafios do Inventário Judicial

  • Processo Demorado: O inventário judicial costuma ser mais lento devido à necessidade de análise judicial em cada etapa.
  • Custos Elevados: Os custos podem ser maiores devido às taxas judiciais e honorários advocatícios.
  • Conflitos: A possibilidade de conflitos entre herdeiros pode prolongar o processo.
  • Autorização Judicial: É necessário pedir autorização judicial para a venda de bens, pagamento de dívidas e outras despesas.

Inventário Extrajudicial

Quando é Possível?

  • Acordo entre Herdeiros: Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. E atualmente essa é basicamente a única condição, após a aprovação da resolução 571/24.

Até antes de Agosto 2024 o inventário extrajudicial só era possível quando:

  • Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros deviam ser maiores de idade e capazes (Condição removida, desde que o ministério público forneça o aval favorável).
  • Inexistência de Testamento: Não poderia haver testamento (Condição removida, desde que o testamento tenha sido previamente registrado e validado judicialmente, com autorização expressa do juízo para que a partilha seja realizada pela via extrajudicial).

Como Funciona o Inventário Extrajudicial?

Os seguintes passos do inventário extrajudicial o tornam mais simples e rápido:

  1. Escolha do Cartório: Os herdeiros escolhem um cartório de notas para realizar o processo.
  2. Contratação de Advogado: Todos os herdeiros devem ser representados por um advogado.
  3. Documentação: É necessário apresentar todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  4. Nomeação do Inventariante: A família deve nomear um inventariante para administrar os bens do falecido.
  5. Levantamento de Bens e Dívidas: O advogado e o inventariante levantam todos os bens e dívidas do falecido.
  6. Pagamento do ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser pago.
  7. Escritura Pública: O cartório elabora a escritura pública de inventário e partilha, que é assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.
  8. Registro dos Bens: Os bens são registrados nos respectivos órgãos em nome dos herdeiros.

Benefícios do Inventário Extrajudicial

  • Rapidez: O processo tende a ser mais rápido que o judicial.
  • Economia: Os custos são geralmente menores, pois não há taxas judiciais.
  • Privacidade: O processo é mais privado e confortável para a família.
  • Sem Homologação Judicial: Não há necessidade de aprovação do juiz.

Passo a Passo Detalhado do Inventário (Judicial e Extrajudicial)

Agora que você já entendeu as diferenças entre os dois tipos de inventário, vamos ao passo a passo detalhado para cada um deles.

Passos Iniciais Comuns

Independentemente do tipo de inventário, alguns passos iniciais são comuns:

Passo a Passo Detalhado do Inventário (Judicial e Extrajudicial)

1. Contratar um Advogado:

    • Importância do Advogado: A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
    • Especialização: Escolha um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos.
    • Funções do Advogado: O advogado te ajudará em todo o processo, desde a escolha do tipo de inventário até a divisão dos bens, auxiliando na negociação de dívidas e elaborando as peças necessárias.

2. Reunir a Documentação Necessária:

    • Documentos do Falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento/união estável, pacto antenupcial (se houver), comprovante de residência, certidão de inexistência de testamento.
    • Documentos dos Herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento/nascimento.
    • Documentos dos Bens: Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos.
    • Certidões: Certidões negativas de débito fiscal.
    • Procurações: Procurações dos herdeiros.

Leia nosso blog com a lista completa de documentos do inventário.

3. Nomear o Inventariante:

    • Responsabilidades: O inventariante administra os bens, representa o espólio e levanta bens e dívidas.
    • Escolha: Normalmente, o cônjuge ou um dos filhos é escolhido para ser o inventariante.

Passos Específicos do Inventário Extrajudicial

4. Escolha do Cartório de Notas:

Os herdeiros escolhem um cartório de confiança para realizar o inventário.

