Em uma linguagem simples, o custo para se fazer um processo de inventário no estado de São Paulo é de aproximadamente 14% a 20% do valor da herança. Esse valor é estimado e pode variar principalmente dependendo do tipo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) e da complexidade/particularidade do caso.

O mais importante é saber que essa estimativa é feita levando em consideração os custos de Honorários do Advogado sugeridos pela tabela da OAB-SP, o imposto ITCMD estadual, o custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial), que dentre outros, serão os principais e maiores custos que ocorrerão em todos os processos!

Por isso, neste artigo falaremos sobre todos eles, atualizados para o ano de 2022 no estado de São Paulo-SP. Além de também explicar sobre: o inventário de forma Gratuita, o papel da Defensoria Pública, o direito da Gratuidade de Justiça, e sobre a isenção do imposto ITCMD.

 

Quanto custa um inventário em São Paulo (2022)

Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre os custos de um inventário no estado de São Paulo.

Primeiramente você encontrará informações sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em seguida, você encontrará informações sobre a sugestão de cobrança de honorários do Advogado da OAB-SP.

Na sequência você terá a disposição as custas processuais (Inventário Judicial) e  também as tabelas de Emolumentos do Estado (Inventário Extrajudicial).

Por último, você ainda encontrará informações sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente, com toda informação necessário sobre o papel da Defensoria Pública do estado de São Paulo, além da explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça, e Isenção do ITCMD.

Custo inventário em São Paulo

SUMÁRIO DOS CUSTOS

Neste artigo você encontrará os valores atualizados para 2022 da:

  • Tabela do Imposto ITCMD para o estado de São Paulo;
  • Tabela com Honorários do Advogado, sugerida pela OAB- SP;
  • Tabela de Emolumentos para Cartórios do Estado de São Paulo;
  • Lista de Custas processuais (Para inventário Judicial)
Além de descobrir como é possível fazer um inventário Gratuitamente, conforme os direitos a:
 
  • Advogado Gratuito pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Isenção do imposto ITCMD em São Paulo.

O imposto de Inventário em São Paulo (ITCMD)

O ITCMD quer dizer Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e é obrigatório para que haja a transferência de bens entre as pessoas (inventário ou doação) no Brasil.

Esse imposto tem uma alíquota máxima definida pelo art.155 da Consituição de 1988, o qual determina o limite de cobrança em 8% do valor do inventário. A partir daí, cada estado tem a liberdade de escolher como cobra ele. 

Assim, o custo do imposto ITCMD no Estado de São paulo em 2022 é de 4% do valor do inventário, conforme definido pela Lei Estadual nº10.992/01.

Tabela de Custos - ITCMD em São Paulo 2022

Valor do ITCMD em 2022 Lei
4% do valor dos bens e direitos
Lei nº 10.992/01

Custo com Advogado de Inventário no Estado de São Paulo em 2022

No estado de São Paulo, a sugestão da OAB-SP para a cobrança dos honorários de um inventário em 2022 variam entre 6% a 10% do valor da herança, com mínimo em valor absoluto de R$3.613,24 (Extrajudicial) e R$5.058,54 (Judicial).

Mais detalhes sobre a sugestão da forma de cobraça estão a baixo:

Inventário Judicial - Honorários em São Paulo

Inventário Judicial SEM Litígio: 8% do valor da herança, quando existe acordo entre os herdeiros sobre a forma de partilha da henraça. 

Inventário Judicial COM Litígio: 10% do valor da herança (porção do herdeiro), quando existe desacordo/disputa entre os herdeiros sobre a divisão da herança.

Inventário Extrajudicial - Honorários em São Paulo

O inventário extrajudicial tem a sugestão de cobrança de 6% do valor da herança, ou ainda 6% sobre o valor da parte do herdeiro. Lembrando, com o mínimo de R$3.613,24 para esta modalidade de inventário.

 

Por fim, no que diz respeito a honorários advocatícios do inventário em São Paulo, ou em qualquer outra localidade, vale lembrar que cada profissional tem a liberdade de definir o seu valor, e que a tabela da OAB-SP oferece uma sugestão de cobrança.

Tabela de Custos - Honorários do Advogado do Inventário em SP 2022

Extrajudicial Judicial sem litígio Judicial com litígio
6% do valor da Herança
(mínimo de R$3.613,24)
8% do valor do Inventário
(mínimo de R$5.058,54)
10% sobre a parcela do herdeiro
(mínimo de R$5.058,54)

Fonte: OAB-SP (Consultado Jul/2022)

Custo com o Cartório do Inventário em SP (Extrajudicial)

Da forma que eu escolhi organizar aqui, o seguinte custo que você pode ter certeza que terá no processo de inventário, é o custo com o emolumento do Cartório. Entretanto, esse custo não estará presente nos inventários Judiciais (cujos custo você encontrará na seção abaixo).

