Os documentos para se realizar qualquer processo judicial ou extrajudicial (pelo cartório) de inventário no Brasil, são:
- Documentos da pessoa falecida
- Documentos dos Familiares
- 2.2. Para os Herdeiros
- 2.3. Cônjuge/Companheiro Sobrevivente
- Documentos dos Bens, dívidas e direitos
- 3.1. Imóveis urbanos
- 3.2. Imóveis Rurais
- 3.2. Veículos
- 3.3. Depósitos bancários e aplicações financeiras
- 3.4. Títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos
- 3.5. Créditos de processos judiciais correndo na justiça:
- 3.6. Ações, cotas, participações em Empresas
- 3.7. Aeronaves
- 3.8. Embarcações
- 3.9. Animais, rebanhos, jóias, obras de arte…
- Comprovante do Pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
E neste artigo você encontrará listas específicas para cada um dos 27 estados, de acordo com informações da uma das instituições de Defensoria Pública Estadual, ou associação de notários.
Assim como uma versão geral de quais documentos são comumente solicitados Brasil como um todo.
Quais documentos eu preciso para iniciar o processo de inventário?
Os documentos necessários para a abertura de um inventário são: Documentos pessoais dos envolvidos (Familiares e da pessoa Falecida), e documentos dos bens deixados em herança (Imóveis, economias, dívidas…), conforme a lista detalhada a baixo:
Quais documentos eu vou precisar?
Primeiramente, é importante saber que os documentos e certidões para realizar o inventário vão variar de caso para caso, e também dependem da localidade. Por isso, vale lembrar que um advogado especialista na área deve ajudar você com os documentos para a sua cidade em particular.
Contudo, a título informativo, podemos dizer que existem documentos básicos que você já pode ter em mente que vai precisar, independentemente de ser um inventário judicial ou extrajudicial.
Dessa forma, podemos dizer que os documentos necessários para abertura de um inventário podem ser divididos em três catergorias:
- Documentos de identificação da pessoa Falecida;
- Documentos dos Herdeiros
- Documentos dos bens/dividas que formaram a Herança.
Assim, abaixo você encontra a lista com cada um dos documentos mais comuns que são necessários para iniciar um processo de inventário (seja Judicial ou Extrajudicial).
A princípio, a lista pode parecer grande, mas você pode ficar tranquilo, que você poderá levar o seu tempo para conseguir todos eles. Do mesmo modo, alguns deles você talvez já até tenha, outros serão simples de conseguir, e é claro, sempre existirá aquele que dará mais trabalho.
No entanto, lembre-se, com o tempo você conseguira todos eles, assim como todo mundo que já precisou fazer um inventário.
Documentos dos envolvidos no inventário:
1. Documentos da pessoa falecida:
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de Nascimento (se solteiro)
- Certidão casamento (se casado)
- Se já era viúvo: certidão de óbito do cônjuge
- Em caso de união estável formal, a Escritura pública
- Certidão de divórcio ou separação
- Certidão negativa de débitos da Receita Federal, estadual, municipal e trabalhista
- Certidão negativa de testamento (caso de Inventário Extrajudicial)
- Comprovante da última residência
2. Documentos dos Familiares:
2.1. Para os Herdeiros
- RG e CPF (se casado, apresentar o do cônjuge também)
- Certidão de nascimento, em caso de solteiro
- Certidão de casamento, se casado
- Se vive em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada
- Se separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada
2.2. Para o Cônjuge/Companheiro Sobrevivente
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou Comprovação de união estável
3. Documentos dos Bens, dívidas e direitos
Agora, você encontrará os documentos da Herança, divididos entre documentos para imóveis urbanos, imóveis rurais, bens móveis e demais bens.
Aqui estarão todos os bens que vão transmitidos aos herdeiros no final do processo de inventário.
3.1. Imóveis urbanos:
- Certidão de matrícula de imóvel atualizada
- Contrato de compra e venda, se for o caso
- Certidão negativa de débitos municipais do Imóvel
- Guia de IPTU do ano do falecimento, ou outro documento municipal do imóvel que conste seu valor venal da época do óbito
- Comprovante/declaração de quitação de débitos de condomínio
- Para imóveis em financiamento ou consórcio, apresentar documento com o valor pago até a data do óbito
3.2. Imóveis Rurais:
- Certidão de matrícula de imóvel atualizada
- Contrato de compra e venda, se for o caso
- Certidão negativa de débitos federais do Imóvel
- Comprovante de quitação do ITR
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – expedido pelo INCRA
3.2. Veículos:
- Documento do veículo
- Contrato de compra e venda, se for o caso
- Comprovante de IPVA, tabela FIPE ou qualquer meio de avaliar o valor base do veículo
3.3. Depósitos bancários e aplicações financeiras, e direitos trabalhistas:
- Extratos bancários
- Demonstrativos de saldos na data do falecimento
- Conta vinculada do FGTS
- Montante do Fundo de Participação PIS-PASEP.
3.4. Outros Documentos:
Podem existir outro documentos que são de casos mais específicos, como:
3.4.1. Títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos
- Declaração da administração da entidade sobre o valor do bem
3.4.2. Créditos de processos judiciais correndo na justiça:
- Cópia das principais partes do processo judicial em questão.
(Por exemplo, um processo trabalhista em nome do Falecido)
3.4.3. Ações, cotas, participações em Empresas:
- Contrato Social
- Certidão da Junta comercial
- Balanço patrimonial
- Cotação de ações da Bolsa de valores
3.4.4. Embarcações
- Registro da embarcação emitido pela Capitania dos Portos
3.4.5. Aeronaves
- Registro da aeronave emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
3.4.6. Animais, rebanhos, jóias, obras de arte...
- Notas fiscais
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício. Ou qualquer registro que documente a propriedade
- Cotações de preços (no mínimo três), avaliações de peritos ou outros documentos que comprovem o valor de mercado do bem.
4. Comprovante de pagamento de imposto ITCMD/ITCD.
- Enfim, esse será um dos últimos documentos você vai precisar, e que o seu advogado te ajudará com o pagamento e emissão.
