Dizendo de forma simples, o custo para se fazer um processo de inventário no estado do Rio Grande do Sul-RS é de aproximadamente 10% a 20% do valor da herança. Esse valor é estimado levando em consideração os custos de Honorários do Advogado sugeridos pela tabela da OAB-RS, o imposto ITCD no RS, o custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial), que dentre outros, serão os principais e maiores custos que ocorrerão em todos os processos!

É importante, entretanto, entender que essa estimativa pode variar, pois ela depende do tipo de inventário (Judicial ou Extrajudicial), da experiência do advogado escolhido, e da complexidade/particularidade do caso, entre outros fatores.

De toda maneira, neste artigo você vai entender porque é seguro calcular esse valor, e quais são os principais (senão todos) os custos que você encontrará no processo de inventário no estado do Rio Grande do Sul-RS com valores atualizados no ano de 2022. Além de também explicar sobre: o inventário de forma Gratuita, o papel da Defensoria Pública, o direito da Gratuidade de Justiça, e sobre a isenção do imposto ITCD.

 

Quanto custa o inventário no Rio Grande do Sul

Você encontrará nesse artigo todas as informações que precisa sobre os principais custo de um inventário no estado do Rio Grande do Sul.

No primeiro tópico você encontrará informações sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) obrigatório em todos os casos.

Em segundo lugar, você encontrará a tabela dos custos de honorários advocatícios, como sugeridos pela OAB-RS, esse custo também se aplica para todos os casos.

Em seguida, você terá a sua disposição as tabelas de custas processuais, que se aplicam para o Inventário Judicial, e também de tabela de Emolumentos dos cartórios do Estado, para os casos de Inventário Extrajudicial.

Por último, você ainda encontrará informações sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente, com toda informação necessário sobre o papel da Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul, além da explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça, e Isenção do ITCD.

Quanto Custa Inventário no Rio Grande do Sul

RESUMO DOS CUSTOS

Este artigo contém os custos atualizados para 2022 da:

  • Tabela do Imposto ITCD para o estado do Rio Grande do Sul-RS;
  • Tabela com Honorários do Advogado, sugerida pela OAB-RS;
  • Tabela de Emolumentos para Cartórios do Estado do Rio Grande do Sul-RS;
  • Lista de Custas processuais do Tribunal de Justiça Estadual (Para inventário Judicial)

Além de descobrir como é possível fazer um inventário Gratuitamente, conforme os direitos a:

  • Advogado Gratuito pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Isenção do imposto ITCD no RS.

Custo do imposto de Inventário - Rio Grande do Sul (ITCD)

A Sigla ITCD se refere ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é obrigatório para que aconteça a transferência oficial de bens entre as pessoas no Brasil (inventário ou doação).

A Constituição de 1988 define no art.155  uma alíquota máxima para esse imposto no valor de 8% do inventário. A partir dessa premissa, cada estado tem a liberdade de escolher como cobrará-lo. 

Logo, para o estado do Rio Grande do Sul-RS a legislação atualizada para 2022 define o custo desse imposto ITCD entre 3% e 6% conforme tabela a baixo, bem como a sua isenção para o inventário com valor inferior a R$46.727,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais).

Tabela resumo - Custo do ITCD no RS 2022

Valor dos bens
transmitidos
(em UPF-RS*)
Valor dos bens
transmitidos
(em R$)

Alíquota ITCD
de 0 a 2000
de R$0 a R$46.727,00
0% (Isento)
de 2.000 a 10.000
de R$46.727,00 a R$233.635,00
3%
de 10.000 a 30.000
de R$233.635,00 a R$700.905,00
4%
de 30.000 a 50.000
de R$700.905,00 a R$1.168.175,00
5%
acima de 50.000
Acima de R$1.168.175,00
6%

Fonte: Lei nº 14.741/15

*A sigla UPF-RS se refere à Unidade de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul, e esta tem o seu valor atualizado todo ano pelo Sefaz-RS. Em 2022 o seu valor é de R$23,3635. Conforme definido pela a IN RE (Instrução normativa da Receita Estadual) nº107/21.

