Para dizer em uma linguagem simples e direta, o custo para se fazer um processo de inventário no estado de Pará-PA é de 10% a 20% do valor dos bens e direitos da herança. Esse valor é estimado levando em consideração os custos de Honorários do Advogado sugeridos pela tabela da OAB-PA, o imposto ITCD do Pará, o custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial), que dentre outros, serão os principais e maiores custos que estarão presentes em todos os processos!

É importante, entretanto, entender que essa estimativa pode variar, pois ela depende do tipo de inventário (Judicial ou Extrajudicial), da experiência do advogado escolhido, da complexidade/particularidade do caso, entre outros fatores.

De toda maneira, neste artigo você vai entender porque é seguro calcular esse valor, e quais são os principais (senão todos) custos que você encontrará no processo de inventário no estado do Pará-PA, com valores atualizados no ano de 2022.

Além de também explicar sobre: o inventário de forma Gratuita, o papel da Defensoria Pública, o direito da Gratuidade de Justiça, e sobre a isenção do imposto ITCD.

 

Quanto custa um processo de inventário no Pará-PA?

Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre os custos de um inventário no estado do PARÁ.

Inicialmente você encontrará informações sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

A seguir, você encontrará informações sobre a sugestão de cobrança de honorários do Advogado da OAB-PA.

Depois, você terá a disposição as custas processuais (Inventário Judicial) e também as tabelas de Emolumentos do Estado (Inventário Extrajudicial).

Por último, você ainda encontrará informações sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente, com toda informação necessário sobre o papel da Defensoria Pública do estado do Pará, além da explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça, e Isenção do ITCD.

Custo do inventário no Pará-PA

SUMÁRIO DOS CUSTOS

Este artigo contém os valores atualizados para 2022 da:

  • Tabela do Imposto ITCD para o estado do Pará;
  • Tabela com Honorários do Advogado, sugerida pela OAB-PA;
  • Tabela de Emolumentos para Cartórios do Estado do Pará;
  • Lista de Custas processuais do Tribunal de Justiça (Para inventário Judicial)

Além de descobrir como é possível fazer um inventário Gratuitamente, conforme os direitos a:

  • Advogado Gratuito pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Isenção do imposto ITCD no Pará.

O imposto de Inventário no Pará (ITCD)

A Sigla ITCD se refere ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e é obrigatório para que aconteça a transferência oficial de bens entre as pessoas no Brasil (inventário ou doação).

A Constituição de 1988 define no art.155  uma alíquota máxima para esse imposto no valor de cobrança em 8% do inventário. A partir dessa premissa, cada estado tem a liberdade de escolher como cobrará-lo.

No caso do estado do Pará-PA, esta definida em lei a cobrança da alíquota desse imposto na forma progressiva, que varia entre 2% e 6% do valor do inventário, conforme ilustrado na tabela a baixo, e definido pela lei estadual nº 8.868/19.

Tabela de Custos - Imposto ITCD no Pará 2022

Valor dos bens
transmitidos
(em R$)
Valor dos bens
transmitidos
(em UPF-PA)
Custo do Imposto
do inventário ITCD
até R$61.945,50
até 15.000 (quinze mil)
2%
de R$61.945,51 a R$206.485,00
de 15.000 (quinze mil)
até 50.000 (cinquenta mil)
3%
de R$206.485,01 a R$619.455,00
de 50.000 (cinquenta mil)
até 150.000 (cento e cinquenta mil)
4%
de R$619.455,01 a R$1.445.395,00
de 150.000 (cento e cinquenta mil)
até 350.000 (trezentos e cinquenta mil)
5%
acima de R$1.445.395,00
acima de 350.000 (trezentos e cinquenta mil)
6%

A sigra UPF-PA se refere à Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará,  e ela tem o seu valor atualizado todo ano pela SEFA-PA (Secretaria de Estado da Fazenda do Pará)  de acordo com a regulamentação da Lei n.º 6.340/00. E para o ano de 2022 o seu valor é de R$4,1297. Conforme utilizado para o cálculo da tabela acima.

Custo com Advogado do Inventário no Pará

No estado do Pará, para dar sequância em um inventário extrajudicial em cartório, a sugestão da OAB-PA é que o advogado cobre 4% do valor do inventário (ou da parcela referente ao herdeiro), garantido o mínimo de R$2.481,84. Já para o inventário Judicial o valor sugerido é de 5%, desde que todas as partes estejam em acordo. Em último caso, quando não existe consenso entre as partes, o valor será de pelo menos 8% do valor da herança.