Documentos do invetário, específicos por Estado
Caso você queira conferir quais os documentos listados pelas defensorias públicas (ou associação de notários) do seu estado de residência:
Acre
AÇÃO DE INVENTÁRIO INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Cópias (Documentos Legíveis e Atualizados):
- Documentos pessoais do requerente (RG e CPF ou carteira de motorista);
- Comprovante de residência do requerente (conta de água, luz ou telefone);
- Certidão de casamento do requerente ou declaração de vida em comum, com firma reconhecida em cartório;
- Nome e endereço completo de todos os herdeiros;
- Documentos pessoais da pessoa falecida (certidão de óbito, RG, CPF, título de eleitor e certidão de casamento);
- Último endereço do falecido;
- Documentos que comprovem a propriedade de Bens Móveis e Imóveis, quando é registrado no cartório (Certidão de Inteiro Teor);
- Certidões de existência ou inexistência de bens imóveis da pessoa falecida junto a: Prefeitura, 1º Cartório e 2º Cartório;
- Certidão de existência ou inexistência de testamento, inventário (emitida pelo CENSEC);
- Certidão negativa de tributos municipais, Estadual e Federal;
- Certidão negativa da pessoa falecida, na Receita Federal;
- Formal de partilha se os herdeiros se estiverem todos de acordo;
- O valor dos bens;
- Documento do Detran (se existir veículo ou moto);
- Quando tiver gado tem que ter documentos do IDAF (incide imposto);
Alagoas
Documentos do INVENTÁRIO em Alagoas:
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
- Cópia da Certidão de Óbito, identidade e CPF do falecido
- Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento do requerente e do falecido
- Nome, estado civil, endereço completo, CPF e Certidão de Casamento de todos os herdeiros
- Cessão de Direitos Hereditários dos herdeiros maiores (se houver acordo)
- Cópia da Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda
- Certidão negativa de tributos (municipal e federal)
- Certidão negativa da pessoa falecida, na Receita Federal
AMAPÁ
INVENTÁRIO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS no Amapá
- RG, CPF, comprovante de residência (atualizado e com CEP) e certidão de casamento do(s) herdeiros(s) e dos respectivos cônjuges;
- E-mail e telefone do Requerente (se houver);
- Certidão de óbito do falecido;
- Comprovante de propriedade dos bens e dívidas (se existirem);
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Extrato de saldos em conta corrente ou poupança (se existirem);
- Sentença judicial declaradora da união (se for companheiro (a) do falecido);
- Certidão de casamento do falecido;
- Certidão negativa da Prefeitura em nome do falecido;
- Certidão negativa da Prefeitura em nome do bem (em caso de IPTU);
- Certidão negativa da Receita Federal (IR) em nome do falecido;
- Certidão negativa da Receita Estadual (SEFAZ) em nome do falecido;
- Solicitar no Banco do Brasil informações acerca dos valores de Precatório disponíveis em nome do falecido.
Amazonas
Inventário no Amazonas documentos:
- RG, CPF, comprovante de residência (atualizado e com CEP) e certidão de casamento do(s) herdeiros(s) e dos respectivos cônjuges;
- E-mail e telefone do Requerente (se houver);
- Certidão de óbito do falecido;
- Comprovante de propriedade dos bens e dívidas (se existirem);
- Boletim de Cadastro Imobiliário;
- Extrato de saldos em conta corrente ou poupança (se existirem);
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Sentença judicial declaradora da união (se for companheiro(a) do falecido);
- Certidão de casamento do falecido;
- Certidão negativa da Prefeitura em nome do falecido;
- Certidão negativa da Prefeitura em nome do bem (em caso de IPTU);
- Certidão negativa da Receita Federal (IR) em nome do falecido;
- Certidão negativa da Receita Estadual (SEFAZ) em nome do falecido;
Bahia: Documentação do inventário
OS DOCUMENTOS PARA AÇÕES DE INVENTÁRIO/ALVARÁ NA BAHIA SÃO:
- RG, CPF e comprovante de residência do Requerente;
- RG, CPF e endereço completo (se possível) dos herdeiros;
- Certidão de Casamento atualizada (até 01 ano) ou Declaração de União Estável da pessoa falecida (se tiver);
- Comprovante de renda do requerente (se for empregado – contracheque ou recibo de pagamento; se for aposentado ou receber benefício – extrato comprovando a receita mensal);
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Óbito dos herdeiros que tenham falecido antes (se houver);
- Relação dos bens imóveis com documentos: Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, IPTU, Cessão de Direito;
- Relação dos bens móveis: documento de Propriedade ou contrato de compra e venda;
- Comprovante do PIS/PASEP e da Carteira de Trabalho;
- Comprovante de contas bancárias e valores depositados em bancos;
- Certidão de Débitos da Dívida Ativa da União (no SAC, na Receita Federal ou site da Receita Federal);
- Certidão de Débitos da Dívida Ativa do Estado (no SAC ou site da SEFAZ BAHIA);
- Certidão de Débitos da Dívida Ativa do Município (no SAC na SEFAZ SALVADOR ou site da SEFAZ);
- Certidão de Débito do IPTU – quando houver bem imóvel (no SAC, na SEFAZ SALVADOR ou site da SEFAZ);
- Certidão Negativa de Testamento (CNT) (no site www.censec.org.br)
Ceará
Os documentos para o inventário no ceará são:
REQUERENTE:
- Documento de Identidade, CPF, comprovante de endereço, número de telefone;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável (se houver);
FALECIDO:
- Certidão de dependentes junto ao INSS.
