Para definir em maneira simples e direta, o custo para se fazer um processo de inventário no estado de Goiás é de 10% a 20% do valor dos bens e direitos da herança.

Esse valor é estimado levando em consideração os custos de Honorários do Advogado sugeridos pela tabela da OAB-GO, o imposto ITCD de Goiás, o custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial), que dentre outros, serão os principais e maiores custos que estarão presentes em todos os processos!

É importante, entretanto, entender que essa estimativa pode variar, pois ela depende do tipo de inventário (Judicial ou Extrajudicial), da experiência do advogado escolhido, da complexidade/particularidade do caso, dentre outros fatores.

De toda maneira, neste artigo você vai entender porque é seguro calcular esse valor, e quais são os principais (senão todos) custos que você encontrará no processo de inventário em Goiás-GO, com valores atualizados para o ano de 2022.

Além de também explicar sobre: o inventário de forma Gratuita, o papel da Defensoria Pública, o direito da Gratuidade de Justiça, e sobre a isenção do imposto ITCD.

 

Quais os custos de um processo de inventário em Goiás?

Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre os custos de um inventário em Goiás-GO.

Inicialmente você encontrará informações sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

A seguir, você encontrará informações sobre a sugestão de cobrança de honorários do Advogado da OAB-GO.

Depois, você terá a disposição as custas processuais (Inventário Judicial) e também as tabelas de Emolumentos de cartório do Estado (Inventário Extrajudicial).

Por último, você ainda encontrará informações sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente, com toda informação necessário sobre o papel da Defensoria Pública do estado de Goiás, além da explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça, e Isenção do ITCD.

Custos do inventário em Goiás GO

SUMÁRIO DOS CUSTOS

Este artigo contém os valores atualizados para 2022 da:

  • Tabela do Imposto ITCD para o estado de Goiás;
  • Tabela com Honorários do Advogado, sugerida pela OAB-GO;
  • Tabela de Emolumentos para Cartórios do Estado de Goiás;
  • Lista de Custas processuais do Tribunal de Justiça (Para inventário Judicial)

Além de descobrir como é possível fazer um inventário Gratuitamente, conforme os direitos a:

  • Advogado Gratuito pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Isenção do imposto ITCD em Goiás.

O imposto de Inventário em Goiás (ITCD)

Pois é isso mesmo, o primeiro custo que você precisa saber, é justamente um Imposto. Ele não vai ser o primeiro gasto que você vai ter que desembolsar no processo, mas ele é o primeiro que vamos tratar aqui no nosso artigo.

A Sigla ITCD faz referência ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e é obrigatório para que aconteça a transferência oficial de bens entre as pessoas no Brasil (inventário ou doação).

A Constituição de 1988 define no art.155  uma alíquota máxima para esse imposto no valor de cobrança em 8% do inventário. A partir dessa premissa, cada estado tem a liberdade de escolher como cobrará-lo.

Logo, no caso de Goiás, a lei define a cobrança da alíquota desse imposto na forma progressiva, que varia entre 2% 7% do valor do inventário, conforme ilustrado na tabela a baixo, e definido pela Lei nº 19.021/15.

Tabela de Custos - Imposto ITCD em Goiás 2022

Base de cálculo
do inventário
Alíquotas
ITCD
até R$25.000,00
2%
de R$25.000,01 a R$200.000,00
4%
de R$200.000,01 a R$600.000,00
6%
acima de R$600.000,00
8%

Fonte: Lei nº 19.021/15

Custo com Advogado do Inventário em Goiás

Um advogado do estado de Goiás que deseja seguir a tabela de honorários segerida pela OAB-GO cobrará 6% do valor da herança para fazer um inventário Extrajudicial. No entanto, se o processo for realizado por via Judicial o custo será de 10% do valor da causa, caso exista disputa entre os herdeiros.

Tabela de Custos - Honorários do Advogado do Inventário em Goiás

Tipo de Inventário Honorário Sugerido
OAB-GO
Extrajudicial
6% do valor da Herança
(mínimo de R$ 3.415,22)
Judicial sem litígio
6% do valor da Herança
(mínimo de R$4.780,84)
Judicial com litígio
10% sobre a parcela do herdeiro
(mínimo de R$5.463,68)

Fonte:OAB-GO (Consultada Jul/2022)

Site da OAB-GO consultado em Julho de 2022, de toda maneira, você deve consultar o advogado, pois somente ele poderá informar o valor do honorário específico para o seu caso.

