Documentos para Inventário: Lista Atualizada e Como Obter Cada um
Organizar os documentos para a abertura de um inventário pode ser desafiador. Este guia completo detalha quais documentos são necessários, desde a certidão de óbito e documentos do falecido até os documentos dos herdeiros e dos bens, seja para processo judicial ou extrajudicial. Entenda a importância de cada documento, como obtê-los, e os prazos de validade. Saiba como a falta de documentação pode atrasar o processo e como um advogado especializado pode te auxiliar na organização e escolha do cartório, evitando disputas e complicações. Descubra a importância de documentos como IPTU, CCIR, ITR e pacto antenupcial, além de como proceder em casos de posse de bens.
Documentação necessária para a abertura do inventário
Aqui está uma lista geral dos documentos mais comuns, que você vai precisar em ambos os tipos de inventário:
- Certidão de óbito.
- RG e CPF do falecido.
- Certidão de nascimento (se solteiro).
- Certidão de casamento ou escritura de união estável (se casado ou em união estável).
- Pacto antenupcial (se houver).
- Comprovante de residência do falecido (Contas de água, luz ou telefone, etc…).
- Documentos pessoais dos herdeiros: RG, CPF.
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros.
- Certidão de divórcio (se for o caso).
- Atenção: Certidões atualizadas são muito importantes.
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Resumo
A documentação necessária para se abrir o inventário é crucial para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, seja por meio de um processo judicial ou extrajudicial. A organização desses documentos é essencial para garantir que o procedimento seja conduzido de maneira eficiente e sem complicações.
Os documentos do inventário podem ser divididos em três categorias principais:
- Documentos do falecido: Incluem a certidão de óbito, documentos pessoais como RG e CPF, certidão de casamento ou união estável, e comprovante de residência (Contas de água, luz ou telefone, etc…). Em alguns casos, serão exigidas certidões negativas de débitos fiscais e uma certidão de inexistência de testamento. É importante observar que alguns documentos, como a certidão de óbito, podem precisar ser atualizados.
- Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, comprovante de endereço atualizado, e escritura de união estável, se aplicável. É fundamental apresentar documentos que comprovem o vínculo de parentesco com o falecido.
- Documentos dos bens: Incluem a certidão de matrícula atualizada de imóveis, documentos de veículos (CRLV), extratos bancários e, se aplicável, contrato social de empresas. A documentação dos bens deve comprovar a propriedade dos mesmos. No caso de imóveis rurais, pode ser necessário o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Além desses documentos, pode ser necessária a apresentação de procurações, caso algum herdeiro não possa comparecer pessoalmente. O comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também é indispensável para a conclusão do processo. Caso haja um pacto antenupcial, este deve ser apresentado com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. É importante verificar se o imóvel está registrado em nome do falecido; caso contrário, apresentar o documento que comprove a aquisição ou posse.
A apresentação correta dos documentos é fundamental para evitar atrasos e disputas entre os herdeiros. É recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em inventários para auxiliar na obtenção e organização de todos os documentos. O advogado também pode orientar sobre a escolha do cartório de notas. Cada estado pode ter exigências específicas em relação aos documentos, por isso, um profissional qualificado pode guiar os herdeiros em todas as etapas. É importante lembrar que alguns documentos têm prazos de validade e devem ser atualizados. Em casos de dificuldade para obter a documentação do falecido, como o RG, é possível buscar informações na Secretaria de Segurança Pública.

Lista detalhada de Documentos do inventário
Para iniciar o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é fundamental reunir a documentação correta. Os documentos podem ser divididos em três categorias principais:
- Documentos do falecido (autor da herança)
- Documentos dos herdeiros
- Documentos dos bens (e dívidas)
1. Documentos do Falecido (Autor da Herança)
Documentos Pessoais
- Certidão de óbito: Original e atualizada. Este é o primeiro documento essencial. A certidão deve ser uma via atualizada, pois podem ter ocorrido retificações no registro, impactando diretamente na identificação dos herdeiros. Cada estado tem suas próprias regras sobre o prazo de validade (por exemplo, no Paraná é de 90 dias, e em Santa Catarina, 60 dias). Se o óbito for antigo, solicite uma segunda via atualizada, verificando se é de breve relato ou inteiro teor. A certidão de breve relato pode ser solicitada por qualquer pessoa, enquanto a de inteiro teor tem requisitos específicos.