5. Apresentação da Documentação e Requerimento de Abertura:

    • O advogado apresenta a documentação e solicita a abertura do inventário no cartório.
    • Se houver herdeiro(os) menor(es) e/ou incapaz(es), o tabelião encaminhará a minuta da escritura ao MP (Ministério Público), que analisará se os interesses do incapaz estão sendo preservados. O MP precisa dar um parecer favorável para que o inventário extrajudicial possa prosseguir.

6. Levantamento dos Bens e Dívidas:

O inventariante e o advogado fazem um levantamento completo dos bens e dívidas.

7. Pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD/ITD/ITMD):

    • O ITCMD/ITD/ITCD (A sigla varia de estado para estado) é calculado com base no valor dos bens.
    • As guias para pagamento são emitidas e o imposto deve ser pago.
    • Se necessário, o inventariante pode vender bens do espólio (inventário) para pagar as custas processuais.

Leia nosso blog completo com os custos do inventário para cada estado brasileiro.

8. Elaboração da Minuta da Partilha:

O advogado ajuda a preparar a minuta da partilha.

9. Assinatura da Escritura Pública de Inventário e Partilha:

A escritura é assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.

10. Registro dos Bens em Nome dos Herdeiros:

Os bens são transferidos para o nome dos herdeiros nos órgãos competentes.

Passo a passo Específico do Inventário Judicial

Após os três primeiros passos comuns a qualquer inventário, esses são os passos que serão seguidos para realizar o processo por vias judiciais

1. Abertura do Processo no Tribunal:

    • O advogado apresenta a petição inicial no tribunal.
    • O juiz avalia e aceita o pedido.

2. Primeiras Declarações do Inventariante:

    • O inventariante apresenta informações detalhadas sobre o falecido, os herdeiros, os bens e as dívidas.
    • Existem prazos legais para apresentação destas declarações.

3. Citação dos Herdeiros:

    • Todos os herdeiros e cônjuges são notificados do processo.
    • O reconhecimento de união estável pode ocorrer dentro do processo.

4. Manifestação das Partes e do Ministério Público (se houver menor envolvido):

    • As partes e o Ministério Público (se necessário) se manifestam e apresentam documentos.

5. Avaliação dos Bens do Espólio:

  • Os bens do falecido são avaliados para determinar seu valor.

6. Últimas Declarações do Inventariante e Elaboração do Plano de Partilha:

    • O inventariante atualiza as informações, se necessário, e apresenta um plano de como os bens serão divididos.

7. Decisão Judicial e Expedição do Formal de Partilha:

    • O juiz aprova a partilha e emite o formal de partilha.

Como fazer o inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz?

Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde agosto de 2024 o inventário extrajudicial tornou-se uma opção viável mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, trazendo mais agilidade e menos burocracia para o processo. Esta seção detalha o passo a passo para você realizar um inventário extrajudicial nessas situações.

1. Reunir a documentação necessária:

    • O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários para dar início ao processo. Isso inclui:
      • Certidão de óbito do falecido.
      • Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF).
      • Documentos dos representantes legais de herdeiros menores ou incapazes (tutores ou curadores).
      • Certidão de casamento ou união estável do falecido (se aplicável).
      • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem inventariados (matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, etc.).
      • É imprescindível a contratação de um advogado, que prestará assistência jurídica e acompanhará todo o procedimento.

Leia nosso blog com a lista completa de documentos do inventário.

2. Elaboração da minuta do inventário:

  • Com a documentação em mãos, o advogado irá auxiliar na elaboração da minuta do inventário. Este documento detalha como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros. Todos os herdeiros devem concordar com a minuta.

3. Manifestação do Ministério Público (MP):

  • Após a concordância de todos os herdeiros com a minuta, o tabelionato de notas irá encaminhar o expediente ao Ministério Público para análise.
  • O MP tem como função principal zelar pelos interesses dos menores e incapazes.
  • O MP irá verificar se a partilha garante os direitos do herdeiro menor ou incapaz, e se manifestará favoravelmente ou não.
  • A manifestação favorável do MP é essencial para a conclusão do inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz.
  • A Resolução 571/2024 não especifica se a manifestação do MP deve ser prévia ou posterior à lavratura da escritura, no entanto, para maior segurança jurídica, muitos tabeliães estarão exigindo a manifestação prévia.
  • Caso o MP não concorde com a partilha, o procedimento deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário.

