Para definir de uma maneira simples e objetiva, o custo para você realizar um processo de inventário no estado do Espírito Santo é de 15% a 25% do valor dos bens e direitos da herança.

Esse valor é estimado levando em consideração os custos de Honorários do Advogado sugeridos pela tabela da OAB-ES, o imposto ITCMD estadual do Espírito Santo, o custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial), que dentre outros, serão os principais e maiores custos que estarão presentes em todos os processos!

É importante, entretanto, entender que essa estimativa pode variar, pois ela depende do valor do patrimônio, do tipo de inventário (Judicial ou Extrajudicial), da experiência do advogado escolhido, da complexidade/particularidade do caso, dentre outros fatores.

De toda maneira, neste artigo você vai entender porque é seguro calcular esse valor, e quais são os principais (senão todos) custos que você encontrará no processo de inventário no Espírito Santo-ES, com valores atualizados para o ano de 2022. Além de também explicar sobre: o inventário de forma Gratuita, o papel da Defensoria Pública, o direito da Gratuidade de Justiça, e sobre a isenção do imposto ITCMD.

 

Custos do inventário no ESPÍRITO SANTO

Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre os custos de um inventário no estado do Espírito Santo-ES.

Inicialmente você encontrará informações sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

A seguir, você encontrará informações sobre a sugestão de cobrança de honorários do Advogado da OAB-ES.

Além disso, você terá a disposição as custas processuais (Inventário Judicial) e também as tabelas de Emolumentos de cartório do Estado (Inventário Extrajudicial).

Por último, você ainda encontrará informações sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente, com toda informação necessário sobre o papel da Defensoria Pública do estado do Espírito Santo, além da explicação sobre o direito a Gratuidade de Justiça, e Isenção do ITCMD.

Custo do Inventário no Espírito Santo

SUMÁRIO DOS CUSTOS:

Este artigo contém os valores atualizados para 2022 da:

  • Tabela do Imposto ITCMD para o estado do Espírito Santo;
  • Tabela com Honorários do Advogado, sugerida pela OAB-ES;
  • Tabela de Emolumentos para Cartórios do Estado do Espírito Santo;
  • Lista de Custas processuais do Tribunal de Justiça (Para inventário Judicial)

Além de descobrir como é possível fazer um inventário Gratuitamente, conforme os direitos a:

  • Advogado Gratuito pela Defensoria Pública;
  • Gratuidade da Justiça para as custas processuais;
  • Isenção do imposto ITCMD no Espírito Santo.

Valor do imposto do Inventário (ITCMD) no Espírito Santo

O primeiro custo que você precisa saber, é justamente um Imposto. Ele não vai ser o primeiro gasto que você vai ter que desembolsar no processo do inventário, mas ele é o primeiro que vamos tratar aqui no nosso artigo.

A Sigla ITCMD faz referência ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e é obrigatório para que aconteça a transferência oficial de bens entre as pessoas no Brasil (inventário ou doação).

A Constituição de 1988 define no art.155  uma alíquota máxima para esse imposto no valor de cobrança em 8% do inventário. A partir dessa premissa, cada estado tem a liberdade de escolher como cobrará-lo.

Por sua vez, o estado do Espírito Santo tem definido em lei a alíquota no valor de 4% do valor dos bens e direitos do inventário, conforme definido pela Lei estadual nº 10.011/13.

Tabela de Custos - Imposto ITCMD no Espírito Santo - 2022

Valor do Inventário Custo do Imposto ITCMD
Para qualquer valor de Patrimônio
4% do valor da Herança

Fonte: Lei nº 10.011/13

Custo com Advogado do Inventário no Espírito Santo-ES

No Espírito Santo um advogado que deseja seguir o valor sugerido pela tabela de honorários da OAB-ES, cobrará o equivalente a 60 URH (Equivalente a R$11.466,60 em Julho/2022) para realizar a abertura do inventário e acompanhamento até o final, como representante de todos os beneficiários.

Ou ainda, o valor de 30 URH (R$5.733,30 em Julho/2022) para realizar a defesa dos interesses de apenas um só herdeiro ou meeiro. Não há definição ou menção a honorário que seria cobrado em um caso de inventário extrajudicial.
A URH (Unidade Referencial de Honorários) é atualizada mensalmente, e você pode encontrar o seu valor atualizado aqui.

Tabela de Custos - Honorários do Advogado do Inventário no ES

Representando
todos beneficiários
Defesa de apenas
um dos herdeiros
60 URH
(R$ 11.466,60 em Julho/2022)
30 URH
(R$ 5.733,30 em Julho/2022)

Fonte: OAB-ES (Valor reajustado mensalmente)

Custo com o Inventário em Cartório (Extrajudicial) no Espírito Santo

Os custos dos procedimentos realizados em cartório podem ser referidos geralmente como emolumentos, eles podem variam um pouco entre as cidades se houver mudança de imposto de prestação de serviços municipal, mas em de maneira geral, o seu valor total ficará em torno do que será apresentado na seguir. 

Você só terá esse custo caso o seu processo se enquadre nos requisitos de um inventário em cartório, ou seja Inventário Extrajudicial (link ao final do artigo). No entanto, para os casos de inventários Judiciais, você contrará os custos na seção seguinte desse post.

Para um processo de inventário extrajudicial, o custo que você pode esperar que vai gastar com a escritura pública no estado do Espírito Santo em 2022 será desde R$148,85 até R$7.418,52. Conforme a tabela do Sincidato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo.

Tabela de Custos - Inventário em cartório no Espírito Santo - ES

Valor do Patrimônio do inventário Custo com o Cartório
de R$0,01 a R$2.500,00
R$ 148,85
de R$20.000,01 a R$25.000,00
R$ 865,34
de R$45.000,01 a R$50.000,00
R$ 1.739,09
de R$100.000,01 a R$105.000,00
R$ 3.661,36
de R$120.000,01 a R$125.000,00
R$ 4.360,36
de R$150.000,01 a R$160.000,00
R$ 5.496,27
acima de R$200.000,01
R$ 7.418,52

Tabela completa no site do SINOREG-ES (Jul/2022)

Custas Processuais do Inventário Judicial no ES

Em 2022 as custas processuais de um inventário judicial no Espírito Santo são de 1,5% do valor do processo, com tarifa mínina de R$302,63 e máxima de R$16.140,00. Conforme definido pela Lei Estadual 9.974/2013, e que equivalem respectivamente a 75 VRTE e 4000 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual – R$4,035). Você encontra mais informações no site do TJES.

Tabela de Custos - Inventário judicial no Espírito Santo

Custa Processual Limites
1,5% do valor do Inventário
Mínimo: R$302,63 (75 VRTE)
Máximo: R$16.140,00 (4000 VRTE)

Fonte: TJES (Consultado Jul/2022)

Agora que você já conhece quais são os principais gastos envolvidos no processo de inventário, é interessante saber que existem situações e características que podem resultar na isenção e gratuidade desses custos.

Inventário gratuito no ES, como fazer?

Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente no estado do Espírito Santo, e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos do processo de inventário:

  1. Para os gastos com honorário do advogado do inventário, há possibilidade de pedir assistência grátis da Defensoria Pública do Espírito Santo.
  2. Além disso, para os gastos processuais, também existe a oportunidade de solicitar o seu direito à chamada “Justiça Gratuita”, que caso aprovado pelo juiz, vai te garantir a gratuidade total dos custos e taxas jurídicas do inventário.
  3. E em terceiro lugar, existem situações em que você poderá ser isento do pagamento do imposto ITCMD.

A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, no estado do Espírito Santo.

Inventário Gratuito: Direito ao advogado (Defensor Público) grátis

Como já deve estar claro para você, a presença do advogado no processo de inventário é sempre obrigatória, mas o que fazer se você não tem dinheiro para pagar um?

É para isso que existe a defensoria pública. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão deve ter direito e acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades de Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados.

Apenas para referenciar, os regulamentos que te garantem esse direito são: a Lei 1.060/50, artigo 134 da CF/88, e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).

A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrageira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Pela lei, não existe uma tabela ou valor de salário que defina o que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, ficando a critério dos juízes e defensoria pública esta análise.

Por exemplo, uma família que tem uma pessoa com necessidades especiais dentro de casa, mesmo com uma renda mais elevada, pode ter o seu orçamento afetado caso precise pagar por advogado e custas do processo.

Então desde que você entenda isso, você agora sabe que mesmo se o seu caso não esteja dentro do “mínimo” definido pela defensoria pública, você pode ainda assim, ao menos tentar contato junto a essa instituição, para verificar o seu caso (desde que o valor do patrimônio líquido a ser transmitido não seja elevado, é claro).

Quem pode solicitar os serviços da Defensoria Pública para o inventário?

A missão da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo é prestar orientação jurídica integral e gratuita ao cidadão em situação de vulnerabilidade social e econômica. Saiba quais são os principais requisitos para atendimento:

  • Ter renda bruta individual de até dois (02) salários mínimos;
  • Ser beneficiário de programa assistencial do governo federal, estadual ou municipal.

Mas lembre-se que a Defensoria é uma Instituição pública, com muita procura pelos seus serviços, e por isso precisou encontrar uma maneira de fazer uma triagem dos casos que ela pode auxiliar. Mas que na lei, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, deve ter direito a justiça.

Como solicitar o atendimento com a Defensoria Pública do Espírito Santo?

O atendimento pela Defensoria Pública do Espírito Santo pode ser realizado de forma VIRTUAL através do site da instituição (https://www.defensoria.es.def.br ).

Ou para realizar o seu agendamento por WhatsApp, envie uma mensagem, texto ou áudio, para o número do seu município, de segunda à sexta, das 8 às 17 horas, com as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Nome social (se for o caso);
  • Nome da mãe e do pai;
  • Números do RG e CPF;
  • Endereço e o município de residência;
  • Motivo do contato.

Encontre a lista dos contatos e endereços, clicando aqui.

Documentos para o atendimento de inventário da Defensoria do ES

Quando você for para o atendimento presencial inicial com um defensor deve levar os seguintes documentos:

  • RG original;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel e etc);
  • Comprovante de renda (carteira de trabalho, declaração do empregador ou outro, se houver).