- RG e CPF; Certidão de Casamento e/ou Nascimento;Certidão de Óbito;
- Carteira de Trabalho, se houver; Se o falecido for viúvo, trazer certidão de óbito do esposo ou da esposa;
HERDEIROS:
- Nome, telefone e endereço completo de todos os herdeiros;
- Declaração de concordância (emitida pelos demais herdeiros);
- RG, CPF, Comprovantes de Endereço e de Renda; Certidão de nascimento e/ou Casamento; Certidão de óbito dos falecidos;
- Declaração de bens e herdeiros, assinada por duas testemunhas, declarando não existir outros bens ou herdeiros (trazer cópia do RG, do CPF e do comprovante de endereço dos declarantes);
- Cessão de Direitos Hereditários dos herdeiros maiores (se houver acordo e renúncia aos direitos hereditários), realizada por ESCRITURA PÚBLICA; (se um dos herdeiros quiser abrir mão do bem)
DOS BENS:
- Matrícula atualizada do imóvel, escritura ou contrato de compra e venda ou doação, se for o caso;
- IPTU;
- Conta de água e de luz;
- Comprovantes de pagamento/quitação;
- Relação, comprovante, valor e origem das dívidas, se houver;
- Documentos que indiquem a existência de valores a receber (extrato do FGTS, PIS/PASEP, extrato do banco ou poupança, cartão do banco);
- No caso de veículo/moto trazer o DUT indicando que o mesmo não está alienado; no caso de veículo alienado trazer a quitação do veículo;
- No caso do veículo sem quitação trazer o contrato, carnê e saldo devedor, e apólice de seguro do veículo, se houver. Salienta-se que durante o atendimento poderão ser solicitados outros documentos necessários para o ajuizamento da ação.
Obs.:Documentos originais ou Cópias Autenticadas.
Distrito Federal: Documentos do inventário
Herdeiros e cônjuges :
- Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação; - Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Falecido
- Documentos pessoais:
- a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.
- Certidão de óbito;
- Certidão Comprobatória da Inexistência de Testamento – CENSEC (Provimento do CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016); Acesse: https://buscatestamento.org.br/
- As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
- As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
- As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS DO DF em nome do falecido; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
- Documentos pessoais do cônjuge:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento; - Se o(s) cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
- Documentos pessoais dos filhos maiores e capazes (se houver):
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura; ou
b) certidão de nascimento / certidão de casamento; - Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s);
Comprovantes de Bens e Direitos no Distrito Federal
- CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveisdf.com.br/matricula-online
- DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
- CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; – ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;.
- Caso haja PARTILHA DESIGUAL (excesso de meação ou de quinhão), apresentar guia do imposto de transmissão, calculado pela Secretaria de Fazenda competente, com o respectivo comprovante de pagamento, e ainda certidões dos feitos ajuizados expedidas pela Justiça do Distrito Federal e/ou dos Estados concernentes a ações cíveis e tutelas e curatelas; certidão da Justiça Federal; certidão da Justiça do Trabalho; certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); certidão negativa de débitos fiscais do DF; em nome dos cedentes;
- Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
a) quitação do ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012. - Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s).
Espírito Santo
Documentos para realização do inventário no Espírito Santo:
- Certidão de óbito, casamento ou nascimento, CPF e identidade do falecido;
- Certidão de Nascimento ou casamento, CPF e identidade dos herdeiros;
- Certidão de nascimento ou casamento, CPF e identidade do cônjuge;
- Documento de todos os bens deixados pelo falecido;
- Certidões de débito das Fazendas Públicas, Municipal (Prefeitura), Estadual (Receita Estadual) e Federal (Receita federal) em nome do falecido;
- Comprovante de residência dos herdeiros (água, luz, telefone);
Goiás
A AÇÃO DE INVENTÁRIO/ARROLAMENTO EM GOIÁS NECESSITA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS:
HERDEIROS/CÔNJUGE/COMPANHEIRO:
- Cédula de Identidade e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação
- Comprovante de endereço atualizado, de um dos últimos 2 (dois) meses;
Obs. 1: Caso algum herdeiro não concorde ou não tenha condições de comparecer e fornecer os documentos para o inventário, providenciar os dados (pelo menos nome, endereço e telefone)
DOCUMENTOS RELACIONADOS AOS BENS em Goiás
- CERTIDÃO DE ÓBITO do falecido(a)
- DOCUMENTOS DOS BENS (certidão atualizada do imóvel, escritura do Imóvel, contrato de compra e venda, termo de quitação, contrato de financiamento, extrato das parcelas pagas, documento do veiculo);
- ÚLTIMO IPTU/ITR, COM DESCRIÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
- CERTIDÕES NEGATIVAS DE TRIBUTOS (de imóvel) – Municipal / Estadual / Federal – Vapt Vupt ou Internet (com CPF DO FALECIDO)
- CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
- EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA, OU DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO A RECEBER (rescisão trabalhista, PIS, FGTS, dados da conta bancária).
Obs.2: Outros documentos poderão ser solicitados para melhor instrução da demanda.
Maranhão
Documentos do autor da herança no Maranhão:
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade e CPF;
- Informação da profissão, estado civil e endereço completo;
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, sempre que existente;
- Certidão negativa de débitos de tributos federais, estaduais e municipais do local de domicílio do falecido (Receita Federal, SEFAZ e SEMFAZ).
Cônjuge/companheiro(a) sobrevivente e herdeiros:
- Documento de identidade e CPF;
- Informação da profissão, estado civil e endereço completo;
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, sempre que existente;
- RG, CPF e qualificação civil dos cônjuges/companheiros dos herdeiros;
- Procuração pública, quando for o caso;
- Nomeação do inventariante;
- Escritura pública de cessão ou renúncia da herança, com anuência do cônjuge, quando for o caso.
Bens, direitos e obrigações:
- certidão de inteiro teor atualizada de imóveis;
- Certificado de registro de veículos automotores;
- Contrato social e certidão da Junta Comercial;
- Verbas trabalhistas, FGTS, PIS-PASEP;
- Saldos e extratos bancários, contratos…
Mato Grosso-MT
Documentos para o inventário no MT:
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;
- CPF e RG do(a) requerente;
- Atestado de óbito;
- Registro de nascimento e/ou certidão de casamento de todos os filhos e seus respectivos endereços (se for casado, o cônjuge precisa assinar);
- Todos os bens do falecido (escritura do imóvel registrada em cartório ou compromisso de compra e venda, documento do veículo etc.);
- Extrato da conta, n° da conta, n° da agência, nome do banco, quantia retida (se houver);
- Certidão negativa de dívida de ônus reais junto à Procuradoria da Fazenda nacional (ou Receita Federal), Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) e Secretaria Municipal de Finanças.