Tabela de Custos - Honorários do Inventário no Pará

Tipo do Inventário Honorário Sugerido
Extrajudicial
4% do valor dos bens
(mínimo de R$2.481,84)
Judicial (Consensual)
5% do valor dos bens
(mínimo de R$2.846,82)
Judicial (Não Consensual)
8% sobre a parcela do herdeiro
(mínimo de R$2.846,82)

Fonte:OAB-PA (Consultada Jul/2022)

Você pode encontrar mudanças/atualizações nas cobraças dos advogados, de acordo com atualizações monetárias. Além, é claro, da complexidade do seu caso, expertise do advogado escolhido, entre outros fatores.

Custo com o Inventário (Extrajudicial) em Cartório do Pará

Para a realizar o inventário extrajudicial em um cartório do Pará você pode esperar gastar um valor entre R$730,60 e R$40.939,90 com a emissão da escritura pública da partilha. Conforme a tabela do Tribunal de Justiça do Estado em 2022, confira a baixo:

Tabela de Custos - Inventário em cartório no Pará - PA

Valor do inventário Extrajudicial
(valor dos bens/direitos)
Custo com Cartório
(Emolumentos)
de R$0,01 a R$13.514,54
R$ 730,60
de R$40.462,44 a R$80.951,99
R$ 1.120,30
de R$80.952,00 a R$134.875,12
R$ 1.521,30
de R$134.875,13 a R$219.103,96
R$ 1.923,70
de R$320.395,71 a R$522.437,58
R$ 3.602,80
de R$522.437,59 a R$809.250,07
R$ 5.403,60
de R$1.349.020,94 até R$2.023.124,63
R$ 8.188,20
de R$2.697.499,98 a R$13.487.499,68
R$ 20.470,00
acima de R$13.487.499,69
R$ 40.939,90

Tabela completa no site do TJ-PA (Jul/2022)

Custas Processuais do Inventário Judicial no Pará

A taxa judiciária que você paga no estado do Pará em 2022 para dar andamento a um processo de inventário judicial é de 1% do valor da causa (valor da herança), com mínimo de R$141,33 e máximo de R$3.563,23.

Da mesma forma, também deverão ser pagos os chamados “Atos das Secretarias Judiciais” que variam desde R$51,16 (Para causas de até R$1.368,11) até R$7.509,94 (para  inventários acima de R$1.418.270,59).

 Por fim, outros custos que podem incorrer são o do contador (R$117,80 ) e distribuidores judiciais (R$68,68). Além de possíveis gastos com  serviços postais, citações, diligências…. 

Mas você pode considerar que a maior parte dos gastos serão estes primeiros e mais básicos, que ocorrerão na maioria dos casos.  Por fim, leve em consideração também que esses valores ainda podem aumentar em casos de recusos de apelação, por exemplo.

Consulte as tabelas de custas judiciais completas no site do TJPA.

Agora que você já conhece quais são os principais gastos envolvidos no processo de inventário, é interessante saber que existem situações e características que podem resultar na isenção e gratuidade desses custos.

Inventário gratuito no Pará, como fazer?

Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente no estado do Pará, e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos do processo de inventário:

  1. Para os gastos com honorário do advogado do inventário, há possibilidade de pedir assistência grátis da Defensoria Pública do Pará.
  2. Além disso, para os gastos processuais, também existe a oportunidade de solicitar o seu direito à chamada “Justiça Gratuita”, que caso aprovado pelo juiz, vai te garantir a gratuidade total dos custos e taxas jurídicas do inventário.
  3. E em terceiro lugar, existem situações em que você poderá ser isento do pagamento do imposto ITCD.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, no estado do Pará.

Inventário Gratuito: Direito ao advogado (Defensor Público) grátis

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado no processo de inventário é sempre obrigatória, mas o que fazer se você não tem dinheiro para pagar um?

É para isso que existe a defensoria pública. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão deve ter direito e acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades de Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados.

Apenas para referenciar, os regulamentos que te garantem esse direito são: a Lei 1.060/50, artigo 134 da CF/88, e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe uma tabela ou valor de salário que defina o que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, ficando a critério dos juízes e defensoria pública esta análise.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidades especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo.