Custo com Advogado do Inventário - RS 2022

Em 2022 a OAB-RS sugere uma cobrança mínima de 6% para inventário Extrajudicial (em cartório), 8% para inventários Judiciais sem litígio (sem disputa entre os herdeiros) e finalmente 10% caso não exista acordo entre os herdeiros. Esses custos referem-se a uma porcentagem do valor total da Herança, ou da parcela do herdeiro que o Advogado representa.

Tabela de Custos - Honorários do Inventário no RS - 2022

Tipo de Inventário Honorário Sugerido
Extrajudicial
(em Cartório)
6% do valor dos bens
(mínimo de R$3.334,93)
Judicial
Consensual
8% do valor do Inventário
(mínimo de R$4.668,90)
Judicial
Sem Consenso
10% sobre a parcela do herdeiro
(mínimo de R$4.668,90)

Fonte:OAB-RS (Consultada Jul/2022)

Custo com o Inventário em Cartório RS (Extrajudicial)

Você só terá esse custo caso o seu processo se enquadre nos requisitos de um inventário em cartório (link no final do artigo), ou seja Inventário Extrajudicial. No entanto, para os casos de inventários Judiciais, você contrará os custos na seção seguinte.

Os custos dos procedimentos realizados em cartório podem ser referidos geralmente como emolumentos, eles podem variam um pouco entre as cidades se houver mudança de imposto de prestação de serviços municipal, mas em de maneira geral, o seu valor total ficará em torno do que será apresentado na seguir. 

Dito isso, para realizar a escritura pública de um inventário extrajudicial, o valor esperado a ser gasto será entre R$179,90 e R$4.425,70 nos cartórios do Rio Grande do Sul em 2022. Conforme tabela a baixo:

Tabela de Custos - Inventário em cartório no Rio Grande do Sul - RS

Valor de cada bem do
inventário Extrajudicial
Custo
(Emolumento)
de R$0,01 a R$2.003,30
R$ 179,90
de R$60.096,11 a R$80.127,90
R$ 588,10
de R$100.160,11 a R$120.191,80
R$ 749,10
de R$160.255,81 a R$200.319,80
R$ 1.030,80
de R$240.383,81 a R$280.447,60
R$ 1.352,40
de R$320.511,51 a R$360.757,50
R$ 1.674,90
de R$480.767,41 a R$520.831,40
R$ 2.317,90
acima de R$1.001.598,90
R$ 4.425,70

Tabela completa: TJ-RS (Consultada Jul/2022)

É importante entender como se utiliza essa tabela, e na prática você deve considerar ela para cada um dos bens do inventário. Por exemplo, caso você tenha dois imóveis no inventário, o primeiro com valor de R$100mil e o outro com valor de R$200mil, então para calcular os emolumentos do cartório será necessário a somar o custo de R$749,10 (referente ao primeiro imóvel), junto ao custo de R$1.030,80 (referente a tabela do segundo imóvel), logo, resultando em um total de R$1.779,90. Entretanto, conforme definição da lei, essa regra se aplica somente até o limite em que o total dos emolumentos de todos os bens do inventário somem o custo máximo de R$4.425,70 para o ano de 2022.

Custas Processuais do Inventário Judicial - RS

As custas processuais de um inventário Judicial no estado do Rio Grande do Sul em 2022 são de 2,5% do valor da herança (desconsiderando o valor da meação do conjugue/companheiro sobrevivente, se houver), com mínimo de 5 URC e máximo de 1000 URC, de acordo com a Lei Estadual nº 15.016/17. 

Tabela - Custas Processuais do Inventário no Rio Grande do Sul - RS

Taxa dos Serviços Judiciais Mínimo Máximo
2,5% do valor da ação
(desconsiderada a meação do conjugue)
R$210,50
(5 URC)
R$42.100,00
(1000 URC)

A última consulta realizada no mês de Abril/2021 mostrada o seu valor como sendo R$42,10. E para Janeiro de 2022 ainda não é possível acessar o site do TJ-RS, pois este está fora do ar. 

Mais informações podem ser consultadas no site do TJRS.

Agora que você já conhece quais são os principais gastos envolvidos no processo de inventário, é interessante saber que existem situações e características que podem resultar na isenção e gratuidade desses custos.

Inventário gratuito no RS, como fazer?

Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente no estado do Rio Grande do Sul, e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos do processo de inventário:

  1. Para os gastos com honorário do advogado do inventário, há possibilidade de pedir assistência grátis da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
  2. Além disso, para os gastos processuais, também existe a oportunidade de solicitar o seu direito à chamada “Justiça Gratuita”, que caso aprovada pelo juiz, vai te garantir a gratuidade total dos custos e taxas jurídicas do inventário.
  3. E em terceiro lugar, existem situações em que você poderá ser isento do pagamento do imposto ITCD.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, no estado do Rio Grande do Sul.

Inventário Gratuito: Direito ao advogado (Defensor Público) grátis

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado no processo de inventário é sempre obrigatória, mas o que fazer se você não tem dinheiro para pagar um?

É para isso que existe a defensoria pública. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão deve ter direito e acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades de Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados.

Apenas para referenciar, os regulamentos que te garantem esse direito são: a Lei 1.060/50 e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe um valor ou tabela que defina o que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, então não existe parâmetro, nessas leis, do que seja carência de recursos financeiros, ficando a critério dos juízes e defensoria pública esta análise.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidades especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo.

Então desde que você entenda isso, você agora sabe que mesmo se o seu caso não esteja dentro do “mínimo” definido pela defensoria pública, você pode ainda assim, ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso (desde que o valor do patrimônio líquido a ser transmitido não seja elevado, é claro).

Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

  • Pessoa ou Família com renda inferior a 3 salários mínimos mensais, e com património menor de 300 salários mínimos.

De acordo com as informações do site da instituição, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul atende pessoas que comprovem renda familiar mensal, igual ou inferior, a três salários mínimos nacionais, considerando-se os ganhos totais brutos da sua entidade familiar, bem como não ser proprietária de sobre bens móveis, imóveis, créditos, recursos financeiros em aplicações, investimentos ou quaisquer direitos economicamente mensuráveis, em montante que ultrapasse a quantia equivalente a 300 salários mínimos nacionais.

Entretanto é importante notar que na aferição da renda familiar, são deduzidos o valor equivalente a 25% do salário mínimo nacional por dependente que a família possuir, ou ainda o valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional por dependente incapacitado para o trabalho que demande gastos extraordinários.

Também não serão computados os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais (como Bolsa Família).

E ainda, na aferição de patrimônio, deverão ser desconsiderados o bem imóvel destinado à moradia ou subsistência e as dívidas e ônus reais incidentes sobre o referido bem imóvel.

Diga-se de passagem, por comparação a todos os critérios das demais instituições dos outros estados brasileiros, os critérios socioeconómicos da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul são os mais bem definidos.

Base legal, Resolução nº 07/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul?

Para a cidade de PORTO ALEGRE os atendimentos ocorrem presencialmente ou pelo “ALÔ DEFENSORIA” (51) 3225-0777, das 08h às 19h, de segunda a sexta-feira.

 

Para demais cidades do RS, você encontra a lista de contatos e locais de atendimento no link (https://www.defensoria.rs.def.br/locais-de-atendimento).

Documentos necessários para o atendimento de inventário da Defensoria do RS

Para ser atendido na Defensoria Pública do RS é necessário comparecer com os documentos abaixo listados, que são comuns para qualquer tipo de atendimento. Após a triagem e conforme o caso específico de cada pessoa, serão solicitados documentos específicos. Nos demais casos, a orientação será prestada no momento do primeiro atendimento na Defensoria Pública.

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento;

– RG ou Carteira Profissional;

– CPF;

– Comprovante de residência em seu nome;

– Cópia da última declaração de Imposto de Renda – documento OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência;

– Comprovante de renda, para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça;

São documentos hábeis para comprovação de renda:

  • Contracheque; ou
  • Carteira Profissional; ou
  • Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, à escolha do assistido:

  • Contas emitidas por concessionários de serviços públicos, datadas de até três meses;
  • Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
  • Declaração da Associação de Moradores, datada de até três meses;
  • Contrato de aluguel vigente;

Isenção das custas processuais do inventário (Gratuidade de Justiça)

O mesmo princípio e legislação que resulta na criação das Defensorias Públicas estaduais pode ser utilizado também nos casos em que você não conseguir o benefício do auxílio judiciário que falamos no tópico acima.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Documentos comuns necessários

Os documentos vão variar um pouco, mas via de regra é necessário ter comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)
  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho, extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista.

