O custo para você realizar um processo de inventário no estado de Rondônia-RO é de 10% a 15% do valor dos Imóveis, bens e direitos da herança.

Esse valor é estimado levando em consideração os custos de Honorários do Advogado sugeridos pela tabela da OAB-RO, o imposto ITCD estadual de Rondônia-RO, o custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial), que dentre outros, serão os principais e maiores custos que estarão presentes em todos os processos!

É importante, entretanto, entender que essa estimativa pode variar, pois ela depende do valor do patrimônio, do tipo de inventário (Judicial ou Extrajudicial), da experiência do advogado escolhido, da complexidade/particularidade do caso, dentre outros fatores.

De toda maneira, neste artigo você vai entender porque é seguro calcular esse valor, e quais são os principais (senão todos) custos que você encontrará no processo de inventário no estado de Rondônia-RO, com valores atualizados para o ano de 2022.

Além de também explicar sobre: o inventário de forma Gratuita, o papel da Defensoria Pública, o direito da Gratuidade de Justiça, e sobre a isenção do imposto ITCD.


Quanto custa um inventário em Rondônia em 2022?

Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre os custos de um inventário no estado de Rondônia-RO.

Inicialmente você encontrará informações sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

A seguir, você encontrará informações sobre a sugestão de cobrança de honorários do Advogado da OAB-RO.

Depois, você terá a disposição as custas processuais (Inventário Judicial) e também as tabelas de Emolumentos de cartório do Estado (Inventário Extrajudicial).

Por último, você ainda encontrará informações sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente, com toda informação necessário sobre o papel da Defensoria Pública do estado de Rondônia, além da explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça, e Isenção do ITCD.

Custo do inventário em Rondônia-RO

SUMÁRIO DOS CUSTOS:

Este artigo contém os valores atualizados para 2022 da:

  • Tabela do Imposto ITCD em Rondônia;
  • Tabela com Honorários do Advogado, sugerida pela OAB-RO;
  • Tabela de Emolumentos para Cartórios de Rondônia;
  • Lista de Custas processuais do Tribunal de Justiça (Para inventário Judicial)

Além de descobrir como é possível fazer um inventário Gratuitamente, conforme os direitos a:

  • Advogado Gratuito pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Isenção do imposto ITCD em Rondônia.

Custo do imposto do Inventário (ITCD) em Rondônia

O primeiro custo que você precisa saber, é justamente um Imposto. Ele não vai ser o primeiro gasto que você vai ter que desembolsar no processo do inventário, mas ele é o primeiro que vamos tratar aqui no nosso artigo.

A Sigla ITCD faz referência ao Imposto de transmissão Causa Mortis e Doação, e é obrigatório para que ocorra a transferência oficial de bens entre as pessoas no Brasil (inventário ou doação).

A Constituição de 1988 define no art.155  uma alíquota máxima para esse imposto no valor de cobrança em 8% do valor do inventário. A partir dessa premissa, cada estado tem a liberdade de escolher como cobrará-lo.

Então, no estado de rondônia a cobrança deste imposto é feita de forma progessiva que varia entre 2% e 4% do valor dos bens e direitos da herança. Como definido pela Lei nº 959/2000 e mostrado na tabela abaixo.

Os valores das faixas de alíquota são medidos em UPF (Unidade Padrão Fiscal) e tem o seu valor atualizado pelo SEFIN (Secretaria de Estado de Finanças) e em 2022 o seu valor é de R$102,48.

Tabela de Custos - Custo do Imposto ITCD em Rondônia 2022

Valor da Herança Alíquota do ITCD
de 0 a 1250 UPFs
2%
de 1250 a 6170 UPFs
3%
acima de 6170 UPFs
4%

Fonte: Lei nº 959/2000

Custo com o Advogado do Inventário em Rondônia - 2022

A sugestão de cobrança de honorários para a realização de inventário em Rondônia é fornecida pela OAB-RO em seu site, varia conforme tabela a baixo. E neste caso não existe diferenciação do honorário entre os dois tipos de inventário.