4. Partilha dos bens:

  • A partilha deve ser realizada de forma que o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do herdeiro menor ou incapaz ocorra em parte ideal de cada um dos bens inventariados.
  • Isso significa que o menor ou incapaz não pode receber um bem específico enquanto outro herdeiro recebe um bem diferente; todos devem receber uma parte ideal de cada bem.
  • Essa regra visa proteger os interesses do menor ou incapaz, garantindo que ele receba sua parte de forma justa e igualitária.

5. Lavratura da Escritura Pública:

  • Com a manifestação favorável do MP, e cumpridos todos os requisitos legais, o tabelião de notas lavrará a escritura pública de inventário e partilha.
  • A escritura pública é o documento que formaliza a partilha de bens, e tem validade jurídica para todos os efeitos legais.
  • Após a lavratura da escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

6. Alienação de bens do espólio:

  • O inventariante, nomeado pelos herdeiros, pode ser autorizado, por meio de escritura pública, a alienar bens móveis e imóveis do espólio, sem necessidade de autorização judicial.
  • Essa alienação deve ter como objetivo o pagamento de despesas do inventário, como impostos de transmissão, honorários advocatícios e emolumentos notariais.
  • O preço da venda deve ser vinculado ao pagamento dessas despesas.
  • O prazo para o pagamento dessas despesas é de um ano a partir da venda.
  • O inventariante pode precisar prestar garantia real ou fidejussória para assegurar o cumprimento do pagamento dessas despesas.

7.Disposições sobre o testamento:

  • A existência de testamento não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente e haja autorização expressa do juízo competente.
  • Se o testamento contiver disposições irreversíveis, como o reconhecimento de um filho, o inventário deverá ser realizado obrigatoriamente pela via judicial.
Observações importantes:
  • Consenso: É essencial que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha. Caso não haja consenso, o inventário deverá ser feito judicialmente.
  • Representação dos Incapazes: Os herdeiros menores ou incapazes devem estar devidamente representados por seus tutores ou curadores.
  • Advogado: A presença de um advogado é obrigatória.

Como fazer inventário com um único herdeiro?

Quando há apenas um herdeiro, o processo de inventário pode ser mais simples e rápido, mas ainda requer o cumprimento das mesmas etapas legais como qualquer outro inventário. Aqui está um passo a passo geral:

1. Escolha do tipo de inventário

Com apenas um herdeiro e desde que não haja disputas ou dívidas pendentes, o inventário extrajudicial, feito em cartório, será a melhor opção.

2. Contratação de um advogado

Mesmo no caso de um único herdeiro, a lei exige a presença de um advogado ou defensor público para acompanhar o processo e garantir que tudo seja feito corretamente.

3. Documentos necessários

    • Certidão de óbito do falecido.
    • Documentos pessoais do herdeiro e do falecido (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
    • Escrituras e registros de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos.
    • Comprovante de quitação de impostos relacionados aos bens.

Leia nosso blog com a lista completa de documentos do inventário.

4. Escolha do cartório

    • Inventário extrajudicial: Compareça ao cartório com os documentos e o advogado. O tabelião fará a escritura pública de inventário e partilha.

5. Pagamento de impostos

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado e pago. O percentual varia conforme o estado onde o inventário é realizado.

6. Transferência dos bens

Após a finalização do inventário, o herdeiro deve registrar os bens em seu nome, como imóveis, veículos ou contas bancárias.

Questões e Termos Importantes do Inventário

  • Espólio: O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
  • Dívidas do Falecido: As dívidas devem ser pagas com os recursos do espólio, seguindo uma ordem de prioridade.
  • ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis é um imposto estadual sobre a herança, e suas alíquotas variam de estado para estado.
  • Inventário Negativo: É usado para comprovar que o falecido não deixou bens, sendo útil em algumas situações.
  • Testamento: A existência de um testamento altera a forma como a partilha é feita.
  • Herdeiros: Os herdeiros legítimos são os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro.
  • Custos do Inventário: Incluem honorários advocatícios, custas cartorárias/judiciais e o ITCMD.
  • Prazo do Inventário: O inventário judicial pode levar mais tempo que o extrajudicial.
  • Reabertura do Inventário: Em casos específicos, um inventário pode ser reaberto.

Como Agilizar o Processo de Inventário

  • Opte pelo Inventário Extrajudicial: Sempre que possível, escolha a via extrajudicial por ser mais ágil e menos custosa.
  • Organize a Documentação: Reúna todos os documentos necessários com antecedência para evitar atrasos.
  • Busque o Consenso entre os Herdeiros: O acordo entre os herdeiros agiliza o processo, tanto judicial quanto extrajudicial.
  • Nomeie um Inventariante de Confiança: Escolha um inventariante responsável e organizado para administrar o espólio.
  • Regularize os Bens do Espólio: Mantenha a documentação dos bens sempre em dia.
  • Comunicação Clara: Mantenha uma comunicação aberta entre os herdeiros.
  • Procure um Advogado Especializado: Um profissional qualificado pode te ajudar a lidar com todas as etapas de maneira mais eficiente.

Como inventariar bens no exterior?

Abaixo você encontra o passo a passo do inventário de bens no exterior:

1. Verificação Inicial

  • É necessário fazer dois inventários separados: um no Brasil e outro no país onde estão os bens
  • Cada país seguirá suas próprias leis e procedimentos para a sucessão
  • Os bens no exterior devem ser declarados no inventário brasileiro, mesmo que sejam inventariados separadamente

2. No Brasil

  • O inventário deve incluir todos os bens do falecido, inclusive os localizados no exterior
  • O ITCMD (imposto de herança) incidirá sobre o valor total dos bens
  • É preciso apresentar documentação que comprove a existência e o valor dos bens no exterior

3. No País Estrangeiro

  • Será necessário contratar um advogado local especializado em direito sucessório
  • Os documentos brasileiros precisarão ser:
  • Traduzidos por tradutor juramentado
  • Apostilados (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia)
  • Legalizados em consulado (para países que não fazem parte da Convenção)

4. Documentos Necessários

  • Certidão de óbito traduzida e apostilada/legalizada
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens
  • Documentos de identificação dos herdeiros
  • Procuração para o advogado estrangeiro (se necessário)

5. Considerações Importantes

  • Os custos serão maiores devido à necessidade de dois processos
  • O tempo de conclusão pode variar significativamente dependendo do país
  • Pode haver diferenças nas leis sucessórias entre os países
  • É fundamental contar com assessoria jurídica especializada em direito internacional

6. Dicas Práticas

  • Reúna toda a documentação dos bens antes de iniciar o processo
  • Verifique se há acordos internacionais entre o Brasil e o país em questão
  • Considere os custos de tradução e legalização de documentos no planejamento
  • Mantenha comunicação constante entre os advogados dos dois países

Cada país tem suas particularidades, então é essencial buscar orientação jurídica especializada tanto no Brasil quanto no país onde estão os bens.

Como fazer inventário sem bens?(em 3 passos)

Se o falecido não deixou bens, em muitos casos não é necessário abrir um inventário formal. No entanto, pode haver situações específicas que exigem um procedimento para regularizar a ausência de patrimônio. Veja como proceder:

  1. Confirme a inexistência de bens ou direitos
  2. Certifique-se de que realmente não há bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, ou qualquer outro patrimônio. Consulte registros públicos e, se necessário, converse com um advogado.

  3. Avalie a necessidade de um inventário negativo
  4. Em algumas situações, pode ser necessário declarar oficialmente que o falecido não deixou bens. Esse procedimento é chamado de inventário negativo e é utilizado, por exemplo, para:
    • Regularizar questões tributárias.
    • Demonstrar a ausência de bens em processos judiciais ou junto a credores.
    • Facilitar o encerramento de obrigações legais do falecido.