Mato Grosso do Sul - MS
Documentação para inventário no MS:
- Certidão de nascimento/casamento, RG e CPF da pessoa falecida;
- Atestado de óbito do autor da herança;
- Se tiver filhos falecidos, cópia da certidão de óbito do(a) filho(a);
- RG e CPF da viúva;
- Se conviveu em união estável, cópia da sentença declarando a união estável;
- Certidão de nascimento, RG e CPF dos (as) herdeiros(as) solteiros(as);
- Certidão de casamento, RG e CPF dos(as) herdeiros(as) casados(as);
- RG e CPF das(os) esposas/maridos dos(as) herdeiros(as) casados(as);
- Comprovante de residência de todos (viúva/viúvo e herdeiros);
- Escritura ou contrato do imóvel;
- Matrícula atualizada do imóvel (no Cartório de Registro de Imóveis);
- Último carnê do IPTU (opcional);
- Documentos dos bens móveis: carro e moto com IPVA pago, máquinas, motores, etc.;
- Comprovante da existência de valores (FGTS, INSS, conta corrente, poupança, seguro, rescisão do contrato de trabalho e outros).
Documentos para inventário em Minas Gerais
Lista de documentos – Inventário em Minas Gerais:
Com relação aos herdeiros, cônjuges e herdeiros por representação (se houver):
- Cópia de documento identidade (antigo RG, atual RIC) de todos os herdeiros;
- Cópia do CPF de todos os herdeiros;
- Cópia da certidão de nascimento de todos os herdeiros (se solteiro);
- Cópia da certidão de casamento de todos os herdeiros (se casado/separado/divorciado);
- Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado de todos os herdeiros;
- Certidão de óbito e CPF dos herdeiros falecidos;
Com relação à parte falecida:
- Cópia da Certidão de Existência ou Inexistência de dependentes emitida pelo INSS, IPSEMG ou outro órgão previdenciário ao qual o falecido era vinculado, o documento é obtido via INSS/IPSEMG ou órgão previdenciário equivalente;
- Cópia de Certidão de Óbito e de Nascimento/Casamento;
- Cópia do CPF do falecido (Situação Cadastral);
- Cópia da Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel (válida por 06 meses) que apresente a cadeia de proprietários completa, com a apresentação de ônus reais (pegar na Defensoria Pública a lista sobre como obter esta certidão);
- Cópia da guia atualizada de IPTU do imóvel deixado pelo falecido (se o imóvel for hipotecado procurar o banco, normalmente Caixa Econômica Federal, pegar carta de quitação ou financiamento em aberto);
- Veículo deixado pelo falecido: Verificar no site do Detran: https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/veiculos.asp Veículo financiado verificar se há seguro e se foi pago;
- Demais documentos relativos aos bens deixados pelo falecido (conta bancária, seguro e outros títulos que possua);
Cópia de Certidões de Débito Tributário Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido:
- Certidão Negativa/Positiva Federal no site: http://idg.receita.fazenda.gov.br /orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal
- Certidão Negativa/Positiva Estadual obtida via Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, caso o autor da herança tenha domicílio no Estado de Minas Gerais no site a seguir: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/
Clique na aba à esquerda em “solicitação de CDT”. Informe os dados solicitados e e-mail para o recebimento da certidão. Anotar o número de protocolo e senha que serão fornecidos, para qualquer eventualidade. Na mesma hora ou em 24h após o envio dos dados, a certidão será enviada no seu e-mail.
3. Certidão Negativa/Positiva Municipal: Em alguns municípios o documento deve ser solicitado diretamente e de forma física em sua Prefeitura local, outros Municípios propiciam a retirada via internet, como ocorre nas certidões federal e estadual, devendo tal informação ser colhida na sede da Defensoria Pública Local.
3.1 Na cidade Belo Horizonte pelo site: http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/
1º – Pessoa Física: Clique em “Quitação Plena Pessoa Física” e informe o CPF do falecido. Anote o número de protocolo. A certidão será gerada em algumas horas. Assim, sugere-se que no dia seguinte o interessado digite na aba “pesquisa” (que se encontra no mesmo site) o número do protocolo fornecido, para obter a certidão.
2ª – Com relação ao IPTU: No mesmo site acima, selecione a opção “IPTU” na barra de rolagem “modalidade de certidão”, digite o índice cadastral do imóvel (que se encontra na guia de IPTU). Nos campos “data inicial” e “data final” o interessado deverá inserir o período dos últimos cinco anos. A certidão será gerada em algumas horas. Assim, sugere que no dia seguinte o interessado digite na aba “pesquisa” (que se encontra no mesmo site) o número do protocolo fornecido, para obter a certidão. – Na hipótese de um titular representar outros perante a DPMG.
Obs.: Caso o autor da herança tenha domicílio ou bens em outros Estados, o mesmo documento deve ser obtido no órgão respectivo do ente federativo. Ex.: Se tem bens ou residia no RJ, deve providenciar a certidão tributária do Estado de Rio de Janeiro.
Caso existam titulares do direito que não queiram colaborar para o ajuizamento da ação
Providenciar os seguintes dados de todos aqueles que não figuram como requerentes no alvará, bem como de seus respectivos cônjuges: Número do documento identidade (antigo RG, atual RIC) e CPF; Endereço completo com CEP, se houver.
Pará: Documentos do inventário
Documentos da pessoa falecida:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Se casado, certidão de casamento atualizada ;
- Ainda na hipótese de casamento, certidão do pacto antenupcial atualizada , se existir;
- Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada ;
- Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada ;
- Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada;
- Certidões negativas de débitos da União, do (s) Estado (s) e do (s) Município (s) em nome do (a) falecido (a);
- Comprovante do último domicílio da pessoa finada (apenas para a situação de inventário judicial).
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Se solteiro (a), certidão de nascimento atualizada ;
- Se casado (a), certidão de casamento atualizada ;
- Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada;
- Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada.
Documentos do cônjuge/companheiro (a)
- RG e CPF
Documentos dos bens
a) Imóveis urbanos
- Comprovante de propriedade;
- Certidão da matrícula atualizada ;
- Certidão de ônus reais;
- Guia de IPTU ou taxa de lixo, BCI, ou outro documento do Município concernente ao imóvel no qual conste o seu valor venal à época do óbito;
- Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
b) Imóveis rurais
- Comprovante de propriedade ;
- Certidão da matrícula atualizada ;
- Certidão de ônus reais;
- Certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel.
c) Bens móveis, direitos ou rendas
- Comprovante de propriedade ou de direito.
Paraíba
Certificados e documentos necessários para inventário na Paraíba:
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia da Certidão de Óbito, identidade e CPF do falecido;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente e do falecido Nome, estado civil, endereço completo, CPF e Certidão de Casamento de todos os herdeiros;
- Cessão de Direitos Hereditários dos herdeiros maiores (se houver acordo);
- Cópia da Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda;
- Certidão negativa de tributos municipais;
- Certidão negativa da pessoa falecida, na Receita Federal.
Documentos para inventário no Paraná
DA PESSOA FALECIDA
RG e CPF da pessoa falecida;
• Certidão de casamento atualizada da pessoa falecida, se casada;
• Comprovante de endereço do cônjuge da pessoa falecida;
• Endereço do último domicílio da pessoa falecida;
• Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS;
• Se inventário extrajudicial, certidão negativa do colégio notarial;
• Certidões negativas do 1º e do 2º Cartório Distribuidor, em nome do falecido;
• Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, da Fazenda:
§ Municipal:
a) www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa
b) Em caso de recusa no site, dirigir-se à qualquer Rua da Cidadania de Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido;
§ Estadual: www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266
§ Federal:
a) http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2
b) Em caso de recusa no site, dirigir-se à Rua Marechal Deodoro, 555, Centro, Curitiba, portando RG, CPF e certidão de óbito do falecido.
DOS HERDEIROS
• RG e CPF de cada um dos herdeiros; se menor de 18 anos, o representante legal deve comparecer trazendo RG, CPF, comprovante de residência e prova da representação (certidão de nascimento, termo de guarda);
• Comprovante de endereço atualizado;
• Certidão de nascimento e casamento atualizada, se casados;
• Declaração de hipossuficiência de todos os herdeiros;
DOS BENS
- Relação completa dos bens da pessoa falecida;Plano de partilha dos bens;
- Se houver veículos:
§ certificado de propriedade e documentos do veículo; - Se houver imóveis:
§ certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
§ contrato particular de compra e venda;
§ contrato de concessão de uso da Prefeitura Municipal ou do Governo do Estado, se construído pela COHAB ou em terreno do Estado;
§ último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal;
§ notas fiscais ou recibos de benfeitorias; - Se houver valor residual em instituição financeira:
§ extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida. - Relação dos bens móveis da residência, com apresentação de notas ficais existentes;
- Deve ser enviado ofício ao CENSEC, via correio, para atestado de inexistência de testamento em nome do de cujus.
- É importante ressaltar que, ainda que esta Defensoria se preste ao atendimento sem custas aos seus usuários, estarão eles sujeitos ao pagamento do imposto causa mortis (ITCMD) no decorrer do processo, no importe de 4% (quatro por cento) do valor do imóvel. O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.
Pernambuco
Relação de documentos para inventário no PE
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópia da certidão de óbito;
- Cópia da certidão de casamento;
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento de filhos, se houver;
- Cópia da certidão de matrícula do imóvel atualizado;
- Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal;
- Certidão negativa do Registro Imobiliário;
- Cópia das carteiras de identidade e CPF dos interessados.
Piauí
Documentos Exigidos (Inventário no Piauí)
- Certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF do falecido;
- Certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF dos herdeiros e seus cônjuges;
- Havendo cônjuge ou companheiro sobrevivente, seus documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
- Certidão de Propriedade;
- Escritura ou compromisso de compra e venda dos imóveis;
- Certificado de licenciamento de veículo (CRLV), sem gravame, se houver;
- Escritura ou compromisso de compra e venda dos imóveis;
- Extratos de comprovantes de depósitos bancários em nome do(a) do falecido(a), se houver;
- Comprovante(s) de IPTU do(s) imóvel(s) e/ou Memória de Calculo, expedido pela Prefeitura Municipal, contando o valor venal do (s) imóvel a partilhar.
- Certidão Negativa da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município;
- Indicação da qualificação do inventariante;
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas no curso do processo.
Rio de Janeiro: Documentos do Inventário
- Certidão de nascimento ou casamento do requerente (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
- RG e/ou CPF do requerente
- Comprovante de residência dos herdeiros:
- Certidão de nascimento ou casamento da pessoa falecida
- RG e/ou CPF da pessoa falecida
- Comprovante de residência da pessoa falecida
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais (certidão de nascimento ou casamento, identidade, CPF) de todos os herdeiros da pessoa falecida.
- Caso um dos herdeiros tenha falecido apresentar a certidão de óbito.
- Documentos dos bens da pessoa falecida: escritura de imóvel, contratos, certidão do RGI, carnê do IPTU, dut de automóvel, conta inativa do FGTS/PIS/PASEP.
- Dados bancários da pessoa falecida
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo advogado no curso do inventário, assim como eventual autenticação.
Rio Grande do Norte
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia da Certidão de Óbito, identidade e CPF do falecido;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente e do falecido Nome.
- Estado civil, endereço completo, CPF e Certidão de Casamento/Nascimento de todos os herdeiros;
- Cessão de Direitos Hereditários dos herdeiros maiores (se houver acordo);
- Cópia da Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda;
- Certidão negativa de tributos municipais;
- Certidão negativa da pessoa falecida, na Receita Federal.