- RG e CPF: Se o falecido não tiver RG, outras formas de identificação oficial podem ser usadas, como carteira de trabalho, título de reservista ou mesmo uma declaração da Secretaria de Segurança Pública.
- Certidão de nascimento: Se o falecido era solteiro.
- Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável: Se o falecido era casado ou vivia em união estável, é preciso apresentar o documento comprobatório. Para casos de divórcio, apresentar a certidão de casamento com averbação. Se o falecido era viúvo, incluir a certidão de casamento com a anotação do óbito do cônjuge.
- Pacto antenupcial: Se o falecido era casado com pacto, apresentar a certidão do pacto registrado.
- Comprovante de último domicílio: Conta de água, luz ou telefone, etc…
Documentos Adicionais
- Certidão negativa de débitos: É preciso apresentar certidões negativas de débitos com a Receita Federal, Secretarias Estaduais e Municipais. Em alguns casos, a Receita Federal dispensa a necessidade de certidão em nome do espólio.
- Certidão negativa de testamento: Necessária para o inventário extrajudicial. Consulte o CENSEC (Colégio Notarial do Brasil).
- Última declaração do Imposto de Renda (se houver).
- Termo de rescisão do contrato de trabalho: Se o falecido era empregado.
- Boletim de ocorrência: Se o falecimento foi decorrente de acidente ou crime.
Como Obter Documentos Faltantes do Falecido
- Se não houver RG, procure a secretaria de segurança pública do seu estado.
- Use outros documentos oficiais como título de reservista ou carteira de trabalho.
- Em alguns estados, o Instituto Geral de Perícia pode fornecer informações.
2. Documentos dos Herdeiros:
Documentos Pessoais
- RG e CPF.
- Certidão de nascimento: Se o herdeiro for solteiro.
- Certidão de casamento: Atualizada, se o herdeiro for casado.
- Escritura pública de união estável: Se o herdeiro viver em união estável.
- Certidão de divórcio: Se o herdeiro for divorciado.
- Comprovante de endereço atualizado.
Situações Específicas
- Se algum herdeiro não concordar ou não puder comparecer, providencie os dados dele (nome, endereço e telefone).
- Procuração pública com poderes específicos para representação.
- Importante: Especifique os poderes, inclua a possibilidade de renunciar ou ceder direitos hereditários e a necessidade da assinatura do cônjuge do procurador.
3. Documentos dos Bens, dívidas e direitos
Imóveis
- Certidão de matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis.
- Importante: Apresente a certidão de propriedade e também os direitos a ela relativos, como promessa de compra e venda.
- Certidão negativa de ônus reais.
- Guia de IPTU ou outro documento que comprove o valor venal do imóvel.
- Certidão negativa de débitos municipais.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e ITR, se for imóvel rural.
- O CAR (Cadastro Ambiental Rural) também pode ser solicitado.
Veículos
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou DUT.
- Comprovante de quitação de IPVA.
- Importante: Se o veículo for alienado, apresente também o comprovante de quitação ou contrato e carnê.
Contas Bancárias e Investimentos
- Extratos bancários.
- Documentos que comprovem investimentos (ações, fundos, etc.).
- Inclua também o saldo de FGTS, PIS/PASEP e outros créditos.
Outros Bens
- Contratos sociais de empresas e certidões da junta comercial.
- Apresente balanço patrimonial e cotação de ações em bolsa.
- Títulos de clubes ou associações e declaração do valor.
- Documentos de jazigos ou túmulos e declaração do valor.