Isenção das custas processuais do inventário (Gratuidade de Justiça)

O mesmo princípio e legislação que resulta na criação das Defensorias Públicas estaduais pode ser utilizado também nos casos em que você não conseguir o benefício do auxílio judiciário que falamos no tópico acima.

Isso quer dizer que, mesmo se você tiver um advogado particular, ainda assim é possível solicitar a gratuidade de justiça, para ficar isento do pagamento das custas processuais do inventário. 

O que vai precisar ser feito é uma petição inicial que solicita ao juiz o direito da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, e o seu advogado do inventário, entenderem que a sua situação merece esse benefício. Além de uma declaração sua, na qual você expressa a sua insuficiência de recursos para arcar com todos os custos judiciais do processo de inventário, sem que isso prejudique a sua renda familiar.

Quem tem direito a Justiça Gratuita para fazer o inventário?

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras e etc…, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Então, é importante você entender que não se deve somente levar em conta o valor do salário da pessoa, mas sim todo o contexto e despesas dela e de sua família. Por exemplo, existem notícias de até mesmo de governadores e deputados, com salários muito acima da média da população, que solicitam o benefício da justiça gratuita, justificando que isso afetaria o seu rendimento familiar. Em muitos casos eles têm as solicitações negadas pelo juiz. Mas você percebe que eles se dão pelo menos ao trabalho de tentar? Por que isso, na verdade, é um direito de todos.

Documentos comuns necessários

Os documentos vão variar um pouco, mas via de regra é necessário ter comprovantes de renda e património em geral de todos os membros da família que vivem na moradia, como:

  • Declaração de Imposto de Renda, (ou declaração que o herdeiro não possui rendimentos suficientes para o imposto de renda)
  • Contracheque, holerite, Carteira de trabalho, extratos bancários, extratos de benefícios como aposentadoria ou pensionista.

Comprovantes de dívidas em geral

  • Gasto com hospitais, tratamentos, medicamentos, prestação de veículo, contrato de aluguel…

É interessante também pensar em elaborar planilhas com demonstrativos da renda e das despesas da família, para tentar evidenciar de maneira mais intuitiva possível para o Juiz, que o pagamento dos custos do processo de inventário pode comprometer seriamente o seu orçamento familiar.

Onde solicitar o direito de justiça Gratuita para o inventário?

Esse é um pedido que o seu advogado particular do inventário deve realizar ao Juiz na fase inicial da abertura do processo.

Isenção do imposto do inventário ITCMD no Espírito Santo

O último tipo de custo que está associado ao processo de inventário é o gasto com o Imposto de Transmissão causa mortis. Pois nenhuma das gratuidades que falamos até agora isenta do pagamento desse encargo.

Entretanto você também deve saber que existe algumas situações na transferência da herança, que garantem a isenção do imposto. E assim como o próprio imposto, essas situações especificas são definidas por cada estado. 

Logo, para o estado do Espírito Santo, conforme a Lei Nº 10.011/2013, ficam isentos do imposto ITCMD os inventários com transmissão de:

  • imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou legatário, até o limite de 200mil (VRTEs) e desde que não possua outro bem imóvel. Caso o valor total for maior, o imposto será calculado apenas sobre a parte excedente;
  • imóvel cujo valor não ultrapassar 20mil VRTEs, desde que seja o único transmitido;
  • imóvel rural com área não superior a 25 hectares, de cuja exploração do solo dependa o sustento da família do herdeiro ou do cônjuge supérstite a que tenha cabido por partilha, desde que outro não possua;
  • depósitos bancários e aplicações financeiras, até o limite de 10mil VRTEs. Caso o valor total for maior, o imposto será calculado apenas sobre a parte excedente;
  • quantia devida pelo empregador ao empregado, INSS, FGTS, PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular;
  • bens decorrentes da extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;
  • de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário, até o limite de 10mil VRTEs, por bem;
  • cujo valor do imposto devido, constante no documento de arrecadação, resulte em quantia inferior ao equivalente a 5 VRTEs.

O VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) tem o seu valor atualizado todo ano, e paga 2022 ele vale R$4,0350.

Dá pra fazer o Inventário Extrajudicial Gratuitamente no cartório?

Para quem realmente precisa, a realização do inventário Extrajudicial (em cartório) gratuito é possível através de uma certidão Hipossuficiência financeira (declaração de pobreza), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Somente com essa certidão, que deve ser emitida para todos os herdeiros, é que será possível obter a gratuidade dos emolumentos da emissão da escritura pública do inventário em cartório.

Conclusão

O objetivo desse artigo foi informar você de forma breve sobre os principais custos relacionados com a realização de um processo de inventário (Judicial ou Extrajudicial) no estado do Espírito Santo-ES, atualizados para o ano de 2022.

Após finalizar a leitura, você percebeu que os maiores custos do inventário serão o Imposto ITCMD e os Honorários do advogado, seguidos pelos emolumentos do cartório (inventário extrajudicial) ou ainda as custas processuais para os casos de  inventário judicial. Além de tudo sobre como fazer um inventário de forma gratuita.

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