Rio Grande do Sul
Documentos necessários para o inventário no RS:
- Certidão de óbito;
- Cópia da Certidão de Estado Civil (conforme estado civil que a pessoa faleceu – nascimento ou casamento e se vivia em União Estável e tinha escritura pública apresentar também);
- Cópia do RG/CPF;
- HERDEIROS – CÔNJUGES e CESSIONÁRIOS:
- Cópia da Carteira de RG/CPF,
- Certidão de Casamento dos herdeiros casados; ou ainda a certidão de casamento com a respectiva averbação dos herdeiros separados ou divorciados;
- Os casados sob regime diferente do legal, deverão apresentar PACTO ANTENUPCIAL ou REGISTRO DO PACTO;
- Certidão de Nascimento dos herdeiros solteiros,
- Procuração Original ou certidão se houver;
Títulos de propriedade do falecido:
- Imóveis: Matrículas atualizadas dos imóveis (no ato da assinatura, precisará apresentar além das matrículas, as certidões de ônus e reipersecutória);
- Imóvel Rural: 1) CCIR (www.incra.gov.br); 2) 5 últimas ITR ou Neg Receita Federal Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br); 3) Neg IBAMA (www.ibama.gov.br); 4) Neg Danos Ambientais SMAM (expedida pela prefeitura municipal do local onde se localiza o imóvel rural); 5) Negativa de Situação Fiscal (www.sefaz.gov.br);
- Extratos de contas bancárias atualizadas;
- Cópia dos documentos do automóvel (CRLV) e valor (tabela FIPE);
- Quotas de Capital (Empresas): Documentos Solicitados pela SEFAZ:
Certidões obrigatórias:
- CND Receita Federal (é necessário o nº do CPF do falecido);
- Certidão Negativa de Débitos Municipal das Cidades onde pertencem os imóveis e onde o(a) falecido(a) residia;
- CND IPTU (é necessário o nº de inscrição do imóvel) Imóvel;
- Certidão da Central de Testamentos (Negativa Federal) CENSEC- (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), emitida diretamente pelo site;
- Certidão Negativa de Testamento Emitida pelo Colégio Notarial do RS.
- Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas (é necessário o nº do CPF do falecido);
Rondônia
Inventário: documentos específicos em Rondônia
- Certidão de Óbito da pessoa falecida.
- RG e/ou Carteira Profissional do falecido.
- CPF do falecido.
- Comprovante de residência do falecido.
- Certidão de Nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros (caso o herdeiro seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação; se for casado deverá também apresentar RG e CPF do cônjuge, se for viúvo, óbito do cônjuge).
- Documentos dos bens do falecido: escritura de imóvel, contratos, certidão do RGI, conta de Telefone, Ações, DUT de automóvel, conta inativa do FGTS/PIS/PASEP e quaisquer outros documentos dos bens do falecido.
- Certidão informativa da SEMUR.
- Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal.
- Certidão negativa do Registro Imobiliário.
- Declaração de dependentes do órgão Previdenciário.
- Extrato de conta bancária, poupança ou comprovante de aplicações financeiras.
- IPTU, onde conste o valor venal, caso haja bens imóveis.
Roraima
Para realizar o inventário em Roraima serão necessários os seguintes documentos:
Do Falecido
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (caso houver).
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec.
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
Dos bens da herança
- Documentação para imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
- Documentação para imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
- Bens móveis: Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
Santa Catarina: Documentos do inventário
- Certidão de óbito do autor da herança (original) – Pode ser obtidas em https://registrocivil.org.br/ – solicite a via digital e nos encaminhe quando receber no seu e-mail.
- Documento de identidade oficial (RG ou CNH) e CPF das partes (inclusive de cônjuges e de companheiro(a) e do autor da herança (cópias autenticadas ou cópia simples acompanhada dos originais) e comprovantes de residência de todos (cópia simples).
- Certidão de estado civil do autor da herança (expedida já com a averbação do óbito) e do viúvo(o)/companheiro(a), e dos herdeiros (certidão de nascimento para solteiros, e certidão de casamento para casados, separados, divorciados ou viúvos) e pacto antenupcial, se casou com pacto, devidamente registrado. (originais ou cópias autenticadas, expedidos a menos de 90 dias). Pode ser obtida em https://registrocivil.org.br/
- Casados com pacto: Apresentar certidão da escritura pública do pacto antenupcial (obtida junto ao Tabelionato que lavrou a escritura pública), e certidão de registro do pacto antenupcial no Ofício de Registro de Imóveis em que foi registrado o respectivo pacto (pode ser obtida em: https://central.centralrisc.br/
- Certidão negativa municipal (setor de ISS), Certidão negativa Estadual e Federal todas em nome e CPF do(a) falecido(a) – local do domicílio e dos imóveis.
- Certidões de feitos ajuizados da Justiça Comum (Cartório do Distribuidor: cíveis em geral) em nome e CPF do falecido, do domicílio de residência do mesmo e do local dos imóveis. Solicitar as duas em SC, SAJ e eproc: em: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.doe https://certeproc1g.tjsc.br/
- Certidão de inteiro teor da(s) Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) a inventariar, mais Certidão(ões) negativas de ônus e de ações (todas originais expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, expedidas há menos de 30 dias).
- Imóveis apenas de contrato: apresentar o contrato original, recibos de pagamento, se tiver e certidão de inteiro teor do imóvel, matrícula atualizada.
- Veículos: apresentar o DUT (Documento único de Transferência)
- Contas bancárias – extratos carimbados pelo banco, que apareça todos os saldos na data do óbito.
- Certidão Negativa municipal do(s) imóvel(is) a inventariar e/ou ceder (setor de IPTU na Prefeitura, ver site da respectiva prefeitura).
- Certidão da Prefeitura ou outro documento hábil, que conste o número de cadastro imobiliário e o valor venal do imóvel.
- Certidão Negativa de Testamento do(s) falecido(s). Solicitada no site “censec.org.br“.
- Declaração e Recolhimento do imposto ITCMD (causa mortis) e, se houver cessão gratuita, declaração e recolhimento do ITCMD incidente sobre a cessão.
- Imóveis rurais, além dos documentos acima: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural(CCIR) dos últimos 3 anos, expedido pelo Incra; Certidão de regularidade fiscal do imóvel atualizada, expedida pela Receita Federal; ou Guias de recolhimento do ITR pagas nos últimos 5 anos; Certidão negativa ambiental atualizada, expedida pelo IBAMA e Laudo de avaliação de imóvel rural expedido pela Prefeitura;
Lista documentos do inventário em São Paulo
De acordo com o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, a relação de documentos necessários para o inventário é como segue:
- Declaração do ITCMD (Inventário), datada e assinada pelo inventariante ou pelo representante legal, reproduzindo os dados constantes das Primeiras Declarações prestadas em juízo;
- Demonstrativo de Cálculos desta declaração;
- RG e CPF do inventariante;
- Procuração para cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação do ITCMD, se a declaração for assinada por procurador;
- Prova de nomeação do inventariante;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou comprovante do reconhecimento judicial do início da sociedade de fato do “de cujus”, em caso de união estável;
- Capa do processo de inventário;
- Petição inicial;
- Primeiras declarações;
- Relativamente aos bens inventariados, os seguintes documentos:
11.1 – Imóveis:
11.1.1 – Urbanos – carnê do IPTU do ano do óbito, onde conste o valor venal, o endereço do imóvel o número do contribuinte, ou certidão de valor venal emitida pelo órgão municipal competente;
Nota 1: No caso de transmissão de direitos relativos a compromisso de venda e compra de imóvel não integralmente quitado em vida pelo “de cujus”, deverão ser informados os valores pagos até a data da abertura da sucessão.
Nota 2: Para imóvel em construção, apresentar documentos que comprovem o valor pago pelo “de cujus” até a data da abertura da sucessão;
11.1.2 – Rurais – Declaração de Informação e Atualização Cadastral – DIAC e Declaração de Informação e Apuração do ITR – DIAT, que compõem a Declaração do ITR – DITR, do ano do óbito, protocolizada na Secretaria da Receita Federal.
Nota 1: Os documentos DIAC e DIAT poderão ser relativos ao do ano anterior ao do óbito quando, na data do óbito, ainda não tenha decorrido o prazo final para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural.
11.1.3 – Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis contendo a averbação da transmissão do imóvel ao “de cujus” ou cópia do instrumento, particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não tenha sido providenciada;
11.1.4 – Documento comprobatório do valor pago pelo “de cujus” até a data do óbito, quando o imóvel estiver em construção;
11.1.5 – Compromisso de compra e venda, quando o imóvel estiver compromissado à venda pelo “de cujus”;
11.2 – Ações, cotas, participações ou quaisquer títulos representativos de capital social:
11.2.1. – Relativamente a ações negociadas em Bolsa de Valores, cotações de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores em que figure a cotação média alcançada na data do óbito, ou na imediatamente anterior, quando não houver pregão ou quando a mesma não tiver sido negociada naquele dia, regredindo-se, se for o caso, até o máximo de 180 dias;
11.2.2. – Relativamente a ações, cotas, participações ou quaisquer títulos representativos do capital social não enquadrados no item anterior:
a) atos constitutivos da entidade atualizados até a data da abertura da sucessão; Balanço Patrimonial da entidade relativo ao exercício anterior à data da abertura da sucessão e Demonstrativo do Valor Contábil das Cotas, Participações, Ações ou Títulos, atualizado, segundo a variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, da data do Balanço Patrimonial até o momento do fato gerador, podendo tal demonstrativo ser elaborado mediante a divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas, ações ou títulos, ou pela multiplicação do valor do patrimônio líquido pela fração da participação (Decreto 46.655/02, artigos 13 e 17, § 3°);
b) na hipótese de entidades dispensadas da elaboração do Balanço Patrimonial, nos termos da legislação federal, ou quando o patrimônio líquido indicar valor negativo, será considerado, para fins de base de cálculo do imposto, o valor nominal das ações, cotas participações ou quaisquer títulos representativos de capital;
c) na hipótese de elaboração de Balanço Patrimonial por ordem judicial, será considerado, para fins de base de cálculo do imposto, o valor das ações, cotas, títulos ou participações obtido com base no Balanço de Determinação elaborado pelo perito contábil;
11.3 – Depósitos bancários e aplicações financeiras: extratos ou demonstrativos de saldos na data do óbito;
11.4 – Veículos: tabela de periódico, de revista especializada, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou qualquer outro meio idôneo de avaliação que tenha dado base ao valor atribuído ao bem;
11.5 – Títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos: declaração da Administração da entidade sobre o valor do bem;
11.6 – Créditos oriundos de processos judiciais: cópias das peças elementares do processo judicial relativo;
11.7 – Demais bens: cotações de preços (no mínimo três), avaliações de peritos ou outros documentos que comprovem o valor corrente de mercado do bem, sendo o valor definido pela média simples das cotações/avaliações;
12 – Em caso de transmissão “causa mortis” isenta nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 6° da Lei n° 10.705/00, alterada pela Lei n° 10.992/01, juntar declaração de cada um dos beneficiários de que atendem às condições legais de isenção, ou seja, de que residiam no imóvel objeto da isenção e de que não possuíam outro imóvel, à data da abertura da sucessão.
Atenção: A isenção a que se refere o item anterior restringe-se apenas ao quinhão recebido pelos herdeiros relativo ao imóvel objeto do benefício. Portanto, os demais herdeiros que não satisfizerem plenamente as condições legais, deverão recolher o imposto correspondente aos seus quinhões desse imóvel.
Nota 3 – Para bens objeto de financiamento ou de consórcio, apresentar documento comprobatório do valor efetivamente pago até a data do óbito;
Nota 4 – Para bens objeto de arrendamento mercantil (“leasing”), apresentar o contrato correspondente.
SERGIPE
DO FALECIDO
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Nascimento daquele que era solteiro e Certidão de Casamento daquele que era casado, separado judicialmente/consensualmente, desquitado ou divorciado;
- Carteira de Identidade e CPF;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
DOS HERDEIROS, SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES E DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE
- Certidão de Nascimento daquele que é solteiro e Certidão de Casamento daquele que é casado, separado judicialmente/consensualmente, desquitado ou divorciado;
- Carteira de Identidade e CPF;
- Carteira de Identidade e CPF dos respectivos cônjuges, se houver.