- A transferência em vida pode evitar custos no inventário.
- Documentos de armas (se houver).
Dívidas e Obrigações
- Contratos de empréstimos e financiamentos.
- Faturas e boletos de dívidas.
- Relação completa das dívidas.
Documentos Específicos para Casos Particulares
Imóveis Sem Registro
- Contratos de compra e venda.
- Comprovantes de pagamento.
- Outras provas de posse.
Testamento
- Cópia do testamento.
- Importante: Observe se o testamento foi registrado judicialmente.
- É necessário fazer uma análise das disposições testamentárias para garantir que elas respeitem a lei.
União Estável
- Escritura pública de união estável atualizada.
- Documentos que comprovem a união estável, se não houver escritura.
Bens no Exterior
- Inventário extrajudicial não é possível se houver bens no exterior.
Inventário Negativo
- Utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.
- Necessário em caso de dívidas ou para escolha do regime de bens em novo casamento.
Sobrepartilha
- Possível se algum bem não foi inventariado, observando os requisitos.

Aonde obter os documentos para fazer o inventário
A obtenção dos documentos necessários para o inventário pode variar dependendo do tipo de documento e da sua finalidade. Aqui está um guia sobre onde obter os documentos mais comuns:
Como Encontrar os Documentos do Falecido:
- Certidão de Óbito: Pode ser obtida no cartório de registro civil onde ocorreu o óbito. Alguns sites permitem solicitar a via digital.
- RG e CPF: Se não encontrados entre os pertences do falecido, pode-se solicitar informações dos dados na Secretaria de Segurança Pública, apresentando uma certidão do cartório comprovando a existência de um processo de inventário. No Rio Grande do Sul, por exemplo, pode-se entrar em contato com o Instituto Geral de Perícia via e-mail, informando os dados disponíveis, como CPF, certidão de casamento e de óbito.
- Certidão de Casamento ou União Estável: Obtida no cartório de registro civil onde foi realizado o casamento ou onde foi registrada a união estável. Se houver averbação de divórcio ou separação, a certidão deve estar atualizada.
- Comprovante de Residência: Pode ser uma conta de água, luz, telefone, correspondência de bancos ou órgãos públicos, ou um contrato de aluguel, desde que recente (até três meses). Uma declaração de residência também pode ser usada, desde que acompanhada de outros documentos que confirmem o local.
- Certidão Negativa de Débitos:
- Federal: Emitida pela Receita Federal do Brasil. Pode ser obtida online.
- Estadual: Emitida pela Secretaria da Fazenda do estado onde o falecido residia. Em Minas Gerais, por exemplo, a certidão é solicitada online.
- Municipal: Emitida pela prefeitura do município onde o falecido residia ou onde estão localizados os bens. Em alguns municípios, como Teresina, a certidão pode ser emitida online.
- Certidão de Inexistência de Testamento: Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC). A solicitação pode ser feita online.
- Última Declaração de Imposto de Renda: Pode ser obtida através dos arquivos do falecido ou diretamente na Receita Federal.
Onde Obter os Documentos dos Herdeiros:
- RG e CPF: Documentos de identificação pessoal.
- Certidão de Nascimento ou Casamento: Obtida no cartório de registro civil.
- Comprovante de Residência: Semelhante ao do falecido, pode ser uma conta de serviço público ou correspondência recente.
Onde pedir os Documentos dos Bens do inventário:
- Imóveis:
- Certidão de Matrícula Atualizada: Obtida no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está registrado. No Distrito Federal, por exemplo, pode ser solicitada online.
- Certidão de Ônus Reais: Também obtida no cartório de registro de imóveis.
- Carnê de IPTU ou ITR: Emitido pela prefeitura (IPTU) ou pela Receita Federal (ITR).
- Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Federais: Obtida nos órgãos competentes, como prefeitura ou Receita Federal.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): Emitido pelo INCRA, para imóveis rurais.
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda: Caso o imóvel não esteja registrado, pode ser usado como prova da propriedade.