Tabela de Custos - Honorários do Advogado do Inventário em Rondônia - 2022

Valor da Herança
(excluindo a meação)
ou
Valor da parcela do herdeiro
Honorário
Mínimo
Judicial e extrajudicial
Com bens até 5 mil reais
R$1.000,00
Acima de 5 mil reais até 10 mil reais
R$2.000,00
Acima de 10 mil reais até 50 mil reais
R$3.000,00
Acima de 50 mil reais
8% do valor dos bens

Fonte:OAB-RO (Consultada Jul/2022)

Custo do Inventário em Cartório em Rondônia-RO

Este custo só se aplicará caso o seu processo se enquadre nos requisitos de um inventário em cartório, ou seja Inventário Extrajudicial (link ao final do artigo, caso você não saiba a diferença entre os 2 tipos de inventário). Pra os casos de de inventários Judiciais, você contrará os custos na seção seguinte desse artigo.

Dito isso, você pode saber que nos cartórios do estado de  Rondônia, para realizar a escritura pública do inventário extrajudicial em 2022, o valor gasto será entre R$353,07 a R$18.246,70. Conforme tabela a baixo:

Tabela de Custos - Inventário em cartório em Rondônia - 2022

Valor dos bens
do Inventário no cartório
Custos
de R$0,01 a R$24.696,00
R$ 357,07
de R$48.908,01 a R$56.977,00
R$ 1.173,92
de R$97.332,01 a R$113.473,00
R$ 2.229,21
de R$145.756,01 a R$178.038,00
R$ 3.237,65
de R$ 242.605,01 a R$274.885,00
R$ 4.621,28
de R$387.876,01 a R$468.583,00
R$ 7.247,84
de R$549.288,01 a R$629.995,00
R$ 9.194,36
de R$1.033.527,01 a R$1.194.940,00
R$ 13.908,17
acima de R$2.324.832,01
R$ 18.246,70

Tabela completa no site do TJ-RO (Jul/2022)

Custas Processuais do Inventário Judicial em Rondônia - 2022

Para realizar um processo de inventário por vias judiciais no estado de Rondônia em 2022, a taxa judiciária será de 2% do valor do inventário, com mínimo de R$127,38 e máximo de até R$63.691,78 e ainda,  sendo 1%  adiado para até 5 dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo.

Nas causas em que o valor for superior a R$ 1.027.661,11 (um milhão, vinte e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e onze centavos), as custas passam a ter um limite no valor de R$ 102.766,10.

Caso haja recurso, deverá ser pago adicionalmente o equivalente a 3% do valor da causa. Conforme a Lei Estadual nº 3.896/16 atualizada para 2022 pelo Provimento 26/21 no site do TJ-RO.

Agora que você já conhece quais são os principais gastos envolvidos no processo de inventário, é interessante saber que existem situações e características que podem resultar na isenção e gratuidade desses custos.

Inventário gratuito em RO, como fazer?

Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente no estado de Rondônia, e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos do processo de inventário:

  1. Para os gastos com honorário do advogado do inventário, há possibilidade de pedir assistência grátis da Defensoria Pública de Rondônia.
  2. Além disso, para os gastos processuais, também existe a oportunidade de solicitar o seu direito à chamada “Justiça Gratuita”, que caso aprovado pelo juiz, vai te garantir a gratuidade total dos custos e taxas jurídicas do inventário.
  3. E em terceiro lugar, existem situações em que você poderá ser isento do pagamento do imposto ITCD.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, no estado de Rondônia.

Inventário Gratuito: Direito ao advogado (Defensor Público) grátis

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado no processo de inventário é sempre obrigatória, mas o que fazer se você não tem dinheiro para pagar um?

É para isso que existe a defensoria pública. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão deve ter direito e acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades de Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados.

