Para tentar definir numa linguagem fácil, o custo para se fazer um processo de inventário no estado do Rio de Janeiro-RJ é próximo de 14% a 25% do valor da herança. Esse valor é estimado levando em consideração os custos de Honorários do Advogado sugeridos pela OAB-RJ, o imposto ITD do Rio de Janeiro, o custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Taxas Processuais(no caso Judicial), que dentre outros, serão os principais e maiores custos que ocorrerão em todos os processos!

É importante, entretanto, entender que essa estimativa pode variar, pois ela depende, entre outros fatores,do tipo de inventário (Judicial ou Extrajudicial), da experiência do advogado escolhido, e da particularidade do caso.

De todo modo, neste artigo você vai entender porque é seguro calcular esse valor, e quais são os principais (senão todos) os custos que você encontrará no processo de inventário no estado do Rio de Janeiro-RJ, com valores atualizados para 2022. Além de também explicar sobre: o inventário de forma Gratuita, o papel da Defensoria Pública, o direito da Gratuidade de Justiça, e sobre a isenção do imposto ITD.

Quanto custa um Inventário no Rio de Janeiro (2022)

Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre os custo de um inventário no estado do Rio de Janeiro.

Primeiramente você encontrará informações sobre o ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

No tópico seguinte, você encontrará informações sobre a sugestão de cobrança de honorários do Advogado da OAB-RJ.

Além disso, você encontrará as custas processuais (Inventário Judicial) e também as tabelas de Emolumentos do Estado (Inventário Extrajudicial).

Por último, você ainda encontrará informações sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente, com toda informação necessário sobre o papel da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro, além da explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça, e Isenção do ITD.

Custos do Inventário - Rio de Janeiro

SUMÁRIO DOS CUSTOS

Este artigo contém os valores atualizados para 2022 da:

  • Tabela do Imposto ITD para o estado do Rio de Janeiro;
  • Tabela com Honorários do Advogado, sugerida pela OAB- RJ;
  • Tabela de Emolumentos para Cartórios do Estado do Rio de Janeiro;
  • Lista de Custas processuais do Tribunal de Justiça (Inventário Judicial)

Além de descobrir como é possível fazer um inventário Gratuitamente, conforme os direitos a:

  • Advogado Gratuito pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Isenção do imposto ITD no Rio de Janeiro.

O imposto de Inventário no Rio de Janeiro (ITD)

A Sigla ITD se refere ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e é obrigatório para que aconteça a transferência oficial de bens entre as pessoas no Brasil (inventário ou doação).

 

A Constituição de 1988 define no art.155  uma alíquota máxima para esse imposto no valor de cobrança em 8% do inventário. A partir dessa premissa, cada estado tem a liberdade de escolher como cobrará-lo. 

 

Dessa forma, para o estado de Rio de Janeiro, em 2022 o custo do ITD varia entre 4% a 8% (Definido por uma tabela progressiva) do valor dos bens e direitos a serem transmitidos no inventário, conforme definido pela Lei Estadual nº 7.786/17.

Tabela de Custos - ITD no Rio de Janeiro 2022

Custo do Imposto
do inventário
ITD
Valor dos bens
transmitidos
(em UFIR-RJ)
Valor dos bens
transmitidos
(em R$)
4%
até 70.000 UFIR-RJ
R$ 286.405,00
4,5%
de 70.000 UFIR-RJ
até 100.000 UFIR-RJ
R$ 286.405,01
até R$ 409.150,00
5%
de 100.000 UFIR-RJ
até 200.000 UFIR-RJ
R$ 409.150,01
até R$ 818.300,00
6%
de 200.000 UFIR-RJ
até 300.000 UFIR-RJ
R$ 818.300,01 até
R$ 1.227.450,00
7%
de 300.000 UFIR-RJ
até 400.000 UFIR-RJ
R$ 1.227.450,01
até R$ 1.636.600,00
8%
acima de 400.000 UFIR-RJ
Acima de R$ 1.636.600,01

Fonte: Lei Estadual nº 7.786/17

Como você pode perceber na tabela acima, a faixa progressiva de cobrança do imposto ITD no Rio de Janeiro varia em função da UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência) que tem o seu custo atualizado todo ano, e para 2022 o seu valor é de R$4,0915 conforme você pode encontrar no site do SEFAZ-RJ.

Custo com Advogado do Inventário no Rio de Janeiro 2022

No Rio de Janeiro, o cálculo do valor cobrado pelo Advogado para realizar um processo de inventário pode ser baseado na Tabela da OAB-RJ que é atualizada todos os meses. E o honorário para realizar o inventário será calculado  sobre a parcela que um herdeiro receberá, conforme a tabela a seguir:

Tabela de Custos - Honorários do Inventário no RJ 2022

Rio de Janeiro - RJ
Acervo total dos bens
ou parcela do herdeiro
Honorário

(recalculado mensalmente)
até 20 salários-mínimos
R$ 4.068,45*
de 20 salários-mínimos a 50 salários-mínimos
R$ 5.306,68*
de 50 salários-mínimos a 100 salários-mínimos
R$ 8.667,58*
de 100 salários-mínimos a 500 salários-mínimos
R$ 11.144,03*
Acima de 500 salários-mínimos:
Consultar regras no
site da OAB-RJ

Fonte:OAB-RJ (Consultada Jul/2022). *Consulte valor atualizado e demais regras aqui.

Por fim, caso não existir acordo entre os interessados (inventariante, herdeiros ou cessionário) será necessário acrescer 3% sobre os honorários calculados, para a meação ou quinhão em discussões.

Custo com o Inventário em Cartório RJ (Extrajudicial)

Caso o seu processo se enquadre nos requisitos para ser realizado em cartório, ou seja Inventário Extrajudicial, existirá também o custo com o emolumentos do Cartório.

Entretanto, esse custo não estará presente nos inventários Judiciais (cujos custo você encontrará na seção abaixo).

No estado do Rio de Janeiro os gastos com a escritura pública de um inventário extrajudicial em cartório custaram entre R$237,70 (mais o ISS do seu município) e R$8.032,26 (já incluido o ISS em qualquer município). Esses valores são mostrados abaixo com mais detalhes, e estão atualizados conforme a tabela de emolumentos extrajudiciais do TJ-RJ de 2022.

Tabela de Custos - Inventário em cartório no Rio de Janeiro - 2022

Cabeçalho da tabela Cabeçalho da tabela
de R$0,01 a R$15.000,00
R$ 237,70
de R$ 15.000,01 a R$ 30.000,00
R$ 392,77
de R$30.000,01 a R$45.000,00
R$ 547,88
de R$45.000,01 a R$ 60.000,00
R$ 671,91
de R$60.000,01 a R$ 80.000,00
R$ 1.190,95
de R$80.000,01 até R$ 100.000,00
R$ 1.405,99
de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00
R$ 1.902,21
de R$200.000,01 a R$ 400.000,00
R$ 2.041,12

Fonte: TJ-RJ (Jul/2022)

Uma primeira coisa que você precisa ter em mente, é que existe uma tabela que define o valor da Escritura pública em si (conforme tabela acima), mas que esse não será o único custo envolvido no processo, ainda serão cobrados alguns valores com a chamada distribuição, arquivamente e acréscimos legais entre outros.

Você pode consultar a tabela disponibilizada no site do TJ-RJ que simula algumas situações, para que se possa compreender como acontecerá a cobrança junto dos demais encargos, consulte aqui.

O segundo detalhe importante para você entender a cobrança, é que a tabela acima será aplicada separadamente para cada imóvel do inventário, e sobre o valor total dos bens móveis. Mas ao final, a soma total dos emolumentos do cartório não poderá passar dos R$8.032,26. Limitados pela lei, já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos.

Para finalizar, um exemplo:  Se o inventário tiver 5 imóveis no valor de R$400mil cada, como serei cobrado? Vou pagar mais de 10mil reais ao cartório? A resposta é não, pois o limite máximo da lei em 2022 é de R$8.032,26.

Custas Processuais do Inventário RJ (Judicial)

Neste tópico, falaremos sobre as custas processuais específicas para os casos de inventário Judicial. Esses custos só se aplicam para este tipo de inventário, pois na verdade ele se refere a taxa que o tribunal de justiça estadual requer afim de conduzir qualquer processo perante a justiça. 

Logo, em 2022 no Rio de Janeiro essas custas começam com a Taxa Judiciária de 2% do valor da causa (com mínimo de R$ 99,61 e máximo de R$ 45.278,07), além dos valores referentes aos “Procedimentos especiais e atos das serventias judiciais”, que para o inventário variam entre R$740,49 e  R$2.929,35. Em conformidade com a Portaria nº 1.872/21 da Corregedoria Geral de Justiça-RJ.

A justiça carioca define o valor desses “atos das serventias judiciais” em função da área construída do imóvel (nos casos que exista algum), conforme tabela a baixo:

Tabela - Custas Judiciais do Inventário no Rio de Janeiro - 2022

Área Construída
do imóvel residencial
qualquer que seja o seu valor

Taxa Judiciária
Sem bens imóveis na Herança
R$ 890,00
Área construída de até 60m²
ou lote de terreno de área até 400m²
R$ 890,00
Área construída acima de 60m²
ou lote de terreno de área entre 400m² e 2000m²
R$ 1.767,20
Qualquer caso não enquadrável nas hipóteses anteriores
R$ 3.522,49

Fonte: Portaria nº1.872 TJ-RJ (Jul/2022)

Porém, esses ainda não serão os únicos valores que você deverá pagar para dar andamento em um processo de inventário na justiça do Rio de Janeiro. Existem custas judiciárias específicas para inúmeros atos que são cobrados separadamente conforme a sua execução em cada processo, como por exemplo:

  • Atos de Avaliadores: Diligiências, notificações, intimações, laudos, avaliações…(entre R$32,67 e R$527,75 por ato);
  • Atos dos Contadores: contas, cálculos, verificações… (entre R$57,21 e R$155,40 por ato);
  • Partidores: Esboço de partilha, sobrepartilha, rateios…. (0,5% sobre o valor a ser rateado, com mínimo e máximo de R$65,42 e R$1.399,19 respectivamente)
  • Além de despesas com impresões, digitalizações, cópias, conferências… (somente para mencionar alguns).

Tudo que se pode imaginar está tabelado e será incluído nas custas do processo, e são inúmeros itens e atos. E como você já pode ter percebido, tornarão um processo cada vez mais caro conforme ele seja mais complexo e exija mais atos diferentes.

Por isso, fica difícil para a população e até mesmo para os advogados conseguir entender tanta informação, e prever quanto um processo custará. 

Por fim, vale dizer pela experiência de processos anteriores, o advogado que você escolher poderá informar o custo de processos similares ao seu que este já tenha ajudado a conduzir no passado.

Agora que você já conhece quais são os principais gastos envolvidos no processo de inventário, é interessante saber que existem situações e características que podem resultar na isenção e gratuidade desses custos.

Inventário gratuito, como fazer?

Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente no estado do Rio de Janeiro, e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos do processo de inventário:

  1. Para os gastos com honorário do advogado do inventário, há possibilidade de pedir assistência grátis da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
  2. Além disso, para os gastos processuais, também existe a oportunidade de solicitar o seu direito à chamada “Justiça Gratuita”, que caso aprovado pelo juiz, vai te garantir a gratuidade total dos custos e taxas jurídicas do inventário.
  3. E em terceiro lugar, existem situações em que você poderá ser isento do pagamento do imposto ITD.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, no estado do Rio de Janeiro.

Inventário Gratuito: Direito ao advogado (Defensor Público) grátis

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado no processo de inventário é sempre obrigatória, mas o que fazer se você não tem dinheiro para pagar um?

É para isso que existe a defensoria pública. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão deve ter direito e acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades de Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados.

Apenas para referenciar, os regulamentos que te garantem esse direito são: a Lei 1.060/50 e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe uma tabela ou valor de salário que defina o que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, ficando a critério dos juízes e defensoria pública esta análise.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidades especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo.

Então desde que você entenda isso, você agora sabe que mesmo se o seu caso não esteja dentro do “mínimo” definido pela defensoria pública, você pode ainda assim, ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso (desde que o valor do patrimônio líquido a ser transmitido não seja elevado, é claro).

Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

De acordo com as informações do site da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras etc, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

 

Desta forma, o site da instituição acrescenta ainda que, o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões etc.

Como solicitar o atendimento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro?