- Veículos:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): Emitido pelo DETRAN.
- Contas Bancárias e Investimentos:
- Extratos Bancários: Emitidos pelos bancos, comprovando o saldo e movimentações das contas do falecido na data do óbito.
- Documentos de Aplicações Financeiras: Emitidos pelas instituições financeiras onde o falecido mantinha investimentos.
- Empresas e Participações Societárias:
- Contrato Social: Obtido na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Certidão da Junta Comercial: Comprovando a existência e regularidade da empresa.
É importante notar que a lista de documentos pode variar ligeiramente dependendo do estado e do caso específico. O auxílio de um advogado especializado em inventário pode ser fundamental para identificar todos os documentos necessários e onde obtê-los, além de garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Locais aonde você vai solicitar a documentação do inventário:
- Cartórios:
- Certidão de óbito, nascimento, casamento e união estável.
- Procuração pública.
- Escritura pública de renúncia ou cessão de direitos hereditários.
- Registro de Imóveis:
- Certidão de matrícula do imóvel.
- Certidão negativa de ônus reais.
- Registro do pacto antenupcial.
- Prefeituras e órgãos governamentais:
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
- Guias de IPTU e outros documentos para comprovar o valor venal.
- CCIR e ITR (para imóveis rurais).
- Bancos e instituições financeiras:
- Extratos de contas bancárias e de investimentos.
- Receita Federal: Certidões negativas de débitos federais, ITR.
- Detran: Documentos de veículos.
- Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Documentos de empresas.
- Secretaria de Segurança Pública: Informações sobre documentos de pessoas falecidas, em casos de perda de todos os documentos.
- Central de Testamentos (CENSEC): Certidão de inexistência de testamento.

Checklist de documentos do inventário
Para facilitar a organização, utilize este checklist detalhado e adaptável à sua situação (Lembre-se, o advogado pode te ajudar com tudo isso):
Documentos do Falecido:
- [ ] Certidão de óbito atualizada
- [ ] RG e CPF
- [ ] Certidão de casamento/união estável (com averbações, se necessário)
- [ ] Comprovante de residencia (Contas de água, luz ou telefone, etc…)
- [ ] Certidões negativas de débitos (federal, estadual e municipal)
- [ ] Certidão negativa de testamento (para inventário extrajudicial)
Documentos dos Herdeiros:
- [ ] RG e CPF
- [ ] Certidão de nascimento/casamento (com averbações, se necessário)
- [ ] Comprovante de residência
Documentos dos Bens:
- [ ] Imóveis urbanos:
- [ ] Certidão de matrícula atualizada
- [ ] Certidão negativa de ônus
- [ ] Guia de IPTU
- [ ] Certidão negativa de débitos municipais
- [ ] Imóveis rurais:
- [ ] Certidão de ônus
- [ ] Cópia do ITR (últimos 5 anos) ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural
- [ ] CCIR
- [ ] Veículos:
- [ ] CRLV
- [ ] Contas bancárias:
- [ ] Extratos atualizados
- [ ] Outros bens:
- [ ] Documentos comprobatórios
- [ ] Dívidas:
- [ ] Contratos e comprovantes
- [ ] Imóveis urbanos:
Documentos Específicos para Casos Complexos
- Testamento: Se houver testamento, ele deve ser apresentado, e o processo poderá ter algumas particularidades. O testamento pode alterar a divisão da herança, limitando a parte disponível a 50% dos bens.
- Procuração: Se algum herdeiro não puder comparecer pessoalmente, um procurador pode representá-lo. A procuração deve ser pública e com poderes específicos, incluindo o nome do falecido, data do óbito e a possibilidade de renúncia ou cessão de direitos hereditários, com a assinatura do cônjuge ou convivente do herdeiro.
- Renúncia à Herança: Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.
- Bens no Exterior: Se o falecido tiver bens no exterior, o inventário não pode ser feito por escritura pública.
- Jazigos: Os documentos do jazigo também podem ser incluídos no inventário para transferência de titularidade.
- União Estável: A união estável deve ser comprovada por escritura pública ou decisão judicial, e o companheiro(a) deve apresentar os mesmos documentos que um herdeiro. A equiparação da união estável ao casamento pelo provimento 141 do CNJ exige que o companheiro também assine procurações em casos de cessão de direitos hereditários.
- Pacto Antenupcial: Se o falecido ou algum dos herdeiros forem casados sob regime de bens que exija pacto antenupcial, este deverá ser apresentado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
- Contratos de Compra e Venda: Se o falecido tinha um imóvel sem escritura, o contrato de compra e venda, se cumprido, pode ser utilizado para comprovar a posse.
- Bens Digitais: Inclua no inventário cotas em empresas, valores em contas bancárias, investimentos, e até joias e obras de arte.
- Dívidas: Inclua todas as dívidas do falecido no inventário, pois elas são parte da herança.
Outros Documentos:
Podem existir outro documentos que são de casos mais específicos, como:
Títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos
- Declaração da administração da entidade sobre o valor do bem
Créditos de processos judiciais correndo na justiça:
- Cópia das principais partes do processo judicial em questão.
(Por exemplo, um processo trabalhista em nome do Falecido)
Ações, cotas, participações em Empresas:
- Contrato Social
- Certidão da Junta comercial
- Balanço patrimonial
- Cotação de ações da Bolsa de valores
Embarcações
- Registro da embarcação emitido pela Capitania dos Portos
Aeronaves
- Registro da aeronave emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Animais, rebanhos, jóias, obras de arte...
- Notas fiscais
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício. Ou qualquer registro que documente a propriedade
- Cotações de preços (no mínimo três), avaliações de peritos ou outros documentos que comprovem o valor de mercado do bem.
Dicas e Melhores Práticas
- Checklist personalizado: Crie um checklist específico para o seu caso.
- Comunicação com o cartório: Mantenha um diálogo aberto com o tabelião de notas.
- Escolha do cartório: Escolha um cartório de confiança.
- Atenção aos prazos: Respeite o prazo de 60 dias para abertura do inventário.
- Documentos digitais: Não se esqueça de incluir bens digitais no inventário (contas de redes sociais, criptomoedas, etc.).
- Procurações: As procurações devem ser específicas para o inventário, indicando o falecido e dando poderes para renúncia ou cessão de direitos.
- Planejamento sucessório: Transfira bens em vida para evitar custos no inventário, quando possível.
- Cartório de estimação: Tenha um cartório de confiança para facilitar o processo.
- Regime de bens: Conhecer o regime de bens para saber como proceder com a partilha.
- Averbação de óbito: A averbação do óbito na matrícula do imóvel pode ser necessária em alguns casos, como em disputas entre herdeiros.
Por Que a Documentação Correta é Crucial?
Agora, vamos entender por que ter todos os documentos certinhos é tão importante:
- Agilidade no processo: Documentação completa e organizada acelera o inventário.
- Evitar atrasos e custos adicionais: A falta de documentos pode atrasar o processo e gerar custos extras.
- Prevenir disputas entre herdeiros: Documentos claros e completos ajudam a evitar conflitos.
- Garantir a correta partilha dos bens: A documentação assegura que os bens sejam identificados e distribuídos adequadamente.
- Cumprimento da lei: A apresentação correta dos documentos é um requisito legal.
Por Que Inventário é Necessário?
Um inventário é, basicamente, o processo legal de transferir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É como se fosse um “raio-x” completo do patrimônio do falecido, para que tudo seja dividido de forma justa e de acordo com a lei. Sabemos que ninguém quer ter problemas na hora de organizar a herança, então, o inventário é fundamental para garantir que tudo ocorra de maneira correta e transparente.
Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial
Existem dois caminhos principais para fazer um inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é aquele que acontece dentro do sistema do Poder Judiciário, com um juiz acompanhando o processo. Já o inventário extrajudicial é realizado diretamente em um cartório, de forma mais rápida e simplificada.