Apenas para referenciar, os regulamentos que te garantem esse direito são: a Lei 1.060/50, artigo 134 da CF/88, e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe um valor ou tabela que defina o que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, então não existe parâmetro, nessas leis, do que seja carência de recursos financeiros, ficando a critério dos juízes e defensoria pública esta análise.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidades especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo.

Então desde que você entenda isso, você agora sabe que mesmo se o seu caso não esteja dentro do “mínimo” definido pela defensoria pública, você pode ainda assim, ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso (desde que o valor do patrimônio líquido a ser transmitido não seja elevado, é claro).

Quem pode procurar a Defensoria Pública para o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça).

A julgar pelo critério dos outros estados, geralmente, pessoas com renda familiar de 2 a 3 salários mínimos por mês são atendidas. Mas exceções podem ser analisadas caso a caso.

Mas lembre-se que a Defensoria é uma Instituição pública, com muita procura pelos seus serviços, e por isso precisou encontrar uma maneira de fazer uma triagem dos casos que ela pode auxiliar. Mas que na lei, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, deve ter direito a justiça.

Como ser atendimento pela Defensoria Pública de Rondônia?

Você deve dirigir-se a sede da Defensoria em Porto Velho, Vilhena ou algum dos núcleos da instituição presentes no interior do estado (endereços e contatos abaixo), passar por uma triagem e de acordo com a situação, já conversar com o Defensor ou agendar um dia.

Localidades e contatos da Defensoria Pública de Rondônia

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública estadual de Rondônia.

Documentos para o atendimento de inventário da Defensoria de Rondônia

Os documentos para realizar o atendimento básico na Defensoria em Rondônia são:

  1. Carteira de Identidade e CPF de todas as pessoas que pretendem ajuizar ação ou homologar acordo;
  2. Certidão de casamento (com todas as averbações) ou escritura de união estável (se houver);
  3. Comprovante de endereço atual (com CEP): contrato de aluguel, carnê do IPTU ou correspondência de órgãos, empresas públicas ou empresas privadas prestadoras de serviços públicos (desde que sejam de, no máximo, três meses atrás);
  4. Número de telefone e e-mail para contato;
  5. Comprovantes de renda: CTPS (Carteira de Trabalho), extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração do empregador, recibos de pagamento, última declaração do Imposto de Renda e extrato mensal da conta bancária;
  6. Comprovantes de despesas fixas com saúde (plano de saúde e medicamentos de uso contínuo), educação (escola ou faculdade), transporte e moradia (aluguel e condomínio), próprias e dos dependentes;
  7. Documentos dos imóveis que tiver (certidão negativa de ônus, escritura pública, termo de cessão de direitos ou contrato de locação);
  8. Documentos dos veículos que tiver (CRLV e procuração de cessão de direitos);
  9. Documentos dos dependentes crianças ou adolescentes ou incapazes: Certidão de Nascimento, Documento de Identidade e CPF;

 

Além desses documentos básicos, na sequência serão informados quais os demais documentos necessários para o inventário em Rondônia, entre os quais você pode esperar precisa de:

 

  1. Certidão (ões) de Óbito da pessoa(s) falecida(s).
  2. RG e/ou Carteira Profissional do falecido.
  3. CPF do falecido.
  4. Comprovante de residência do falecido.
  5. Certidão de Nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros (caso o herdeiro seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação; se for casado deverá também apresentar RG e CPF do cônjuge, se for viúvo, óbito do cônjuge).
  6. Documentos dos bens do falecido: escritura de imóvel, contratos, certidão do RGI, conta de Telefone, Ações, DUT de automóvel, conta inativa do FGTS/PIS/PASEP e quaisquer outros documentos dos bens do falecido.
  7. Certidão informativa da SEMUR.
  8. Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal.
  9. Certidão negativa do Registro Imobiliário.

Isenção das custas processuais do inventário (Gratuidade de Justiça)

O mesmo princípio e legislação que resulta na criação das Defensorias Públicas estaduais pode ser utilizado também nos casos em que você não conseguir o benefício do auxílio judiciário que falamos no tópico acima.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Documentos comuns necessários

Os documentos vão variar um pouco, mas via de regra é necessário ter comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)
  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho, extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista.