Comprovantes de dívidas em geral:

  • Gasto com hospitais, tratamentos, medicamentos, prestação de veículo, contrato de aluguel…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Isenção do imposto do inventário ITCD no RS

O último tipo de custo que está associado ao processo de inventário é o gasto com o Imposto de Transmissão Causa Mortis. Pois nenhuma das gratuidades que falamos até agora isenta do pagamento desse encargo.

Entretanto você também deve saber que existe algumas situações na transferência da herança, que garantem a isenção do imposto. E assim como o próprio imposto, essas situações especificas são definidas por cada estado. 

Logo, para o estado do Rio Grande do Sul, conforme a Lei nº 8.821/1989, Lei nº 9.806/1992, Lei nº 11.074/1997, Lei nº 12.741/2007, Lei nº 13.337/2009 e Lei nº 14741/2015, ficam isentas do imposto ITCD os inventários com transmissões de:

  • imóvel urbano, desde que seu valor não ultrapasse o equivalente a 4.379 (quatro mil trezentas e setenta e nove) UPF-RS e o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel, por ocasião da transmissão; 
  • decorrente da extinção de usufruto, de uso, de habilitação e de servidão, quando o nu-proprietário tenha sido o instituidor;
  • imóvel rural, desde que o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, e, simultaneamente, não seja proprietário de outro imóvel, não receba mais do que um imóvel de até 25 (vinte e cinco) hectares de terras por ocasião da transmissão e cujo valor não ultrapasse o equivalente a 6.131 (seis mil cento e trinta e uma) UPF-RS;
  • do domínio direto;
  • decorrente da extinção de usufruto, de uso, de habitação e de servidão, relativos a bens móveis e imóveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como direitos a eles relativos, quando houver sido: 
  • cujo valor do imposto devido constante no documento de arrecadação resulte em quantia inferior ao equivalente a 4 (quatro) UPF-RS.
*A sigla UPF-RS se refere à Unidade de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul, e esta tem o seu valor atualizado todo ano pelo Sefaz-RS. Em 2022 o seu valor é de R$23,3635. Conforme definido pela a IN RE (Instrução normativa da Receita Estadual) nº107/21.

Dá pra fazer o Inventário Extrajudicial Gratuitamente no cartório?

Para quem realmente precisa, a realização do inventário Extrajudicial (em cartório) gratuito é possível através de uma certidão Hipossuficiência financeira (declaração de pobreza), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Somente com essa certidão, que deve ser emitida para todos os herdeiros, é que será possível obter a gratuidade dos emolumentos da emissão da escritura pública do inventário em cartório.

Conclusão

O objetivo desse artigo foi informar você sobre os principais custos relacionados com a realização de um processo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) no estado do Rio Grande do Sul, atualizados para o ano de 2022.

Após finalizar a leitura, você percebeu que os maiores custos do inventário serão o Imposto ITCD e os Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (inventário extrajudicial) ou ainda as custas processuais para os casos de  inventário judicial. Além de tudo sobre como fazer um inventário de forma gratuita.

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6 comentários em “Custos e Gratuidades do Inventário no Rio Grande do Sul (2022)”

  1. ESTEFANI GOSSLER DE MELLO

    Os custos judicias são de 2,5% do valor dos bens aqui no RS, excluindo o valor de meação do cônjuge nesse cálculo.

  2. ESTEFANI GOSSLER DE MELLO

    Aqui no RS não temos sequer a regulamentação da multa, logo, não há a cobrança dessa. Por enquanto..

  3. JESUS NEWTON BERNARDES

    Excelente artigo! Parabéns um trabalho objetivo com clareza, onde todo que tiverem a oportunidade de fazer uma leitura entenderão com muita facilidade.

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