O inventário extrajudicial é uma ótima opção quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. Caso contrário, o inventário judicial é o caminho a seguir.
A Importância de um Advogado em Ambos os Processos
Independentemente de qual tipo de inventário você escolher, a lei exige que um advogado acompanhe todo o processo. Ele será seu guia, auxiliando em todas as etapas, desde a organização dos documentos até a partilha dos bens. Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado ou escolher um só para representar todos.
FAQ: Documentação para Inventário - Principais Dúvidas
Qual documento comprova que sou herdeiro?
Para comprovar sua condição de herdeiro, você precisará de uma Certidão de Óbito do falecido junto com documentos que comprovem seu vínculo familiar, como:
- Certidão de Nascimento (para filhos)
- Certidão de Casamento (para cônjuge)
- Documentos de união estável reconhecida em cartório (para companheiro/a)
- Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável
Em alguns casos, também pode ser necessário apresentar uma Declaração de Últimas Vontades (testamento) se houver.
É possível abrir inventário sem todos os documentos?
Sim, é possível iniciar o processo de inventário mesmo sem ter todos os documentos em mãos, desde que você tenha os documentos essenciais mínimos:
- Certidão de óbito do falecido
- Documento de identificação do inventariante
- Comprovante de residência
- Documentos básicos que comprovem a existência de bens
Os demais documentos podem ser apresentados durante o processo, conforme solicitação do juiz ou do cartório. No entanto, é importante saber que a falta de determinados documentos pode atrasar significativamente o processo.
Qual documento substitui o inventário?
O inventário não pode ser substituído completamente, mas existem algumas alternativas mais simples em casos específicos:
- Escritura Pública de Inventário Extrajudicial: pode ser feita em cartório quando há acordo entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento
- Alvará Judicial: em casos onde há apenas um bem de pequeno valor
- Formal de Partilha: documento final do processo de inventário que comprova a transferência dos bens
Oque pode ser um comprovante de residência do falecido?
Um comprovante de residência do falecido pode ser um dos seguintes documentos:
- Contas emitidas por concessionárias de serviços públicos, como água, luz ou telefone, desde que datadas de até três meses.
- Qualquer correspondência de empresas privadas ou órgãos públicos, também datada de até três meses.
- Declaração da associação de moradores, datada de até três meses.
- Contratos de aluguel vigentes.
- Declaração com cópia da identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos anteriores.
- Correspondências bancárias.
- Faturas de cartão de crédito.
- Boletos de pagamento.
- Documentos de planos de saúde.
O que fazer se eu não encontrar algum documento?
Utilize meios de prova alternativos, como contratos de compra e venda, comprovantes de pagamento e contas em nome do falecido.
Como lidar com herdeiros que moram em outro estado?
Utilize procurações públicas com poderes específicos.
Quais são os documentos básicos necessários para iniciar um inventário?
Os documentos podem ser divididos em três categorias principais: documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Do falecido (autor da herança): Certidão de óbito (atualizada), RG e CPF, certidão de casamento ou escritura de união estável (com averbações, se necessário), comprovante de residência, certidões negativas de débitos, e certidão negativa de testamento (para inventário extrajudicial).
- Dos herdeiros: RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se necessário), e comprovante de residência.
- Dos bens: Certidão de matrícula atualizada de imóveis, documentos de veículos (CRLV), extratos bancários, contratos sociais de empresas, e outros documentos que comprovem a propriedade de bens, além de documentos que detalhem dívidas e obrigações.
Por que a certidão de óbito precisa ser atualizada?
A certidão de óbito deve ser atualizada porque podem ter ocorrido retificações administrativas ou judiciais que alteram informações importantes, como a identificação dos herdeiros.
Cada estado tem suas próprias regras sobre o prazo de validade das certidões.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial em relação aos documentos?