  5. É obrigatório fazer o inventário negativo?
  6. O inventário negativo não é obrigatório em todos os casos. Ele só é necessário quando:
    • Existe uma demanda legal que exige comprovação da inexistência de bens.
    • Há dívidas pendentes que precisam ser formalmente encerradas.
    • É preciso regularizar situações em instituições públicas ou privadas.

Em que local deve ser aberto o inventário da falecida?

De acordo com Código de Processo Civil brasileiro, o inventário deve ser aberto no último domicílio do falecido. Mais especificamente:

1. Inventário Judicial

  • Deve ser aberto no fórum da comarca onde a pessoa falecida tinha seu último endereço
  • Se houver mais de uma residência, considera-se o local onde a pessoa passava mais tempo
  • Caso a pessoa não tivesse residência fixa, o inventário pode ser aberto onde ela faleceu

2. Inventário Extrajudicial (em cartório)

  • Pode ser feito em qualquer cartório de notas do país
  • Não precisa ser necessariamente no último domicílio do falecido
  • A escolha do cartório é livre, independentemente da localização dos bens

3. Exceções importantes:

  • Se todos os bens estiverem em local diferente do último domicílio, o inventário pode ser aberto onde estão os bens
  • Para brasileiros que faleceram no exterior, o inventário pode ser aberto:
    • No último domicílio no Brasil
    • Onde estiverem os bens
    • No Distrito Federal, se não houver último domicílio no Brasil

Se você não tiver certeza sobre qual era o último domicílio do falecido, é recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para orientação específica para seu caso.

FAQ: Perguntas frequentes

Qual o primeiro passo para iniciar um inventário?

O primeiro passo é contratar um advogado de confiança e, em seguida, decidir se o inventário será judicial ou extrajudicial. No caso do extrajudicial, também se deve selecionar um cartório de notas.

Como fazer o inventário quando há bens em diferentes estados?

Para fazer inventário com bens em diferentes estados, o processo deve ser aberto no último domicílio do falecido. Será necessário apresentar documentação de todos os bens, independentemente da localização, e pode ser preciso pagar ITCMD em diferentes estados.

Como fazer inventário quando há apenas um herdeiro?

Mesmo com apenas um herdeiro, é necessário fazer o inventário seguindo o passo a passo legal. Neste caso, o processo tende a ser mais simples, especialmente se optar pelo inventário extrajudicial. Ainda assim, será necessário providenciar toda a documentação e pagar os impostos devidos.

Como fazer inventário de um único bem?

Realizar um inventário de um único bem segue o mesmo processo geral do inventário, mas pode ser mais simples, especialmente se os herdeiros estiverem de acordo.

Como fazer inventário com herdeiro no exterior?

Para realizar o inventário, o herdeiro residente no exterior pode nomear um representante legal no Brasil por meio de uma procuração pública.

  • Essa procuração deve ser emitida no consulado brasileiro no país onde o herdeiro reside ou autenticada no exterior e legalizada por apostila (Convenção da Apostila de Haia).
  • A procuração deve ser específica para o inventário, detalhando os poderes concedidos.

Como fazer inventário de imóvel sem escritura?

Para fazer o inventário de um imóvel irregular, primeiramente, reúna todos os documentos que comprovem a posse do imóvel, como contratos de compra e venda, recibos de pagamento, contas de água, luz, IPTU e documentos pessoais dos envolvidos. É importante também obter uma cópia atualizada da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis para verificar a situação legal do bem.

O inventário pode ser feito judicial ou extrajudicialmente. O inventário judicial é necessário quando há discordância entre os herdeiros ou se existirem menores ou incapazes envolvidos. Já o inventário extrajudicial é mais rápido e ocorre em cartório se todos os herdeiros concordarem com a partilha.

Se o imóvel não tiver escritura, a regularização pode ser feita por meio de usucapião, adjudicação compulsória, ou outras medidas legais. É crucial verificar se há pendências fiscais, como IPTU ou taxas de condomínio, e regularizá-las.

A inclusão de um imóvel irregular no inventário é possível, mas pode trazer dificuldades. A regularização é essencial para garantir a segurança jurídica da transação e evitar disputas futuras. Recomenda-se buscar um advogado especialista em direito imobiliário para orientar sobre o melhor caminho.

É possível fazer Inventário de imóvel não regularizado? E de imóvel somente com contrato de compra e venda?

Sim, é possível realizar o inventário de um imóvel não regularizado. A posse do imóvel, comprovada por documentos como contratos de compra e venda, também pode ser inventariada. A regularização do imóvel pode ser feita durante ou após o inventário. A falta de escritura não impede o inventário, mas pode gerar dificuldades na partilha. A usucapião é uma alternativa para regularizar a propriedade. É recomendado buscar orientação jurídica especializada para o processo.

Posso fazer inventário extrajudicial em outro estado?

Sim, é possível fazer um inventário extrajudicial em um estado diferente daquele onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados. Contudo, existem algumas considerações importantes a serem observadas:

1. Regra geral para o local do inventário

Pela legislação brasileira, o inventário deve ser realizado no local de domicílio do falecido. Porém, no caso de um inventário extrajudicial (feito em cartório), essa regra é mais flexível. O inventário pode ser feito em qualquer cartório do país que aceite o procedimento, desde que:

    • Todos os herdeiros estejam de acordo.
    • Não haja disputas ou menores/incapazes envolvidos.

2. Consentimento e presença dos herdeiros

Todos os herdeiros e partes envolvidas precisam estar presentes no cartório escolhido ou devidamente representados por procuração pública. A procuração deve ser específica para o inventário e, se feita em outro estado ou país, deve ser legalizada.

Quais são as etapas do processo de inventário?

O processo de inventário pode ser dividido em etapas principais, que variam entre o judicial e o extrajudicial:

  1. Reunir Documentos Necessários: Inclui documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  2. Contratar um Advogado: Obrigatório em ambos os tipos de inventário.
  3. Escolher o Tipo de Inventário: Judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
  4. Nomear o Inventariante: Pessoa responsável por administrar o espólio.
  5. Partilha e Regularização dos Bens: Inclui pagamento de impostos, homologação ou registro dos bens.

Qual a ordem do inventário?

A ordem segue uma lógica processual para garantir que tudo seja regularizado de acordo com a lei. Geralmente, as etapas são:

  1. Abertura do Inventário: É o início do processo, com a apresentação de documentos e escolha do tipo de inventário.
  2. Levantamento do Espólio: Identificação de bens, dívidas e herdeiros.
  3. Pagamento de Débitos e Impostos: Quitação de dívidas e do ITCMD (imposto sobre transmissão).
  4. Partilha de Bens: Divisão formal dos bens entre os herdeiros.
  5. Encerramento: Formal de partilha ou escritura pública é emitida.

Quais são os 5 passos para realizar o inventário?

Os cinco passos principais para realizar um inventário são:

  1. Organizar a Documentação: Coletar todos os documentos necessários, como certidão de óbito, RG e CPF do falecido, além de comprovantes de bens e dívidas.
  2. Contratar um Advogado: Fundamental para garantir que o processo seja conduzido corretamente.
  3. Definir o Tipo de Inventário: Escolher entre judicial ou extrajudicial com base na situação da herança.
  4. Registrar a Partilha: Regularizar os bens e garantir que sejam transferidos legalmente para os herdeiros.
  5. Concluir o Processo: Receber o formal de partilha (judicial) ou escritura pública (extrajudicial).

Qual a fase final do inventário?

A fase final do inventário é a homologação e registro da partilha dos bens. Isso inclui:

  • No inventário judicial: O juiz homologa a partilha e emite o formal de partilha, que permite a transferência legal dos bens.
  • No inventário extrajudicial: O cartório emite a escritura pública, que é usada para registrar os bens em nome dos herdeiros.

Essa etapa marca o encerramento do processo, permitindo que os herdeiros tomem posse efetiva dos bens.

Exemplo de como fazer inventário: A História da Dona Cida

Dona Cida, uma senhora de 70 anos, está passando por um momento difícil. Seu marido, seu Lino, faleceu recentemente, deixando além da saudade, uma casa no valor de R$300.000. Seus filhos, Ana, Pedro, e Carla, todos maiores de idade, estão dispostos a ajudar a mãe a organizar tudo.

Primeiro Passo: Decisão Unânime e Busca por Ajuda

Como todos estão de acordo com a divisão dos bens e são maiores de idade, a família tem a opção de fazer um inventário extrajudicial, que é mais rápido e menos burocrático do que um processo judicial. No entanto, para isso, eles precisam da ajuda de um advogado. Inicialmente, Ana decide procurar um advogado de confiança para orientá-los nesse processo.

O Papel do Advogado

O advogado explica que ele será responsável por:

  • Verificar se seu Lino deixou testamento.
  • Apurar o patrimônio, ou seja, confirmar que o único bem é a casa de R$300.000.
  • Ajudar a definir quem será o inventariante.
  • Reunir todos os documentos necessários.
  • Acompanhar todo o processo.

Escolhendo o Inventariante

Em seguida, a família decide quem será o inventariante, que será responsável por administrar os bens de seu Lino até a conclusão do inventário. Eles escolhem Ana, por ser organizada e ter mais disponibilidade de tempo. É importante lembrar que o inventariante não precisa de autorização para exercer seus atos, mas deve prestar contas aos outros herdeiros. Dessa forma, Ana será responsável por representar o espólio, que é o conjunto de bens deixados por seu pai.

Documentos Necessários

Logo após, com a ajuda do advogado, Ana começa a levantar todos os documentos necessários:

  • Certidão de óbito de seu Lino.
  • RG e CPF de seu Lino, Dona Cida, Ana, Pedro e Carla.
  • Certidão de casamento de seu Lino e Dona Cida.
  • Documento da casa (matrícula do imóvel).

Levantamento de Dívidas e Bens

Paralelamente, o advogado auxilia a família no levantamento de todas as dívidas e bens de seu Lino. Como seu Lino não tinha dívidas, o processo se torna mais simples. O advogado também ajuda a emitir as guias para pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual que incide sobre a herança. O valor desse imposto varia de estado para estado e é uma das principais despesas do inventário.

Divisão da Herança

Nesse caso, a herança é a casa de R$300.000. Dona Cida, como cônjuge, tem direito a uma parte da herança, dependendo do regime de bens do casamento. Como seu Lino e Dona Cida eram casados em regime de comunhão parcial de bens, ela tem direito a 50% da casa. Os outros 50% serão divididos igualmente entre Ana, Pedro e Carla, cada um com direito a 1/6 do valor total da casa. Então, se a divisão for feita em dinheiro, cada um dos filhos teria direito a R$50.000 e Dona Cida ficaria com R$150.000. Caso eles optem por manter a casa em condomínio, cada um terá uma fração da propriedade.

Escritura Pública e Registro da Propriedade

Finalmente, após o pagamento do ITCMD e a definição da divisão dos bens, o advogado agenda a assinatura da escritura pública do inventário em um cartório. Todos os herdeiros assinam o documento, formalizando a transferência da propriedade da casa. Por fim, com a escritura pública em mãos, os herdeiros devem registrar a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade fique formalmente em nome dos herdeiros.

Essa história é uma forma simplificada de explicar um processo de inventário. É importante lembrar que cada caso é único e pode ter particularidades. No entanto, com a ajuda de um advogado e o consenso entre os herdeiros, o processo pode ser concluído de forma mais rápida e eficiente.

Conclusão

O passo a passo do inventário, embora pareça complexo, torna-se mais simples quando bem compreendido e planejado. A chave para um processo tranquilo está na organização prévia, escolha dos profissionais adequados e boa comunicação entre os envolvidos.

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