Você pode entrar em contato com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pelo site (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Atendimento-On-line). Ou você também poder ser atendido ligando 129, de 11:00h às 18:00h.

Localidades e contatos da defensoria Pública no RJ

Nesse link (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Enderecos-para-Atendimento) você vai encontrar todos os endereços para atendimento da Defensoria do RJ.

Documentos necessários para o atendimento na Defensoria do RJ

Para o atendimento na Defensoria Pública é necessário comparecer com os documentos abaixo listados, comuns a qualquer tipo de atendimento.

– Certidão de Nascimento ou Casamento

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia da última declaração de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência.

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça:

  • Contracheque; ou
  • Carteira Profissional; ou
  • Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

– Comprovante de residência em seu nome:

  • Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
  • Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
  • Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
  • Contrato de aluguel vigente;

Isenção das custas processuais do inventário (Gratuidade de Justiça)

O mesmo princípio e legislação que resulta na criação das Defensorias Públicas estaduais pode ser utilizado também nos casos em que você não conseguir o benefício do auxílio judiciário que falamos no tópico acima.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Ainda, em particular no estado do Rio de Janeiro existe, a lei nº 3.350/1999, em vigor desde 1º de janeiro de 2000, que garante isenção do pagamento de custas judiciais aos idosos com mais de 60 anos de idade e que recebam até 10 salários mínios.

Documentos comuns necessários

Os documentos vão variar um pouco, mas via de regra é necessário ter comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)
  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho, extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista.

Comprovantes de dívidas em geral:

  • Gasto com hospitais, tratamentos, medicamentos, prestação de veículo, contrato de aluguel…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Isenção do imposto do inventário ITD no RJ

O último tipo de custo que está associado ao processo de inventário é o gasto com o Imposto de Transmissão Causa Mortis. Pois nenhuma das gratuidades que falamos até agora isenta do pagamento desse encargo.

Entretanto você também deve saber que existe algumas situações na transferência da herança, que garantem a isenção do imposto. E assim como o próprio imposto, essas situações especificas são definidas por cada estado. 

Logo, para o estado do Rio de Janeiro, conforme a lei Nº 7.174/2015, estão isentos do imposto ITD os inventários com transmissões de:

  • valores não recebidos em vida pelo falecido, correspondentes a salário, remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, FGTS e PIS-PASEP.
  • bens e direitos integrantes de monte-mor cujo valor total não ultrapasse a quantia equivalente a 13.000 UFIRs-RJ (R$53.189,50);
  • imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapasse o valor equivalente a 60.000 UFIRs-RJ (R$245.490,00);
  • um único imóvel para residência própria, por única vez, quando feita a herdeiros necessários de policiais militares e civis, e agentes penitenciários mortos comprovadamente em decorrência do desempenho da atividade profissional;
  • imóveis residenciais dos Programas de Arrendamento Residencial (PAR) e Minha Casa Minha Vida;
  • imóveis localizados em Unidades de Conservação da Natureza onde os residentes pertençam à comunidades tradicionais e quilombolas.

*UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência) tem o custo atualizado todo ano, e para 2022 o seu valor é de R$4,0915 conforme você pode encontrar no site do SEFAZ-RJ.

Dá pra fazer o Inventário Extrajudicial Gratuitamente no cartório?

Para quem realmente precisa, a realização do inventário Extrajudicial (em cartório) gratuito é possível através de uma certidão Hipossuficiência financeira (declaração de pobreza), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Somente com essa certidão, que deve ser emitida para todos os herdeiros, é que será possível obter a gratuidade dos emolumentos da emissão da escritura pública do inventário em cartório.

Conclusão

Essa postagem teve como objetivo te informar sobre os principais custos relacionados com a realização de um processo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) no estado do Rio de Janeiro, atualizados para o ano de 2022.

Aqui você percebeu que os maiores custos do Inventário serão o Imposto ITD e Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (Extrajudicial) ou custas processuais (Judicial). Além de tudo sobre como fazer um inventário de forma gratuita.

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2 comentários em “Quanto Custa o Inventário e Gratuidades no Rio de Janeiro (2022)”

  1. Márcia Pereira

    Gostei muito. Importante ter esse estudo e essas informações para o público. Deveria atualizar para 2024. Espero que ainda dê tempo.

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