Então desde que você entenda isso, você agora sabe que mesmo se o seu caso não esteja dentro do “mínimo” definido pela defensoria pública, você pode ainda assim, ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso (desde que o valor do patrimônio líquido a ser transmitido não seja elevado, é claro).

Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

Para a pessoa ser atendida pela Defensoria Pública do Estado do Pará é requisito encontrar-se em situação de vulnerabilidade, demonstrando necessidade econômica, jurídica ou social/organizacional.

Em regra, as instituições de Defensoria dos outros estados presumem em necessidade econômica a pessoa que possua renda mensal menor de 3 ou 5 salários-mínimos dependendo da situação do agregado familiar. Mas para o caso do Pará, no qual não é possível encontrar essa informação de forma explicita no site da Defensoria, é necessário entrar em contato com a mesma, para verificar se o seu caso se enquadra nos requisitos e disponibilidade de defensores.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública do Pará?

Os agendamentos para atendimentos na Defensoria Pública do Estado na Região Metropolitana de Belém estão feitos através do Número 129, pelo WHATSAPP (3201-2727) ou também pode ser realizado de forma virtual através da plataforma digital da instituição (http://www.defensoria.pa.def.br/portal/Default.aspx).

Para atendimento de residentes em cidades onde há Defensoria em funcionamento, você pode ir até a unidade de defensoria da sua cidade ou entrar em contato por telefone (Lista de contatos e endereços a baixo, você deve procurar os contatos da Diretoria Interior).

Se você mora numa cidade onde não existe Defensoria Pública em funcionamento, o atendimento é feito por telefone 91 3201-2695, whatsapp 91 99343-7695, ou email: [email protected].

Localidades e contatos da Defensoria Pública do Pará

Confira neste link o endereço e telefone dos núcleos regionais da defensoria pública estadual do Pará.

Isenção das custas processuais do inventário (Gratuidade de Justiça)

O mesmo princípio e legislação que resulta na criação das Defensorias Públicas estaduais pode ser utilizado também nos casos em que você não conseguir o benefício do auxílio judiciário que falamos no tópico acima.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Documentos comuns necessários

Os documentos vão variar um pouco, mas via de regra é necessário ter comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)
  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho, extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista.

Comprovantes de dívidas em geral

  • Gasto com hospitais, tratamentos, medicamentos, prestação de veículo, contrato de aluguel…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Isenção do imposto do inventário ITCD no Pará

O último tipo de custo que está associado ao processo de inventário é o gasto com o Imposto de Transmissão causa mortis. Pois nenhuma das gratuidades que falamos até agora isenta do pagamento desse encargo.

Entretanto você também deve saber que existe algumas situações na transferência da herança, que garantem a isenção do imposto. E assim como o próprio imposto, essas situações especificas são definidas por cada estado.

Logo, conforme a Lei nº 5.529/1989 e Lei nº 6.428/2001, ficam isentos do ITCD no estado do Pará os inventários com transmissão de:

  • destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários, desde que o de cujus, o cônjuge supérstite, o herdeiro e o legatário não possuam outro imóvel;
  • imóvel rural com área não superior a vinte e cinco hectares, de cuja exploração do solo dependa o sustento da família dos herdeiros ou do cônjuge supérstite e que tenha cabido por partilha, desde que outro não possua;

Dá pra fazer o Inventário Extrajudicial Gratuitamente no cartório?

Para quem realmente precisa, a realização do inventário Extrajudicial (em cartório) gratuito é possível através de uma certidão Hipossuficiência financeira (declaração de pobreza), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Somente com essa certidão, que deve ser emitida para todos os herdeiros, é que será possível obter a gratuidade dos emolumentos da emissão da escritura pública do inventário em cartório.

Conclusão

O objetivo desse artigo foi informar você de forma breve sobre os principais custos relacionados com a realização de um processo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) no estado do Pará-PA, atualizados para o ano de 2022.

Após finalizar a leitura, você percebeu que os maiores custos do inventário serão o Imposto ITCD e os Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (inventário extrajudicial) ou ainda as custas processuais para os casos de  inventário judicial. Além de tudo sobre como fazer um inventário de forma gratuita.

Você gostou do conteúdo ou tem alguma sugestão? O seu comentário significa o mundo para nós (E pode ficar tranquilo, não vamos te enviar nada pelo e-mail)

 

Leia também:

É Advogado? Fique à vontade para incluir seu comentário abaixo.

1 comentário em “Custos e Gratuidades do Inventário no Pará (2022)”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *