Para definir de uma maneira simples e objetiva, o custo para você realizar um processo de inventário no estado de Sergipe é de 10% a 15% do valor dos Imóveis, bens e direitos da herança.

Esse valor é estimado levando em consideração os custos de Honorários do Advogado sugeridos pela tabela da OAB-SE, o imposto ITCMD estadual em Sergipe, o custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial), que dentre outros, serão os principais e maiores custos que estarão presentes em todos os processos!

É importante, entretanto, entender que essa estimativa pode variar, pois ela depende do valor do patrimônio, do tipo de inventário (Judicial ou Extrajudicial), da experiência do advogado escolhido, da complexidade/particularidade do caso, dentre outros fatores.

De toda maneira, neste artigo você vai entender porque é seguro calcular esse valor, e quais são os principais (senão todos) custos que você encontrará no processo de inventário no estado de Sergipe-SE, com valores atualizados para o ano de 2022.

Além de também explicar sobre: o inventário de forma Gratuita, o papel da Defensoria Pública, o direito da Gratuidade de Justiça, e sobre a isenção do imposto ITCMD.


Quanto custa um inventário no estado de Sergipe em 2022?

Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre os custos de um inventário no estado de Sergipe-SE.

Inicialmente você encontrará informações sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

A seguir, você encontrará informações sobre a sugestão de cobrança de honorários do Advogado da OAB-SE.

Por fim, você terá a disposição as custas processuais (Inventário Judicial) e também as tabelas de Emolumentos de cartório do Estado (Inventário Extrajudicial).

Por último, você ainda encontrará informações sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente, com toda informação necessário sobre o papel da Defensoria Pública do estado de Sergipe, além da explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça, e Isenção do ITCMD.

Custo inventário em Sergipe

SUMÁRIO DOS CUSTOS:

Este artigo contém os valores atualizados para 2022 da:

  • Tabela do Imposto ITCMD em Sergipe;
  • Tabela com Honorários do Advogado, sugerida pela OAB-SE;
  • Tabela de Emolumentos para Cartórios do Sergipe;
  • Lista de Custas processuais do Tribunal de Justiça (Para inventário Judicial)

Além de descobrir como é possível fazer um inventário Gratuitamente, conforme os direitos a:

  • Advogado Gratuito pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Isenção do imposto ITCMD em Sergipe.

Cálculo do imposto do Inventário (ITCD) no Sergipe

O primeiro custo que você precisa saber, é justamente um Imposto. Ele não vai ser o primeiro gasto que você vai ter que desembolsar no processo do inventário, mas ele é o primeiro que vamos tratar aqui no nosso artigo.

A Sigla ITCMD faz referência ao Imposto de transmissão Causa Mortis e Doação, e é obrigatório para que ocorra a transferência oficial de bens entre as pessoas no Brasil (inventário ou doação).

A Constituição de 1988 define no art.155  uma alíquota máxima para esse imposto no valor de cobrança em 8% do valor do inventário. A partir dessa premissa, cada estado tem a liberdade de escolher como cobrará-lo.

No estado de Sergipe, por sua vez, a cobança é definida de forma progressiva, com a alíquota que varia de 3% a 8% dependendo do valor do patrimônio do inventário, que é medido em função de UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe). Conforme definido pela Lei nº8729/2020, e mostrado na tabela abaixo.

A UFP/SE tem o seu valor atualizado mensalmente pelo SEFAZ-SE, e no mês de Julho/2022 seu valor é de R$51,70.

Tabela de Custos - Custo do Imposto ITCD em Sergipe 2022

Valor dos bens do inventário Alíquota do ITCMD
de 200 a 2.417 UFP/SE
3%
de 2.417 a 12.086 UFP/SE
6%
acima de 12.086 UFP/SE
8%

Fonte: Lei nº8729/2020

Custo com o Advogado do Inventário em Sergipe - 2022

A OAB-SERGIPE sugere que o custo mínimo para a realização do inventário em cartório (Extrajudicial) ou por via Judicial é de 5% do valor da herança.

Tabela de Custos - Honorários do Advogado do Inventário em Sergipe - 2022

Tipo do Inventário Honorário Sugerido
OAB-SE
Extrajudicial
5% do total da Herança
(mínimo de R$2.381,74)
Judicial
5% do total da Herança
(mínimo de R$4.763,48)

Fonte: OAB-SE (consultada em Jul/2022)

Cálculo do Custo do Inventário no Cartório em Sergipe-SE

Você só terá esse custo, caso o seu processo se enquadre nos requisitos de um inventário em cartório, ou seja Inventário Extrajudicial (link ao final do artigo, caso você não saiba a diferença entre os 2 tipos de inventário). Pra os casos de de inventários Judiciais, você contrará os custos na seção seguinte desse artigo.

Dessa forma, no estado de Sergipe, a escritura pública de um inventário extrajudicial custa entre R$260,88 e R$9.207,24. Conforme tabela abaixo, com base na Lei n° 8.639/19, atualizada pela resolução nº4/21, disponíveis no site do TJ-SE consultado em Janeiro/2022.

Tabela de Custos - Inventário em cartório em Sergipe - 2022

Valor do inventário Custo
(Emolumentos)
de R$0,01 a R$5.999,99
R$ 260,88
de R$6.000,00 a R$12.999,99
R$ 441,58
de R$13.000,00 a R$25.000,00
R$ 609,81
A partir de R$ 25.000,01 acrescer R$40,51
para cada R$ 5.000,00 excedente
até o limite de R$ 9.207,24

Tabela completa no site do TJ-SE (Jan/2022)

Custas Processuais do Inventário Judicial em Sergipe - 2022

Conforme informação do site do Tribunal de Justiça do Sergipe, os custos para realizar um inventário por via jurídica no estado em 2022 é de 1,5% do valor da herança, que se refere a taxa Juridiciária, com valor maxímo definido em R$16.054,88.

Além disso, também existem as custas processuais, que varia entre R$208,58 e R$3.058,46 conforme definido pela Lei nº  8.345/17 e atualizado para 2022 pela resolução Nº 5/2022, e apresentado na tabela abaixo:

Tabela de Custos - Custas processuais do inventário Judicial em Sergipe

Valor dos bens e direitos
do inventário Judicial
Custas Processuais
de R$0,01 a até R$1.500,00
R$208,58
de R$25.000,01 a R$30.000,00
R$642,19
de R$50.000,01 até R$60.000,00
R$1.228,19
de R$70.000,01 a R$80.000,00
R$1.629,57
de R$100.000,01 até R$200.000,00
R$2.247,68
de R$200.000,01 a R$300.000,00
R$ 2.649,06
acima de R$300.000,01
R$3.058,46

Tabela completa em: TJ-SE (Jul/2022)

Agora que você já conhece quais são os principais gastos envolvidos no processo de inventário, é interessante saber que existem situações e características que podem resultar na isenção e gratuidade desses custos.

Inventário gratuito, como fazer?

Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente no estado de Sergipe, e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos do processo de inventário:

  1. Para os gastos com honorário do advogado do inventário, há possibilidade de pedir assistência grátis da Defensoria Pública de Sergipe.
  2. Além disso, para os gastos processuais, também existe a oportunidade de solicitar o seu direito à chamada “Justiça Gratuita”, que caso aprovado pelo juiz, vai te garantir a gratuidade total dos custos e taxas jurídicas do inventário.
  3. E em terceiro lugar, existem situações em que você poderá ser isento do pagamento do imposto ITCMD.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, no estado de Sergipe.

Inventário Gratuito: Direito ao advogado (Defensor Público) grátis

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado no processo de inventário é sempre obrigatória, mas o que fazer se você não tem dinheiro para pagar um?

É para isso que existe a defensoria pública. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão deve ter direito e acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades de Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados.

Apenas para referenciar, os regulamentos que te garantem esse direito são: a Lei 1.060/50, artigo 134 da CF/88, e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe um valor ou tabela que defina o que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, então não existe parâmetro, nessas leis, do que seja carência de recursos financeiros, ficando a critério dos juízes e defensoria pública esta análise.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidades especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo.

Então desde que você entenda isso, você agora sabe que mesmo se o seu caso não esteja dentro do “mínimo” definido pela defensoria pública, você pode ainda assim, ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso (desde que o valor do patrimônio líquido a ser transmitido não seja elevado, é claro).

Quem pode procurar a Defensoria Pública para o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça).

A julgar pelo critério dos outros estados, geralmente, pessoas com renda familiar de 2 a 3 salários mínimos por mês são atendidas. Mas exceções podem ser analisadas caso a caso.

Lembre-se que a Defensoria é uma Instituição pública, com muita procura pelos seus serviços, e por isso precisou encontrar uma maneira de fazer uma triagem dos casos que ela pode auxiliar. Mas que na lei, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, deve ter direito a justiça.

Como ser atendimento pela Defensoria Pública de Sergipe?

Você deve dirigir-se a sede da Defensoria em Aracaju, ou algum dos núcleos da instituição presentes no interior do estado (O site da defensoria encontra-se temporariamente fora do ar, mas é possível encontrar telefones para contato na página do Facebook da Instituição).

Isenção das custas processuais do inventário (Gratuidade de Justiça)

O mesmo princípio e legislação que resulta na criação das Defensorias Públicas estaduais pode ser utilizado também nos casos em que você não conseguir o benefício do auxílio judiciário que falamos no tópico acima.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Documentos comuns necessários

Os documentos vão variar um pouco, mas via de regra é necessário ter comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)
  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho, extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista.

Comprovantes de dívidas em geral

  • Gasto com hospitais, tratamentos, medicamentos, prestação de veículo, contrato de aluguel…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Isenção do imposto do inventário ITCMD em Sergipe

O último tipo de custo que está associado ao processo de inventário é o gasto com o Imposto de Transmissão causa mortis. Pois nenhuma das gratuidades que falamos até agora isenta do pagamento desse encargo.

Entretanto você também deve saber que existe algumas situações na transferência da herança, que garantem a isenção do imposto. E assim como o próprio imposto, essas situações especificas são definidas por cada estado.

Logo, conforme a Lei nº 7.724/2013 e Lei nº 8.348/2017, ficam isentos do ITCMD no estado do Sergipe os inventários com transmissão de:

 

  • imóveis a colonos em núcleos oficiais ou reconhecidos pelo Governo, em atendimento à política de redistribuição de terras;
  • imóvel rural de área não superior ao módulo rural, assim caracterizado na forma da legislação pertinente, desde que feitas a quem seja trabalhador rural e que não seja proprietário ou possuidor de imóvel;
  • o conjunto de bens e direitos transmitidos a cada beneficiário, cujo valor seja igual ou inferior a 200 UFP-SE, ou outro indexador fixado pelo Poder Executivo Estadual que preserve adequadamente o valor real da moeda;
  • de bem imóvel que constitua o único bem do espólio, desde que o valor seja igual ou inferior a 2.600 (duas mil e seiscentas) UFP-SE a cada sucessor individualmente, e cujos sucessores comprovem não possuir outro imóvel e não possuam renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos.

Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP-SE vale R$52,23 em Agosto de 2022. E tem o seu valor atualizado mensalmente.

Dá pra fazer o Inventário Extrajudicial Gratuitamente no cartório?

Para quem realmente precisa, a realização do inventário Extrajudicial (em cartório) gratuito é possível através de uma certidão Hipossuficiência financeira (declaração de pobreza), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Somente com essa certidão, que deve ser emitida para todos os herdeiros, é que será possível obter a gratuidade dos emolumentos da emissão da escritura pública do inventário em cartório.

Conclusão

O objetivo desse artigo foi informar você, de forma breve, sobre os principais custos relacionados com a realização de um processo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) no estado de Sergipe-SE, atualizados para o ano de 2022.

Após finalizar a leitura, você percebeu que os maiores custos do inventário serão o Imposto ITCMD e os Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (inventário extrajudicial) ou ainda as custas processuais para os casos de  inventário judicial. Além de tudo sobre como fazer um inventário de forma gratuita.

 

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Leia também:

  • Os 15 Passos de qualquer inventário no Brasil
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