A documentação básica é quase idêntica para ambos os casos. A diferença reside nas provas utilizadas durante o processo judicial, que não são necessárias no extrajudicial.
Onde posso obter a certidão negativa de testamento?
- A certidão negativa de testamento pode ser obtida no CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Se o falecido deixou bens no exterior, posso fazer o inventário extrajudicial?
Não, se o falecido deixar bens situados no exterior, não é possível fazer o inventário por escritura pública.
O que fazer se um dos herdeiros não puder comparecer ao cartório?
O herdeiro pode nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade. A procuração deve incluir o nome do falecido, a data do óbito e a possibilidade de renúncia ou cessão de direitos hereditários. É importante que o cônjuge ou companheiro(a) do herdeiro também assine a procuração.
Quais documentos são necessários para comprovar a propriedade de um imóvel?
É preciso apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Se o falecido tinha um contrato de compra e venda, este também pode ser apresentado, especialmente se o imóvel não possuir escritura.
Como comprovar a posse de um imóvel sem escritura?
Contratos de compra e venda, comprovantes de pagamento, contas em nome do falecido podem ser utilizados como prova de posse.
Como incluir bens como jazigos, clubes ou armas no inventário?
- Para jazigos, apresentar o documento fornecido pelo cemitério.
- Para clubes, apresentar o documento comprobatório da titularidade.
- Para armas, apresentar o documento de registro, que geralmente é emitido pela Polícia Federal ou Civil.
O que é o livro 3 no registro de imóveis?
O livro 3 é o registro auxiliar, onde são registrados atos que afetam o imóvel, mas não são pertinentes a ele diretamente, como a união estável e o pacto antenupcial. É importante registrar o pacto antenupcial no livro 3 antes da lavratura da escritura de inventário.
O que acontece se o cônjuge se recusar a assinar a procuração ou outros documentos do inventário?
Nesse caso, será necessário obter um alvará judicial.
Conclusão
Esperamos que este guia tenha sido útil para você entender melhor quais documentos são necessários para um inventário. Sabemos que pode parecer muita coisa, mas com organização e a ajuda de um advogado, tudo ficará mais fácil. Lembre-se, o objetivo é garantir que a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
Se você tiver alguma dúvida ou precisar de orientações específicas, não hesite em buscar ajuda profissional!
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Quero saber se só tenho uma, casa onde moro ela pode entrar em partilha de herança ,com os filhos de outro casamento , já que minha esposa faleceu ,tenho filho com ela , e ,ela já tinha 2 filhas de outro casamento ,. Se só tenho está casa onde moro tenho que dividir com as outras filhas dela
Boa noite, tenho um apartamento que era meu e de minha esposa, só que minha esposa doou a parte dela 50% para a nossa filha, fizemos quase todo o processo só faltou fazer o RGI. Infelizmente nossa filha faleceu a 5 dias atrás, tenho que fazer o rgi primeiro para dá entrada no inventário ou posso dá entrada sem está o nome dela no rgi?
Olá Boa Tarde! Tenho uma dúvida. Minha tia era casada em comunhão de bens desde 1986 e morava em uma casa no qual o meu tio conseguiu anteriormente. Acredito que é por comunhão de bens o regime. Ele teve uma filha fora do relacionamento, onde foi reconhecida. Ele faleceu agora e tem como bens essa casa, um carro e uma quantia no banco. A principio a tia teria direito a 75% da casa e a metade do valor do carro e desse dinheiro do banco? Ela alega que não tinham conta conjunta e parte desse valor, correspondia a poupança que cada um vazia e deixavam na conta dele. No caso dessa filha ela teria direito a metade de todo esse valor que está no canta poupança em nome dele?
MEU IRMAO FALECEU ESTAMOS FAZENDO INVENTARIO O ADVOGADO PEDIU MEU CONTRA CHEQUE MAS EU JA TINHA ASSINADO UM TERMO DE POBREZA ISSO PROCEDE
Incrível …tudo explicado. Parabéns e muito obrigada!