Mais uma coisa que para esclarecer, é que aqui consideramos o custo tabelado pelo Colégio Notário do Brasil para a emissão do formal de partilha do inventário. E ainda não entraremos no detalhe de custos como, emissões de registro de imóveis, nem outras certidões variadas, pois essas variam muito em cada caso particular (Ou as vezes, se toda a documentação e certidões dos bens e pessoas envolvidas estiver correta/atualizada, esse é um custo que pode nem existir).

Tabela de Custos - Inventário no cartório em São Paulo - 2022

Valor do Inventário Custo do Emolumento em 2022
de R$0,01 a R$1.268,00
R$ 293,20
de R$7.991,01 até R$15.985,00
R$ 977,34
de R$63.940,01 até R$95.910,00
R$ 1.860,33
de R$127.880,01 até R$159.850,00
R$ 2.497,33
de R$191.820,01 até R$223.790,00
R$ 3.134,26
de R$274.721,01 até R$319.700,00
R$ 4.017,26
de R$319.700,01 até R$639.400,00
R$ 4.458,75
de R$959.100,01 até R$1.278.800,00
R$ 5.490,02
de R$4.878.433,01 até R$6.504.578,00
R$ 13.480,77
de R$9.756.867,01 até R$11.383.011,00
R$ 21.063,65
de R$19.513.733,01 até R$22.766.022,00
R$ 38.757,11
acima de R$29.270.600,01
R$ 53.922,98

Tabela completa: CNB-SP (Consultado Jul/2022)

Custas Processuais do Inventário (Judicial)

Aqui falaremos sobre as custas processuais específicas para os casos de inventário Judicial. Esses custos só se aplicam para este tipo de inventário porque, na verdade, é o custo que o tribunal de justiça estadual exige para conduzir qualquer processo perante a justiça. 

No Estado de São Paulo a Taxa Judiciária para a realização de inventário (Judicial) em 2022 varia entre R$319,70 (para inventários com valor dos bens até R$50mil) até R$95.910,00 (para inventários acima de R$5.000.000,00). 

Esse cálculo é feito em função do valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que tem o seu valor atualizado todos os anos pela Secretaria da fazenda de São Paulo, e para 2022 o seu valor é de R$31,97.

Abaixo você encontra a tabela  completa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tabela - Custas Processuais de Inventário Judicial em São Paulo - 2022

Valor dos bens
do inventário Judicial
em São Paulo
Taxa Judicial
2022
de R$0,01 a até R$ 50.000,00
R$319,70
de R$50.001,00 até R$500.000,00
R$3.197,00
de R$500.001,00 até R$2.000.000,00
R$9.591,00
de R$2.000.001,00 até R$5.000.000,00
R$31.970,00
acima de R$5.000.000,00
R$95.910,00

Fonte: TJ-SP (Consultado Jul/2022)

Agora que você já conhece quais são os principais gastos envolvidos no processo de inventário, é interessante saber que existem situações e características que podem resultar na isenção e gratuidade desses custos.

Inventário gratuito, como fazer?

Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente no estado de São Paulo, e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos do processo:

  1. Para os gastos com honorário do advogado do inventário, há possibilidade de pedir assistência grátis da Defensoria Pública de São Paulo.
  2. Além disso, para os gastos processuais, também existe a oportunidade de solicitar o seu direito à chamada “Justiça Gratuita”, que caso aprovada pelo juiz, vai te garantir a gratuidade total dos custos e taxas jurídicas do inventário.
  3. E em terceiro lugar, existem situações em que você poderá ser isento do pagamento do imposto ITCMD.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, no estado de São Paulo.

Direito ao advogado (Defensor Público) gratuito

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado no processo de inventário é sempre obrigatória, mas o que fazer se você não tem dinheiro para pagar um?

É para isso que existe a defensoria pública. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão deve ter direito e acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades de Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estado.

Apenas para referenciar, os regulamentos que te garantem esse direito são: a Lei 1.060/50 e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe uma tabela ou valor de salário que defina o que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, ficando a critério dos juízes e defensoria pública esta análise.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidade especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo.

Então desde que você entenda isso, você agora sabe que mesmo se o seu caso não esteja dentro do “mínimo” definido pela defensoria pública, você pode ainda assim, ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso (desde que o valor do patrimônio líquido a ser transmitido não seja elevado, é claro).

Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública de SP para o inventário?

De acordo com informação do site da Defensoria Pública do estado de São Paulo:

“Em geral, podem ser atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos (R$ 3.300,00), valor que pode chegar a 4 salários mínimos (R$ 4.400,00) em algumas situações”. (Consultado em Agosto/2022)

Mas lembre que a Defensoria é uma Instituição pública, com muita procura pelos seus serviços, e por isso precisou encontrar uma maneira de fazer uma triagem dos casos que ela pode auxiliar. Mas que na lei, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, deve ter direito à justiça gratuita.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública de SP?

Para agendar atendimento pela Defensoria Pública de SP, você pode seguir dois caminhos:

Pelo site (www.defensoria.sp.def.br) e falar com a assistente virtual de atendimento, das 8h às 18h, em dias úteis. Clique, no lado esquerdo, em “Atendimento” e depois em “Locais de Atendimento”, preencha o seu município no campo “Em que cidade você mora?”

Há também um vídeo que explica como é utilizado o Atendimento Digital, realizado pelo chat do site.

 

Além disso, você pode ligar para o telefone 0800 773 4340, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, se tiver dificuldade com o agendamento virtual.

No primeiro contato você vai precisar do seu do RG, CPF, e-mail e CEP. Depois, caso o seu processo avance, outros documentos complementares vão ser solicitados.

Isenção das custas processuais do inventário (Gratuidade de Justiça)

O mesmo princípio e legislação que resulta na criação das Defensorias Públicas estaduais, pode ser utilizado também nos casos em que você não conseguir o benefício do auxílio judiciário que falamos no tópico acima.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Documentos comuns necessários para solicitar o benefício de Justiça Gratuita

Comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)

  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho;
  • Extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista…

Comprovantes de dívidas em geral:

  • Gasto com saúde, hospitais, tratamentos, medicamentos, contrato de aluguel…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Isenção do imposto do inventário ITCMD em São Paulo

O último tipo de custo que está associado ao processo de inventário é o gasto com o Imposto de Transmissão Causa Mortis. Pois nenhuma das gratuidades que falamos até agora, isenta do pagamento desse encargo.

Entretanto você também deve saber que existe algumas situações na transferência da herança, que garantem a isenção do imposto. E assim como o próprio imposto, essas situações especificas são definidas por cada estado. Logo, para o estado de São Paulo seguem as regras:

De acordo com a LEI Nº 10.992/2001 que  altera a Lei n. 10.705/2000, são isentos do pagamento do ITCMD no estado os inventários com transmissão de:

  • imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 UFESPs (R$159.850,00)  e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
  • imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;
  • ferramentas e equipamentos agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;
  • depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;
  • quantias devidas pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;
  • ou ainda, na extinção do usufruto, quando o proprietário tiver sido o instituidor.

*O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o ano de 2022 é de R$ 31,97.

Dá pra fazer o Inventário Extrajudicial Gratuitamente no cartório?

Para quem realmente precisa, a realização do inventário Extrajudicial (em cartório) gratuito é possível através de uma certidão Hipossuficiência financeira (declaração de pobreza), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Somente com essa certidão, que deve ser emitida para todos os herdeiros, é que será possível obter a gratuidade dos emolumentos da emissão da escritura pública do inventário em cartório. 

Conclusão

Esse artigo teve como objetivo te informar sobre os principais custos relacionados com a realização de um processo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) no estado de São Paulo, no ano de 2022.

Aqui você teve ajuda das tabelas e leu sobre os maiores custos do processo, que serão o Imposto ITCMD e Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (Extrajudicial) ou custas processuais (Judicial). Além de tudo sobre como fazer um inventário de forma gratuita.

Você gostou do conteúdo ou tem alguma sugestão? O seu comentário significa o mundo para nós (E pode ficar tranquilo, não vamos te enviar nada pelo e-mail).

 

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5 comentários em “Custos e Gratuidades do Inventário em São Paulo (2022)”

  1. EDERLYCE PEREIRA

    EXCELENTE!!! MUITO BEM EXPLICADO! PRECISAMOS DE UM RESPALDO CONCRETO E ABSOLUTO PARA MELHOR ORIENTAR NOSSOS CLIENTES. OBGA PELO ARTIGO. MUITO BOM MESMO.

  2. Leandro Souza

    Fico muito feliz e grato em ter encontrado este artigo.

    As informações estão claras e colocadas numa ordenação que fez todo sentido.

    Parabéns pelo artigo e pela intenção em fazê-lo. Foi e será ainda muito útil para mim e meu trabalho.

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