Comprovantes de dívidas em geral

  • Gasto com hospitais, tratamentos, medicamentos, prestação de veículo, contrato de aluguel…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Isenção do imposto do inventário ITCD em Rondônia

O último tipo de custo que está associado ao processo de inventário é o gasto com o Imposto de Transmissão causa mortis. Pois nenhuma das gratuidades que falamos até agora isenta do pagamento desse encargo.

Entretanto você também deve saber que existe algumas situações na transferência da herança, que garantem a isenção do imposto. E assim como o próprio imposto, essas situações especificas são definidas por cada estado.

Logo, conforme a Lei nº 959/2000 e Lei nº 2.228/2009, ficam isentos do ITCD no estado de Rondônia os inventários com transmissão de:

 

  • um único bem imóvel urbano, desde que, cumulativamente:
      1. seja edificado;
      2. seja destinado à moradia própria ou de sua família;
      3. o beneficiário não possua outro imóvel residencial;
      4. a participação na herança limite-se a esse bem; e
      5. o valor do bem seja igual ou inferior a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UPF/RO.
  • um único bem imóvel rural, cuja área do imóvel recebido não ultrapasse 60 hectares;
  • valor do bem ou direito transmitido ou doado for igual ou inferior a 62 (sessenta e duas) UPFs;
  • extinção de usufruto relativo a bem móvel, título e crédito, bem como direito a ele relativo, quando houver sido tributada a transmissão da nua propriedade.

A isenção será concedida ao herdeiro, considerando-se o quinhão ou a parcela por ele recebida, inclusive quando se tratar de bem imóvel.

 

UPF-RO  para o ano de 2022 é de R$102,48 e pode ser consultado no site do SEFIN-RO.

Dá pra fazer o Inventário Extrajudicial Gratuitamente no cartório?

Para quem realmente precisa, a realização do inventário Extrajudicial (em cartório) gratuito é possível através de uma certidão Hipossuficiência financeira (declaração de pobreza), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Somente com essa certidão, que deve ser emitida para todos os herdeiros, é que será possível obter a gratuidade dos emolumentos da emissão da escritura pública do inventário em cartório.

Conclusão

O objetivo desse artigo foi informar você, de forma breve, sobre os principais custos relacionados com a realização de um processo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) no estado de Rondônia-RO, atualizados para o ano de 2022.

Após finalizar a leitura, você percebeu que os maiores custos do inventário serão o Imposto ITCD e os Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (inventário extrajudicial) ou ainda as custas processuais para os casos de  inventário judicial. Além de tudo sobre como fazer um inventário de forma gratuita.

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Leia também:

  • Os 15 passos de qualquer inventário no Brasil

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2 comentários em “Quanto custa o inventário e Gratuidade em Rondônia em 2022?”

  1. Vanessa Georgia

    Sou viúva reconhecida judicialmente. Temos uma filha menor. O falecimento do pai aconteceu há 11 anos, e o mesmo deixou somente um bem imóvel registrado em seu nome. Por ser o único bem, ainda assim terei que pagar a multa?

    1. Olá Vanessa não necessariamente, se você estiver no rol cumulativo de isenção a multa acessória de 10% a 20% (no caso de vocês é 20%) também cairá, pois a base de cálculo é sobre o valor que deveria ser recolhido a título de imposto, se esta acobertado por isenção não há multa.

      Além disso, se não estiver no rol de isenção, caso fosse cobrado seria no valor da UPF e do imóvel no de 2010, se não me engano era na casa dos R$ 40,00 (quarenta reais).

      Se o imóvel na época tinha valor de R$ 40.000,00. Será feito a cobrança sobre 2% = R$ 800,00 desse valor, acrescido da multa de 20% = R$ 160,00.

      Vale a pena regularizar o imóvel e resolver a situação.

      Espero ter ajudado

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