Custo com o Inventário em Cartório (Extrajudicial) em Goiás

Em Goiás, para você realizar um inventário em cartório por meio extrajudicial, você deverá pagar entre R$94,30 e R$5.134,28. Estes são dos valores dos emolumentos encontrados no site do TJ-GO em Jan/2022, de acordo com a tabela a baixo:

Tabela de Custos - Inventário em cartório de Goiás

Valor do Inventário Custo no Cartório
de R$0,01 a R$553,70
R$ 94,30
de R$33.222,01 até R$44.296,00
R$ 1.233,67
de R$55.370,01 até R$88.592,00
R$ 1.925,16
de R$88.892,01 até R$132.888,00
R$ 2.886,95
de R$132.888,01 até R$221.480,00
R$ 3.528,15
de R$221.480,01 até R$332.220,00
R$ 4.169,35
de R$332.220,01 até R$442.960,00
R$ 4.810,54
acima de R$442.960,01
R$ 5.134,28

Tabela completa no site do TJ-GO (Jul/2022)

Custas Processuais do Inventário Judicial em Goiás

No ano de 2022 a taxa Judiciária que deve ser paga para dar-se sequência a um inventário judicial no estado de Goiás varia de 0,5% até 1,75% do valor da causa. Com mínimo de R$79,84 e máximo de até R$ 115.863,35 (Valores de 2021, ainda não foram atualizados no site do TJGO) de acordo com a Lei nº 20.970/2021. Mas se tomarmos como exemplo o reajuste dos demais estados, é esperado que esse valor sofra um reajuste na casa de 10%.

Tabela de Custos - Despesa com o Inventário judicial em Goiás

Valor do Inventário Judicial Taxa Judiciária
causas até R$15.970,34
R$ 79,84 (Valor mínimo)
causas até R$94.256,41
0,50% do valor da causa
causa que exceder R$94.256,41
1,00% do valor da causa
causa que exceder R$ 471.125,43
1,75% do valor da causa
(até o limite de R$115.863,35)

Fonte: TJ-GO (Jul/2022)

Agora que você já conhece quais são os principais gastos envolvidos no processo de inventário, é interessante saber que existem situações e características que podem resultar na isenção e gratuidade desses custos.

Inventário gratuito em Goiás, como fazer?

Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente no estado de Goiás, e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos do processo de inventário:

  1. Para os gastos com honorário do advogado do inventário, há possibilidade de pedir assistência grátis da Defensoria Pública de Goiás.
  2. Além disso, para os gastos processuais, também existe a oportunidade de solicitar o seu direito à chamada “Justiça Gratuita”, que caso aprovado pelo juiz, vai te garantir a gratuidade total dos custos e taxas jurídicas do inventário.
  3. E em terceiro lugar, existem situações em que você poderá ser isento do pagamento do imposto ITCD.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, no estado de Goiás.

Inventário Gratuito: Direito ao advogado (Defensor Público) grátis

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado no processo de inventário é sempre obrigatória, mas o que fazer se você não tem dinheiro para pagar um?

É para isso que existe a defensoria pública. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão deve ter direito e acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades de Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados.

Apenas para referenciar, os regulamentos que te garantem esse direito são: a Lei 1.060/50, artigo 134 da CF/88, e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe uma tabela ou valor de salário que defina o que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, ficando a critério dos juízes e defensoria pública esta análise.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidades especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo.

Então desde que você entenda isso, você agora sabe que mesmo se o seu caso não esteja dentro do “mínimo” definido pela defensoria pública, você pode ainda assim, ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso (desde que o valor do patrimônio líquido a ser transmitido não seja elevado, é claro).

Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

Para a pessoa ser atendida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás é requisito encontrar-se em situação de vulnerabilidade, demonstrando necessidade econômica, jurídica ou social/organizacional.

Em regra, a instituição presume em necessidade econômica a pessoa natural que possua renda mensal menor a 3 (três) salários-mínimos.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública de Goiás?