- Comprovante de Residência atual (cópia com frente e verso)
DOS BENS IMÓVEIS
- Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (Matrícula) atualizada;
- Certidão de Ônus atualizada
- Certidão de quitação do IPTU e Rol de Lançamentos se o imóvel for urbano e localizado na Grande Aracaju. Em se tratando de imóvel urbano localizado no interior, a avaliação da Prefeitura local, em papel timbrado com a assinatura e o carimbo do funcionário responsável;
- Certidão Negativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA pago, e Cadastro de Reserva Legal (CAR), se o imóvel for em área rural.
OBS: Se o imóvel não possuir registro nos cartórios de imóveis, deverá ser apresentado o Recibo e/ou Contrato de Compra e Venda, datado e assinado pelas partes.
DOS BENS MÓVEIS
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitido pelo DETRAN;
- Saldo Bancário: Extrato de movimentação da conta bancária, da data do óbito, emitido pela instituição financeira;
- Ações: Saldo atualizado das ações.
OBSERVAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
– Se houver renúncia ou cessão de direitos, apresentar 02 (duas) cópias autenticadas da respectiva escritura.
– Se o “DE CUJUS” for: A) sócio de uma sociedade limitada deverá ser apresentado o Cartão do CNPJ e o Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial competente; B) sócio de uma sociedade anônima deverá ser apresentado o Estatuto Social e posteriores alterações.
Tocantins
Documentos necessários para realização do inventário no Tocantins:
Dos envolvidos:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento, sentença ou escritura pública de reconhecimento de união estável do falecido, conforme o caso;
- Certidão do pacto antenupcial do de cujus, quando tenha adotado como regime de bens a separação convencional ou participação final nos aquestos;
- Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do de cujus e do cônjuge sobrevivo, conforme o caso;
- Avaliação judicial dos bens e direitos, quando houver;
- Comprovante do último endereço do de cujus, por meio de fatura de fornecimento de energia elétrica, de água ou de telefone;
- Termo de nomeação do inventariante ou documento equivalente;
- Documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do inventariante, do inventariado e do contribuinte;
- Comprovante de endereço do inventariante e do contribuinte, por meio de fatura de fornecimento de energia elétrica, de água ou de telefone;
Dos bens:
1.1. Demonstrativo do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU mais recente, contendo matrícula, valor venal, área do terreno e área edificada, conforme o caso;
1.2. certidão de inteiro teor atualizada;
1.3. alvará de construção ou projeto arquitetônico ou desenho em escala informando a área em metros quadrados assinado pelo contribuinte, no caso de existir área edificada maior do que a informada no documento de IPTU;
2. imóvel rural:
2.1. declaração do Imposto Territorial Rural – ITR mais recente;
2.2. certidão de inteiro teor atualizada;
2.3. fatura de fornecimento de energia elétrica ou declaração de residência, no caso do não fornecimento de energia elétrica;
3. documento de controle de rebanho em nome do de cujus e do cônjuge sobrevivo, conforme o caso, fornecida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC, referente à data do óbito, no caso de não ter sido informado gado de qualquer espécie na GIA-ITCD causa mortis;
4. gado de qualquer espécie informado na GIA-ITCD causa mortis, declaração de vacinação antiaftosa fornecida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC, ou documento que comprove a quantidade, idade, raça e sexo do gado existente na data do óbito, em nome do de cujus e do cônjuge sobrevivo, conforme o caso;
5. veículo automotor, documento de propriedade – certificado de registro e licenciamento de veículo em nome do de cujus e do cônjuge sobrevivo;
6. valor depositado em conta corrente, de poupança, de investimento ou de outras aplicações informados na GIA-ITCD causa mortis, extrato bancário da data do óbito;
7. bem ou direito para o qual haja cláusula prevendo contratação de seguro para sua quitação no caso de óbito, contratos de compra e venda, financiamento, leasing, financiamento imobiliário, agrícola e outros similares, conforme o caso;
Conclusão
Dessa forma, como você pode perceber, que a lista de documento pode ser extensa. Entretanto, você tem que ter em mente que, na maior parte dos casos apenas uma parte da documentação será necessária.
Além disso, não esqueça que você tera a ajuda de todos os profissionais, familiares e amigos, para soluiconar tudo que poderá vir a acontecer nesse processo de documentação.
Por fim, vale dizer que o levantamento de documentação é realmente a parte administrativa mais difícil do processo todo, então é compreensivel que boa parte do esforço que voce terá que empregar, seja focada aqui.
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Quero saber se só tenho uma, casa onde moro ela pode entrar em partilha de herança ,com os filhos de outro casamento , já que minha esposa faleceu ,tenho filho com ela , e ,ela já tinha 2 filhas de outro casamento ,. Se só tenho está casa onde moro tenho que dividir com as outras filhas dela
Boa noite, tenho um apartamento que era meu e de minha esposa, só que minha esposa doou a parte dela 50% para a nossa filha, fizemos quase todo o processo só faltou fazer o RGI. Infelizmente nossa filha faleceu a 5 dias atrás, tenho que fazer o rgi primeiro para dá entrada no inventário ou posso dá entrada sem está o nome dela no rgi?
Olá Boa Tarde! Tenho uma dúvida. Minha tia era casada em comunhão de bens desde 1986 e morava em uma casa no qual o meu tio conseguiu anteriormente. Acredito que é por comunhão de bens o regime. Ele teve uma filha fora do relacionamento, onde foi reconhecida. Ele faleceu agora e tem como bens essa casa, um carro e uma quantia no banco. A principio a tia teria direito a 75% da casa e a metade do valor do carro e desse dinheiro do banco? Ela alega que não tinham conta conjunta e parte desse valor, correspondia a poupança que cada um vazia e deixavam na conta dele. No caso dessa filha ela teria direito a metade de todo esse valor que está no canta poupança em nome dele?
MEU IRMAO FALECEU ESTAMOS FAZENDO INVENTARIO O ADVOGADO PEDIU MEU CONTRA CHEQUE MAS EU JA TINHA ASSINADO UM TERMO DE POBREZA ISSO PROCEDE
Incrível …tudo explicado. Parabéns e muito obrigada!