O agendamento para os serviços da Defensoria Pública de Goiás pode ser realizado de forma VIRTUAL através do site da instituição (http://www2.defensoria.go.def.br/nossos-servicos).

Pelo telefone, ou presencialmente em uma das unidades da instituição. O horário de funcionamento é conforme a link abaixo.

Localidades e contatos da Defensoria Pública de Goiás

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais, nele é possível visualizar através do mapa, ou buscar pelo nome do município.

Documentos para o atendimento de inventário da Defensoria de Goiás

Em princípio, para o atendimento, a você que esteja interessado deve apresentar seus documentos pessoais:

  • Documento de identidade (RG, Carteira Profissional ou CNH);
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel, declaração do proprietário para fins de comprovação de residência etc).

Ainda, para a análise da vulnerabilidade econômica, você deverá assinar um termo de declaração de necessidade econômico-financeira, a ser apresentado com os seguintes documentos, relativamente a si e a seu núcleo familiar:

  • Comprovante de renda para análise de necessidade econômica: último contracheque e carteira de trabalho (páginas com foto, identificação, contrato de trabalho vigente ou baixa e próxima página, ainda que esteja em branco).

Para comprovação da necessidade econômica, poderão também ser solicitados, de forma complementar:

  • Comprovante de recebimento dos valores recebidos pelos serviços prestados como autônomo;
  • Extrato de benefício INSS; extrato de conta bancária dos últimos 03 (três) meses;
  • 3 (três) últimas contas de energia ou 3 (três) últimas conta de água;
  • Cartão de benefícios (Bolsa Família/Renda cidadã); extrato FGTS e PIS;
  • Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
  • Consulta à restituição do Imposto de Renda, caso declare, apresentar a declaração completa dos 2 (dois) últimos anos.

Isenção das custas processuais do inventário (Gratuidade de Justiça)

O mesmo princípio e legislação que resulta na criação das Defensorias Públicas estaduais pode ser utilizado também nos casos em que você não conseguir o benefício do auxílio judiciário que falamos no tópico acima.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Documentos comuns necessários

Os documentos vão variar um pouco, mas via de regra é necessário ter comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)
  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho, extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista.

Comprovantes de dívidas em geral

  • Gasto com hospitais, tratamentos, medicamentos, prestação de veículo, contrato de aluguel…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Isenção do imposto do inventário ITCD em Goiás

O último tipo de custo que está associado ao processo de inventário é o gasto com o Imposto de Transmissão causa mortis. Pois nenhuma das gratuidades que falamos até agora isenta do pagamento desse encargo.

Entretanto você também deve saber que existe algumas situações na transferência da herança, que garantem a isenção do imposto. E assim como o próprio imposto, essas situações especificas são definidas por cada estado.

Logo, conforme a Lei nº 11.651/1991, Lei nº 18.002/2013 e Lei Nº 19.252/2016, ficam isentos do ITCD no estado de Goiás os inventários com transmissão de:

 

  • herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber quinhão, legado, parte, ou direito, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
  • herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro imóvel.

Dá pra fazer o Inventário Extrajudicial Gratuitamente no cartório?

Para quem realmente precisa, a realização do inventário Extrajudicial (em cartório) gratuito é possível através de uma certidão Hipossuficiência financeira (declaração de pobreza), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Somente com essa certidão, que deve ser emitida para todos os herdeiros, é que será possível obter a gratuidade dos emolumentos da emissão da escritura pública do inventário em cartório.

Conclusão

O objetivo desse artigo foi informar você de forma breve sobre os principais custos relacionados com a realização de um processo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) no estado de Goiás-GO, atualizados para o ano de 2022.

Após finalizar a leitura, você percebeu que os maiores custos do inventário serão o Imposto ITCD e os Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (inventário extrajudicial) ou ainda as custas processuais para os casos de  inventário judicial. Além de tudo sobre como fazer um inventário de forma gratuita.

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1 comentário em “Custos e Gratuidades do Inventário em Goiás (2022)”

  1. Roberto A. Rafael

    Os senhores esqueceram de contabilizar as custas de registro dos imóveis partilhados, que em Goiás não são baratas.

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